Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DJ_23_10_2023.html
Conteúdo

DJ_23_10_2023.html

última modificação 23/10/2023 19h32

text/html DJ_23_10_2023.html — 31445 KB

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3834/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000153-43.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-19.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000704-56.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MARIA BETANIA MARCULINO
FRANCO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARCULINO FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIAP-0000882-09.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6096c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000882-09.2022.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA
RECORRIDO(S): THAIS DE LIMA SILVA e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
127ac90; recurso interposto em 18.10.2023 - ID. fcc28df).
Regular a representação processual (IDs. 1cfc13, 81dc719).
Juízo garantido (ID. 5f4ce52, f822a65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação ao art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005; art. 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/74.
Aduz a recorrente que o redirecionamento da presente execução ao
devedor subsidiário, fará com que o crédito trabalhista executado
nestes autos receba tratamento diferenciado daqueles regularmente
habilitados nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 0bdaeb9):
(...)
No caso em exame, há uma devedora principal e uma devedora
subsidiária, encontrando-se o processo em fase de execução
definitiva.
O benefício de ordem impõe o dever de voltar-se a execução contra
o devedor principal, buscando-se o devedor subsidiário apenas
quando infrutíferas as tentativas de quitação do crédito por aquele.
Pois bem.
Na situação em análise, é flagrante a insolvência da devedora
principal, pois está em recuperação judicial, não podendo dispor
livremente de seus bens.
Aliás, quanto ao tema, cita-se o quanto estabelecido na Lei n.
11.101/2005, cujo conteúdo regula a recuperação judicia,
extrajudicial e a falência, in verbis:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam
seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e
obrigados de regresso.(Grifei)
Logo, viável é o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, aplicando-se ainda, à situação, o disposto nos artigos
827 e 828 do Código Civil - CC, inclusive porque o crédito em
discussão possui natureza alimentar.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
(...)
Assinalou a Turma que é viável o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária, aplicando-se ainda, à
situação, o disposto nos artigos 827 e 828 do Código Civil - CC,
inclusive porque o crédito em discussão possui natureza alimentar.
A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de para as publicações serem
dirigidas ao advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à sua exclusiva habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000175-76.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRENTE IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F. PARTICIPACOES E HOLDING LTDA
- IF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15816cc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000175-76.2023.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: I.F. PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA. e IF
CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
RECORRIDO: JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
Pedem as recorrentes que todas as intimações/notificações sejam
expedidas única e exclusivamente em nome de Jorge Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva, OAB-PB 10.914 e CPF nº
019.648.834-66, com endereço profissional na Av. Rio Grande do
Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir uma vez que o causídico já encontra-se cadastrado
de forma exclusiva no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 ID -
05eab0e – recurso apresentado em 16/10/2023 ID - 3bcb05e).
Regular a representação processual (Id. 577f40e).
Satisfeito o preparo (ID. bce21fb).
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 489, §1º, IV, do CPC e 93, inciso IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando ausência de fundamentação e
negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que a Turma
deixou de se manifestar sobre argumento suscitado pela parte.
A Turma Julgadora entendeu que (ID. D52a192):
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação nas diferenças
salariais, alegando que a reclamante não desempenhou a atividade
de responsável técnico, não podendo receber por um serviço que
não foi prestado.
(…)
Na sentença de primeiro grau o magistrado decidiu nos termos do
seguinte entendimento:
(…)
Correto o entendimento do Juízo a quo.
As reclamadas alegam que a reclamante não exerceu seu labor
como responsável técnica, no entanto, era o nome da reclamante
que constava no Conselho Regional de Administração, e para o
órgão, era a reclamante a responsável técnica, inclusive por erros
ou acertos de seu ofício.
Entender de modo diverso é como camuflar a verdade perante o
Conselho
Regional de Administração que considerava a reclamante a
responsável técnica pelas referidas empresas.(...)
Assim, mantenho a condenação das reclamadas nas diferenças
salariais.
A Turma Julgadora, quando da decisão dos embargos, entendeu
que (ID. eb4fe6d):
No caso dos autos, o embargante de maneira equivocada relata que
o acórdão é omisso por não afirmar se a reclamante prestou o
serviço de responsável técnica ou não da reclamada, senão
vejamos: (…) A decisão embargada está posta de forma congruente
e fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão
encontram-se em harmonia. Há flagrante insatisfação do
embargante com a solução alcançada. (…) Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração opostos pelos reclamados, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.”
Pois bem.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação ao 457, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que condenou
as empresas ao pagamento de diferenças salariais, ao argumento
de que a autora não atuava como responsável técnica.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
(ID.3bcb05e), não se presta ao fim colimado, porquanto não aborda
toda a discussão posta no acórdão acerca do tema.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000175-76.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F. PARTICIPACOES E HOLDING LTDA
- IF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15816cc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000175-76.2023.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: I.F. PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA. e IF
CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
RECORRIDO: JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
Pedem as recorrentes que todas as intimações/notificações sejam
expedidas única e exclusivamente em nome de Jorge Ribeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Coutinho Gonçalves da Silva, OAB-PB 10.914 e CPF nº
019.648.834-66, com endereço profissional na Av. Rio Grande do
Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir uma vez que o causídico já encontra-se cadastrado
de forma exclusiva no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 ID -
05eab0e – recurso apresentado em 16/10/2023 ID - 3bcb05e).
Regular a representação processual (Id. 577f40e).
Satisfeito o preparo (ID. bce21fb).
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 489, §1º, IV, do CPC e 93, inciso IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando ausência de fundamentação e
negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que a Turma
deixou de se manifestar sobre argumento suscitado pela parte.
A Turma Julgadora entendeu que (ID. D52a192):
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação nas diferenças
salariais, alegando que a reclamante não desempenhou a atividade
de responsável técnico, não podendo receber por um serviço que
não foi prestado.
(…)
Na sentença de primeiro grau o magistrado decidiu nos termos do
seguinte entendimento:
(…)
Correto o entendimento do Juízo a quo.
As reclamadas alegam que a reclamante não exerceu seu labor
como responsável técnica, no entanto, era o nome da reclamante
que constava no Conselho Regional de Administração, e para o
órgão, era a reclamante a responsável técnica, inclusive por erros
ou acertos de seu ofício.
Entender de modo diverso é como camuflar a verdade perante o
Conselho
Regional de Administração que considerava a reclamante a
responsável técnica pelas referidas empresas.(...)
Assim, mantenho a condenação das reclamadas nas diferenças
salariais.
A Turma Julgadora, quando da decisão dos embargos, entendeu
que (ID. eb4fe6d):
No caso dos autos, o embargante de maneira equivocada relata que
o acórdão é omisso por não afirmar se a reclamante prestou o
serviço de responsável técnica ou não da reclamada, senão
vejamos: (…) A decisão embargada está posta de forma congruente
e fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão
encontram-se em harmonia. Há flagrante insatisfação do
embargante com a solução alcançada. (…) Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração opostos pelos reclamados, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.”
Pois bem.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação ao 457, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que condenou
as empresas ao pagamento de diferenças salariais, ao argumento
de que a autora não atuava como responsável técnica.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
(ID.3bcb05e), não se presta ao fim colimado, porquanto não aborda
toda a discussão posta no acórdão acerca do tema.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000259-29.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE EDILSON DA SILVA FRAZAO
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRENTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO EDILSON DA SILVA FRAZAO
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb6f21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000259-29.2023.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: HOLLANDA & DIÓGENES LTDA. E
TENDÊNCIA INTERIORES COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
RECORRIDOS: EDILSON DA SILVA FRAZÃO E CABEDELOS
MÓVEIS COMÉRCIO EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita, por meio do
despacho de ID. eeba77f, interpôs a recorrente o agravo regimental
de ID. 16aaf7b.
Decorrido o prazo de cinco dias, observa-se que não houve o
recolhimento adequado do preparo.
Assim sendo, chamo o feito à ordem, a fim de apreciar a
admissibilidade do Recurso de Revista inserido no ID. 36bf62f.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
b2ff73d; recurso interposto em 26.09.2023 - ID. 36bf62f).
Regular a representação processual (ID. 5db5660).
O apelo está deserto. Explico.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
competente preparo recursal, preferindo postular a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Por intermédio do despacho acostado no ID. eeba77f, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita e foi concedido à recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias para suprir a insuficiência do pagamento das
custas processuais, sob pena de deserção. Em face dessa decisão,
limitou-se a recorrente a interpor agravo regimental em face da
decisão que denegou a justiça gratuita.
A situação não se amolda às hipóteses de agravo regimental
previstas no Regimento Interno deste Tribunal Regional, conforme
disposto no seu art. 211. No âmbito do processo do trabalho, o
recurso que tem por objetivo destrancar o apelo que teve seu
seguimento obstado na origem é o agravo de instrumento, a teor do
art. 897, alínea “b”, da CLT.
Dessarte, o meio processual utilizado pelo peticionante é
inadequado, não se aplicando ao caso o princípio da fungibilidade,
ante a configuração de erro grosseiro, haja vista que na situação
revelada nos autos comportaria apenas a interposição de agravo de
instrumento em recurso de revista.
Entrementes, conforme consta dos autos, a recorrente deixou
transcorrer o prazo sem juntar a comprovação da complementação
do preparo.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental de ID. 16aaf7b.
Encaminhem-se os autos à SEGEJUD para adoção das medidas
necessárias à exclusão do “chip” “Apreciar Agravo Regimental”, por
razões de estatística;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000257-59.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f8bd2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000257-59.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDAS: RAFAEL AQUINO DE LIMA e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
0ed0140; recurso apresentado em 13.10.2023 - ID. 93501f3).
Regular a representação processual (ID. 4bae090).
Preparo satisfeito (IDs. d699e8f e 979589e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Alega que o autor não se desvencilhou do
ônus de comprovar a responsabilidade da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 29/09/2020, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 14), da qual ainda não consta anotação de baixa.
Em sua defesa, a empresa TAM assevera não haver nos autos
prova que confirma a prestação de serviço do reclamante em seu
favor ao tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido da
prestadora de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental e, por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência
de culpa in elegendo ou in vigilando (fls. 370-382).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitido
pela prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora, presume-se que o autor
desempenhou seu trabalho em prol da TAM, não
necessariamente de forma exclusiva. E, conforme pontuado,
não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a
TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao
processo, na qual está registrada a informação de que exerceu
suas atribuições nas seguintes lotações e respectivas
mudanças (…)
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta
última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000234-79.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adc50db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000234-79.2023.5.13.0004 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000” (ID. a352f49).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
ce6c4bf; recurso de revista interposto em 13.10.2023 – ID.
a352f49).
Regular a representação processual (ID. afc31bc).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
5d794c0 e 66dc8fd; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. fc256b3 e b884fc3).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço do
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
74c4c9a):
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
[…]
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (matéria comum aos
recursos das reclamadas)
As litisconsortes insurgem-se contra à responsabilidade subsidiária,
que lhes fora atribuída, diante da ausência de relação de emprego
mantida com a parte autora
Alega a TAM que o fato de a recorrida não haver sido sua
empregada, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão, assim como sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 331, IV do TST por ausência de prova
da prestação de serviços em seu proveito e, de forma alternativa,
que seja observado o disposto no artigo 5º-A, § 5º da Lei 6.019/74,
com redação conferida pela Lei 13.429/2017.
O Banco Santander, por sua vez, também sustenta a ausência de
prova da prestação de serviços da reclamante em seu proveito.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente. Assim, ressalta que a decisão a quo se fundamenta
exclusivamente nas alegações da recorrida, o que não pode ser
aceito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[…]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS e BANCO SANTANDER,
tomadoras de serviços, descentralizaram suas atividades de call
center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
reclamada, LIQ CORP S.A, conforme se verifica na ficha de registro
da empregada e contratos de prestação de serviços e seus aditivo
que foram juntados aos autos nos ID. 3d3363a/ece8ce9 e
seguintes.
Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela CONTAX S.A.,
na data de 16/02/2021, tendo seu contrato de trabalho rescindido
sem motivo em 14/02/2023, considerando a projeção do aviso
prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na sentença de ID.
92d3d36.
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e as reclamadas TAM e
SANTANDER, sendo o labor do autor desempenhado em benefício
das contratantes, de forma que deve ser mantida sentença quanto à
responsabilidade subsidiária, imposta às recorrentes.
Quanto à limitação temporal da responsabilidade de cada empresa,
a ficha de registro do empregado (ID. ded4d50), aponta a partir da
data de admissão, em 16/02/2021, a reclamante foi designada para
trabalhar vinculada ao CALLCENTER - SANTANDER, até que, em
01/04/2022 foi destinada à seção de trabalho CALLCENTER -
LATAM -TAM até o final do contrato, conforme já analisado na
sentença.
Dessa forma, correta a sentença ao reconhecer que cada recorrente
responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas
pela CONTAX à reclamante, durante o período em que se
beneficiou do serviço prestado.
Para tanto, deverão ser observados os prazos da ficha de registro
constante no ID. 362cc99, o que já foi deferido na sentença
recorrida, sem que tenha sido contudo individualizada a conta na
planilha de cálculo, devendo ser acolhida a insurgência das
empresas apenas nesse aspecto.
DA ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA(matéria comum aos recursos das reclamadas)
A recorrente TAM pugna que, caso seja mantida a condenação, que
sua responsabilidade seja restrita às parcelas de natureza salarial,
sendo de responsabilidade única da real empregadora, o
pagamento de todas e quaisquer verbas de natureza indenizatória,
diante do caráter punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.
O Banco Santander também insiste na tese de que não foi
beneficiado pelo trabalho do autor e por isso não deve responder
pela condenação relativa às verbas impostas na condenação.
À análise.
Nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a condenação
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não
adimplidas pelo devedor principal, referentes ao efetivo período da
prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Dessa forma, não prevalece o inconformismo das recorrentes em
relação à responsabilização quanto ao pagamento das referidas
verbas, inclusive multas, uma vez que aquelas não foram
adimplidas pelo devedor principal.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, que não se
confundem com parcelas indenizatórias, ficarão a cargo da
reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a reparar.
Por fim, pede a recorrente TAM que, mantida a responsabilidade
subsidiária, apenas seja acionada a responder por eventuais
direitos, após frustrados todos os meios de execução em face das
demais partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que
faculta os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
De igual forma, o Banco Santander pugna que seja imposto ao
recorrido esgotar todas as possibilidades de quitação de seu débito
inicialmente em face da primeira reclamada e de seus sócios, antes
que os bens desta reclamada sofram alguma sorte de constrição.
Quanto aos pleitos atinentes ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
Nada a modificar.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer
requer que toda e qualquer notificação por edital doravante
expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em nome do
patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena
de nulidade” e “que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono que subscreve a presente petição, no seguinte endereço
profissional: Rua Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-
080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Diante do reconhecimento judicial da recuperação judicial da
LIQ CORP S/A., a recorrente postula que a sua razão social seja
alterada no “bojo deste processo” para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
ce6c4bf; recurso de revista interposto em 16.10.2023 – ID.
ae656b2).
Regular a representação processual (procuração – ID. 7af4ceb;
substabelecimento – ID. fe0edba).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
689a653 e 45ece59; empresa em recuperação judicial – isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, o que afasta por si só a condenação em
responsabilidade subsidiária.
Aduz que somente se pode responsabilizar o tomador de serviços,
caso a recorrida faça prova da inidoneidade financeira do prestador
e que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária, ao apreciar o
recurso ordinário interposto pela CONTAX o órgão julgador
consignou o seguinte (ID. 74c4c9a):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM e do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., em relação aos créditos trabalhistas devidos ao
reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM e ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
inexistindo interesse direto e imediato da primeira reclamada na
reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, nos recursos interpostos
pela segunda demandada e terceiro reclamado, ocasião em que
esta Relatora entendeu por manter a condenação, conforme
definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, do Banco Santander (Brasil) S.A. (2º
reclamado) e da Tam Linhas Aéreas (3ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 388 do TST; e
c) violação à Súmula 23 do TRT da 6ª Região.
Argumenta a recorrente que diferentemente do que entendeu o
Regional, não pode prosperar a condenação de multa do artigo 477
da CLT, uma vez que não houve qualquer irregularidade.
Afirma que a multa em debate é punitiva e não se permite aplicação
ampliativa e que em conformidade com a Súmula 23 do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª região a multa em epígrafe não é
aplicável nas diferenças reconhecidas em juízo.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma (ID. 74c4c9a):
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
A recorrente argumenta que diferenças controvertidas reconhecidas
e deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa em questão.
No caso dos autos, restou comprovado que a parte autora foi
demitida sem o adimplemento das verbas rescisórias, o que
autoriza a incidência da multa do artigo 477 da CLT.
A multa do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
Súmula nº 462 do TST
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
do TST ou à Súmula Vinculante do STF, assim como, nos moldes
do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise de violação
a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, bem
como contrariedade à Súmula exarada por outro Regional.
Frise-se, por oportuno, que o disposto na Súmula 388 do TST não é
aplicado ao caso em comento, como pretende a recorrente eis que
a situação retratada nestes autos não reflete a hipótese prevista na
referida Súmula, pois a empresa recorrente está em recuperação
judicial, enquanto que aquela Súmula se refere aos casos em que a
empresa se refere a massa falida, ou seja, são institutos jurídicos
distintos.
Por outro lado, há de se observar que a decisão prolatada pela
Turma deste Regional está em perfeita sintonia com a Súmula 462
do TST, tendo em vista que “a referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes
autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista (i) esbarra no art.
896, § 9º, da CLT, porquanto não verificada contrariedade a Súmula
do TST e a Súmula Vinculante do STF, nem há violação direta da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Constituição Federal, bem como (ii) esbarra na Súmula 333 do TST,
eis que a decisão está em conformidade com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.4 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação ao art. 467 da CLT;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, e 172 da Lei 11.101/2005;e
d) contrariedade à Súmula 388 do TST.
Argumenta a recorrente que é descabido falar em pagamento da
multa prevista no art. 467 da CLT, tendo em vista que está
impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal e já procedeu com a indicação dos valores devidos à parte
autora na aquele juízo, já que está em recuperação judicial e, por
consequência, está diante da impossibilidade jurídica em proceder
quaisquer pagamentos, sob pena de incorrer em fraude ao processo
de recuperação judicial.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, no que se refere a multa prevista no art. 467 da CLT,
contra os quais se irresigna, o que demonstra que a exigência legal
para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono supracitado no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000351-92.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA BEATRIZ ALVES BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ccdf4f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000351-92.2023.5.13.0029
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM
LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS E ANA BEATRIZ ALVES BATISTA
DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A – ID. b11f214
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa sejam enviadas em nome do advogado
FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), com escritório na Rua
Dr. Renato Paes de Barros, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi - São
Paulo - SP – CEP 04634-042.
Indefiro o pedido, eis que referido causídico já se encontra
cadastrado de forma exclusiva no Pje, como representante da
empresa recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 - Id.
8ec4303; recurso apresentado em 13/10/2023 - id. b11f214).
Regular a representação processual (Id. bca57cd).
Preparo regular (Ids. ff26f00, b19164 e b123352).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. b93ff0c):
Da responsabilidade subsidiária - matéria comum dos recursos
da RAPPI e da TAM
As mencionadas reclamadas insistem na alegação de que jamais
existiu relação de emprego entre elas e a reclamante. Afirmam que
apenas mantêm contrato de prestação de serviços com a LIQ
CORP S/A (CONTAX), primeira reclamada. Acrescentam que não
há prova de que a reclamante tenha prestado serviços em seu favor
ou mesmo de que tais serviços foram exclusivos.
O caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre a reclamante e as reclamadas. A pretensão da
autora e a sua condenação em primeira instância limitam-se apenas
à sua responsabilidade subsidiária.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados para a
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TIM S/A
e TAM LINHAS AÉREAS S.A. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com as
reclamadas citadas, muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso, verifica-se que a reclamante foi contratada pela CONTAX,
na função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
23.08.2016, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 15).
Em sua defesa, a empresa TAM assevera não haver prova que
confirma a prestação de serviço da reclamante em seu favor ao
tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa
prestadora de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental; por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência
de culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Por sua vez, a RAPPI insiste na alegação de que jamais existiu
relação de emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas
mantém contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A,
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que a
reclamante tenha prestado serviços em seu favor.
É incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para essas
empresas, TAM e RAPPI, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
com as empresas tomadoras dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol das tomadoras.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que as
reclamadas foram beneficiárias dos serviços prestados pela autora,
conforme se verifica da ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu
suas atribuições nas seguintes seções (fls. 820):
01/01/2021 CALLCENTER - RAPPI - RAPPI – CHAT
01/06/2021 CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - BACK OFFICE
01/10/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM – SERVIÇOS
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Diferentemente do que alegam as recorrentes, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelas referidas
empresas como prestadoras de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito
destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
das recorrentes
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Ante essa restrição, não é cabível na hipótese a análise de violação
à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação aos
dispositivos constitucionais.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.- ID. 4d37da7
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - Id.
8ec4303; recurso apresentado em 13.10.2023 – Id. 4d37da7).
Regular a representação processual (Ids. 7589bf0 e dc7a9f4).
Preparo satisfeito (Ids 8de5b32, 370adba e 9436991).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Da responsabilidade subsidiária - matéria comum dos recursos
da RAPPI e da TAM
As mencionadas reclamadas insistem na alegação de que jamais
existiu relação de emprego entre elas e a reclamante. Afirmam que
apenas mantêm contrato de prestação de serviços com a LIQ
CORP S/A (CONTAX), primeira reclamada. Acrescentam que não
há prova de que a reclamante tenha prestado serviços em seu favor
ou mesmo de que tais serviços foram exclusivos.
O caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
emprego entre a reclamante e as reclamadas. A pretensão da
autora e a sua condenação em primeira instância limitam-se apenas
à sua responsabilidade subsidiária.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados para a
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TIM S/A
e TAM LINHAS AÉREAS S.A. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com as
reclamadas citadas, muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso, verifica-se que a reclamante foi contratada pela CONTAX,
na função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
23.08.2016, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 15).
……..
Por sua vez, a RAPPI insiste na alegação de que jamais existiu
relação de emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas
mantém contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A,
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que a
reclamante tenha prestado serviços em seu favor.
É incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para essas
empresas, TAM e RAPPI, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com as empresas tomadoras dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol das tomadoras.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que as
reclamadas foram beneficiárias dos serviços prestados pela autora,
conforme se verifica da ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu
suas atribuições nas seguintes seções (fls. 820):
01/01/2021 CALLCENTER - RAPPI - RAPPI – CHAT
01/06/2021 CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - BACK OFFICE
01/10/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM – SERVIÇOS
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Diferentemente do que alegam as recorrentes, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelas referidas
empresas como prestadoras de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito
destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
das recorrentes
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição ou à Súmula
nº 331/TST.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma vez
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação de mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
do empregador principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumulado do C. TST ou ao
art. 5º, II da CF, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –
ID. bfde32d
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome
do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Indefiro o pedido, visto que o causídico já se encontra devidamente
cadastrado no PJE, inclusive para esse fim.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre e constrição judicial
ou extrajudicial sobre os bens da Executada.”, bem como que “os
credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100’ e
ainda “que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial
todo crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a
quitação do débito seja realizada nos termos do Plano de
Pagamento já aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - Id.
8ec4303; recurso apresentado em 17.10.2023 – Id. bfde32d.
Regular a representação processual (Ids. 3b5105e e 3df3586).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. dc3f200; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos
serviços contratados e sua execução eram obrigações da
contratada ora recorrente e não das recorridas TAM, TIM e RAPPI.
Acerca da matéria, destacou a turma julgadora:
A recorrente CONTAX requer a exclusão da responsabilidade
subsidiária atribuída às empresas RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TIM S/A e TAM LINHAS
ÁREAS S.A. pelos haveres da condenação (fl. 1556).
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal, portanto, é aferida dentro da
relação jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte
no processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), na parte em
que impugna a responsabilidade atribuída às reclamadas (RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA; TIM S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S.A.) não tem potencial de lhe trazer situação
mais vantajosa no processo, pois eventual reforma da sentença no
tocante a esse tema só beneficiaria as empresas mencionadas, que
passariam a não responder de forma subsidiária pelo crédito
trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Aliado a isso, as reclamadas RAPPI e TAM, interpõem recurso
ordinário onde buscam o afastamento de suas respectivas
condenações subsidiárias.
Por tais razões, não se conhece do recurso ordinário da CONTAX,
primeira reclamada, na parte em que ela se insurge contra a
responsabilização subsidiária das referidas reclamadas.
Como se infere da decisão acima transcrita, a turma deste Regional
não conheceu do recurso da ora recorrente quanto à
responsabilização subsidiária das reclamadas RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA; TIM S/A e TAM LINHAS
AÉREAS S.A., não havendo o recurso de revista atacado esse
ponto.
Assim, não havendo impugnação aos fundamentos da decisão
recorrida, alvo do julgado, mas ataque ao mérito em si
(responsabilidade subsidiária), incide, portanto, sobre o apelo o
óbice previsto no inciso I da Súmula nº 422 do c. TST, restando
inviabilizado o seguimento do recurso quanto ao tema.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Na inicial, a autora aponta irregularidade nos recolhimentos dos
depósitos do FGTS, bem como atraso reiterado no pagamento da
remuneração mensal e pagamento inferior ao salário mínimo legal.
Em sua defesa, a reclamada admite a ausência de recolhimento,
aduzindo que os valores devidos ATÉ O DIA DA homologação do
plano de recuperação judicial (15/06/2022) já estão devidamente
habilitados na Recuperação Judicial, de acordo com o QUADRO
GERAL DE CREDORES. Quanto ao FGTS, alega que estão sendo
depositados (fl. 589).
Nesse quadro, o descumprimento reiterado das obrigações
contratuais patronais configura falta grave prevista no art. 483, "d",
da CLT, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Sobre o tema, tem-se o seguinte aresto do C. TST:
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
APLICAÇÃO DO ART. 483,D, DA CLT. VIOLAÇÃO
CONFIGURADA. 1. O entendimento da SBDI-1 desta Corte
Superior segue no sentido de que a ausência de recolhimento dos
depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, ou seu
recolhimento irregular, configura ato faltoso patronal suficiente para
ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, a teor do art.
483, d, da CLT. 2. No caso, o Regional entendeu que a simples
ausência de recolhimento dos depósitos fundiários, por si só, não
configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato
de emprego. 3. Ante a manifesta divergência entre a tese jurídica
adotada pelo TRT e remansosa jurisprudência da SBDI-1 do TST
acerca da aplicação do art. 483, d, da CLT, impõe-se o provimento
do recurso de revista, a fim de que seja respeitado o entendimento
pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista provido. TST;
RR 1000918-83.2017.5.02.0042; Quarta Turma; Rel. Min. Ives
Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 21/02/2020.
Na hipótese, ficou evidente a falta grave do empregador a justificar
a rescisão do contrato, razão pela qual se mantém a decisão
recorrida.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos art. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor, sob o argumento de
que ele não preenche quaisquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
A recorrente pede que seja excluída a sua condenação ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a
alegação de que a autora não está assistida pelo sindicato de sua
categoria profissional, de modo que a decisão contraria as Súmulas
219 e 329 (fl.1573).
Sem razão.
A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na legislação
trabalhista, passando a prever, expressamente, a condenação em
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, pela
simples sucumbência, inclusive em relação ao beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista
ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o
caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de
modo que a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua
mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula
219 do TST, que prevê, no seu item I, como exigência para a
condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais, a
sucumbência da parte e que a outra parte esteja assistida por
sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de
salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontre-se em
situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §1º, da Lei nº
5.584/1970).
Isso quer dizer que, em se tratando de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei nº
13.467/2017, e mantida a sucumbência da reclamada, não há como
ser afastada a sua condenação ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários contratuais que a parte autora
pagará ao seu patrono, tendo ambas as verbas previsão legal,
sendo devidas cumulativamente em favor do advogado.
Por outro lado, a reclamada também pugna pela redução do
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na
origem (fl. 1574).
Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os
honorários do causídico, o juízo observará, entre outros requisitos, o
grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, assim
como o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que se trata de lide que não envolve questões de
grande complexidade jurídica, entendo que o magistrado a quo
observou os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT,
sendo razoável o percentual de 10%, arbitrado na origem a título de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de
lei ordinária na hipótese em tela.
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000409-19.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5037750
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000409-19.2023.5.13.0022 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: DARLAN IGOR ALVES DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 514d692),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 id -
1ab3276 ; recurso apresentado em 13/10/2023 id - f7a7ebd).
Regular representação processual (Ids.e4aa89e e 997b9e4).
Preparo satisfeito (Ids. 315eeeb e 7fe9ca5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 6e9166f):
Da ilegitimidade passiva Trata-se de questão meritória, porque já
enfrentada na origem. Alegam os recorrentes TAM e BANCO
SANTANDER ilegitimidade passiva ad causam, argumentando não
serem as empregadoras do reclamante, tendo apenas firmado
contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada
(CONTAX). Dessa forma, sustentam que não está evidenciada a
subordinação ou a pessoalidade nos serviços prestados pelo
autor.A verificação das condições da ação, entre as quais se insere
a legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem
incursões no âmago da lide.Desse modo, uma vez indicada a TAM
e o BANCO SANTANDER como tomadores dos serviços do
reclamante, em razão de terceirização, tem-se a pertinência entre
os fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida -
responsabilização subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as
condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada a alterar na
decisão recorrida quanto a esse aspecto. Da responsabilidade
subsidiáriaOs recorrentes TAM e BANCO SANTANDER insistem na
sua alegação de que jamais existiu relação de emprego entre eles e
o reclamante. Afirmam que apenas mantêm contrato de prestação
de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira reclamada.
Acrescentam que não há prova de que o reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.O caso em análise não trata de reconhecimento de
vínculo de emprego entre o reclamante e as reclamadas. A
pretensão do autor e a sua condenação em primeira instância limita-
se apenas à sua responsabilidade subsidiária. Desde a peça inicial,
o reclamante alega que foi contratado pela LIQ CORP S.A.
(CONTAX) para prestar serviços terceirizados para a TAM LINHAS
AÉREAS S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Em nenhum
momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho direto
com as reclamadas citadas, muito menos existe pedido nessa
direção.A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso,
verifica-se que o reclamante foi contratado pela CONTAX, na
função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
14/09/2020, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 15), com
anotação de baixa em 08/02/2023.Em sua defesa, a empresa TAM
assevera não haver nos autos prova que confirma a prestação de
serviço do reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando. Não obstante sua tese defensiva,
nenhuma prova apresentou a empresa das suas alegações, já que
tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam serviço.O
Banco Santander, por sua vez, alega que a legalidade do contrato
de terceirização, bem com a inexistência de vínculo empregatício
com o reclamante (fl. 1109/1110).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 id -
1ab3276; recurso apresentado em 16/10/2023 id - 6b1c59b).
Regular a representação processual (ID. d1f049b e 5e61b3a).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.17218bb; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAMLINHAS
AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.). Afirma que
a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis que
esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 6e9166f):
O caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre o reclamante e as reclamadas. A pretensão do autor
e a sua condenação em primeira instância limita-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária. Desde a peça inicial, o reclamante
alega que foi contratado pela LIQ CORP S.A. (CONTAX) para
prestar serviços terceirizados para a TAM LINHAS AÉREAS S.A. e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com as
reclamadas citadas, muito menos existe pedido nessa direção. A
matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso,
verifica-se que o reclamante foi contratado pela CONTAX, na
função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
14/09/2020, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 15), com
anotação de baixa em 08/02/2023. Em sua defesa, a empresa TAM
assevera não haver nos autos prova que confirma a prestação de
serviço do reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando. Não obstante sua tese defensiva,
nenhuma prova apresentou a empresa das suas alegações, já que
tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam serviço.
O Banco Santander, por sua vez, alega que a legalidade do contrato
de terceirização, bem com a inexistência de vínculo empregatício
com o reclamante (fl. 1109/1110). É incontroversa a prestação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
serviços da CONTAX para as empresas TA M LINHAS AÉREAS
S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., e tendo o reclamante
sido admitido pela empresa prestadora de serviços durante o
período do pacto firmado com as empresas tomadoras dos serviços,
presume-se que o trabalho por ele desempenhado foi em prol das
tomadoras. E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum
indício apto a afastar esta presunção. A prova documental carreada
aos autos deixa evidente que as reclamadas foram beneficiárias dos
serviços prestados pela parte autora, conforme se verifica na ficha
de registro colacionada ao processo, na qual está registrada a
informação de que o reclamante exerceu suas atribuições nas
seguintes seções (fls. 759/760):
(…)
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. Observa-se que,
diferentemente do que alegam as recorrentes, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelas
referidas empresas como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo o reclamante laborado em
proveito destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária das recorrentes. Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000409-19.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5037750
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000409-19.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: DARLAN IGOR ALVES DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 514d692),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 id -
1ab3276 ; recurso apresentado em 13/10/2023 id - f7a7ebd).
Regular representação processual (Ids.e4aa89e e 997b9e4).
Preparo satisfeito (Ids. 315eeeb e 7fe9ca5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 6e9166f):
Da ilegitimidade passiva Trata-se de questão meritória, porque já
enfrentada na origem. Alegam os recorrentes TAM e BANCO
SANTANDER ilegitimidade passiva ad causam, argumentando não
serem as empregadoras do reclamante, tendo apenas firmado
contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada
(CONTAX). Dessa forma, sustentam que não está evidenciada a
subordinação ou a pessoalidade nos serviços prestados pelo
autor.A verificação das condições da ação, entre as quais se insere
a legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem
incursões no âmago da lide.Desse modo, uma vez indicada a TAM
e o BANCO SANTANDER como tomadores dos serviços do
reclamante, em razão de terceirização, tem-se a pertinência entre
os fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida -
responsabilização subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as
condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada a alterar na
decisão recorrida quanto a esse aspecto. Da responsabilidade
subsidiáriaOs recorrentes TAM e BANCO SANTANDER insistem na
sua alegação de que jamais existiu relação de emprego entre eles e
o reclamante. Afirmam que apenas mantêm contrato de prestação
de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira reclamada.
Acrescentam que não há prova de que o reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.O caso em análise não trata de reconhecimento de
vínculo de emprego entre o reclamante e as reclamadas. A
pretensão do autor e a sua condenação em primeira instância limita-
se apenas à sua responsabilidade subsidiária. Desde a peça inicial,
o reclamante alega que foi contratado pela LIQ CORP S.A.
(CONTAX) para prestar serviços terceirizados para a TAM LINHAS
AÉREAS S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Em nenhum
momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho direto
com as reclamadas citadas, muito menos existe pedido nessa
direção.A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso,
verifica-se que o reclamante foi contratado pela CONTAX, na
função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
14/09/2020, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 15), com
anotação de baixa em 08/02/2023.Em sua defesa, a empresa TAM
assevera não haver nos autos prova que confirma a prestação de
serviço do reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando. Não obstante sua tese defensiva,
nenhuma prova apresentou a empresa das suas alegações, já que
tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam serviço.O
Banco Santander, por sua vez, alega que a legalidade do contrato
de terceirização, bem com a inexistência de vínculo empregatício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
com o reclamante (fl. 1109/1110).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 id -
1ab3276; recurso apresentado em 16/10/2023 id - 6b1c59b).
Regular a representação processual (ID. d1f049b e 5e61b3a).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.17218bb; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAMLINHAS
AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.). Afirma que
a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis que
esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 6e9166f):
O caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre o reclamante e as reclamadas. A pretensão do autor
e a sua condenação em primeira instância limita-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária. Desde a peça inicial, o reclamante
alega que foi contratado pela LIQ CORP S.A. (CONTAX) para
prestar serviços terceirizados para a TAM LINHAS AÉREAS S.A. e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com as
reclamadas citadas, muito menos existe pedido nessa direção. A
matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso,
verifica-se que o reclamante foi contratado pela CONTAX, na
função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
14/09/2020, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 15), com
anotação de baixa em 08/02/2023. Em sua defesa, a empresa TAM
assevera não haver nos autos prova que confirma a prestação de
serviço do reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando. Não obstante sua tese defensiva,
nenhuma prova apresentou a empresa das suas alegações, já que
tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam serviço.
O Banco Santander, por sua vez, alega que a legalidade do contrato
de terceirização, bem com a inexistência de vínculo empregatício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
com o reclamante (fl. 1109/1110). É incontroversa a prestação de
serviços da CONTAX para as empresas TA M LINHAS AÉREAS
S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., e tendo o reclamante
sido admitido pela empresa prestadora de serviços durante o
período do pacto firmado com as empresas tomadoras dos serviços,
presume-se que o trabalho por ele desempenhado foi em prol das
tomadoras. E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum
indício apto a afastar esta presunção. A prova documental carreada
aos autos deixa evidente que as reclamadas foram beneficiárias dos
serviços prestados pela parte autora, conforme se verifica na ficha
de registro colacionada ao processo, na qual está registrada a
informação de que o reclamante exerceu suas atribuições nas
seguintes seções (fls. 759/760):
(…)
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. Observa-se que,
diferentemente do que alegam as recorrentes, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelas
referidas empresas como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo o reclamante laborado em
proveito destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária das recorrentes. Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0026900-12.2013.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO NOBRE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO NOBRE PAIVA DA SILVA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be54d2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0026900-12.2013.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
RECORRIDA: CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
0693236; recurso apresentado em 17.10.2023 – Id. - a435856).
Regular a representação processual (ID. bed3f7c).
Juízo garantido (Id. 9Bc495f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
BEM DE FAMÍLIA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III; 5º e 6º, da CF;
b) afronta aos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 8.009/90; art. 805 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o executado que o bem penhorado nos presentes autos trata
-se de bem de família e, portanto, não poderia ser objeto de
penhora. Acrescenta que o imóvel está passível de partilha entre os
herdeiros do proprietário originário e ainda não há uma ação de
inventário.
Acerca da matéria, assim se pronunciou a turma julgadora:
Conforme o dispositivo legal, para que o imóvel se enquadre como
bem de família, o seu proprietário precisa nele residir e o possuir
como sendo o único imóvel utilizado pela entidade familiar.
No caso em comento, o imóvel é de propriedade do executado
NOBRE PAIVA DA SILVA segundo consta do registro de imóveis
apresentado pelo cartório (Id 60d36a9). Ademais, há mais de um
imóvel registrado no CPF do executado (Imóvel 52.045 e Imóvel
54.434), sendo que um deles deixou de ser penhorado por nele
residir um dos filhos do proprietário, restando a penhora sobre o
imóvel n. 54.434. Portanto, não existe apenas um imóvel de
propriedade do executado e ambos estão registrados no CPF deste
e não dos seus filhos.
Com relação ao imóvel penhorado, ainda que o executado tenha
falecido, não há registro de inventário e partilha dos bens, de modo
que, independentemente de quem nele resida, tal imóvel ainda não
é de propriedade particular de nenhum dos herdeiros.
Ademais, ao realizar a penhora do imóvel, o oficial certificou que fez
diligências em dias e horários distintos, inclusive à noite, e não
encontrou nenhum morador (Id 60fc086). Acrescente-se que o
agravante sequer juntou qualquer documento que viesse a
comprovar que o imóvel serve de residência para o dono da
empresa agravante ou para outro herdeiro.
Desse modo, para que o bem em tela fosse considerado
impenhorável, seria imprescindível a comprovação de que o imóvel
seria de propriedade do agravante, servindo para residência
permanente sua e de sua família, fato constitutivo do alegado pelo
agravante, encargo do qual não se desincumbiu (art. 818 da CLT
c/c 333, I, do CPC).
Logo, o bem em questão não pode ser amparado pelo instituto da
citada lei.
O art. 896, § 2º, da CLT assim estabelece: "§ 2º Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal."
Da leitura do mencionado dispositivo legal, observa-se que a
ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o dissenso pretoriano
não são passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo
trâmite se encontra na fase de execução.
Não vislumbro, por outro lado, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000612-41.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1aa3b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000612-41.2023.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: SUELEN DAMAZIO DA SILVA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
056e4d4; recurso apresentado em 05.10.2023 – ID. 6be57e8).
Regular a representação processual (ID. 9a26dc6).
Preparo satisfeito (IDs. 7f829b2 e 2a2fcb8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3454688):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que a
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos.
A pretensão da reclamante não é o reconhecimento de vínculo de
emprego para com a ora recorrente, mas tão somente o
reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária pelos créditos
postulados.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM.
Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada e nem existe pedido
nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso, verifica-se que a reclamante foi contratada pela CONTAX,
na função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
07.01.2022, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 12), da
qual ainda não consta anotação de baixa.
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não
haver nos autos prova apta a confirmar a exclusividade da
prestação de serviço da reclamante em seu favor, ao tempo em que
afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de
serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade, por ausência de
culpa in eligendo ou in vigilando (fls. 859/860).
Não obstante sua tese defensiva, é incontroversa a prestação de
serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a reclamante sido
admitido pela prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se ter ela
desempenhado seu trabalho em prol da tomadora, não
necessariamente de forma exclusiva, não havendo há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi beneficiária dos serviços prestados pela parte autora, conforme
se verifica na ficha de registro colacionada ao processo, na qual
está registrada a informação de que exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações (fl. 387):
(…)
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000255-86.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVANTE JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR 08476751494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a959f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000255-86.2022.5.13.0005
RECORRENTE: JOSÉ VICTOR DE ABREU JUNIOR
RECORRIDA: PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
3091bcb, negou provimento ao agravo de instrumento manejado por
JOSÉ VICTOR DE ABREU JÚNIOR.
Inconformado, o executado interpôs Recurso de Revista (ID.
b869ed8).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000336-35.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920ae23
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000336-35.2023.5.13.0026
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: : VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
e CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
d8ac023; recurso apresentado em 13.10.2023 – ID. 648f0f4).
Regular a representação processual (ID. 8ee72f5).
Preparo satisfeito (IDs. f9236c7 e f42abad).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A prova documental deixa evidente que a TAM foi beneficiária dos
serviços prestados pela reclamante, conforme se verifica na ficha de
registro de empregado, na qual consta a informação de que ela
exerceu suas atribuições nas seguintes lotações e respectivas
mudanças (fl.828):
03/02/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
Sobre a matéria, o STF, no julgamento da ADPF 324, reconhece a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429 /2017), e, nesse sentido, foi fixada a Tese 725 assim
expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Diferentemente do que alega a recorrente, os dispositivos da Lei nº
6.019 /1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em
perfeita consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a LIQ CORP S/A (atual CONTAX) foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000533-78.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af3bdce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000533-78.2023.5.13.0029
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: EDSON DOS SANTOS VIEIRA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023,
Id.6524f54 ; recurso apresentado em 17/10/2023 - Id.- 29932c7 ).
Regular a representação processual (ID. 5d68290 ) .
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. e4b1f02 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAMLINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu
empregador (CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é
de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º
da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (id. edc6569) :Dessa forma, como se infere dos autos, a
recorrente é a empregadora da demandante, tendo ela prestado
serviços à ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., em razão do objeto do
contrato de prestação de serviços celebrado entre as litigantes. E,
como já posto, a responsabilidade da tomadora de serviços é
subsidiária, nos termos do § 7º do artigo 10 da Lei n.
6.019/1974.Sentença mantida neste particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo nesse aspecto.
DA DESONERAÇÃO INSS
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/2011
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de Recurso de Revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Saliente-se, ainda, que a admissibilidade do Recurso de Revista
tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo
constitucional tido como violado ou divergência jurisprudencial,
exigência que não foi devidamente observada pela recorrente,
resultando, portanto, na inobservância aos ditames da Súmula nº
221 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000908-73.2018.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14deabf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente, pugnando pela remessa dos
autos à Vara de origem para a continuidade da execução dos títulos
incontroversos.
O processo encontra-se aguardando remessa ao C. Tribunal
Superior do Trabalho para apreciação de agravo de instrumento em
recurso de revista aviado pelo banco executado.
A execução do processo, seja ela definitiva ou provisória, se
processa perante o juízo da execução, ou seja, na vara de origem.
Portanto, resta patente a impropriedade do meio processual
requerido, na fase em que o processo se encontra (pendente de
remessa ao TST, para apreciação de AIRR).
De outra banda, a execução provisória da sentença se processa em
autos suplementares, através de requerimento dirigido ao juízo
competente, sendo ônus do interessado promover os meios
adequados ao seu processamento.
Isso posto, indefiro o pedido. Cientifique-se.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando a
existência de AIRR pendente de remessa.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000337-31.2020.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE U.F.(.
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RECORRIDO I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8020a6d.
Processo Nº AP-0123100-50.2013.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
AGRAVADO OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA
ADVOGADO ALLAIN CESAR GUIMARAES
NOBREGA(OAB: 43677/PE)
AGRAVADO JOCELY DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac21ac2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0123100-50.2013.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA
RECORRIDO(S): JOCELY DE OLIVEIRA ARAÚJO e OLA
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
dd5293b; recurso interposto em 13.10.2023 - ID. bcbb5f2).
Regular a representação processual (postulação em causa própria –
art. 103, parágrafo único, do CPC)
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação do art. 50 do CC e 899 da CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à Súmula 327 do STF.
Alega o recorrente que não fora sócio oculto e nem sequer
participou da administração da empresa ora Executada. Afirma que
a época dos fatos era menor de idade (16 anos), não possuindo
qualquer patrimônio, ou vínculo que caracterize confusão
patrimonial.
Afirma que nunca sequer fora intimado para exercer seu direito
constitucional em fase de instrução e julgamento.
A Turma Julgadora quanto ao tema, deliberou nos seguintes termos
(ID. 9db5a1a):
(...)
No direito do trabalho, adota-se o instituto menor para a
desconsideração da personalidade jurídica de sociedade
empresária, que dispensa a produção de prova do abuso de direito,
excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do
estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio
social para adimplir com as obrigações assumidas pela pessoa
jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos do art.
28, § 5º, do CDC.
Os riscos da atividade empresarial, aliás, devem ser suportados
pelos sócios e/ou administradores e não pelo empregado (art. 2º,
caput, da CLT).
Esse é o entendimento consolidado das Turmas Julgadoras desta
Corte Regional:
(...)
Tem-se, é certo concluir, que o abuso de direito da personalidade
jurídica restará configurado sempre que a autonomia patrimonial for
invocada para sonegar direito de natureza indisponível, como é o
caso dos direitos trabalhistas, dispensando-se a produção de prova
do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, confusão patrimonial ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios.
Também não se exige que os sócios tenham poderes de
administração capazes da prática de atos configuradores do abuso
da personalidade jurídica, bastando a inexistência de bens sociais
para se atingirem os seus patrimônios.
No caso dos autos, as tentativas de localização de bens da
empresa executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas, conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, o que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
Por tais razões, mantém-se a sentença, que acolheu o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica.
(...)
Assinalou o Órgão Julgador que no direito do trabalho, adota-se o
instituto menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC.
Ademais, percebe-se que a Turma Julgadora não fixou tese acerca
de possível nulidade quanto à ausência de intimação/citação ou
participação do ora recorrente em fase de instrução e julgamento,
de modo que o pleito encontra óbice por ausência de
prequestionamento.
Invariavelmente, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido
(desconsideração da personalidade jurídica) e levantada no recurso
está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que
inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo
constitucional invocado pela parte, dada a natureza reflexa da
eventual violação à norma constitucional.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Desse modo, não vislumbro, na hipótese, a alegada ofensa direta e
literal à norma constitucional mencionada.
Por outro lado, a alegada ofensa aos dispositivos
infraconstitucionais citados, à súmula e o pretenso dissenso
jurisprudencial não são passíveis de cabimento na hipótese, tendo
em vista que o processo encontra-se na fase de execução e
submetido ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896,
§§ 2º e 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000342-52.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97db4cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000342-52.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMANUEL MESSIAS DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 29/09/2023 - Id.
ceddbe3. Recurso apresentado em 11/10/2023 - Id. 189b467.
Representação processual regular - Id. 7755ff5.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
através da sentença prolatada nestes autos - Ids. 883be68 e
892aa72.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
- violação dos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-F e 223-G, incisos I
ao XII, § 1º, incisos I ao IV, da Norma Consolidada.
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo este requisito formal exigido pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas que não restou devidamente
observado pelo recorrente.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo da
Constituição Federal tido como violado, considerando que o
procedimento adotado na lide é o sumaríssimo, resultando,
portanto, no descumprimento ao disposto na Súmula nº 221 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante ao tema em comento, conforme fundamentos
anteriormente expostos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegação:
- violação do art. 791-A da Norma Consolidada.
As alegações não procedem, tendo em vista a ausência de tese
explícita no acórdão questionado a respeito da matéria em tela,
culminando na falta do indispensável prequestionamento quanto ao
assunto em epígrafe.
Ademais, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja
sido invocada no recurso ordinário, opor os respectivos embargos
declaratórios, objetivando o pronunciamento jurisdicional sobre o
referido tema, mas como assim não procedeu, incidiram os efeitos
da preclusão sobre tal questionamento.
Desse modo, verifica-se que houve a inobservância ao disposto no
item II da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho quanto a
este aspecto.
Além disso, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado não é cabível, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, no que se refere ao tema em
comento, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000822-88.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
FILHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b580e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000822-88.2021.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS RAMOS FILHO
RECORRIDA: BRASTEX S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia o recorrente que todas publicações e intimações sejam
feitas, exclusivamente, em nome do advogado Renato Gomes de
Lacerda Alves (OAB/PB 32.526).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
9162e9f; recurso adesivo apresentado em 10.10.2023 - ID.
Afbb62c).
Regular a representação processual (ID. 4686a8f).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 4E28c6f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. RISCO DA
ATIVIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 927, parágrafo único, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Em seu apelo, o reclamante requer a reforma do julgado, para que
seja reconhecida a responsabilidade objetiva, decorrente da
atividade de risco, praticada pelo empregado, ensejando pagamento
da pensão em parcela única sem se perquirir culpa recíproca.
Vejamos como a Turma resolveu a questão (ID. 47f72dd):
Sobre a manifestação do MPT
Nesta oportunidade, entendo pertinente traçar algumas linhas sobre
a manifestação do MPT, que defende a responsabilidade objetiva
da reclamada, por entender que a função de "operador de
máquinas" se enquadra no conceito de atividade de risco.
O Parquet expôs uma foto "chocante", antiga, do dia acidente
(29.09.2021). Todavia, não reproduziu a foto atual da mão
recuperada (ID. 18Df2c1, fl. 134), com incapacidade parcial e
permanente, estimada, pelo perito, em apenas 32%.
Discordo, no caso, da aplicação da Teoria do Risco Objetivo,
porque não enxergo "risco diferenciado na função". Convém, aliás,
transcrever a descrição das atividades do reclamante, feita pelo
perito engenheiro de segurança:
(…)
O caso, para mim, é de culpa concorrente.
O reclamante confessou, em seu depoimento, que foi orientado no
sentido de que somente o pessoal da manutenção poderia fazer o
desentupimento. O perito esclareceu que "a investigação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
acidente de trabalho concluiu que o operador fora vítima de
autoconfiança, cometendo um ato inseguro e sendo, desta forma,
traído pelo envolvimento na situação, uma vez que o mesmo [sic]
não tinha capacitação de realizar tal procedimento feriu o item
12.16.1 (A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções
em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por
trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e
autorizados para este fim). Na inspeção pericial, as partes relataram
que quem realiza a manutenção do maquinário Unimix é o
supervisor (ou seja, o operador de cargas observa, no seu posto de
trabalho, o problema do fluxo do algodão e, depois, aciona o
supervisor para dar andamento nos trabalhos de correção no
maquinário)." (ID. D8db8e1 p. 2).
Mantenho o posicionamento no sentido de que houve culpa
concorrente (a empresa teve culpa na parte em que deixou fazer o
serviço com a máquina ligada), gerando risco inclusive para as
pessoas habilitadas para ao desentupimento (atitude temerária).
Pois bem.
Note-se que o v. acórdão, a par do conjunto probatório dos autos,
registrou que “que houve culpa concorrente (a empresa teve culpa
na parte em que deixou fazer o serviço com a máquina ligada),
gerando risco inclusive para as pessoas habilitadas para ao
desentupimento (atitude temerária).”
Por conseguinte, considerando os próprios fundamentos do v.
acórdão, entendo que não houve violação ao preceito normativo
invocado, sendo certo que o mero inconformismo da parte não é
bastante para admissão do presente apelo, de natureza
eminentemente técnica e extraordinária.
Assim, ao manter a decisão de origem, a Turma o fez lastreada nas
provas constantes nos autos, sendo certo, portanto, que uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do
presente recurso de revista, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR CULPA
RECÍPROCA
Alegações:
a) violação ao art. 950, parágrafo único, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a redução por pagamento em parcela única
após redução por suposta culpa recíproca representa violação ao
artigo citado, quando constatada a incapacidade total e permanente
para atividade habitual do empregado, e, por consequência, o valor
da indenização deve ser modulado pela incapacidade.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Quanto ao quantum indenizatório, encampo as bem-postas
considerações do eminente revisor, o Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado:
Como o próprio relator argumentou, a culpa foi recíproca (meio a
meio), o que induz a conclusão de que a indenização não deve
levar em conta o salário integral do reclamante vis a vis com sua
expectativa de vida. Além de a incapacidade não ser total, o próprio
reclamante também concorreu, em igual proporção, com sua culpa.
Desse modo, considerando o valor do salário (R$ 1.100,00) e a
expectativa de vida posta na inicial e reconhecida pelo relator (32
anos), chegamos à conclusão que, durante o período considerado,
o reclamante receberia R$ 422.400,00, os quais, acrescidos dos
décimos terceiros salários e terço de férias, remontariam o valor
total R$ 469.333,00. Ocorre que, considerando ter o autor
concorrido com 50% do infortúnio, esse valor teria que ser reduzido
à metade, chegando a R$ 234.666,50. Mas não é só isso.
Esta Turma tem jurisprudência remansosa no sentido de que
pagamento em parcela única atrai uma prudente fixação do valor
indenizatório, o que deriva do próprio texto legal (art. 950, par.
único, CC), levando em conta que a antecipação da pensão mostra-
se mais pesada para quem paga e protege o credor contra
vicissitudes econômicas futuras.
Tomando como parâmetro o redutor que vem sendo aplicado pelo
TST, como lembrado no parecer do Ministério Público (trinta por
cento), chegamos a um valor indenizatório de R$ 164.266,55.
Daí porque, consideradas as circunstâncias do caso concreto, a
redução do valor da pensão, em meu modesto entendimento, deve
ser maior do que a proposta pelo eminente Relator."
Deveras, em hipóteses como a dos autos, a conversão do
pensionamento de longo prazo em parcela única não pode
obedecer à mera conta aritmética, uma vez que dois benefícios
favoráveis ao trabalhador devem ser considerados: a segurança,
pois ele não terá que aguardar diversos anos para ver satisfeita a
obrigação; e a liquidez imediata.
Corroboram esse entendimento os seguintes julgados:
(…)
Portanto, a partir do sopesamento de tais elementos, e, mais uma
vez, tendo-se em conta a constatação de culpa concorrente das
partes no infortúnio e o pagamento em de uma só vez, considero
razoável fixar em R$ 164.266,55 o valor da indenização por danos
materiais, na modalidade pensionamento, a ser quitada em uma só
parcela.
O Colegiado, verificando as peculiaridades do caso concreto,
arbitrou o valor da indenização por danos materiais, na modalidade
pensionamento, a ser quitada em uma só parcela, em R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
164.266,55.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais
(pensionamento), somente se mostra pertinente nas hipóteses em
que o quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado,
bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal ou
constitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV, da CF.
O recorrente insurge-se contra a redução do valor da condenação
em danos morais e estéticos, pedindo que sejam majorados, por
considerar bastante desproporcional para a extensão do dano.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou:
Valor da indenização por danos morais e estéticos
Supletivamente, a empresa requer a redução do valor da
indenização por danos morais e por danos estéticos, nos termos
previstos no art. 223-G, I, da CLT.
Com razão.
Em face das ponderações feitas acima e levando em consideração
o princípio da proporcionalidade e razoabilidade na fixação do
quantum, mormente pelo reconhecimento de culpa concorrente do
autor, considero que os valores fixados na sentença para os danos
morais (R$ 50.000,00) e danos estéticos (R$ 15.000,00) mostram-
se excessivos, razão pela qual os reduzo para R$ 20.000,00 e R$
10.000,00, respectivamente, valores condizentes com a intensidade
do dano e a culpa de cada parte.
O Colegiado, verificando as peculiaridades do caso concreto,
arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 20.000,00,
e danos estéticos em R$ 10.000,00.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a violação apontada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fba58
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000470-65.2022.5.13.0004 – PRIMEIRA TURMA
EMBARGANTE: KING SPORTS LTDA
EMBARGADO: ROMERO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por KING SPORTS LTDA, em
face do despacho proferido por esta Vice-Presidência, que indeferiu
o pedido de justiça gratuita formulado em recurso de revista, e
determinou a conversão do feito em diligência, concedendo à parte
recorrente o prazo de 5 dias para que efetuasse o devido preparo,
sob pena de deserção (ID. A7fb97f).
A embargante, em sua oposição de ID. bc834d1, alega que o
despacho foi omisso e contraditório, afirmando que, em se tratando
de empresa de pequeno porte inativa, a hipossuficiência é
resumida, aplicando-se as mesmas regras do benefício para as
pessoas físicas.
Assim, nos termos do art. 99, §7º do CPC, aplicável supletivamente
ao processo do trabalho, conforme entendimento consolidado no
item II da OJ 269 da SBDI-1 do TST, a recorrente está dispensada
do recolhimento do preparo até ulterior apreciação do requerimento
de gratuidade de justiça pelo relator no TST.
Diz, ainda, que, de modo contraditório e omisso ao que fora
elencado no Recurso
interposto, a Excelentíssima Desembargadora Relatora deste
Regional , procedeu com a apreciação do requerimento de
gratuidade judicial e indeferiu a
benesse sem submeter a análise do relator do TST.
Argumenta também que o trancamento do recurso de revista
empresarial acarretou em violação ao art. 896 da CLT.
Pede que, prevalecendo o entendimento deste juízo no sentido de
que a documentação apresentada é insuficiente para demonstrar a
condição de financeira pela qual passa a empresa, pugna nova
oportunidade para acostar outros documentos comprobatórios, a fim
de que seja deferida a gratuidade de justiça, ou, alternativamente,
acoste o recolhimento do
depósito recursal e custas, evitando eventual deserção.
É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração
serão cabíveis contra qualquer decisão judicial para: esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento; corrigir erro material.
Não é a hipótese dos autos.
No despacho atacado pela ora embargante (ID. a7fb97f), observa-
se, que não há que se falar em violaçâo ao art. 896 da CLT, vez que
não foi denegado seguimento à revista. No referido despacho, o
feito foi apenas convertido em diligência, a fim de que a ora
embargante efetuasse o preparo, sob pena de deserção do recurso
de revista, posto que que a documentação pela empresa acostada
não foi suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça.
Outrossim, não é a hipótese de nova dilação de prazo, quer seja
para apresentação de documentos ou para comprovação de
preparo.
O despacho atacado por meio dos presentes embargos foi bastante
claro: destacou que a justiça gratuita fora negada porque a
documentação era insuficiente para tal desiderato, não sendo agora
o momento processual oportuno para juntada de documentos.
Por outro lado, também já foi concedido prazo para que a empresa
realizasse o preparo, recursal, inclusive com a advertência de que s
e não o fizesse, o recurso de revista seria considerado deserto
(despacho de ID. A7fb97f), pelo que a concessão de novo para
esse mesmo fim seria inócuo, já que ciente da necessidade de tal
providência (fazer o preparo recursal , sob pena de deserção do
recurso de revista) mantendo-se a parte inerte, sem recolher as
custas e efetuar o depósito recursal, optando em opor embargos
declaratórios.
Diante de todo esse contexto, não há que se falar em omissão ou
contradição.
Registre-se, também, que não há que se falar em usurpação de
competência, sob a alegação de que incumbiria ao TST a análise do
pedido de justiça gratuita e requisitos de admissibilidade do recurso
de revista.
O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto
no art.896, § 1º da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da
Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e
intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma não que se falar em
usurpação de competência funcional do TST, quando a parte não
comprova que é beneficiária da justiça gratuita e ataca a decisão
que indeferiu esse benefício por meio de embargos declaratórios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
sob pretensas omissão e contradição, as quais não restaram
configuradas.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Notifiquem-se as partes.
Após, votem-me conclusos os autos para análise da admissibilidade
do recurso de revista.
Publique-se.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000645-62.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4c20f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição do reclamante pugnando pela suspensão do
presente feito, em razão de ter tomado conhecimento que o
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba promoveu ação
coletiva com o mesmo objetivo da presente demanda.
Notificada para se pronunciar sobre o pedido, a reclamada pleiteia o
indeferimento do pedido, sob o argumento de que a substituição da
decisão destes autos por decisão de outro juízo, viola o juiz natural.
Não obstante a possibilidade de suspensão da ação individual
prevista no art. 104, do Código de Defesa do Consumidor, o pedido
foi formalizado em momento impróprio, pois a presente ação já foi
julgada em primeiro e segundo graus de jurisdição e encontra-se
aguardando remessa ao Tribunal Superior do Trabalho para
apreciação de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Assim, uma vez que já concedida a prestação jurisdicional, indefiro
o pedido de suspensão da ação individual. Cientifique-se.
Devolvam-se os autos ao C. TST para apreciação do AIRR.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000645-62.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4c20f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição do reclamante pugnando pela suspensão do
presente feito, em razão de ter tomado conhecimento que o
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba promoveu ação
coletiva com o mesmo objetivo da presente demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Notificada para se pronunciar sobre o pedido, a reclamada pleiteia o
indeferimento do pedido, sob o argumento de que a substituição da
decisão destes autos por decisão de outro juízo, viola o juiz natural.
Não obstante a possibilidade de suspensão da ação individual
prevista no art. 104, do Código de Defesa do Consumidor, o pedido
foi formalizado em momento impróprio, pois a presente ação já foi
julgada em primeiro e segundo graus de jurisdição e encontra-se
aguardando remessa ao Tribunal Superior do Trabalho para
apreciação de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Assim, uma vez que já concedida a prestação jurisdicional, indefiro
o pedido de suspensão da ação individual. Cientifique-se.
Devolvam-se os autos ao C. TST para apreciação do AIRR.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000226-05.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
- CARLOS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf35b49
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000226-05.2023.5.13.0004 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: CARLOS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES E
OUTROS
RECORRIDO: EDGARD SAEGER FILHO
RECORRIDO: ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER
RECORRIDO: FIAÇÃO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
DESPACHO
Vistos etc.
Ao examinar o recurso de revista interposto (ID. b71043f), verifico
que os recorrentes não carrearam aos autos a procuração
outorgada ao patrono que subscreve as razões da revista, Dr.
Alberto Lopes Brito - OAB/PB 9796, e não há, nos autos, mandato
tácito.
Assim, nos termos do art. 76 do CPC e da Súmula 383, II do TST,
concedo ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para regularizar
sua representação, sob pena de ser denegado processamento ao
recurso.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, decorrido o prazo supracitado, voltem-me conclusos para
análise do juízo de admissibilidade do recurso de revista.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000160-53.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONADABE MACIEL SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JOSELITO MACIEL MARINHO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MACIEL MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc036b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000160-53.2023.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSELITO MACIEL MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRIDA: JONADABE MACIEL SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/09/2023 15:43:29 - 0f4da97; recurso
apresentado tempestivamente em 25/09/2023 16:18:29 - 18f8a07.
Representação processual regular (Id.26742aa).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID.75056d6, ante a
ausência de comprovação da alegada dificuldade financeira, para
fins de isenção do depósito recursal, foi concedido ao recorrente o
prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse o devido preparo, não
realizado quando da interposição do recurso de revista.
No entanto, conforme Id.2a0de2d, o recorrente não efetuou o
competente preparo recursal, preferindo renovar o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000311-58.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ceb5f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000311-58.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA
FILHO
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/09/2023 ID -
aef0940; recurso apresentado em 03/10/2023 ID - 5bf1db3).
Regular a representação processual (Id. c24063b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. fe7274a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI e 7.º, XXII E XXVI, da CF;
b) afronta aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º e 492, 505, I e 502 do CPC e
SUMULA 394 do TST;
c) violação art. 71, § 4.º, e 72 DA CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende que seja afastada a coisa julgada declarada,
ao argumento de que acórdão colidiu frontalmente tanto legislação
quando jurisprudência pátria.
A Turma julgadora, acerca do tema, assim decidiu (ID. fe7274a):
Da coisa julgada
O reclamante não se conforma com o acolhimento da preliminar de
coisa julgada em relação ao pedido de pagamento do adicional de
"quebra de caixa", sob o fundamento de que na primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
reclamação trabalhista ajuizada foi deferida a verba em período
distinto ao postulado na ação em análise, desconfigurando a tríplice
identidade, necessária para o reconhecimento da coisa julgada. Nos
termos do art. 337, § 4º, do CPC: "Há coisa julgada quando se
repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado".
Reflete tal dispositivo a aplicação da teoria da tríplice identidade, a
qual exige, para configuração da coisa julgada a identidade de
parte, de causa de pedir e de pedidos. Desse modo, a coisa julgada
somente ocorrerá se for ajuizada nova demanda reproduzindo
plenamente esses três elementos de decisão transitada em julgado.
Nestes casos, a imutabilidade da decisão transitada em julgado
proferida em demanda anterior impede o julgamento de mérito de
uma segunda ação idêntica. É o que a doutrina denomina de função
negativa da coisa julgada. (…) Na sentença prolatada na referida
reclamação trabalhista, o magistrado julgou parcialmente os
pedidos formulados, nos seguintes termos (destaques acrescidos -
fl. 2606): Por isso, concluo que o "adicional de Quebra de Caixa",
"gratificação de Caixa PV" ou "função gratificada CAIXA do PFG
2010", ou outras parcelas com expressões análogas, têm o objetivo
de remunerar o risco da atividade, ante a possibilidade de existência
de eventuais diferenças no fechamento da movimentação do caixa,
diferentemente da "função gratificada efetiva" (ou ainda "função
gratificada não efetiva"), que objetiva remunerar a maior
responsabilidade do cargo. Diante da natureza jurídica diversa,
reputo cabível a cumulação, motivo pelo qual condeno a reclamada
a pagar o "adicional de Quebra de Caixa" vencido ao obreiro,
respeitado o termo "a quo" prescricional; e o vincendo, enquanto
durar a designação do trabalhador para executar serviço no caixa
ou na tesouraria, com reflexos nas verbas contratuais, dada a
natureza salarial da parcela (TST - Súm-247): gratificação natalina,
férias com 1/3, extras, contribuições para a FUNCEF, FGTS etc. O
reflexo em DSR é incabível, porém, considerando a condição de
mensalista do trabalhador (Lei - 605/49 - art. 7º, § 2º). Dessa
decisão o banco reclamado recorreu, mas a Segunda Turma do
TRT da 14ª região negou provimento ao apelo da Caixa Econômica
Federal, mantendo a sentença. Posteriormente, as partes
celebraram acordo, através do qual o reclamante deu "geral, plena e
irrevogável quitação quanto ao objeto da inicial" (fl. 2602). E ainda
que houvesse eventual diferença entre alguns dos elementos
identificadores da ação, como a distinção dos períodos postulados
em cada processo, não teria o condão de desnaturar o instituto da
coisa julgada, visto que o substrato factual e jurídico é o mesmo
para ambas as pretensões, de modo que se aplica à hipótese, a
teoria da identidade da relação jurídica.
O Órgão julgador salientou que, ainda que existisse eventual
diferença entre alguns dos elementos identificadores da ação,
“como a distinção dos períodos postulados em cada processo, não
teria o condão de desnaturar o instituto da coisa julgada, visto que o
substrato factual e jurídico é o mesmo para ambas as pretensões,
de modo que se aplica à hipótese, a teoria da identidade da relação
jurídica”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000339-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRIDO MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a192835
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000339-36.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
RECORRIDOS: MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS e ADM.
GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (ID. b430c7e), alegando que não
possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a reclamada não comprovou nas razões recursais a
dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o estado de
necessidade de uma pessoa jurídica é indispensável que seja
anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no
qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado a efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-66.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b6b99
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000549-66.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: FERNANDO DA SILVA SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
d4f1d5d; recurso apresentado em 13.10.2023 - ID. 531fc15).
Regular a representação processual (ID. 5024e71).
Satisfeito o preparo (IDs. 03c99c1 e 10955ee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV e LV e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489 e 1.022, II do CPC.
Alega a recorrente a ausência de pronunciamento da turma sobre
questões veiculadas no recurso ordinário, não obstante a oposição
de embargos declaratórios.
No Julgamento dos embargos de declaração, assim discorreu a
Turma Julgadora:
Pela simples leitura das razões dos embargos opostos, observa-se
que a embargante pretende a reapreciação das teses esgrimidas no
recurso, conduta que não encontra lastro nas hipóteses previstas
em lei (art. 897-A da CLT).
Na decisão embargada, esta Turma Julgadora analisou toda a
matéria ventilada nos embargos opostos pela reclamada, aplicando
a jurisprudência construída no âmbito deste Regional sobre a
matéria (Súmula nº 21 deste Tribunal), para concluir que o juízo de
origem agiu de forma acertada ao declarar que o reclamante integra
a categoria dos comerciários.
Como se vê, o julgamento embargado prestigia a aplicação de
precedente de observância obrigatória, edificado no âmbito deste
Regional, motivo pelo qual, em casos tais, não há uma obrigação
por parte deste Tribunal de enfrentar, mais uma vez, todos os
fundamentos jurídicos invocados pelas partes, porquanto já foram
examinados no momento da formação da tese jurídica obrigatória, a
teor do que dispõem os incisos IV e V do artigo 15 da IN 39/2016 da
lavra do TST, in verbis:
Art. 15. (…)
IV - o art. 489, § 1º, IV, do CPC não obriga o juiz ou o Tribunal a
enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já
tenham sido examinados na formação dos precedentes obrigatórios
ou nos fundamentos determinantes de enunciado de súmula.
V - decisão que aplica a tese jurídica firmada em precedente, nos
termos do item I, não precisa enfrentar os fundamentos já
analisados na decisão paradigma, sendo suficiente, para fins de
atendimento das exigências constantes no art. 489, § 1º, do CPC, a
correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele apreciado
no incidente de solução concentrada.
Sendo assim, o que a embargante pleiteia, nesta fase do processo,
é a inapropriada reforma do julgado, buscando reviver questões
jurídicas devidamente superadas na decisão hostilizada, não sendo
este o remédio processual adequado para se perseguir tal
desiderato.
Vê-se, portanto, que não há omissão quanto ao enquadramento
sindical, uma vez que o órgão julgador depreendeu que pelo fato de
o reclamante ter sido contratado, bem como exercer a sua função
no ramo de comércio nesta Capital, há de ser aplicada a convenção
coletiva firmada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de
João Pessoa/PB, de sorte que não há mais nada passível de
esclarecimento.
Registre-se que não é cabível a esta Turma examinar se a sua
própria decisão está ou não correta, se atingiu ou não a Justiça
esperada pelas partes, nem os embargos declaratórios se destinam
a tal escopo, uma vez que é remédio jurídico de fundamentação
vinculada e atrelado às hipóteses legais.
Quanto às insurgências voltadas ao cálculo das horas extras, o
acórdão embargado foi claro ao definir como deveria ser feita a
quantificação dos valores devidos pelo labor extraordinário, nos
seguintes termos (ID. f5e8d40 - Pág. 11):
Da aplicação da Súmula nº 340 do TST
A recorrente aduz que, em se tratando de empregado remunerado
com parcela variável, a Súmula nº 340 do TST deve ser aplicada ao
caso.
Razão lhe assiste nesta parte.
Da análise dos contracheques, percebe-se que o reclamante
recebia o pagamento de uma rubrica variável chamada de
"PREMIAÇÃO DE VENDAS", sendo, portanto, comissionista misto,
de modo que, em relação à parte salarial fixa, são devidas as horas
simples acrescidas do adicional de horas extras. Todavia, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
relação à parte salarial variável, é devido somente o adicional de
horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340
do TST (Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SDI-I do TST).
Por fim, em relação aos demais temas ventilados nos embargos de
declaração relacionados à jornada laboral, vale salientar que o
julgador não está obrigado a mencionar expressamente em sua
decisão todos os dispositivos legais invocados pela parte ou
enfrentar meras conjecturas abstratas, como se estivesse
respondendo a um questionário, importando apenas que a decisão
seja adequadamente fundamentada, com base nas provas dos
autos e no normativo atinente à matéria analisada.
Por todas essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado
não existem os vícios legais indicados pelo embargante.
Quanto ao prequestionamento, há de se registrar que, uma vez
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com
apropriada fundamentação como no caso dos autos, tem-se por
prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente, uma vez que as questões relativas ao enquadramento
sindical e banco de horas foram devidamente apreciadas pela
turma.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
DAS HORAS EXTRAS – APLICABILIDADE DO ART. 62, I DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 62, I da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte, que,
mantendo a decisão de primeiro grau, considerou inaplicável, ao
caso, a exceção do art. 62, I, da CLT.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
A matéria atinente ao trabalho externo executado pelos promotores
de venda em favor da recorrente é bastante conhecida deste
Regional, que tem entendido não ser aplicável, em casos
semelhantes ao que se vê nestes autos, a regra excepcional
preconizada no art. 62, I, da CLT, uma vez que é perfeitamente
possível a fiscalização de jornada dos promotores de vendas,
mediante o acompanhamento das atividades pelos supervisores,
por meios telemáticos e rotas preestabelecidas.
Cumpre asseverar que, para atrair a incidência do inciso I do art. 62
da CLT, é preciso que haja absoluta impossibilidade de controle da
jornada, ou seja, não basta que o empregador abra mão de
fiscalizar o trabalho externo, mas se impõe que a dinâmica do
serviço seja incompatível com o controle. Nesse sentido a
jurisprudência do TST:
Ademais, além de a prova oral da própria recorrente trazer
elementos que indicam a possibilidade de controle da jornada
laboral, observa-se que não é condizente com a instrução
probatória a alegação recursal de que a implantação do cartão de
ponto ocorreu 01.05.2021. Transcrevo trechos das declarações
prestadas (ID 561dae7):
Portanto, diversamente do que defende a recorrente, as provas
colacionadas aos autos demonstram que o controle de jornada
poderia ser feito sem maiores problemas. Primeiro, porque o
promotor não trabalha propriamente em ambiente externo, mas em
estabelecimentos clientes da reclamada (parceiros), tornando
perfeitamente possível aferir os horários de chegada e saída do
local da prestação de serviços. Segundo, porque o trabalho era
desenvolvido com equipamentos eletrônicos que permitiam um
controle direto ou indireto da atividade de cada trabalhador. Tanto é
verdade que a testemunha ouvida a rogo da reclamada reconheceu
que, durante a vigência do contrato de trabalho do autor, a empresa
instalou controle de jornada por intermédio do smartphone.
Nesses termos, mantenho a sentença quanto ao reconhecimento do
direito do reclamante a uma jornada limitada de acordo com as
disposições legais.
Em relação ao horário efetivamente cumprido, convém registrar ser
da reclamada o ônus da prova, já que mantém mais de vinte
empregados, enquadrando-se na situação descrita na Súmula 338
do TST. Consequentemente, a presunção de veracidade, neste
caso, milita em favor do reclamante, porque o registro de ponto
traduz prova pré-constituída obrigatória (CLT, art. 74, § 2º).
Ante a ausência de juntada da documentação pertinente, considero
escorreita a sentença, no tocante à condenação ao pagamento de
horas extras, prevalecendo a jornada ali fixada, tendo em vista que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
reflete a realidade extraída da prova oral.
Nada há a alterar nesse particular.
Entendeu a Turma Julgadora que havia a possibilidade de controle
de jornada, afastando a aplicabilidade da regra excepcional do art.
62, I da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao dispositivo legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DAS HORAS EXTRAS – BANCO DE HORAS - CONTROLES DE
PONTO A PARTIR DE MAIO/2021
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) ofensa aos arts. 59, § 6º; 59-B; 74, § 2º; 611, 620 e 818, I da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente que, a partir de maio/2021 até o final do
contrato, foram juntados os controles de ponto que refletem a
jornada efetivamente desempenhada, não desconstituídos pelo
postulante. Sustenta, ainda, a existência de banco de horas, objeto
de negociação coletiva.
Sobre o tema, assim discorreu a turma julgadora:
Observo que a empresa apresentou os controles de ponto do
reclamante com a defesa, os quais consignam horários de entrada e
saída com marcações variadas (ID. 50653C5).
Entretanto, o exame de tais documentos aponta que, ao longo do
ano de 2021, por exemplo, os controles de ponto apresentaram
vários problemas de registro, a exemplo do mês de maio, no qual
constam algumas correções nos horários de entrada e saída,
circunstância essa que afasta a alegação de que o trabalho era
executado fielmente com os registros de início e fim da jornada por
meio de geolocalização, o que significa que não é possível dizer
que os horários são verdadeiros, já que não decorrem de
marcações feitas pelo próprio reclamante (ID. 50653c5 - Pág. 1).
A falta de credibilidade dos controles de ponto desautoriza o
acolhimento da tese de defesa segundo a qual os horários
registrados no palmtop seriam supostamente "baixados", de forma
fidedigna, nos registros de ponto. Em verdade, a utilização do
palmtop para tal efeito é frágil, já que a empresa podia editar o
ponto, como, aliás, aconteceu em inúmeras marcações, valendo
mencionar que, em outros casos analisados por esta Corte, também
foi identificada a mesma alteração de sistema pela empregadora.
E isto é um fato bastante plausível nesse ramo de atividade do
reclamante. Não é porque o sistema trava (e impede a marcação de
horas extras) que o trabalho de vendas e prospecção de clientes
não pode ser efetuado, anotado à parte e registrado em sistema no
dia seguinte ou que os vendedores possam se dedicar a outras
tarefas acessórias.
Ou seja, do mesmo modo que foi constatado em outras demandas,
ao que se percebe, havia um sistema de travamento do palmtop,
onde eram registradas as vendas e os horários lançados nos
cartões de ponto. Todavia, o reclamante permanecia à disposição
do empregador laborando sem a correspondente anotação no
controle de jornada.
Tal circunstância foi constatada em outros processos analisados por
esta Corte, nos quais restou comprovado que, após o travamento
do palmtop, às 16h40, os vendedores verificam o abastecimento
dos produtos, data de validade, fazem merchandising, entre outras
tarefas.
Assim, os elementos de prova, em seu contexto, mostram-se aptos
a afastar a higidez da mencionada prova documental carreada aos
autos. Mais do que isto, se o ponto era carregado a partir das
informações do palmtop e se este era travado em horário pré-
determinado, isso, por si só, já um forte indício de que o
empregador não permitia o registro de horas extras, pelo menos de
forma regular.
Portanto, rejeitados os registros de horário apresentados, o que
abarca o regime de banco de horas adotado, correta a sentença ao
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras também do
período em que o autor laborou com o suposto controle formal de
jornada, no mesmo horário já anteriormente fixado, excluindo-se as
horas comprovadamente pagas, tal como decidido na origem.
Colhe-se da fundamentação acima exposta que os elementos de
prova dos autos afastam a higidez dos controles de ponto que não
servem como meio de prova da jornada laborada, inclusive o
sistema de banco de horas. Por conseguinte, manteve o acórdão
manteve a decisão que deferiu as horas extras.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
REENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
a) violação aos arts. 511, § 2º e 3º, 577 e 581, § 2º da CLT;
b) contrariedade à Súmula 374 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento do autor nas
normas da categoria dos trabalhadores do Comércio de João
Pessoa.
A Turma julgadora se manifestou acerca da matéria nos seguintes
moldes:
Sabe-se que a atividade principal da ré é a fabricação e o
engarrafamento de bebidas (refrigerantes) sendo, pois, empresa
com natureza de atividade industrial.
Contudo, o autor foi contratado em João Pessoa/PB, em
16.10.2012, como promotor de vendas, como se extrai da cópia da
ficha de registro de empregados acostada aos autos (ID. c6b5dd4),
sendo incontroverso o fato de que ele prestou serviços nesta
Capital, onde a atividade da reclamada é de comercialização de
bebidas/refrigerantes, ainda que tais produtos sejam fabricados em
sua matriz, em outro estado da federação.
Importante ressaltar que a matéria em exame já foi objeto de
análise deste Regional em sede de Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 0004800-64.2015.5.13.0000, ocasião em que se
aprovou o seguinte verbete sumular:
SÚMULA Nº 21
ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA COM MATRIZ E
FILIAIS. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATOS DISTINTOS.
POSSIBILIDADE.
Aprovada em Sessão Ordinária de julgamento do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência n.º 0004800-64.2015.5.13.0000,
realizada em 17/09/2015. Acórdão publicado no DEJT, em 21, 22 e
23 de setembro de 2015.
Quando uma empresa exerce atividade industrial em sua matriz, e,
em sua filial, dedica-se ao comércio, o enquadramento sindical
vincula-se, respectivamente, à atividade preponderante exercida em
cada base territorial. Assim, os empregados da matriz são
representados pelo sindicato dos trabalhadores na indústria e os
empregados da filial vinculam-se ao sindicato dos trabalhadores no
comércio.(Destaque acrescido)
Desse modo, os empregados devem estar vinculados ao sindicato
da sua base territorial, a teor do que prescreve o art. 8º, II, da
Constituição Federal e, ainda, os arts. 511, § 1º, e 516 da CLT. E,
no caso em exame, a reclamada encontra-se enquadrada na
categoria econômica das empresas do comércio.
Portanto, o juízo a quo agiu de forma acertada ao declarar que o
reclamante pertence à categoria dos comerciários. Assim sendo,
devem ser aplicadas ao reclamante as convenções coletivas
firmadas pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de João
Pessoa.
Importante acrescentar que o Tribunal Pleno deste 13º Regional
apreciou ação coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO PESSOA em face da
REFRESCOS GUARARAPES LTDA., mesma empresa que é
reclamada nesta ação individual.
Conforme vem sendo relatado por esta Turma em outros julgados,
tem-se que, em tal demanda, foi decidido que "a prova documental
acostada com a petição inicial demonstrou que a atividade
econômica principal da empresa ré consiste no 'Comércio
atacadista de cerveja, chope e refrigerante', apresentando como
atividades econômicas secundárias o 'Comércio atacadista de água
mineral' e o 'Comércio atacadista de bebidas não especificadas
anteriormente', conforme atesta o comprovante de inscrição e de
situação cadastral da promovida no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica".
...
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade aos dispositivos legais mencionados,
tampouco à Súmula invocada.
Registre-se que a Turma julgadora, ao examinar os elementos
probatórios colacionados, decidiu pelo enquadramento do autor na
categoria econômica das empresas do comércio e, por conseguinte,
ele faz jus aos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho
da respectiva categoria.
Na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede o recorrente a redução do percentual fixado a título de
honorários sucumbenciais para 5%, conforme o art. 791-A da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A reclamada postula também a redução do percentual fixado na
origem.
Entretanto, qualquer alteração no percentual estabelecido na
sentença revisanda (10%) se mostra indevida.
É cediço que, de acordo com o caput do citado art. 791-A da CLT,
cabe ao juiz fixar os honorários advocatícios entre 5% e 15% sobre
o valor resultante da liquidação do julgado, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos,
considerando a média complexidade da presente causa, forçoso
reconhecer o zelo dos advogados e o prolongamento habitual das
discussões em fases recursais (normalmente percorridas até a
última instância pelo reclamado), não havendo por que fixar os
honorários no patamar mínimo, a incidir sobre a condenação.
Diante desse cenário, nada tenho a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal invocado.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000545-61.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4a157
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000545-61.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAFAEL MATIAS BARBOSA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, em suas razões recursais, pugna para que todas as
publicações referentes ao presente feito sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pleito.
À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
38e456a; recurso apresentado em 11.10.2023 - ID. 2634334).
Regular a representação processual (IDs. 665657b e 2b269de).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 790d2a7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT.
Sustenta o recorrente que tendo a perícia comprovado a presença
de calor excessivo apto a ensejar o pagamento do adicional de
insalubridade na Ação Trabalhista anterior, bem como tendo sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
reconhecida a obrigatoriedade das pausas térmicas, torna-se lógica
a necessidade de concessão de pausa térmica por todo o período
de exposição.
Aduz que embora a norma regulamentar aplicada ao período
anterior a 08/12/2019
tenha sofrido modificação, é certo que as condições de labor do
obreiro não foram modificadas, de modo que não é coerente
entender que caso o contrato estivesse ativo antes de 08/12/2019
haveria risco a saúde apto a justificar a adoção de medidas de
controle e, após este marco, não mais devem ser adotadas tais
medidas.
Afirma que a própria NR 15/MTE, embora não traga mais a
especificação dos tempos de pausa térmica, esclarece que
“Entende-se por ‘Limite de Tolerância’, para os fins desta Norma, a
concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano
à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
4f3a72d):
(…)
A peça vestibular revela que o autor foi contratado pela reclamada
em 14.09.20, para exercer a função de Operador de silk, mantendo
seu vínculo empregatício até 03.01.23. Afirma o autor, que laborou
em ambiente insalubre, em contato direto com agentes químicos e
físicos (calor), tendo sido a ele deferido o adicional de insalubridade
(processo nº 0000142-92.2023.5.13.0007),cuja prova técnica atesta
que o empregado laborava em elevada temperatura.
Pois bem.
De logo, afirmo que o fato de ao reclamante ter sido concedido o
adicional de insalubridade, objeto de julgamento no processo acima
referenciado, não significa dizer que, automaticamente, lhe é
deferido o intervalo térmico a título de hora extra.
Outrossim, rechaço a alegativa recursal de aplicabilidade, por
analogia com o art. 253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente
porque o dispositivo legal trata do agente frio, enquanto a
postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
adoção de medidas adequadas de controle.
Essa norma determina a existência de limites de tempo de
exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo
regime de trabalho intermitente com tempo de descanso
proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de
metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como
tempo de serviço, para todos os efeitos legais.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, não se pode falar em inobservância da
NR citada, com base no artigo 200, CLT.
No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido
ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente
adicional, assim decretado em decisão prolatada no processo
referido, cujo laudo foi no sentido de que o ambiente de trabalho do
empregado é insalubre em grau médio, por todo período de
trabalho, segundo a NR-15, anexo 3, haja vista que o reclamante
estava exposto ao agente físico calor, acima do limite de tolerância
no ambiente de trabalho para operador de máquina.
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE caracterizar-se-
ia como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
(…)
Frise-se que, em se tratando de agente calor, resta inaplicável a
Súmula 438/TST, assim como a OJ 173, também do TST, que
tratam apenas do adicional de insalubridade.
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do
recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo
certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º,
todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Observe-se, por fim, que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece
limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito
menos, dispor sobre horas extras em virtude de descanso
metabólico, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido de horas extras relativas ao intervalo térmico.
A despeito da decisão da Turma, a Portaria SEPRT N. 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Como o recorrente foi admitido em 14/09/2020, como consta da
inicial, após a revogação da Portaria n. 3.214/1978, portanto, não há
que se falar em pagamento de horas extras decorrente da alegada
supressão de descanso térmico.
Dessa forma, apesar da divergência de fundamentos, a decisão
deste Regional ao indeferir o pleito autoral, está em conformidade
com a jurisprudência da Corte Superior:
"RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo",
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início
em 14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em
razão de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o
deferimento de horas extras, não se aplicando o entendimento
jurisprudencial que prevaleceu na vigência da redação anterior
do Anexo 3 da NR 15. Recurso de Revista não conhecido" (RR-441
-03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena
da Silva, DEJT 21/06/2023). (Grifo nosso)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS ATÉ O INÍCIO DA
VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a
decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do
recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que os períodos de recuperação térmica descritos na
versão anterior do Anexo 3 da NR-15 (redação da Portaria nº
3.214/78) se caracterizam como intervalos legalmente previstos e
sua supressão acarreta direito ao pagamento de horas extras. 3.
Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a
condenação a dezembro/2019, quando o Anexo 3 foi
modificado pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019, deixando de
prever intervalos para recuperação térmica. Agravo a que se
nega provimento" (Ag-AIRR-988-33.2022.5.07.0033, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 23/06/2023).
(Grifo nosso)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
É fato que a jurisprudência atual e notória do Tribunal Superior do
Trabalho reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio.
No entanto, no caso específico dos autos, o contrato de trabalho
vigorou em período posterior à edição da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, que não mais prevê a fixação de intervalo para
recuperação térmica. Sendo assim, inviável o seguimento da revista
por possível violação constitucional, infraconstitucional ou mesmo
divergência jurisprudencial.
Não bastasse isso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as publicações
referentes ao presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934).
b)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000171-63.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12420ab
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000171-63.2023.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDO: MARCELO SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (acórdão publicado em 02.10.2023 – ID.
199aa71); recurso interposto tempestivamente em 13.10.2023 – ID.
b2f4f83).
Regular a representação processual (ID. 3D27809, 5b0c0fa e
385efa9).
Satisfeito o preparo (IDs. 34ef743 e 2a5cda6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a condenação em horas extras e
reflexos, inclusive às relativas ao intervalo intrajornada, sob o
argumento de que o reclamante não comprovou o labor
extraordinário, enquanto a ré demonstrou a correta anotação dos
controles de ponto, com consequente pagamento ou compensação
das horas extras prestadas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não é suficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000646-17.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a33a3f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000646-17.2023.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DENIZE ARAÚJO DA NÓBREGA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
O recorrente requer que todas as notificações sejam encaminhadas
ao advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934), sob pena de nulidade, nos termos da Súmula
427/TST c/c o art. 272, §5º, CPC.
Defiro o pedido.
À SEGEJUD para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 –
ID.5135ad3; recurso apresentado em 11.10.2023 – ID. 674bf2e).
Regular a representação processual (IDs. bcf8301, f7d3bf8).
Preparo dispensado – Justiça Gratuita (ID.94de10b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, da
CLT.
Sustenta a recorrente que tendo sido comprovada por perícia a
presença de calor excessivo apto ao pagamento do adicional de
insalubridade, torna-se lógica a necessidade de pausa térmica que
decorre do mesmo fato gerador do adicional de insalubridade
concedido, mesmo porque possuem naturezas jurídicas distintas.
Afirma que o mais coerente seria realizar uma leitura da
integralidade do ordenamento jurídico vigente, utilizando-se,
inclusive, de aplicação analógica de outros dispositivos legais, para
concluir pela continuidade do dever de conceder pausas térmicas
após 08/12/2019 e que não pode uma lacuna legislativa deixar o
obreiro desamparado de uma garantia constitucional.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
ed7f901):
(...)
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais".
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, entendo
possível o pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe:
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da
CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao
intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Acosto-me, quanto a essa questão, a jurisprudência uniforme do C.
TST, que reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio. Cito algumas decisões que retratam o posicionamento
firme de várias Turmas da Corte Superior:
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS N.os 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. Considerando a competência do MTE para fixar
disposições complementares referentes à segurança e medicina do
trabalho e aquelas fixadas pela NR n.º 15, Anexo 3, Quadro I, da
Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, que garantem aos trabalhadores
expostos ao calor excessivo, não apenas o direito aos intervalos,
mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais, sua inobservância enseja o
pagamento do período correspondente como labor extra, nos
moldes previstos no art. 71, § 4.º, da CLT, aplicado analogicamente.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-13238-
83.2016.5.18.0201, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 08/02/2019).
"RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA PREVISTO NA NR 15 ANEXO 3. AGENTE
INSALUBRE CALOR. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de ser devido o pagamento de horas extras quando não
concedidos os intervalos para recuperação térmica, previstos no
anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE. II. Recurso de
revista de que não se conhece" (RR-826-96.2015.5.17.0003, 4ª
Turma, Relator Desembargador Convocado Ubirajara Carlos
Mendes, DEJT 20/04/2018).
É certo que a jurisprudência majoritária do TRT da 13ª Região
caminha em sentido diverso. Tais decisões, contudo, vêm sendo
reformadas, pela instância superior, como demonstram os acórdãos
juntados em outros processos de conhecimento desta Relatora,
razão pela qual julgo pertinente manter o entendimento acima
expresso.
Não obstante, no caso em apreço, não há como prevalecer a
insurgência do recorrente porquanto o período de duração do seu
contrato é posterior à edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019 que
não mais prevê a fixação de intervalo para recuperação térmica.
Observa-se que o contrato de trabalho do reclamante teve início em
20/10/2020, conforme documento de ID d619443, portanto após a
edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019.
Dessa forma, estando o contrato de trabalho do autor inserido no
período de vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019 que suprimiu
o direito ao intervalo para recuperação térmica, em face da
exposição ao calor, não há como acolher a pretensão recursal.
Diante desse quadro, ainda que por fundamentos diversos, deve ser
mantido o entendimento expresso na sentença. Não prosperam as
argumentações recursais e, portanto, nada a reformar na decisão
hostilizada.
Ademais, mantida a improcedência da ação, não há que se falar em
condenação por parte da reclamada em honorários sucumbenciais.
(...)".
A Turma Julgadora assentou que não há como prevalecer a
insurgência do recorrente porquanto o período de duração do
contrato da obreira é posterior à edição da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019 que não mais prevê a fixação de intervalo para
recuperação térmica.
Percebe-se que o fundamento adotado ao caso pelo Órgão
Julgador para a improcedência do pedido foi a modificação do
Anexo 3 da NR 15 pela Portaria 1.359/2019, que deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucional mencionados.
Outrossim, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial que carece de especificidade, pois os
trechos transcritos pela recorrente para o confronto de teses, não
abordam a modificação do Anexo 3 da NR 15 pela Portaria
1.359/2019.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as notificações
sejam encaminhadas ao advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO
CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000406-40.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATHA SANTOS TARGINO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0809e7b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000406-40.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: NATHÃ SANTOS TARGINO E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as futuras publicações, intimações e
notificações sejam exclusivamente realizadas em nome do
advogado subscritor do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
Dessa forma, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 - Id.
95116cf; recurso apresentado em 11/10/2023 - Id. 750b800).
Representação processual regular (Id. 843eb18).
Preparo recursal devidamente realizado (Ids. 5e27a86, 4572481,
7ae99e5 e d0d1310).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
- violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula que seja afastada a responsabilidade
subsidiária que lhe foi atribuída quanto ao cumprimento das
obrigações trabalhistas, enfatizando que não há prova da prestação
de serviços em seu benefício, mas apenas a celebração do contrato
de franquia entre as reclamadas.
Alega que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 22/03/2021, com anotação de baixa em 12/10/2022,
conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 20).
(…)
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária.
Nesse contexto, restou demonstrado nos autos que a prestação de
serviços do reclamante em benefício da TAM ocorreu no período de
01/07/2021 até 12/10/2022, conforme se verifica da ficha de registro
acostada aos autos (fls. 705-706), bem como do depoimento
prestado em sede de audiência pelo autor (fl. 1163).
Dessa forma, delimita-se a responsabilidade subsidiária da
reclamada TAM aos valores devidos no período de 01/07/2021 até
12/10/2022”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o item IV da
Súmula nº 331.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, havendo a uniformização
jurisprudencial em torno da matéria em comento.
Ademais, a matéria em tela possui contornos fático-probatórios,
sendo vedado o reexame neste momento processual, em virtude da
incidência do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
Por tais considerações, afasta-se a possibilidade de violação do
dispositivo constitucional e súmula citados, nos termos da
fundamentação supra.
Ressalte-se, ainda, que a alegada violação dos dispositivos
infraconstitucionais apontados e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000308-45.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
ADVOGADO DANILLO MASKO(OAB: 405276/SP)
RECORRIDO JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66de4e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000308-45.2023.5.13.0001 –
SEGUDNA TURMA
RECORRENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
RECORRIDO: JOSIVAN OLIVEIRA SILVA e M R SERVICOS E
MPREENDIMENTOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 –
ID.26a96f9; recurso apresentado em 13.10.2023 – ID. 0668334).
Regular a representação processual (ID.e9427b3).
Preparo realizado (IDs.ea0e20b, b4e828e, bead50e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV e V do TST;
b) violação dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993 e dos arts.
818, I, da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a documentação colacionada aos autos
demonstra que não houve omissão quanto a fiscalização com
relação a 1ª reclamada, nem tampouco conduta comissiva por parte
da 2ª reclamada. Ressalta que não há que se falar em
responsabilidade subsidiária da Liquigás Distribuidora S.A, uma vez
que cumpriu com suas obrigações, cabendo, exclusivamente a 1ª
Reclamada arcar com o ônus probatório.
Aduz que o objeto contratual foi devidamente fiscalizado, sendo
constatada a sua prestação de maneira regular. Mesmo que assim
não fosse, jamais poderá ser imputada conduta culposa em face
desta ora recorrente. Afirma que não restou configurado culpa in
vigilando ou culpa in eligendo.
Alega que para que seja possível eventual condenação subsidiária
de ente da Administração Pública, é exigida a prova efetiva da sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
conduta culposa no tocante a fiscalização da empresa contratada,
encargo probatório que compete ao reclamante, por se tratar de fato
constitutivo da sua pretensão (art. 818, I, CLT e art. 373, I, CPC).
A Turma Julgadora, no que se refere à matéria em análise, adotou o
seguinte posicionamento (ID. ecb45a8):
(...)
De logo, observo que o reclamante foi admitido pela primeira
demandada (MR SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA para
exercer a função de jardineiro, executando suas atribuições laborais
diretamente em favor da LIQUIGÁS, no período de 17/08/2020 a
01/11/2022, quando foi dispensado sem justa causa.
É incontroverso ainda que a LIQUIGÁS contratou a primeira
reclamada para lhe prestar serviços, conforme contrato firmado
entre as empresas e acostado aos autos, com vigência de sessenta
meses, a contar de 28/07/2020 (ID. b1ab26d).
Também é inconteste que a Liquigás foi incorporada pela Copa
Energia Distribuidora de Gás S.A em 30/11/2022, conforme ata de
assembleia acostada aos autos, com consequente baixa em seu
CNPJ na mesma data (ID. 47979d2, ID. 64d0fa8). A própria
reclamada (COPA) admite esse fato, dizendo expressamente que
"durante parte do período apontado em exordial (17/08/2020 a
01/11/2022), a 2ª Reclamada (Liquigás) figurava como sociedade
de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta,
sendo subsidiária integral da Petróleo Brasileiro S.A. - até
23/12/2020, quando ocorreu sua desestatização" (ID. f3851a4 - fl.
49 do PDF).
Assim, percebe-se que, durante praticamente todo o período
contratual apontado pelo autor (17/08/2020 a 01/11/2022), a
prestação dos serviços deu-se em favor da Liquigás.
Sob esse prisma, sendo a contratante integrante da Administração
Indireta à época do contrato de trabalho do autor, a matéria
deduzida nos autos deve ser analisada sob a ótica da
responsabilização subsidiária do ente público quando, na qualidade
de tomador dos serviços, deixa, de forma culposa, de cumprir seu
dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas do
empregador, empresa prestadora de serviços.
A respeito do tema em análise cabe historiar a evolução do
entendimento pátrio.
Em 11.09.2000, a Resolução n.º 96 do TST alterou a redação do
inciso IV da Súmula 331, passando à seguinte previsão:
(...)
A ADC 16 foi julgada pelo STF, em sessão realizada em
24.11.2010, tendo a Corte Constitucional declarado a
constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, concluindo
que a mera inadimplência da prestadora de serviços terceirizados
não transfere, de modo automático, a responsabilidade pelas verbas
trabalhistas para a entidade pública, salvo quando configurada
culpa da administração no seu dever de fiscalizar o contrato.
O julgamento da ADC 16 influenciou na nova redação da Súmula
331/TST, que passou a ter o seguinte texto:
(...)
Como visto, a aludida responsabilidade não decorre de mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada.
Ainda sobre a questão, importante mencionar que o STF assentou,
posteriormente, em tese de repercussão geral, que "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" (RE 760.931, 26.04.2017).
Na realidade, a Corte Máxima manteve o posicionamento já firmado
no julgamento da ADC 16, apenas chamando a atenção para o fato
de que a Administração Pública não deve ser condenada
automaticamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas
pelas contratadas, fazendo-se necessária uma percuciente análise
das provas para constatação da culpa do órgão no seu dever de
fiscalizar.
A meu ver, o julgamento do RE 760.931 apenas reiterou o
entendimento há muito firmado quanto à necessidade da
Administração Pública cumprir as obrigações da Lei nº 8.666/1993,
sobretudo quanto à fiscalização das obrigações contratuais e legais
da prestadora de serviço como empregadora.
Observa-se que, com a redação vigente do inciso V da Súmula n.
331 do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
administração pública no acompanhamento da regularidade do
contrato. Resta saber a forma como deve ser feita tal fiscalização.
Em prestigiado artigo da autoria de Márcio Túlio Viana, Gabriela
Neves Delgado e Helder Santos Amorim, foram traçadas as
seguintes observações acerca da responsabilidade subsidiária do
ente público e do dever de fiscalização:
(...)
Comungando do entendimento exposto no texto acima, penso que a
administração pública, em observância aos princípios da moralidade
e da eficiência, deve fiscalizar o cumprimento dos seus contratos,
pautada, entre outras normas, na Lei de Licitações, que estabelece
regras gerais a serem respeitadas por todos os entes da
Federação.
No caso em tela, verifica-se que a recorrente não realizava a
fiscalização eficaz do cumprimento de cláusulas contratuais pela
primeira reclamada. Tanto é verdade que o reclamante teve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
sonegados os salários de março a outubro de 2022, além da
remuneração de férias de todo o período contratual,o que
demonstra a inexistência de fiscalização efetiva da tomadora dos
serviços, que não tomou nenhuma providência em relação ao
descumprimento contumaz e reiterado de obrigações trabalhistas
pela empresa prestadora.
Caracterizada, a toda evidência, a negligência apta a justificar a
condenação subsidiária da tomadora dos serviços, ou seja, a culpa
concreta da administração pública, é incontornável a sua
responsabilidade secundária pela sonegação de direitos trabalhistas
básicos pela empresa contratada em relação aos trabalhadores a
seu serviço.
Diante desse cenário, não há nenhuma ofensa ao art. 37, § 6º, da
CF, já que a responsabilidade subsidiária se encontra calcada em
conduta culposa.
Adota-se, na verdade, a mesma interpretação conferida pelo STF
ao art. 71 da Lei nº 8.666/1993, no sentido de que este dispositivo
se refere à ausência de responsabilização automática do ente
público tomador dos serviços. Situação distinta daquela em que se
verifica a culpa da administração ao não tomar as cautelas
necessárias a evitar a contratação de uma empresa inidônea, bem
assim ao deixar de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais,
notadamente as trabalhistas, pela empresa contratada.
Logo, o caso em análise é de responsabilidade perante os terceiros
de boa-fé, sem excluir a possibilidade de exercício do direito de
regresso perante a empresa contratada e eventuais administradores
negligentes.
Desse modo, invocando os precedentes já firmados neste órgão
fracionário, mantenho o reconhecimento da responsabilização
subsidiária da segunda demandada, pelas verbas trabalhistas
objeto de condenação.
(...)
Assentou o Órgão Julgador que a recorrente não realizava a
fiscalização eficaz do cumprimento de cláusulas contratuais pela
primeira reclamada. Tanto é verdade que o reclamante teve
sonegados os salários de março a outubro de 2022, além da
remuneração de férias de todo o período contratual,o que
demonstra a inexistência de fiscalização efetiva da tomadora dos
serviços, que não tomou nenhuma providência em relação ao
descumprimento contumaz e reiterado de obrigações trabalhistas
pela empresa prestadora.
Afirmou que restou caracterizada, a toda evidência, a
negligência apta a justificar a condenação subsidiária da tomadora
dos serviços, ou seja, a culpa concreta da administração pública
torna incontornável a sua responsabilidade secundária pela
sonegação de direitos trabalhistas básicos pela empresa contratada
em relação aos trabalhadores a seu serviço.
Verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado está
em sintonia com a Súmula 331, itens IV e V, do TST e com o Tema
725 do STF, o que atrai a aplicação da diretriz da Súmula 333 do
TST, obstando o seguimento do presente recurso de revista,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial.
Quanto ao ônus da prova, o julgamento proferido pela SBDI-I
do TST, no âmbito do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281,
fixou o entendimento de que cabe ao ente público o ônus probatório
quanto aos atos de fiscalização.
Além disso, constata-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000150-88.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0500bd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000150-88.2023.5.13.0033
RECORRENTE: FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - Id.
8ae5f97; recurso interposto em 11.10.2023 – Id. c76a893).
Regular a representação processual (Id. 58db11c).
Preparo dispensado (Id. a06bbbb).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, LV e XXXV e 7º, X, da CF; e ao art. 98,
caput, do CPC;
b) violação aos arts. 8º e 10º da DUDH de 10.12.1948;
c) violação aos arts. 8º e 29 do Pacto de São José da Costa Rica de
1969;
d) violação ao art. 14 (item 01) do PISDCP de 19.12.1966;
A matéria foi abordada pela Turma Recursal nos seguintes termos:
O autor demonstra inconformismo com o fato de o Juízo de origem
haver imposto multa por litigância de má-fé. Argumenta, em linhas
gerais, que "não agiu com má-fé, nem com a intenção de obter
benefício ilegal ou, até mesmo, prejudicar a empresa recorrida".
Antes, contudo, de expor as razões de decidir, esclareço que não se
trata de questão a ser enfrentada em sede de preliminar, como
apresentada pelo autor.
Pois bem.
O juiz prolator da sentença aplicou a penalidade sob os seguintes
fundamentos:
[...]
Quando da realização da audiência em 13.06.2023, a parte autora
apresentou contradita à testemunha de defesa Juliana Alves da
Silva, sob o argumento de que "a mesma já ter atuado como
preposta em casos diversos da reclamada e tendo conhecimento da
defesa e ser testemunha frequente". Indagada a respeito, a mesma
informou "que nunca atuou anteriormente como preposta da
empresa" e "que é a 1ª vez que atuou como testemunha".
[...]
Na oportunidade que foi concedida para se pronunciar a respeito, a
demandante, em sua manifestação Id 6e0346c, quanto a esse tema
específico, não traz nenhuma explicação plausível. Pior: sequer
enfrenta a questão se a referida testemunha, de fato, "é preposta
em casos diversos da reclamada", conforme apontou e acusou.
O cenário deixa claro que a contradita foi apresentada de forma
temerária, buscou alterar a verdade dos fatos, opondo uma
resistência injustificada ao andamento do processo, num incidente
manifestamente infundado, atraindo a pecha da litigância de má-fé,
nos termos do art. 793-B da CLT. [...] (texto original destacado)
Indubitavelmente, a conduta do reclamante insere-se na previsão do
art. 793-B, incisos II, V e VI, da CLT, e deve ele arcar com a
penalidade estabelecida no art. 793-C, abaixo transcritos,
respectivamente:
Resta claro, portanto, que o autor alterou a verdade dos fatos,
levantou contradita infundada, prejudicando a ampla defesa
processual, para tentar obter vantagem a que tinha ciência não
fazer jus, restando caracterizadas as hipóteses previstas nos incisos
II, III, V e VI do artigo 793-B da CLT.
No contexto, mantenho a aplicação da multa por litigância de má-fé,
arbitrada no valor de R$ 4.000,00.
Nada a reformar.
Ante os fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação aos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados.
Por outro lado, as ofensas a Declarações e Pactos Internacionais
não se enquadram dentre as hipóteses previstas no art. 896 da
CLT, óbice ao processamento da revista.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 7º, X, da CF;
b) afronta aos arts. 8º e 10 da DUDH; arts. 8º e 29 do Pacto de São
José da Costa Rica; art. 14 do PISDCP;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
advocatícios, ao argumento de que as benesses da Justiça Gratuita
alcança não apenas as custas processuais, mas também os
honorários sucumbenciais. Aduz, ainda, que a manutenção da
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o
tema:
A Lei nº 13.467/2017 passou a prever expressamente a
condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita.
Confirmada a sucumbência de ambas as partes, revela-se
inafastável a condenação ao pagamento de honorários em favor
dos advogados respectivos, na forma do que prevê o artigo 791-A
da CLT, razão pela qual se indefere o pedido recursal de exclusão
da verba.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que manteve a
decisão de 1º grau quanto à suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbra a violação constitucional arguida, estando o julgado, em
verdade, já em consonância com o entendimento adotado pelo C.
STF no julgamento da referida ADI 5766.
Por outro lado, as ofensas a Declarações e Pactos Internacionais
não se enquadram dentre as hipóteses previstas no art. 896 da
CLT, óbice ao processamento da revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INCIDÊNCIA DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E
ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A
PRAZO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, X da CF;
b) violação aos arts. 2º, 457, 462 e 464 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a condenação da empresa ao pagamento de
comissões sobre os juros e demais encargos financeiros, cobrados
pela empresa, em razão dos parcelamentos por ela realizados.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
É incontroverso o fato de que a reclamada, efetivamente, pagava a
comissões apenas sobre o preço do produto, nas vendas
parceladas, sem a inclusão de encargos cobrados nos carnês e nos
cartões de crédito.
No caso específico dos autos, essa conduta é regular, pois, no
instrumento do contrato de emprego, há cláusulas específicas em
que o reclamante declara estar ciente de que, "sendo a venda
realizada a prazo, os juros não serão computados para o cálculo da
comissão" (ID. 458cf90 – Pág. 265).
A cláusula não pode ser considerada nula, pois não há nenhum
indício de ter sido concebida mediante coação ou algum outro
defeito apto a afastar seus efeitos jurídicos. Além disso, aplicam-se
ao caso as disposições contidas no art. 444 da CLT, segundo o qual
"as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre
estipulação das partes interessadas em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes".
Há precedentes das duas Turmas Julgadoras deste Regional,
conforme ilustram os seguintes excertos de julgamentos prolatados
em recursos que envolvem a empresa reclamada:
A decisão de primeira instância também se harmoniza com o
entendimento externado pelo TST sobre a questão, concluindo pela
inexistência do direito a comissões sobre juros e encargos
financeiros relativas a vendas a prazo. Vejamos:
Sentença confirmada no tópico enfocado.
Na mesma esteira de entendimento, o TST tem se manifestado no
sentido de que deve ser respeitada a cláusula contratual que
determina que as comissões sejam calculadas sobre o valor líquido
da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto não existe
disposição legal que determine que tal cálculo seja realizado sobre
o valor bruto das vendas efetuadas. É o que se depreende dos
arestos adiante reproduzidos:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1.
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA.
VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem firme
entendimento no sentido de que deve ser respeitada a cláusula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
contratual que determina que as comissões sejam calculadas sobre
o valor líquido da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto
não existe disposição legal que determine que tal cálculo seja
realizado sobre o valor bruto das vendas efetuadas. Precedentes.
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada
efetuava o cálculo das comissões sobre o valor líquido das vendas
desde o início do contrato e não se obrigou, nem mesmo
tacitamente, a se valer dos valores brutos para o cômputo da verba.
Estando, pois, o v. acórdão regional em harmonia com atual e
iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o
conhecimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896,
7º, da CLT e na Súmula n. 333. Recurso de revista de que não se
conhece. (ARR-738-22.2011.5.09.0003, 5ª Turma, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 06/04/2018).AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES
DA LEI Nº 13.015/2014. [...] COMISSÕES. BASE DE CALCULO.
VALOR LÍQUIDO DA VENDA. VALIDADE. Não há vedação legal ao
desconto do valor dos impostos e do frete para efeito de cálculo de
comissões, devendo prevalecer o estipulado entre as partes.
Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(AIRR - 112500-98.2012.5.13.0002 , Relatora Ministra: Maria
Helena Mallmann, Data de Julgamento: 15/03/2017, 2ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 17/03/2017)RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO SOBRE O
VALOR LÍQUIDO DAS VENDAS. PREVISÃO NO CONTRATO DE
TRABALHO. VALIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 444 DA CLT.
No caso dos autos, o contrato individual de trabalho firmado entre
as partes previu o pagamento das comissões sobre as vendas
tendo como base de cálculo o valor líquido delas mesmas. Observa-
se que não existem fundamentos legais de que as comissões sobre
vendas devam incidir necessariamente sobre o valor bruto das
vendas efetuadas. As comissões se referem apenas a um
percentual da remuneração e podem ser pactuadas livremente entre
as partes, desde que não sejam contrariadas as normas legais, e
constitucionais e coletivas de proteção ao trabalho, nos precisos
termos do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso
significa que a previsão contratual de que o valor das comissões
seja calculado com base no valor líquido das vendas não
representa, em si mesma, violação de direito do reclamante, sendo
válida a cláusula do contrato individual de trabalho que assim
dispõe. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso
de revista conhecido e provido. (RR - 183700-81.2008.5.02.0045,
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 31/05/2013)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº
13.015/2014. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO
DA VENDA. VALIDADE. O Tribunal Regional reformou a sentença
para considerar válido o pagamento de comissões incidentes sobre
o valor líquido da venda, excluindo a carga tributária. Consignou
ainda que o critério de cálculo das comissões foi previamente
acordado pelas partes. Não há que se falar em ilicitude nos
descontos efetuados, nem violação ao artigo 2°, da Lei 3.207/57,
uma vez que inexiste vedação ao desconto do valor dos tributos
para efeito de cálculo de comissões, devendo prevalecer o
estipulado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento a
que se nega provimento. (AIRR - 3-37.2013.5.22.0106 , Relatora
Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 14/09/2016,
2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/09/2016)AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES.
BASE DE CÁLCULO.VALOR LÍQUIDO DAS VENDAS. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento objetivando o processamento de recurso
de revista fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Conforme disposto na alínea
"a" do art. 896 da CLT, o dissenso jurisprudencial deve ser entre
Regionais ou em face de entendimento já consagrado pela Seção
de Dissídios Individuais desta Corte Superior. No caso dos autos, os
arestos apresentados não se revelam aptos a alcançar o objetivo da
parte porque foi citado aresto extraído da 5ª Turma do TST e os
arestos oriundos de Tribunais Regionais não citam a fonte oficial ou
o repositório autorizado em que o acórdão transcrito foi publicado,
não preenchendo, pois, o requisito do enunciado da Súmula nº 337,
I, do TST. 3. Quanto à alegada violação direta de dispositivo legal, o
Regional consignou que não existiu qualquer desconto sobre as
comissões. Esclareceu que em "...verdade, o percentual incidia
sobre o valor líquido, ou seja, excluía-se a carga tributária que
alcança um percentual mediano de 33,25% (Seqs. 04 a 18). Não
obstante as provas dos autos denunciam um arredondamento para
30% (Seqs. 260/280, 303/308), aliás, percentual incontroverso".
Logo, como a discussão não envolve propriamente desconto no
salário do empregado, mas a base de cálculo das comissões (se
sobre o valor líquido ou bruto das vendas) não há violação direta ao
artigo 462, da CLT, que apenas veda a existência de descontos no
salário do empregado. Por outro lado, não está configurada violação
ao artigo 2°, da Lei 3.207/57. Isto porque tal dispositivo assegura ao
empregado vendedor o direito à comissão avençada sobre as
vendas que realizar, não prevendo que o cálculo das comissões
incide sobre o valor bruto das vendas. Logo, ao determinar o cálculo
da comissão sobre o valor líquido das vendas, excluindo os tributos,
o Regional não afrontou o dispositivo em comento. Agravo de
instrumento não provido. (AIRR - 2-52.2013.5.22.0106, Relatora
Desembargadora Convocada: Luíza Lomba, 1ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 21/08/2015)AGRAVO EM AGRAVO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO
ELETRÔNICO - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE
CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA. Não merece reparos a
decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR - 721-
13.2012.5.04.0351, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 10/04/2015)RECURSO DE
REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO.
VALOR LÍQUIDO DA VENDA. O entendimento uníssono na
jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste vedação ao
desconto do valor dos tributos para efeito de cálculo de comissões,
desde que haja previsão no contrato de trabalho, devendo
prevalecer o estipulado entre as partes. Precedentes. Recurso de
Revista não conhecido. (RR - 62100-70.2008.5.10.0013, Relator
Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 26/10/2012)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XIII, e 7º, X e XVI, da CF;
b) violação dos arts. 74, 457 e 464 da CLT.
Volta-se o recorrente contra a decisão que validou os cartões de
ponto juntados, indeferindo, inclusive, o pagamento das horas
extras registradas nos aludidos documentos.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais
de 20 trabalhadores têm a obrigação de anotar a hora de entrada e
de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Transposto o tema para o ambiente judicial, o empregador
enquadrado no citado dispositivo de lei tem o encargo processual
de exibir os controles de ponto do empregado, sempre que há
alegação de cumprimento de horas extraordinárias. A razão é
simples: o empregador detém a prova, cabendo-lhe o ônus de
apresentá-la em Juízo, de modo a dirimir questionamentos sobre a
jornada
de trabalho.
A respeito do tema, o TST, por meio da Súmula nº 338, pacificou o
entendimento segundo o qual:
Na espécie, verifica-se que a parte reclamada, ao longo do período
não atingido pela prescrição, manteve os registros de ponto do
empregado, cumprindo, assim, o mandamento legal. Além disso, a
empresa desvencilhou-se do encargo de trazer os cartões de ponto
com anotações variáveis de entrada e saída, circunstância que, em
tese, implica a sua validade, conforme a jurisprudência uniformizada
e sumulada do TST.
Delineado esse quadro processual, e à vista do que dispõem os
arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte
reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos documentos,
fazendo-o por meio de prova confiável, segura e hábil ao
convencimento de que os registros são irreais ou decorrem de
falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo da coação. De tal
ônus, o demandante não se desvencilhou. Vejamos.
A própria narrativa do autor é imersa em contradições e
exacerbações que repelem, por si só, o convencimento de que a
empregadora sonegou horas extras.
Na inicial, com evidente exagero, o reclamante diz que sempre se
ativou além dos horários previamente estipulados, sem, contudo, ter
suas horas extras compensadas ou corretamente adimplidas.
Pelo volume de argumentos em torno da duração do trabalho, com
as mais diversas acusações e argumentos possíveis a respeito da
extrapolação da jornada, verifica-se, com facilidade, que a peça
inicial foi construída com base em um formulário genérico, sem a
devida correspondência com o trabalho efetivamente empreendido
pelo autor.
O magistrado de 1° grau evidenciou as contradições entre a tese da
inicial e os depoimentos do próprio autor e de sua testemunha. Nos
seguintes termos (ID. a06bbbb Fls.: 770):
A narrativa do reclamante é destituída de credibilidade. Com efeito,
a jornada de trabalho constante da inicial é exposta como se ele,
autor, praticamente fosse o único empregado da loja, responsável
por todas as vendas nos dias de promoções e de inventários. No
que diz respeito à alegada supressão de intervalos, tão frágil é a
alegação que - mais uma vez o reclamante confessou que, durante
as pausas, os empregados vendedores se revezavam: havia "sim
uma combinação entre eles". Se havia possibilidade de
revezamento, é óbvio concluir que cada um deles podia usufruir o
tempo mínimo, como, aliás, está registrado nos cartões de ponto.
Afora isso, sua testemunha afirma que "o seu intervalo intrajornada
era 01h/01h20, por que não podia fazer inferior; que o reclamante
chegava na mesma hora que o depoente; que não tinha como
acompanhar o horário do reclamante, mas o sistema de trabalho era
o mesmo" (ID. a93d40a, Fls.: 701)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Em síntese: a narrativa exacerbada e inconsistente do autor e as
contradições do seu depoimentos e de sua testemunha não elidem
a força probante dos documentos anexados pela reclamada.
Os registros de ponto contêm horários variáveis e a indicação das
horas extras cumpridas ao longo do período, com as
correspondentes folgas e pagamentos, em valores razoáveis,
consignados nos recibos de pagamento.
Não há confissão da preposta acerca da imprestabilidade do ponto.
O fato de o sistema de vendas travar após o registro não significa
que as anotações sejam irreais. Tampouco há a aquiescência da
preposta de que havia a possibilidade de ocorrência de horas extras
não pagas ou não compensadas pelo fato de haver registro de
ponto denominado KIRK, para os casos de esquecimento ou
inconsistências. Isso não significa que o tempo efetivamente
trabalhado não esteja retratado nos documentos e que o superior
hierárquico manipulava os registros. No cotidiano de um
estabelecimento comercial, existe a possibilidade de tais
ocorrências acontecerem. Empregados podem se esquecer de
bater o ponto. Ressalte-se, ainda, que o depoimento da preposta se
coaduna com os documentos apresentados pela reclamada, em que
há tanto o registro de horas extras, quanto o de pagamento. Se
houvesse manipulação, por certo, não haveria pagamento nem
compensação.
Quanto ao pedido de incidência de presunção pelo fato de a
reclamada haver demonstrado desconhecimento do trabalho
realizado pelo reclamante na "loja do centro", constata-se que o
recorrente tenta, a todo custo, cercar-se das mais variadas formas
de articulação que possam levar a Justiça a decidir por mera ficção,
desprezando a realidade.
Além do mais, os fatos estão suficientemente claros no processo,
mediante as provas oral e documental.
Em relação ao banco de horas, inexistem as irregularidades
apontadas pelo reclamante.
As horas extras, já pagas ou compensadas, não excediam os limites
razoáveis a justificar a nulidade almejada pelo autor.
A planilha anexada pelo reclamante à impugnação à defesa (IDs.
E884e2f e d489501) não dá lastro ao seu intento de obter a
declaração de irregularidade do sistema de compensação de horas
excedentes, concebido em norma coletiva, nos seguintes termos:
- a compensação através da concessão de folgas dos trabalhadores
dar-se-á considerando, para cada hora trabalhada em excesso, uma
hora de folga;
- as horas excedentes de um mês serão compensadas até 90 dias
seguintes, com a concessão de folga, no mesmo número de horas
trabalhadas em excesso, no mês anterior.
Constata-se, a título de amostragem, que, no mês de maio/2019,
indicado na impugnação, houve o cumprimento de horas extras
seguidas de folgas consideráveis, de um dia completo (exemplos:
dias 1 e 9), além da compensação do trabalho realizado aos
domingos.
Além do mais, é singela e inadmissível a alegação de inexistência
de compensação por mera comparação das ocorrências de horas
extras em um mês, pois o sistema adotado pelos sindicados das
categorias profissional e econômica estabelece que o trabalho
sobressalente pode ser compensado dentro de 90 dias, o que foi
observado pela empregadora.
Não há débito relativo a horas extras, sejam elas decorrentes da
duração do trabalho, do intervalo intrajornada ou do intervalo
interjornada, o que torna irrelevante o debate intentado pelo autor
acerca da inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST e da incidência
do divisor 220 ao caso.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000320-63.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GABRIELA GONCALVES PIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3e850
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000320-63.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDA: GABRIELA GONÇALVES PIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
acc4415; recurso apresentado em 10.10.2023 - ID. 56a5198).
Regular a representação processual (ID. 96b44bb).
Satisfeito o preparo (IDs. 642cef2, 6fc7249, 491e3c4, 7af2898,
9b8f745 e 89b6a68).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§
5º e 7º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que é empresa pública, estando sujeita aos
princípios da legalidade, moralidade e eficiência, não podendo
proceder o reenquadramento funcional dos servidores. Assinala que
a autora não cumpriu os requisitos necessários à obtenção da
progressão horizontal por antiguidade, previsto no PES 2010, que
aderiu por livre e espontânea vontade.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou:
Cinge-se a controvérsia posta neste apelo acerca do direito da
parte autora às progressões por antiguidade não implementadas
pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), com base
nas regras internas da empresa (PCS 2010), por inobservância dos
critérios alternados de antiguidade e merecimento.
(…)
In casu, o Programa de Emprego e Salário criado em 01.04.2010
(PES 2010) pela empresa, cujas normas aderem ao contrato de
trabalho da parte autora, admitida desde o ano de 2015, traz
diretrizes que passam a ser de observância obrigatória pelas partes.
Necessário, portanto, analisar o que dispõe o PES 2010 quanto ao
direito às progressões horizontais, bem como as normas internas da
ré (Resolução de Diretoria nº 006/2010 e nº 007/2010).
(…)
Não há, inicialmente, nenhuma ilicitude por parte da reclamada em
estipular o direito do empregado a ter implementada a progressão
por antiguidade, com base em norma interna.
Observe-se que a situação posta retrata relação de emprego
vigente desde 2015 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados.
Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas e
colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Diante de tais considerações e buscando a melhor aplicação do
direito, faz-se necessário ser ressaltado que o entendimento ora
explicitado traz a revisão do posicionamento anteriormente aplicado
pela Segunda Turma sobre esta temática, o qual foi trazido
inicialmente no processo nº. 0000925-49.2022.5.13.0030, sob a
relatoria do Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Filho, e, subsequentemente melhor enfrentado no
acórdão recentemente submetido a este colegiado, julgado em
25.04.2023, ROT nº. 0000903-88.2022.5.13.0030, sob relatoria do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o qual se passa a
seguir.
RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA.
Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e Salário
instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de concessão de
progressão por antiguidade uma vez observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59.
Considerando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, na
Justiça do Trabalho, aplica-se, como índice de atualização e juros
dos débitos trabalhistas, apenas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da ação, sem a aplicação
acumulada de nenhum outro índice, nem mesmo de juros
moratórios, afigurando-se descabida a incidência de juros de mora
na fase pré-judicial, até porque desprovida de respaldo legal, razão
pela qual se impõe a reelaboração dos cálculos no aspecto.
Recurso ordinário parcialmente provido.
Efetivamente caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao
cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à
implementação do direito obreiro à progressão por antiguidade
assegurada no PES 2010, não tendo se desincubido do seu
mister.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à
progressão, não pode o empregador, por liberalidade,
descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos os
lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento
ou outro qualquer, além do requisito temporal, como pacificado
pela jurisprudência da Corte Superior Laboral (…)
A documentação trazida pela defesa também não é capaz de
favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade, inexistindo qualquer especificação dos
padrões utilizados e/ou meios que permitam obter informações
precisas sobre as razões de concessão do benefício.
Diante de todo exposto, irretratável a condenação imposta pelo
juízo originário que reconheceu o direito obreiro às progressões
horizontais por antiguidade, considerando a alternância bianual
prevista pela norma interna da empresa, bem como seus reflexos
em férias + 1/3, 13º salários e FGTS (depositados em conta
vinculada), adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000672-27.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e757448
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000672-27.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): BR SANEAMENTO LTDA.
RECORRIDO(S): RAMON DE SOUSA FERNANDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 –
ID.b33a503; recurso apresentado em 05.10.2023 – ID. cfb0b91).
Regular a representação processual (ID.f64ceee).
Preparo satisfeito (ID. 38c2187,446bb6c, b1b4a73,e282c0f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RECONHECIMENTO VÍNCULO DE EMPREGO. JUSTIÇA
GRATUITA.
Alegações:
a) violação dos arts. 790 e 896 CLT;
b) contrariedade à OJ 269 SBDI-1 – TST e à Súmula 463 do TST.
A recorrente não se conforma com o acórdão que julgou procedente
o pleito autoral de reconhecimento de vínculo empregatício com a
reclamada.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a transcrição da parte dispositiva não é suficiente
para se estabelecer a moldura fática e jurídica adotada pela Turma.
Nesse sentido é a jurisprudência da Corte Superior:
"(...) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A
VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA APENAS A
TRANSCRIÇÃO DA PARTE EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA . Com o advento da Lei
13.015/2014 o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu
inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a
indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No
caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 22/08/2022
(pág. 419-pdf), na vigência da referida lei, e o recurso de revista
apresenta a transcrição apenas da ementa da decisão regional. As
alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de
adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A
jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho vem
entendendo que não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT a mera indicação da página em que se encontra o trecho do
acórdão regional, a sinopse do acórdão regional, bem como a
transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do
acórdão recorrido. A ausência desses requisitos formais torna
inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de
instrumento. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-21755-
65.2020.5.04.0512, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/10/2023). (Grifo nosso).
"AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - TRANSCRIÇÃO DO
DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL - ÓBICE DO ARTIGO
896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT A decisão agravada observou os
artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição da República, não comportando reconsideração ou
reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa
, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC" (Ag-AIRR-100738-
55.2017.5.01.0225, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/02/2023). (Grifo nosso).
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto na norma consolidada acima
mencionada.
Desse modo, inviável o conhecimento do tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000545-89.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ABREU LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41b462
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000545-89.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GABRIEL PEREIRA DE ABREU LOPES
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
0987b9a; recurso interposto em 08.10.2023 - ID. 7dc72c2).
Regular a representação processual (ID. 431238e).
Preparo satisfeito (justiça gratuita - ID. 9ed27da).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV; 7º I ao XXXVI da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício. Sustenta que preenche todos os requisitos
necessários ao reconhecimento da relação de emprego.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O juízo sentenciante negou provimento ao pleito do reclamante de
reconhecimento do vínculo de emprego, por entender que a questão
da natureza do vínculo já estava sepultada pela coisa julgada,
porque, nos autos do processo n° 0000619-80.2022.5.13.0030, as
partes celebraram acordo sem o reconhecimento do vínculo
empregatício.
A parte autora, ao recorrer da questão do vínculo, limitou-se a
reiterar os argumentos da exordial de que estão presentes os
requisitos previstos no arts. 2° e 3° da CLT, configurando-se a
relação empregatícia, mas sem impugnar especificamente o
reconhecimento da coisa julgada em relação ao tema.
De fato, como bem pontuou o juízo sentenciante, o parágrafo único
do art. 831 da CLT estabelece que é irrecorrível o termo lavrado, no
caso de haver conciliação.
A parte reclamante já havia ajuizado a reclamação trabalhista n°
0000619-80.2022.5.13.0030, em face da reclamada, a qual
culminou na celebração de acordo entre as partes, em termo
lavrado e homologado em Juízo - irrecorrível, portanto -, no qual se
consignou o "não reconhecimento do vínculo de emprego".
Deste modo, tem-se que a questão do vínculo de emprego está
superada, com trânsito em julgado, não havendo como ser
rediscutida nos presentes autos, razão pela qual mantém-se a
sentença de improcedência no aspecto.
A Turma julgadora pôs em relevo que o reclamante ajuizou
reclamação trabalhista anterior que culminou com celebração de
acordo entre as partes, onde restou consignado o não
reconhecimento do vínculo emprego, de modo que a matéria se
encontra superada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se verifica violação
aos indigitados dispositivos constitucionais.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000606-05.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319ff6c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000606-05.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
RECORRIDA: HORTÊNCIA RENATA BORBUREMA MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão regional, via
sistema, em 02/10/2023 - Id. 2796c45. Recurso apresentado pela
reclamada em 16/10/2023 - Id. e4a4c8c.
Regular a representação processual - Ids. 26ae258 - págs. 01 e 02
e a1ee029.
Preparo recursal realizado - Ids. b222965, 908380a, bee5dbf,
3d20fda e fe90407.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
NULIDADE DO LAUDO PERICIAL
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
- violação do art. 473, incisos I, II, III e IV, §§ 1º, 2º e 3º, do Código
de Processo Civil.
A recorrente alega a nulidade do laudo pericial por haver
cerceamento do direito constitucional ao contraditório e à ampla
defesa, postulando que seja reaberta a fase cognitiva para melhor
instrução do processo.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Na espécie, foi determinada a realização de perícia médica em
razão da alegação de doenças de ordem psíquica e física
adquiridas pela autora, supostamente em decorrência do exercício
da função de vigilante patrimonial.
No laudo pericial, observa-se que a perita faz uma análise da
função desempenhada pela autora, de acordo com a descrição
apresentada pela própria reclamante, avaliando os riscos
ocupacionais, bem como os demais documentos, exames e laudos
médicos, que possibilitaram a feitura da prova técnica pela experta.
A perita ainda apresenta esclarecimentos complementares quanto
às impugnações levantadas pela parte reclamada. Portanto,
entendo que as circunstâncias e aspectos específicos das doenças
que acometeram a autora e o labor desempenhado na reclamada
foram abordados no laudo pericial, mostrando-se suficientes à
apreciação do pleito, conforme será examinado no mérito do
recurso.
Vale ainda salientar que a Resolução 2.297/2021 do Conselho
Federal de Medicina não impõe, inexoravelmente, a visita do
médico ao local do trabalho, mas apenas estabelece que cabe ao
perito, entre outras atribuições e quando necessário, o estudo do
ambiente laboral.
Em verdade, percebe-se que as alegações da recorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
representam apenas inconformismo de sua parte com o resultado
da perícia elaborada nos autos, cuja conclusão ela pretende
impugnar de forma drástica, com a anulação do trabalho técnico.
Ademais, diante do princípio da ampla devolutividade, permite-se à
instância revisora rever os elementos de convencimento produzidos
nos autos e, se for o caso, reformar a sentença, caso se constate
eventual equívoco na valoração das provas.
Logo, não se vislumbra justificativa suficientemente hábil a ensejar a
nulidade da prova técnica”. (destacou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, trata-se de mero inconformismo da recorrente com o
resultado da perícia elaborada nos autos, não havendo que se
cogitar em nulidade do trabalho técnico.
Afasta-se a alegada violação dos dispositivos constitucional e legal
mencionados, nos termos da fundamentação supra.
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
- violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que não restaram devidamente comprovados os
requisitos legais para o deferimento da indenização por danos
morais, o que afasta a responsabilidade civil quanto ao
cumprimento da obrigação de pagar.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em comento, adotou o
seguinte entendimento:
“(…)
Portanto, em conformidade com a sentença, concluo que o laudo
pericial foi contundente quanto à relação de causalidade do
transtorno ansioso e depressivo com a atividade desenvolvida na
empresa reclamada.
Quanto à culpa da reclamada, é possível inferir que não houve a
correta implantação da política de prevenção a riscos à saúde e à
segurança da trabalhadora. A realização de trabalho, nas condições
apontadas, constituiu um gravame de ordem a lesar a integridade
física e emocional da empregada. Não obstante fosse do
conhecimento geral que os portadores de comorbidades (tal como a
reclamante) possuíam maior risco de morte se contaminados pela
covid-19, a reclamante vivia a angústia da incerteza da manutenção
do seu emprego. Sendo este o meio de sua subsistência, ela não
tinha outra opção, a não ser atender ao chamado da empresa,
circunstância que, inegavelmente, desencadeou o transtorno
psíquico que a acometeu.
Sob esse prisma, encontram-se presentes, na espécie, a ofensa ao
bem jurídico (saúde), o nexo de causalidade e a conduta antijurídica
da empresa (culpa), esta consubstanciada na sua postura
negligente em não afastar a reclamante de uma situação de elevado
risco sanitário.
Por conseguinte, presentes os requisitos autorizadores, incide a
obrigação da reclamada de indenizar a reclamante, razão pela qual
mantenho a condenação em danos morais”.
Desse modo, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Outrossim, verifica-se que o laudo pericial apontou a relação causal
entre a doença que acomete a reclamante (transtorno ansioso
depressivo) e o trabalho por ela desenvolvido, especialmente por ter
sido submetida a contato permanente com o público na época da
pandemia, quando era portadora de comorbidades que
recomendavam distanciamento social, sendo considerada devida
aindenizaçãopordanomoral.
Rejeita-se a pretensão quanto à alegada violação dos preceitos
legais mencionados.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Alegação:
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista a ausência de tese
explícita no acórdão questionado quanto à matéria em tela,
resultando na falta de prequestionamento sobre o assunto.
Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso ordinário, opor os respectivos embargos
declaratórios, objetivando o pronunciamento jurisdicional sobre o
tema, mas como assim não procedeu, incidiram os efeitos da
preclusão.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável, inclusive no tocante ao suscitado dissenso
jurisprudencial, em virtude da inobservância ao disposto no item II
da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000712-27.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8af2ef
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 0000712-27.2023.5.13.0024
EMBARGANTE:CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA - EPP
EMBARGADO:UNIÃO FEDERAL (PGFN)
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por CENTRO DE
ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA - EPP (id. 6503d64),
em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame
de admissibilidade do Recurso de Revista por ela interposto
(despacho de admissibilidade no id. 42359ba).
O embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
no id. 42359ba foi contraditória, uma vez que não recebeu seu
Recurso de Revista (ID.bba30d7), fundamentada na Súmula nº 266
do TST e na restrição do art. 896, § 2º da CLT, quando o TST já
firmou entendimento no sentido de que “em execução fiscal,
fundada em título extrajudicial, o Recurso de Revista deve ser
analisado à luz do art. 896, "a" e "c", da CLT, sem a restrição
imposta no § 2º do mesmo artigo e na Súmula nº 266 do TST “.
Requer o acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios, a fim
de que seja corrigida a contradição e, reconhecida a incidência do
§10 do art. 896 da CLT ao invés do §2º do mesmo artigo, seja
recebida a revista.
É o relatório.
Decido
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão.
Em seu apelo de revista, ora embargante disse que restaram
violados:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV e 22, I, da CF;
b) violação dos arts. 876 e 884 da CLT e 188, 277 e 914, § 1º, do
CPC;
c) violação do art. 1º da Lei nº 6.830/80.
Já na decisão de admissibilidade – despacho ora atacado - após
terem sido ressaltados os fundamentos do acórdão, mantendo a
decisão de primeiro grau que extinguiu sem resolução do mérito o
feito, ante o erro grosseiro da parte que ingressou com embargos a
execução em autos apartados, rebateu as violações, in verbis:
Como se infere do trecho da decisão atacada, não há que se falar
em afronta aos diversos dispositivos constitucionais invocados,
mormente porque o erro grosseiro da parte executada, ora
recorrente, é insanável pela via da fungibilidade.
Por outro lado, a alegação de ofensa a dispositivos
infraconstitucionais não é passível de cabimento, em sede do
recurso de revista, quando o processo se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
O certo é que a questão suscitada nos embargos não enseja
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo da embargante com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000455-59.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
AGRAVADO LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN ARARUNA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a10122
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000455-59.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JONNATHAN ARARUNA BRAGA
RECORRIDA: LEONARDO GOMES DE MORAIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.10.2023 - ID. 21ebb41; recurso
apresentado tempestivamente em 16.10.2023 – ID. de9a980.
Representação processual regular – IDs. e5457f1 e 0c2dd33.
No entanto, a recorrente/executada não garantiu integralmente o
juízo, não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante
inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Como bem explicitado pelo juízo de primeiro grau, o somatório das
garantias juntadas pela reclamada ao processo de conhecimento
não cobre o valor devido total apurado acrescido dos 30%
necessários à utilização dessa forma de preparo:
De fato, o executado juntou ao processo diversas apólices de
seguro contratadas no manejo sucessivo de seus apelos na via
recursal. A primeira, no valor de R$ 15.985,29, utilizada na
interposição de recurso ordinário (Id c87090d). A segunda, no valor
de R$ 31.970,59 e com vigência até 06/03/2026, apresentada com o
Recurso de Revista. E a terceira, também no valor de R$ 31.970,59,
vigência até 17/04/2026, acompanhou o preparo do Agravo de
Instrumento, diga-se, ainda em tramitação perante o Col. TST.
Em tese, os valores negociados pelo tomador das apólices
assegurariam o juízo. No entanto, na presente modalidade, releva
transcrever os termos do § 2º, artigo 835 do CPC/15, in verbis:
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a
fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não
inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por
cento.
Dessarte, o confronto com o saldo devedor apurado pela planilha Id
7238a3c revela que as apólices apresentadas pelo executado não
perfazem juntas o patamar de acréscimo previsto pelo comando
legal ora transcrito. Enquanto o montante da dívida contabilizado
até julho deste ano foi de R$ 72.767,65, as apólices somatizam
apenas R$ 79.926,47, portanto, em evidente defasagem
assecuratória de algo em torno de R$ 14.671,48 até aquele
momento.
Remanesce, assim, o permissivo dado pelo art. 899 da CLT, o qual
assegura a continuidade da execução provisória até a efetiva
penhora.
Na fase de execução, a garantia do juízo é pressuposto recursal
indispensável. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens
I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000847-90.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283a587
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000847-90.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SIDNEY ANASTÁCIO ROCHA PEREIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 02/10/2023 - Id.
e6767bb. Recurso apresentado em 09/10/2023 - Id. a0a2e58.
Regular a representação processual - Id. b6d8aa2.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
através da sentença prolatada nos presentes autos - Id. ad36c54.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
- violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, 253 da Norma Consolidada.
- violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho.
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as horas extras, decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica, nos termos delineados na
exordial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“O autor foi admitido em 15.03.2021, para exercer a função de
operador de mistura, vindo a ser dispensado em 06.01.2023.
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000014-
72.2023.5.13.0007, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente químico e calor em nível superior ao limite de
tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação
do juízo.
(…)
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
Neste ponto, ressalto que o início da relação empregatícia entre
as partes é posterior à referida modificação da NR 15.
(…)
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000014-72.2023.5.13.0007 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
(…)
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
(…)
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15 (até mesmo porque este não mais existia à
época do liame empregatício), seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e
253 da CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”. (grifou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, considerando que o início da relação empregatícia entre
as partes é posterior à referida modificação da NR 15 do MTE, não
há substrato jurídico que sustente o pedido de horas extras
formulado. Afasta-se, portanto, as violações mencionadas pelo
recorrente.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000524-28.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLYSSON ARAUJO CASTRO
SALLES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac01d91
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000524-28.2023.5.13.0026
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDO: ALLYSSON ARAUJO CASTRO SALLES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – Id.
7a68e07; recurso apresentado em 13.10.2023 - Id. ab72485).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Regular a representação processual (Id. 8d9fcac).
Preparo satisfeito (Ids. b096590 e 55c63c9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço,
tendo em vista que a recorrente não atendeu aos ditames do citado
dispositivo.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O
APLICATIVO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV; 5º, XIII; 93, IX e170, IV, todos da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, uma vez que
não se encontram presentes os requisitos do vínculo de emprego,
especialmente a subordinação jurídica. Aduz que os entregadores
possuem autonomia e liberdade na prestação de serviços do
motorista, visto que podem escolher o local da prestação de
serviços e os horários.
Sustenta que o acórdão contraria a jurisprudência do C. TST, que
vem se posicionando majoritariamente no sentido de inexistência de
vínculo de emprego nas relações decorrentes da utilização de
aplicativo, como no presente caso.
A Turma Julgadora assim decidiu:
[…]
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
...
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente serve para ilustrar a
natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do realizador das entregas a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreende-se que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por se enfeixar em relações atípicas e desconectadas
com a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles
digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho
humano nos liames da proteção estatal não deve partir do uso do
discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliar o enquadramento nos
elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência,
ou não, da alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastar a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril do corrente ano,
intitulado de The future of work - Labour gains, explicita o caráter
dependente dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme
se vê do seguinte trecho:
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiros equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral ",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falar-se em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas, sim, por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que conduz ao reconhecimento da
relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Aravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000280-77.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANO FREIRE
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRENTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO LUCIANO FREIRE
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887e151
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000280-77.2023.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: HOLLANDA & DIOGENES LTDA e TENDÊNCIA
INTERIORES COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
RECORRIDO: LUCIANO FREIRE e CABEDELOS MÓVEIS
COMÉRCIO EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
c7508a3; recurso apresentado em 11.10.2023 - ID. 5913e8f).
Regular a representação processual (ID. f48e9ba e ff9447f).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 550fe04).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VERBAS RESCISÓRIAS, AVISO PRÉVIO, SALÁRIOS E FGTS +
40%
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LXXIV, LIV e LV, e 200, VIII, da CF;
b) violação dos arts. 15 da Lei 8.036/90; 456, parágrafo único, e
818, II, da CLT; 373, II, do CPC; 186 e 927 do CC.
Sustentam as recorrentes que já houve o pagamento integral das
verbas rescisórias do autor, incluindo as férias, 13º salários e o
saldo salário. Assinalam que é indevido o aviso prévio, pois o teriam
concedido na modalidade trabalhada.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, assinalou:
(…)
O Juízo de origem julgou procedente o pedido de reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a parte
reclamada a pagar, por consequência, as verbas rescisórias daí
decorrentes.
A rigor, nem precisaria declarar a rescisão indireta, pois
inequívoco o fato de que o vínculo já havia sido extinto antes
do ajuizamento da reclamação trabalhista, conforme consta
registrado na CTPS digital do reclamante (fl. 33), e não há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
nenhuma prova de que tenha havido pedido de demissão,
como se afirma na defesa.
Ademais, em se tratando de fato extintivo do direito do autor
(arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC), competia às reclamadas
a produção de prova de quitação dos direitos trabalhistas
postulados na petição inicial, mas nenhuma prova foi
produzida a esse respeito.
Assim, nega-se provimento ao recurso ordinário interposto quanto
às verbas rescisórias.
Quanto às verbas salariais, é de se registrar que só houve
condenação e pedido de pagamento de saldo salarial, que
igualmente não foi objeto de prova por parte das reclamadas.
Quanto ao FGTS + 40%, a condenação também deve ser
mantida, mas é o caso de se determinar a dedução do valor
parcialmente depositado, a fim de evitar o enriquecimento sem
causa da parte autora, o que não foi observado pelo Juízo de
origem.
Por isso, em havendo comprovação de depósito de FGTS no valor
de R$ 1.095,75 (fls. 35/38), dá-se parcial provimento ao recurso
ordinário, para determinar a dedução desse valor do total devido a
título de FGTS.
Quanto ao aviso prévio, não há prova de que ele foi concedido
na forma indenizada e de que tal verba foi devidamente paga,
uma vez que a defesa não veio acompanhada de qualquer
recibo de pagamento.
Por isso, a sentença de origem deve ser mantida no tocante a essas
condenações, devendo haver apenas a dedução do FGTS
parcialmente depositado.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186, 187 e 927, caput, do CC; 223-B, 223-C e
818, I, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes defendem que a configuração do dano moral
prescinde de prova robusta, bem como que a demonstração que
atingiu a esfera íntima do trabalhador, o que não houve na hipótese.
Aduzem que a parte autora não comprovou os danos decorrentes
da conduta das empresas acionadas.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, assinalou:
(…)
O Juízo de origem condenou a parte reclamada ao pagamento de
R$ 10.000,00 de indenização por dano moral, haja vista a
inexistência de impugnação específica das alegações relativas às
condições precárias de trabalho, quais sejam, falta de água potável,
condições de higiene, como demonstrariam as fotografias juntadas
nos autos.
(…)
Ainda assim, o reclamante conseguiu comprovar o fato
constitutivo do direito.
Com a petição inicial, foram juntadas algumas fotos registrando
alguns trabalhadores descarregando um caminhão (fls. 54-57), não
havendo nada ali que demonstre eventual situação degradante.
Há um outro registro fotográfico demonstrando um bebedouro
danificado e sujo (fl. 53).
Sobre as condições de trabalho, a única testemunha a prestar
depoimento, indicada pelo reclamante, disse que:
"... não tinha uma pessoa para fazer limpeza; que a parte de
cima era aberta e os pombos defecavam os móveis; que
levavam material de casa, assim como papel higiênico e água
para beber".
A prova oral, portanto, corroborou parte da versão posta na
petição inicial no tocante às condições de trabalho.
Sobre a matéria, a Norma Regulamentadora nº 24, que trata sobre
as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, dispõe
que:
"(...)
24.2.3 As instalações sanitárias devem:
a) ser mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene;
b) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável;
c) peças sanitárias íntegras;
d) possuir recipientes para descarte de papéis usados;
e) ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão
forçada;
f) dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a
outro sistema que não gere risco à saúde e que atenda à
regulamentação local; e
g) comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens
com piso e cobertura, quando se situarem fora do corpo do
estabelecimento.
(...)
24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores
locais em condições de conforto e higiene para tomada das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada
de trabalho.
(...) 24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local
para refeições:
a) meios para conservação e aquecimento das refeições;
b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e
c) água potável.
(...)
24.5.4 Ficam dispensados das exigências do item 24.5 desta NR:
(...)
c) os estabelecimentos que oferecerem vale-refeição, desde que
seja disponibilizado condições para conservação e aquecimento da
comida, bem como local para a tomada das refeições pelos
trabalhadores que trazem refeição de casa."
Como se vê, a NR 24 é clara ao dispor que até mesmo as empresas
que fornecem o vale-refeição têm a obrigação de disponibilizar
locais para a conservação e aquecimento da comida, bem como
fornecer água potável e instalações sanitárias mantidas em
condição de conservação, limpeza e higiene.
Logo, comprovada nos autos a negligência patronal ao não
oferecer um local de trabalho com água potável e até papel
higiênico, tem-se por configurado o ato ilícito e o dano (in re
ipsa), assim como o nexo de causalidade com o trabalho.
É de se registrar também que o empregador deve manter a
higiene, a saúde e a segurança no meio ambiente de trabalho,
cuja proteção é consagrada constitucionalmente, nos termos
do art. 200, VIII, da Magna Carta, o que não foi observado pelas
reclamadas.
Em sendo negligente nesses aspectos, resta caracterizada a
culpa do empregador, pelo que se lhe impõe o dever de
reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil
de 2002, combinado com o art. 8º da CLT.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o único aresto colacionado nas razões recursais não
se presta ao fim colimado, porquanto oriundo e Turma do TST,
conforme inteligência do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000748-03.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000361-14.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000361-14.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000361-14.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000361-14.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-20.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FABIOLA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-20.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-20.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000118-26.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000852-92.2021.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000959-21.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO DAVI DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000912-25.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANA LUIZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-98.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-58.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RECORRIDO NILTON DE ABREU
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RECORRIDO LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-58.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RECORRIDO NILTON DE ABREU
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RECORRIDO LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000935-77.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY NAYANE GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000347-64.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARIA HELENA CAVALCANTI
VIRGULINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA CAVALCANTI VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-53.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000517-11.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000239-86.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000239-86.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000985-46.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000710-57.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRENTE EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000361-05.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RECORRIDO SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000810-18.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000810-18.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000329-28.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MOREIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000196-64.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000199-36.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DE AGUIAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000199-36.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000199-36.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000199-36.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000199-36.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000071-12.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0000817-08.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000196-58.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000196-58.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000294-68.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07369b
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000294-68.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07369b
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000113-61.2017.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVADO NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVOMAR SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8da7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que restou decidido na questão de ordem levantada
na sessão de julgamento do presente feito, em 17.10.2023,
determino que seja intimado o agravante para, no prazo de 05 dias,
providenciar a regularização da representação processual, na forma
dos arts. 76 e 932, Parágrafo Único do CPC e a Súmula nº 383 do
C. TST.
Deve ser advertido o recorrente de que, decorrido o prazo aqui
consignado sem que seja regularizada a sua representação, o
Agravo de Petição interposto pelo executado não será conhecido,
em decorrência do defeito de representação.
Com a publicação deste despacho no Dejt, as partes, por seu(s)
advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000113-61.2017.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVADO NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8da7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que restou decidido na questão de ordem levantada
na sessão de julgamento do presente feito, em 17.10.2023,
determino que seja intimado o agravante para, no prazo de 05 dias,
providenciar a regularização da representação processual, na forma
dos arts. 76 e 932, Parágrafo Único do CPC e a Súmula nº 383 do
C. TST.
Deve ser advertido o recorrente de que, decorrido o prazo aqui
consignado sem que seja regularizada a sua representação, o
Agravo de Petição interposto pelo executado não será conhecido,
em decorrência do defeito de representação.
Com a publicação deste despacho no Dejt, as partes, por seu(s)
advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000452-44.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LETICIA ROUSE SALVINO DE
LACERDA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ROUSE SALVINO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad33a98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000452-44.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LETICIA ROUSE SALVINO DE
LACERDA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad33a98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000315-75.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
EMENTA: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas, pela agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000315-75.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
EMENTA: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas, pela agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000315-75.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
EMENTA: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas, pela agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000633-78.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVELIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES
INICIAIS. A ausência das partes reclamadas à audiência inaugural
implica revelia e confissão ficta (artigo 844 da CLT). Todavia, essa
confissão gera presunção apenas relativa de veracidade dos fatos
alegados na exordial, podendo ser elidida pelo contexto probatório
existente no processo. Sendo esse o caso dos autos, impõe-se a
reforma da sentença para ajustar a condenação aos elementos
probatórios juntados com a exordial. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação mínima. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para limitar as horas extras a
quatro dias na semana, observada a jornada das 7h00 às 18h00,
com 40 minutos de intervalo intrajornada, e excluir da condenação a
reparação por danos morais. Custas processuais alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000633-78.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES
INICIAIS. A ausência das partes reclamadas à audiência inaugural
implica revelia e confissão ficta (artigo 844 da CLT). Todavia, essa
confissão gera presunção apenas relativa de veracidade dos fatos
alegados na exordial, podendo ser elidida pelo contexto probatório
existente no processo. Sendo esse o caso dos autos, impõe-se a
reforma da sentença para ajustar a condenação aos elementos
probatórios juntados com a exordial. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação mínima. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para limitar as horas extras a
quatro dias na semana, observada a jornada das 7h00 às 18h00,
com 40 minutos de intervalo intrajornada, e excluir da condenação a
reparação por danos morais. Custas processuais alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000633-78.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES
INICIAIS. A ausência das partes reclamadas à audiência inaugural
implica revelia e confissão ficta (artigo 844 da CLT). Todavia, essa
confissão gera presunção apenas relativa de veracidade dos fatos
alegados na exordial, podendo ser elidida pelo contexto probatório
existente no processo. Sendo esse o caso dos autos, impõe-se a
reforma da sentença para ajustar a condenação aos elementos
probatórios juntados com a exordial. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação mínima. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para limitar as horas extras a
quatro dias na semana, observada a jornada das 7h00 às 18h00,
com 40 minutos de intervalo intrajornada, e excluir da condenação a
reparação por danos morais. Custas processuais alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-11.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CBTU. PES 2010. PROGRESSÃO NO QUADRO.
ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. Conforme artigo 461, § 2°, da
CLT, em sua redação anterior, a existência de Plano de Cargos e
Salários devia, necessariamente, conter previsão de alternância de
critérios. E foi assim que o mencionado PES/2010 se conformou,
tornando devida a progressão por antiguidade na forma
referenciada. Apelo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante para condenar a COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - CBTU a cumprir a obrigação de fazer,
consistente em efetivar a progressão horizontal, por antiguidade,
deferida ao reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de
sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até
o limite de trinta dias, revertida em favor do autor. Deferido, ainda, o
pagamento da diferença salarial referente aos níveis que deixaram
de ser concedidos e seus reflexos sobre as verbas de natureza
salariais, quais sejam, remunerações, férias, adicional noturno, 13º
salários, FGTS (a ser depositado na conta vinculada), adicionais por
tempo de serviço, horas extras e VPNI. Para fins de alçada, fixa-se
em R$ 50.000,00 o valor provisório à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-11.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CBTU. PES 2010. PROGRESSÃO NO QUADRO.
ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. Conforme artigo 461, § 2°, da
CLT, em sua redação anterior, a existência de Plano de Cargos e
Salários devia, necessariamente, conter previsão de alternância de
critérios. E foi assim que o mencionado PES/2010 se conformou,
tornando devida a progressão por antiguidade na forma
referenciada. Apelo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante para condenar a COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - CBTU a cumprir a obrigação de fazer,
consistente em efetivar a progressão horizontal, por antiguidade,
deferida ao reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de
sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até
o limite de trinta dias, revertida em favor do autor. Deferido, ainda, o
pagamento da diferença salarial referente aos níveis que deixaram
de ser concedidos e seus reflexos sobre as verbas de natureza
salariais, quais sejam, remunerações, férias, adicional noturno, 13º
salários, FGTS (a ser depositado na conta vinculada), adicionais por
tempo de serviço, horas extras e VPNI. Para fins de alçada, fixa-se
em R$ 50.000,00 o valor provisório à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-93.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL APTA E FAVORÁVEL. O
julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença que indeferiu o adicional de periculosidade e
acrescer à condenação o adicional de periculosidade do período de
10/02/2020 até 10/08/2021, à proporção de 30% sobre o salário
básico (Artigo 193, da CLT e Súmula 191 do TST) como seus
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs Salários, FGTS e multa
de 40%, assim como deferir a multa do art. 477, § 6º, da CLT, em
razão do atraso na entrega da documentação ali referenciada. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Diante da vedação
da cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade,
determina-se a opção, por parte do reclamante, pelo que lhe for
mais benéfico, conforme disposição do § 2º, do art. 193 da CLT, o
que deve ser feito por ocasião da execução. Cálculos por
liquidação. Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
recorrente/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-93.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL APTA E FAVORÁVEL. O
julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença que indeferiu o adicional de periculosidade e
acrescer à condenação o adicional de periculosidade do período de
10/02/2020 até 10/08/2021, à proporção de 30% sobre o salário
básico (Artigo 193, da CLT e Súmula 191 do TST) como seus
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs Salários, FGTS e multa
de 40%, assim como deferir a multa do art. 477, § 6º, da CLT, em
razão do atraso na entrega da documentação ali referenciada. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Diante da vedação
da cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade,
determina-se a opção, por parte do reclamante, pelo que lhe for
mais benéfico, conforme disposição do § 2º, do art. 193 da CLT, o
que deve ser feito por ocasião da execução. Cálculos por
liquidação. Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
recorrente/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-23.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
da sentença em Embargos de Declaração (ID. 4Cfc158 em diante),
suscitada pela reclamada, devolvendo o prazo às partes para
apresentarem as contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID.
3Ec16d1).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-23.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
da sentença em Embargos de Declaração (ID. 4Cfc158 em diante),
suscitada pela reclamada, devolvendo o prazo às partes para
apresentarem as contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID.
3Ec16d1).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-78.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRENTE CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRENTE ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
RECORRIDO ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
RECORRIDO CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA
INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não havendo comprovação do
recolhimento do depósito recursal, após notificação da reclamada
para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento do apelo por deserto.
RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não conhecido o
recurso principal, a mesma sorte segue o apelo subordinado,
conforme prescrição legal contida no artigo 997, § 2º, inciso III, do
CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela CENTRAL DE
SEGURANÇA INTEGRADA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA -
EPP e pela CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E
ACESSÓRIOS LTDA, por deserção, suscitada em contrarrazões
pelo autor e, por consequência, de ofício, NÃO CONHECER do
Recurso Ordinário Adesivo interposto pela demandante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-78.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRENTE CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRENTE ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
RECORRIDO ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
RECORRIDO CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE SEGURANCA INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA
INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não havendo comprovação do
recolhimento do depósito recursal, após notificação da reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento do apelo por deserto.
RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não conhecido o
recurso principal, a mesma sorte segue o apelo subordinado,
conforme prescrição legal contida no artigo 997, § 2º, inciso III, do
CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela CENTRAL DE
SEGURANÇA INTEGRADA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA -
EPP e pela CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E
ACESSÓRIOS LTDA, por deserção, suscitada em contrarrazões
pelo autor e, por consequência, de ofício, NÃO CONHECER do
Recurso Ordinário Adesivo interposto pela demandante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-78.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRENTE CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRENTE ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
RECORRIDO ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
RECORRIDO CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA
INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não havendo comprovação do
recolhimento do depósito recursal, após notificação da reclamada
para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento do apelo por deserto.
RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não conhecido o
recurso principal, a mesma sorte segue o apelo subordinado,
conforme prescrição legal contida no artigo 997, § 2º, inciso III, do
CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela CENTRAL DE
SEGURANÇA INTEGRADA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA -
EPP e pela CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E
ACESSÓRIOS LTDA, por deserção, suscitada em contrarrazões
pelo autor e, por consequência, de ofício, NÃO CONHECER do
Recurso Ordinário Adesivo interposto pela demandante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-04.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-04.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-04.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000491-04.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000581-12.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE MOURAD
PEDERNEIRAS BELACIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação na multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000581-12.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE MOURAD
PEDERNEIRAS BELACIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação na multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000581-12.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE MOURAD
PEDERNEIRAS BELACIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MOURAD PEDERNEIRAS BELACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação na multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001003-33.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INFRAERO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROFISSIONAL DE
SERVIÇO AEROPORTUÁRIO. BOMBEIRO DE AERÓDROMO.
PCCS. VALIDADE. Inicialmente, verifica-se que a reclamada
apresentou Plano de Cargos e Salários, aprovado por ato
administrativo da autoridade competente, contemplando promoções
por antiguidade e merecimento. Além de se reconhecer a validade
do referido quadro de carreira, que já obstaria o direito à
equiparação salarial pleiteada, verifica-se que não restaram
preenchidos, na hipótese, os requisitos legais constantes do art. 461
da CLT. Isso porque a atividade de bombeiro de aeródromo não se
revela como função específica dentro do quadro funcional da
reclamada, tanto é assim, que não existe uma remuneração
específica, só sendo a referida atividade exercida após realização
do curso de capacitação. Nesse contexto, mesmo com a realização
do referido curso pelo reclamante e paradigma, não se pode falar
em alteração funcional, pois estes continuaram a exercer o cargo de
Profissional de Serviços Aeroportuários (PSA), para o qual
prestaram concurso. Com efeito, quando passaram a desempenhar
a função de bombeiro, já existiam diferenças de vantagens pessoais
entre paragonado e paradigma, dada a grande diferença de tempo
entre as suas admissões. Conclui-se, portanto, que o caso não
demanda a isonomia salarial. Recurso a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PRELIMINAR de nulidade do processo, por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela parte
autora. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001003-33.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INFRAERO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROFISSIONAL DE
SERVIÇO AEROPORTUÁRIO. BOMBEIRO DE AERÓDROMO.
PCCS. VALIDADE. Inicialmente, verifica-se que a reclamada
apresentou Plano de Cargos e Salários, aprovado por ato
administrativo da autoridade competente, contemplando promoções
por antiguidade e merecimento. Além de se reconhecer a validade
do referido quadro de carreira, que já obstaria o direito à
equiparação salarial pleiteada, verifica-se que não restaram
preenchidos, na hipótese, os requisitos legais constantes do art. 461
da CLT. Isso porque a atividade de bombeiro de aeródromo não se
revela como função específica dentro do quadro funcional da
reclamada, tanto é assim, que não existe uma remuneração
específica, só sendo a referida atividade exercida após realização
do curso de capacitação. Nesse contexto, mesmo com a realização
do referido curso pelo reclamante e paradigma, não se pode falar
em alteração funcional, pois estes continuaram a exercer o cargo de
Profissional de Serviços Aeroportuários (PSA), para o qual
prestaram concurso. Com efeito, quando passaram a desempenhar
a função de bombeiro, já existiam diferenças de vantagens pessoais
entre paragonado e paradigma, dada a grande diferença de tempo
entre as suas admissões. Conclui-se, portanto, que o caso não
demanda a isonomia salarial. Recurso a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela parte
autora. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000102-28.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS
COM ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA
MULTA PACTUADA.Com base nos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, bem como considerando que sequer restou
demonstrado eventual prejuízo pelo atraso de poucos dias na
quitação da primeira parcela da avença, não há falar em aplicação
de multa sobre as parcelas vincendas, também porque evidente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
boa-fé do devedor. Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a multa imposta.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000102-28.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS
COM ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA
MULTA PACTUADA.Com base nos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, bem como considerando que sequer restou
demonstrado eventual prejuízo pelo atraso de poucos dias na
quitação da primeira parcela da avença, não há falar em aplicação
de multa sobre as parcelas vincendas, também porque evidente a
boa-fé do devedor. Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a multa imposta.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-46.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO CLEODON BEZERRA LEITE
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EM ATIVIDADE
SALUBRE. POSTERIOR IMPOSIÇÃO DE RETORNO À FUNÇÃO
INSALUBRE. IMPOSSIBILIDADE. A aposentadoria especial por
insalubridade é incompatível com a manutenção do trabalhador em
atividade insalubre (art. 57, § 8º c/c art. 46, da Lei n. 8.213/1991).
No caso em estudo, à época do início da aposentadoria especial, a
empregadora, ciente da vedação de acumulação do referido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
benefício previdenciário com a manutenção do trabalho em
ambiente insalubre, poderia ter rescindido o contrato de trabalho por
iniciativa do empregado. No entanto, optou por manter a relação de
emprego, afastando o empregado do trabalho em ambiente
insalubre. Logo, não poderia exigir do empregado o trabalho em
atividade insalubre.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000187-27.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
RECORRENTE JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADYH LOUISE SANTANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000187-27.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
RECORRENTE JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000411-53.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO LUCIANO MANOEL ESTEVAM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E
FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do laudo pericial, arguida pelo recorrente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de desconsideração da prova
testemunhal, suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
para, reformando a sentença: a) EXCLUIR as obrigações de pagar
horas extras e reflexos; intervalo intrajornada; indenização por falta
de inscrição RAIS; b) AFASTAR a obrigação de retificar à função na
CTPS; c) SUSPENDER o bloqueio de valores da reclamada junto
ao DNIT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000411-53.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO LUCIANO MANOEL ESTEVAM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MANOEL ESTEVAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E
FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do laudo pericial, arguida pelo recorrente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de desconsideração da prova
testemunhal, suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
para, reformando a sentença: a) EXCLUIR as obrigações de pagar
horas extras e reflexos; intervalo intrajornada; indenização por falta
de inscrição RAIS; b) AFASTAR a obrigação de retificar à função na
CTPS; c) SUSPENDER o bloqueio de valores da reclamada junto
ao DNIT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000297-13.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
AGRAVADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. É possível a concessão dos
benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que
comprovada a insuficiência de recursos para arcar com os custos
do processo. Não demonstra a condição, o benefício não deve ser
deferido.Nesse sentido, §4º do art. 790 da CLT e item II da Súmula
463 do TST. Agravo desprovido. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA
CAUSA. IMEDIATIDADE. A imediatidade não significa que a
penalização deva ocorrer no mesmo dia em que cometida a
infração, sobretudo em razão da necessidade de eventualmente
estabelecer procedimentos internos de apuração ou mesmo de
operacionalização da ruptura do contrato em si. A questão que se
encontra encravada na delonga do tempo para agir está relacionada
à caracterização do perdão tácito nos presentes autos,
circunstância de fato não operada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento por violação ao
Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000297-13.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
AGRAVADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. É possível a concessão dos
benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que
comprovada a insuficiência de recursos para arcar com os custos
do processo. Não demonstra a condição, o benefício não deve ser
deferido.Nesse sentido, §4º do art. 790 da CLT e item II da Súmula
463 do TST. Agravo desprovido. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA
CAUSA. IMEDIATIDADE. A imediatidade não significa que a
penalização deva ocorrer no mesmo dia em que cometida a
infração, sobretudo em razão da necessidade de eventualmente
estabelecer procedimentos internos de apuração ou mesmo de
operacionalização da ruptura do contrato em si. A questão que se
encontra encravada na delonga do tempo para agir está relacionada
à caracterização do perdão tácito nos presentes autos,
circunstância de fato não operada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento por violação ao
Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000297-13.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
AGRAVADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. É possível a concessão dos
benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que
comprovada a insuficiência de recursos para arcar com os custos
do processo. Não demonstra a condição, o benefício não deve ser
deferido.Nesse sentido, §4º do art. 790 da CLT e item II da Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
463 do TST. Agravo desprovido. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA
CAUSA. IMEDIATIDADE. A imediatidade não significa que a
penalização deva ocorrer no mesmo dia em que cometida a
infração, sobretudo em razão da necessidade de eventualmente
estabelecer procedimentos internos de apuração ou mesmo de
operacionalização da ruptura do contrato em si. A questão que se
encontra encravada na delonga do tempo para agir está relacionada
à caracterização do perdão tácito nos presentes autos,
circunstância de fato não operada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento por violação ao
Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000112-75.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
tópico relativo à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ausência de interesse recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre
os títulos indeferidos, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000112-75.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
tópico relativo à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ausência de interesse recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre
os títulos indeferidos, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000112-75.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
tópico relativo à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ausência de interesse recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre
os títulos indeferidos, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-95.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477,
§ 8º DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR.
Verificando-se que em ACC ajuizada pelo sindicato da categoria foi
feito acordo para liberação das verbas rescisórias e o dinheiro já
encontrava-se bloqueado na ação, não há que se falar em culpa do
empregador quanto ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CONTROLES DE
PONTO. Forte a prova documental dos autos no sentido de que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
horas extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, a ausência de cartões de ponto em determinado período
sem a comprovação de mudança na rotina de trabalho do
reclamante, não é suficiente ao deferimento das horas extras
pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA
PROVA.O Supremo Tribunal, em repercussão geral, ao julgar em
sessão do dia 26/4/2017 o RE 760.931 , firmou entendimento no
sentido de que o ônus da prova da culpa in vigilando, no caso de
terceirização trabalhista levada a cabo pela Administração Pública,
deveria recair sobre o reclamante, considerando que o julgamento
da ADC nº 16 vedou a responsabilização automática da
Administração Pública. Desta forma o ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária que foi imputada a ora recorrente.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-95.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477,
§ 8º DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR.
Verificando-se que em ACC ajuizada pelo sindicato da categoria foi
feito acordo para liberação das verbas rescisórias e o dinheiro já
encontrava-se bloqueado na ação, não há que se falar em culpa do
empregador quanto ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CONTROLES DE
PONTO. Forte a prova documental dos autos no sentido de que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
horas extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, a ausência de cartões de ponto em determinado período
sem a comprovação de mudança na rotina de trabalho do
reclamante, não é suficiente ao deferimento das horas extras
pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA
PROVA.O Supremo Tribunal, em repercussão geral, ao julgar em
sessão do dia 26/4/2017 o RE 760.931 , firmou entendimento no
sentido de que o ônus da prova da culpa in vigilando, no caso de
terceirização trabalhista levada a cabo pela Administração Pública,
deveria recair sobre o reclamante, considerando que o julgamento
da ADC nº 16 vedou a responsabilização automática da
Administração Pública. Desta forma o ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária que foi imputada a ora recorrente.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-95.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477,
§ 8º DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR.
Verificando-se que em ACC ajuizada pelo sindicato da categoria foi
feito acordo para liberação das verbas rescisórias e o dinheiro já
encontrava-se bloqueado na ação, não há que se falar em culpa do
empregador quanto ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CONTROLES DE
PONTO. Forte a prova documental dos autos no sentido de que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
horas extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, a ausência de cartões de ponto em determinado período
sem a comprovação de mudança na rotina de trabalho do
reclamante, não é suficiente ao deferimento das horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA
PROVA.O Supremo Tribunal, em repercussão geral, ao julgar em
sessão do dia 26/4/2017 o RE 760.931 , firmou entendimento no
sentido de que o ônus da prova da culpa in vigilando, no caso de
terceirização trabalhista levada a cabo pela Administração Pública,
deveria recair sobre o reclamante, considerando que o julgamento
da ADC nº 16 vedou a responsabilização automática da
Administração Pública. Desta forma o ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária que foi imputada a ora recorrente.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000779-43.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS WAGNER BATISTA
MAGALHAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAGNER BATISTA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para reformar a
sentença singular, condenando a reclamada ao pagamento de
adicional de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, em relação ao período de
26/12/2018 a 28/01/2019. Custas pela reclamada no importe de R$
20,00 calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, valor atribuído a
causa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000779-43.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS WAGNER BATISTA
MAGALHAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para reformar a
sentença singular, condenando a reclamada ao pagamento de
adicional de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, em relação ao período de
26/12/2018 a 28/01/2019. Custas pela reclamada no importe de R$
20,00 calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, valor atribuído a
causa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-51.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCIO GARCIA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamado.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do recorrente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-51.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCIO GARCIA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GARCIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamado.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
O Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do recorrente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000811-37.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VANESSA DANTAS SILVESTRE DE
SA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO CHRYS UCHOA VILHENA EIRELI
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DANTAS SILVESTRE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACORDO. ATRASO DE POUCOS DIAS NA
QUITAÇÃO. BOA-FÉ. MULTA. Com base nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, bem como considerando que
sequer restou demonstrado eventual prejuízo pelo atraso de poucos
dias na quitação da primeira parcela da avença, não há falar em
aplicação de multa sobre as parcelas vincendas, também porque
evidente a boa-fé do devedor. Agravo de Petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000811-37.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VANESSA DANTAS SILVESTRE DE
SA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO CHRYS UCHOA VILHENA EIRELI
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYS UCHOA VILHENA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACORDO. ATRASO DE POUCOS DIAS NA
QUITAÇÃO. BOA-FÉ. MULTA. Com base nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, bem como considerando que
sequer restou demonstrado eventual prejuízo pelo atraso de poucos
dias na quitação da primeira parcela da avença, não há falar em
aplicação de multa sobre as parcelas vincendas, também porque
evidente a boa-fé do devedor. Agravo de Petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000222-67.2020.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NERINEIDE BELO WANDERLEY
CALADO(OAB: 20075/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. Com o advento da
Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual passou a vigorar a partir
de 09/12/2021, revogando, tacitamente, o art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997, os juros de mora e atualização dos débitos da Fazenda
Pública passam a ser aplicados com base nos seguintes
parâmetros: incidência do IPCA-E, na fase pré judicial e, na fase
judicial, a incidência do IPCA-E acrescido dos juros equivalentes à
caderneta de poupança, até 08/12/2021 e, a partir de então, a
incidência exclusiva da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). No
caso dos autos, os cálculos foram elaborados de acordo com essa
diretriz. Agravo de Petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução na forma
do art. 789-A, IV, da CLT, pela executada, dispensadas ante as
prerrogativas da Fazenda Pública.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000170-48.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO MARTINHO OMISSIAS PORTELA
ANISIO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à
instância recursal na fase executiva pressupõe a garantia do juízo
que pode ser feita mediante depósito da dívida, seguro-garantia
judicial ou nomeação de bens à penhora, nos termos dos arts. 882,
884, caput, 897, letra "a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto
sem essa garantia não pode ser conhecido, por ausência de
pressuposto objetivo. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas pelo
agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000170-48.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO MARTINHO OMISSIAS PORTELA
ANISIO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO OMISSIAS PORTELA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à
instância recursal na fase executiva pressupõe a garantia do juízo
que pode ser feita mediante depósito da dívida, seguro-garantia
judicial ou nomeação de bens à penhora, nos termos dos arts. 882,
884, caput, 897, letra "a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto
sem essa garantia não pode ser conhecido, por ausência de
pressuposto objetivo. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de garantia do juízo, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas pelo
agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000653-45.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. O
agravo de petição é adequado tão somente às decisões proferidas
em sede de execução que possuam natureza definitiva, com
conteúdo decisório, bem como deve ser interposto após o
oferecimento dos embargos à execução e após a garantia integral
da execução, nos termos do art. 884 da CLT. Verificando-se que
não foram observados tais requisitos legais, impõe-se o não
conhecimento do agravo de petição interposto inoportunamente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
atacar a decisão interlocutória, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-24.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. VERBAS
RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS.
A multa prevista no art. 467 da CLT é devida quando o empregador
não paga, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, as
verbas decorrentes da ruptura contratual de natureza incontroversa.
A multa de 40% sobre o FGTS detém claramente a natureza de
verba rescisória, e, por este motivo, deve compor o cálculo da multa
do art. 467 da CLT. Logo, merecem ser retificados os cálculos,
nesse ponto. Recurso Ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
determinar a retificação dos cálculos, com a incidência da multa do
artigo 467 da CLT sobre a indenização compensatória de 40%
sobre o FGTS. Custas conforme planilha.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-96.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO ILANE CARLA MAIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. REGULAMENTO
EMPRESARIAL. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.
REVOGAÇÃO NÃO APLICÁVEL PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegura aos
empregados da EMATER absorvidos pela demandada a
manutenção dos direitos e vantagens individuais adquiridos antes
da extinção, sendo ou não decorrentes do regulamento, de forma
que o direito da reclamante encontra-se resguardado por norma
estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER aderiu ao
contrato de trabalho da reclamante e, sendo assim, inaplicável a
prescrição, sendo devidas as diferenças salariais requeridas.
Recurso a que se nega o provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita;
por unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO, quanto
à prescrição total. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: O Dr. Rafael Pontes Vital, advogado da recorrida, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-96.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO ILANE CARLA MAIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILANE CARLA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. REGULAMENTO
EMPRESARIAL. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.
REVOGAÇÃO NÃO APLICÁVEL PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegura aos
empregados da EMATER absorvidos pela demandada a
manutenção dos direitos e vantagens individuais adquiridos antes
da extinção, sendo ou não decorrentes do regulamento, de forma
que o direito da reclamante encontra-se resguardado por norma
estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER aderiu ao
contrato de trabalho da reclamante e, sendo assim, inaplicável a
prescrição, sendo devidas as diferenças salariais requeridas.
Recurso a que se nega o provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita;
por unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO, quanto
à prescrição total. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: O Dr. Rafael Pontes Vital, advogado da recorrida, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-36.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RECORRIDO H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para: A) reconhecer a formação de grupo econômico entre as
reclamadas, BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e HFM
BARROS - ME, e as empresas MAIS CONDOMÍNIO
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI e MAIS
CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
LTDA,e,por conseguinte, condená-las solidariamente ao pagamento
dos créditos decorrentes da relação trabalhista em apreço; B)
declarar a rescisão indireta do contrato individual de trabalho, e
condenar a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - de fazer: B.1) anotação da baixa na CTPS do
reclamante, com data de saída em 09.04.2023 na página inerente
ao contrato de trabalho, ante a projeção do aviso prévio indenizado,
devendo mencionar no campo "anotações gerais" da CTPS que o
último dia trabalhado ocorreu em 07.03.2023, mantidas as
determinações contidas na sentença em relação ao cumprimento
desta obrigação de fazer; B.2) fornecer ao autor as guias
necessárias ao levantamento dos depósitos do FGTS e à
habilitação obreira no seguro-desemprego (CD/SD), no mesmo
prazo e sob as mesmas cominações fixadas para anotação da data
de saída na CTPS obreira. Caso constatada a impossibilidade de
habilitação obreira no seguro-desemprego em razão de culpa
patronal, fica desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer
em obrigação de pagar o respectivo valor, de forma indenizada; II -
de pagar: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado e equivalente a 33 dias; b) multa rescisória de 40%
sobre o FGTS; c) 13º salário de 2023, na proporção de 03/12; d)
férias de 2022/2023 com 1/3, na proporção de 11/12; C) retificar as
contas de liquidação, a fim de que sejam deduzidos do crédito
devido ao autor o valor correspondente aos depósitos de FGTS
constantes no extrato da conta vinculada, apresentado na folha 51.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculo em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença da Dra. Aluska Kallyne da Silva Brito, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-36.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RECORRIDO H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para: A) reconhecer a formação de grupo econômico entre as
reclamadas, BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e HFM
BARROS - ME, e as empresas MAIS CONDOMÍNIO
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI e MAIS
CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
LTDA,e,por conseguinte, condená-las solidariamente ao pagamento
dos créditos decorrentes da relação trabalhista em apreço; B)
declarar a rescisão indireta do contrato individual de trabalho, e
condenar a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - de fazer: B.1) anotação da baixa na CTPS do
reclamante, com data de saída em 09.04.2023 na página inerente
ao contrato de trabalho, ante a projeção do aviso prévio indenizado,
devendo mencionar no campo "anotações gerais" da CTPS que o
último dia trabalhado ocorreu em 07.03.2023, mantidas as
determinações contidas na sentença em relação ao cumprimento
desta obrigação de fazer; B.2) fornecer ao autor as guias
necessárias ao levantamento dos depósitos do FGTS e à
habilitação obreira no seguro-desemprego (CD/SD), no mesmo
prazo e sob as mesmas cominações fixadas para anotação da data
de saída na CTPS obreira. Caso constatada a impossibilidade de
habilitação obreira no seguro-desemprego em razão de culpa
patronal, fica desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer
em obrigação de pagar o respectivo valor, de forma indenizada; II -
de pagar: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado e equivalente a 33 dias; b) multa rescisória de 40%
sobre o FGTS; c) 13º salário de 2023, na proporção de 03/12; d)
férias de 2022/2023 com 1/3, na proporção de 11/12; C) retificar as
contas de liquidação, a fim de que sejam deduzidos do crédito
devido ao autor o valor correspondente aos depósitos de FGTS
constantes no extrato da conta vinculada, apresentado na folha 51.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculo em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença da Dra. Aluska Kallyne da Silva Brito, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-36.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RECORRIDO H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para: A) reconhecer a formação de grupo econômico entre as
reclamadas, BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e HFM
BARROS - ME, e as empresas MAIS CONDOMÍNIO
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI e MAIS
CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
LTDA,e,por conseguinte, condená-las solidariamente ao pagamento
dos créditos decorrentes da relação trabalhista em apreço; B)
declarar a rescisão indireta do contrato individual de trabalho, e
condenar a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - de fazer: B.1) anotação da baixa na CTPS do
reclamante, com data de saída em 09.04.2023 na página inerente
ao contrato de trabalho, ante a projeção do aviso prévio indenizado,
devendo mencionar no campo "anotações gerais" da CTPS que o
último dia trabalhado ocorreu em 07.03.2023, mantidas as
determinações contidas na sentença em relação ao cumprimento
desta obrigação de fazer; B.2) fornecer ao autor as guias
necessárias ao levantamento dos depósitos do FGTS e à
habilitação obreira no seguro-desemprego (CD/SD), no mesmo
prazo e sob as mesmas cominações fixadas para anotação da data
de saída na CTPS obreira. Caso constatada a impossibilidade de
habilitação obreira no seguro-desemprego em razão de culpa
patronal, fica desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer
em obrigação de pagar o respectivo valor, de forma indenizada; II -
de pagar: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado e equivalente a 33 dias; b) multa rescisória de 40%
sobre o FGTS; c) 13º salário de 2023, na proporção de 03/12; d)
férias de 2022/2023 com 1/3, na proporção de 11/12; C) retificar as
contas de liquidação, a fim de que sejam deduzidos do crédito
devido ao autor o valor correspondente aos depósitos de FGTS
constantes no extrato da conta vinculada, apresentado na folha 51.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculo em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença da Dra. Aluska Kallyne da Silva Brito, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-36.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RECORRIDO H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DO SOL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para: A) reconhecer a formação de grupo econômico entre as
reclamadas, BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e HFM
BARROS - ME, e as empresas MAIS CONDOMÍNIO
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI e MAIS
CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
LTDA,e,por conseguinte, condená-las solidariamente ao pagamento
dos créditos decorrentes da relação trabalhista em apreço; B)
declarar a rescisão indireta do contrato individual de trabalho, e
condenar a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - de fazer: B.1) anotação da baixa na CTPS do
reclamante, com data de saída em 09.04.2023 na página inerente
ao contrato de trabalho, ante a projeção do aviso prévio indenizado,
devendo mencionar no campo "anotações gerais" da CTPS que o
último dia trabalhado ocorreu em 07.03.2023, mantidas as
determinações contidas na sentença em relação ao cumprimento
desta obrigação de fazer; B.2) fornecer ao autor as guias
necessárias ao levantamento dos depósitos do FGTS e à
habilitação obreira no seguro-desemprego (CD/SD), no mesmo
prazo e sob as mesmas cominações fixadas para anotação da data
de saída na CTPS obreira. Caso constatada a impossibilidade de
habilitação obreira no seguro-desemprego em razão de culpa
patronal, fica desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer
em obrigação de pagar o respectivo valor, de forma indenizada; II -
de pagar: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado e equivalente a 33 dias; b) multa rescisória de 40%
sobre o FGTS; c) 13º salário de 2023, na proporção de 03/12; d)
férias de 2022/2023 com 1/3, na proporção de 11/12; C) retificar as
contas de liquidação, a fim de que sejam deduzidos do crédito
devido ao autor o valor correspondente aos depósitos de FGTS
constantes no extrato da conta vinculada, apresentado na folha 51.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculo em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença da Dra. Aluska Kallyne da Silva Brito, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-36.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RECORRIDO H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RECORRIDO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para: A) reconhecer a formação de grupo econômico entre as
reclamadas, BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e HFM
BARROS - ME, e as empresas MAIS CONDOMÍNIO
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI e MAIS
CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
LTDA,e,por conseguinte, condená-las solidariamente ao pagamento
dos créditos decorrentes da relação trabalhista em apreço; B)
declarar a rescisão indireta do contrato individual de trabalho, e
condenar a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - de fazer: B.1) anotação da baixa na CTPS do
reclamante, com data de saída em 09.04.2023 na página inerente
ao contrato de trabalho, ante a projeção do aviso prévio indenizado,
devendo mencionar no campo "anotações gerais" da CTPS que o
último dia trabalhado ocorreu em 07.03.2023, mantidas as
determinações contidas na sentença em relação ao cumprimento
desta obrigação de fazer; B.2) fornecer ao autor as guias
necessárias ao levantamento dos depósitos do FGTS e à
habilitação obreira no seguro-desemprego (CD/SD), no mesmo
prazo e sob as mesmas cominações fixadas para anotação da data
de saída na CTPS obreira. Caso constatada a impossibilidade de
habilitação obreira no seguro-desemprego em razão de culpa
patronal, fica desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer
em obrigação de pagar o respectivo valor, de forma indenizada; II -
de pagar: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado e equivalente a 33 dias; b) multa rescisória de 40%
sobre o FGTS; c) 13º salário de 2023, na proporção de 03/12; d)
férias de 2022/2023 com 1/3, na proporção de 11/12; C) retificar as
contas de liquidação, a fim de que sejam deduzidos do crédito
devido ao autor o valor correspondente aos depósitos de FGTS
constantes no extrato da conta vinculada, apresentado na folha 51.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculo em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença da Dra. Aluska Kallyne da Silva Brito, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000286-85.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RECANTO DO LAZER LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
RECORRENTE SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO RECANTO DO LAZER LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECANTO DO LAZER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista proposta por SAMUEL DOS SANTOS ARAÚJO em face
de RECANTO DO LAZER LTDA – ME.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar os
títulos trabalhistas descritos na parte dispositiva da sentença.
A parte ré interpôs recurso ordinário, pleiteando os benefícios da
justiça gratuita e a reforma da sentença.
Feita essa breve introdução sobre a tramitação dos autos, passo a
apreciar a gratuidade judiciária requerida pela reclamada.
Como é sabido, o benefício da justiça gratuita é instituto que tem
fundamento na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV. Sua
regulamentação encontrava-se prevista nas Leis 7.115/1983, art. 1º,
caput, e 1.060/1950, art. 4º. Essas leis, apesar de revogadas
parcialmente, tiveram seu conteúdo transferido para o novo CPC,
no seu art. 99.
A extensão desse benefício à pessoa jurídica é admitida apenas em
casos nos quais ela comprove, à margem de qualquer dúvida, seu
estado de miserabilidade
Cito, por oportuno, o item II da Súmula 463 do TST, in verbis:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
(…)
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Como se vê, os requisitos exigidos não se confundem com ausência
de lucro, nem guardam relação com a forma de constituição da
pessoa jurídica.
Todavia, na espécie, a reclamada, embora sustente que não tem
condições de arcar com o preparo do recurso, não produziu prova
robusta acerca da alegada hipossuficiência financeira, limitando-se
a apresentar extrato de uma única conta-corrente bancária (fls. 74-
108) e declaração do Simples Nacional (fls. 109/110).
De outro lado, examinando os presentes autos constata-se que a
reclamada possui capital social de R$60.000,00 (fl. 38).
Nesse quadro, a prova documental é insuficiente para,
isoladamente, demonstrar a impossibilidade de recolhimento do
preparo recursal devido por ocasião da interposição do recurso
ordinário.
Com efeito, não existe nos autos elemento probatório suficiente a
demonstrar a efetiva incapacidade financeira da reclamada, ora
recorrente, arcar com as despesas processuais.
Diante disso, sem mais delongas, indefiro a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à reclamada.
De outra parte, de acordo com o art. 99, § 7º, do CPC de 2015,
requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, a parte
recorrente estará dispensada de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Essa prescrição legal está espelhada na Orientação Jurisprudencial
nº 269 da SDI-1 do TST, in verbis:
OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO
OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -
Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –
republicada – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na
fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, cumprindo a determinação legal, concedo à reclamada o
prazo de oito dias para realizar o recolhimento do depósito recursal,
nos termos da lei.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da reclamada, voltem-
me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000175-91.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
em face da LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
compromete-se a pagar a importância total de R$ R$ 7.700,00 (sete
mil e setecentos reais), compreendendo crédito trabalhista (R$
7.000,00) e honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 700,00), em
2 parcelas, com vencimentos 26/10/2023 e 27/11/2023, e
pagamentos em contas bancárias dos beneficiários e seus
respectivos valores, nos termos da petição de acordo (ID. e278bda).
As partes declaram que o valor do presente acordo é composto de
verbas 100% de natureza indenizatória, conforme cláusula III da
petição de acordo, não incidindo, portanto, contribuições
previdenciárias e IRRF, tendo a parte autora, neste ato, renunciado
a verba deferida a título de diferença de insalubridade e seus
reflexos.
Custas recolhidas pela parte ré LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA., no preparo recursal (ID. 50641c6).
As partes declaram, neste ato, a desistência dos prazos recursais,
bem assim, dos recursos porventura interpostos.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos recursos no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000175-91.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
em face da LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
compromete-se a pagar a importância total de R$ R$ 7.700,00 (sete
mil e setecentos reais), compreendendo crédito trabalhista (R$
7.000,00) e honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 700,00), em
2 parcelas, com vencimentos 26/10/2023 e 27/11/2023, e
pagamentos em contas bancárias dos beneficiários e seus
respectivos valores, nos termos da petição de acordo (ID. e278bda).
As partes declaram que o valor do presente acordo é composto de
verbas 100% de natureza indenizatória, conforme cláusula III da
petição de acordo, não incidindo, portanto, contribuições
previdenciárias e IRRF, tendo a parte autora, neste ato, renunciado
a verba deferida a título de diferença de insalubridade e seus
reflexos.
Custas recolhidas pela parte ré LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA., no preparo recursal (ID. 50641c6).
As partes declaram, neste ato, a desistência dos prazos recursais,
bem assim, dos recursos porventura interpostos.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos recursos no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000175-91.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
em face da LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
compromete-se a pagar a importância total de R$ R$ 7.700,00 (sete
mil e setecentos reais), compreendendo crédito trabalhista (R$
7.000,00) e honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 700,00), em
2 parcelas, com vencimentos 26/10/2023 e 27/11/2023, e
pagamentos em contas bancárias dos beneficiários e seus
respectivos valores, nos termos da petição de acordo (ID. e278bda).
As partes declaram que o valor do presente acordo é composto de
verbas 100% de natureza indenizatória, conforme cláusula III da
petição de acordo, não incidindo, portanto, contribuições
previdenciárias e IRRF, tendo a parte autora, neste ato, renunciado
a verba deferida a título de diferença de insalubridade e seus
reflexos.
Custas recolhidas pela parte ré LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA., no preparo recursal (ID. 50641c6).
As partes declaram, neste ato, a desistência dos prazos recursais,
bem assim, dos recursos porventura interpostos.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos recursos no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000608-92.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho de Id -
dd75d20, que segue:
"Despacho
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proposta por KNNYO WESLEY CAMILO BRANDÃO em
face e de ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA.
A parte reclamada interpôs recurso ordinário contra a sentença,
deixando de comprovar o recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais. Ela requer a concessão da gratuidade judiciária
e a sua extensão ao depósito recursal e custas processuais, com o
consequente recebimento de seu recurso ordinário.
Em síntese, alega que a empresa vem passando por dificuldades
financeiras, sob argumento de que é devedora de “royalties para o
franqueado nacional há três meses, e que receberam notificação
extrajudicial para realizar o devido pagamento” (fl. 315).
Em primeiro lugar, ponho em realce que a apreciação do
requerimento de concessão da gratuidade judiciária, quando
formulado em grau recursal, é de competência do Relator, tal como
disciplina o art. 99, § 7°, do CPC, senão vejamos:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
§ 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o
requerimento, e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do
recolhimento.
Dito isso, passo à apreciação do pedido formulado pela recorrente,
por se tratar de questão que precede o exame da admissibilidade
recursal.
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Portanto, a mera afirmação de que está passando por crise
financeira, por si só, não é suficiente para demonstrar a
necessidade da gratuidade da justiça.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA Nº 463
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Como se vê, os requisitos exigidos não se confundem com ausência
de lucro nem guardam relação com a forma de constituição da
empresa.
No caso dos autos, convém registrar de logo que a empresa
reclamada é constituída com natureza jurídica de Sociedade
Empresária Limitada, encontrando-se com a situação cadastral
ativa, conforme pesquisa no sítio da Receita Federal, em
20.10.2023
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_
Comprovante.asp).
E observa-se que ela não trouxe aos autos nenhum documento
relevante para comprovar sua situação financeira ou patrimonial.
Limitou-se a apresentar documentos que apenas registram o
descumprimento de obrigações com a franqueadora (fls. 327-336).
Tais documentos não demonstram a inequívoca fragilidade
econômica da empresa. Saliente-se que ela não juntou aos autos
documentos contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de
resultado etc, de modo esclarecer a sua real situação financeira e
patrimonial, que a impede de arcar as despesas do preparo.
Nessas circunstâncias, considera-se que não está provada a
situação de insuficiência financeira da reclamada, apta a tornar
impossível o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal.
Por tudo isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Assim decidido, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre à relatora fixar prazo
para que a recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de
2015).
Portanto, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal (depósito recursal e custas
processuais), sob pena de não conhecimento do recurso por ela
interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-29.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8652838.
Processo Nº RORSum-0000363-90.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho que segue:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista proposta por JOSAFÁ MOTA DE LIMA em
face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE.
No caso, o reclamado interpôs recurso ordinário em face da
sentença, pleiteando, entre outros pedidos, a concessão da justiça
gratuita, sob a alegação de que “se trata de um condomínio popular
construído com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, não
possuindo fins lucrativos em que sua única fonte de receita são as
taxas condominiais”. Sustenta que o índice de inadimplência dos
condomínios é alto e que possui mais despesas do que
faturamento, além de uma dívida com a CAGEPA, a qual está
sendo cobrada judicialmente (fls.120-121).
Por meio de decisão monocrática desta Relatora, foi indeferida a
pretensão da parte ré relativa à obtenção de gratuidade judiciária,
sendo concedido prazo para regularização do preparo recursal, sob
pena de não conhecimento do recurso por ela interposto (fls. 263-
265).
O Condomínio peticionou nos autos, comprovando o pagamento
das custas, no valor de R$ 180,42, bem como o recolhimento do
depósito recursal, no valor de R$ 6.332,57. Sobre o pagamento do
depósito recursal realizado pela metade, o réu sustentou que, nos
termos do art. 899, § 9º, possui direito ao beneplácito do pagamento
parcial, por se enquadrar, segundo seu entendimento, como uma
entidade sem fins lucrativos (fls. 267-269).
Oportuno transcrever a referida norma celetista:
“Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora:
(…) § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela
metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas
e empresas de pequeno porte.
O condomínio não se enquadra entre as restritas hipóteses de
redução do depósito judicial pela metade prevista no art. 899, § 9º,
da CLT, com previsão expressa exclusivamente às entidades sem
fins lucrativos, aos empregadores domésticos, aos
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
No caso dos autos, em consulta ao CNPJ do reclamado, por meio
do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, verifica-se que ele
se enquadra como porte “DEMAIS”, ou seja, essa sigla significa se
tratar de empresa que não se caracteriza como ME (Microempresa)
ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Acrescente-se que o Condomínio também não colacionou novos
documentos contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de
resultado, fundo de reserva etc., de modo a esclarecer a sua real
situação financeira e patrimonial, que o impeça de arcar com as
despesas integrais do preparo.
Enfatize-se, ainda, que não há nos autos, por exemplo, extratos
bancários do condomínio, mas apenas alegações de condôminos
inadimplentes e cópia de um processo de execução, cujo trânsito
em julgado não ocorreu.
Por sua vez, a legislação prevê, no art. 1.007, § 2º, do CPC que “a
insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa
de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias”.
Outrossim, o C. TST, ao dispor sobre as normas do novo CPC
aplicáveis ou não ao processo do trabalho, fixou o entendimento no
sentido de que “em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido” (Orientação
Jurisprudencial n.º 140 da SDI-I do C. TST).
Desse modo, converto o julgamento em diligência, a fim de que o
réu seja intimado, para, no prazo de cinco dias, proceder à
complementação do depósito recursal, sob pena de deserção.
Atente-se a Secretaria da Turma acerca do subestabelecimento
sem reserva de poderes constante no ID 29021aa.
À Secretaria da Primeira Turma, para cumprimento.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000561-43.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RECORRIDO CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho de Id -
123a964, que segue:
"Despacho
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
proposta por CHRISTIAN DE LOURENÇA SILVA em face de
RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA..
A parte reclamada interpôs recurso ordinário contra a sentença,
deixando de comprovar o recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais. Ela requer a concessão da gratuidade judiciária
e a sua extensão ao depósito recursal e custas processuais, com o
consequente recebimento de seu recurso ordinário.
Em síntese, alega que não detém condições atuais de fazer o
recolhimento das custas processuais. Aduz que os problemas em
que passa a empresa foram narrados na inicial, destacando que há
penhora determinada sobre seu faturamento (fl. 341).
Em primeiro lugar, ponho em realce que a apreciação do
requerimento de concessão da gratuidade judiciária, quando
formulado em grau recursal, é de competência desta Relatora, tal
como disciplina o art. 99, § 7°, do CPC, senão vejamos:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
§ 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o
requerimento, e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do
recolhimento.
Dito isto, passo à apreciação do pedido formulado pela recorrente,
por se tratar de questão que precede o exame da admissibilidade
recursal.
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro.
Portanto, a mera afirmação de que está passando por crise
financeira, por si só, não é suficiente para demonstrar a
necessidade da gratuidade da justiça.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA Nº 463
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Como se vê, os requisitos exigidos não se confundem com ausência
de lucro nem guardam relação com a forma de constituição da
empresa.
No caso dos autos, a empresa reclamada, constituída como
Sociedade Empresária Ltda, não trouxe nenhum documento
relevante e suficiente para comprovar sua situação financeira ou
patrimonial. Limitou-se a apresentar documentos de inscrição de
débitos no Serasa, informações da Receita sobre débitos fiscais etc
(fls. 357-381 e 421-455).
Tais documentos, saliente-se, não demonstram a inequívoca
fragilidade econômica e patrimonial da reclamada.
A empresa, saliente-se, não juntou aos autos documentos
contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de resultado
etc, de modo a esclarecer a sua real situação financeira e
patrimonial, que a impede de arcar com as despesas do preparo.
Nessas circunstâncias, considera-se que não está provada a
situação de insuficiência financeira da reclamada, apta a tornar
impossível o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal.
Por tudo isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
custas processuais.
Assim decidido, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre à relatora fixar prazo
para que a recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de
2015).
Portanto, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal (depósito recursal e custas
processuais), sob pena de não conhecimento do recurso por ela
interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte
reclamada, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000194-10.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RECORRIDO JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LIMA DE SANTANA
- PANIFICADORA E LANCHONETE MARINHO LTDA
Processo Nº ROT-0000827-36.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DA SILVA
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000831-19.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDELUCIA ALVES DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- VALDELUCIA ALVES DA COSTA E SILVA
ST1, 23 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000172-04.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TIAGO BERNARDO NERY
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- TIAGO BERNARDO NERY
Processo Nº ROT-0000331-64.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CLAUDIA BRITO SOARES
Processo Nº AP-0000378-40.2020.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
AGRAVADO SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
- LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
- MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES
- SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
Processo Nº ROT-0000662-31.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
Processo Nº ROT-0000831-73.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- EMICLE ALVES DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000837-59.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
- HELIDA ALVES PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000839-29.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
Processo Nº RORSum-0000862-72.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO PRISCILLA TEREZA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PRISCILLA TEREZA LOPES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000881-24.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA
Processo Nº ROT-0000933-38.2021.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE GERSON ARAUJO DA SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000976-60.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
Processo Nº AP-0001584-97.2017.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230/PE)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Processo Nº AP-0130133-40.2013.5.13.0018
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO - ME
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
ST1, 23 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000215-19.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- INGRID PEREIRA DE SALES
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
- WALBER SEBADELHE DE VASCONCELOS CLAUDINO
JUNIOR
ST1, 23 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000015-66.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº ROT-0000122-32.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RECORRIDO F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & F SERVICOS EIRELI
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Processo Nº AP-0000149-10.2016.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000295-31.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000322-63.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000951-22.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000957-29.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES
- MAGAZINE LUIZA S/A
ST1, 23 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000489-65.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS FILIPE DO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AGRAVANTE OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO ELEONORA DO EGITO SOUZA
AGRAVADO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
- MARCOS FILIPE DO NASCIMENTO BEZERRA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000718-71.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ST1, 23 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 30/10/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/10/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 30/10/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000055-82.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000116-45.2020.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO RONALDO EVARISTO GONCALVES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RONALDO EVARISTO GONCALVES
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO MAYARA BATISTA LIMA(OAB:
476793/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº RORSum-0000399-23.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRENTE JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA LEITE
- JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000439-42.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
Processo Nº ROT-0000609-23.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
Processo Nº RORSum-0000651-69.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO NUNES DE MACEDO
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº RORSum-0000659-91.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
Processo Nº ROT-0000824-15.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
ST1, 23 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000906-64.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRENTE RUBENICIO TIAGO GREGORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO RUBENICIO TIAGO GREGORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENICIO TIAGO GREGORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECLAMADA. EBCT. ABONO PECUNIÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. PERCENTUAL PREVISTO EM
ACORDO COLETIVO. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. O
pagamento de gratificação de, no mínimo, um terço sobre os trinta
dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou
"vendidas", é um direito assegurado aos trabalhadores, nos termos
do inciso XVII, art. 7º, da Constituição Federal. A empresa
reclamada, no Manual de Pessoal - MANPES, regulamentou esse
direito, extraindo-se do seu item 34.1.1 que a normativa interna da
empresa apenas garantia, em relação ao abono de férias previsto
no artigo 143 da CLT, a sua remuneração acrescida de gratificação
de férias. O percentual a ser aplicado a título suplementar da
gratificação de férias, isto é, além dos 33,33% previstos
constitucionalmente, foi estabelecido por meio de acordo coletivo.
Por sua vez, a Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao julgar o
DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, excluiu a cláusula 59ª do acordo
coletivo, que previa o pagamento de gratificação de férias no
patamar de 70%. Desse modo, o direito dos empregados da ECT à
incidência da gratificação de férias sobre os 10 (dez) dias
resultantes da conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário,
previsto em normativo interno, não foi excluído, apenas houve a
desconsideração do percentual de 70% instituído por acordo
coletivo, por não estar mais vigente a Cláusula 59ª que obrigava à
empresa a adotar o referido percentual. Por estas razões, cuido
que, embora deva ser mantida a condenação, o reconhecimento do
direito deve ser limitado à vigência da previsão normativa em que se
fundamenta. Recurso a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EBCT. PLANO
CORREIOS SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO.
COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. POSSIBILIDADE. O
benefício PLANO CORREIOS SAÚDE foi instituído no âmbito da
empresa ré em 1975 (OSD-09-001/75 e OSD-09-004/75), sendo
posteriormente alterado pelo DEL 027/1987 e pelo MANPES/2006,
mantendo-se, no entanto, a previsão originária acerca da ausência
de cobrança de mensalidade dos empregados para usufruto do
referido benefício. Sucede que, em março de 2018, nos autos do
DC - 1000295-05.2017.5.00.0000, foi assegurada à ECT, na
cláusula 28ª do ACT 2017/2018, o oferecimento do Plano de Saúde
com a cobrança de mensalidade ou coparticipação por parte dos
beneficiários e seus dependentes. Nesse contexto, a imposição de
contraprestação pelo empregado para usufruir do plano de saúde,
diferente do que sustenta o reclamante, não ofende os artigos 5º,
XXXVI, CF e 468 da CLT, tampouco incide, no caso em debate, a
previsão contida no item I da Súmula nº 51 do C. TST, haja vista
que a alteração na forma de custeio do benefício Plano Correios
Saúde não foi imposta por ato unilateral do empregador, mas em
decorrência da sentença normativa que alterou a cláusula 28ª do
ACT 2017/2018 no dissídio coletivo do DC - 1000295-
05.2017.5.00.0000. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para: a) afastar a
obrigação de pagar ao autor o abono pecuniário de férias nos
moldes adotados anteriormente ao Memorando Circular nº
2316/2016 - GPCAR/CEGEP; b) limitar a condenação da reclamada
ao pagamento das respectivas diferenças ao período de 13/12/2017
a 31/07/2020, considerando a incidência da prescrição e a data do
fim da vigência da cláusula 59ª prevista nas normas coletivas
anteriores; e, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante. OBS: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-35.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada pela
exequente; REJEITAR a preliminar de não conhecimento do agravo
de petição por ausência do requisito da dialeticidade, suscitada pela
exequente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000607-35.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada pela
exequente; REJEITAR a preliminar de não conhecimento do agravo
de petição por ausência do requisito da dialeticidade, suscitada pela
exequente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-87.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. VERBAS COM NATUREZAS JURÍDICAS
DISTINTAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A "Participação nos
Resultados", parcela estabelecida por regulamento empresarial e
também por ACT, tem como requisito para o seu percebimento o
atendimento de metas pelo empregado e não possui a mesma
natureza jurídica da verba estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº
10.101/2000, não configurando, assim, "Participação nos Lucros ou
Resultados", nem se compensa com ela, conforme já sedimentado
na jurisprudência desta Corte Regional. Recurso parcialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
provido, para reconhecer a natureza salarial da parcela
"Participação nos Resultados", deferindo os seus reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, bem como para
reconhecer a ilegalidade da compensação das parcelas, por terem
naturezas jurídicas diversas, condenando o reclamado ao
pagamento da Participação nos Lucros e Resultados dos anos 2018
a 2022. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
reconhecer a natureza salarial da parcela "Participação nos
Resultados", deferindo os seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13ºs salários e FGTS, bem como, reconhecendo a ilegalidade
da compensação das parcelas PLR e PR, por terem naturezas
jurídicas diversas, condenar o reclamado ao pagamento da
Participação nos Lucros e Resultados dos anos 2018 a 2022.
Custas majoradas para R$ 4.000,00 tendo em vista a majoração do
valor da condenação para R$ 200.000,00, para os fins legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Monique Soares pelo reclamado e
do advogado Luiz Leonardo de Saboya pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-87.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. VERBAS COM NATUREZAS JURÍDICAS
DISTINTAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A "Participação nos
Resultados", parcela estabelecida por regulamento empresarial e
também por ACT, tem como requisito para o seu percebimento o
atendimento de metas pelo empregado e não possui a mesma
natureza jurídica da verba estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº
10.101/2000, não configurando, assim, "Participação nos Lucros ou
Resultados", nem se compensa com ela, conforme já sedimentado
na jurisprudência desta Corte Regional. Recurso parcialmente
provido, para reconhecer a natureza salarial da parcela
"Participação nos Resultados", deferindo os seus reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, bem como para
reconhecer a ilegalidade da compensação das parcelas, por terem
naturezas jurídicas diversas, condenando o reclamado ao
pagamento da Participação nos Lucros e Resultados dos anos 2018
a 2022. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
reconhecer a natureza salarial da parcela "Participação nos
Resultados", deferindo os seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13ºs salários e FGTS, bem como, reconhecendo a ilegalidade
da compensação das parcelas PLR e PR, por terem naturezas
jurídicas diversas, condenar o reclamado ao pagamento da
Participação nos Lucros e Resultados dos anos 2018 a 2022.
Custas majoradas para R$ 4.000,00 tendo em vista a majoração do
valor da condenação para R$ 200.000,00, para os fins legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Monique Soares pelo reclamado e
do advogado Luiz Leonardo de Saboya pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-67.2020.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
AGRAVADO W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a21413.
Processo Nº AP-0000260-67.2020.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
AGRAVADO W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.D.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d9f2a7.
Processo Nº RORSum-0000720-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Pollyana Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000720-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Pollyana Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-15.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIELLE GOMES BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-15.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIELLE GOMES BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-79.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. PRERROGATIVAS
DA FAZENDA PÚBLICA. OPORTUNIDADE PARA
APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. Ainda que à executada
sejam aplicadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 41 deste Regional, o sistema de impugnação
de cálculos trabalhistas exige da autoridade judiciária que abra a
oportunidade de manifestação sobre a conta de liquidação em dois
momentos processuais, quais sejam: a impugnação aos cálculos e
os embargos à execução (arts. 879, § 2º, e 884, ambos da CLT), o
que não foi observado na hipótese. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para declarar a nulidade da
decisão no ID. 0eacb60 e determinar a remessa dos autos à origem,
para que seja assegurada à executada a oportunidade de opor
embargos à execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT), das quais a parte executada é isenta (art. 790-A, I, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Bruno Valle pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-79.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JAQUELINE DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. PRERROGATIVAS
DA FAZENDA PÚBLICA. OPORTUNIDADE PARA
APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. Ainda que à executada
sejam aplicadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 41 deste Regional, o sistema de impugnação
de cálculos trabalhistas exige da autoridade judiciária que abra a
oportunidade de manifestação sobre a conta de liquidação em dois
momentos processuais, quais sejam: a impugnação aos cálculos e
os embargos à execução (arts. 879, § 2º, e 884, ambos da CLT), o
que não foi observado na hipótese. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para declarar a nulidade da
decisão no ID. 0eacb60 e determinar a remessa dos autos à origem,
para que seja assegurada à executada a oportunidade de opor
embargos à execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT), das quais a parte executada é isenta (art. 790-A, I, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Bruno Valle pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000616-57.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença:
1) acolher parcialmente o pedido formulado na inicial, condenando a
reclamada, ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., a: a) proceder à
baixa na CTPS da reclamante, registrando o término do contrato em
31.05.2023, no prazo de cinco dias, após receber comunicação para
tal finalidade, sob pena de pagamento de multa no importe de R$
3.000,00; b) pagar à reclamante, JAKELYNE MARIA DE SOUSA, a
importância correspondente a horas extras, aviso prévio indenizado
proporcional ao tempo de serviço; saldo de salário (22 dias); férias
integrais e proporcionais (4/12); 13º salário proporcional (6/12); e
multa de 40% do FGTS; c) pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da autora, no importe de 15% sobre o valor que resultar
da liquidação; d) pagar custas de R$ 160,00, calculadas sobre R$
8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação; 2)
determinar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da
autora, por meio de alvará; 3) afastar a condenação da reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios. Esta decisão servirá de
alvará para o requerimento do seguro-desemprego perante os
órgãos competentes. A liquidação será realizada em momento
próprio, observadas as diretrizes da fundamentação. Incidem
contribuições previdenciárias sobre horas extras, saldo de salário,
férias e 13º salário, que têm natureza remuneratória.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Arthur Barbosa pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000616-57.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença:
1) acolher parcialmente o pedido formulado na inicial, condenando a
reclamada, ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., a: a) proceder à
baixa na CTPS da reclamante, registrando o término do contrato em
31.05.2023, no prazo de cinco dias, após receber comunicação para
tal finalidade, sob pena de pagamento de multa no importe de R$
3.000,00; b) pagar à reclamante, JAKELYNE MARIA DE SOUSA, a
importância correspondente a horas extras, aviso prévio indenizado
proporcional ao tempo de serviço; saldo de salário (22 dias); férias
integrais e proporcionais (4/12); 13º salário proporcional (6/12); e
multa de 40% do FGTS; c) pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da autora, no importe de 15% sobre o valor que resultar
da liquidação; d) pagar custas de R$ 160,00, calculadas sobre R$
8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação; 2)
determinar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da
autora, por meio de alvará; 3) afastar a condenação da reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios. Esta decisão servirá de
alvará para o requerimento do seguro-desemprego perante os
órgãos competentes. A liquidação será realizada em momento
próprio, observadas as diretrizes da fundamentação. Incidem
contribuições previdenciárias sobre horas extras, saldo de salário,
férias e 13º salário, que têm natureza remuneratória.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Presença do advogado Arthur Barbosa pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INEXISTENTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA
ALEGADA PELO RECLAMANTE. SENTENÇA CONFIRMADA. Os
depoimentos colhidos em audiência evidenciam que a empregadora
mantêm quadro de pessoal com número superior a 20 empregados
e que adota registro de ponto eletrônico. A empresa, porém, deixou
de trazer os documentos aos autos, circunstância que enseja a
presunção de veracidade da jornada alegada pelo autor, da qual
sobressai o convencimento sobre a prática de horas extras. No
contexto, correto o Juízo de origem ao deferir o respectivo pedido.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INEXISTENTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA
ALEGADA PELO RECLAMANTE. SENTENÇA CONFIRMADA. Os
depoimentos colhidos em audiência evidenciam que a empregadora
mantêm quadro de pessoal com número superior a 20 empregados
e que adota registro de ponto eletrônico. A empresa, porém, deixou
de trazer os documentos aos autos, circunstância que enseja a
presunção de veracidade da jornada alegada pelo autor, da qual
sobressai o convencimento sobre a prática de horas extras. No
contexto, correto o Juízo de origem ao deferir o respectivo pedido.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000107-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INEXISTENTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA
ALEGADA PELO RECLAMANTE. SENTENÇA CONFIRMADA. Os
depoimentos colhidos em audiência evidenciam que a empregadora
mantêm quadro de pessoal com número superior a 20 empregados
e que adota registro de ponto eletrônico. A empresa, porém, deixou
de trazer os documentos aos autos, circunstância que enseja a
presunção de veracidade da jornada alegada pelo autor, da qual
sobressai o convencimento sobre a prática de horas extras. No
contexto, correto o Juízo de origem ao deferir o respectivo pedido.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000146-93.2023.5.13.0019
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CICERO MURILLO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO LUCIO RENATO OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 27367-D/PE)
RECORRIDO JRPS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RECORRIDO GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MURILLO PEREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EMPREGADO
CONTRATADO NO ESTADO DE SÃO PAULO.
ARREGIMENTAÇÃO NA PARAÍBA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXCEÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
SENTENÇA CONFIRMADA. Com toda a polêmica que se
estabeleceu nos últimos anos a respeito do acesso à jurisdição, o
TST, na interpretação do art. 651 da CLT, acabou por sedimentar o
entendimento no sentido de que "o empregado somente pode optar
pelo ajuizamento da demanda no local de seu domicílio se este
coincidir com o local da contratação ou da prestação dos serviços" e
que "excepcionalmente, admite-se o ajuizamento da demanda no
local do domicílio do empregado na hipótese de empresa de âmbito
nacional e desde que, ao menos, a contratação ou arregimentação
tenha acontecido naquela localidade". Como se vê, na solução das
questões de competência em razão do lugar, devem prevalecer os
critérios clássicos estabelecidos no art. 651 da CLT. A ação deve
ser ajuizada no local da contratação ou da prestação de serviços.
Somente em situações excepcionais é possível admitir a
apresentação do litígio em jurisdição diversa. O caso que se
descortina nestes autos não é excepcional. A tese do reclamante de
que teria sido arregimentado por telefone, quando estava na cidade
de Conceição-PB, transparece frágil, destituída de prova e indigna
de credibilidade. O reclamante mantém telefone com código do
Estado de São Paulo, e a sua carteira de habilitação, que lhe
permite conduzir caminhões, foi emitida naquela unidade da
Federação. Impossível acreditar, portanto, na narrativa de
arregimentação. Por outro lado, os serviços teriam sido prestados
predominantemente em São Paulo, onde estão sediadas as
entidades reclamadas. As viagens não ocorriam para a Paraíba. As
filiais das empresas são restritas e não atingem todo o território
nacional. No contexto, à vista da jurisprudência do TST, não é
possível admitir o trânsito da demanda na VT de Itaporanga, tendo
agido com acerto o juiz daquela unidade, ao acolher a exceção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
incompetência, determinando a remessa dos autos à distribuição
das unidades competentes, com jurisdição no local onde
supostamente ocorreu a contratação. Além disso, impõe-se
ressaltar que o acesso à jurisdição, nos dias atuais, é amplo e
facilitado para atender, sem barreiras geográficas, a solução dos
litígios, mediante processo eletrônico e interação por
vídeoconferência. Não se enquadrando o caso nas situações
excepcionais permitidas pelo TST, há de se respeitar o comando do
art. 651 da CLT. Do contrário, haverá banalização do direito e o
surgimento de um quadro jurídico distorcido, em que os litigantes e
seus advogados poderão escolher os tribunais em que a
jurisprudência de determinados temas tenha sido fixada em favor de
seus interesses. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000146-93.2023.5.13.0019
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CICERO MURILLO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO LUCIO RENATO OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 27367-D/PE)
RECORRIDO JRPS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RECORRIDO GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JRPS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EMPREGADO
CONTRATADO NO ESTADO DE SÃO PAULO.
ARREGIMENTAÇÃO NA PARAÍBA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXCEÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
SENTENÇA CONFIRMADA. Com toda a polêmica que se
estabeleceu nos últimos anos a respeito do acesso à jurisdição, o
TST, na interpretação do art. 651 da CLT, acabou por sedimentar o
entendimento no sentido de que "o empregado somente pode optar
pelo ajuizamento da demanda no local de seu domicílio se este
coincidir com o local da contratação ou da prestação dos serviços" e
que "excepcionalmente, admite-se o ajuizamento da demanda no
local do domicílio do empregado na hipótese de empresa de âmbito
nacional e desde que, ao menos, a contratação ou arregimentação
tenha acontecido naquela localidade". Como se vê, na solução das
questões de competência em razão do lugar, devem prevalecer os
critérios clássicos estabelecidos no art. 651 da CLT. A ação deve
ser ajuizada no local da contratação ou da prestação de serviços.
Somente em situações excepcionais é possível admitir a
apresentação do litígio em jurisdição diversa. O caso que se
descortina nestes autos não é excepcional. A tese do reclamante de
que teria sido arregimentado por telefone, quando estava na cidade
de Conceição-PB, transparece frágil, destituída de prova e indigna
de credibilidade. O reclamante mantém telefone com código do
Estado de São Paulo, e a sua carteira de habilitação, que lhe
permite conduzir caminhões, foi emitida naquela unidade da
Federação. Impossível acreditar, portanto, na narrativa de
arregimentação. Por outro lado, os serviços teriam sido prestados
predominantemente em São Paulo, onde estão sediadas as
entidades reclamadas. As viagens não ocorriam para a Paraíba. As
filiais das empresas são restritas e não atingem todo o território
nacional. No contexto, à vista da jurisprudência do TST, não é
possível admitir o trânsito da demanda na VT de Itaporanga, tendo
agido com acerto o juiz daquela unidade, ao acolher a exceção de
incompetência, determinando a remessa dos autos à distribuição
das unidades competentes, com jurisdição no local onde
supostamente ocorreu a contratação. Além disso, impõe-se
ressaltar que o acesso à jurisdição, nos dias atuais, é amplo e
facilitado para atender, sem barreiras geográficas, a solução dos
litígios, mediante processo eletrônico e interação por
vídeoconferência. Não se enquadrando o caso nas situações
excepcionais permitidas pelo TST, há de se respeitar o comando do
art. 651 da CLT. Do contrário, haverá banalização do direito e o
surgimento de um quadro jurídico distorcido, em que os litigantes e
seus advogados poderão escolher os tribunais em que a
jurisprudência de determinados temas tenha sido fixada em favor de
seus interesses. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000146-93.2023.5.13.0019
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CICERO MURILLO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO LUCIO RENATO OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 27367-D/PE)
RECORRIDO JRPS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RECORRIDO GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GFL LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EMPREGADO
CONTRATADO NO ESTADO DE SÃO PAULO.
ARREGIMENTAÇÃO NA PARAÍBA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXCEÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
SENTENÇA CONFIRMADA. Com toda a polêmica que se
estabeleceu nos últimos anos a respeito do acesso à jurisdição, o
TST, na interpretação do art. 651 da CLT, acabou por sedimentar o
entendimento no sentido de que "o empregado somente pode optar
pelo ajuizamento da demanda no local de seu domicílio se este
coincidir com o local da contratação ou da prestação dos serviços" e
que "excepcionalmente, admite-se o ajuizamento da demanda no
local do domicílio do empregado na hipótese de empresa de âmbito
nacional e desde que, ao menos, a contratação ou arregimentação
tenha acontecido naquela localidade". Como se vê, na solução das
questões de competência em razão do lugar, devem prevalecer os
critérios clássicos estabelecidos no art. 651 da CLT. A ação deve
ser ajuizada no local da contratação ou da prestação de serviços.
Somente em situações excepcionais é possível admitir a
apresentação do litígio em jurisdição diversa. O caso que se
descortina nestes autos não é excepcional. A tese do reclamante de
que teria sido arregimentado por telefone, quando estava na cidade
de Conceição-PB, transparece frágil, destituída de prova e indigna
de credibilidade. O reclamante mantém telefone com código do
Estado de São Paulo, e a sua carteira de habilitação, que lhe
permite conduzir caminhões, foi emitida naquela unidade da
Federação. Impossível acreditar, portanto, na narrativa de
arregimentação. Por outro lado, os serviços teriam sido prestados
predominantemente em São Paulo, onde estão sediadas as
entidades reclamadas. As viagens não ocorriam para a Paraíba. As
filiais das empresas são restritas e não atingem todo o território
nacional. No contexto, à vista da jurisprudência do TST, não é
possível admitir o trânsito da demanda na VT de Itaporanga, tendo
agido com acerto o juiz daquela unidade, ao acolher a exceção de
incompetência, determinando a remessa dos autos à distribuição
das unidades competentes, com jurisdição no local onde
supostamente ocorreu a contratação. Além disso, impõe-se
ressaltar que o acesso à jurisdição, nos dias atuais, é amplo e
facilitado para atender, sem barreiras geográficas, a solução dos
litígios, mediante processo eletrônico e interação por
vídeoconferência. Não se enquadrando o caso nas situações
excepcionais permitidas pelo TST, há de se respeitar o comando do
art. 651 da CLT. Do contrário, haverá banalização do direito e o
surgimento de um quadro jurídico distorcido, em que os litigantes e
seus advogados poderão escolher os tribunais em que a
jurisprudência de determinados temas tenha sido fixada em favor de
seus interesses. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000147-54.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRENTE LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
ADVOGADO EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
RECORRIDO ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL. DEFERIMENTO. AJUSTES. Constatado que o
empregado cumpria tarefas diversas das inerentes ao cargo para o
qual foi contratado, as quais se revestem de maior complexidade, é
nítida a ocorrência de desvio de função, razão por que ele faz jus às
diferenças salariais postuladas, com as repercussões cabíveis,
enquanto perdurar o labor na referida condição. Entretanto, as
diferenças salariais, por desvio de função, entre o nível de
remuneração do servente e o pessoal qualificado, ficam restritas a
um dia por semana, durante todo o vínculo. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por julgamento extra e ultra petita,
suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para, reformando a sentença, restringir as diferenças
salariais por desvio de função, entre o nível de remuneração do
servente e o pessoal qualificado, a um dia por semana, durante todo
o vínculo. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000147-54.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
ADVOGADO EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
RECORRIDO ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL. DEFERIMENTO. AJUSTES. Constatado que o
empregado cumpria tarefas diversas das inerentes ao cargo para o
qual foi contratado, as quais se revestem de maior complexidade, é
nítida a ocorrência de desvio de função, razão por que ele faz jus às
diferenças salariais postuladas, com as repercussões cabíveis,
enquanto perdurar o labor na referida condição. Entretanto, as
diferenças salariais, por desvio de função, entre o nível de
remuneração do servente e o pessoal qualificado, ficam restritas a
um dia por semana, durante todo o vínculo. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por julgamento extra e ultra petita,
suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para, reformando a sentença, restringir as diferenças
salariais por desvio de função, entre o nível de remuneração do
servente e o pessoal qualificado, a um dia por semana, durante todo
o vínculo. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-72.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas reduzidas para R$ 100,00,
calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$
5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-72.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas reduzidas para R$ 100,00,
calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$
5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-72.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas reduzidas para R$ 100,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$
5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000834-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000834-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000394-44.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ALPARGATAS. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CONCAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestado por perícia
médica específica o nexo concausal entre o agravamento da
patologia que acometeu o reclamante e suas atividades laborais,
cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Contudo, uma vez que não há incapacidade
laborativa e considerando os valores arbitrados em situações
similares, acolhe-se o pedido de redução do valor arbitrado na
sentença, para R$ 3.000,00. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
(1) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
3.000,00; (2) fixar os honorários sucumbenciais devidos aos
advogados da reclamada em 5% dos títulos improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas alteradas na forma da
planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000394-44.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ALPARGATAS. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CONCAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestado por perícia
médica específica o nexo concausal entre o agravamento da
patologia que acometeu o reclamante e suas atividades laborais,
cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Contudo, uma vez que não há incapacidade
laborativa e considerando os valores arbitrados em situações
similares, acolhe-se o pedido de redução do valor arbitrado na
sentença, para R$ 3.000,00. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
(1) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
3.000,00; (2) fixar os honorários sucumbenciais devidos aos
advogados da reclamada em 5% dos títulos improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas alteradas na forma da
planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000405-24.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000405-24.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-38.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-38.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000414-32.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. LEITURISTA DE HIDRÔMETROS.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie,
constata-se que a empregadora não mantinha os cartões de ponto
do empregado, por enquadrá-lo na condição de trabalhador externo,
nos moldes do art. 62, I, da CLT. O procedimento adotado pela
empresa é equivocado, pois havia potencial fiscalização dos
serviços, além da necessidade o cumprimento diário de uma rota
preestabelecida para a atividade de leitura de hidrômetro,
circunstâncias que repelem a aplicação do citado dispositivo legal.
De todo modo, as horas extras pleiteadas pelo autor não são
devidas, conforme decidiu o Juízo de origem. Em abstrato, o
enquadramento incorreto do trabalhador no art. 62, I, da CLT,
enseja, para a empregadora, o ônus pelo fato de não manter
cartões de ponto. Quando a questão é judicializada, tem-se a
presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. A presunção
é relativa, sujeitando-se, assim, ao convencimento proporcionado
por outros elementos existentes nos autos e também aos lindes da
razoabilidade. No caso, a narrativa volátil, contraditória e
exacerbada do próprio reclamante aniquila a presunção, conduzindo
ao convencimento de que não há débito relativo a horas extras.
Esse convencimento é ainda mais reforçado pelos esclarecimentos
obtidos na audiência de instrução, em que se constatou que a
leitura de hidrômetros externos dura em torno de um minuto, e a
dos internos se estende por dois minutos, sendo estipulado, na rota,
um número razoável de clientes hábil a acomodar os serviços
dentro da duração normal da jornada de trabalho, ou seja, 8 horas
por dia e 44 horas por semana, inclusive porque a necessidade de
deslocamento nas atividades entre um consumidor e outro é
mínima, dada a contiguidade das casas, prédios e lojas no roteiro
de leituras. Diante dessa razoabilidade, como bem registrou o Juízo
de origem, é improvável que o reclamante não usufruísse o intervalo
regular de uma hora para refeição e descanso e não realizasse os
serviços dentro dos limites normais. Sentença confirmada. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000414-32.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. LEITURISTA DE HIDRÔMETROS.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie,
constata-se que a empregadora não mantinha os cartões de ponto
do empregado, por enquadrá-lo na condição de trabalhador externo,
nos moldes do art. 62, I, da CLT. O procedimento adotado pela
empresa é equivocado, pois havia potencial fiscalização dos
serviços, além da necessidade o cumprimento diário de uma rota
preestabelecida para a atividade de leitura de hidrômetro,
circunstâncias que repelem a aplicação do citado dispositivo legal.
De todo modo, as horas extras pleiteadas pelo autor não são
devidas, conforme decidiu o Juízo de origem. Em abstrato, o
enquadramento incorreto do trabalhador no art. 62, I, da CLT,
enseja, para a empregadora, o ônus pelo fato de não manter
cartões de ponto. Quando a questão é judicializada, tem-se a
presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. A presunção
é relativa, sujeitando-se, assim, ao convencimento proporcionado
por outros elementos existentes nos autos e também aos lindes da
razoabilidade. No caso, a narrativa volátil, contraditória e
exacerbada do próprio reclamante aniquila a presunção, conduzindo
ao convencimento de que não há débito relativo a horas extras.
Esse convencimento é ainda mais reforçado pelos esclarecimentos
obtidos na audiência de instrução, em que se constatou que a
leitura de hidrômetros externos dura em torno de um minuto, e a
dos internos se estende por dois minutos, sendo estipulado, na rota,
um número razoável de clientes hábil a acomodar os serviços
dentro da duração normal da jornada de trabalho, ou seja, 8 horas
por dia e 44 horas por semana, inclusive porque a necessidade de
deslocamento nas atividades entre um consumidor e outro é
mínima, dada a contiguidade das casas, prédios e lojas no roteiro
de leituras. Diante dessa razoabilidade, como bem registrou o Juízo
de origem, é improvável que o reclamante não usufruísse o intervalo
regular de uma hora para refeição e descanso e não realizasse os
serviços dentro dos limites normais. Sentença confirmada. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000451-59.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO JOSE CLAUDIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Hipótese em que se
constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito
contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se do equívoco apontado
pela parte executada quanto ao momento de compensação das
progressões concedidas em decorrência das ACTs, devendo,
portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir
monetariamente e com exatidão o comando decisório estabelecido
na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5. 13.0001, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do PCCS de 1995. Agravo de petição provido
em parte, para determinar a reelaboração da conta.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição da executada, para
determinar a reelaboração dos cálculos periciais, observando-se a
compensação das progressões concedidas em decorrência das
ACTs nas épocas em que foram efetivamente implantadas no
contracheque, nos termos da fundamentação. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, nos termos
do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/1969, que equiparou a executada
à Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000472-86.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INDEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Na hipótese dos
autos, o laudo pericial foi desfavorável à concessão do adicional de
insalubridade, quanto ao calor e a agentes químicos, como também
do adicional de periculosidade, não tendo o reclamante trazido
elementos em sentido contrário, com potencial para invalidar a
prova técnica quanto a esses aspectos. No caso do ruído, embora a
conclusão pericial tenha sido no sentido de que o ambiente era
insalubre, há elementos nos autos que corroboram a conclusão
contida na sentença, de que a reclamada comprovou haver
promovido proteção adequada e eficaz ao trabalhador. Diante de
todo esse contexto, impõe-se manter o indeferimento dos adicionais
postulados e, como consequência, a improcedência da ação.
Recurso do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000472-86.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INDEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Na hipótese dos
autos, o laudo pericial foi desfavorável à concessão do adicional de
insalubridade, quanto ao calor e a agentes químicos, como também
do adicional de periculosidade, não tendo o reclamante trazido
elementos em sentido contrário, com potencial para invalidar a
prova técnica quanto a esses aspectos. No caso do ruído, embora a
conclusão pericial tenha sido no sentido de que o ambiente era
insalubre, há elementos nos autos que corroboram a conclusão
contida na sentença, de que a reclamada comprovou haver
promovido proteção adequada e eficaz ao trabalhador. Diante de
todo esse contexto, impõe-se manter o indeferimento dos adicionais
postulados e, como consequência, a improcedência da ação.
Recurso do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-52.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO Banda Cabruêra
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LEONARDO LEITE MARINHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO PABLO RAMIRES SALES
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO EDMUNDO GONZAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. MÚSICO. TRABALHO
AUTÔNOMO E EVENTUAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. No caso em
tela, o acervo probatório é desfavorável à alegação do autor, de que
a relação contratual havia com os reclamados atendia aos requisitos
estabelecidos no artigo 3º da CLT, tendo restado evidenciadas a
eventualidade da prestação de serviços e a inexistência da
subordinação jurídica configuradora das relações de emprego, em
razão de que se mantém incólume a decisão de origem, mediante a
qual foi julgada improcedente a ação. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000507-52.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO Banda Cabruêra
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LEONARDO LEITE MARINHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO PABLO RAMIRES SALES
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO EDMUNDO GONZAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Banda Cabruêra
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. MÚSICO. TRABALHO
AUTÔNOMO E EVENTUAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. No caso em
tela, o acervo probatório é desfavorável à alegação do autor, de que
a relação contratual havia com os reclamados atendia aos requisitos
estabelecidos no artigo 3º da CLT, tendo restado evidenciadas a
eventualidade da prestação de serviços e a inexistência da
subordinação jurídica configuradora das relações de emprego, em
razão de que se mantém incólume a decisão de origem, mediante a
qual foi julgada improcedente a ação. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-52.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO Banda Cabruêra
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LEONARDO LEITE MARINHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO PABLO RAMIRES SALES
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO EDMUNDO GONZAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. MÚSICO. TRABALHO
AUTÔNOMO E EVENTUAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. No caso em
tela, o acervo probatório é desfavorável à alegação do autor, de que
a relação contratual havia com os reclamados atendia aos requisitos
estabelecidos no artigo 3º da CLT, tendo restado evidenciadas a
eventualidade da prestação de serviços e a inexistência da
subordinação jurídica configuradora das relações de emprego, em
razão de que se mantém incólume a decisão de origem, mediante a
qual foi julgada improcedente a ação. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-52.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO Banda Cabruêra
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LEONARDO LEITE MARINHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO PABLO RAMIRES SALES
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO EDMUNDO GONZAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO GONZAGA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. MÚSICO. TRABALHO
AUTÔNOMO E EVENTUAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. No caso em
tela, o acervo probatório é desfavorável à alegação do autor, de que
a relação contratual havia com os reclamados atendia aos requisitos
estabelecidos no artigo 3º da CLT, tendo restado evidenciadas a
eventualidade da prestação de serviços e a inexistência da
subordinação jurídica configuradora das relações de emprego, em
razão de que se mantém incólume a decisão de origem, mediante a
qual foi julgada improcedente a ação. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-52.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO Banda Cabruêra
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LEONARDO LEITE MARINHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO PABLO RAMIRES SALES
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO EDMUNDO GONZAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO RAMIRES SALES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. MÚSICO. TRABALHO
AUTÔNOMO E EVENTUAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. No caso em
tela, o acervo probatório é desfavorável à alegação do autor, de que
a relação contratual havia com os reclamados atendia aos requisitos
estabelecidos no artigo 3º da CLT, tendo restado evidenciadas a
eventualidade da prestação de serviços e a inexistência da
subordinação jurídica configuradora das relações de emprego, em
razão de que se mantém incólume a decisão de origem, mediante a
qual foi julgada improcedente a ação. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-52.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLEVALDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO Banda Cabruêra
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LEONARDO LEITE MARINHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO PABLO RAMIRES SALES
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO EDMUNDO GONZAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LEITE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. MÚSICO. TRABALHO
AUTÔNOMO E EVENTUAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. No caso em
tela, o acervo probatório é desfavorável à alegação do autor, de que
a relação contratual havia com os reclamados atendia aos requisitos
estabelecidos no artigo 3º da CLT, tendo restado evidenciadas a
eventualidade da prestação de serviços e a inexistência da
subordinação jurídica configuradora das relações de emprego, em
razão de que se mantém incólume a decisão de origem, mediante a
qual foi julgada improcedente a ação. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-10.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Atestada por
perícia médica específica a inexistência de nexo de causalidade, ou
mesmo de concausa, entre as patologias que acometeram o
reclamante e suas atividades laborais, impossível imputar à
reclamada responsabilidade pelas indenizações postuladas, a título
de danos morais e materiais, uma vez que não há nos autos
elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-10.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Atestada por
perícia médica específica a inexistência de nexo de causalidade, ou
mesmo de concausa, entre as patologias que acometeram o
reclamante e suas atividades laborais, impossível imputar à
reclamada responsabilidade pelas indenizações postuladas, a título
de danos morais e materiais, uma vez que não há nos autos
elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-19.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
ou concausalidade entre as doenças que acometeram o autor, de
natureza degenerativa, e o exercício da atividade profissional, não
há como se imputar à reclamada a responsabilidade pelas
indenizações perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000564-19.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
ou concausalidade entre as doenças que acometeram o autor, de
natureza degenerativa, e o exercício da atividade profissional, não
há como se imputar à reclamada a responsabilidade pelas
indenizações perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-53.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Atestada por perícia médica específica a relação de concausa entre
as patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização a título de danos morais, uma vez que não há nos
autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-53.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Atestada por perícia médica específica a relação de concausa entre
as patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização a título de danos morais, uma vez que não há nos
autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-46.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
CONCAUSA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada,
por perícia médica específica, a relação de concausa entre as
patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a sentença,
julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenar a
reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar ao reclamante ERINALDO
ALVES NUNES: 1-indenização por danos morais de R$ 5.000,00; e
2- indenização por danos materiais de R$ 1.736,53. Honorários
sucumbenciais, em prol do patrono do reclamante, de 10% sobre o
valor da condenação. Honorários periciais, pela reclamada, no
patamar de R$ 1.300,00. Custas processuais também pela
empresa, de R$ 134,73, calculadas sobre o valor da condenação,
R$ 6.736,53. Atualização nos termos da decisão do Supremo
Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, observando-se, quanto à
indenização por danos morais, a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-46.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
CONCAUSA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada,
por perícia médica específica, a relação de concausa entre as
patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a sentença,
julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenar a
reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar ao reclamante ERINALDO
ALVES NUNES: 1-indenização por danos morais de R$ 5.000,00; e
2- indenização por danos materiais de R$ 1.736,53. Honorários
sucumbenciais, em prol do patrono do reclamante, de 10% sobre o
valor da condenação. Honorários periciais, pela reclamada, no
patamar de R$ 1.300,00. Custas processuais também pela
empresa, de R$ 134,73, calculadas sobre o valor da condenação,
R$ 6.736,53. Atualização nos termos da decisão do Supremo
Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, observando-se, quanto à
indenização por danos morais, a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-96.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-96.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-13.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RECORRIDO STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por ausência de fundamentação,
suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada, apenas para excluir da condenação
a multa prevista no art. 467 da CLT. Custas reduzidas para R$
140,00, apuradas sobre R$ 7.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-13.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RECORRIDO STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por ausência de fundamentação,
suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada, apenas para excluir da condenação
a multa prevista no art. 467 da CLT. Custas reduzidas para R$
140,00, apuradas sobre R$ 7.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-93.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRENTE HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL. INDEFERIMENTO
MANTIDO. O reconhecimento de acúmulo de função demanda
comprovação do desempenho de atividades estranhas àquelas
originalmente previstas no contrato de trabalho e incompatíveis com
a função ajustada, sem o acréscimo salarial decorrente das
atividades extras. Não demonstrada essa situação no caso
concreto, é indevido o adicional postulado. Indeferimento mantido.
Recurso da reclamante a que se nega provimento.
RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. Na hipótese dos
autos, não estão presentes os elementos ensejadores da reparação
por dano extrapatrimonial, de modo que se impõe reformar a
sentença, para excluir a condenação dos reclamados à indenização
por danos morais que foi deferida pelo Juízo de origem. Recurso
dos reclamados parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DE OFÍCIO,
DETERMINAR a retificação do polo passivo, para que sejam
incluídos os seguintes reclamados, qualificados na inicial, que
apresentaram defesa, estão incluídos no provimento condenatório,
opuseram embargos de declaração e interpuseram recurso
ordinário: GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP (CNPJ:
04.850.614/0001-13), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0002-90) e VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26); REJEITAR as
preliminares de não conhecimento dos recursos ordinários por
alegada afronta ao princípio da dialeticidade, suscitadas pelos
recorrentes em suas respectivas contrarrazões; REJEITAR a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada em razões
recursais pelos reclamados: VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0001-45), MARIA DE
FÁTIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE ÓPTICA - ME (CNPJ:
10.342.873/0001-36), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0001-09), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO
- EPP (CNPJ: 26.231.060/0002-90), VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26) e GIULIANE
DINIZ DE SOUZA (CEI: 51236050562); REJEITAR o pedido,
apresentado em preliminar pelos reclamados, de tramitação do
processo em segredo de justiça; MÉRITO, RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário dos reclamados, para: 1) excluir a condenação
por danos morais; 2) estabelecer, como diretriz para o cômputo dos
honorários sucumbenciais, devidos pela reclamante à advogada dos
reclamados, o patamar de 10%, incidentes sobre as verbas
integralmente indeferidas, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela devida pela autora, e determinando-se o
registro, tanto do valor devido, quanto da condição suspensiva, no
demonstrativo de apuração desta reforma. Custas alteradas, nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-93.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRENTE HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL. INDEFERIMENTO
MANTIDO. O reconhecimento de acúmulo de função demanda
comprovação do desempenho de atividades estranhas àquelas
originalmente previstas no contrato de trabalho e incompatíveis com
a função ajustada, sem o acréscimo salarial decorrente das
atividades extras. Não demonstrada essa situação no caso
concreto, é indevido o adicional postulado. Indeferimento mantido.
Recurso da reclamante a que se nega provimento.
RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. Na hipótese dos
autos, não estão presentes os elementos ensejadores da reparação
por dano extrapatrimonial, de modo que se impõe reformar a
sentença, para excluir a condenação dos reclamados à indenização
por danos morais que foi deferida pelo Juízo de origem. Recurso
dos reclamados parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DE OFÍCIO,
DETERMINAR a retificação do polo passivo, para que sejam
incluídos os seguintes reclamados, qualificados na inicial, que
apresentaram defesa, estão incluídos no provimento condenatório,
opuseram embargos de declaração e interpuseram recurso
ordinário: GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP (CNPJ:
04.850.614/0001-13), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0002-90) e VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26); REJEITAR as
preliminares de não conhecimento dos recursos ordinários por
alegada afronta ao princípio da dialeticidade, suscitadas pelos
recorrentes em suas respectivas contrarrazões; REJEITAR a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada em razões
recursais pelos reclamados: VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0001-45), MARIA DE
FÁTIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE ÓPTICA - ME (CNPJ:
10.342.873/0001-36), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0001-09), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO
- EPP (CNPJ: 26.231.060/0002-90), VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26) e GIULIANE
DINIZ DE SOUZA (CEI: 51236050562); REJEITAR o pedido,
apresentado em preliminar pelos reclamados, de tramitação do
processo em segredo de justiça; MÉRITO, RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário dos reclamados, para: 1) excluir a condenação
por danos morais; 2) estabelecer, como diretriz para o cômputo dos
honorários sucumbenciais, devidos pela reclamante à advogada dos
reclamados, o patamar de 10%, incidentes sobre as verbas
integralmente indeferidas, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela devida pela autora, e determinando-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
registro, tanto do valor devido, quanto da condição suspensiva, no
demonstrativo de apuração desta reforma. Custas alteradas, nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-93.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRENTE HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL. INDEFERIMENTO
MANTIDO. O reconhecimento de acúmulo de função demanda
comprovação do desempenho de atividades estranhas àquelas
originalmente previstas no contrato de trabalho e incompatíveis com
a função ajustada, sem o acréscimo salarial decorrente das
atividades extras. Não demonstrada essa situação no caso
concreto, é indevido o adicional postulado. Indeferimento mantido.
Recurso da reclamante a que se nega provimento.
RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. Na hipótese dos
autos, não estão presentes os elementos ensejadores da reparação
por dano extrapatrimonial, de modo que se impõe reformar a
sentença, para excluir a condenação dos reclamados à indenização
por danos morais que foi deferida pelo Juízo de origem. Recurso
dos reclamados parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DE OFÍCIO,
DETERMINAR a retificação do polo passivo, para que sejam
incluídos os seguintes reclamados, qualificados na inicial, que
apresentaram defesa, estão incluídos no provimento condenatório,
opuseram embargos de declaração e interpuseram recurso
ordinário: GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP (CNPJ:
04.850.614/0001-13), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0002-90) e VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26); REJEITAR as
preliminares de não conhecimento dos recursos ordinários por
alegada afronta ao princípio da dialeticidade, suscitadas pelos
recorrentes em suas respectivas contrarrazões; REJEITAR a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada em razões
recursais pelos reclamados: VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0001-45), MARIA DE
FÁTIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE ÓPTICA - ME (CNPJ:
10.342.873/0001-36), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0001-09), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO
- EPP (CNPJ: 26.231.060/0002-90), VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26) e GIULIANE
DINIZ DE SOUZA (CEI: 51236050562); REJEITAR o pedido,
apresentado em preliminar pelos reclamados, de tramitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
processo em segredo de justiça; MÉRITO, RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário dos reclamados, para: 1) excluir a condenação
por danos morais; 2) estabelecer, como diretriz para o cômputo dos
honorários sucumbenciais, devidos pela reclamante à advogada dos
reclamados, o patamar de 10%, incidentes sobre as verbas
integralmente indeferidas, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela devida pela autora, e determinando-se o
registro, tanto do valor devido, quanto da condição suspensiva, no
demonstrativo de apuração desta reforma. Custas alteradas, nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-93.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRENTE HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL. INDEFERIMENTO
MANTIDO. O reconhecimento de acúmulo de função demanda
comprovação do desempenho de atividades estranhas àquelas
originalmente previstas no contrato de trabalho e incompatíveis com
a função ajustada, sem o acréscimo salarial decorrente das
atividades extras. Não demonstrada essa situação no caso
concreto, é indevido o adicional postulado. Indeferimento mantido.
Recurso da reclamante a que se nega provimento.
RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. Na hipótese dos
autos, não estão presentes os elementos ensejadores da reparação
por dano extrapatrimonial, de modo que se impõe reformar a
sentença, para excluir a condenação dos reclamados à indenização
por danos morais que foi deferida pelo Juízo de origem. Recurso
dos reclamados parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DE OFÍCIO,
DETERMINAR a retificação do polo passivo, para que sejam
incluídos os seguintes reclamados, qualificados na inicial, que
apresentaram defesa, estão incluídos no provimento condenatório,
opuseram embargos de declaração e interpuseram recurso
ordinário: GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP (CNPJ:
04.850.614/0001-13), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0002-90) e VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26); REJEITAR as
preliminares de não conhecimento dos recursos ordinários por
alegada afronta ao princípio da dialeticidade, suscitadas pelos
recorrentes em suas respectivas contrarrazões; REJEITAR a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada em razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
recursais pelos reclamados: VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0001-45), MARIA DE
FÁTIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE ÓPTICA - ME (CNPJ:
10.342.873/0001-36), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0001-09), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO
- EPP (CNPJ: 26.231.060/0002-90), VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26) e GIULIANE
DINIZ DE SOUZA (CEI: 51236050562); REJEITAR o pedido,
apresentado em preliminar pelos reclamados, de tramitação do
processo em segredo de justiça; MÉRITO, RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário dos reclamados, para: 1) excluir a condenação
por danos morais; 2) estabelecer, como diretriz para o cômputo dos
honorários sucumbenciais, devidos pela reclamante à advogada dos
reclamados, o patamar de 10%, incidentes sobre as verbas
integralmente indeferidas, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela devida pela autora, e determinando-se o
registro, tanto do valor devido, quanto da condição suspensiva, no
demonstrativo de apuração desta reforma. Custas alteradas, nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-93.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRENTE HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL. INDEFERIMENTO
MANTIDO. O reconhecimento de acúmulo de função demanda
comprovação do desempenho de atividades estranhas àquelas
originalmente previstas no contrato de trabalho e incompatíveis com
a função ajustada, sem o acréscimo salarial decorrente das
atividades extras. Não demonstrada essa situação no caso
concreto, é indevido o adicional postulado. Indeferimento mantido.
Recurso da reclamante a que se nega provimento.
RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. Na hipótese dos
autos, não estão presentes os elementos ensejadores da reparação
por dano extrapatrimonial, de modo que se impõe reformar a
sentença, para excluir a condenação dos reclamados à indenização
por danos morais que foi deferida pelo Juízo de origem. Recurso
dos reclamados parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DE OFÍCIO,
DETERMINAR a retificação do polo passivo, para que sejam
incluídos os seguintes reclamados, qualificados na inicial, que
apresentaram defesa, estão incluídos no provimento condenatório,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
opuseram embargos de declaração e interpuseram recurso
ordinário: GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP (CNPJ:
04.850.614/0001-13), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0002-90) e VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26); REJEITAR as
preliminares de não conhecimento dos recursos ordinários por
alegada afronta ao princípio da dialeticidade, suscitadas pelos
recorrentes em suas respectivas contrarrazões; REJEITAR a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada em razões
recursais pelos reclamados: VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0001-45), MARIA DE
FÁTIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE ÓPTICA - ME (CNPJ:
10.342.873/0001-36), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0001-09), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO
- EPP (CNPJ: 26.231.060/0002-90), VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26) e GIULIANE
DINIZ DE SOUZA (CEI: 51236050562); REJEITAR o pedido,
apresentado em preliminar pelos reclamados, de tramitação do
processo em segredo de justiça; MÉRITO, RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário dos reclamados, para: 1) excluir a condenação
por danos morais; 2) estabelecer, como diretriz para o cômputo dos
honorários sucumbenciais, devidos pela reclamante à advogada dos
reclamados, o patamar de 10%, incidentes sobre as verbas
integralmente indeferidas, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela devida pela autora, e determinando-se o
registro, tanto do valor devido, quanto da condição suspensiva, no
demonstrativo de apuração desta reforma. Custas alteradas, nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-93.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRENTE HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL. INDEFERIMENTO
MANTIDO. O reconhecimento de acúmulo de função demanda
comprovação do desempenho de atividades estranhas àquelas
originalmente previstas no contrato de trabalho e incompatíveis com
a função ajustada, sem o acréscimo salarial decorrente das
atividades extras. Não demonstrada essa situação no caso
concreto, é indevido o adicional postulado. Indeferimento mantido.
Recurso da reclamante a que se nega provimento.
RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. Na hipótese dos
autos, não estão presentes os elementos ensejadores da reparação
por dano extrapatrimonial, de modo que se impõe reformar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
sentença, para excluir a condenação dos reclamados à indenização
por danos morais que foi deferida pelo Juízo de origem. Recurso
dos reclamados parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DE OFÍCIO,
DETERMINAR a retificação do polo passivo, para que sejam
incluídos os seguintes reclamados, qualificados na inicial, que
apresentaram defesa, estão incluídos no provimento condenatório,
opuseram embargos de declaração e interpuseram recurso
ordinário: GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP (CNPJ:
04.850.614/0001-13), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0002-90) e VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26); REJEITAR as
preliminares de não conhecimento dos recursos ordinários por
alegada afronta ao princípio da dialeticidade, suscitadas pelos
recorrentes em suas respectivas contrarrazões; REJEITAR a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada em razões
recursais pelos reclamados: VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0001-45), MARIA DE
FÁTIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE ÓPTICA - ME (CNPJ:
10.342.873/0001-36), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO - EPP
(CNPJ: 26.231.060/0001-09), HELVÉCIO SILVA DO NASCIMENTO
- EPP (CNPJ: 26.231.060/0002-90), VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO - EPP (CNPJ: 10.275.429/0002-26) e GIULIANE
DINIZ DE SOUZA (CEI: 51236050562); REJEITAR o pedido,
apresentado em preliminar pelos reclamados, de tramitação do
processo em segredo de justiça; MÉRITO, RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário dos reclamados, para: 1) excluir a condenação
por danos morais; 2) estabelecer, como diretriz para o cômputo dos
honorários sucumbenciais, devidos pela reclamante à advogada dos
reclamados, o patamar de 10%, incidentes sobre as verbas
integralmente indeferidas, mantendo-se a condição suspensiva de
exigibilidade da parcela devida pela autora, e determinando-se o
registro, tanto do valor devido, quanto da condição suspensiva, no
demonstrativo de apuração desta reforma. Custas alteradas, nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-43.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA SILVA NETO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ALPARGATAS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES
QUÍMICOS. VERBA DEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A perícia
revelou que as atribuições do reclamante, na execução as tarefas
inerentes à função para a qual foi contratado, expuseram-no ao
contato direto com substâncias que contêm hidrocarbonetos ou
outros compostos de carbono, na fabricação de artigos de borracha,
sem que a reclamada tenha demonstrado haver proporcionado
proteção integral e eficaz, por meio dos EPIs necessários. Logo,
ausente prova em sentido contrário, o reclamante tem direito ao
adicional de insalubridade em grau médio e aos reflexos
decorrentes, nos termos deferidos na sentença, com esteio no art.
192 da CLT e nos Anexos 3 e 13 da NR 15 da do Ministério do
Trabalho. Sentença que se confirma. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-43.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA SILVA NETO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ALPARGATAS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES
QUÍMICOS. VERBA DEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A perícia
revelou que as atribuições do reclamante, na execução as tarefas
inerentes à função para a qual foi contratado, expuseram-no ao
contato direto com substâncias que contêm hidrocarbonetos ou
outros compostos de carbono, na fabricação de artigos de borracha,
sem que a reclamada tenha demonstrado haver proporcionado
proteção integral e eficaz, por meio dos EPIs necessários. Logo,
ausente prova em sentido contrário, o reclamante tem direito ao
adicional de insalubridade em grau médio e aos reflexos
decorrentes, nos termos deferidos na sentença, com esteio no art.
192 da CLT e nos Anexos 3 e 13 da NR 15 da do Ministério do
Trabalho. Sentença que se confirma. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para
determinar a exclusão do período de 21.04.2022 a 26.05.2022
(licença pelo INSS) do cômputo do adicional de insalubridade.
Custas alteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para
determinar a exclusão do período de 21.04.2022 a 26.05.2022
(licença pelo INSS) do cômputo do adicional de insalubridade.
Custas alteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-83.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN DANTAS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-83.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-37.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL FABIO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FABIO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-37.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL FABIO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIMA TECNICA EM CLIMATIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL INCONGRUENTE NESTE
PARTICULAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO ADICIONAL
CORRELATO. Embora apontada em perícia técnica a existência de
periculosidade no ambiente de trabalho do autor, o juiz não está
adstrito à conclusão do laudo pericial quanto a tal adicional,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, ao teor do artigo 479 do CPC. Restando evidenciado nos
autos que o trabalho realizado pelo empregado não envolvia
atividades periculosas, reformo a sentença, para excluir o adicional
de periculosidade e seus reflexos. Recurso a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para, reformando a sentença, julgar improcedentes os
pedidos formulados por EUGÊNIO SOARES MOTA em face da
empresa ECLIMA TÉCNICA EM CLIMATIZAÇÃO LTDA. - ME.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo reclamante, ao
advogado da parte reclamada, fixados em 15% sobre o valor dado à
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Em sendo o autor beneficiário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
da justiça gratuita, os honorários periciais (R$ 800,00) devem ser
suportados pela União, conforme a regra do art. 790-B, § 4º, da
CLT, nos termos fixados na condenação. Custas, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Oficie-se o
perito, Sr. Breno Picanço Araújo, enviando-lhe cópia do
acórdão dos presentes autos, bem como do acórdão do
processo nº 0000781-26.2022.5.13.0014, para conhecimento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença dos advogados Paulo Henrique de Souza pelo reclamante
e Diego Cabral pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SOARES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL INCONGRUENTE NESTE
PARTICULAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO ADICIONAL
CORRELATO. Embora apontada em perícia técnica a existência de
periculosidade no ambiente de trabalho do autor, o juiz não está
adstrito à conclusão do laudo pericial quanto a tal adicional,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, ao teor do artigo 479 do CPC. Restando evidenciado nos
autos que o trabalho realizado pelo empregado não envolvia
atividades periculosas, reformo a sentença, para excluir o adicional
de periculosidade e seus reflexos. Recurso a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para, reformando a sentença, julgar improcedentes os
pedidos formulados por EUGÊNIO SOARES MOTA em face da
empresa ECLIMA TÉCNICA EM CLIMATIZAÇÃO LTDA. - ME.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo reclamante, ao
advogado da parte reclamada, fixados em 15% sobre o valor dado à
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Em sendo o autor beneficiário
da justiça gratuita, os honorários periciais (R$ 800,00) devem ser
suportados pela União, conforme a regra do art. 790-B, § 4º, da
CLT, nos termos fixados na condenação. Custas, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Oficie-se o
perito, Sr. Breno Picanço Araújo, enviando-lhe cópia do
acórdão dos presentes autos, bem como do acórdão do
processo nº 0000781-26.2022.5.13.0014, para conhecimento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença dos advogados Paulo Henrique de Souza pelo reclamante
e Diego Cabral pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-35.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-35.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-78.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO ANEXADOS DE FORMA INCOMPLETA.
CONDENAÇÃO MANTIDA, COM AJUSTES. Na espécie, verifica-se
que a parte reclamada, ao longo do período não atingido pela
prescrição, apresentou os cartões de ponto de forma incompleta, o
que justifica a condenação imposta na sentença quanto ao
pagamento de horas extras atinentes aos períodos faltantes. O
provimento condenatório, em si, deve ser mantido, com fundamento
na Súmula nº 833 do TST. Todavia, há necessidade de ajustes. A
presunção de que trata o verbete é relativa, devendo ser submetida
aos demais elementos de prova e também à razoabilidade.
Considerando tal aspecto, impõe-se observar que a jornada
indicada pelo autor não é digna de credibilidade e escapa dos
padrões da razoabilidade. Além disso, há discrepâncias entre o que
foi alegado na inicial e o que foi dito no depoimento colhido em
audiência. Existem, assim, duas irregularidades processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
cometidas pelas partes: da reclamada, por não ter apresentado os
cartões por completo; e do reclamante, por expor os fatos de forma
distorcida. Para que seja alcançada a justiça, neste caso, é
necessário balizar a condenação, fixando-se, para fins de apuração
das horas extras no período não acobertado pela prova documental,
a extensão da jornada de acordo com a média entre os horários
alegados na inicial e a prova documental existente no processo.
Cálculos ajustados, inclusive com a exclusão da parcela de saldo de
salário, que não constitui objeto do pedido. Recurso parcialmente
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIFERENÇAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. Inviável o
acolhimento do pedido recursal do reclamante no sentido de
inclusão de diferenças do adicional de insalubridade no provimento
condenatório, sob a perspectiva de que a empresa não trouxe os
contracheques aptos à comprovação do adimplemento. O debate
intentando pelo reclamante distancia-se do motivo pelo qual o Juízo
de origem indeferiu o pedido, motivo este que é embasado na
constatação de que, na inicial, há alusão expressa ao recebimento
do adicional de periculosidade, que traduz uma situação mais
vantajosa para o empregado, porque o cálculo incide sobre o
salário, não havendo possibilidade de acumulação daquele plus
com o adicional de insalubridade, conforme entendimento já
pacificado pelo TST (Tema nº 17). Em síntese: a confissão de
recebimento do adicional de periculosidade excluiu o
reconhecimento do direito à complementação do adicional de
insalubridade almejado pelo autor. Correto o Juízo de origem ao
assim decidir. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (1) efetuar
ajustes na condenação de horas extras e reflexos, considerando,
para efeito de cálculo, a jornada das 6 h às 16h30, com trinta
minutos de intervalos nos períodos indicados na sentença
(19.12.2017 a 31.12.2020 e 01.09.2021 a 20.12.2021); (2) excluir
dos cálculos a parcela de saldo de salário; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; Custas reduzidas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-78.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO ANEXADOS DE FORMA INCOMPLETA.
CONDENAÇÃO MANTIDA, COM AJUSTES. Na espécie, verifica-se
que a parte reclamada, ao longo do período não atingido pela
prescrição, apresentou os cartões de ponto de forma incompleta, o
que justifica a condenação imposta na sentença quanto ao
pagamento de horas extras atinentes aos períodos faltantes. O
provimento condenatório, em si, deve ser mantido, com fundamento
na Súmula nº 833 do TST. Todavia, há necessidade de ajustes. A
presunção de que trata o verbete é relativa, devendo ser submetida
aos demais elementos de prova e também à razoabilidade.
Considerando tal aspecto, impõe-se observar que a jornada
indicada pelo autor não é digna de credibilidade e escapa dos
padrões da razoabilidade. Além disso, há discrepâncias entre o que
foi alegado na inicial e o que foi dito no depoimento colhido em
audiência. Existem, assim, duas irregularidades processuais
cometidas pelas partes: da reclamada, por não ter apresentado os
cartões por completo; e do reclamante, por expor os fatos de forma
distorcida. Para que seja alcançada a justiça, neste caso, é
necessário balizar a condenação, fixando-se, para fins de apuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
das horas extras no período não acobertado pela prova documental,
a extensão da jornada de acordo com a média entre os horários
alegados na inicial e a prova documental existente no processo.
Cálculos ajustados, inclusive com a exclusão da parcela de saldo de
salário, que não constitui objeto do pedido. Recurso parcialmente
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIFERENÇAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. Inviável o
acolhimento do pedido recursal do reclamante no sentido de
inclusão de diferenças do adicional de insalubridade no provimento
condenatório, sob a perspectiva de que a empresa não trouxe os
contracheques aptos à comprovação do adimplemento. O debate
intentando pelo reclamante distancia-se do motivo pelo qual o Juízo
de origem indeferiu o pedido, motivo este que é embasado na
constatação de que, na inicial, há alusão expressa ao recebimento
do adicional de periculosidade, que traduz uma situação mais
vantajosa para o empregado, porque o cálculo incide sobre o
salário, não havendo possibilidade de acumulação daquele plus
com o adicional de insalubridade, conforme entendimento já
pacificado pelo TST (Tema nº 17). Em síntese: a confissão de
recebimento do adicional de periculosidade excluiu o
reconhecimento do direito à complementação do adicional de
insalubridade almejado pelo autor. Correto o Juízo de origem ao
assim decidir. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (1) efetuar
ajustes na condenação de horas extras e reflexos, considerando,
para efeito de cálculo, a jornada das 6 h às 16h30, com trinta
minutos de intervalos nos períodos indicados na sentença
(19.12.2017 a 31.12.2020 e 01.09.2021 a 20.12.2021); (2) excluir
dos cálculos a parcela de saldo de salário; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; Custas reduzidas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001028-25.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001028-25.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VINICIUS FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001449-91.2017.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
AGRAVADO ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBE LOYOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. Em que
pese a garantia integral do juízo constituir-se requisito de
admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição,
na forma do art. 897, "a", da CLT, tem-se, na hipótese, a discussão
acerca da impenhorabilidade de valores bloqueados em conta
poupança, matéria considerada de ordem pública, que afasta a
obrigatoriedade de garantia integral do juízo. Precedentes. Agravo
de instrumento provido, para destrancar o agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA POUPANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Hipótese em que a parte
executada não apresentou documentos hábeis a comprovar suas
alegações no sentido de que o bloqueio recaiu em valores
constantes de conta poupança, impondo-se a manutenção da
penhora.Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, com ressalva de fundamentação de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para, reformando a
decisão de origem, determinar o processamento do agravo de
petição interposto pelo sócio executado, passando-se ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT), das quais o
recorrente é isento, nos termos do art. 790-A, caput, da CLT, tendo
em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu
favor na decisão no ID. D2a4fad. AGRAVO DE PETIÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), de cujo pagamento o executado é isento,
nos termos do art. 790-A, caput, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001449-91.2017.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
AGRAVADO ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. Em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
pese a garantia integral do juízo constituir-se requisito de
admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição,
na forma do art. 897, "a", da CLT, tem-se, na hipótese, a discussão
acerca da impenhorabilidade de valores bloqueados em conta
poupança, matéria considerada de ordem pública, que afasta a
obrigatoriedade de garantia integral do juízo. Precedentes. Agravo
de instrumento provido, para destrancar o agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA POUPANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Hipótese em que a parte
executada não apresentou documentos hábeis a comprovar suas
alegações no sentido de que o bloqueio recaiu em valores
constantes de conta poupança, impondo-se a manutenção da
penhora.Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, com ressalva de fundamentação de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para, reformando a
decisão de origem, determinar o processamento do agravo de
petição interposto pelo sócio executado, passando-se ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT), das quais o
recorrente é isento, nos termos do art. 790-A, caput, da CLT, tendo
em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu
favor na decisão no ID. D2a4fad. AGRAVO DE PETIÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), de cujo pagamento o executado é isento,
nos termos do art. 790-A, caput, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001449-91.2017.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
AGRAVADO ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. Em que
pese a garantia integral do juízo constituir-se requisito de
admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição,
na forma do art. 897, "a", da CLT, tem-se, na hipótese, a discussão
acerca da impenhorabilidade de valores bloqueados em conta
poupança, matéria considerada de ordem pública, que afasta a
obrigatoriedade de garantia integral do juízo. Precedentes. Agravo
de instrumento provido, para destrancar o agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA POUPANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Hipótese em que a parte
executada não apresentou documentos hábeis a comprovar suas
alegações no sentido de que o bloqueio recaiu em valores
constantes de conta poupança, impondo-se a manutenção da
penhora.Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, com ressalva de fundamentação de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para, reformando a
decisão de origem, determinar o processamento do agravo de
petição interposto pelo sócio executado, passando-se ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT), das quais o
recorrente é isento, nos termos do art. 790-A, caput, da CLT, tendo
em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu
favor na decisão no ID. D2a4fad. AGRAVO DE PETIÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), de cujo pagamento o executado é isento,
nos termos do art. 790-A, caput, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000407-03.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE
EMPREGO. ATENDIMENTO A CLIENTES COMO "BROKER".
AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA ILICITUDE DO TRABALHO
REALIZADO. REFORMA DA SENTENÇA. CONSECTÁRIOS
LEGAIS DO CONTRATO DE TRABALHO. DEFERIMENTO. O
contrato de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a
licitude do objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se
notar, porém, que a legalidade do objeto do contrato de trabalho
não tem necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada Brascompany, ilicitude esta que está sob
investigação da Polícia Federal. Todavia não existe notoriedade
sobre o exercício de atividades supostamente ilegais pela
reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em algum
momento, ela tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira". Exercendo a função de
"broker", que nada mais é do que um operador intermediário na
compra e venda de valores mobiliários, a reclamante
desempenhava atividades legalmente reconhecidas no mercado
financeiro. Dessa forma, impositiva a reforma da sentença para
declarar a validade do contrato de trabalho, sendo devido à
reclamante os consectários legais decorrentes do encerramento do
enlace contratual. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida
pela recorrente e, no MÉRITO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar
a nulidade do contrato de trabalho declarada na sentença e,
apreciando de logo o mérito propriamente dito da reclamação
trabalhista, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial para: A) determinar a anotação da
CTPS da reclamante no período de 13/10/2022 a 17/03/2023,
incluído o aviso prévio indenizado, devendo a obrigação ser
cumprida pela secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a
reclamada para cumprimento da obrigação; B) reconhecer o
salário médio da reclamante no valor de R$ 1.613,63; C)
determinar a expedição de alvará para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS; D) condenar as reclamadas
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA., BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING
PARTICIPAÇÕES LTDA., BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA LTDA., GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA., CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA.,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA., MAIS VEÍCULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., FABRÍCIA FARIAS CAMPOS e ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO, solidariamente, a pagarem à reclamante,
FERNANDA FERREIRA DA COSTA, os seguintes títulos: 1) aviso
prévio indenizado de 30 dias; 2) 13ºs salários proporcionais de 2022
(3/12) e de 2023 (4/12); 3) férias proporcionais a 6/12, com
acréscimo do 1/3; 4) FGTS de todo o período trabalhado mais
indenização de 40%; 5) salários não adimplidos de dezembro/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
janeiro/2023 e fevereiro/2023; 6) multa do art. 467 da CLT; 7) multa
do art. 477 da CLT. Condeno as reclamadas ainda ao pagamento
de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamante,
equivalentes a 10% do que resultar da liquidação. Custas
processuais no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$
50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-23.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
AGRAVADO MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, com o consequente
redirecionamento da execução em face da sua sócia, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-23.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
AGRAVADO MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, com o consequente
redirecionamento da execução em face da sua sócia, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-23.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
AGRAVADO MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade, passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, com o consequente
redirecionamento da execução em face da sua sócia, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000335-29.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a depositar).
Condena-se ambas as partes em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. Deverá o
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 06.04.2023, com salário
semanal de R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença da advogada Pollyana Lucas pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000335-29.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a depositar).
Condena-se ambas as partes em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. Deverá o
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 06.04.2023, com salário
semanal de R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença da advogada Pollyana Lucas pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000394-92.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE
EMPREGO. ATENDIMENTO A CLIENTES COMO "BROKER".
AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA ILICITUDE DO OBJETO
SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA SENTENÇA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS DO CONTRATO DE TRABALHO.
DEFERIMENTO. O contrato de trabalho tem como um de seus
requisitos essenciais a licitude do objeto, conforme art. 104, II, do
Código Civil. Deve-se notar, porém, que a legalidade do objeto do
contrato de trabalho não tem necessária relação com a licitude ou
ilicitude da atuação do empresário. Na espécie, é notório haver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
publicações jornalísticas a respeito de supostas fraudes financeiras
perpetradas pelos sócios diretores da reclamada Brascompany,
ilicitude esta que está sob investigação da Polícia Federal. Todavia
não existe notoriedade sobre o exercício de atividades
supostamente ilegais pelo reclamante; nem há o menor indício nos
autos de que, em algum momento, ele tenha aceitado participar
diretamente de um esquema ilícito, praticado atos antijurídicos na
reclamada ou contribuído efetivamente para a "pirâmide financeira".
Exercendo a função de "broker", que nada mais é do que um
operador intermediário na compra e venda de valores mobiliários, o
reclamante desempenhava atividades legalmente reconhecidas no
mercado financeiro. Dessa forma, impositiva a reforma da sentença
para declarar a validade do contrato de trabalho, sendo devido ao
reclamante os consectários legais decorrentes do encerramento do
enlace contratual. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial para: A) declarar a existência de vínculo de emprego
e determinar a anotação da CTPS do reclamante no período de
01/12/2019 à 30/03/2023, incluído o aviso prévio indenizado,
devendo a obrigação ser cumprida pela secretaria da Vara, em caso
de não ser encontrada a reclamada para cumprimento da
obrigação; B) reconhecer que o salário do reclamante equivalia a
um salário mínimo no período de dezembro/2019 a abril/2020, R$
1.900,00 mensais, de maio/2020 a novembro/2021, e R$ 3.000,00
de dezembro/2021 até março/2023; C) condenar a reclamada,
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA., e os sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, FILIPE RAFAEL FARIAS DE SÁ os seguintes títulos: 1)
aviso prévio indenizado de 30 dias (limites do pedido); 2) 13º salário
proporcional de 2019 (01/12); 13ºs salários integrais de 2020, 2021
e 2022; 13º salário proporcional de 2023 (03/12); 3) férias vencidas
em dobro (2019/2020 e 2020/2021), férias vencidas simples de
2021/2022 e férias proporcionais a 04/12, todas com acréscimo do
1/3; 4) FGTS de todo o período trabalhado mais indenização de
40%; 5) diferenças salariais entre os salário recebido e o mínimo
legal, no período de 01/12/2019 à 30/04/2020; 6) indenização
correspondente ao seguro-desemprego. Condeno os reclamados
ainda a pagarem honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$
50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-79.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA AMBEV S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para (1) excluir da condenação a indenização por dano moral e (2)
condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, em
favor dos advogados da empresa, na proporção de 10%, incidentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
sobre as verbas totalmente indeferidas, sob condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do mesmo dispositivo consolidado;
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para deferir o pagamento dos dias trabalhados de 17.09.2022 a
30.09.2022 (14 dias). Custas alteradas conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Kayan Félix pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-79.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA AMBEV S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para (1) excluir da condenação a indenização por dano moral e (2)
condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, em
favor dos advogados da empresa, na proporção de 10%, incidentes
sobre as verbas totalmente indeferidas, sob condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do mesmo dispositivo consolidado;
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para deferir o pagamento dos dias trabalhados de 17.09.2022 a
30.09.2022 (14 dias). Custas alteradas conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Kayan Félix pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000325-15.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - BRAISCOMPANY. INVESTIMENTOS EM ATIVOS
DIGITAIS. EXERCENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS,
COM CARTEIRA ASSINADA. CONTRATO DE EMPREGO
INVÁLIDO, DIANTE DA ILICITUDE DOS NEGÓCIOS. O caso sob
análise soma-se ao volume de processos que tramitam no âmbito
deste Regional, envolvendo a empresa BRAISCOMPANY, cujos
administradores estão foragidos após iniciado procedimento de
investigação que aponta para a realização de atividades financeiras
ilícitas. A empresa, com a promessa de lucros fabulosos, atraiu
diversos investidores, mantendo uma rede de pessoas responsáveis
pela captação de clientes e operações com produtos tecnológicos
chamados de ativos digitais. Na espécie, a reclamante apresenta-se
como trabalhadora com carteira assinada e com depósitos do FGTS
efetuados em sua conta vinculada. Mesmo assim, o contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
emprego com a reclamada não pode ser considerado válido, como
bem decidiu o Juízo de origem. A autora, em audiência, revelou
que, na estrutura hierárquica da empresa, estava diretamente
subordinada à gestora executiva, sendo dedutível, até pela
coincidência de sobrenomes, o seu forte entrelaçamento com os
negócios escusos. A assinatura da CTPS foi providenciada de modo
ornamental, para conferir privilégios artificiais à autora, no negócio
mirabolante de criptoativos. A reclamante situava-se na alta
hierarquia do empreendimento considerado lesivo à sociedade, de
modo que sua situação não encontra abrigo no arcabouço protetivo
do direito do trabalho. O contrato é inválido e, como tal, não pode
surtir os efeitos ansiados pela autora. Correto o Juízo de primeira
instância em indeferir os pedidos. Sentença confirmada. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000332-49.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MAGNUM SOUSA FERREIRA DOS
REIS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNUM SOUSA FERREIRA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. ANÁLISE EM ABSTRATO. PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO.
DISPENSA DE CUSTAS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO ORDINÁRIO DESTRANCADO. O Juízo de origem,
diante do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária
formulado pelo autor, denegou seguimento ao recurso ordinário, por
ausência do recolhimento das custas. O despacho denegatório
comporta reforma, à luz do entendimento sedimentado no âmbito
deste Órgão Julgador, baseado no cotejo entre os arts. 99, § 3º, do
CPC e 790, § 4º, da CLT. O dispositivo da CLT estabelece que a
justiça gratuita deve ser concedida à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
O preceito do CPC, por sua vez, determina a presunção de
veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa
natural. Constata-se que o reclamante apresentou a declaração, por
meio de seu representante legal, assistindo-lhe, em abstrato, o
direito à gratuidade judiciária. Agravo provido. Recurso
destrancado, com julgamento imediato.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM NEGÓCIO DE ALUGUEL DE
CRIPTOMOEDAS. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
RECONHECIMENTO. PONDERAÇÕES. As ações trabalhistas que
envolvem a reclamada, BRAISCOMPANY, operadora de
criptomoedas, sujeita a investigação penal, já se avolumam neste
Regional. Os autores das ações se qualificam como empregados e
almejam da Justiça do Trabalho o reconhecimento de supostos
direitos sonegados pela empresa, que tem incorrido em revelia nos
processos judiciais. Em abstrato, havendo a demonstração do
exercício de atividades, especialmente por trabalhadores alheios
aos eventuais intuitos nefastos dos idealizadores do negócio,
propagado na mídia como pirâmide financeira, há de se reconhecer
o contrato de emprego e suas consequências jurídicas. Destaque-
se, todavia, que esta Turma Julgadora já anunciou a preocupação
de que os eventuais clientes lesados, sabendo de antemão que a
empresa será revel, inclusive porque houve abandono dos negócios
por parte de seus idealizadores e administradores, podem
apresentar-se à Justiça do Trabalho na condição artificial de
trabalhadores. A revelia não implica presunção absoluta de
veracidade. A sua ocorrência deve ser temperada com a
razoabilidade e com o senso de justiça, evitando-se que o Poder
Judiciário sirva como mecanismo de criação de créditos
superprivilegiados, com prejuízo dos trabalhadores propriamente
ditos. É importante, portanto, que o espírito do julgador encontre,
nos elementos anexados aos autos, a mínima base de convicção à
existência do trabalho subordinado, remunerado, pessoal e não
eventual. No caso, os encartes e e-mails anexados pelo autor à
inicial não constituem indicativo de que o reclamante, efetivamente,
ostentava a condição de empregado subordinado. A sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
interlocução com outras pessoas do negócio de criptomoedas
aponta para uma posição de destaque na estrutura empresarial,
com o conhecimento de que se tratava de empreendimento escuso.
O reclamante se apresenta como gerente e, nos encartes por ele
mesmo trazidos aos autos, consta, para essa posição, um
escalonamento de ganhos que podem atingir R$ 100.000,00. O
vultoso valor, e mesmo aquele que o reclamante afirma ter recebido
(R$ 12.000,00), é surpreendente, quando cotejado com a realidade
do mercado de trabalho na Paraíba. Extrai-se, do cenário exposto
nos autos, que o reclamante não se qualifica entre os efetivos
empregados, imbuídos de boa-fé. Além disso, não se tem, aqui, a
inspiração de que havia onerosidade, no sentido próprio que lhe
confere a CLT, ou seja, a contraprestação de natureza salarial por
serviços prestados mediante subordinação. A esse respeito, verifica
-se que o reclamante, afirmando haver trabalho de junho/2020 a
janeiro/2023, apresentou um único e-mail que se reporta a
"proventos", datado de janeiro/2021. O documento nem mesmo é
um recibo, contracheque ou ficha salarial. Além disso, o texto da
mensagem contém a expressão "recebimentos financeiros
mensais", o que leva a crer tratar-se de crédito remuneratório
jungido a investimento, e não à prestação de serviços subordinados.
Por essas reflexões, inviável reconhecer a presença de vínculo de
emprego, protegido pela legislação específica. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para destrancar o recurso ordinário interposto pelo autor, passando-
se ao imediato julgamento, conforme previsto no art. 897, § 7º, da
CLT. DISPOSITIVO DO RECURSO ORDINÁRIO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000407-03.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ:
30.541.179/0001-55; BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ:
40.730.725/0001-50; BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
CNPJ: 44.599.259/0001-76; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
CNPJ: 33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD, CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70; MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ:
42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, atualmente, com endereços incertos e não
sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 0909b83)
nos termos que seguem: “EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO.
LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ATENDIMENTO A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CLIENTES COMO "BROKER". AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO TRABALHO REALIZADO. REFORMA DA
SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DO CONTRATO DE
TRABALHO. DEFERIMENTO. O contrato de trabalho tem como um
de seus requisitos essenciais a licitude do objeto, conforme art. 104,
II, do Código Civil. Deve-se notar, porém, que a legalidade do objeto
do contrato de trabalho não tem necessária relação com a licitude
ou ilicitude da atuação do empresário. Na espécie, é notório haver
publicações jornalísticas a respeito de supostas fraudes financeiras
perpetradas pelos sócios diretores da reclamada Brascompany,
ilicitude esta que está sob investigação da Polícia Federal. Todavia
não existe notoriedade sobre o exercício de atividades
supostamente ilegais pela reclamante; nem há o menor indício nos
autos de que, em algum momento, ela tenha aceitado participar
diretamente de um esquema ilícito, praticado atos antijurídicos na
reclamada ou contribuído efetivamente para a "pirâmide financeira".
Exercendo a função de "broker", que nada mais é do que um
operador intermediário na compra e venda de valores mobiliários, a
reclamante desempenhava atividades legalmente reconhecidas no
mercado financeiro. Dessa forma, impositiva a reforma da sentença
para declarar a validade do contrato de trabalho, sendo devido à
reclamante os consectários legais decorrentes do encerramento do
enlace contratual. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por julgamento extra
petita, arguida pela recorrente e, no MÉRITO, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
para afastar a nulidade do contrato de trabalho declarada na
sentença e, apreciando de logo o mérito propriamente dito da
reclamação trabalhista, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial para: A) determinar a
anotação da CTPS da reclamante no período de 13/10/2022 a
17/03/2023, incluído o aviso prévio indenizado, devendo a
obrigação ser cumprida pela secretaria da Vara, em caso de não ser
encontrada a reclamada para cumprimento da obrigação; B)
reconhecer o salário médio da reclamante no valor de R$
1.613,63; C) determinar a expedição de alvará para processamento
do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS; D) condenar as
reclamadas BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA.,
BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA., BRAISTECH CENTRO
DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., GERAÇÃO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA., CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA., METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA., DONA ESCOVINHA SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS
COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., MAIS VEÍCULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA., FABRÍCIA FARIAS
CAMPOS e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, solidariamente, a
pagarem à reclamante, FERNANDA FERREIRA DA COSTA, os
seguintes títulos: 1) aviso prévio indenizado de 30 dias; 2) 13ºs
salários proporcionais de 2022 (3/12) e de 2023 (4/12); 3) férias
proporcionais a 6/12, com acréscimo do 1/3; 4) FGTS de todo o
período trabalhado mais indenização de 40%; 5) salários não
adimplidos de dezembro/2022, janeiro/2023 e fevereiro/2023; 6)
multa do art. 467 da CLT; 7) multa do art. 477 da CLT. Condeno as
reclamadas ainda ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da reclamante, equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas processuais no importe de R$
1.000,00 calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 17/10/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.” Consulta processual, podendo ser realizada,
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento das partes interessadas, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000394-92.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos Braiscompany Soluções
Digitais e Treinamentos Ltda - CNPJ: 30.541.179/0001-55,
Antonio Inácio da Silva Neto e Fabricia Farias Campos,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. d446952) nos termos que
seguem: “EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. LICITUDE DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. ATENDIMENTO A CLIENTES COMO
"BROKER". AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA ILICITUDE DO
OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA SENTENÇA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS DO CONTRATO DE TRABALHO.
DEFERIMENTO. O contrato de trabalho tem como um de seus
requisitos essenciais a licitude do objeto, conforme art. 104, II, do
Código Civil. Deve-se notar, porém, que a legalidade do objeto do
contrato de trabalho não tem necessária relação com a licitude ou
ilicitude da atuação do empresário. Na espécie, é notório haver
publicações jornalísticas a respeito de supostas fraudes financeiras
perpetradas pelos sócios diretores da reclamada Brascompany,
ilicitude esta que está sob investigação da Polícia Federal. Todavia
não existe notoriedade sobre o exercício de atividades
supostamente ilegais pelo reclamante; nem há o menor indício nos
autos de que, em algum momento, ele tenha aceitado participar
diretamente de um esquema ilícito, praticado atos antijurídicos na
reclamada ou contribuído efetivamente para a "pirâmide financeira".
Exercendo a função de "broker", que nada mais é do que um
operador intermediário na compra e venda de valores mobiliários, o
reclamante desempenhava atividades legalmente reconhecidas no
mercado financeiro. Dessa forma, impositiva a reforma da sentença
para declarar a validade do contrato de trabalho, sendo devido ao
reclamante os consectários legais decorrentes do encerramento do
enlace contratual. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial para: A) declarar a existência de vínculo de emprego
e determinar a anotação da CTPS do reclamante no período de
01/12/2019 à 30/03/2023, incluído o aviso prévio indenizado,
devendo a obrigação ser cumprida pela secretaria da Vara, em caso
de não ser encontrada a reclamada para cumprimento da
obrigação; B) reconhecer que o salário do reclamante equivalia a
um salário mínimo no período de dezembro/2019 a abril/2020, R$
1.900,00 mensais, de maio/2020 a novembro/2021, e R$ 3.000,00
de dezembro/2021 até março/2023; C) condenar a reclamada,
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA., e os sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, FILIPE RAFAEL FARIAS DE SÁ os seguintes títulos: 1)
aviso prévio indenizado de 30 dias (limites do pedido); 2) 13º salário
proporcional de 2019 (01/12); 13ºs salários integrais de 2020, 2021
e 2022; 13º salário proporcional de 2023 (03/12); 3) férias vencidas
em dobro (2019/2020 e 2020/2021), férias vencidas simples de
2021/2022 e férias proporcionais a 04/12, todas com acréscimo do
1/3; 4) FGTS de todo o período trabalhado mais indenização de
40%; 5) diferenças salariais entre os salário recebido e o mínimo
legal, no período de 01/12/2019 à 30/04/2020; 6) indenização
correspondente ao seguro-desemprego. Condeno os reclamados
ainda a pagarem honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$
50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento das
partes interessadas, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000230-79.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida Mult Marketing
Assessoria em Promoção de Vendas Ltda, CNPJ:
10.328.613/0001-06, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID.fa54bd7) nos
termos que seguem: “DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: RECURSO DA RECLAMADA AMBEV S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para (1) excluir da condenação a
indenização por dano moral e (2) condenar o autor ao pagamento
de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados da empresa,
na proporção de 10%, incidentes sobre as verbas totalmente
indeferidas, sob condição suspensiva de exigibilidade de que trata o
§ 4º do mesmo dispositivo consolidado; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para deferir o
pagamento dos dias trabalhados de 17.09.2022 a 30.09.2022 (14
dias). Custas alteradas conforme nova planilha de cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Kayan Félix pelo reclamante.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000325-15.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida Braiscompany Solucoes
Digitais e Treinamentos Ltda - CNPJ: 30.541.179/0001-55,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID.56f754a), nos termos que seguem:
EMENTA - BRAISCOMPANY. INVESTIMENTOS EM ATIVOS
DIGITAIS. EXERCENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS,
COM CARTEIRA ASSINADA. CONTRATO DE EMPREGO
INVÁLIDO, DIANTE DA ILICITUDE DOS NEGÓCIOS. O caso sob
análise soma-se ao volume de processos que tramitam no âmbito
deste Regional, envolvendo a empresa BRAISCOMPANY, cujos
administradores estão foragidos após iniciado procedimento de
investigação que aponta para a realização de atividades financeiras
ilícitas. A empresa, com a promessa de lucros fabulosos, atraiu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
diversos investidores, mantendo uma rede de pessoas responsáveis
pela captação de clientes e operações com produtos tecnológicos
chamados de ativos digitais. Na espécie, a reclamante apresenta-se
como trabalhadora com carteira assinada e com depósitos do FGTS
efetuados em sua conta vinculada. Mesmo assim, o contrato de
emprego com a reclamada não pode ser considerado válido, como
bem decidiu o Juízo de origem. A autora, em audiência, revelou
que, na estrutura hierárquica da empresa, estava diretamente
subordinada à gestora executiva, sendo dedutível, até pela
coincidência de sobrenomes, o seu forte entrelaçamento com os
negócios escusos. A assinatura da CTPS foi providenciada de modo
ornamental, para conferir privilégios artificiais à autora, no negócio
mirabolante de criptoativos. A reclamante situava-se na alta
hierarquia do empreendimento considerado lesivo à sociedade, de
modo que sua situação não encontra abrigo no arcabouço protetivo
do direito do trabalho. O contrato é inválido e, como tal, não pode
surtir os efeitos ansiados pela autora. Correto o Juízo de primeira
instância em indeferir os pedidos. Sentença confirmada. Recurso
não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000332-49.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MAGNUM SOUSA FERREIRA DOS
REIS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida Braiscompany Soluções
Digitais e Treinamentos Ltda - CNPJ: 30.541.179/0001-55,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID. 70cd927), nos termos que seguem:
EMENTAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. ANÁLISE EM ABSTRATO. PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO.
DISPENSA DE CUSTAS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO ORDINÁRIO DESTRANCADO. O Juízo de origem,
diante do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária
formulado pelo autor, denegou seguimento ao recurso ordinário, por
ausência do recolhimento das custas. O despacho denegatório
comporta reforma, à luz do entendimento sedimentado no âmbito
deste Órgão Julgador, baseado no cotejo entre os arts. 99, § 3º, do
CPC e 790, § 4º, da CLT. O dispositivo da CLT estabelece que a
justiça gratuita deve ser concedida à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
O preceito do CPC, por sua vez, determina a presunção de
veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa
natural. Constata-se que o reclamante apresentou a declaração, por
meio de seu representante legal, assistindo-lhe, em abstrato, o
direito à gratuidade judiciária. Agravo provido. Recurso
destrancado, com julgamento imediato. ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS EM NEGÓCIO DE ALUGUEL DE
CRIPTOMOEDAS. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
RECONHECIMENTO. PONDERAÇÕES. As ações trabalhistas que
envolvem a reclamada, BRAISCOMPANY, operadora de
criptomoedas, sujeita a investigação penal, já se avolumam neste
Regional. Os autores das ações se qualificam como empregados e
almejam da Justiça do Trabalho o reconhecimento de supostos
direitos sonegados pela empresa, que tem incorrido em revelia nos
processos judiciais. Em abstrato, havendo a demonstração do
exercício de atividades, especialmente por trabalhadores alheios
aos eventuais intuitos nefastos dos idealizadores do negócio,
propagado na mídia como pirâmide financeira, há de se reconhecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
o contrato de emprego e suas consequências jurídicas. Destaque-
se, todavia, que esta Turma Julgadora já anunciou a preocupação
de que os eventuais clientes lesados, sabendo de antemão que a
empresa será revel, inclusive porque houve abandono dos negócios
por parte de seus idealizadores e administradores, podem
apresentar-se à Justiça do Trabalho na condição artificial de
trabalhadores. A revelia não implica presunção absoluta de
veracidade. A sua ocorrência deve ser temperada com a
razoabilidade e com o senso de justiça, evitando-se que o Poder
Judiciário sirva como mecanismo de criação de créditos
superprivilegiados, com prejuízo dos trabalhadores propriamente
ditos. É importante, portanto, que o espírito do julgador encontre,
nos elementos anexados aos autos, a mínima base de convicção à
existência do trabalho subordinado, remunerado, pessoal e não
eventual. No caso, os encartes e e-mails anexados pelo autor à
inicial não constituem indicativo de que o reclamante, efetivamente,
ostentava a condição de empregado subordinado. A sua
interlocução com outras pessoas do negócio de criptomoedas
aponta para uma posição de destaque na estrutura empresarial,
com o conhecimento de que se tratava de empreendimento escuso.
O reclamante se apresenta como gerente e, nos encartes por ele
mesmo trazidos aos autos, consta, para essa posição, um
escalonamento de ganhos que podem atingir R$ 100.000,00. O
vultoso valor, e mesmo aquele que o reclamante afirma ter recebido
(R$ 12.000,00), é surpreendente, quando cotejado com a realidade
do mercado de trabalho na Paraíba. Extrai-se, do cenário exposto
nos autos, que o reclamante não se qualifica entre os efetivos
empregados, imbuídos de boa-fé. Além disso, não se tem, aqui, a
inspiração de que havia onerosidade, no sentido próprio que lhe
confere a CLT, ou seja, a contraprestação de natureza salarial por
serviços prestados mediante subordinação. A esse respeito, verifica
-se que o reclamante, afirmando haver trabalho de junho/2020 a
janeiro/2023, apresentou um único e-mail que se reporta a
"proventos", datado de janeiro/2021. O documento nem mesmo é
um recibo, contracheque ou ficha salarial. Além disso, o texto da
mensagem contém a expressão "recebimentos financeiros
mensais", o que leva a crer tratar-se de crédito remuneratório
jungido a investimento, e não à prestação de serviços subordinados.
Por essas reflexões, inviável reconhecer a presença de vínculo de
emprego, protegido pela legislação específica. Recurso não
provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento, para destrancar o recurso ordinário
interposto pelo autor, passando-se ao imediato julgamento,
conforme previsto no art. 897, § 7º, da CLT. DISPOSITIVO DO
RECURSO ORDINÁRIO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 17/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.” Consulta processual, podendo ser realizada,
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RemNecTrab-0000843-61.2021.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE JULIANA SOUSA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22faa06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. d519030), exclusivamente, quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e a seu(a) advogado(a) e a data de
pagamento, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
importância de R$5.108,72 (cinco mil, cento e oito reais, setenta e
dois centavos), compreendendo crédito trabalhista e honorários
advocatícios, em única parcela, até o dia 22/04/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora JULIANA SOUSA
SOARES DE ARAUJO, CPF: 023.390.404-26, o valor líquido de
R$3.235,19, mediante depósito em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$1.873,53, a título de honorários
advocatícios, contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a) Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF:
065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta bancária na
titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$ 24.204,73, compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até o dia 20/11/2023.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora JULIANA SOUSA
SOARES DE ARAUJO, CPF: 023.390.404-26, o valor líquido de
R$15.403,01, mediante depósito em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$8.801,72, a título de honorários
advocatícios, contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a) Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF:
065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta bancária na
titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. d519030)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete do Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RemNecTrab-0000843-61.2021.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE JULIANA SOUSA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUSA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22faa06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. d519030), exclusivamente, quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e a seu(a) advogado(a) e a data de
pagamento, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$5.108,72 (cinco mil, cento e oito reais, setenta e
dois centavos), compreendendo crédito trabalhista e honorários
advocatícios, em única parcela, até o dia 22/04/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora JULIANA SOUSA
SOARES DE ARAUJO, CPF: 023.390.404-26, o valor líquido de
R$3.235,19, mediante depósito em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$1.873,53, a título de honorários
advocatícios, contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a) Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF:
065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta bancária na
titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$ 24.204,73, compreendendo crédito trabalhista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
honorários advocatícios, em única parcela, até o dia 20/11/2023.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora JULIANA SOUSA
SOARES DE ARAUJO, CPF: 023.390.404-26, o valor líquido de
R$15.403,01, mediante depósito em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$8.801,72, a título de honorários
advocatícios, contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a) Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF:
065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta bancária na
titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. d519030)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete do Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AP-0130247-60.2014.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130247-60.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE, 22 , 1 andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1561b6c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS
EXECUTÓRIOS DO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO DO
EXEQUENTE. JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE
APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TUTELA
JURISDICIONAL IMPERFEITA. NULIDADE. A decisão que em
sede de execução judicial decide impugnação do exequente mas
deixa de apreciar embargos executórios opostos legalmente pelo
devedor entrega imperfeita tutela jurisdicional às partes, tornando-
se nula de pleno direito. Nulidade da sentença decretada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 19/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE,
ACOLHER a Preliminar de Nulidade da Sentença por Negativa de
Prestação Jurisdicional, suscitada de ofício pela Desembargadora
Relatora, para decretar a nulidade da sentença constitutiva do
identificador nº bae67ba, determinando o retorno dos autos à Vara
de origem, para que outra seja proferida. ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130247-60.2014.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130247-60.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA, 13
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1561b6c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS
EXECUTÓRIOS DO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO DO
EXEQUENTE. JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE
APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TUTELA
JURISDICIONAL IMPERFEITA. NULIDADE. A decisão que em
sede de execução judicial decide impugnação do exequente mas
deixa de apreciar embargos executórios opostos legalmente pelo
devedor entrega imperfeita tutela jurisdicional às partes, tornando-
se nula de pleno direito. Nulidade da sentença decretada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 19/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE,
ACOLHER a Preliminar de Nulidade da Sentença por Negativa de
Prestação Jurisdicional, suscitada de ofício pela Desembargadora
Relatora, para decretar a nulidade da sentença constitutiva do
identificador nº bae67ba, determinando o retorno dos autos à Vara
de origem, para que outra seja proferida. ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0189000-65.2013.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO SAULO MARCELO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 18182/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO LILIAN MARIANI HIEBRA(OAB:
239980/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Agravo de Petição, nº: 0189000-65.2013.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço; RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato
bancários de sousa
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e655f19), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. BALIZAMENTOS DA SENTENÇA
EXEQUENDA. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. A execução
e/ou o cumprimento de decisão judicial deve ser feita com estrita
observância aos rígidos balizamentos estabelecidos no
pronunciamento judicial cognitivo, sacramentado pela coisa julgada,
sendo, portanto, viável e legal o processamento de execução
coletiva de sentença lavrada em processo coletivo, quando assim
fixado no julgado exequendo. Agravo de Petição provido para
garantir prosseguimento da execução de forma coletiva.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
31/08/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Petição para desconstituir
a decisão atacada e reconhecer a legitimidade do autor para
promover a execução coletiva do julgado exequendo e impondo ao
executado o dever de apresentar os documentos que estão em seu
poder e imprescindíveis para quantificação pecuniária do julgado
exequendo."
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0189000-65.2013.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO SAULO MARCELO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 18182/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO LILIAN MARIANI HIEBRA(OAB:
239980/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0189000-65.2013.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: VILA CAXIAS, 524
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-824
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e655f19), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. BALIZAMENTOS DA SENTENÇA
EXEQUENDA. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. A execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
e/ou o cumprimento de decisão judicial deve ser feita com estrita
observância aos rígidos balizamentos estabelecidos no
pronunciamento judicial cognitivo, sacramentado pela coisa julgada,
sendo, portanto, viável e legal o processamento de execução
coletiva de sentença lavrada em processo coletivo, quando assim
fixado no julgado exequendo. Agravo de Petição provido para
garantir prosseguimento da execução de forma coletiva.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
31/08/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Petição para desconstituir
a decisão atacada e reconhecer a legitimidade do autor para
promover a execução coletiva do julgado exequendo e impondo ao
executado o dever de apresentar os documentos que estão em seu
poder e imprescindíveis para quantificação pecuniária do julgado
exequendo."
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004483-85.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE THIAGO LEANDRO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AUTORIDADE
COATORA
DESEMBARGADOR THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEANDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004483-85.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
THIAGO LEANDRO BARBOSA
Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 741 , APT 2601-B
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-080
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 435b0d6), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
O impetrante interpõe embargos declaratórios visando sanar
suposta obscuridade na decisão monocrática que indeferiu a
petição inicial e denegou a segurança.
Alega, em síntese, que em momento algum requereu a produção de
provas, mas sim que “se verifique que a seleção se encontrava com
vício de análise da condição do autor e com isso se garanta o direito
de refazimento da seleção, desta com critério claros, oportunizando
uma nova resposta por parte da instituição responsável pelo
certame”.
Ocorre que, se foram cumpridas todas as etapas do processo
seletivo, conforme previsto no edital do certame, presume-se a
validade do resultado apresentado pela banca.
Eventual vício em algumas de suas etapas deve ser comprovado, e
o mandado de segurança certamente não é o meio processual
adequado para dilação probatória.
Não há que se falar em obscuridade, portanto.
Conclusão.
Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-92.2017.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA KENDALLY SABRINA BRITO
FIGUEIREDO ANDRIOLA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLON LIRA DE VASCONCELOS
NETO
TESTEMUNHA LUCIANO RAMOS VIAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA RENALY EMILY COSTA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000194-92.2017.5.13.0009
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Endereço: RUA VEREADOR LUIZ MARINHO DA SILVA , 111
CRUZEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-667
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 132c035), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
A AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, por meio do id 415dbfc, e o
Ministério Público do Trabalho, conforme id e4c7e61, interpuseram
Embargos de Declaração.
Manifestem-se os embargados respectivos, querendo, no prazo de
cinco dias, acerca dos declaratórios da parte adversa, observando-
se, quanto ao MPT, a contagem peculiar estipulada em lei.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000148-44.2019.5.13.0006
AUTOR ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
RÉU FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
RÉU OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada EVA LOUISE DE
RODRIGUES NEVES (CPF 207.312.304-00) acerca da decisão que
recebeu o Agravo de Petição interposto pela parte executada
ESPÓLIO DE OSVALDO RODRIGUES NEVE (ID.4b17539), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 08 dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a5def
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se novamente a parte executada para comprovar o
adimplemento das parcelas do PEPT e para se manifestar acerca
da petição de ID.677f6c7.
Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, oficie-se a
Corregedoria deste Regional informando do descumprimento do
PEPT, solicitando a revisão da concessão do plano deferido à
VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA e,
ante o descumprimento, a revogação do ATO TRT SCR 095/2019,
com posterior instauração e prosseguimento de Regime Especial de
Execução Forçada – REEF, nos termos do art. 172, § 1º, I e IV do
Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9126625
proferida nos autos.
DESPACHO
Defere-se em parte o pedido de ID.2350d4d, registre-se a prioridade
no pagamento referente ao crédito do exequente Sr. JOSE
ALBERTO COSTA (processo 0000800-07.2019.5.13.0024), nos
termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, combinada com o
art. 1.048, inciso I, parte final, do CPC, situação que deve ser
atualizada na planilha de habilitação e pagamento.
Pontua-se que não há no momento crédito disponível para
pagamento ou conciliação, pelo que determina-se o retorno do
processo ao sobrestamento, em cumprimento à decisão de
ID.8428363, para aguardar as informações do Juízo da Vara de
Feitos Especiais de Campina Grande (proc. 0829315-
43.2023.8.15.0001).
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do Sisbajud (ID. 7954388).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000864-09.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE CAMELO DA SILVA
ADVOGADO EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO
COELHO(OAB: 25287/PB)
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd052a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se a presente execução de cobrança de débito de natureza
exclusivamente previdenciária , uma vez que o de natureza
trabalhista já foi quitado.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Por existirem outrasexecuções emdesfavorda parte executada,
cuja parte exequente é também a União,foi determinada que a
dívida do presente feito passasse a integrar a planilha do processo
piloto.
A dívida a título de contribuições previdenciárias destes autos
(#id:1964bc7) encontra-se devidamente inscrita na planilha
consolidada dos débitos reunidos no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Para se evitar cobrança em duplicidade da mesma dívida, faz-se
necessário extinguir a presente execução, no que se refere,
exclusivamente, à extinção formal para fins estatísticos, uma vez
que os valores devidos passarão a ser cobrados por meio do
processo já mencionado,com oobjetivodefacilitar o
acompanhamento da cobrança dos créditos previdenciários devidos
pelo devedor, ao mesmo credor, o que se faz em consonância com
osprincípios daeconomia eceleridade processuais.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000681-47.2022.5.13.0022.
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-09.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE CAMELO DA SILVA
ADVOGADO EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO
COELHO(OAB: 25287/PB)
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd052a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
I. RELATÓRIO
Trata-se a presente execução de cobrança de débito de natureza
exclusivamente previdenciária , uma vez que o de natureza
trabalhista já foi quitado.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Por existirem outrasexecuções emdesfavorda parte executada,
cuja parte exequente é também a União,foi determinada que a
dívida do presente feito passasse a integrar a planilha do processo
piloto.
A dívida a título de contribuições previdenciárias destes autos
(#id:1964bc7) encontra-se devidamente inscrita na planilha
consolidada dos débitos reunidos no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Para se evitar cobrança em duplicidade da mesma dívida, faz-se
necessário extinguir a presente execução, no que se refere,
exclusivamente, à extinção formal para fins estatísticos, uma vez
que os valores devidos passarão a ser cobrados por meio do
processo já mencionado,com oobjetivodefacilitar o
acompanhamento da cobrança dos créditos previdenciários devidos
pelo devedor, ao mesmo credor, o que se faz em consonância com
osprincípios daeconomia eceleridade processuais.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000681-47.2022.5.13.0022.
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131100-67.2013.5.13.0024
AUTOR LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
AUTOR EDLENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU CRISTIANO BARRETO SOARES
SANTOS
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
RÉU BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLENE DOS SANTOS SILVA
- LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ede3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
37ed144, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-74.2020.5.13.0026
AUTOR ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4f4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
892f608, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-58.2023.5.13.0019
AUTOR DIEGO DA CONCEICAO MORAIS
ADVOGADO RAFAELA CORINGA
NOGUEIRA(OAB: 9563/RN)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
ADVOGADO CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfced3
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-96.2023.5.13.0030
AUTOR DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GEOVANI ARAUJO DA SILVA
09262940408
ADVOGADO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26790/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fd2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que foi retificada a autuação, por meio da inclusão do
advogado da parte executada que apresentou procuração com
termo de substabelecimento (#id:e752a2a e #id:aa04dc0).
Em razão da manifestação da parte exequente (#id:41d889b) e do
prazo transcorrido desde a expedição do mandado de penhora
(#id:e916aa8), deverá a secretaria solicitar esclarecimentos do
Oficial de Justiça acerca do cumprimento da diligência.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-16.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU WANDICK DAMASCENO PAIVA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GEORGES ALISSON DAMASCENO
PAIVA VALENTE
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
- GEORGES ALISSON DAMASCENO PAIVA VALENTE
- WANDICK DAMASCENO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9ba84
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA de Conciliação
em Execução - Semana Nacional de Conciliação para o dia
07/11/2023, às 11:00, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-16.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU WANDICK DAMASCENO PAIVA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GEORGES ALISSON DAMASCENO
PAIVA VALENTE
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9ba84
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA de Conciliação
em Execução - Semana Nacional de Conciliação para o dia
07/11/2023, às 11:00, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131078-26.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU L2C - CONSTRUCAO CIVIL E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
ME
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L2C - CONSTRUCAO CIVIL E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d79780
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 20/10/2028, o decurso
do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria Geral
Federal), procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe
(tabela de movimentação processual do CNJ) e anotações nos
autos .
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-21.2023.5.13.0029
AUTOR LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2963644
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FRANCISCO NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRAMUNDO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a008a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se o polo ativo para constar União (PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003
AUTOR ANA GESSICA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffcfe28
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologado acordo nestes autos (#id:e57570e), encontrando-se
habilitado o crédito previdenciário e as custas processuais no
processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031 exclua-se a(s)
demandada(s) do BNDT, na modalidade “com garantia do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003
AUTOR ANA GESSICA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GESSICA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffcfe28
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologado acordo nestes autos (#id:e57570e), encontrando-se
habilitado o crédito previdenciário e as custas processuais no
processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031 exclua-se a(s)
demandada(s) do BNDT, na modalidade “com garantia do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ecb7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. e0b4c4c que deverá ser
cumprido no endereço informado na certidão exarada pelo Oficia de
Justiça de ID.6bf3c8c: Avenida Epitácio Pessoa, 5049, sala 9,
Tambaú, João Pessoa/PB.
No mais, sem prejuízo do cumprimento da diligência ora
determinada, devolvam-se os autos à Vara de Origem, para análise
do pedido formulado na petição de ID.6f4f66b, cuja temática
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ecb7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. e0b4c4c que deverá ser
cumprido no endereço informado na certidão exarada pelo Oficia de
Justiça de ID.6bf3c8c: Avenida Epitácio Pessoa, 5049, sala 9,
Tambaú, João Pessoa/PB.
No mais, sem prejuízo do cumprimento da diligência ora
determinada, devolvam-se os autos à Vara de Origem, para análise
do pedido formulado na petição de ID.6f4f66b, cuja temática
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-54.2022.5.13.0024
AUTOR PALOMA KARELYNE RODRIGUES
PACHECO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA KARELYNE RODRIGUES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d63ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 23b8ff2: fraude à execução) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1239cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada reitera o pedido de parcelamento do débito na forma
do artigo 916 do NCPC (ID. d05f717). Embora regularmente
intimada (ID. dd2e992), a parte exequente não se manifestou.
Isso posto, em cumprimento às atribuições funcionais definidas no
Regulamento Geral e na Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, encaminhem-se os autos à
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1239cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada reitera o pedido de parcelamento do débito na forma
do artigo 916 do NCPC (ID. d05f717). Embora regularmente
intimada (ID. dd2e992), a parte exequente não se manifestou.
Isso posto, em cumprimento às atribuições funcionais definidas no
Regulamento Geral e na Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, encaminhem-se os autos à
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-49.2021.5.13.0022
AUTOR JESSICA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0294dcc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Revendo os autos, verifica-se na certidão de inteiro teor do imóvel
acostada aos autos ID. 426494a, objeto da penhora (ID. d3c458b),
registro de constituição de propriedade fiduciária (R:3 Matrícula
133005). Assim, determino a suspensão dos atos processuais de
aperfeiçoamento da penhora (ciência à parte executada e demais
interessados.
Isso posto, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO
para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informe a real situação
da dívida fiduciária apontada na certidão de inteiro teor sobre o
imóvel de matrícula 133005 (ID. 426494a), informando se ainda
existe alguma restrição sobre o imóvel ou se já foi pago em seu
integralidade. Em caso de existência de restrição, informar o valor
do saldo devedor para a quitação do imóvel, no prazo de 10 dias.
Encaminhe-se o expediente por meio do endereço eletrônico da
instituição financeira interessada jurirjp@caixa.gov.br , juntamente
com cópia da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 133005
(ID. 426494a).
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
A resposta poderá ser nos autos do processo, pelo malote digital ou
enviada ao email cref@trt13.jus.br.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135135f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição de ID. 2459f59, comunique-se com o Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de intimação
expedido nos autos (ID. 25cea74) para certificar acerca de referida
diligência.
No mais , aguarde-se o cumprimento das determinações contidas
na Decisão de ID. ccead3a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUESA MACEDO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461e4c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição apresentada pela parte exequente (ID. 189ce81) não
atende a determinação contida na parte final do despacho de ID.
a9c8618.
Aguarde-se resposta dos mandados expedidos nos autos (ID's.
64f6936;4c7bf20).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461e4c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição apresentada pela parte exequente (ID. 189ce81) não
atende a determinação contida na parte final do despacho de ID.
a9c8618.
Aguarde-se resposta dos mandados expedidos nos autos (ID's.
64f6936;4c7bf20).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35a652
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora (ID. 3f11a9f), observando-se as
especificações contidas na petição arte exequente (ID.71b93c7).
Infrutífera a diligência, devolvam-se os autos à Vara de Origem,
para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35a652
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora (ID. 3f11a9f), observando-se as
especificações contidas na petição arte exequente (ID.71b93c7).
Infrutífera a diligência, devolvam-se os autos à Vara de Origem,
para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000142-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO METALURGICA FORTEX INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP
EXECUTADO MISSIVALTON OLIVEIRA
GUIMARAES
EXECUTADO MESSIAS OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO CATARINA MORAIS FIGUEIREDO
BELTRAO(OAB: 30186/PB)
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS OLIVEIRA GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645aef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto às petições de ID’s. 029Eae8 e a2c242f,
exclua-se do cadastro processual o advogado ROGÉRIO
COUTINHO BELTRÃO, OAB/PB nº 21.290.. Entretanto,
desnecessária pretensão da parte para que as intimações sejam
direcionadas exclusivamente à advogada CATARINA MORAIS
FIGUEIREDO BELTRÃO, OAB/PB Nº 30.186, tendo em vista ser a
única causídica cujos poderes foram outorgados na procuração de
ID. bedca70, além do que foi deferido o pedido de renúncia
requerido pelo advogado GILMAR ARAÚJO DE OLIVEIRA (ID.
949e354). Por tais motivos, não há necessidade de exclusão das
petições de ID’s. 8cfed1e; ee5e0f2.
Por fim, as pretensões relacionadas na petição de ID. 1061fc0 já
foram determinadas pelo juízo (ID. edd7f06). Aguarde-se o
cumprimento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-47.2016.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FORRO PEGADO PROMOCOES
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MOTA PROMOCOES E EVENTOS
LTDA. - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRO PEGADO PROMOCOES EVENTOS LTDA.
- MOTA PROMOCOES E EVENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc9672
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento (ID. 8926946). Excluam-se os documentos
anexados nos ID, 0ef6dc4 e anexos, eis que juntados
equivocadamente pela parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-43.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR HERCULANO
RODRIGUES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LUAN ALMEIDA SILVA
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
70198185448
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cadeia Pública De Queimadas/PB
TESTEMUNHA Weslley Vitor da Silva Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO ALMEIDA DA SILVA 70198185448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b6ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente o executado Linaldo Almeida da Silva (ID. af1287b)quanto à
comunicação de renúncia defiro o pedido (ID. ea2e50b). Frise-se,
por oportuno, que durante os 10 (dez) dias seguintes a advogada
continuará a representar o mandante, desde que necessário para
lhe evitar prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se a advogada formalizado pela
advogada Bel. TAMYRES THALMA DA PAIXÃO, OAB/PB Nº
28.953, do cadastro processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-43.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR HERCULANO
RODRIGUES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LUAN ALMEIDA SILVA
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
70198185448
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cadeia Pública De Queimadas/PB
TESTEMUNHA Weslley Vitor da Silva Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR HERCULANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b6ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente o executado Linaldo Almeida da Silva (ID. af1287b)quanto à
comunicação de renúncia defiro o pedido (ID. ea2e50b). Frise-se,
por oportuno, que durante os 10 (dez) dias seguintes a advogada
continuará a representar o mandante, desde que necessário para
lhe evitar prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, exclua-se a advogada formalizado pela
advogada Bel. TAMYRES THALMA DA PAIXÃO, OAB/PB Nº
28.953, do cadastro processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0026400-08.2010.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES
VASCONCELOS VIANA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28602ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da manifestação da parte exequente (ID.
1d1018a), devolvam-se os autos à Vara de Origem, para adoção
das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0026400-08.2010.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES
VASCONCELOS VIANA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SALES VASCONCELOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28602ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da manifestação da parte exequente (ID.
1d1018a), devolvam-se os autos à Vara de Origem, para adoção
das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfb91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia da parte exequente (ID. 8b803e8) quanto à existência
de processo em trâmite na justiça comum envolvendo um dos lotes
do imóvel matrícula nº 3.777, Lote 15, Quadra F. (ID. dd95e43),
recolha-se o Mandado expedido nos autos (ID. 450a141).
Comunique-se com o oficial de justiça responsável por seu
cumprimento.
Após, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do imóvel
matrícula nº 3.777, Lote 13, da Quadra F no Condomínio Águas da
Serra, Bananeiras/PB, CEP 58.220-00.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfb91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia da parte exequente (ID. 8b803e8) quanto à existência
de processo em trâmite na justiça comum envolvendo um dos lotes
do imóvel matrícula nº 3.777, Lote 15, Quadra F. (ID. dd95e43),
recolha-se o Mandado expedido nos autos (ID. 450a141).
Comunique-se com o oficial de justiça responsável por seu
cumprimento.
Após, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do imóvel
matrícula nº 3.777, Lote 13, da Quadra F no Condomínio Águas da
Serra, Bananeiras/PB, CEP 58.220-00.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AISELLY EMANUELLY ARANHA
BRAGA 00791476405
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISELLY EMANUELLY ARANHA BRAGA 00791476405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61964d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte executada (ID. 582fdae), a petição
de ID. 23cde26 foi oportunamente analisada pelo juízo, conforme
despacho contido no ID. f2a8948. Cumpra-se com urgência as
determinações nele relacionadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA MEDEIROS
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
- DANIEL INACIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4d722
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A devolução dos valores depositados pela arrematante determinada
no despacho de ID.6ba30c7 deverá ser efetivada observando-se os
dados bancários indicados na petição de ID. 979188e .
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ANTONIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4d722
proferido nos autos.
DESPACHO
A devolução dos valores depositados pela arrematante determinada
no despacho de ID.6ba30c7 deverá ser efetivada observando-se os
dados bancários indicados na petição de ID. 979188e .
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-82.2019.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99a767
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s o pagamento da entrada de 30% do valor da
dívida objeto de parcelamento nos autos (ID. 1c25f51) bem como da
1ª parcela (ID. dd1607e) e aguarde-se o pagamento das demais,
conforme determinações contidas na Decisão de ID. 9ad8032.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-82.2019.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99a767
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s o pagamento da entrada de 30% do valor da
dívida objeto de parcelamento nos autos (ID. 1c25f51) bem como da
1ª parcela (ID. dd1607e) e aguarde-se o pagamento das demais,
conforme determinações contidas na Decisão de ID. 9ad8032.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0085800-27.2008.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RUBEN WILLNAEL FERREIRA DE
LEMOS
RÉU SERGIO PAULO COELHO DE LEMOS
RÉU SONIA WILLNA FERREIRA DE
LEMOS
RÉU SAMUEL COELHO DE LEMOS
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
INFORMATICA LTDA
RÉU AGOSTINHO GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU LF INFORMATICA LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ENEAS AGUIAR FILHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO LINS DE CARVALHO(OAB:
13110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GABRIEL DA SILVA
- LF INFORMATICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404ba75
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID.
bf46b38) informando a quitação da e última parcela da dívida,
conforme despacho de ID. 59a460d. Junta aos autos comprovante
de pagamento (ID. 92093d8).
Assim, satisfeita a execução, proceda a Secretaria da forma que
segue:
a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para
recolhimento;
b) registro do valor pago e recolhido.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA
- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e3d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessário o sigilo colocado pelo advogado da parte exequente
na petição de ID.38a95ce e nos documentos que a acompanham,
sobretudo em razão da necessidade de acesso das partes
litigantes. Proceda-se sua retirada como requerido pela parte
executada (ID. d1b1858).
No mais, sem prejuízo do cumprimento da determinação contida na
parte final do despacho de ID. c007ec0, devolvam-se os autos à
Vara de origem para análise dos pedidos formulados pela parte
exequente (ID. 38a95ce), posto que exorbitam as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e3d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessário o sigilo colocado pelo advogado da parte exequente
na petição de ID.38a95ce e nos documentos que a acompanham,
sobretudo em razão da necessidade de acesso das partes
litigantes. Proceda-se sua retirada como requerido pela parte
executada (ID. d1b1858).
No mais, sem prejuízo do cumprimento da determinação contida na
parte final do despacho de ID. c007ec0, devolvam-se os autos à
Vara de origem para análise dos pedidos formulados pela parte
exequente (ID. 38a95ce), posto que exorbitam as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000358-41.2023.5.13.0011
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c6407
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no valor de R$ 2.280,00 (sendo, INSS
R$1.680,00 e custas processuais R$ 600,00) no prazo de 05 dias,
sob pena de SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-51.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO TIMOTEO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7732cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se às determinações contidas no despacho #id:1d0e4b7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-51.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO TIMOTEO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7732cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se às determinações contidas no despacho #id:1d0e4b7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
ARREMATANTE D.C.E.I.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ARREMATANTE B.O.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.F.J.
- M.J.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 03c72f0.
Processo Nº ATOrd-0067000-29.2014.5.13.0005
AUTOR IGOR HENRIQUE DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PEDRO GABRIEL GOMES
FERNANDES
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PEDRO FERNANDES FILHO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE DE SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d87881
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a -parte final do despacho contido no ID. cdb459b.
Após, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação doa petição de ID.2d1c1dd: expedição de
ofício), cuja temática exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
ARREMATANTE D.C.E.I.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ARREMATANTE B.O.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.V.J.
- A.C.B.S.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 03c72f0.
Processo Nº ATOrd-0067000-29.2014.5.13.0005
AUTOR IGOR HENRIQUE DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PEDRO GABRIEL GOMES
FERNANDES
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PEDRO FERNANDES FILHO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES FILHO
- PEDRO GABRIEL GOMES FERNANDES
- PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d87881
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a -parte final do despacho contido no ID. cdb459b.
Após, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação doa petição de ID.2d1c1dd: expedição de
ofício), cuja temática exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-35.2022.5.13.0002
AUTOR ALICE GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24955ab
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positivo com garantia
do débito).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-97.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8894679
proferido nos autos.
DESPACHO
O art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções
fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial. Neste
aspecto, indefiro o pedido de suspensão da execução.
Com relação ao pedido de dispensa das custas e previdência, nada
a apreciar. Saliento que a portaria 75/2012 apenas orienta a
atuação processual da AGU/PGF/PFN e não implica em renúncia
de crédito por parte da União.
Por fim, concedo prazo de 5 dias para que a executada apresente o
anexo que indica as certidões de dívida ativa incluídas na transação
noticiado na petição em análise (ID. 70b1a2f).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-58.2022.5.13.0025
AUTOR KELLY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d88af
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à exequente acerca da proposta concreta de acordo
formulada pela executada (ID. 3f45819).
Silente, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.
4c5ccc4.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-58.2022.5.13.0025
AUTOR KELLY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d88af
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à exequente acerca da proposta concreta de acordo
formulada pela executada (ID. 3f45819).
Silente, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.
4c5ccc4.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0047600-39.2009.5.13.0026
EXEQUENTE RUTELENE LEONARDO XAVIER
DOS SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
EXECUTADO NILTON CESAR DO NASCIMENTO
EXECUTADO N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTELENE LEONARDO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f8ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
A apreensão da CNH é medida coercitiva de
caráter excepcional, devendo ser utilizada, com cautela, em casos
excepcionais, quando demonstrados, por exemplo, sinais aparente
de riqueza do devedor, que se recusa a quitar a execução.
Não sendo este o caso e, considerando que não há comprovação
de utilidade na adoção da medida pretendida para satisfação da
execução, indefiro, por ora, o pedido. Contudo, proceda-se a
consulta no PREVJUD para verificar a existência de vínculos
empregatícios.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-88.2017.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA PERIASSU DE
FREITAS
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA PERIASSU DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386a768
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de cumprir o determinado no despacho ID #id:6f62f23, oficie-
se à empresa L CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ 04.920.759/0001-43 para que informe nos autos, no prazo de
5 dias, sob pena de crime de desobediência, se firmou contrato de
compra e venda com o Senhor DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES do Lote 59 empreendimento CONDOMINIO RESERVA DA
SERRA, do imóvel de MATRÍCULA 4295, registrado no Cartório
Maia de Albuquerque em Areia - PB. Caso tenha firmado o contrato,
determino que a construtora apresente o referido documento e
informe se o pagamento foi efetivado pelo suposto comprador.
Após, venham os autos conclusos para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-47.2019.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIEGO LONDRES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MOSTRACAR (Estúdio de Estética e
Pintura Automotiva)
RÉU RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LONDRES DE ARAUJO
- RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9b6cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Comprovados os pagamentos dos débitos fiscais (#id:3b7f30c),
proceda-se a exclusão dos executados do BNDT.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e7f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a petição de acordo está assinada apenas pelo advogado do
exequente, intime-se o executado para que se manifeste sobre a
proposta no prazo de 5 dias e para que indique se deseja desistir do
incidente de ID #id:ed95afa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e7f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a petição de acordo está assinada apenas pelo advogado do
exequente, intime-se o executado para que se manifeste sobre a
proposta no prazo de 5 dias e para que indique se deseja desistir do
incidente de ID #id:ed95afa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000637-88.2023.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b0805
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o requerido na petição de ID #id:31da2ec, conforme
determinado no despacho de ID #id:d73394e.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho ID.c75ba41, transcrito
abaixo:
"Considerando que a procuração concedendo poderes de
representação a advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA,
OAB/PB 21.040 foi anexado aos autos apenas em 20/09/2023
(ID.2f9f716), indefere-se o pedido de devolução do prazo.
Defere-se parcialmente o pedido de ID. 65cb55d, proceda a
secretaria a exclusão do patrono ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO, OAB/PB14.972 do polo passivo da demanda, devendo as
intimações serem efetuadas apenas em nome causídica LUCIANA
MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB21.040." (…).
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho ID.c75ba41, transcrito
abaixo:
"Considerando que a procuração concedendo poderes de
representação a advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA,
OAB/PB 21.040 foi anexado aos autos apenas em 20/09/2023
(ID.2f9f716), indefere-se o pedido de devolução do prazo.
Defere-se parcialmente o pedido de ID. 65cb55d, proceda a
secretaria a exclusão do patrono ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO, OAB/PB14.972 do polo passivo da demanda, devendo as
intimações serem efetuadas apenas em nome causídica LUCIANA
MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB21.040." (…).
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho ID.c75ba41, transcrito
abaixo:
"Considerando que a procuração concedendo poderes de
representação a advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA,
OAB/PB 21.040 foi anexado aos autos apenas em 20/09/2023
(ID.2f9f716), indefere-se o pedido de devolução do prazo.
Defere-se parcialmente o pedido de ID. 65cb55d, proceda a
secretaria a exclusão do patrono ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO, OAB/PB14.972 do polo passivo da demanda, devendo as
intimações serem efetuadas apenas em nome causídica LUCIANA
MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB21.040." (…).
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho ID.c75ba41, transcrito
abaixo:
"Considerando que a procuração concedendo poderes de
representação a advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA,
OAB/PB 21.040 foi anexado aos autos apenas em 20/09/2023
(ID.2f9f716), indefere-se o pedido de devolução do prazo.
Defere-se parcialmente o pedido de ID. 65cb55d, proceda a
secretaria a exclusão do patrono ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO, OAB/PB14.972 do polo passivo da demanda, devendo as
intimações serem efetuadas apenas em nome causídica LUCIANA
MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB21.040." (…).
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho ID.c75ba41, transcrito
abaixo:
"Considerando que a procuração concedendo poderes de
representação a advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA,
OAB/PB 21.040 foi anexado aos autos apenas em 20/09/2023
(ID.2f9f716), indefere-se o pedido de devolução do prazo.
Defere-se parcialmente o pedido de ID. 65cb55d, proceda a
secretaria a exclusão do patrono ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO, OAB/PB14.972 do polo passivo da demanda, devendo as
intimações serem efetuadas apenas em nome causídica LUCIANA
MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB21.040." (…).
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho ID.c75ba41, transcrito
abaixo:
"Considerando que a procuração concedendo poderes de
representação a advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA,
OAB/PB 21.040 foi anexado aos autos apenas em 20/09/2023
(ID.2f9f716), indefere-se o pedido de devolução do prazo.
Defere-se parcialmente o pedido de ID. 65cb55d, proceda a
secretaria a exclusão do patrono ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO, OAB/PB14.972 do polo passivo da demanda, devendo as
intimações serem efetuadas apenas em nome causídica LUCIANA
MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB21.040." (…).
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho ID.c75ba41, transcrito
abaixo:
"Considerando que a procuração concedendo poderes de
representação a advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA,
OAB/PB 21.040 foi anexado aos autos apenas em 20/09/2023
(ID.2f9f716), indefere-se o pedido de devolução do prazo.
Defere-se parcialmente o pedido de ID. 65cb55d, proceda a
secretaria a exclusão do patrono ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO, OAB/PB14.972 do polo passivo da demanda, devendo as
intimações serem efetuadas apenas em nome causídica LUCIANA
MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB21.040." (…).
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes intimadas do despacho ID.c75ba41, transcrito
abaixo:
"Considerando que a procuração concedendo poderes de
representação a advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA,
OAB/PB 21.040 foi anexado aos autos apenas em 20/09/2023
(ID.2f9f716), indefere-se o pedido de devolução do prazo.
Defere-se parcialmente o pedido de ID. 65cb55d, proceda a
secretaria a exclusão do patrono ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO, OAB/PB14.972 do polo passivo da demanda, devendo as
intimações serem efetuadas apenas em nome causídica LUCIANA
MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB21.040." (…).
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do alvará SIF #id:7832da3,
incluso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad28d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareço a parte exequente, Sra. Alessandra dos Santos Silva, que
a liberação de valores disponíveis nos autos, provenientes da
arrematação do imóvel, só poderão ser eventualmente realizados
após a perfectibilização desta.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303f18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício à Prefeitura Municipal de Campina Grande, haja
vista que o documento de ID a6bcee7 se refere à Rua Jamila
Abrahão Jorge, enquanto o imóvel objeto da penhora é localizado
na Rua das Macambiras, 124, Conjunto Bodocongó.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303f18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício à Prefeitura Municipal de Campina Grande, haja
vista que o documento de ID a6bcee7 se refere à Rua Jamila
Abrahão Jorge, enquanto o imóvel objeto da penhora é localizado
na Rua das Macambiras, 124, Conjunto Bodocongó.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-73.2017.5.13.0022
AUTOR ADAILTON JOSE GONCALVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 779e917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000352-59.2017.5.13.0006.
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-73.2017.5.13.0022
AUTOR ADAILTON JOSE GONCALVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 779e917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000352-59.2017.5.13.0006.
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000761-51.2016.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DE PROTECAO ASSIST
SAUDE E EDUCACAO DE UIRAUNA
PB
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAMILA MACENA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STELLA LIVIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b7d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba
para apresentar o CPF dos substituídos da planilha #id:450c53f,
para fins do recolhimento das contribuições previdenciárias
individuais correspondente a cada um.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0de6ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado para que a oficial de justiça responsável
verifique se existem maquinetas de pagamento no local e, caso
positivo, que fotografe o último comprovante.
Quanto ao pedido de expedição de ofícios e bloqueio SISBAJUD,
constantes na petição de ID #id:21aebcf, saliento que exorbita a
competência desta Central.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-04.2022.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
ADVOGADO RODRIGO CESAR MARTINS
BRASILEIRO GUEDES(OAB:
27800/PB)
RÉU ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROBERTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
numerário pelo SISBAJUD (ID. 0545494).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-04.2022.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
ADVOGADO RODRIGO CESAR MARTINS
BRASILEIRO GUEDES(OAB:
27800/PB)
RÉU ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
numerário pelo SISBAJUD (ID. 0545494).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014
AUTOR CARINA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU MARCELO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012cca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram remetidos à esta Central de Efetividade para
penhora dos imóveis de matrículas 26098, 6244 e 8370.
Da análise das certidões, verifica-se o seguinte:
1 - No imóvel de matrícula 26.098, o executado adquiriu, em virtude
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
do divórcio de seus pais, 50% do imóvel, sendo o restante de sua
irmã, que não integra a lide. Há usufruto e administração vitalícios
instituídos em favor de sua genitora, a Sra. Maria José Barbosa
Pessoa;
2 - No imóvel de matrícula 6.244, o executado adquiriu, em virtude
do divórcio de seus pais, 50% do imóvel, sendo o restante de sua
irmã, que não integra a lide. Há usufruto e administração vitalícios
instituídos em favor de seu genitor, a Sra. Walkirio Barbosa Pessoa;
3 - No imóvel 8730, que o executado adquiriu da mesma forma 50%
da propriedade, verifica-se que o averbamento do usufruto vitalício
em favor de sua genitora foi cancelado e foi averbada a autorização
de construção de apartamentos, ficando acertada divisão das
unidades que caberiam ao executado e sua esposa.
Considerando a baixa liquidez de um imóvel com usufruto vitalício
em leilão, que o valor da dívida é de pouco mais de R$ 10.000,00 e
que há bens sem o gravame e passíveis de divisão, determino que
seja expedido mandado de penhora sobre o bem de matrícula
8730.
No cumprimento do mandado, caso o oficial de justiça verifique que
há individualização de apartamentos, determino que recaia a
penhora sobre um dos apartamentos de propriedade do executado,
conforme averbação AV-14-8.370 (apartamentos 01,02, 03, 04, 05,
06, 07, 11 12, 13 ou 14).
Paralelamente, oficie-se ao Único Ofício de Protesto de Títulos e de
Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande para que
informe se existem matrículas abertas de unidades autônomas
registradas em razão da construção do edifício informado na AV-14-
8.370 da matrícula 8730. Caso exista, determino que envie cópia
das certidões de inteiro teor dos apartamentos 01,02, 03, 04, 05, 06,
07, 11 12, 13 e 14.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014
AUTOR CARINA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU MARCELO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012cca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram remetidos à esta Central de Efetividade para
penhora dos imóveis de matrículas 26098, 6244 e 8370.
Da análise das certidões, verifica-se o seguinte:
1 - No imóvel de matrícula 26.098, o executado adquiriu, em virtude
do divórcio de seus pais, 50% do imóvel, sendo o restante de sua
irmã, que não integra a lide. Há usufruto e administração vitalícios
instituídos em favor de sua genitora, a Sra. Maria José Barbosa
Pessoa;
2 - No imóvel de matrícula 6.244, o executado adquiriu, em virtude
do divórcio de seus pais, 50% do imóvel, sendo o restante de sua
irmã, que não integra a lide. Há usufruto e administração vitalícios
instituídos em favor de seu genitor, a Sra. Walkirio Barbosa Pessoa;
3 - No imóvel 8730, que o executado adquiriu da mesma forma 50%
da propriedade, verifica-se que o averbamento do usufruto vitalício
em favor de sua genitora foi cancelado e foi averbada a autorização
de construção de apartamentos, ficando acertada divisão das
unidades que caberiam ao executado e sua esposa.
Considerando a baixa liquidez de um imóvel com usufruto vitalício
em leilão, que o valor da dívida é de pouco mais de R$ 10.000,00 e
que há bens sem o gravame e passíveis de divisão, determino que
seja expedido mandado de penhora sobre o bem de matrícula
8730.
No cumprimento do mandado, caso o oficial de justiça verifique que
há individualização de apartamentos, determino que recaia a
penhora sobre um dos apartamentos de propriedade do executado,
conforme averbação AV-14-8.370 (apartamentos 01,02, 03, 04, 05,
06, 07, 11 12, 13 ou 14).
Paralelamente, oficie-se ao Único Ofício de Protesto de Títulos e de
Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande para que
informe se existem matrículas abertas de unidades autônomas
registradas em razão da construção do edifício informado na AV-14-
8.370 da matrícula 8730. Caso exista, determino que envie cópia
das certidões de inteiro teor dos apartamentos 01,02, 03, 04, 05, 06,
07, 11 12, 13 e 14.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0008b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o imóvel objeto de penhora não está registrado
em cartório, inicialmente faz-se necessária a averiguação dos
custos de regularização da cadeia dominial, na forma do art. 197 da
Lei nº 6.015/1973, para que se prossiga com os registros de
eventual alienação judicial.
Assim, determino que se oficie aos Cartórios de Registro de Imóveis
do Município de Bayeux - PB para que informe se há matrícula
aberta do imóvel situado na Rua Monsenhor Almeida, nº 139, Sesi,
Bayeux - PB e se há imóvel registrado em nome de ILMO
BARBOSA DA SILVA - CNPJ 05.827.041/0001-70. Caso não exista
matrícula aberta do imóvel citado, informe os custos de abertura e
registro em nome de ILMO BARBOSA DA SILVA - CNPJ
05.827.041/0001-70.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0008b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o imóvel objeto de penhora não está registrado
em cartório, inicialmente faz-se necessária a averiguação dos
custos de regularização da cadeia dominial, na forma do art. 197 da
Lei nº 6.015/1973, para que se prossiga com os registros de
eventual alienação judicial.
Assim, determino que se oficie aos Cartórios de Registro de Imóveis
do Município de Bayeux - PB para que informe se há matrícula
aberta do imóvel situado na Rua Monsenhor Almeida, nº 139, Sesi,
Bayeux - PB e se há imóvel registrado em nome de ILMO
BARBOSA DA SILVA - CNPJ 05.827.041/0001-70. Caso não exista
matrícula aberta do imóvel citado, informe os custos de abertura e
registro em nome de ILMO BARBOSA DA SILVA - CNPJ
05.827.041/0001-70.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU PIANCÓ CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ARREMATANTE JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e3dc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME CORREIA COSTA
- ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA LINS
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec15565
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a quitação do crédito devido ao autor e seu
advogado, bem como a comprovação dos recolhimentos das custas
e contribuições previdenciárias, exclua(m)-se a(s) partes
demandada(s) no BNDT, na modalidade “com suspensão da
exigibilidade do débito.”
Retire-se a restrição lançada por meio do RenaJud sobre o veículo
de Placa QFI4695.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da hipótese de
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec15565
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a quitação do crédito devido ao autor e seu
advogado, bem como a comprovação dos recolhimentos das custas
e contribuições previdenciárias, exclua(m)-se a(s) partes
demandada(s) no BNDT, na modalidade “com suspensão da
exigibilidade do débito.”
Retire-se a restrição lançada por meio do RenaJud sobre o veículo
de Placa QFI4695.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da hipótese de
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d8299
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Comprovado o registro da carta de arrematação (#id:38b7088),
determino a expedição do mandado de imissão na posse.
Por outro lado, atribuo força de ofício ao presente despacho para
solicitar ao serviço notarial e registral imobiliário da Comarca de
Pilar-PB, o envio do demonstrativo dos emolumentos, acaso
devidos, pela averbação do levantamento das indisponibilidades,
penhoras e demais gravames registrados à margem da matrícula do
bem imovél de matricula nº 541, arrematado nestes autos (02
hectares), devendo a serventia extrajudicial informar os dados
bancários para transferência do valor e quitação dos emolumentos,
havendo saldo suficiente do produto da arrematação.
Na hipótese de insuficiência de saldo remanescente para a quitação
dos emolumentos ao final dos procedimentos da alienação judicial,
os valores devidos a título de taxas cartoriais deverão ser
incorporados ao cálculo da dívida remanescente, para satisfação ao
final da execução.
Após a imissão na posse do imóvel, volte-me conclusos para
deliberação acerca da petição (#id:93c3b51).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d8299
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Comprovado o registro da carta de arrematação (#id:38b7088),
determino a expedição do mandado de imissão na posse.
Por outro lado, atribuo força de ofício ao presente despacho para
solicitar ao serviço notarial e registral imobiliário da Comarca de
Pilar-PB, o envio do demonstrativo dos emolumentos, acaso
devidos, pela averbação do levantamento das indisponibilidades,
penhoras e demais gravames registrados à margem da matrícula do
bem imovél de matricula nº 541, arrematado nestes autos (02
hectares), devendo a serventia extrajudicial informar os dados
bancários para transferência do valor e quitação dos emolumentos,
havendo saldo suficiente do produto da arrematação.
Na hipótese de insuficiência de saldo remanescente para a quitação
dos emolumentos ao final dos procedimentos da alienação judicial,
os valores devidos a título de taxas cartoriais deverão ser
incorporados ao cálculo da dívida remanescente, para satisfação ao
final da execução.
Após a imissão na posse do imóvel, volte-me conclusos para
deliberação acerca da petição (#id:93c3b51).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000043-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE AMARILDO MACHADO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-60.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU LEANDRO FARIAS DE VARGAS
RÉU ASPEN MONTAGENS FRIGORIFICAS
E MANUTENCAO LTDA - ME
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JOELMA APARECIDA GONCALVES
RIBEIRO DE VARGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SMR ELETRO SERVICE
INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS
DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO ANA CARLA IANCOSCKY DOS
SANTOS(OAB: 106529/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000601-49.2022.5.13.0001
AUTOR RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU LUIZA RAQUEL RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES cientificado,
da expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-67.2022.5.13.0001
AUTOR JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU TERCEIRIZE SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO REINAD LUIZ MOURA DE
FARIAS(OAB: 38393/PE)
ADVOGADO BUCOVITH ERETIANO DA
SILVA(OAB: 32886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000873-43.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
DECRED ID 8373ca6 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2022.5.13.0001
AUTOR JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
das pesquisas realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 91c2cb5,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
dd29348.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 91c2cb5,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
dd29348.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 91c2cb5,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
dd29348.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
dos convênios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-26.2016.5.13.0001
AUTOR HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00082f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00082f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-24.2023.5.13.0001
AUTOR NALANDA VITORIA ALMEIDA E
SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f21c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
bce14b9), antecipe-se a audiência para o dia 30/10/2023, às
09:45 horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da
audiência para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82797883041
ID da reunião: 827 9788 3041
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-24.2023.5.13.0001
AUTOR NALANDA VITORIA ALMEIDA E
SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALANDA VITORIA ALMEIDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f21c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
bce14b9), antecipe-se a audiência para o dia 30/10/2023, às
09:45 horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da
audiência para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82797883041
ID da reunião: 827 9788 3041
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac361e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados para se manifestarem,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a resposta enviada da
Telefônica Brasil S.A - Divisão de Serviços Especiais juntados no Id
5617e34, cientes de que se tratam de documentos com sigilo
garantido por lei.
Devem as partes, no mesmo prazo, apresentarem suas razões
finais em memoriais, interpretando o silêncio como remissivas aos
seus articulados e última proposta de conciliação.
Após, os autos deverão ser conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac361e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados para se manifestarem,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a resposta enviada da
Telefônica Brasil S.A - Divisão de Serviços Especiais juntados no Id
5617e34, cientes de que se tratam de documentos com sigilo
garantido por lei.
Devem as partes, no mesmo prazo, apresentarem suas razões
finais em memoriais, interpretando o silêncio como remissivas aos
seus articulados e última proposta de conciliação.
Após, os autos deverão ser conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem, sobre os esclarecimentos do perito ID e2327bf e
anexo, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem, sobre os esclarecimentos do perito ID e2327bf e
anexo, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem, sobre os esclarecimentos do perito ID e2327bf e
anexo, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. a582d72), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000655-78.2023.5.13.0001
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- GTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID badf028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-78.2023.5.13.0001
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID badf028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-95.2023.5.13.0001
AUTOR TONY RAMOS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAMOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4595368
proferido nos autos.
DESPACHO:
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando desde já
assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer tempo,
caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-95.2023.5.13.0001
AUTOR TONY RAMOS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4595368
proferido nos autos.
DESPACHO:
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando desde já
assegurado ao credor o desarquivamento do feito a qualquer tempo,
caso comprovada a não quitação do seu crédito naquele Juízo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA BRAGA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1f7f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a substituída
ANDRESSA BRAGA DE SA, CPF 072.607.324-58, para execução
de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000626-
21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em julgado em
09/05/2023, como se vê da inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 20ab995 ), totalizando R$ 2.181,22.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067000-03.1998.5.13.0001
AUTOR MANOEL QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PROMOZZIONE PROMOCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU DISTRIBUIDORA MANTUANO LTDA
RÉU PEDRO LUIZ MANTUANO FAVARO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7daef06
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d6670
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito em relação à executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfe795
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4c32121), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfe795
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4c32121), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-61.2022.5.13.0001
AUTOR KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c045d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários, importante observar cada caso com muita
atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os demais
princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio do Ofício enviado pela empresa Uber,
verifico que, se somarmos os valores das corridas mensais
efetuadas pelo executado e incluindo os descontos da empresa,
não encontramos um valor acima do necessário para as suas
despesas do cotidiano. Nesse sentido, a penhora requerida possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de 30%
dos seus ganhos, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Em relação ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN para
identificar o titular do veículo Renault Duster, placa OFG5074,
indefiro, uma vez que já foi realizada consulta ao RENAJUD em
face do executado, não sendo apresentado qualquer veículo de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
propriedade, sendo desnecessária a expedição do ofício requerido,
especialmente por que é sabido que muitos motoristas de
aplicativos alugam carros para trabalhar na plataforma Uber.
Ante todo o exposto, fica a exequente intimado para, no prazo de 15
dias, indicar OUTROS meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-45.2021.5.13.0001
AUTOR AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb0d58
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre os pedidos
julgados improcedentes, devidos aos advogados da parte adversa,
não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o benefício
da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos.
Acórdão líquido (id. 7e26b09).
Iniciada a fase de execução.
Notifiquem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se ao autor o depósito recursal
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-45.2021.5.13.0001
AUTOR AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb0d58
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre os pedidos
julgados improcedentes, devidos aos advogados da parte adversa,
não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o benefício
da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos.
Acórdão líquido (id. 7e26b09).
Iniciada a fase de execução.
Notifiquem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se ao autor o depósito recursal
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSEFA FERREIRA TAVARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0254fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c4d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000998-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROMULO PAIVA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eaacc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000998-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROMULO PAIVA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO PAIVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eaacc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-37.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU QUILHA BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUILHA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ff911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-37.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU QUILHA BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ff911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré, por seu advogado, notificado para no prazo de 5
dias, querendo, apresentar contestação aos termos da petição
inicial do Processo ATOrd 0001081-90.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré, por seu advogado, notificado para, querendo
apresentar contestação até o dia 13/11/2023, aos termos da petição
inicial do Processo ATSum 0001081-90.5.13.0001, que foi anexado
nestes autos ARTOrd 0000891-30.2023.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem suas
alegações de sucessão empresarial, sob pena de indeferimento do
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI LAURENTINO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem suas
alegações de sucessão empresarial, sob pena de indeferimento do
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUM LAURENTINO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem suas
alegações de sucessão empresarial, sob pena de indeferimento do
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.S.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem suas
alegações de sucessão empresarial, sob pena de indeferimento do
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem suas
alegações de sucessão empresarial, sob pena de indeferimento do
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.L.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem suas
alegações de sucessão empresarial, sob pena de indeferimento do
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.L.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para anexar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
aos autos, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem suas
alegações de sucessão empresarial, sob pena de indeferimento do
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.O.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, no prazo de 5 dias, documentos que comprovem suas
alegações de sucessão empresarial, sob pena de indeferimento do
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Réu cientificado por seus advogados, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID f069090, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000448-50.2021.5.13.0001
AUTOR EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU JOAO PESSOA DA SORTE
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA -
LOTEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09c563
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de comparecimento do Oficial de Justiça para
proceder à penhora dos bilhetes e numerários existentes em favor
do executado. Ora, analisando o contrato de venda consignada
juntado aos autos (Id. 097e96f), verifico que foi firmado entre a
LOTEP e o executado, Nivaldo Pimentel de Lima, um contrato de
venda consignada de bilhetes tradicionais lotéricos, por meio do
qual se torna inviável a penhora requerida, eis que inexistem
valores a serem recebidos pelo executado a partir do referido
contrato.
Em relação à determinação de exibição do contrato social da
empresa João Pessoa da Sorte, já ficou provado nos autos que o
Sr. Nivaldo Pimentel de Lima é o único responsável legal pela
referida empresa, sendo utilizados diversos meios de
prosseguimento da execução em face deste, motivo pelo qual
indefiro também o pedido do exequente.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-70.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JUAREZ BARBOSA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e60d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao executado, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição
inserida no id. 7e10b6c (pedido de desistência).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-70.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JUAREZ BARBOSA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BARBOSA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e60d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao executado, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição
inserida no id. 7e10b6c (pedido de desistência).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278c372
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme argumentos aduzidos na petição inserida no id.04fbeed,
requer o reclamado a reconsideração da decisão de tutela por mim
proferida em 11 de outubro de 2023.
No caso em apreço, entendo que o requerido não trouxe novos
elementos fáticos-jurídicos capazes de modificar o que já foi
decidido no id. 943c0c0.
Desse modo, com base nos mesmos fundamentos contidos na
decisão inserida no id. 943c0c0, INDEFIRO o pedido de
reconsideração da decisão de tutela.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278c372
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme argumentos aduzidos na petição inserida no id.04fbeed,
requer o reclamado a reconsideração da decisão de tutela por mim
proferida em 11 de outubro de 2023.
No caso em apreço, entendo que o requerido não trouxe novos
elementos fáticos-jurídicos capazes de modificar o que já foi
decidido no id. 943c0c0.
Desse modo, com base nos mesmos fundamentos contidos na
decisão inserida no id. 943c0c0, INDEFIRO o pedido de
reconsideração da decisão de tutela.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-06.2022.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bd623
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, intime-se a parte executada para falar sobre o bloqueio
realizado nas suas contas, no prazo de 5 dias, sob pena de
liberação à parte exequente.
O exequente requereu a inclusão e responsabilização de empresas
sob alegação de que pertencem ao mesmo grupo econômico).
Ocorre que, diante da decisão proferida pelo Ministro Relator do
Tema 1232 da Repercussão Geral do STF (Possibilidade de
inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista,
de empresa integrante de grupo econômico que não participou do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
processo de conhecimento - RE 1387795), devem ser suspensos
todos os julgamentos envolvendo a discussão de inclusão de
empresas do grupo econômico na execução que não participaram
da fase de conhecimento e que não constam do título executivo
(condenadas de forma solidária), sendo que eventuais decisões
sobre a matéria estão sujeitas à cassação, pela instância revisora
superior, inclusive por meio de Mandado de Segurança.
A decisão sobre o pedido de inclusão e responsabilização restará
suspensa até o julgamento da questão pelo Col. STF, não sendo
deferido qualquer ato executório em face das empresas requeridas
na forma solicitada pela parte exequente, ficando, por ora,
indeferido o pedido.
Ressalto que a suspensão é restrita tão-somente à matéria
pertinente à inclusão de empresas do grupo econômico, que é o
objeto da discussão do Tema 1232, como restou expressamente
consignado na decisão do Ministro Relator, podendo o exequente
indicar novos meios para o prosseguimento da execução em face
da empresa executada ao final da diligência supracitada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-32.2020.5.13.0001
AUTOR MARILENE DA SILVA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA
EPITÁCIO PESSOA - 1636-5
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcbbac
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a penhora sobre penhora no Processo
de nº 0000348-20.2020.5.13.0005, que tramita na 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, sob o argumento de que foi expedido
mandado de penhora de um imóvel de titularidade do executado.
Analisando os autos mencionados, até o presente momento,
apenas foi expedido o mandado, sem resultado positivo ou
negativo, e muito menos sem avaliação do bem para certificar se da
penhora do imóvel remanescerá algum valor para que seja
habilitado o crédito desta execução naqueles autos, ficando, por
ora, indeferido o pedido.
Poderá a parte interessada renovar o pedido quando puder
comprovar o resultado da penhora e a existência de valor sobejante.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000610-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6adcef
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 312aa65 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000610-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6adcef
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 312aa65 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-59.2023.5.13.0001
AUTOR IVONETE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU FABIANO DE ANDRADE
CAVALCANTE - ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TESTEMUNHA Sr. ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE ANDRADE CAVALCANTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6da920
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado na data de 28/09/2023.
Cumpridas as determinações da sentença de Id.5ce03e8.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-59.2023.5.13.0001
AUTOR IVONETE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU FABIANO DE ANDRADE
CAVALCANTE - ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TESTEMUNHA Sr. ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6da920
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado na data de 28/09/2023.
Cumpridas as determinações da sentença de Id.5ce03e8.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-71.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ed513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial e a impugnação ao
valor atribuído à causa, suscitadas pela reclamada
III – REJEITO os pedidos formulados WELLINGTON DA SILVA
SOARES em face de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA e OI S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
V – Em razão da incorporação da PAGGO ADMINISTRADORA
pela OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ
76.535.764/0001-43), retifique-se o polo passivo da demanda.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 8.523,31, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-71.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ed513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial e a impugnação ao
valor atribuído à causa, suscitadas pela reclamada
III – REJEITO os pedidos formulados WELLINGTON DA SILVA
SOARES em face de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA e OI S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
V – Em razão da incorporação da PAGGO ADMINISTRADORA
pela OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ
76.535.764/0001-43), retifique-se o polo passivo da demanda.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 8.523,31, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-25.2023.5.13.0001
AUTOR JANIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a0165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III. REJEITO os pedidos formulados por JANIO GOMES BARBOSA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 941,93,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-25.2023.5.13.0001
AUTOR JANIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a0165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III. REJEITO os pedidos formulados por JANIO GOMES BARBOSA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 941,93,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-16.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddaef1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. Acolho a prejudicial de mérito de prescrição bienal suscitada pela
parte reclamada, e, por conseguinte, EXTINGO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por LUCIANO
ALVES GONZAGA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.010,09,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-16.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddaef1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. Acolho a prejudicial de mérito de prescrição bienal suscitada pela
parte reclamada, e, por conseguinte, EXTINGO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por LUCIANO
ALVES GONZAGA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.010,09,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-97.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91fd96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por ANDRE FILIPE DE SOUZA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$955,02, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-97.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91fd96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por ANDRE FILIPE DE SOUZA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$955,02, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000043-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE AMARILDO MACHADO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74cb3ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-49.2022.5.13.0001
AUTOR RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU LUIZA RAQUEL RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f2c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-49.2022.5.13.0001
AUTOR RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU LUIZA RAQUEL RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f2c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc774a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc774a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064500-70.2012.5.13.0001
AUTOR RENATO ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA CARLA RODRIGUES
DANTAS(OAB: 10762/RN)
RÉU PROJETA SERVICOS E
REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65ae8ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA,e a indisponibilidade CNIB,
acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064500-70.2012.5.13.0001
AUTOR RENATO ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA CARLA RODRIGUES
DANTAS(OAB: 10762/RN)
RÉU PROJETA SERVICOS E
REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65ae8ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA,e a indisponibilidade CNIB,
acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-67.2022.5.13.0001
AUTOR JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU TERCEIRIZE SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO REINAD LUIZ MOURA DE
FARIAS(OAB: 38393/PE)
ADVOGADO BUCOVITH ERETIANO DA
SILVA(OAB: 32886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCEIRIZE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ef202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-67.2022.5.13.0001
AUTOR JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU TERCEIRIZE SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO REINAD LUIZ MOURA DE
FARIAS(OAB: 38393/PE)
ADVOGADO BUCOVITH ERETIANO DA
SILVA(OAB: 32886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ef202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 9ac5090), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU GLICIA DINIZ FERNANDES
VENTURA
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONLUCIO SOARES DE PINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
GLICIA DINIZ FERNADES VENTURA (id. ca6357a), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU GLICIA DINIZ FERNANDES
VENTURA
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CONDUTORES AUTONOMOS DE MOTO-
FRETE, MOTOBOY E DE VEICULOS UTILITARIOS DOS
ESTADO DA PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
GLICIA DINIZ FERNADES VENTURA (id. ca6357a), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU GLICIA DINIZ FERNANDES
VENTURA
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
GLICIA DINIZ FERNADES VENTURA (id. ca6357a), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da manifestação
do executado informando o cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001093-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/12/2023 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84948075242
ID da reunião: 849 4807 5242
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001097-44.2023.5.13.0001
AUTOR VERONICE DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ROSANGELA JERONIMO BARBOSA
RÉU FLAVIA JERONIMO BARBOSA
RÉU JOANA BEZERRA DO O
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICE DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/12/2023 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86171500495
ID da reunião: 861 7150 0495
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-60.2023.5.13.0001
AUTOR RUAN GOMES NUTO SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VMC SERVICOS DE ESQUADRIAS E
TEMPERADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN GOMES NUTO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI REDESIGNADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
11/12/2023 08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O não
comparecimento do autor importará no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85948401201
ID da reunião: 859 4840 1201
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001085-30.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI REDESIGNADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
11/12/2023 08:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85629280470
ID da reunião: 856 2928 0470
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI REDESIGNADO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
11/12/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89312353981
ID da reunião: 893 1235 3981
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001087-97.2023.5.13.0001
AUTOR HUMBERTO PEREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU GERALDO PINTO SMITH JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI REDESIGNADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
11/12/2023 09:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84346471843
ID da reunião: 843 4647 1843
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-87.2023.5.13.0001
AUTOR ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI REDESIGNADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
11/12/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85664915902
ID da reunião: 856 6491 5902
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000506-79.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE KHEFREN DE VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KHEFREN DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec311b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. a8542a9, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau Id. 85d7b43, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-59.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15edfc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. ab1d751, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau Id. 7e6a8bc, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-79.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE KHEFREN DE VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec311b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. a8542a9, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau Id. 85d7b43, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-59.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15edfc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. ab1d751, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau Id. 7e6a8bc, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75869a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora do veículo ID. f498603.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75869a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora do veículo ID. f498603.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002
AUTOR JOERDSON DUARTE BANDEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUTOSIGN LTDA
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOSIGN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae0142
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. 16d9313, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau Id. 77dc1a3, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais em favor daperita MARCIA
PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, arbitrados em R$ 800,00, os
quais devem ser suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se dará
nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT
da 13ª Região.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002
AUTOR JOERDSON DUARTE BANDEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUTOSIGN LTDA
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERDSON DUARTE BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae0142
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. 16d9313, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau Id. 77dc1a3, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais em favor daperita MARCIA
PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, arbitrados em R$ 800,00, os
quais devem ser suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se dará
nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT
da 13ª Região.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db132c
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantém-se, integralmente, a decisão de ID. bc53cf9, por seus
próprios fundamentos.
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte ré, Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev (ID.
2027885).
Intime-se a parte demandada, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db132c
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantém-se, integralmente, a decisão de ID. bc53cf9, por seus
próprios fundamentos.
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte ré, Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev (ID.
2027885).
Intime-se a parte demandada, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-94.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIENE DA SILVA MELLO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd978fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e, simultaneamente, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, através dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-89.2023.5.13.0002
AUTOR GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2949119
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido da reclamada Tam Linhas Aéreas para
prorrogação do prazo para pagamento da condenação, por falta de
amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Quanto ao agravo de petição de petição da 1ª reclamada (Contax),
mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a execução para
a devedora subsidiária, pelos fundamentos já expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a 1ª reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente à Tam Linhas Aéreas, enquanto
responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução.
Nesse sentido, decisão recente do E.TRT13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023)
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela 1ª
reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-89.2023.5.13.0002
AUTOR GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2949119
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido da reclamada Tam Linhas Aéreas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
prorrogação do prazo para pagamento da condenação, por falta de
amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Quanto ao agravo de petição de petição da 1ª reclamada (Contax),
mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a execução para
a devedora subsidiária, pelos fundamentos já expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a 1ª reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente à Tam Linhas Aéreas, enquanto
responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução.
Nesse sentido, decisão recente do E.TRT13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023)
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela 1ª
reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- B & B - COMERCIO DE MOTOCICLETAS E PECAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09da62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adotada majoritariamente a Teoria Menor
em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, Valdinete da Silva Costa e Maria Rosinete da Silva
Costa, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se as sócias acima mencionados para pagarem
o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a execução,
sob pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09da62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adotada majoritariamente a Teoria Menor
em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, Valdinete da Silva Costa e Maria Rosinete da Silva
Costa, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se as sócias acima mencionados para pagarem
o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a execução,
sob pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b26c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A demandada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
realizou o pagamento integral da dívida trabalhista e requer a
extinção da execução (ID. c01ae26). Assim, presume-se a renúncia
a eventual recurso.
Portanto, pague-se o crédito líquido à autora JOSINEIDE TRAJANO
DE SOUZA, por meio de transferência bancária, com as cautelas e
registros de praxe, utilizando o saldo da conta judicial
800106082874, cujos dados bancários se encontram na petição do
ID. b23b2ca.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte, cujo
montante será descontado do crédito obreiro. Nesse caso,
condicionado à juntada do contrato de honorários no prazo de 5
dias, observando-se os dados bancários juntados na petição do ID.
b23b2ca.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, em guias
próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b26c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A demandada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
realizou o pagamento integral da dívida trabalhista e requer a
extinção da execução (ID. c01ae26). Assim, presume-se a renúncia
a eventual recurso.
Portanto, pague-se o crédito líquido à autora JOSINEIDE TRAJANO
DE SOUZA, por meio de transferência bancária, com as cautelas e
registros de praxe, utilizando o saldo da conta judicial
800106082874, cujos dados bancários se encontram na petição do
ID. b23b2ca.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte, cujo
montante será descontado do crédito obreiro. Nesse caso,
condicionado à juntada do contrato de honorários no prazo de 5
dias, observando-se os dados bancários juntados na petição do ID.
b23b2ca.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, em guias
próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20c159
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência de conciliação para o dia 30/10/2023, às
8h20.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 878 3581 3824)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87835813824
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a7a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte os quesitos complementares apresentados pela
reclamada, unicamente no que se refere à periculosidade, devendo
o Sr. perito responder aqueles indicados nos números 5 a 14 da
manifestação de id. d96d6fe, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a7a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte os quesitos complementares apresentados pela
reclamada, unicamente no que se refere à periculosidade, devendo
o Sr. perito responder aqueles indicados nos números 5 a 14 da
manifestação de id. d96d6fe, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20c159
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência de conciliação para o dia 30/10/2023, às
8h20.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 878 3581 3824)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87835813824
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-15.2023.5.13.0002
AUTOR LEDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852a95b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 59ded62, que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9602e24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada Id.6a5829f, DESIGNA-SE
audiência de tentativa de conciliação, pelo meio telepresencial, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
30/10/2023 às 08:00 horas, para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84956111824
ID da reunião: 849 5611 1824
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9602e24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada Id.6a5829f, DESIGNA-SE
audiência de tentativa de conciliação, pelo meio telepresencial, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
30/10/2023 às 08:00 horas, para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84956111824
ID da reunião: 849 5611 1824
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-63.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-63.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000580-36.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS WILLIAME HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d0af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
ao id. 80eef67, visto que os questionamentos elaborados poderiam
ter sido apresentados anteriormente à realização da perícia e não
constituem, propriamente, indagações que visam a esclarecer o
laudo técnico.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, oportunidade em que deverão
também informar se possuem interesse em conciliar.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-36.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS WILLIAME HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WILLIAME HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d0af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
ao id. 80eef67, visto que os questionamentos elaborados poderiam
ter sido apresentados anteriormente à realização da perícia e não
constituem, propriamente, indagações que visam a esclarecer o
laudo técnico.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, oportunidade em que deverão
também informar se possuem interesse em conciliar.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-53.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc609dd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-53.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc609dd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4f489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora acerca da impugnação e documentos
apresentados pela reclamada, devendo se manifestar no prazo de 5
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4f489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora acerca da impugnação e documentos
apresentados pela reclamada, devendo se manifestar no prazo de 5
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce6ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte reclamante ao id. 34adbbd, intime-
se o perito para complementar o laudo técnico no que se refere à
aferição de eventual insalubridade por vibração de mãos e braços,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce6ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte reclamante ao id. 34adbbd, intime-
se o perito para complementar o laudo técnico no que se refere à
aferição de eventual insalubridade por vibração de mãos e braços,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dae196
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de ajuste de pauta, redesigna-se a
audiência por videoconferência para o dia 30/10/2023, às 8h10.
As parte poderão utilizar o mesmo link já disponibilizado no
despacho anterior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dae196
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de ajuste de pauta, redesigna-se a
audiência por videoconferência para o dia 30/10/2023, às 8h10.
As parte poderão utilizar o mesmo link já disponibilizado no
despacho anterior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROSILDA DOS SANTOS BENEDITO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Grupamento de Engenharia
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA DOS SANTOS BENEDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b432365
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-52.2023.5.13.0002
AUTOR PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7efce9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 dias,
comprovem o pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-52.2023.5.13.0002
AUTOR PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA DOS SANTOS MARTINS VITORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7efce9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 dias,
comprovem o pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000228-15.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ed1eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora acerca dos bens indicados à penhora para
garantia da execução, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Após o prazo acima, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000228-15.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ed1eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora acerca dos bens indicados à penhora para
garantia da execução, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Após o prazo acima, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-93.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
RÉU ROBERTA REIMOL FARIA
RÉU MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA
RÉU ESTILO CARIOCA COMERCIO DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f479aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da pesquisa Prevjud, a qual, em
princípio, não identificou benefício ou vínculo de empregado ativo
referentes aos executuados, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-25.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e978e6
proferido nos autos.
DESPACHO
A devedora subsidiária Abril Comunicações S.A. apresenta, por
meio da petição ID. f77186f, "protestos antipreclusivos" ao
despacho que autorizou a liberação em favor do autor e do seu
patrono das quantias a que cada um faz jus (ID. 0142741).
Registrados os protestos. Nada a deferir, contudo.
Mantém-se, por seus próprios fundamentos, o inteiro teor da
decisão de ID. 0142741.
Intime-se.
Cumpra-se integralmente o despacho suprarreferido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-23.2017.5.13.0002
AUTOR ANDRE LUIS PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RÉU BS FLUIDOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RÉU BRASIL SUPPLY S.A.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RÉU COTIA EMPREENDIMENTOS
LOGISTICA E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO GIULIANA DI GIUDA LAVOURA(OAB:
255425/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVISÃO DE APOIO AO
JURISDICIONADO - DIJUR
TERCEIRO
INTERESSADO
G3S INVESTIMENTOS BRASIL
PARTICIPACOES LTDA.
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL SUPPLY S.A.
- BS FLUIDOS LTDA
- BSCO NAVEGACAO S/A
- COTIA EMPREENDIMENTOS LOGISTICA E PARTICIPACOES
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e766a99
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente André Luis Pereira Rodrigues sobre a
contestação da ré Cotia Empreendimentos Logística
Participações S/A (ID. 96b7989 e seguintes), que declarou estar
em recuperação judicial. Prazo: 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento do IDPJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-23.2017.5.13.0002
AUTOR ANDRE LUIS PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RÉU BS FLUIDOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RÉU BRASIL SUPPLY S.A.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RÉU COTIA EMPREENDIMENTOS
LOGISTICA E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO GIULIANA DI GIUDA LAVOURA(OAB:
255425/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVISÃO DE APOIO AO
JURISDICIONADO - DIJUR
TERCEIRO
INTERESSADO
G3S INVESTIMENTOS BRASIL
PARTICIPACOES LTDA.
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e766a99
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente André Luis Pereira Rodrigues sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
contestação da ré Cotia Empreendimentos Logística
Participações S/A (ID. 96b7989 e seguintes), que declarou estar
em recuperação judicial. Prazo: 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento do IDPJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b5c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora acerca da impugnação e documentos
apresentados pela reclamada, devendo se manifestar, se entender
pertinente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b5c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora acerca da impugnação e documentos
apresentados pela reclamada, devendo se manifestar, se entender
pertinente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-74.2017.5.13.0002
AUTOR MARCO ANTONIO BEZERRA
SIMOES
ADVOGADO JOSE GOMES DE LIMA NETO(OAB:
10252/PB)
ADVOGADO EDUARDO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 10272/PB)
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO RAFAEL SIQUEIRA LIMA
RABELO(OAB: 1246-B/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, nos valores de
R$ 2.691,09 e R$ 923,28, respectivamente, no prazo de cinco dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002
AUTOR CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU THIAGO GALVAO DOS SANTOS
RÉU EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c9bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente acerca da pesquisa Prevjud, a qual, em
princípio, não identificou benefício ou vínculo de empregado ativo
referentes aos executados, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-79.2017.5.13.0002
AUTOR LENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GUILARDO DA SILVA AZEVEDO
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cb4b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da pesquisa Prevjud, a qual, em
princípio, não identificou benefício ou vínculo de empregado ativo
referentes aos executuados, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TESTEMUNHA TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
TESTEMUNHA FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff5988
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o deferimento do pedido da devedora efetuado
nos autos do processo 0000454-20.2022.5.13.0002, fica designada
audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência em 30/10/2023, às 08h25min (link de acesso
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86108063831; ID da reunião: 861 0806
3831).
Ficam ambas as partes, desde já intimadas para comparecimento,
sendo que o autor compulsoriamente acompanhado de seu
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TESTEMUNHA TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
TESTEMUNHA FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff5988
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o deferimento do pedido da devedora efetuado
nos autos do processo 0000454-20.2022.5.13.0002, fica designada
audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência em 30/10/2023, às 08h25min (link de acesso
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86108063831; ID da reunião: 861 0806
3831).
Ficam ambas as partes, desde já intimadas para comparecimento,
sendo que o autor compulsoriamente acompanhado de seu
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-39.2022.5.13.0002
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e7575
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID. 8f23bc3, a exequente reitera os pedidos
formulados na petição de ID bfe5d0f, os quais já foram apreciados
no despacho ID. 950586f.
Quanto à participação societária da executada em outras empresas,
a informação já foi obtida pelo juízo e está disponível no ID.
65b6541.
Quanto à informação acerca de benefícios/vínculos empregatícios,
a consulta ao sistema Prevjud não indicou, em princípio, a
existência de tais títulos em nome da executada.
Intime-se, portanto, a reclamante para apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, “e”,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-39.2022.5.13.0002
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e7575
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID. 8f23bc3, a exequente reitera os pedidos
formulados na petição de ID bfe5d0f, os quais já foram apreciados
no despacho ID. 950586f.
Quanto à participação societária da executada em outras empresas,
a informação já foi obtida pelo juízo e está disponível no ID.
65b6541.
Quanto à informação acerca de benefícios/vínculos empregatícios,
a consulta ao sistema Prevjud não indicou, em princípio, a
existência de tais títulos em nome da executada.
Intime-se, portanto, a reclamante para apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, “e”,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-35.2022.5.13.0002
AUTOR DENISE COUTINHO LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addbd60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
do reclamado (ID. 0b2fc94), sendo mantido os termos da sentença
(ID. 4e5513d e 6fc656b), parcialmente alterada pelo acórdão (ID.
1531bbb e b58bba1), juntando nova planilha de cálculos (ID.
bf161cc).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. f9820f0).
Primeiramente, proceda-se a liberação, dos depósitos recursais (ID.
10b7ca7, 5fc5592 e 0b282f8) em favor da parte autora e de seu
patrono, observando o valor de seus créditos, devendo esta indicar
seus dados bancários, em 5 dias. O seu advogado deve também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
indicar, no mesmo prazo, seus dados bancários, para fins de
transferência dos honorários sucumbenciais.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto ao Banco do Brasil.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, se houver numerário suficiente.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso
(ID. 143a2b1).
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria desta Vara do Trabalho,
para a apuração do saldo remanescente.
A seguir, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens, conforme requerido pelo reclamante ID.
ff69583.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-35.2022.5.13.0002
AUTOR DENISE COUTINHO LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE COUTINHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addbd60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
do reclamado (ID. 0b2fc94), sendo mantido os termos da sentença
(ID. 4e5513d e 6fc656b), parcialmente alterada pelo acórdão (ID.
1531bbb e b58bba1), juntando nova planilha de cálculos (ID.
bf161cc).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. f9820f0).
Primeiramente, proceda-se a liberação, dos depósitos recursais (ID.
10b7ca7, 5fc5592 e 0b282f8) em favor da parte autora e de seu
patrono, observando o valor de seus créditos, devendo esta indicar
seus dados bancários, em 5 dias. O seu advogado deve também
indicar, no mesmo prazo, seus dados bancários, para fins de
transferência dos honorários sucumbenciais.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto ao Banco do Brasil.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, se houver numerário suficiente.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso
(ID. 143a2b1).
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria desta Vara do Trabalho,
para a apuração do saldo remanescente.
A seguir, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens, conforme requerido pelo reclamante ID.
ff69583.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130890-14.2015.5.13.0002
AUTOR CILENE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO LEDSON LEITAO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o depósito judicial dos honorários periciais e o pagamento das
custas processuais e das contribuições previdenciárias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimado acerca do despacho Id. b7e298e;
“…intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT….”.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130414-73.2015.5.13.0002
AUTOR FERNANDO SOARES VIANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAFAEL MENDONCA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAELLA LOURENCO COSTA
PEREIRA(OAB: 44653/PR)
RÉU ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
RÉU VALDIR ANDRE WADA
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU ANDRE JAMUS NONINO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU HELOISA PINHEIRO PECCININ
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU VALDIR ANDRE WADA - ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU EDUARDO KOCHI
ADVOGADO HEMERSON MARCOLINO(OAB:
45939/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
14 SERVENTIA NOTARIAL DA SEDE
DA COMARCA DE LONDRINA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Manifeste-se o exequente sobre a resposta do 14º TABELIONATO
DE NOTAS DA COMARCA DE LONDRINA (ID. f8ba5b9) e requeira
o que entender de direito. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA Jailson da Silva
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b02472
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo patrono do
reclamante Id. 1e3f9c3.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA Jailson da Silva
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b02472
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo patrono do
reclamante Id. 1e3f9c3.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99effff
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere à insurgência da parte reclamada à elaboração do
laudo pericial por profissional fisioterapeuta, registro que o Órgão
Plenário deste Egrégio Tribunal já se pronunciou nos seguintes
termos, in verbis:
“INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
FISIOTERAPEUTA. PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO
CINESIOFUNCIONAL. POSSIBILIDADE. Resguardadas as
atividades próprias e específicas do médico, como a de diagnosticar
doenças, o profissional fisioterapeuta está habilitado a elaborar
laudo pericial, em lides que envolvam doença do trabalho, no
âmbito da sua atuação, mediante aplicação de conhecimentos
da cinesiologia e de biomecânica, com vistas a identificar,
avaliar e observar os fatores ambientais que possam constituir
risco à saúde funcional do trabalhador e, ainda, elaborar o
diagnóstico fisioterapêutico, indicando o grau de capacidade
ou de incapacidade funcional, competências ou
incompetências laborais, mudanças ou adaptações nas
funcionalidades e seus efeitos no desempenho laboral.
NOMEAÇÃO DE PERITO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
OPORTUNA À ESCOLHA DO PROFISSIONAL PELO JUÍZO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. Incide a preclusão quando a parte
interessada, tendo tomado ciência da designação do perito, não
impugnar a sua nomeação, no momento processual próprio.” (TRT
13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente de Uniformização de
Jurisprud. nº 0018900-58.2014.5.13.0000, Redatora: Juíza
Convocada Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento:
17/12/2014, Publicação: DJe 09/01/2015) - sem negritos no original.
Há que se ressaltar, outrossim, que, no caso dos autos, o
diagnóstico médico do reclamante já se encontra definido e a
perícia determinada por este Juízo visa à verificação de eventual
acréscimo da incapacidade laboral já reconhecida nos autos do
processo 0000389-98.2017.5.13.0002.
Rejeito, portanto, a insurgência da parte reclamada quanto a esse
aspecto.
No mais, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos
requeridos pelas partes nas manifestações de id. 2f055b2 e de id.
7db28b5, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99effff
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere à insurgência da parte reclamada à elaboração do
laudo pericial por profissional fisioterapeuta, registro que o Órgão
Plenário deste Egrégio Tribunal já se pronunciou nos seguintes
termos, in verbis:
“INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
FISIOTERAPEUTA. PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO
CINESIOFUNCIONAL. POSSIBILIDADE. Resguardadas as
atividades próprias e específicas do médico, como a de diagnosticar
doenças, o profissional fisioterapeuta está habilitado a elaborar
laudo pericial, em lides que envolvam doença do trabalho, no
âmbito da sua atuação, mediante aplicação de conhecimentos
da cinesiologia e de biomecânica, com vistas a identificar,
avaliar e observar os fatores ambientais que possam constituir
risco à saúde funcional do trabalhador e, ainda, elaborar o
diagnóstico fisioterapêutico, indicando o grau de capacidade
ou de incapacidade funcional, competências ou
incompetências laborais, mudanças ou adaptações nas
funcionalidades e seus efeitos no desempenho laboral.
NOMEAÇÃO DE PERITO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
OPORTUNA À ESCOLHA DO PROFISSIONAL PELO JUÍZO.
INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. Incide a preclusão quando a parte
interessada, tendo tomado ciência da designação do perito, não
impugnar a sua nomeação, no momento processual próprio.” (TRT
13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente de Uniformização de
Jurisprud. nº 0018900-58.2014.5.13.0000, Redatora: Juíza
Convocada Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento:
17/12/2014, Publicação: DJe 09/01/2015) - sem negritos no original.
Há que se ressaltar, outrossim, que, no caso dos autos, o
diagnóstico médico do reclamante já se encontra definido e a
perícia determinada por este Juízo visa à verificação de eventual
acréscimo da incapacidade laboral já reconhecida nos autos do
processo 0000389-98.2017.5.13.0002.
Rejeito, portanto, a insurgência da parte reclamada quanto a esse
aspecto.
No mais, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos
requeridos pelas partes nas manifestações de id. 2f055b2 e de id.
7db28b5, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb7a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se, por cautela, o pedido de reconsideração do despacho
do ID. 5fcc066 (petição da exequente no ID. c9a4dd5), em seus
termos.
Aguarde-se o desfecho dos recursos.
Remetam-se os autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb7a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se, por cautela, o pedido de reconsideração do despacho
do ID. 5fcc066 (petição da exequente no ID. c9a4dd5), em seus
termos.
Aguarde-se o desfecho dos recursos.
Remetam-se os autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-78.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d53a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. 58726a8).
Atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se RPV nos termos do
despacho do ID. f8ec97b.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-39.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f135e80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o TRT acolheu os embargos de declaração do
reclamante Id. facd88f, atribuindo efeitos modificativos, para anular
o processo desde o momento anterior à liquidação, consignando
que a controvérsia deverá ser solucionada à luz da sentença
genérica proferida na ação coletiva nº 0001367.09.2010.5.02.0073.
Sendo assim, retorne os autos para a fase de liquidação e intime-
se a Sra. Perita, para que, no prazo de 20 dias, reapresente o laudo
pericial, observando a determinação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-45.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU Espólio de Creuza Mota de Souza
RÉU FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03337e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da revelia às
partes reclamadas; (3.3) determinar a inclusão do Espólio de
Creuza Mota de Souza no polo passivo da presente demanda; (3.4)
julgar procedentesos pedidos formulados por Maria das Neves
dos Santos Nascimento(reclamante) na reclamação trabalhista
que promove em face de Felipe Mota de Souza Alencar e Espólio
de Creuza Mota de Souza (reclamados), para: (3.4.1) reconhecer a
rescisão indireta do contrato de trabalho; (3.4.2)determinar a
anotação da baixa da CTPS da parte reclamante pela Secretaria
desta Vara do Trabalho; (3.4.3) deferir a tutela de urgência pleiteada
pela reclamante, para determinar, cautelarmente, de imediato, o
bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, no valor R$
50.252,55, conforme planilha de cálculos, com a opção de
reiteração no prazo máximo permitido de trinta dias, em desfavor
dos reclamados Espólio de Creuza Mota de Souza e Felipe Mota de
Souza Alencar, cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo,
de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal e determinar a restrição de venda do veículo
Citroen C4 L Live BSNS, ano 2018, modelo 2019, de placas
QSC1605/PB, CÓDIGO RENAVAM 0115418007-4 por meio do
Sistema RENAJUD; (3.4.4) condenar os reclamados pagamento
dos valores relativos aos: a) saldo de salário; b) aviso prévio
indenizado; c) décimo terceiro salário proporcional; d) férias
vencidas de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, com o terço
constitucional; e) férias proporcionais, com o terço constitucional; f)
diferença de FGTS + multa de 40% de todo período laboral; g) multa
do art. 477, § 8º, da CLT; h) multa do art. 467 da CLT; i) indenização
decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada; j)
honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, sendo a reclamante por intermédio
de seus advogados e os reclamados por oficial de justiça, atentando
-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feda684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), para
declarar a responsabilidade solidária dos sócios Simone Gomes de
Lima e Antonio Luiz da Silva perante a execução processada
nestes autos, passando a comporem o polo passivo da presente
ação.
Após o decurso de prazo, prossiga-se com os atos executórios nas
pessoas dos sócios acima mencionados.
Sem custas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feda684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), para
declarar a responsabilidade solidária dos sócios Simone Gomes de
Lima e Antonio Luiz da Silva perante a execução processada
nestes autos, passando a comporem o polo passivo da presente
ação.
Após o decurso de prazo, prossiga-se com os atos executórios nas
pessoas dos sócios acima mencionados.
Sem custas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130715-20.2015.5.13.0002
AUTOR AIRTON MONTEIRO DA ROCHA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f15144
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da frustração da diligência para realização de penhora,
Intime-se o exequente para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento da execução, por
2 anos, no aguardo da iniciativa da parte ou da prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130715-20.2015.5.13.0002
AUTOR AIRTON MONTEIRO DA ROCHA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON MONTEIRO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f15144
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da frustração da diligência para realização de penhora,
Intime-se o exequente para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento da execução, por
2 anos, no aguardo da iniciativa da parte ou da prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2023.5.13.0002
AUTOR SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046a9ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Prestados os devidos esclarecimentos pela perita ao ID. a91bf1c,
rejeita-se o pedido da parte reclamada quanto à realização de nova
perícia, tendo em vista que não se observou qualquer nulidade na
perícia realizada. Além disso, a valoração da prova será realizada
em confronto com as demais provas dos autos quando do
julgamento do feito.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2023.5.13.0002
AUTOR SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SALATIEL BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046a9ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Prestados os devidos esclarecimentos pela perita ao ID. a91bf1c,
rejeita-se o pedido da parte reclamada quanto à realização de nova
perícia, tendo em vista que não se observou qualquer nulidade na
perícia realizada. Além disso, a valoração da prova será realizada
em confronto com as demais provas dos autos quando do
julgamento do feito.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086100-86.2008.5.13.0002
AUTOR JOSILENE CARNEIRO DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU PICUI EXPRESS COMERCIO
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU RICARDO REGIS RIBEIRO LOBO
RÉU ANGELA MERICIA DA SILVA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE CARNEIRO DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e42c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de saldo na conta judiciai CEF
4099.042.04829224-5 (id. 25fdf70), no valor histórico R$ 13,93,
detectado pelo Projeto Garimpo, fica a parte interessada intimada
para informar dados bancários de sua titularidade, no prazo de dez
dias, a fim de que lhe seja transferido o referido crédito.
No caso de inércia, considerando tratar-se de valor considerado
ínfimo, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 03GCGJT, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2022, será o crédito convertido em renda a favor
da União e recolhido mediante DARF, código 5891, após o que
deverão os autos voltar ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5c94a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte reclamada ao id. ce383b0,
informando que o perito do Juízo não considerou no laudo os
pontos controvertidos suscitados por ocasião da vistoria,
especialmente com relação à alegação de que “todos os
funcionários entrevistados afirmaram que não há acesso às
câmaras frias e congeladas pelos balconistas de frios, função
exercida pela Reclamante”, intime-se o perito para prestar os
esclarecimentos constantes na manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5c94a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte reclamada ao id. ce383b0,
informando que o perito do Juízo não considerou no laudo os
pontos controvertidos suscitados por ocasião da vistoria,
especialmente com relação à alegação de que “todos os
funcionários entrevistados afirmaram que não há acesso às
câmaras frias e congeladas pelos balconistas de frios, função
exercida pela Reclamante”, intime-se o perito para prestar os
esclarecimentos constantes na manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000870-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA NILDA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NILDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (exequente) devidamente intimada para,
querendo, no prazo de 5 dias, falar sobre a impugnação
apresentada (Id. 946f6fd).
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31ad3c
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado Juarez Romagna Grasso, através da petição inserida
no Id 14990ce, requer a transferência do valor bloqueado Id
6b74a8d para a conta bancária de titularidade do seu advogado,
Jaison de Souza.
Pela decisão exarada no Id d82a19a, foi determinada a expedição
de alvará para levantamento do valor bloqueado no Id 6b74a8d, em
favor do executado JUAREZ ROMAGNA GRASSO; a exclusão dos
sócios JUAREZ ROMAGNA GRASSO, JUCELITO ROMAGNA
GRASSO e JAIME ROMAGNA GRASSO e a suspensão do
processo, em recuperação judicial da empresa.
Ocorre que, no Agravo de Petição interposto pelos sócios da
empresa executada foi proferida a seguinte decisão:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em 31/01/2023,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
A ementa contém o seguinte:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. É
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
entendimento pacífico no C. TST que o redirecionamento da
execução contra os sócios ou empresas do mesmo grupo
econômico da empresa em recuperação judicial é plenamente
aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre os bens da
massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios. Agravo de
Petição não provido.
A decisão transitou em julgado em 22/06/2023, conforme certidão
exarada no Id 67e2f4f
Note-se que foi mantida a decisão proferida no IDPJ, que
determinou o redirecionamento da execução em desfavor dos
sócios da empresa executada.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito
a decisão proferida no ID d82a19a.
Intime-se o executado JUAREZ ROMAGNA GRASSO para, no
prazo de 5 dias, se manifestar a respeito do bloqueio realizado no
ID 6b74a8d, conforme estabelece o art. 854 do CPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-49.2022.5.13.0003
AUTOR AIRTON SENNA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c6e8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pela reclamada
no Id 11e9a95 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para quitar o
débito previdenciário apurado no Id c852946, a contar da sua
intimação, sob pena de prosseguimento da execução em seu
desfavor.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b23c64
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a possibilidade de advirem efeitos modificativos
da sentença, INTIMEM-SE ambas as partes embargantes para,
conforme entendam, no prazo de 05(cinco) dias úteis,
oferecerem contrarrazões aos embargos de declaração
opostos(Id's 979572d e c07c7c1).
Transcorrido referido prazo, voltem autos conclusos para
julgamento dos sobreditos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b23c64
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a possibilidade de advirem efeitos modificativos
da sentença, INTIMEM-SE ambas as partes embargantes para,
conforme entendam, no prazo de 05(cinco) dias úteis,
oferecerem contrarrazões aos embargos de declaração
opostos(Id's 979572d e c07c7c1).
Transcorrido referido prazo, voltem autos conclusos para
julgamento dos sobreditos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-83.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - MARIA DE FATIMA TOSCANO
DE MEDEIROS
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
20/11/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82893484267 ID da reunião: 828 9348 4267 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001086-09.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU 99 TAXIS
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
RÉU 99 TAXIS LLC
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - LUZIVALDO DOS SANTOS
ARAUJO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
21/11/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84671707096 ID da reunião: 846 7170 7096 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001088-76.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO SERGIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA CLEA CAVALCANTE DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - PAULO SERGIO SILVA DOS
SANTOS
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
20/11/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83897015218 ID da reunião: 838 9701 5218 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001090-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA- LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
20/11/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87528911037 ID da reunião: 875 2891 1037, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001092-16.2023.5.13.0003
AUTOR ROSE KELLY MARIA GOMES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE KELLY MARIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - ROSE KELLY MARIA GOMES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
20/11/2023 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85377680158 ID da reunião: 853 7768 0158, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AGENDAMENTO PERICIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26/10/2023 às 09.20 horas, sediada
na Av. Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João Pessoa,
Paraíba, CEP 58.030-090.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26/10/2023 às 09.20 horas, sediada
na Av. Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João Pessoa,
Paraíba, CEP 58.030-090.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26/10/2023 às 09.20 horas, sediada
na Av. Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João Pessoa,
Paraíba, CEP 58.030-090.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000417-53.2023.5.13.0003
AUTOR DENILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2ab75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A reclamada em sua petição protocolada (Id
e557ed0) comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo,
vencida em 08/09/2023, no entanto, depositada no dia 18/09/2023.
O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa,
diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a obrigação.
Assim tem entendido esta Justiça Especializada, inclusive, nosso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
Portanto, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
por integral cumprimento do acordo.
Sem outras pendências, arquivem-se os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-53.2023.5.13.0003
AUTOR DENILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2ab75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A reclamada em sua petição protocolada (Id
e557ed0) comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo,
vencida em 08/09/2023, no entanto, depositada no dia 18/09/2023.
O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa,
diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a obrigação.
Assim tem entendido esta Justiça Especializada, inclusive, nosso
Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
Portanto, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
por integral cumprimento do acordo.
Sem outras pendências, arquivem-se os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-84.2022.5.13.0003
AUTOR CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065daba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista depósito voluntário no montante do débito
exequendo remanescente e a renúncia aos embargos (ID. 48d6cf2),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
advocatício (sucumbencial) e tributário, devendo observar os dados
bancários constantes da petição ID. a319a8e.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-84.2022.5.13.0003
AUTOR CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065daba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista depósito voluntário no montante do débito
exequendo remanescente e a renúncia aos embargos (ID. 48d6cf2),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial) e tributário, devendo observar os dados
bancários constantes da petição ID. a319a8e.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERGMAN FILETO DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16efd6a
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se o autor para se pronunciar acerca da petição protocolada
(Id 57f12d8), no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-50.2021.5.13.0003
AUTOR AYYARA CESAR FRANCELINO
ADVOGADO SILVANA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 29034/PB)
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU EXPRESS SERVICOS DE
CABELEIREIROS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS SERVICOS DE CABELEIREIROS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cce27
proferido nos autos.
Despacho:
Defere-se a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para quitação das
custas e contribuição previdenciária, conforme requerido na petição
protocolada (Id 1ddf9d0). Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-07.2022.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO SANTOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento das custas processuais (R$ ), incidentes sobre o
acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. ATENTE-SE a reclamada que
a referida parcela deverá ser recolhida e comprovada mediante
a apresentação da guia (GRU – Guia de Recolhimento da
União), sob pena de início da execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000606-31.2023.5.13.0003
AUTOR RUBENS DA SILVA VIANA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DA SILVA VIANA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. e761424. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000606-31.2023.5.13.0003
AUTOR RUBENS DA SILVA VIANA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. e761424. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d72d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva,
ejulgo PROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMACINALDO SANTOS SILVAem face
deSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPPe da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, para
condenar as reclamadas, sendo, a primeira, como devedora
principal e, a segunda, como responsável subsidiária, a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados
em seguida a sua intimação, os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, referentes aos seguintes
títulos:horas extras prestadas durante o período trabalhado, com o
adicional de 50%, levando em conta a jornada de trabalho
reconhecida (de segunda a sábado, das 18 horas de um dia às 5
horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo intrajornada),
considerando, como tais, aquelas que ultrapassam as oito horas
diárias e as quarenta e quatro horas semanais, deduzidos os
valores comprovadamente pagos a esse título, conforme
demonstrem os recibos de pagamento dos salários acostados aos
autos, com repercussão sobre aviso prévio, seguro desemprego,
13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e repouso semanal
remunerado; FGTS dos períodos de maio de 2021 a abril de 2022 e
de dezembro de 2022 a janeiro de 2023, além da multa rescisória
de 40%; e multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço do empregado (12/05/2021 a 15/01/2023), a evolução
salarial constante nos contracheques existentes nos autos e as
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Honorários, em favor do perito, Dr. Felipe Queiroga Gadelha, no
valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 594,64 ,
calculadas sobre R$ 29.732,22 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d72d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva,
ejulgo PROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMACINALDO SANTOS SILVAem face
deSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPPe da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, para
condenar as reclamadas, sendo, a primeira, como devedora
principal e, a segunda, como responsável subsidiária, a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados
em seguida a sua intimação, os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, referentes aos seguintes
títulos:horas extras prestadas durante o período trabalhado, com o
adicional de 50%, levando em conta a jornada de trabalho
reconhecida (de segunda a sábado, das 18 horas de um dia às 5
horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo intrajornada),
considerando, como tais, aquelas que ultrapassam as oito horas
diárias e as quarenta e quatro horas semanais, deduzidos os
valores comprovadamente pagos a esse título, conforme
demonstrem os recibos de pagamento dos salários acostados aos
autos, com repercussão sobre aviso prévio, seguro desemprego,
13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e repouso semanal
remunerado; FGTS dos períodos de maio de 2021 a abril de 2022 e
de dezembro de 2022 a janeiro de 2023, além da multa rescisória
de 40%; e multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço do empregado (12/05/2021 a 15/01/2023), a evolução
salarial constante nos contracheques existentes nos autos e as
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Honorários, em favor do perito, Dr. Felipe Queiroga Gadelha, no
valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 594,64 ,
calculadas sobre R$ 29.732,22 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-05.2022.5.13.0006
AUTOR ERIKA BATISTA DE MOURA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA BATISTA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e737e4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre
os embargos opostos pela executada (ID3ecf748), no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
A publicação no DEJT 13ª Região vale como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001036-80.2023.5.13.0003
REQUERENTES FABIO LOPES TEIXEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
REQUERENTES DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada a juntar ao presente processo, no prazo
de 05 (cinco) dias, os comprovantes de transferência nos valores de
R$ R$ 4.500,00 para o ex-empregado e R$ 1.350,00 a título de
honorários advocatícios, conforme Ata de Conciliação (ID 516985e).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3444f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva,
ejulgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porCÍCERO PINTOem face deSP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPPe da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para
condenar as reclamadas, sendo, a primeira, como devedora
principal e, a segunda, como responsável subsidiária, a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados
em seguida a sua intimação, os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, referentes aos seguintes títulos:
diferenças do adicional de insalubridade do período de 23/04/2021 a
07/08/2022, considerando o valor pago e o percentual de 40%, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salários, férias+1/3 e FGTS+40%;FGTS do período de23/04/2021
a 31/05/2022; multa rescisória de 40% do FGTS do período
trabalhado.
Determino, ainda, no mesmo prazo, ofornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamadaSP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Por ocasião da elaboração da contaserão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Honorários em favor do perito, Dr. Breno Picanço Araújo, no valor
de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Honorários, em favor do perito, Dr. Felipe Queiroga Gadelha, no
valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$225,29 ,
calculadas sobre R$ 11.264,25 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3444f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva,
ejulgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porCÍCERO PINTOem face deSP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPPe da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para
condenar as reclamadas, sendo, a primeira, como devedora
principal e, a segunda, como responsável subsidiária, a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados
em seguida a sua intimação, os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, referentes aos seguintes títulos:
diferenças do adicional de insalubridade do período de 23/04/2021 a
07/08/2022, considerando o valor pago e o percentual de 40%, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salários, férias+1/3 e FGTS+40%;FGTS do período de23/04/2021
a 31/05/2022; multa rescisória de 40% do FGTS do período
trabalhado.
Determino, ainda, no mesmo prazo, ofornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamadaSP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Por ocasião da elaboração da contaserão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Honorários em favor do perito, Dr. Breno Picanço Araújo, no valor
de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Honorários, em favor do perito, Dr. Felipe Queiroga Gadelha, no
valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$225,29 ,
calculadas sobre R$ 11.264,25 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-13.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c28ae5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA para no tópico relativo
as horas extras, onde lê-se nove horas extras por dia, leia-se quatro
horas extras por dia. Deverá incidir o adicional de 80% sobre as
horas extras, conforme as normas coletivas acostadas aos autos.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-13.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c28ae5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA para no tópico relativo
as horas extras, onde lê-se nove horas extras por dia, leia-se quatro
horas extras por dia. Deverá incidir o adicional de 80% sobre as
horas extras, conforme as normas coletivas acostadas aos autos.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-39.2023.5.13.0003
AUTOR EGNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eddc8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-39.2023.5.13.0003
AUTOR EGNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eddc8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-40.2016.5.13.0003
AUTOR JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5284d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP CHINA ALIMENTAÇÃO LTDA, e SCUDERIA SPADA
CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-40.2016.5.13.0003
AUTOR JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5284d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP CHINA ALIMENTAÇÃO LTDA, e SCUDERIA SPADA
CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001078-32.2023.5.13.0003
AUTOR S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f98d844.
Processo Nº ACC-0001078-32.2023.5.13.0003
AUTOR S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7c9393.
Processo Nº ATSum-0000504-82.2018.5.13.0003
AUTOR KAMILA AZEVEDO AGRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA AZEVEDO AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca das pesquisas INFOSEG e
PREVJUD realizadas (ID's 6106263 e e22b707 com anexos), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000942-35.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103d1ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porEDUARDO FERREIRA DA
SILVAem face deAGRO INDUSTRIAL TABU S.A, para declarar a
rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida em 02/09/2023, e
condenar a empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, contados
após a sua intimação, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes
aos seguintes títulos:horas extras prestadas além da quadragésima
quarta semanal, prestadas durante o período trabalhado, com o
adicional legalmente previsto, levando em conta a jornada de
trabalho indicada na inicial (de segunda a sábado, das 6 às 14h30,
com 30 minutos de intervalo intrajornada), deduzidos os valores
comprovadamente pagos, conforme demonstrem os recibos de
pagamento dos salários acostados aos autos, com repercussão
sobre aviso prévio, férias+1/3, FGTS+40% e repouso semanal
remunerado, do período trabalhado; indenização pela supressão do
intervalo intrajornada (30 minutos), com o adicional de 50%;saldo
de salário (dois dias); aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; 13º salário proporcional; e multa rescisória de 40% do
FGTS.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS, referentes ao vínculo estabelecido com a empresa, através
de alvará.
Determino, ainda, no mesmo prazo,o registro da saída, na CTPS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
do autor, com a projeção do período do aviso prévio indenizado no
tempo de serviço do empregado.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$67,44 , calculadas sobre
R$3.372,12 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-35.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103d1ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porEDUARDO FERREIRA DA
SILVAem face deAGRO INDUSTRIAL TABU S.A, para declarar a
rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida em 02/09/2023, e
condenar a empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, contados
após a sua intimação, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes
aos seguintes títulos:horas extras prestadas além da quadragésima
quarta semanal, prestadas durante o período trabalhado, com o
adicional legalmente previsto, levando em conta a jornada de
trabalho indicada na inicial (de segunda a sábado, das 6 às 14h30,
com 30 minutos de intervalo intrajornada), deduzidos os valores
comprovadamente pagos, conforme demonstrem os recibos de
pagamento dos salários acostados aos autos, com repercussão
sobre aviso prévio, férias+1/3, FGTS+40% e repouso semanal
remunerado, do período trabalhado; indenização pela supressão do
intervalo intrajornada (30 minutos), com o adicional de 50%;saldo
de salário (dois dias); aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; 13º salário proporcional; e multa rescisória de 40% do
FGTS.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS, referentes ao vínculo estabelecido com a empresa, através
de alvará.
Determino, ainda, no mesmo prazo,o registro da saída, na CTPS
do autor, com a projeção do período do aviso prévio indenizado no
tempo de serviço do empregado.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Custas, pela reclamada, no valor de R$67,44 , calculadas sobre
R$3.372,12 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e8707
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55aeccd
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Considerando que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas,
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos (Ids a35df85, ace1157, 4e540f0, 01922f3 e cb942c4),
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de paralisação dos atos executórios, conforme determinação já
constante no despacho (Id 78def4b ).
Ciência à parte, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-61.2017.5.13.0003
AUTOR SUZANA MARIA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA MARIA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ed872
proferido nos autos.
DESPACHO:
1-Intime-se a reclamada para se manifestar, querendo, acerca da
impugnação de cálculos apresentada pela reclamante (ID58cfce0 e
anexos), no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão.
2- Em seguida, remetam-se os autos ao Perito para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
3- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-61.2017.5.13.0003
AUTOR SUZANA MARIA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ed872
proferido nos autos.
DESPACHO:
1-Intime-se a reclamada para se manifestar, querendo, acerca da
impugnação de cálculos apresentada pela reclamante (ID58cfce0 e
anexos), no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão.
2- Em seguida, remetam-se os autos ao Perito para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
3- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam as partes e seus advogados notificados para, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre teor do
Laudo Pericial conforme Id d5a8d61 dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam as partes e seus advogados notificados para, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre teor do
Laudo Pericial conforme Id d5a8d61 dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000650-50.2023.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam as partes e seus advogados notificados para, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre teor do
Laudo Pericial conforme Id d5a8d61 dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-75.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VICTORIA CLUB RESIDENCE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam as partes e seus advogados notificados para, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre teor do
Laudo Pericial Id c7d1687 dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-75.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VICTORIA CLUB RESIDENCE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA CLUB RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam as partes e seus advogados notificados para, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre teor do
Laudo Pericial Id c7d1687 dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADO) intimado na pessoa de seu advogado,
para que, no prazo de 48 horas quite ou garanta a execução (Id
8a6d622), sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MANIFESTAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 114d9dc e seus anexos. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MANIFESTAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 114d9dc e seus anexos. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000780-40.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TENORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ESCLARECIMENTOS - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. 9d3094a. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000780-40.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ESCLARECIMENTOS - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. 9d3094a. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000780-40.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ESCLARECIMENTOS - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. 9d3094a. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos
termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem
como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos
termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem
como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000900-83.2023.5.13.0003
REQUERENTE ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica à parte exequente notificada para, querendo, no prazo de 05
dias, falar sobre a impugnação apresentada (Id 027e151).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem , ficam as partes notificadas para realização de audiência
de conciliação designada para o dia 30/10/2023 às 11: 30 horas ,
que será realizada por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link30 horas de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87391724353
ID da reunião: 873 9172 4353
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem , ficam as partes notificadas para realização de audiência
de conciliação designada para o dia 30/10/2023 às 11: 30 horas ,
que será realizada por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link30 horas de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87391724353
ID da reunião: 873 9172 4353
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARINES DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado Banco Santander (Brasil) S.A, notificado para
apresentar conta bancaria, para cumprimento do item II da
sentença (Id 770b621).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
AUTOR JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar contas,
acerca do teor do sentença id. Id c42883b, Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, querendo, no prazo de 08(oito)
dias, apresentar manifestação acerca da impugnação apresentada
pelo executado (ID4794cf1 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000571-71.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação no prazo
comum de 8 (oito) dias, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, para
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-87.2023.5.13.0003
AUTOR MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 01641c7. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-87.2023.5.13.0003
AUTOR MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 01641c7. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-13.2023.5.13.0003
AUTOR ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id f809da5. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-13.2023.5.13.0003
AUTOR ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id f809da5. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-13.2023.5.13.0003
AUTOR ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id f809da5. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001050-61.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA V. SA. INTIMADA PARA TOMAR CIENCIA DE DECISAO
#id:0640419
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:2a163bd ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:2a163bd ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000098-82.2023.5.13.0004
AUTOR LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao exequente da petição do id: c21c438 para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à exequente dos Embargos à Execução opostos (id: ebfcc9f).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-63.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU RIVELINO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU BIANCA TORRES DE MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à reclamante do comprovante de pagamento do id: dcfe0cf.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, no id
b275981, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, no id
b275981, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000829-78.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, no id
75132f3, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000829-78.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, no id
75132f3, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004
AUTOR RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
notificado do bloqueio de valores efetivado através do convênio
SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0095700-77.1998.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SABINO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU PAULO DE TACIO DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COMPLASTIC COM IND E SERV
GRAFICOS E DE PLAST LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU GERMANO HENRIQUE DA SILVA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LAURA GARRIDO DE OLIVEIRA
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das certidões dos autos para indicar conta para
transferência dos honorários. Já há nos autos conta do autor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000863-29.2018.5.13.0004
AUTOR MOISES GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU FORRO PEGADO PROMOCOES
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA KELLY DA SILVA
PERITO ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO MEDEIROS CABRAL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRO PEGADO PROMOCOES EVENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fd0d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face a não comprovação do depósito do valor relativo aos
honorários periciais (R$ 1.000,00), determino o pagamento do
crédito do perito com parte dos valores depositados, recolhendo-se
às contribuições previdenciárias com o valor remanescente.
Após, fica assinado o prazo de 30 dias para comprovação do
saldo remanescente das contribuições previdenciárias: R$ 3.820,38
e custas processuais: R$ 613,48.
Ciência à reclamada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMANUELA FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee96107
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Dê-se vista à autora, do petitório formulado pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID d70dd4f).
02. Cumpra-se o despacho (ID fc9bd74).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130226-74.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA AISLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU PANIFICADORA INTER PAO LTDA -
ME
RÉU ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AISLA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe83d6d
proferido nos autos.
Vistos, etc
Cabe a parte analisar e se pronunciar acerca do resultado emitido
pela pesquisa efetuada (ID ad2c989).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130682-24.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e85684
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a sentença Id 4e1365f por seus fundamentos.
Ciência ao exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001067-97.2023.5.13.0004
AUTOR NAIANA MATIAS SARAIVA
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANA MATIAS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NAIANA MATIAS SARAIVA ( POR SEU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/11/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000666-98.2023.5.13.0004
AUTOR VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e728859
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do perito nomeado, substituo o
mesmo pelo perito Christiano Ramos Barbosa de Paulo, da mesma
especialidade.
Dê-se ciência às partes e ao novo perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-68.2016.5.13.0004
AUTOR AILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA Rosângela Araújo Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf4066
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilize-se o saldo existente na conta judicial (ID 2f4c1cc) para
quitação das custas processuais.
Após, não havendo pendência, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-68.2016.5.13.0004
AUTOR AILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA Rosângela Araújo Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf4066
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilize-se o saldo existente na conta judicial (ID 2f4c1cc) para
quitação das custas processuais.
Após, não havendo pendência, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-98.2023.5.13.0004
AUTOR VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e728859
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do perito nomeado, substituo o
mesmo pelo perito Christiano Ramos Barbosa de Paulo, da mesma
especialidade.
Dê-se ciência às partes e ao novo perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6557db7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
1 - Deixo de receber o agravo de petição protocolado pela ré
CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 0444b58) por
constatar que lhe falta legitimidade para agir em defesa dos
interesses da ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, a qual goza de plena
autonomia para tal finalidade e dispõe de advogado próprio para
isso. Intime.
2 - Quanto aos embargos à execução opostos pela ré TAM LINHAS
AÉREAS S/A sob ID. 4f3a85a, indefiro-o por extemporâneo. Na
realidade, ela foi intimada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução (ID. d0c0f5d), em
cumprimento ao item 8 do despacho sob 0c1e4ff, porém não o fez,
decorrendo assim o seu prazo.
3 - Feitas estas observações, cumpra integralmente o que foi
determinado no despacho sob ID. 71cd8c4, conforme dados
bancários informados (tramitação #id:a4a68bf).
4 - Atente a Secretaria que, tão logo chegue o momento de
devolução do saldo sobejante em favor da ré TAM LINHAS
AÉREAS S/A, seus dados bancários estão informados no ID.
4f3a85a.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR EDNO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU BOTECO JP HALL LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO JP HALL LTDA
- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6563850
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BOTECO JP HALL LTDA, CNPJ:
46.869.503/0001-07, pagará à(o) reclamante EDNO DA SILVA,
CPF: 009.994.854-07 o valor de R$11.000,00, com destaque de
30% de honorários contratuais, em 11 parcelas de R$1.000,00,
sendo R$700,00 para o autor e R$300,00 para seu advogado, a
cada dia primeiro do mês, a começar em 01.11.23.
O reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$1.650,00, em
em 02 parcelas, a primeira de R$1.000,00 e a segunda de
R$650,00, nas datas acordadas.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 10% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$253,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$223,00 (proporcionais ao acordo), no
prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6557db7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
1 - Deixo de receber o agravo de petição protocolado pela ré
CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 0444b58) por
constatar que lhe falta legitimidade para agir em defesa dos
interesses da ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, a qual goza de plena
autonomia para tal finalidade e dispõe de advogado próprio para
isso. Intime.
2 - Quanto aos embargos à execução opostos pela ré TAM LINHAS
AÉREAS S/A sob ID. 4f3a85a, indefiro-o por extemporâneo. Na
realidade, ela foi intimada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução (ID. d0c0f5d), em
cumprimento ao item 8 do despacho sob 0c1e4ff, porém não o fez,
decorrendo assim o seu prazo.
3 - Feitas estas observações, cumpra integralmente o que foi
determinado no despacho sob ID. 71cd8c4, conforme dados
bancários informados (tramitação #id:a4a68bf).
4 - Atente a Secretaria que, tão logo chegue o momento de
devolução do saldo sobejante em favor da ré TAM LINHAS
AÉREAS S/A, seus dados bancários estão informados no ID.
4f3a85a.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR EDNO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU BOTECO JP HALL LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6563850
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BOTECO JP HALL LTDA, CNPJ:
46.869.503/0001-07, pagará à(o) reclamante EDNO DA SILVA,
CPF: 009.994.854-07 o valor de R$11.000,00, com destaque de
30% de honorários contratuais, em 11 parcelas de R$1.000,00,
sendo R$700,00 para o autor e R$300,00 para seu advogado, a
cada dia primeiro do mês, a começar em 01.11.23.
O reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$1.650,00, em
em 02 parcelas, a primeira de R$1.000,00 e a segunda de
R$650,00, nas datas acordadas.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 10% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$253,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$223,00 (proporcionais ao acordo), no
prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000931-71.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE CLAUDIO OLINTO BELMIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf2846
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor JOSÉ CLAUDIO OLINTO BELMIRO, dando-lhe
conhecimento do e-mail e documentos retro (ID. e9f0173). Prazo
legal.
2 - Em seguida, face a planilha apresentada (ID. e9f0173),
mantenha este processo em sobrestamento até 31/12/2024.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000931-71.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE CLAUDIO OLINTO BELMIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO OLINTO BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf2846
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor JOSÉ CLAUDIO OLINTO BELMIRO, dando-lhe
conhecimento do e-mail e documentos retro (ID. e9f0173). Prazo
legal.
2 - Em seguida, face a planilha apresentada (ID. e9f0173),
mantenha este processo em sobrestamento até 31/12/2024.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000938-92.2023.5.13.0004
EMBARGANTE HELIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
EMBARGADO JOÃO SESÁRIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO SESÁRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83c72ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte embargante
(ID:6350467), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000463-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b56cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer,
conforme acórdão Id 821c523.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000463-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b56cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer,
conforme acórdão Id 821c523.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073200-22.1995.5.13.0004
AUTOR SEVERINO LUCIANO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO FILHO(OAB:
4946/PB)
RÉU RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUCIANO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ff5f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para fornecer a documentação solicitada
pela 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador - BA, conforme
Id 1590749, no prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf919a0
proferido nos autos.
DESPACHO
O documento do Id: 233607d comprova que o executado Francisco
Wellington Gonçalves Bezerra (CPF: 181.453.534-91) percebe
proventos no valor bruto mensal de R$ 4.316,50.
A princípio, osproventos de aposentadoria estão sob a égide da
impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC.
Todavia, em que pese o executado se encontrar em uma situação
de vulnerabilidade, o mesmo ocorre em relação à parte exequente.
Isso porque é nítida a situação de hipossuficiência desta parte, que,
desde 10.01.2020 (ajuizamento da demanda), vem buscando a
satisfação do seu direito ao recebimento de suas verbas
trabalhistas, que, vale ressaltar, também gozam de caráter
alimentar, pois destinadas à manutenção da reclamante e da sua
família.
Diante desse contexto, e considerando o princípio da razoabilidade,
defiro a penhora de 10% do valor líquido dos proventos do aludido
executado.
Com efeito, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade
(CRE) para o cumprimento da medida constritiva junto à Gerência
Executiva do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WALQUIRIA LUCENA SANTANA
MELO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU VALE DAS CASCATAS SA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU VALE DO CONDE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 12533/PB)
RÉU DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO
DE ANDRADE
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE NETO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU JOSE JOAQUIM DA SILVA
RÉU JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU JOAO GALDINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA LUCENA SANTANA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78aab0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a autora WALQUIRIA LUCENA SANTANA MELO, dando-
lhe conhecimento do e-mail e documentos retro (ID. fb1547e).
2 - Após, aguarde a comprovação do primeiro depósito até
31/12/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-80.2023.5.13.0004
AUTOR ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN VITORINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4eb5d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
(ID:ec33a53), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dd4af
proferido nos autos.
Vistos etc
Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.200,00 a cargo da
reclamada parte sucumbente no objeto da perícia.
Antes de subir os autos ao Eg. TRT para processamento dos
recursos, deverão ser incluídos na planilha os honorários periciais
ora arbitrados.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dd4af
proferido nos autos.
Vistos etc
Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.200,00 a cargo da
reclamada parte sucumbente no objeto da perícia.
Antes de subir os autos ao Eg. TRT para processamento dos
recursos, deverão ser incluídos na planilha os honorários periciais
ora arbitrados.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0050200-02.2009.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PORTO QUIRINO
- FRANCISCA ALVES VIEIRA
- GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
- GILDA MACIEL BRINGEL
- GISELDA MARIA SILVA DOS SANTOS
- JOSE LUIZ DE ALMEIDA
- JOSE MORAIS LUCAS
- JOSEFA MARIA DE ABREU
- MARIA ANTONIETA TORQUATO DE FARIAS
- MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO LIMA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE,
TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c0554
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se a parte reclamada UNIÃO FEDERAL (AGU) e o
SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE,
TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA,
para ciência dos pedidos de habilitação Id ccc677c e Id 7a74ab4.
Prazo: 10 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a451bad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para, no
prazo de 10 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencialbd1aba9 – Fls. 226-228), oposta porCOMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (sequencial 3affa2c – Fls. 231-
233).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a451bad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para, no
prazo de 10 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencialbd1aba9 – Fls. 226-228), oposta porCOMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (sequencial 3affa2c – Fls. 231-
233).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-77.2021.5.13.0004
AUTOR JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
RÉU AILTON DE PAIVA MOURA
ADVOGADO SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
RÉU AILTON DE PAIVA MOURA
ADVOGADO SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdfbdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 4a0744e, observando-se as informações
bancárias indicada.
Para fins de melhor análise quanto ao pedido de redirecionamento
da execução em desfavor das pessoas: Luciene de Paiva Moura
(CPF 046.217.954-06) e Adeildo Matias de Moura (CPF
467.042.804-72), com os executados: AILTON DE PAIVA MOURA
(CPF/CNPJ 17.388.524/0001-02) e AILTON DE PAIVA MOURA
(CPF/CNPJ 037.510.024-56), proceda-se à consulta CCS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b128e2d
proferida nos autos.
Vistos etc
Diante da manifestação do autor, suspendo, por ora, o
cumprimento da decisão de id 8339441.
1.
Em caso de eventual descumprimento do acordo, retornem os
autos conclusos para deliberações, inclusive quanto ao recurso
interposto pela EMLUR.
2.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.3.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b128e2d
proferida nos autos.
Vistos etc
Diante da manifestação do autor, suspendo, por ora, o
cumprimento da decisão de id 8339441.
1.
Em caso de eventual descumprimento do acordo, retornem os
autos conclusos para deliberações, inclusive quanto ao recurso
interposto pela EMLUR.
2.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.3.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-82.2018.5.13.0004
AUTOR JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1fe0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Considerando que a ordem CNIB (ID 0bdabb6) determina a
indisponibilidade, em âmbito nacional, de eventuais bens imóveis
registrados em nome dos executados, indefiro o pedido de
expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis formulado
pela parte autora (ID f67aa67).
02. Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ae481
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Tendo em vista o silêncio do autor, defiro o pedido da reclamada
para inclusão à lide da empresa qualificada em sua contestação,
devendo a Secretaria antecipar a audiência que estava designada,
alterando a modalidade para audiência inicial telepresencial, com a
devida notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARIMATEIA GOMES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ae481
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o silêncio do autor, defiro o pedido da reclamada
para inclusão à lide da empresa qualificada em sua contestação,
devendo a Secretaria antecipar a audiência que estava designada,
alterando a modalidade para audiência inicial telepresencial, com a
devida notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-35.2022.5.13.0004
AUTOR CARLA KALINE DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU DELAYNE DOS SANTOS
JACARANDA
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA KALINE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e49ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se resposta ao ofício expedido nos autos (ID 3d1b29e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000642-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ERIKA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d91a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se os honorários advocatícios de crédito extraconcursal,
conforme artigo 49, C da Lei nº 11.101/05 prossiga-se a execução.
Nos termos do Processo Adminstrativo -PA 0000001-
88.2023.5.13.0099, proceda-se à inclusão do valor relativo aos
honorários advocatícios na planilha unificada.
Após, aguarde-se eventual disponibilização de valores.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000642-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ERIKA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d91a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se os honorários advocatícios de crédito extraconcursal,
conforme artigo 49, C da Lei nº 11.101/05 prossiga-se a execução.
Nos termos do Processo Adminstrativo -PA 0000001-
88.2023.5.13.0099, proceda-se à inclusão do valor relativo aos
honorários advocatícios na planilha unificada.
Após, aguarde-se eventual disponibilização de valores.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-62.2022.5.13.0004
AUTOR M.M.P.
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU T.B.S.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17f6db8.
Processo Nº ATOrd-0000315-62.2022.5.13.0004
AUTOR M.M.P.
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU T.B.S.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17f6db8.
Processo Nº ATOrd-0024100-34.2014.5.13.0004
AUTOR INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3dfb2
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a atualização dos cálculos conforme acórdão de id
0df16d5, com ciência às partes por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024100-34.2014.5.13.0004
AUTOR INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3dfb2
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Proceda-se a atualização dos cálculos conforme acórdão de id
0df16d5, com ciência às partes por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-50.2021.5.13.0004
AUTOR LUCIANA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e3fcd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo manifestação em contrário da parte autora, defiro o
pedido de parcelamento formulado pela reclamada TELE
ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME (ID 0699cb9).
Libere-se o depósito judicial (ID f71fd09) em favor do reclamante,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais (alvarás postados).
Intime-se a reclamada TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME para proceder ao pagamento do débito remanescente
em 6 (seis) parcelas mensais sucessivas, devendo a parte devedora
comprovar o pagamento da primeira até o dia 23/11/2023, sendo
eventual diferença apurada nas últimas parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-50.2021.5.13.0004
AUTOR LUCIANA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e3fcd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo manifestação em contrário da parte autora, defiro o
pedido de parcelamento formulado pela reclamada TELE
ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME (ID 0699cb9).
Libere-se o depósito judicial (ID f71fd09) em favor do reclamante,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais (alvarás postados).
Intime-se a reclamada TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME para proceder ao pagamento do débito remanescente
em 6 (seis) parcelas mensais sucessivas, devendo a parte devedora
comprovar o pagamento da primeira até o dia 23/11/2023, sendo
eventual diferença apurada nas últimas parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004
AUTOR RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841a2e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação oposta por SAO SEBASTIAO LOCACOES
E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA (sequencial 71431f7), na
qual contesta os cálculos de liquidação apresentados pelo setor de
cálculos do TRT da 13º Região (sequencial f7733d8 – Fls. 645-734).
O reclamado aduz que a apuração levou em consideração uma
rescisão sem justa causa, sendo que a dispensa por justa causa
fora homologada nos autos de uma outra reclamação trabalhista.
Também reclama da jornada de trabalho adotada na apuração das
horas extraordinárias. Por fim, requer a redução proporcional das
verbas previdenciárias e honorárias, após a retificação dos cálculos.
O reclamante ofereceu contrarrazões (sequencial 43cba49).
Passo a decidir.
De início, convém esclarecer que os demonstrativos apresentados
pelo setor de cálculos do juízo ad quem (sequencial f7733d8 – Fls.
645-734), que ora são impugnados pelo reclamado, não são valores
definitivos, que transitaram em julgado. Na verdade, a conta
apresentada na segunda instância serviu, tão somente, para
viabilizar a negociação na audiência de conciliação, designada para
o dia 27/07/2023, no ambiente da MM. CEJUSCJT 2º grau
(sequencial 28b70dd – Fl. 642).
A própria assessoria do Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, certificou que, embora a planilha de cálculos
seria juntada aos autos, não significaria o início de fase de
liquidação ou de execução, já que os autos estavam em sede
recursal (sequencial 5a4f668 – Fl. 641).
Também é certo que, na própria audiência de conciliação, as partes
não chegaram a uma composição e requereram a imediata
liquidação do julgado (sequencial 28b70dd – Fl. 642).
Como se percebe, ainda não houve a correta liquidação do julgado.
Na verdade, houve apenas um equívoco procedimental ao se
notificar as partes, para falarem sobre uma planilha apresentada
apenas para viabilizar a negociação em audiência de conciliação,
realizada na CEJUSCJT 2º grau (sequencial 1afdd55), e em
atenção ao pedido do reclamante (sequencial c1ac14d - Fl. 639).
Sendo tais as circunstâncias, a impugnação oposta pelo reclamado,
queda-se prejudicada, diante da necessidade de iniciação da
liquidação, que deverá ser exercida pelo juízo do primeiro grau.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: Como medida de saneamento, chamar o feito a boa
ordem processual para tornar sem efeito o despacho que
determinou à notificação das partes para efeito do art. 879, § 2º, da
CLT (sequencial 2a71f7e); julgar PREJUDICADA a impugnação
oposta por SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA (sequencial 71431f7); DETERMINAR o início da
liquidação, remetendo-se os autos para a contadoria apresentar os
cálculos de liquidação do conteúdo do julgado definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004
AUTOR RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841a2e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação oposta por SAO SEBASTIAO LOCACOES
E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA (sequencial 71431f7), na
qual contesta os cálculos de liquidação apresentados pelo setor de
cálculos do TRT da 13º Região (sequencial f7733d8 – Fls. 645-734).
O reclamado aduz que a apuração levou em consideração uma
rescisão sem justa causa, sendo que a dispensa por justa causa
fora homologada nos autos de uma outra reclamação trabalhista.
Também reclama da jornada de trabalho adotada na apuração das
horas extraordinárias. Por fim, requer a redução proporcional das
verbas previdenciárias e honorárias, após a retificação dos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
O reclamante ofereceu contrarrazões (sequencial 43cba49).
Passo a decidir.
De início, convém esclarecer que os demonstrativos apresentados
pelo setor de cálculos do juízo ad quem (sequencial f7733d8 – Fls.
645-734), que ora são impugnados pelo reclamado, não são valores
definitivos, que transitaram em julgado. Na verdade, a conta
apresentada na segunda instância serviu, tão somente, para
viabilizar a negociação na audiência de conciliação, designada para
o dia 27/07/2023, no ambiente da MM. CEJUSCJT 2º grau
(sequencial 28b70dd – Fl. 642).
A própria assessoria do Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, certificou que, embora a planilha de cálculos
seria juntada aos autos, não significaria o início de fase de
liquidação ou de execução, já que os autos estavam em sede
recursal (sequencial 5a4f668 – Fl. 641).
Também é certo que, na própria audiência de conciliação, as partes
não chegaram a uma composição e requereram a imediata
liquidação do julgado (sequencial 28b70dd – Fl. 642).
Como se percebe, ainda não houve a correta liquidação do julgado.
Na verdade, houve apenas um equívoco procedimental ao se
notificar as partes, para falarem sobre uma planilha apresentada
apenas para viabilizar a negociação em audiência de conciliação,
realizada na CEJUSCJT 2º grau (sequencial 1afdd55), e em
atenção ao pedido do reclamante (sequencial c1ac14d - Fl. 639).
Sendo tais as circunstâncias, a impugnação oposta pelo reclamado,
queda-se prejudicada, diante da necessidade de iniciação da
liquidação, que deverá ser exercida pelo juízo do primeiro grau.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: Como medida de saneamento, chamar o feito a boa
ordem processual para tornar sem efeito o despacho que
determinou à notificação das partes para efeito do art. 879, § 2º, da
CLT (sequencial 2a71f7e); julgar PREJUDICADA a impugnação
oposta por SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA (sequencial 71431f7); DETERMINAR o início da
liquidação, remetendo-se os autos para a contadoria apresentar os
cálculos de liquidação do conteúdo do julgado definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a52f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado
na impugnação oposta porCONTAX S.A.(sequencial babfcea),
para SUSPENDER, até 04/04/2025, o processo executório em
desfavor da reclamadaLIQ CORP S.A. (atualmente CONTAX S.A.),
em razão da decisão que aprovou a homologação do plano da
recuperação judicial.
Eventuais manifestações em desfavor dos cálculos de
liquidação,restam prejudicadas, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a52f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado
na impugnação oposta porCONTAX S.A.(sequencial babfcea),
para SUSPENDER, até 04/04/2025, o processo executório em
desfavor da reclamadaLIQ CORP S.A. (atualmente CONTAX S.A.),
em razão da decisão que aprovou a homologação do plano da
recuperação judicial.
Eventuais manifestações em desfavor dos cálculos de
liquidação,restam prejudicadas, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0114700-48.2007.5.13.0004
EXEQUENTE VILIBALDO CABRAL DE PAULO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINETE PONTES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES PEREIRA
SANTANA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VERA LUCIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALBURGA BATISTA DA COSTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALDERIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VAMBERTO TRIGUEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VITORIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VICENTE EDMUNDO ROCCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VICTOR ARTURO JAIMES PENATE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SANTANA
- MARINETE PONTES DE FIGUEIREDO
- VALBURGA BATISTA DA COSTA
- VALDERIO PEREIRA DE LIMA
- VAMBERTO TRIGUEIRO DA COSTA
- VERA LUCIA CABRAL SANTOS
- VICENTE EDMUNDO ROCCO
- VICTOR ARTURO JAIMES PENATE
- VILIBALDO CABRAL DE PAULO
- VITORIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fcad8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta por UNIÃO (sequencial65b3843);
julgarPARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por MARINETE PONTES DE FIGUEIREDO e
OUTROS (sequencial cf7df7b), para que o perito retifique os
cálculos periciais, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-91.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DAYANA OLIVEIRA DE MELO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/11/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0001046-24.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN LENON MACHADO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MACHADO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOHN LENON MACHADO FERNANDES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/11/2023 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001059-23.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANA CARVALHO BARBOZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CARVALHO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JULIANA CARVALHO BARBOZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/11/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001060-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/11/2023 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARIMATEIA GOMES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para nova audiência inicial telepresencial dia 14/11/2023
às 09:05 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados. O reclamante deverá comparecer,
sob pena de arquivamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MESTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para nova audiência inicial telepresencial dia 14/11/2023
às 09:05 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados. As reclamadas deverão
comparecer, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria
fática.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001061-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS
LEITE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/11/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000901-02.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI notificada do bloqueio de valores efetuado
através do convênio SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001066-15.2023.5.13.0004
AUTOR SUZANY BARRETO DOS ANJOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANY BARRETO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SUZANY BARRETO DOS ANJOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/11/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Procedi a exclusão da petição de id 849dfe6 e documento anexo,
por se referirem a processo diverso do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000849-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOHNATA NEPOMUCENA DA SILVA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA NEPOMUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad8eef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o correto endereço
do réu, mesmo notificada especificamente para tal fim, cancelo a
audiência que estava designada e extingo o processo sem
julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas pelo autor no importe de R$ 139,56, calculadas sobre R$
6.978,11, porém dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência ao autor e, decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2022.5.13.0004
AUTOR GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
b26ebc5
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000333-67.2020.5.13.0032
EXEQUENTE JOSENI GOMES NUNES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI GOMES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência do ofício Id 4fdc566 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0098300-56.2007.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da informação prestada
pelo Juízo deprecado Id 4158ff4.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0090200-39.2012.5.13.0004
AUTOR GLEICE SANTOS SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE VALENCA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 24903/PE)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da pesquisa CCS Id
4546f00.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000504-42.2019.5.13.0005
AUTOR VINICIUS CIRALLI BOERNER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS CIRALLI BOERNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f364bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 45b2e65), fale a parte
adversa em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3384830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada ao
que parece ser a parte autora/exequente por seu bastante
procurador e advogado para postular em juízo, não preenche os
requisitos legais(Inteligência dos Artigos 840 - CLT e 319 - CPC),
ante a inexistência da designação do Juízo destinatário e o nome do
peticionário, e assim, intimem-se a parte autora/exequente para que
no prazo legal emende a sobredita petição, procedendo as
restaurações devidas, para que seja possibilitada a apreciação pelo
Juízo, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO CORREIA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA DE QUEIROGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8cd98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada ao
que parece ser a parte autora/exequente por seu bastante
procurador e advogado para postular em juízo, não preenche os
requisitos legais(Inteligência dos Artigos 840 - CLT e 319 - CPC),
ante a inexistência da designação do Juízo destinatário e o nome do
peticionário, e assim, intimem-se a parte autora/exequente para que
no prazo legal emende a sobredita petição, procedendo as
restaurações devidas, para que seja possibilitada a apreciação pelo
Juízo, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000666-95.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0136c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-37.2023.5.13.0005
AUTOR YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU PIZZARIA GUIMARAES,
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb51fd3
proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, torno sem efeito a pesquisa
SISBAJUD realizada.
Intime-se a parte reclamante para fornecer, nos autos, no prazo de
05 dias, o CNPJ da parte reclamada, para fins de prosseguimento
da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE FRANCISCO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794c902
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000176-73.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PAULO SERGIO DA SILVA
EXEQUENTE PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9562e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000176-73.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PAULO SERGIO DA SILVA
EXEQUENTE PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9562e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-81.2019.5.13.0005
AUTOR ALINE KELLY RODRIGUES
BRANDAO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b2551
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte exequente,
petição de ID. 81695c2, esclarece o Juízo que a multa incidente,
decorrente da inércia da parte executada na forma retratada na
petição referida, já tem norte certo, ID. a213940.
Destarte, considerando o aspecto de que é lícito às partes, em
qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo à peleja
judicial, e, ainda, o contato prévio noticiado entre as partes litigantes
acerca do possível acerto da dívida, conforme assinalado na petição
supracitada, poderão as partes transigentes apresentar proposta
conjunta nos autos acerca dos termos da avença, inclusive acerca
da multa mencionada, objetivando a apreciação dos termos da
avença por este Juízo, e, se for o caso, a designação de audiência
de conciliaçãopara essa finalidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-81.2019.5.13.0005
AUTOR ALINE KELLY RODRIGUES
BRANDAO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY RODRIGUES BRANDAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b2551
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte exequente,
petição de ID. 81695c2, esclarece o Juízo que a multa incidente,
decorrente da inércia da parte executada na forma retratada na
petição referida, já tem norte certo, ID. a213940.
Destarte, considerando o aspecto de que é lícito às partes, em
qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo à peleja
judicial, e, ainda, o contato prévio noticiado entre as partes litigantes
acerca do possível acerto da dívida, conforme assinalado na petição
supracitada, poderão as partes transigentes apresentar proposta
conjunta nos autos acerca dos termos da avença, inclusive acerca
da multa mencionada, objetivando a apreciação dos termos da
avença por este Juízo, e, se for o caso, a designação de audiência
de conciliaçãopara essa finalidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-04.2022.5.13.0005
AUTOR ELTON DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO STEVIA JULIA ANGELIN
MEDEIROS(OAB: 39484/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0bff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-04.2022.5.13.0005
AUTOR ELTON DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO STEVIA JULIA ANGELIN
MEDEIROS(OAB: 39484/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0bff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE SOM & COMPONENTES
LTDA
- M&M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3b477
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3b477
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-08.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d3f8a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação(Id fd047d2),
manejada pela parte exequente em face do laudo pericial contábil(Id
b127a59) ao argumento de que:
(…)Não foram apurados os valores do FGTS sobre os reflexos
do auxílio alimentação, ou seja, não houve a incidência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
FGTS sobre os títulos deferidos no comando exequendo de
natureza jurídica de verba salarial, notadamente, nos itens dos
cálculos periciais denominados “VP-GIP- TEMPO SERVICO
SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, “VP-GIP/SEM
INCORPORAÇÃO SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”;
“ADICIONAL TEMPO SERVIÇO SOBRE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO”; “VP- GRAT SEM SOBRE ADICIONAL TEMPO
SERVIÇO SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, “13º SALÁRIO
SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, “REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO E FERIADO SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” e
“1/3 DE FÉRIAS SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”.(…)
Pediu a procedência.
Instado a manifestar-se, o "expert" prestou os esclarecimentos
devidos(Id bb02b8d).
Instada a manifestar-se a Caixa Econômica Federal manifestou sua
concordância(Id 1d19703) em face do laudo pericial contábil
carreado ao processo.
Examino.
A insurgência da parte exequente em face do laudo pericial contábil
carreado ao processo, se restringe tão somente no que pertine a
base de cálculo utilizada na apuração do FGTS, ou seja não houve
a incidência do FGTS sobre os títulos deferidos no comando
exequendo de natureza jurídica de verba salarial, notadamente, nos
itens dos cálculos periciais denominados “VP-GIP- TEMPO
SERVICO SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, “VP-GIP/SEM
INCORPORAÇÃO SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”; “ADICIONAL
TEMPO SERVIÇO SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”; “VP- GRAT
SEM SOBRE ADICIONAL TEMPO SERVIÇO SOBRE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO”, “13º SALÁRIO SOBRE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO”, “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E
FERIADO SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” e “1/3 DE FÉRIAS
SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
A base de cálculo do FGTS é composta de todas as parcelas de
natureza remuneratória pagas ao empregado(Art. 15 da Lei nº
8.030/90), independentemente de constar do comando sentencial. É
norma cogente.
Nesse norte, a Jurisprudência tem enunciado reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS.
REFLEXOS SOBRE PARCELAS SALARIAIS. PREVISÃO LEGAL.
DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO
COMANDO EXEQUENDO. O art. 15 da Lei nº 8.036/90 dispõe
que a base de cálculo do FGTS é composta de todas as
parcelas de natureza remuneratória pagas ao empregado. Ante
a existência de preceito de Lei sobre o tema, a integração dos
reflexos das verbas de natureza salarial à base de cálculo do
FGTS é cogente, não dependendo, portanto, de determinação
expressa no comando exequendo. (TRT 3ª R.; AP 0010891-
51.2021.5.03.0094; Segunda Turma; Relª Desª Maristela Íris da
Silva Malheiros; Julg. 11/10/2023; DEJTMG 13/10/2023; Pág.
593)
FGTS. BASE DE CÁLCULO. MENÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO
EXECUTIVO. PRESCINDIBILIDADE. Conforme disposto na Lei
nº 8.036/90, art. 15, o empregador está obrigado a depositar 8%
(oito por cento) da remuneração paga ou devida ao trabalhador
em sua conta vinculada. Dessa forma, por imperativo legal, as
verbas de natureza salarial deferidas no comando exequendo,
seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do
FGTS, assinalando-se que esse seria o procedimento natural
caso as diferenças salariais tivessem sido pagas
oportunamente. Por essa razão, tem-se por desnecessária a
menção expressa no comando exequendo para que sejam
contemplados, na base de cálculo do FGTS, os reflexos das
verbas objeto da condenação sobre parcelas salariais. (TRT 3ª
R.; AP 0011059-44.2015.5.03.0068; Décima Primeira Turma; Rel.
Des. Antônio Gomes de Vasconcelos; Julg. 13/10/2023;
DEJTMG 16/10/2023; Pág. 3362)
Ademais, a norma regulamentadora do FGTS não exclui do seu
cômputo as parcelas salariais reflexas, abrangendo todo e qualquer
quantum componente do sistema remuneratório do trabalhador.
Nesse norte a Jurisprudência tem enunciado:
FGTS. BASE DE CÁLCULO. A norma que regulamenta o FGTS
(Lei nº 8.036/1990) não exclui da sua base de cálculo
determinada parcela componente da remuneração do
empregado, somente por ser reflexa de outra. Assim, quaisquer
verbas integrantes da remuneração, inclusive reflexos das
verbas principais sobre outras verbas trabalhistas, formam a
base de cálculo do FGTS e sua respectiva multa, esteja ou não
sua apuração determinada no comando exequendo. (TRT da 3ª
Região, AP 00005-2009-016-03-00-8, 7ª Turma, Rel. Juiz
Convocado José Marlon de Freitas, DEJT 15.03.2012) .
Procede o pleito autoral.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, acolho a impugnação à
conta de liquidação manejada pela parte autora, e determino o
retorno dos autos processuais ao “expert” para que proceda as
restaurações devidas, atualizando-se a dívida e procedendo-se as
deduções dos importes liberados em favor da parte exequente e do
seu patrono, em dez dias.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-23.2023.5.13.0005
AUTOR VERUSKA KELLY MIGUEL DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSKA KELLY MIGUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c1c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
d) o reclamado deverá ser cadastrado nos autos para fins de
recebimento da devida intimação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2023.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61b54c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2023.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61b54c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b757141
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se de pauta.
Fale o reclamante, em dez dias, quanto ao teor da certidão do
Oficial de Justiça, ressaltando-se que no rito sumaríssimo inadmite-
se citação por edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-76.2023.5.13.0005
AUTOR CASSIA VALERIA DE LACERDA
TAVARES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA VALERIA DE LACERDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9679035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de CASSIA VALERIA DE LACERDA TAVARES, quanto aos
seguintes títulos: horas extras decorrentes da não concessão do
intervalo de dez minutos a cada cinquenta trabalhados, no período
de 26/04/2019 a 28/09/2023, com acréscimo do adicional de 50%, e
reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13°
salário e FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-18.2023.5.13.0005
AUTOR ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NIELSEN SILVA ARAUJO
- TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51624e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-18.2023.5.13.0005
AUTOR ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51624e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-58.2023.5.13.0005
AUTOR ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c379b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-58.2023.5.13.0005
AUTOR ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c379b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000229-54.2023.5.13.0005
REQUERENTES JAILSON BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-68.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73f6e0
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 57af581, observo que a presente demanda, smj do magistrado
condutor do processo, não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos ao magistrado vinculado ao
processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73f6e0
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 57af581, observo que a presente demanda, smj do magistrado
condutor do processo, não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos ao magistrado vinculado ao
processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000986-48.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4452d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-57.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 460c449
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-72.2022.5.13.0005
AUTOR DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c435daa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região(Id
7365c97 ), devendo o administrador judicial informar ao processo, o
domicílio bancário pertinente, para que seja possibilitado ao
levantamento do numerário constritado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-72.2022.5.13.0005
AUTOR DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c435daa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região(Id
7365c97 ), devendo o administrador judicial informar ao processo, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
domicílio bancário pertinente, para que seja possibilitado ao
levantamento do numerário constritado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-04.2022.5.13.0005
AUTOR MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60b36f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao Agravo de Petição interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-04.2022.5.13.0005
AUTOR MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60b36f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao Agravo de Petição interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1981d44
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença líquida, transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
3.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.4.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1981d44
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença líquida, transitada em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
1.
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
3.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.4.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c4837
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante acerca do protocolo Id 7044d9f, no
prazo de 02 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-25.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06956bc
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se. A reclamada deverá ser notificada pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e70627
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante, podendo o recorrente complementar suas
razões recursais, em até cinco dias, uma vez que de fato houve a
inconsistência relatada em suas razões, oriunda do próprio site do
CNJ (PJe mídias).
Decorrido o prazo acima mencionado, intime-se a parte adversa
para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-68.2023.5.13.0005
AUTOR INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
TESTEMUNHA SUENYA MEDEIROS DE SANTANA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 9cc6df0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-68.2023.5.13.0005
AUTOR INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
TESTEMUNHA SUENYA MEDEIROS DE SANTANA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 9cc6df0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-68.2023.5.13.0005
AUTOR INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
TESTEMUNHA SUENYA MEDEIROS DE SANTANA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 9cc6df0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-68.2023.5.13.0005
AUTOR INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
TESTEMUNHA SUENYA MEDEIROS DE SANTANA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 9cc6df0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-68.2023.5.13.0005
AUTOR INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
TESTEMUNHA SUENYA MEDEIROS DE SANTANA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 9cc6df0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-68.2023.5.13.0005
AUTOR INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
TESTEMUNHA SUENYA MEDEIROS DE SANTANA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 9cc6df0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-68.2023.5.13.0005
AUTOR INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
TESTEMUNHA SUENYA MEDEIROS DE SANTANA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 9cc6df0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-68.2023.5.13.0005
AUTOR INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
TESTEMUNHA SUENYA MEDEIROS DE SANTANA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 9cc6df0.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA noticiado nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. 02384e3, na forma abaixo:
MARCAÇÃO DE PERÍCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DATA - 10/11/2023
HORÁRIO - 11:30 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU A RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037
OBS - NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS PARTES RECLAMANTE
E RECLAMADA NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA noticiado nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. 02384e3, na forma abaixo:
MARCAÇÃO DE PERÍCIA
DATA - 10/11/2023
HORÁRIO - 11:30 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU A RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037
OBS - NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS PARTES RECLAMANTE
E RECLAMADA NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCYELLE WAYZE FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37dc28
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-91.2023.5.13.0005
AUTOR EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIA ROCHA PIRES DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6808c19
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-02.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6491ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo Id
f0b1f86, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-62.2018.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a85deaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-62.2018.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a85deaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-90.2022.5.13.0005
AUTOR JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JRM CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc0f951
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários, Id
2bef890, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte reclamada para fornecer conta bancária para
devolução do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001014-16.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU IVANILDO ARAUJO DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73ad02
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o requerido pela parte reclamante, petição de ID. 937fff5,
renove-se a notificação da parte reclamada, ainda, por oficial de
justiça, acerca da audiência UNA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 21/11/2023, às 8h50min, ficando o(a) senhor(a) oficial(a)
de justiça autorizado(a) a empreender a notificação, em sendo
possível, por meio do aplicativo whatsAp na forma do Procedimento
de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000 do
Conselho Nacional de Justiça, observando-se os números de
telefones trazidos aos autos pela parte reclamante, a saber:
83 98640-4905 (whatsapp)
83 99184-5269
Tome a Secretaria do Juízo as providências de praxe.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dedbc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15115b
proferido nos autos.
Despacho.
Não obstante o arrazoado pela parte reclamante, petição de ID.
1ca2434, resta mantido o despacho retro proferido, ID. f843ab9,
integralmente. Nada a deferir.
Aguarde-se o fluxo da marcha processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15115b
proferido nos autos.
Despacho.
Não obstante o arrazoado pela parte reclamante, petição de ID.
1ca2434, resta mantido o despacho retro proferido, ID. f843ab9,
integralmente. Nada a deferir.
Aguarde-se o fluxo da marcha processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000447-79.2023.5.13.0006
AUTOR ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO
LTDA
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada acima fica intimadaa cumprir da obrigação
de fazer no prazo de 5 dias e pagar a dívida exequenda, no prazo
48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131599-37.2015.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU DIAS E COSTA CONSTRUCOES E
DESENVOLVIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
intimada por seu patrono, para no prazo de cinco dias, indicar os
seus dados bancários para este Juízo proceda a devolução do
saldo à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0001643-31.2016.5.13.0006
AUTOR JAIR DA FRANCA FILGUEIRAS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU DORACI RODRIGUES DA LUZ
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DA FRANCA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8ab7e
proferido nos autos.
Os autos aguardam respostas das instituições BANCO DO BRASIL
S/A - FINANCEIRA, quanto ao veículo QFC0259, e CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA., quanto ao veículo de placas NVC3531,
para que informem quanto ao contrato de financiamento dos
respectivos veículos.
Contudo, considerando que há informação do Banco do Brasil no id
fd4119d dos autos do processo 0001416-07.2017.5.13.0006, de que
o veículo CHEV/PRISMA 1.0, de Placas QFC0259 encontra-se
alienado fiduciariamente àquela instituição financeira, cujo
financiamento encontra-se inadimplente, com saldo devedor de R$
31.608,06 na data de 03/03/2023. Inviável a penhora e alienação do
referido bem, devendo ser procedido ao desbloqueio da restrição do
veículo de propriedade da executada, a Sra. CICERA GIRLANIA
DOS SANTOS QUEIROZ - CPF: 925.772.453-00.
Quanto ao veículo de placas NVC3531, HONDA/BIZ 125 ES, Ano
Modelo 2010, mantenha-se a restrição, apesar de persistir a
existência de alienação fiduciária, conforme consulta RENAJUD no
id c9f58bc.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 20(vinte) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR
nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cb952
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR
nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cb952
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR
nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130583-48.2015.5.13.0006
AUTOR VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
TESTEMUNHA EDUARDA CRIS DE LIMA
MENDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f23d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na remessa dos autos ao arquivo provisório
pelo prazo de 01(um) ano, nos termos da Recomendação TRT 13
SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130583-48.2015.5.13.0006
AUTOR VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
TESTEMUNHA EDUARDA CRIS DE LIMA
MENDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f23d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na remessa dos autos ao arquivo provisório
pelo prazo de 01(um) ano, nos termos da Recomendação TRT 13
SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-42.2023.5.13.0006
AUTOR HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cd9c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
O documento de fl. 253, consistente em rastreamento dos Correios
sobre a notificação enviada à primeira ré (Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial), informou, como movimento mais
recente,“29/09/2023 15:15 Objeto entregue ao remetente JOAO
PESSOA / PB”.
Não houve, portanto, regular notificação à primeira reclamada.
Consultando os autos de outros processos recentes, também
movidos contra a mesma empresa e litisconsortes (por exemplo, o
de nº 0000897-22.2023.5.13.0006), observei que notificações
iniciais da Contax S.A. têm sido dirigidas à“Rua dos Escoteiros,
200, Sala 000A, Mangabeira, Joao Pessoa – PB, CEP 58058-
600”.
Em tais processos, ela tem apresentado defesas, mas tem
informado que se estabelece na“Rua Beneditinos, 15/17, Parte,
Centro, Rio deJaneiro - RJ, CEP 20081-050”ou na“Rua da
Alegria, 82, Brás, São Paulo - SP, CEP 03043-010”
Os três endereços diferem daquele para onde foi enviada a
notificação inicial do presente feito.
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência e
reabro a instrução.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada para, em 05 dias,
diante do exposto acima, informarem qual é o efetivo endereço
onde a primeira ré deva ser citada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos
conclusos, ocasião em que determinarei a designação de nova
audiência e abordarei o destino da notificação inicial a ser
reexpedida.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-42.2023.5.13.0006
AUTOR HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cd9c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
O documento de fl. 253, consistente em rastreamento dos Correios
sobre a notificação enviada à primeira ré (Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial), informou, como movimento mais
recente,“29/09/2023 15:15 Objeto entregue ao remetente JOAO
PESSOA / PB”.
Não houve, portanto, regular notificação à primeira reclamada.
Consultando os autos de outros processos recentes, também
movidos contra a mesma empresa e litisconsortes (por exemplo, o
de nº 0000897-22.2023.5.13.0006), observei que notificações
iniciais da Contax S.A. têm sido dirigidas à“Rua dos Escoteiros,
200, Sala 000A, Mangabeira, Joao Pessoa – PB, CEP 58058-
600”.
Em tais processos, ela tem apresentado defesas, mas tem
informado que se estabelece na“Rua Beneditinos, 15/17, Parte,
Centro, Rio deJaneiro - RJ, CEP 20081-050”ou na“Rua da
Alegria, 82, Brás, São Paulo - SP, CEP 03043-010”
Os três endereços diferem daquele para onde foi enviada a
notificação inicial do presente feito.
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência e
reabro a instrução.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada para, em 05 dias,
diante do exposto acima, informarem qual é o efetivo endereço
onde a primeira ré deva ser citada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos
conclusos, ocasião em que determinarei a designação de nova
audiência e abordarei o destino da notificação inicial a ser
reexpedida.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALVES MARINHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee64d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ROBERTO
ALVES MARINHO, EM FACE DE SUPERMERCADO
NORDESTÃO LTDA, DECIDO NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.192,79)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, A
CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO
OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS PERICIAIS
DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 438,56,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 21.927,92, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALVES MARINHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee64d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ROBERTO
ALVES MARINHO, EM FACE DE SUPERMERCADO
NORDESTÃO LTDA, DECIDO NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.192,79)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, A
CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO
OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS PERICIAIS
DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 438,56,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 21.927,92, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-36.2023.5.13.0006
AUTOR WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e450e38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000717-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b989e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc7d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc7d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b989e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-36.2023.5.13.0006
AUTOR WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER MASCENA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e450e38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beae041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beae041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-51.2023.5.13.0006
AUTOR ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYGREISSON MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALLYGREISSON MARQUES DE ANDRADE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: SUPERMERCADO BEMAIS , situada na Avenida
Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 615 - João Pessoa – PB.
DIA: 01 de novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-51.2023.5.13.0006
AUTOR ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: SUPERMERCADO BEMAIS , situada na Avenida
Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 615 - João Pessoa – PB.
DIA: 01 de novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO DA SILVA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: ASTECENDIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
CONTRA INCÊNDIO LTDA , situada na Avenida Feliciano
Dourado, 724, Torre, João Pessoa/PB. DIA: 01 de novembro de
2023
HORA: 15h00min
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
CONTRA INCENDIO LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: ASTECENDIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
CONTRA INCÊNDIO LTDA , situada na Avenida Feliciano
Dourado, 724, Torre, João Pessoa/PB. DIA: 01 de novembro de
2023
HORA: 15h00min
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-51.2023.5.13.0006
AUTOR ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYGREISSON MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALLYGREISSON MARQUES DE ANDRADE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: SUPERMERCADO BEMAIS , situada na Avenida
Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 615 - João Pessoa –
PB.DIA: 01 de novembro de 2023
HORA: 8h00min
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-51.2023.5.13.0006
AUTOR ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: SUPERMERCADO BEMAIS , situada na Avenida
Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 615 - João Pessoa –
PB.DIA: 01 de novembro de 2023
HORA: 8h00min
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000545-98.2022.5.13.0006
AUTOR AILSA FRANCISCO DO CARMO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ELLEN DE MOURA AGRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6710b0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.828,49 incidentes
sobre a conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8659e7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000439-39.2022.5.13.0006
REQUERENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALFREDO TELES DE HOLANDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c19255
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 2.220,00 os honorários do perito, de
responsabilidade do reclamado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000439-39.2022.5.13.0006
REQUERENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c19255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 2.220,00 os honorários do perito, de
responsabilidade do reclamado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-22.2023.5.13.0006
AUTOR ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8702992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-22.2023.5.13.0006
AUTOR ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8702992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
TESTEMUNHA JACIARA DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341e915
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração
interpostos no id . 2ecfddb.
Retornem os autos à CREF para que se dê prosseguimento com os
atos executórios, conforme despacho de id. 68eda27.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
TESTEMUNHA JACIARA DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341e915
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração
interpostos no id . 2ecfddb.
Retornem os autos à CREF para que se dê prosseguimento com os
atos executórios, conforme despacho de id. 68eda27.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000799-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b327302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER PARCIALMENTE
os Embargos de Declaração opostos pela parte EXEQUENTE, nos
autos do cumprimento de sentença movido em face da executada,
ambas já qualificadas, para:
I- Sanar o erro material da sentença de impugnação à liquidação,
para que passa a constar como cálculos elaborados pela parte
exequente e homologados pelo juízo aquele constante no id .
4d5d07c;
II- Determinar a inclusão dos honorários advocatícios, conforme
decisão de id df043f7;
III- Após a inclusão dos honorários advocatícios, intime-se a
reclamada para a complementação da garantia do juízo;
IV- Após a complementação, intime-se a parte exequente para
impugnar os embargos à execução;
V - Em seguida, conclusos para julgamento dos embargos à
execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000799-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA DIAS MENDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b327302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER PARCIALMENTE
os Embargos de Declaração opostos pela parte EXEQUENTE, nos
autos do cumprimento de sentença movido em face da executada,
ambas já qualificadas, para:
I- Sanar o erro material da sentença de impugnação à liquidação,
para que passa a constar como cálculos elaborados pela parte
exequente e homologados pelo juízo aquele constante no id .
4d5d07c;
II- Determinar a inclusão dos honorários advocatícios, conforme
decisão de id df043f7;
III- Após a inclusão dos honorários advocatícios, intime-se a
reclamada para a complementação da garantia do juízo;
IV- Após a complementação, intime-se a parte exequente para
impugnar os embargos à execução;
V - Em seguida, conclusos para julgamento dos embargos à
execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6433f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, determinando o juízo que sejam elaborados novos
cálculos em substituição ao que foi feito em integração à sentença
de mérito, nos termos da fundamentação supra e planilha em
anexo, que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação reduzidos, conforme planilha em
anexo, que substitui, integralmente, a que veio anexa à sentença de
mérito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6433f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, determinando o juízo que sejam elaborados novos
cálculos em substituição ao que foi feito em integração à sentença
de mérito, nos termos da fundamentação supra e planilha em
anexo, que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação reduzidos, conforme planilha em
anexo, que substitui, integralmente, a que veio anexa à sentença de
mérito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-43.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0064b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para apreciar e rejeitar o pedido formulado
pela reclamada em sua contestação, nos termos da fundamentação
supra que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-43.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0064b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para apreciar e rejeitar o pedido formulado
pela reclamada em sua contestação, nos termos da fundamentação
supra que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba57612
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba57612
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-62.2017.5.13.0006
AUTOR SILVIA ALVES PONTES
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MILVA DE LIMA PEREIRA BRANDAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0001080-90.2023.5.13.0006
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEANDRO DOS SANTOS LIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/11/2023 08:48 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001082-60.2023.5.13.0006
AUTOR DANILA SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANILA SILVA DE SANTANA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/11/2023 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JORGE DA SILVA RIBEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 21/11/2023 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 08/11/2023 09:50 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81559571697
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: LUCIANO WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 08/11/2023 09:50 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81559571697
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-73.2023.5.13.0006
AUTOR L.S.N.
ADVOGADO JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 28467/PB)
ADVOGADO JULIO HENRIQUE CONCEICAO
MOTA(OAB: 30869/PB)
RÉU M.C.D.M.
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb76568.
Processo Nº ATSum-0000719-73.2023.5.13.0006
AUTOR L.S.N.
ADVOGADO JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 28467/PB)
ADVOGADO JULIO HENRIQUE CONCEICAO
MOTA(OAB: 30869/PB)
RÉU M.C.D.M.
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb76568.
Processo Nº ATOrd-0000138-58.2023.5.13.0006
AUTOR ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd4378
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8611a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006
AUTOR SERGIO EDUARDO SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EDUARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee96446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Peticiona o executado alegando dificuldades financeiras para quitar
a presente. propondo o parcelamento da dívida.
Ciência ao autor.
Considerando o Ato TRT SCR nº /2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 23ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 08/11/2023 09:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006
AUTOR SERGIO EDUARDO SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO FERREIRA
- ANTONIO BERNARDO FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee96446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Peticiona o executado alegando dificuldades financeiras para quitar
a presente. propondo o parcelamento da dívida.
Ciência ao autor.
Considerando o Ato TRT SCR nº /2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 23ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 08/11/2023 09:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-80.2023.5.13.0006
AUTOR VALDIR CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3G MAIS ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5509770
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
100,00 e R$ 870,00, respectivamente, incidentes sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-94.2022.5.13.0006
AUTOR ELLEN DINIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DINIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db8072
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As pesquisas efetivadas em desfavor do executado, restaram
infrutíferas.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO, CNPJ:
30.742.069/0001-51, no polo passivo da demanda em consonância
com o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste
Regional: “Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem
judicial indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO,
CPF: 885.027.594-34, através dos sistemas Sisbajud.
Em caso de resultado do sisbajud positivo (parcial ou total), intime-
se a executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Sendo negativo ou parcial, promovam-se as pesquisas junto aos
sistemas Renajud, Infojud, Prevjud, Infoseg e CNIB, no CPF:
885.027.594-34 de JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-50.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a02aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimada a parte adversa por meio do id. 875d1a4, apresentou as
suas contrarrazões id. 13cac6b, tempestivamente.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-50.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANI HILZENDEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a02aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimada a parte adversa por meio do id. 875d1a4, apresentou as
suas contrarrazões id. 13cac6b, tempestivamente.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-60.2023.5.13.0006
AUTOR ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c5c0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimada a parte adversa id. c5604cc, apresentou as suas
contrarrazões por meio do id. - 265a3cb, se encontrando o recurso
ordinário e as contrarrazões tempestivos.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-60.2023.5.13.0006
AUTOR ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c5c0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimada a parte adversa id. c5604cc, apresentou as suas
contrarrazões por meio do id. - 265a3cb, se encontrando o recurso
ordinário e as contrarrazões tempestivos.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-63.2023.5.13.0006
AUTOR ALDEMYSON FERNANDES
MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU 39.630.521 ERICK BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
RÉU ERICK BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMYSON FERNANDES MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dba81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes peticionam minuta de acordo nos autos.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/10/2023 08:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-63.2023.5.13.0006
AUTOR ALDEMYSON FERNANDES
MENEZES
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU 39.630.521 ERICK BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
RÉU ERICK BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 39.630.521 ERICK BEZERRA DE ARAUJO
- ERICK BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dba81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes peticionam minuta de acordo nos autos.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/10/2023 08:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41a512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas pela exequente, dispensadas.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000626-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41a512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas pela exequente, dispensadas.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da5cf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da5cf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000406-49.2022.5.13.0006
REQUERENTE CLAUDIA BRITO LYRA NUNES DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bea523
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, foi nomeado o perito contábil Eddie Raoni, para a
feitura da liquidação. Honorários periciais a serem arbitrados a
posteriori, de responsabilidade da executada. Intimado, o perito
requereu a ficha cadastral de registro atualizada para conclusão dos
cálculos.
Intime-se o executado para juntar aos autos a ficha cadastral de
registro atualizada do empregado, no prazo de dez dias, sob pena
de considerar corretos os cálculos apresentados pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a70df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a70df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO RAFAEL JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f2edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao
Recurso Ordinário.
Atualizados os cálculos, e deduzido o valor a ser liberado ao
exequente.
Intime-se a executada para, que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
Intime-se a parte reclamante para no prazo de 5 dias indicar conta
para transferência de crédito, observando-se a retenção de 30% de
honorários contratuais ID 157decd.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO RAFAEL JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f2edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao
Recurso Ordinário.
Atualizados os cálculos, e deduzido o valor a ser liberado ao
exequente.
Intime-se a executada para, que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
Intime-se a parte reclamante para no prazo de 5 dias indicar conta
para transferência de crédito, observando-se a retenção de 30% de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
honorários contratuais ID 157decd.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-39.2023.5.13.0006
AUTOR JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TESTEMUNHA MURILO ALVES BOER
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
TESTEMUNHA KAROL PEREIRA GORGONIO DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a724a6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-39.2023.5.13.0006
AUTOR JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TESTEMUNHA MURILO ALVES BOER
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
TESTEMUNHA KAROL PEREIRA GORGONIO DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a724a6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0141400-07.1997.5.13.0006
AUTOR OZENILDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU J S PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU MARIO FERNANDO GUERRA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA BARRETO VALENCA CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
NADJA CASTRO GUERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO FERNANDO GUERRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO EDUARDO DE
ALBUQUERQUE CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c65c2d
proferido nos autos.
Libere-se em favor da parte exequente, o valor depositado que se
encontra à disposição deste Juízo, conforme consulta SIF no id
556bc7c, observando os dados de sua conta bancária registrada no
ID. ebc0622.
Após, aguarde-se novos depósitos, em razão do cumprimento da
determinação judicial exarada no id. 847ded0, referente ao bloqueio
nos vencimentos do executado realizado pelo INSS.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0141400-07.1997.5.13.0006
AUTOR OZENILDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU J S PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU MARIO FERNANDO GUERRA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA BARRETO VALENCA CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
NADJA CASTRO GUERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO FERNANDO GUERRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO EDUARDO DE
ALBUQUERQUE CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- J S PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- MARIO FERNANDO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c65c2d
proferido nos autos.
Libere-se em favor da parte exequente, o valor depositado que se
encontra à disposição deste Juízo, conforme consulta SIF no id
556bc7c, observando os dados de sua conta bancária registrada no
ID. ebc0622.
Após, aguarde-se novos depósitos, em razão do cumprimento da
determinação judicial exarada no id. 847ded0, referente ao bloqueio
nos vencimentos do executado realizado pelo INSS.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-23.2022.5.13.0006
AUTOR HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU GATO PRETO VET SERVICOS E
COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db62514
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes apresentaram proposta de acordo no Id 39ef0dd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/10/2023 08:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-23.2022.5.13.0006
AUTOR HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU GATO PRETO VET SERVICOS E
COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GATO PRETO VET SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db62514
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes apresentaram proposta de acordo no Id 39ef0dd
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/10/2023 08:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-71.2023.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227ab07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-71.2023.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SERAFIM DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227ab07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-66.2020.5.13.0006
AUTOR ALICIA LOURDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca do despacho de
idd0f61b4.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:09/11/2023.
Horário:18h30min.
LOCAL: ASSAI, Av. Epitácio Pessoa, João pessoa/PB.
Contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:09/11/2023.
Horário:18h30min.
LOCAL: ASSAI, Av. Epitácio Pessoa, João pessoa/PB.
Contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000941-41.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ecdca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 12.09.2018, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIEGO
BRUNO DA SILVA SANTOS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao cumprimento da seguinte
obrigação:
a) saldo de salário, 02 dias do mês de setembro 2023;
b) 13º salário proporcional de 2018 (04/12), integral de 2019 a
2022;
c) férias em dobro, 2018/2019; 2019/2020 e 2020/2021;
2021;2022 e simples 2022/2023 + 1/3;
d) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em admissão em 30.08.2018 e demissão em
02.09.2023 na função de motorista com salário médio de R$
1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão
proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-41.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ecdca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 12.09.2018, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIEGO
BRUNO DA SILVA SANTOS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao cumprimento da seguinte
obrigação:
a) saldo de salário, 02 dias do mês de setembro 2023;
b) 13º salário proporcional de 2018 (04/12), integral de 2019 a
2022;
c) férias em dobro, 2018/2019; 2019/2020 e 2020/2021;
2021;2022 e simples 2022/2023 + 1/3;
d) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em admissão em 30.08.2018 e demissão em
02.09.2023 na função de motorista com salário médio de R$
1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão
proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-25.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b2c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a ao cumprimento da seguinte obrigação:
a ) efetuar os depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis
que com o contrato se encontra vigente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 13.01.2023, na função de motorista com
salário médio de R$ 2.004,77, no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-25.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b2c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a ao cumprimento da seguinte obrigação:
a ) efetuar os depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis
que com o contrato se encontra vigente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 13.01.2023, na função de motorista com
salário médio de R$ 2.004,77, no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-56.2023.5.13.0006
AUTOR PHELIPPE MACHADO SOARES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU QUECIA LEITE BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPPE MACHADO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cf1b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte autora audiência UNA e de forma presencial.
Audiência designada para o dia 08/11/2023. Considerando que a
notificação ao reclamado ainda pende de envio e, em consequência
pode não ser entregue pela EBCT no prazo de 05 (cinco) dias úteis
antes da audiência designada, determina-se a redesignação.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência Inicial (rito sumaríssimo) para o dia 22/11/2023 08:00
horas, será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
arquivamento do feito, devendo da notificação à parte reclamada
constar a pena de revelia para o caso de ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz ou
telefone/whatsapp 83 35336356
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-88.2023.5.13.0006
AUTOR DANILA PEREIRA ALBINO
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db0a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos.
Trata-se de proposta de conciliação (ID 9f92ad9), formulada e
subscrita pelos advogados das partes litigantes.
Aguarde-se a audiência já designada para ratificarem os termos da
proposta de conciliação apresentada, oportunidade em que o
magistrado poderá ouvir os interessados e decidir quanto à
homologação do acordo proposto.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-88.2023.5.13.0006
AUTOR DANILA PEREIRA ALBINO
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA PEREIRA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db0a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos.
Trata-se de proposta de conciliação (ID 9f92ad9), formulada e
subscrita pelos advogados das partes litigantes.
Aguarde-se a audiência já designada para ratificarem os termos da
proposta de conciliação apresentada, oportunidade em que o
magistrado poderá ouvir os interessados e decidir quanto à
homologação do acordo proposto.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:09/11/2023.
Horário:18h30min.
LOCAL:ASSAI, Av. Epitácio Pessoa, João pessoa/PB.
Contato do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES: (83)
98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:09/11/2023.
Horário:18h30min.
LOCAL:ASSAI, Av. Epitácio Pessoa, João pessoa/PB.
Contato do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES: (83)
98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEXANDRE ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:11/11/2023.
Horário:08h00min.
LOCAL: ELIZABETH PORCELANATO S/A, BR 101, Conde/PB.
Contato do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES: (83)
98757-0101
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZABETH PORCELANATO S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:11/11/2023.
Horário:08h00min.
LOCAL: ELIZABETH PORCELANATO S/A, BR 101, Conde/PB.
Contato do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES: (83)
98757-0101
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000696-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
EXECUTADO JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIELLY MAYARA PESSOA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62605fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de retenção de
honorários contratuais.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários.
Proceda-se ao rateio e transferências.
Juntada a pesquisa CNIB negativa.
Após, efetuado o bloqueio do veículo OFZ2184, através do sistema
RENAJUD, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para realização da penhora, avaliação e remoção do
bem, prosseguindo-se a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-48.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad260b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-48.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad260b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RONALDO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TEIXEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344bfea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RONALDO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344bfea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e095827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de limite da
condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
FERNANDO MARQUES DA SILVA, em face do CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ nº 45.543.915/0441-20,
condenando-o a pagar ao autor os seguintes títulos: a) diferença
salarial com reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS; b)
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação
obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Condena-se também a parte reclamada a proceder à retificação da
função na CTPS da parte autora, para constar como real função
Peixeiro, no prazo de 08 (oito) dias após a devida intimação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar o autor, poderá obter a retificação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Eg. TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso
é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que dificulte ao empregado
o ingresso em um novo posto de trabalho, prática veementemente
reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre
exercício do direito constitucional de ação. Condena-se, ainda, a
parte reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ao reclamado também
recai o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e095827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de limite da
condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
FERNANDO MARQUES DA SILVA, em face do CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ nº 45.543.915/0441-20,
condenando-o a pagar ao autor os seguintes títulos: a) diferença
salarial com reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS; b)
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação
obedece às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Condena-se também a parte reclamada a proceder à retificação da
função na CTPS da parte autora, para constar como real função
Peixeiro, no prazo de 08 (oito) dias após a devida intimação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar o autor, poderá obter a retificação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Eg. TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso
é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que dificulte ao empregado
o ingresso em um novo posto de trabalho, prática veementemente
reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre
exercício do direito constitucional de ação. Condena-se, ainda, a
parte reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ao reclamado também
recai o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-81.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792d718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de limite
da condenação ao valor da causa e de impugnação à justiça
gratuita; declarar prescrito o direito de ação do reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 23.06.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA, em face do CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ nº 45.543.915/0441-20,
condenando-o a pagar ao autor o adicional de insalubridade em
grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação obedece às diretrizes constantes
do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a parte reclamada
a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ao reclamado também
recai o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000615-81.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792d718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de limite
da condenação ao valor da causa e de impugnação à justiça
gratuita; declarar prescrito o direito de ação do reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 23.06.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA, em face do CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ nº 45.543.915/0441-20,
condenando-o a pagar ao autor o adicional de insalubridade em
grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação obedece às diretrizes constantes
do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a parte reclamada
a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ao reclamado também
recai o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-43.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d4fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados do despacho exarado no id. 0960d1e, até a presente
data, as partes mantiveram-se silentes sem qualquer insurgência,
assim sendo, expeça-se o competente Requisitório de Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074ffda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074ffda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045700-42.2013.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRA LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERA LUCIA PORFIRIO RAMOS
RÉU VERA LUCIA RAMOS BARBOSA
48704946472
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para manifestação no
prazo de 5 dias sobre as certidões de cartório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0087300-09.2014.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO LAURO CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU MARIANY MEDEIROS RAMOS
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9058b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
por execução frustrada, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR
nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab9b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamante para que se oficie ao 7º Ofício de
Registro de Imóveis de São Paulo que informe a fração do imóvel
matrícula: 148432, pertencente ao executado IRENALDO
BANDEIRA DE FRANCA FILHO -CPF 347.592.028-03.
Defiro o pedido, expeça-se novo ofício.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ee4b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
- MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ee4b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-59.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000901-59.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZABETH PORCELANATO S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Advogado(a) DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogado(a) EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Advogado(a) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/11/2023 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/11/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84768336964
ID da Reunião: 84768336964
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
Advogado(a) ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Advogado(a) SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- MAGAZINE LUIZA S.A
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/11/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/11/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83545124579
ID da Reunião: 83545124579
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001041-45.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA ALVES DE ARAUJO
Advogado(a) LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- JOSELMA ALVES DE ARAUJO
- SEVER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 06/11/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 06/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89724594329
ID da Reunião: 89724594329
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001043-15.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(a) FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Advogado(a) DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/11/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81651251536
ID da Reunião: 81651251536
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
Advogado(a) PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU B D M PETROLEO LTDA
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JACUMA LTDA
- B D M PETROLEO LTDA
- EDILSON SOUSA DE DEUS
- TIAGO ASSIOLI SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 06/11/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 06/11/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85667753802
ID da Reunião: 85667753802
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001045-82.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 06/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 06/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89543075708
ID da Reunião: 89543075708
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Advogado(a) ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Advogado(a) SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 06/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 06/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86773742554
ID da Reunião: 86773742554
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000961-81.2023.5.13.0022
AUTOR RAQUEL LUNA DA SILVA
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
Advogado(a) MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Advogado(a) EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVEIRA
VASCONCELLOS
Advogado(a) MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Advogado(a) EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
Advogado(a) MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Advogado(a) EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
Advogado(a) MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Advogado(a) EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVEIRA VASCONCELLOS
- ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
- GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
- MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
- RAQUEL LUNA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/11/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/11/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81532984422
ID da Reunião: 81532984422
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000993-86.2023.5.13.0022
AUTOR ALLAN SATYRO GOMES
Advogado(a) PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU LABOR-FACTORING E
CONSULTORIA LTDA.
Advogado(a) EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RÉU NORTESA NORDESTE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
Advogado(a) SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Advogado(a) EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RÉU TELE OLINDA COMUNICACOES E
CELULARES LTDA.
Advogado(a) EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SATYRO GOMES
- LABOR-FACTORING E CONSULTORIA LTDA.
- NORTESA NORDESTE TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
- TELE OLINDA COMUNICACOES E CELULARES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/11/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81187733210
ID da Reunião: 81187733210
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(a) FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Advogado(a) RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução"
designada para 13/11/2023 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução
Data: 13/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81235821651
ID da Reunião: 81235821651
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000963-51.2023.5.13.0022
AUTOR JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
Advogado(a) ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ELETRON WATTS CONSTRUCOES E
ELETRIFICACOES LTDA - ME
Advogado(a) ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRON WATTS CONSTRUCOES E ELETRIFICACOES
LTDA - ME
- JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/11/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89193078304
ID da Reunião: 89193078304
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000969-58.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
Advogado(a) MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
Advogado(a) MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
- RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/11/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84001149036
ID da Reunião: 84001149036
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000995-56.2023.5.13.0022
AUTOR CELIANE ZELMA DAS NEVES
Advogado(a) JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Advogado(a) DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Advogado(a) VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
Advogado(a) CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE ZELMA DAS NEVES
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81871307482
ID da Reunião: 81871307482
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001056-14.2023.5.13.0022
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 09/11/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 09/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83396361448
ID da Reunião: 83396361448
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Advogado(a) GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
REPRESENTANTE RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
- RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82307248981
ID da Reunião: 82307248981
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001057-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Advogado(a) GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
- MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 08/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81187642493
ID da Reunião: 81187642493
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000946-15.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA NERI PEREIRA
Advogado(a) MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
Advogado(a) FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU LUCIANA SCOTTI
Advogado(a) KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Advogado(a) JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA NERI PEREIRA
- LUCIANA SCOTTI
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81167368414
ID da Reunião: 81167368414
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACum-0000926-24.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
Advogado(a) GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
Advogado(a) MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
- TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83241813232
ID da Reunião: 83241813232
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Advogado(a) ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARCIA NUNES XAVIER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/11/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/11/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84434463357
ID da Reunião: 84434463357
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
Advogado(a) MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Advogado(a) EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Advogado(a) EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89228442754
ID da Reunião: 89228442754
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000755-67.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE VICTOR DE SOUZA JUNIOR
Advogado(a) MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado(a) TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
Advogado(a) ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- JORGE VICTOR DE SOUZA JUNIOR
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/11/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89049833280
ID da Reunião: 89049833280
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000965-21.2023.5.13.0022
AUTOR KALINE TOMAZ DE BRITO
Advogado(a) CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 21748/PB)
RÉU CIRO LAGO NORONHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRO LAGO NORONHA
- KALINE TOMAZ DE BRITO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 30/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 30/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82842979758
ID da Reunião: 82842979758
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001062-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO GOMES DA SILVA
Advogado(a) GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Advogado(a) VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DA SILVA
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 09/11/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 09/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89661632922
ID da Reunião: 89661632922
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001059-66.2023.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
Advogado(a) KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Advogado(a) WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM GASTRONOMIA LTDA
- IARA ALVES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 08/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86973498692
ID da Reunião: 86973498692
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001060-51.2023.5.13.0022
AUTOR LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
Advogado(a) RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/11/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/11/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89254265090
ID da Reunião: 89254265090
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SILVA DA COSTA
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/11/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 08/11/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84394486918
ID da Reunião: 84394486918
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001063-06.2023.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON MARTINS DA SILVA
Advogado(a) MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
- JOSEILTON MARTINS DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/11/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84549784535
ID da Reunião: 84549784535
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001066-58.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAS DE LIMA FERNANDES
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
- WILLAS DE LIMA FERNANDES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/11/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 14/11/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87626639291
ID da Reunião: 87626639291
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0001065-73.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Advogado(a) ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/11/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Data: 13/11/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82014221600
ID da Reunião: 82014221600
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001064-88.2023.5.13.0022
AUTOR TALES CONSTANTINO BEZERRA
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
- TALES CONSTANTINO BEZERRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/11/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 14/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86435687586
ID da Reunião: 86435687586
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ConPag-0001023-24.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE
ARAGATS
Advogado(a) JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
CONSIGNATÁRIO MAURO DE SOUZA MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE ARAGATS
- MAURO DE SOUZA MELLO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/11/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/11/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88458650502
ID da Reunião: 88458650502
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000953-07.2023.5.13.0022
AUTOR ROSILDA DA SILVA DIAS
Advogado(a) GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Advogado(a) EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- ROSILDA DA SILVA DIAS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 14/11/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/11/2023 08:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89147477006
ID da Reunião: 89147477006
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACPCiv-0001958-11.2016.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
Advogado(a) RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Advogado(a) LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
Advogado(a) JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
Advogado(a) QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
Advogado(a) RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CASA DOS SONHOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO CASA DOS SONHOS
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 09/11/2023 08:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Data: 09/11/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87360228876
ID da Reunião: 87360228876
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
Advogado(a) FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado(a) SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Advogado(a) MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA LIMA
- MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87671538842
ID da Reunião: 87671538842
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0001071-80.2023.5.13.0022
REQUERENTES LUANA THAMMYRIS OLIVEIRA
ALVES
Advogado(a) ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Advogado(a) CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES MEDLAB LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Advogado(a) RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Advogado(a) PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA THAMMYRIS OLIVEIRA ALVES
- MEDLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 30/10/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 30/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935541348
ID da Reunião: 89935541348
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001073-50.2023.5.13.0022
AUTOR KLEYTON TORQUATO BRAGA
Advogado(a) ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON TORQUATO BRAGA
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 14/11/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/11/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86570337654
ID da Reunião: 86570337654
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Advogado(a) ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 14/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81155859057
ID da Reunião: 81155859057
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000988-64.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SIMOES
Advogado(a) ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Advogado(a) PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- CRISTIANO DA SILVA SIMOES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
videoconferência" designada para 09/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440743936
ID da Reunião: 85440743936
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001070-95.2023.5.13.0022
AUTOR GIULIANO MOTA CARRAZONI
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO MOTA CARRAZONI
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/11/2023
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 14/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81428164114
ID da Reunião: 81428164114
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
Advogado(a) FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
- MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81155160880
ID da Reunião: 81155160880
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000962-66.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Advogado(a) CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Advogado(a) KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/11/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85875866811
ID da Reunião: 85875866811
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000971-28.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO VIEIRA DE LIMA NEVES
RÉU ANTONIO MARCIANO BARBOSA
GOMES
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIANO BARBOSA GOMES
- RODRIGO VIEIRA DE LIMA NEVES
- THALIA ARAUJO DA COSTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 09/11/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 09/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316870144
ID da Reunião: 85316870144
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0060100-81.2011.5.13.0022
AUTOR ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
Advogado(a) ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA -
ME
Advogado(a) FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DOS SANTOS
- JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA - ME
- ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 31/10/2023 08:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Data: 31/10/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84617080201
ID da Reunião: 84617080201
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
Advogado(a) ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- RAMON CICERO COUSSEAU
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 14/11/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/11/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81672482725
ID da Reunião: 81672482725
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001054-44.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
Advogado(a) ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
Advogado(a) RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 14/11/2023 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/11/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84419105153
ID da Reunião: 84419105153
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
Advogado(a) MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
Advogado(a) JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Advogado(a) LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Advogado(a) RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
- JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
- MARCELA VASCONCELOS FERNANDES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 27/10/2023 08:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 27/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81614194524
ID da Reunião: 81614194524
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
Advogado(a) MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
Advogado(a) MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RÉU BANCO BMG SA
Advogado(a) JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(a) ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
- SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
- SHAYENNA DESEREE CORTE MARINHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/11/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/11/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85150058265
ID da Reunião: 85150058265
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(a) RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83567614876
ID da Reunião: 83567614876
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
Advogado(a) SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/10/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/10/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83155079178
ID da Reunião: 83155079178
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000805-93.2023.5.13.0022
AUTOR JULIO SERGIO ANTAS COSTA
Advogado(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
Advogado(a) HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Advogado(a) MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SERGIO ANTAS COSTA
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução"
designada para 31/10/2023 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução
Data: 31/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85810410292
ID da Reunião: 85810410292
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
Advogado(a) VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Advogado(a) SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Advogado(a) EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
- JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/10/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/10/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89501316112
ID da Reunião: 89501316112
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000925-39.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
Advogado(a) BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Advogado(a) JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
videoconferência" designada para 06/11/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86277507545
ID da Reunião: 86277507545
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
Advogado(a) DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Advogado(a) KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85294025612
ID da Reunião: 85294025612
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001079-57.2023.5.13.0022
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 09/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 09/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88513511943
ID da Reunião: 88513511943
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
Advogado(a) WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Advogado(a) LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução"
designada para 17/11/2023 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução
Data: 17/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86253538289
ID da Reunião: 86253538289
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0001072-65.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Advogado(a) ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES FLAVIA MARIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARIA DOS SANTOS SILVA
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 26/10/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 26/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972742622
ID da Reunião: 88972742622
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001076-05.2023.5.13.0022
AUTOR RUMMENIGGE SOARES SANTOS
Advogado(a) ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- RUMMENIGGE SOARES SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 16/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 16/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81955516558
ID da Reunião: 81955516558
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001080-42.2023.5.13.0022
AUTOR GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
Advogado(a) CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- GRACIELLY SILVA TRAJANO DE LIMA
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86459997798
ID da Reunião: 86459997798
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000949-67.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
Advogado(a) INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Advogado(a) ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado(a) RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 08/11/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 08/11/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84904376371
ID da Reunião: 84904376371
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DALTRO MARÇAL
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTRO MARÇAL
- DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/10/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/10/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86128400558
ID da Reunião: 86128400558
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000592-87.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Advogado(a) EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
- GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83627848226
ID da Reunião: 83627848226
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
Advogado(a) MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Advogado(a) HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução"
designada para 30/10/2023 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução
Data: 30/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86479930780
ID da Reunião: 86479930780
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001033-68.2023.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
Advogado(a) FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a) ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 31/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82920894033
ID da Reunião: 82920894033
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001031-98.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS
SANTOS
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/10/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 30/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84956651275
ID da Reunião: 84956651275
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000894-19.2023.5.13.0022
AUTOR FILIPE MATIAS DE SANTANA
Advogado(a) EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Advogado(a) ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a) RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 30/10/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 30/10/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82661936089
ID da Reunião: 82661936089
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001035-38.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO BERNARDO DA SILVA
Advogado(a) FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- FLAVIO BERNARDO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 31/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 31/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85003958864
ID da Reunião: 85003958864
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
Advogado(a) GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
- SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/10/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 30/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83576653161
ID da Reunião: 83576653161
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000839-68.2023.5.13.0022
AUTOR LELINALDO VERISSIMO CORREIA
FILHO
Advogado(a) MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Advogado(a) FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- LELINALDO VERISSIMO CORREIA FILHO
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86112264366
ID da Reunião: 86112264366
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000177-07.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
Advogado(a) CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado(a) RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Advogado(a) SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Advogado(a) GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
- JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 31/10/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 31/10/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85616009052
ID da Reunião: 85616009052
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EDVANIA DA SILVA XAVIER
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/11/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 08/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89826971619
ID da Reunião: 89826971619
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000968-73.2023.5.13.0022
AUTOR AUDILENE FERREIRA MOREIRA
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARIA LOURDES PONTES
RÉU JULIO
RÉU ENÍ BOAVENTUR
RÉU DENISE BOAVENTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDILENE FERREIRA MOREIRA
- DENISE BOAVENTURA
- ENÍ BOAVENTUR
- JULIO
- MARIA LOURDES PONTES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/11/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 14/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88393224950
ID da Reunião: 88393224950
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000924-54.2023.5.13.0022
AUTOR GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(a) FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Advogado(a) EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Advogado(a) FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 24/10/2023 08:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 24/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81182375852
ID da Reunião: 81182375852
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000582-43.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA ALICE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO E O
ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á
ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CICERO COUSSEAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/11/2023 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001070-95.2023.5.13.0022
AUTOR GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO MOTA CARRAZONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/11/2023 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001073-50.2023.5.13.0022
AUTOR KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON TORQUATO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
14/11/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
14/11/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001054-44.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
14/11/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001079-57.2023.5.13.0022
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022
AUTOR FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7fc1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se mandado para que o Senhor Oficial de Justiça diligencie
junto ao representante legal da COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA, com a finalidade de obter informações quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
cumprimento do ofício tramitação id.: 5b1d56e, recebido pelo E-
MAIL tramitação id.: 0fc584d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022
AUTOR FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7fc1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se mandado para que o Senhor Oficial de Justiça diligencie
junto ao representante legal da COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA, com a finalidade de obter informações quanto ao
cumprimento do ofício tramitação id.: 5b1d56e, recebido pelo E-
MAIL tramitação id.: 0fc584d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea05bd
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C COSTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea05bd
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2019.5.13.0022
AUTOR RICARDO VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
RÉU CONSTRUSERVICE CONSTRUCAO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LINDACI DAS NEVES LIMA
RÉU MOISES ROLIM JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERVICE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fe7e2
proferido nos autos.
DESPACHO Transfira-se do valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias informadas no acordo homologado noId
64ccd3a, observando-se os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2019.5.13.0022
AUTOR RICARDO VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
RÉU CONSTRUSERVICE CONSTRUCAO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LINDACI DAS NEVES LIMA
RÉU MOISES ROLIM JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fe7e2
proferido nos autos.
DESPACHO Transfira-se do valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias informadas no acordo homologado noId
64ccd3a, observando-se os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0070900-08.2010.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BEATRIZ DE LEMOS ROMAO(OAB:
15546/RN)
ADVOGADO PAULO JOSE DE LIMA FILHO(OAB:
10923/RN)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bca1c
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId ff12b0a, pelas razões já
declinadas no sentença/decisão noId bd44960. Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001950-34.2016.5.13.0022
AUTOR CLECIO CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SEBASTIAO CANDIDO BARBOSA
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CAETANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e437c
proferido nos autos.
DESPACHO Transfira-se do valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias informadas nos autos, observando-se os
limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD de forma repetitiva por 30 dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001950-34.2016.5.13.0022
AUTOR CLECIO CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SEBASTIAO CANDIDO BARBOSA
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CANDIDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e437c
proferido nos autos.
DESPACHO Transfira-se do valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias informadas nos autos, observando-se os
limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD de forma repetitiva por 30 dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9097e4c
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada EXCLUSIVA SERVICOS DE
CARGA E DESCARGAS LTDA no Id 80b0354 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamada MAGAZINE LUIZA S/A noId 6dba3f1. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132025-98.2015.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
TESTEMUNHA VANALDO TOSCANO VARANDAS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f221be
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 5083309.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132025-98.2015.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
TESTEMUNHA VANALDO TOSCANO VARANDAS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f221be
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 5083309.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-42.2023.5.13.0022
AUTOR ANA KALINE COSTA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade5ef
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-42.2023.5.13.0022
AUTOR ANA KALINE COSTA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KALINE COSTA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade5ef
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-93.2023.5.13.0022
AUTOR ELIAS DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349cbb9
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 4342e6a), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 45,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022
AUTOR TATIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RÉU CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866ec3a
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2c79e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o silêncio da parte autora e a concordância da parte
ré (id. 71e541b) Homologo os cálculos de liquidação de sentença
(id. 9e79849) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária em
favor da parte exequente, abrangendo custas, despesas
processuais, uma vez preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e
4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950
e arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte
executada no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
causa. Em razão da gratuidade da justiça concedida à exequente, a
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado, se o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do
beneficiário.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido. Arbitro aos honorários periciais o
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), de responsabilidade da
parte reclamada.
Intime-se a parte executada, CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo
de cinco dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2c79e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o silêncio da parte autora e a concordância da parte
ré (id. 71e541b) Homologo os cálculos de liquidação de sentença
(id. 9e79849) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária em
favor da parte exequente, abrangendo custas, despesas
processuais, uma vez preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e
4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950
e arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte
executada no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
causa. Em razão da gratuidade da justiça concedida à exequente, a
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado, se o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do
beneficiário.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido. Arbitro aos honorários periciais o
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), de responsabilidade da
parte reclamada.
Intime-se a parte executada, CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo
de cinco dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-14.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO MARQUES SEBASTIAO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU VNDA COMERCIO DE PECAS PARA
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU MILTON PEREIRA
RÉU RICARDO BARBOSA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU BRAF TRANSPORTE & LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
TESTEMUNHA LUCIANO DA SILVA MOURA
TESTEMUNHA WESLEI RODRIGUES
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAF TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c2a66
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 29/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.739,68) e custas processuais (R$ 1.217,18),
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665dc4b
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
ec095a8, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665dc4b
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
ec095a8, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE
S.A.F.
ADVOGADO LEONARD BATISTA(OAB:
260186/SP)
RÉU VANESSA GOMES DE LIMA
ESPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE S.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe0808
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE S.A.F. noId
772cd55, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE
S.A.F.
ADVOGADO LEONARD BATISTA(OAB:
260186/SP)
RÉU VANESSA GOMES DE LIMA
ESPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe0808
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE S.A.F. noId
772cd55, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000388-43.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2017533
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 944c970, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ACC-0000388-43.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2017533
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 944c970, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-75.2022.5.13.0022
AUTOR JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO ALEXANDRE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50cf340
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela
secretaria da Vara do Trabalho, apresentada porF. IMM. BRASIL
LTDA. a reclamada aponta os seguintes equívocos nos cálculos:
erro na apuração das horas extras; base de cálculos das horas
extras; erro na apuração da multa de 40% sobre o FGTS.
A parte autora se manifestou requerendo a rejeição da impugnação.
Passo a decidir.
Erro na apuração das horas extras
Sustenta a impugnante que nos cálculos não foram compensadas
as folgas, conforme deferida na decisão liquidanda e esclarecido
nos embargos de declaração (id. e524c12). Aduz que não devidas
horas extras ao autor, em razão da total compensação das horas
excedentes dentro do próprio mês.
Assiste-lhe razão.
Com efeito, analisando-se a parte dispositiva dos embargos de
declaração se verifica que foi expressamente autorizada a dedução
de quatro folgas compensatórias mensais no cômputo das horas
extras devidas ao autor. Transcrevo:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 10
e 12/05/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA(Relator)e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho
MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER
os Embargos de Declaração com efeitos modificativos para
autorizar o abatimento de 4 folgas compensatórias mensais no
cômputo das horas extras devidas ao autor. Custas mantidas.
Assim sendo, acolho a impugnação para determinar o abatimento
das folgas na sua integralidade, conforme determinado na decisão
liquidanda.
Base de cálculos das horas extras
Alega a impugnante que há incorreção nos cálculos referente a
base de cálculo das horas extras e horas de intrajornada, em razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
de constar valores de natureza indenizatória, contrariando os
termos do art. 457 da CLT e Súmula 264 do TST. Alega, ainda, que
foi considerada indevidamente na base de cálculo as gratificações
concedidas
Sem razão.
As gratificações concedidas ao reclamante têm natureza salarial,
conforme previsto no art. 457, § 1º da CLT. Não há, portanto, erro a
ser corrigida nesse ponto.
Multa de 40% sobre o FGTS
Por fim impugna a conta alegando que a multa de 40% sobre o
FGTS não consta da condenação, pois foi reconhecida a rescisão
contratual a pedido. Sustenta que sua apuração majora
indevidamente o valor apurado nos cálculos.
Assiste-lhe razão mais uma vez.
Compulsando-se os autos se verifica que a decisão condenatória
(id. 1ff1f71) indeferiu os reflexos das horas extras sobre a multa do
FGTS, em razão da rescisão do contrato de trabalho ter ocorrido a
pedido.
Logo, acolho os argumentos da impugnante para determinar a
exclusão dos cálculos da parcela.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho os argumentos da parte reclamada para
determinar o refazimento dos cálculos, desta feita, contemplando as
modificações definidas na fundamentação.
Ficam desde já homologados os novos cálculos elaborados pela
secretaria da Vara, que integram a decisão para todos os efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão. A parte
reclamada para pagar o garantir a execução no prazo de quarenta e
oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-75.2022.5.13.0022
AUTOR JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50cf340
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela
secretaria da Vara do Trabalho, apresentada porF. IMM. BRASIL
LTDA. a reclamada aponta os seguintes equívocos nos cálculos:
erro na apuração das horas extras; base de cálculos das horas
extras; erro na apuração da multa de 40% sobre o FGTS.
A parte autora se manifestou requerendo a rejeição da impugnação.
Passo a decidir.
Erro na apuração das horas extras
Sustenta a impugnante que nos cálculos não foram compensadas
as folgas, conforme deferida na decisão liquidanda e esclarecido
nos embargos de declaração (id. e524c12). Aduz que não devidas
horas extras ao autor, em razão da total compensação das horas
excedentes dentro do próprio mês.
Assiste-lhe razão.
Com efeito, analisando-se a parte dispositiva dos embargos de
declaração se verifica que foi expressamente autorizada a dedução
de quatro folgas compensatórias mensais no cômputo das horas
extras devidas ao autor. Transcrevo:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 10
e 12/05/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA(Relator)e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho
MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER
os Embargos de Declaração com efeitos modificativos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
autorizar o abatimento de 4 folgas compensatórias mensais no
cômputo das horas extras devidas ao autor. Custas mantidas.
Assim sendo, acolho a impugnação para determinar o abatimento
das folgas na sua integralidade, conforme determinado na decisão
liquidanda.
Base de cálculos das horas extras
Alega a impugnante que há incorreção nos cálculos referente a
base de cálculo das horas extras e horas de intrajornada, em razão
de constar valores de natureza indenizatória, contrariando os
termos do art. 457 da CLT e Súmula 264 do TST. Alega, ainda, que
foi considerada indevidamente na base de cálculo as gratificações
concedidas
Sem razão.
As gratificações concedidas ao reclamante têm natureza salarial,
conforme previsto no art. 457, § 1º da CLT. Não há, portanto, erro a
ser corrigida nesse ponto.
Multa de 40% sobre o FGTS
Por fim impugna a conta alegando que a multa de 40% sobre o
FGTS não consta da condenação, pois foi reconhecida a rescisão
contratual a pedido. Sustenta que sua apuração majora
indevidamente o valor apurado nos cálculos.
Assiste-lhe razão mais uma vez.
Compulsando-se os autos se verifica que a decisão condenatória
(id. 1ff1f71) indeferiu os reflexos das horas extras sobre a multa do
FGTS, em razão da rescisão do contrato de trabalho ter ocorrido a
pedido.
Logo, acolho os argumentos da impugnante para determinar a
exclusão dos cálculos da parcela.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho os argumentos da parte reclamada para
determinar o refazimento dos cálculos, desta feita, contemplando as
modificações definidas na fundamentação.
Ficam desde já homologados os novos cálculos elaborados pela
secretaria da Vara, que integram a decisão para todos os efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão. A parte
reclamada para pagar o garantir a execução no prazo de quarenta e
oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-61.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MOURA FIDELES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c97ce
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 155b8b5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-61.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MOURA FIDELES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOURA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c97ce
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 155b8b5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-64.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ec436
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 4645148), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 60,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-64.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ec436
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 4645148), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 60,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000574-66.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ce08d
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000574-66.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ce08d
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-52.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5a18d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 580bc29, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-52.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5a18d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 580bc29, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000623-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d638b07
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 887ecf2. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-91.2023.5.13.0022
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 27/09/2023 às 07:59 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-91.2023.5.13.0022
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 27/09/2023 às 07:59 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 04/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 04/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO PEREIRA BARRETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce58e69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores à 26/4/2018, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por MARCILIO PEREIRA BARRETO em face
de ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA.,
concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 2.684,42,
calculadas sobre R$ 134.221,17, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO PEREIRA BARRETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce58e69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores à 26/4/2018, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por MARCILIO PEREIRA BARRETO em face
de ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA.,
concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 2.684,42,
calculadas sobre R$ 134.221,17, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0041800-37.2012.5.13.0022
AUTOR MARCIA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9218b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente acerca do relatório de consulta
CENSEC(id.912493d) para, no prazo de dez dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-83.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3665af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição id.781fe59, o advogado Dr.TIAGO FERNANDES
CHAVES, inscrito na OAB/RS sob número 105.831 informa que foi
revogado pela executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o instrumento de mandato
a ele outorgado, requerendo o descadastramento dos autos.
À Secretaria para efetuar a exclusão do nome o advogado
supracitado, dos registros da autuação. Quanto à exclusão do nome
da advogada GIOVANNA GRITTI, OAB/RS 120.228, nada a deferir,
uma vez que não se encontra habilitada nos autos.
Atualizem-se o endereço, email e telefone da executada Cruz
Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme informado no documento(id. d459675 ).
Após, renove-se o expediente(ide553a8c), via postal e por email,
com solicitação de recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-97.2023.5.13.0022
AUTOR ANASTACIO LACERDA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANASTACIO LACERDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c7858
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, para ciência do aditamento pelo
reclamante, tramitação ID nº 396a6c3
Proceda a Secretaria a alteração no valor da causa, conforme os
termos da petição supramencionada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-58.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b10a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo advogado do reclamante na
tramitação de ID nº 13db0b2, quanto ao pagamento das custas,
ficando o autor dispensado do seu recolhimento.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
Ciência à parte reclamada pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-58.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b10a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo advogado do reclamante na
tramitação de ID nº 13db0b2, quanto ao pagamento das custas,
ficando o autor dispensado do seu recolhimento.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
Ciência à parte reclamada pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2023.5.13.0022
AUTOR IVO CHARLES COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO CHARLES COUTINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação d0 exame pericial para o
dia 10/11/23, às 07:00 horas, a ser realizado na Igreja de Jesus
dos Santos dos Últimos Dias, localizada na Rua João Amorim nº
429, Centro,nesta, conforme petição de ID 91dcb86.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-50.2023.5.13.0022
AUTOR IVO CHARLES COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação d0 exame pericial para o
dia 10/11/23, às 07:00 horas, a ser realizado na Igreja de Jesus
dos Santos dos Últimos Dias, localizada na Rua João Amorim nº
429, Centro,nesta, conforme petição de ID 91dcb86.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001072-65.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES FLAVIA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
26/10/2023 às 10 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001072-65.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES FLAVIA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
26/10/2023 às 10 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001076-05.2023.5.13.0022
AUTOR RUMMENIGGE SOARES SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIGGE SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/11/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-42.2023.5.13.0022
AUTOR GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY SILVA TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da Perícia Médica
para o dia 09/11/2023 às 10 horas, a ser realizada no consultório
neste Fórum Maximiano Figueiredo (sala de perícias), localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, no no 5º
andar, nesta, conforme petição de ID cfd7911 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Observa-se que ainda não houve a desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, mas o reclamante já requereu
na inicial.
Portanto, considerando o inadimplemento da obrigação por parte
da empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Como medida cautela de arresto, determino que fique bloqueado o
valor aprisionado via SISBAJUD.
Notifiquem-se os sócios TIAGO VICENTE FERREIRA e KARINA
FERREIRA FERNANDES para apresentarem defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-12.2023.5.13.0022
AUTOR AILZA COSTA DA NOBREGA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0071200-28.2014.5.13.0022
AUTOR LUIS ROMERO BARBOSA
ADVOGADO MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU TEREZINHA JAQUELINE
CALHEIROS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU SOUZA NETO ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROMERO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALVARÁ DEVOLVIDO INFORMAR OS DADOS CORRETOR DO
RECLAMANTE LUIS ROMERO BARBOSA
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81408ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas,bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRAem face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP EAUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, à Autora, as seguintes verbas: a)diferença
do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau
máximo,durante o período laboral; b) reflexos da diferença do
adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS + 40% e horas extras; c)diferença de FGTS,
considerando o extrato analítico de ID.e2f2b65; d)multa de
40%sobre o saldo do FGTS e sobre os depósitos aqui deferidos; e)
multa do art. 477 da CLT;concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 295,92,
calculadas sobre R$ 14.795,81, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.075,68.
Honorários periciais, pelas Rés, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81408ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas,bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRAem face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP EAUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, à Autora, as seguintes verbas: a)diferença
do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau
máximo,durante o período laboral; b) reflexos da diferença do
adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS + 40% e horas extras; c)diferença de FGTS,
considerando o extrato analítico de ID.e2f2b65; d)multa de
40%sobre o saldo do FGTS e sobre os depósitos aqui deferidos; e)
multa do art. 477 da CLT;concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 295,92,
calculadas sobre R$ 14.795,81, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.075,68.
Honorários periciais, pelas Rés, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-19.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5965ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSELMA
HENRIQUE DE LIMA em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DA SILVA E CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO,condenando
estes, de forma solidária, a pagarem, à Autora, os seguintes
títulos:a) saldo de salário (03 dias); b) aviso prévio (30 dias); c) 13º
salários proporcionais do ano de 2022 (6/12) e do ano de 2023
(7/12); d) férias integrais + 1/3, referentes ao período 2022/2023; e)
férias proporcionais + 1/3 (1/12); f) FGTS + 40%; g) multa do art.
477 da CLT; h) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; bem como,
na obrigação de fazer, no sentido da segunda Ré anotar o contrato
de trabalho na CTPS da Autora, no período de03.07.2022 a
03.08.2023, na função de Cambista, com 01 (um) salário mínimo
mensal,sob pena de aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita;tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$252,41,
calculadas sobre R$12.620,64, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando a quantia de R$1.104,60.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-19.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5965ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSELMA
HENRIQUE DE LIMA em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA
DA SILVA E CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO,condenando
estes, de forma solidária, a pagarem, à Autora, os seguintes
títulos:a) saldo de salário (03 dias); b) aviso prévio (30 dias); c) 13º
salários proporcionais do ano de 2022 (6/12) e do ano de 2023
(7/12); d) férias integrais + 1/3, referentes ao período 2022/2023; e)
férias proporcionais + 1/3 (1/12); f) FGTS + 40%; g) multa do art.
477 da CLT; h) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; bem como,
na obrigação de fazer, no sentido da segunda Ré anotar o contrato
de trabalho na CTPS da Autora, no período de03.07.2022 a
03.08.2023, na função de Cambista, com 01 (um) salário mínimo
mensal,sob pena de aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita;tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$252,41,
calculadas sobre R$12.620,64, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando a quantia de R$1.104,60.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-35.2023.5.13.0022
AUTOR WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b554a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem
comoJULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados
porWILLY VITOR SILVA SANTOSem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 848,60,
calculadas sobre R$ 42.429,89, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-35.2023.5.13.0022
AUTOR WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLY VITOR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b554a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem
comoJULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados
porWILLY VITOR SILVA SANTOSem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 848,60,
calculadas sobre R$ 42.429,89, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-04.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce9b6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem
comoJULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados
porJOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 922,58,
calculadas sobre R$46.128,80, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-04.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce9b6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem
comoJULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados
porJOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 922,58,
calculadas sobre R$46.128,80, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-04.2023.5.13.0022
AUTOR JULIETE CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU CENTRO DE DEPILACAO DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE CARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951d525
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial à parte reclamante, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada CENTRO DE
DEPILAÇÃO DE JOÃO PESSOA LTDA para efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-04.2023.5.13.0022
AUTOR JULIETE CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU CENTRO DE DEPILACAO DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DEPILACAO DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951d525
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial à parte reclamante, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada CENTRO DE
DEPILAÇÃO DE JOÃO PESSOA LTDA para efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS HENRIQUE FELIX PINTO
RÉU SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELECTA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c16e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS HENRIQUE FELIX PINTO
RÉU SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c16e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-25.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc3e34
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId f6f8f2e a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId a84d31cpara o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 6fe5516, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0183000-95.2013.5.13.0022
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALBELICE FREITAS CARNEIRO DE
ARAUJO
RÉU ALBELICE FREITAS CARNEIRO DE
ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da37aec
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-25.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc3e34
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId f6f8f2e a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId a84d31cpara o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 6fe5516, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
TESTEMUNHA C.M.C.D.S.A.
PERITO E.D.L.S.
TESTEMUNHA R.H.D.C.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe54f08.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
TESTEMUNHA C.M.C.D.S.A.
PERITO E.D.L.S.
TESTEMUNHA R.H.D.C.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe54f08.
Processo Nº CumSen-0000740-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA ALMEIDA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486e8b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação do despacho tramitação id.: fef5231, por
Oficial de Justiça, alertando a reclamada EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH para o seu
cumprimento no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a trinta e em favor da
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b2173
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do executado, transfiram-se
os créditos reclamante e dos honorários advocatícios.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para o perito.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b2173
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do executado, transfiram-se
os créditos reclamante e dos honorários advocatícios.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para o perito.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3673d
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (id.4d3a023) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na de
decisão id. 5489624 . Razão pela qual os HOMOLOGO para que
surtam seus efeitos legais.
Considerando que a parte executada gozo dos privilégios da
fazendo pública, notifiquem-se as partes para ciências dessa
decisão, para, se for o caso, apresentarem manifestação no prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se ofício requisitório
de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6911f0f
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
facf8ac, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6911f0f
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
facf8ac, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-86.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILA REGINA DE MEDEIROS
PONTES DIAS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA REGINA DE MEDEIROS PONTES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4446f96
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-86.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILA REGINA DE MEDEIROS
PONTES DIAS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4446f96
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000452-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO RIVELINO BENTO CORDULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RIVELINO BENTO CORDULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3dab21
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (id.97f9e6e) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na de
decisão id. a03dde1. Razão pela qual os HOMOLOGO para que
surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes para ciências dessa decisão, no prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo para a oposição de recurso, sem manifestação,
expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-69.2016.5.13.0022
AUTOR N.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU C.C.E.I.N.D.A.D.P.S.
RÉU I.D.P.R.R.S.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.P.R.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 37c4dcc.
Processo Nº ATOrd-0000428-69.2016.5.13.0022
AUTOR N.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU C.C.E.I.N.D.A.D.P.S.
RÉU I.D.P.R.R.S.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 37c4dcc.
Processo Nº ATOrd-0000650-90.2023.5.13.0022
AUTOR ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2c95d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR noId 8f445c8, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000650-90.2023.5.13.0022
AUTOR ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2c95d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR noId 8f445c8, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4087c75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Defiro o requerimento formulado pela reclamante, tramitação ID
b1350b6 , retire-se o processo da pauta de audiência do dia
27/10/2023 às 10 horas, reincluindo-o na pauta de audiência
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia às 30/10/2023 às 10:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos da Súmula 74 do Colendo TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4087c75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Defiro o requerimento formulado pela reclamante, tramitação ID
b1350b6 , retire-se o processo da pauta de audiência do dia
27/10/2023 às 10 horas, reincluindo-o na pauta de audiência
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia às 30/10/2023 às 10:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos da Súmula 74 do Colendo TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-87.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6115d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, reincluam-se os autos em pauta para audiência
instrução Telepresencial para o dia 30/10/2023 às 10:00 horas,
devendo as partes se , devendo as partes se fazer presentes na
data ora designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST, a
ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-87.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6115d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, reincluam-se os autos em pauta para audiência
instrução Telepresencial para o dia 30/10/2023 às 10:00 horas,
devendo as partes se , devendo as partes se fazer presentes na
data ora designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST, a
ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-84.2020.5.13.0022
AUTOR MERCIA FELIPE DOS SANTOS
APOLINARIO
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU JULIO CESAR DIAS
RÉU JULIO CESAR DIAS 02434215408
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA FELIPE DOS SANTOS APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353a94d
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON CARLOS CARNEIRO
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSENILDO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TATIANA FIGUEIREDO
SEABRA(OAB: 15897/PB)
ADVOGADO DEBORAH LARISSA LOPES
BARBOZA(OAB: 23720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8aa67
proferido nos autos.
DESPACHO
O Réu manifestou-se requerendo a apresentação da CTPS
DIGITALpor parte do reclamante para cumprimento do acordo. Tal
solicitação não prospera. Ora , a CTPS DIGITAL, como o próprio
nome menciona, não é física.
Portanto, deverá o Reclamado acessar o site do esocial e proceder
as devidas anotações.
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON CARLOS CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSENILDO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TATIANA FIGUEIREDO
SEABRA(OAB: 15897/PB)
ADVOGADO DEBORAH LARISSA LOPES
BARBOZA(OAB: 23720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8aa67
proferido nos autos.
DESPACHO
O Réu manifestou-se requerendo a apresentação da CTPS
DIGITALpor parte do reclamante para cumprimento do acordo. Tal
solicitação não prospera. Ora , a CTPS DIGITAL, como o próprio
nome menciona, não é física.
Portanto, deverá o Reclamado acessar o site do esocial e proceder
as devidas anotações.
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000488-03.2020.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO ERIALDO BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LJL - CONSTRUCOES,
INCORPORACOES, LOCACOES E
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ERIALDO BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5924648
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo principal nº 0000404-
36.2019.5.13.0022 em tramitação na Instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000488-03.2020.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO ERIALDO BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LJL - CONSTRUCOES,
INCORPORACOES, LOCACOES E
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LJL - CONSTRUCOES, INCORPORACOES, LOCACOES E
CONSULTORIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5924648
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo principal nº 0000404-
36.2019.5.13.0022 em tramitação na Instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-07.2017.5.13.0022
AUTOR CLEITON MARTINS PEREIRA
ADVOGADO JOSE DEONILSON HENRIQUES
MEDEIROS(OAB: 21608/PB)
RÉU DIOGO HENRIQUE DE FRANCA
SOARES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO HENRIQUE DE FRANCA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c0bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-07.2017.5.13.0022
AUTOR CLEITON MARTINS PEREIRA
ADVOGADO JOSE DEONILSON HENRIQUES
MEDEIROS(OAB: 21608/PB)
RÉU DIOGO HENRIQUE DE FRANCA
SOARES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c0bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LIVIA MARIA ROCHA DE
VASCONCELOS CUNHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aa352
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao Perito contador (ID 9dd3a1e). De fato, o valor
referente aos honorários periciais, no montante de R$ 2.000,00 (ID
c60c93c), foi devolvido. Logo em seguida, foi transferido todo o
saldo existente na conta judicial BB para a CEF com a finalidade de
transferir em favor da conta vinculada de FGTS da autora.
Diante dos fatos aqui narrados, determino que expeça-se ofício à
CEF, agencia 4099, para que retire a importância de R$ 2.000,00,
da conta vinculada do FGTS da reclamante LIVIA MARIA ROCHA
DE VASCONCELOS CUNHA (CPF 002.672.721-89) e transfira
imediatamente para a conta da empresa do PERITO JOSÉ
ROBERTO SANTOS, JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
(CNPJ 24.028.923/0001-10), BANO CEF, AGENCIA 1029,
OPERAÇÃO 003, CONTA 75-8.
Notifiquem-se as partes.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LIVIA MARIA ROCHA DE
VASCONCELOS CUNHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS CUNHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aa352
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao Perito contador (ID 9dd3a1e). De fato, o valor
referente aos honorários periciais, no montante de R$ 2.000,00 (ID
c60c93c), foi devolvido. Logo em seguida, foi transferido todo o
saldo existente na conta judicial BB para a CEF com a finalidade de
transferir em favor da conta vinculada de FGTS da autora.
Diante dos fatos aqui narrados, determino que expeça-se ofício à
CEF, agencia 4099, para que retire a importância de R$ 2.000,00,
da conta vinculada do FGTS da reclamante LIVIA MARIA ROCHA
DE VASCONCELOS CUNHA (CPF 002.672.721-89) e transfira
imediatamente para a conta da empresa do PERITO JOSÉ
ROBERTO SANTOS, JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
(CNPJ 24.028.923/0001-10), BANO CEF, AGENCIA 1029,
OPERAÇÃO 003, CONTA 75-8.
Notifiquem-se as partes.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-68.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7193d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na petição da executada, proceda-se à
retificação do RPV do crédito do exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-77.2019.5.13.0022
AUTOR MAELLE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a711a1
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3144841
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já decidido no despacho tramitação id.: da40e3a, a parte
exequente vem se manifestando normalmente nos autos, pelo que
indefiro o pedido da executada para que seja declarada a prescrição
intercorrente.
Por outro lado, tendo em vista o exposto na decisão do agravo de
petição tramitação id.: ec4465d, defiro pedido de desbloqueio da
CNH da executada. Expeça-se, de imediato, ofício ao DETREAN-
PB.
Intimem-se.
Em seguida, cumpra-se a decisão tramitação id.: 84a8f0a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3144841
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já decidido no despacho tramitação id.: da40e3a, a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
exequente vem se manifestando normalmente nos autos, pelo que
indefiro o pedido da executada para que seja declarada a prescrição
intercorrente.
Por outro lado, tendo em vista o exposto na decisão do agravo de
petição tramitação id.: ec4465d, defiro pedido de desbloqueio da
CNH da executada. Expeça-se, de imediato, ofício ao DETREAN-
PB.
Intimem-se.
Em seguida, cumpra-se a decisão tramitação id.: 84a8f0a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-32.2018.5.13.0022
AUTOR JOAO JOSE BARACHO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE BARACHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887cf7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-72.2023.5.13.0022
AUTOR LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d63c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-72.2023.5.13.0022
AUTOR LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d63c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-31.2020.5.13.0022
AUTOR WILKER XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f91921
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 1efadec, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte
executadaLOJAS RIACHUELO S.A. para pagar o valor apurado,
em 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-31.2020.5.13.0022
AUTOR WILKER XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKER XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f91921
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 1efadec, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte
executadaLOJAS RIACHUELO S.A. para pagar o valor apurado,
em 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-27.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c114683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porBRUNO CANDIDO
DE SANTANAem face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo,
no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na
forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.029,57,
calculadas ,sobre R$ 51.478,26, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-27.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c114683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porBRUNO CANDIDO
DE SANTANAem face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo,
no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na
forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.029,57,
calculadas ,sobre R$ 51.478,26, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-19.2023.5.13.0022
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89afd4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EUDES VERISSIMO
XAVIER DA SILVAem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.026,64,
calculadas ,sobre R$ 51.331,88, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-19.2023.5.13.0022
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89afd4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EUDES VERISSIMO
XAVIER DA SILVAem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.026,64,
calculadas ,sobre R$ 51.331,88, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000987-16.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO BATISTA DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3160f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição e já
retificada a conta com relação ao valor dos honorários advocatícios
(vide planilha id.: 58010680, e expeça-se requisitório de pequeno
valor diretamente para EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdebeb7
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId b066065 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdebeb7
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId b066065 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE IGOR RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RIBEIRO BRAGA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bf7a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a CEF, para que proceda a transferência da importância
de R$ 1.347,95 existente na conta de deposito judicial
4099.042.04950301-0 (R$ 2.729,91), e recolha-se o valor de R$
1.347,95 para a conta vinculada de FGTS do reclamante Igor
Ribeiro Braga, CPF: 032.648.504-00.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE IGOR RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bf7a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Oficie-se a CEF, para que proceda a transferência da importância
de R$ 1.347,95 existente na conta de deposito judicial
4099.042.04950301-0 (R$ 2.729,91), e recolha-se o valor de R$
1.347,95 para a conta vinculada de FGTS do reclamante Igor
Ribeiro Braga, CPF: 032.648.504-00.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083100-13.2011.5.13.0022
AUTOR EDVAN CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU MCE SERVICOS E OBRAS LTDA -
ME
RÉU E C S - ENGENHARIA, COMERCIO E
SERVICO LTDA - EPP
RÉU MARCUS HOMERO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU ELENILMA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b420d13
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-81.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA SAO BERNARDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4883
proferido nos autos.
DESPACHO: Compulsando os autos a advogada que assinou o
Agravo de Petição noId 487f7a2 não possui procuração nos autos
para representar a executada ANA DOS ANUNCIOS SOARES.
Considerando que regularidade de representação é pressuposto de
validade do processo, notifique-se a advogada Yasmim Moura Silva
(OAB: PB30214) para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a
competente procuração sob pena de não recebimento do Agravo de
Petição.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001587-47.2016.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERPA
VIEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f01f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilizo da mesa fundamentação do despacho tramitação id.:
bbf5ea4 para determinar o desbloqueio das CNH's dos executados
WILLIAM GROSS FAGUNDES e ROGÉRIO FAGUNDES.
Expeça-se ofício ao DETRAN.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001587-47.2016.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERPA
VIEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERPA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f01f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilizo da mesa fundamentação do despacho tramitação id.:
bbf5ea4 para determinar o desbloqueio das CNH's dos executados
WILLIAM GROSS FAGUNDES e ROGÉRIO FAGUNDES.
Expeça-se ofício ao DETRAN.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b52425
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se um ofício para cada cartório solicitando o inteiro teor dos
atos (escrituras) relacionados por livro.
Proceda-se a secretaria às restrições dos veículos que não estejam
com alienação fiduciária, juntado-se também os endereços que
constam dos registros do DETRAN.
Com relação ao bloqueio na aposentaria da exequente, é possível
a penhora de parte do salário se a subsistência da devedora não for
afetada. Analisando a documentação juntada pelo exequente,
observa-se que a executada recebe uma pensão de um salário
mínimo. Portanto, tendo em vista que o valor do salário recebido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
pela executada não comporta penhora, por ser considerado o
mínimo para atender as necessidades básicas da devedora e de
sua família, indefiro o pedido bloqueio de parte do salário da
executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-12.2022.5.13.0022
AUTOR BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA BARBOSA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126d3e1
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 9e91ac5. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição apresentado pela parte reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A noId d9cbb12, recebo, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-12.2022.5.13.0022
AUTOR BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126d3e1
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 9e91ac5. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição apresentado pela parte reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A noId d9cbb12, recebo, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7492ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7492ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000279-05.2018.5.13.0022
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced658e
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo principal nº 0130969-
30.2015.5.13.0022 em tramitação na Instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2023.5.13.0022
AUTOR R.S.N.C.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.N.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30b5006.
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7fc53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7fc53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28248d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada principal PRIME
TELECOM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA para efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-45.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28248d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada principal PRIME
TELECOM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA para efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08a7b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para tomar ciência da
presente ação, bem como para cumprir as seguintes
determinações:
a) proceder à implantação no contracheque do substituído a
extensão do adicional noturno após as 05h da manhã, conforme
decidido no título judicial;
b) apresentar nos autos informações do contrato de trabalho
mantido com a parte credora, tais como as escalas de trabalho, as
folhas de ponto e as fichas financeiras desde entre março de 2015 e
maio de 2016, bem como a partir de março de 2018 até a
implantação da extensão do adicional noturno, advertindo desde já,
das implicações dos artigos 396, 397, 399 e 400 do CPC c/c art.
769 da CLT .
Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISRAEL CARLOS DA COSTA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUELI DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6849894
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte exequente noId 2f2bb29, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas exclusivamente nas contas bancárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
informadas, sob pena de serem consideradas inadimplidas as
parcelas depositadas em conta bancária diferente.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISRAEL CARLOS DA COSTA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUELI DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL CARLOS DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6849894
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência da petição
da parte exequente noId 2f2bb29, devendo a mesma efetuar os
pagamentos das parcelas exclusivamente nas contas bancárias
informadas, sob pena de serem consideradas inadimplidas as
parcelas depositadas em conta bancária diferente.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-74.2023.5.13.0022
AUTOR WALTER SOARES FERNANDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c098ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, sobre o alegado pela reclamada na petição de ID n° 3742ea6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-29.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON MATHEUS SOARES
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfe80a
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-29.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON MATHEUS SOARES
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATHEUS SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfe80a
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-74.2023.5.13.0022
AUTOR WALTER SOARES FERNANDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c098ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, sobre o alegado pela reclamada na petição de ID n° 3742ea6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-87.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653729b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada principal, via postal e por E-MAIL, para tomar
ciência da presente ação, bem como para se pronunciar, querendo,
sobre a planilha de cálculo apresentada pelo autor (tramitação id.:
c079ada). Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1002e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada principal, via postal e por E-MAIL, para tomar
ciência da presente ação, bem como para se pronunciar, querendo,
sobre a planilha de cálculo apresentada pelo autor (tramitação id.:
3b4db1a). Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-15.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSILENE DE LIMA FLOR
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9800dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o silêncio dos reclamados, homologo os cálculos de
liquidação apresentados pela parte reclamante (vide planilha id.:
ffbfeba) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para as partes devedoras efetuarem o
pagamento da dívida, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-15.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSILENE DE LIMA FLOR
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DE LIMA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9800dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o silêncio dos reclamados, homologo os cálculos de
liquidação apresentados pela parte reclamante (vide planilha id.:
ffbfeba) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para as partes devedoras efetuarem o
pagamento da dívida, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc63d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc63d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BARBOSA BELARMINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5e95b
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (id.85160c7) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na de
decisão id. 26031c7. Razão pela qual os HOMOLOGO para que
surtam seus efeitos legais.
Considerando que a parte executada gozo dos privilégios da
fazendo pública, notifiquem-se as partes para ciências dessa
decisão, para, se for o caso, apresentarem manifestação no prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se ofício requisitório
de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BARBOSA BELARMINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5e95b
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (id.85160c7) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na de
decisão id. 26031c7. Razão pela qual os HOMOLOGO para que
surtam seus efeitos legais.
Considerando que a parte executada gozo dos privilégios da
fazendo pública, notifiquem-se as partes para ciências dessa
decisão, para, se for o caso, apresentarem manifestação no prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se ofício requisitório
de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa358b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para o CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA efetuar o pagamento dos honorários periciais, no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa358b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para o CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA efetuar o pagamento dos honorários periciais, no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd021fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerido pelo reclamado por mais cinco
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd021fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerido pelo reclamado por mais cinco
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022
AUTOR HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dae5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022
AUTOR HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dae5e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b532f67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC.
Registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após,arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b532f67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC.
Registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após,arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-38.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4dfa0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme certidão retro, localizado o número do PIS, renovo o
prazo de quinze dias para o reclamado comprovar o recolhimento
das contribuições previdenciárias
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000647-38.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4dfa0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme certidão retro, localizado o número do PIS, renovo o
prazo de quinze dias para o reclamado comprovar o recolhimento
das contribuições previdenciárias
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-77.2023.5.13.0027
AUTOR EDSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e63adc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-77.2023.5.13.0027
AUTOR EDSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e63adc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-35.2023.5.13.0022
AUTOR ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b989263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
declaratórios, para sanar omissão,para deferir a exclusão dos dias
em que, comprovadamente, nos autos, o reclamante encontrava-se
afastado, por férias, folgas ou licenças, contudo, sem conferir efeito
modificativo ao julgado, já que a planilha de cálculos já se encontra
com a exclusão dos dias de afastamento. Também sano omissão,
para indeferir a pretensão de limitação da condenação aos valores
indicados na exordial.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-35.2023.5.13.0022
AUTOR ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC LEANDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b989263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
declaratórios, para sanar omissão,para deferir a exclusão dos dias
em que, comprovadamente, nos autos, o reclamante encontrava-se
afastado, por férias, folgas ou licenças, contudo, sem conferir efeito
modificativo ao julgado, já que a planilha de cálculos já se encontra
com a exclusão dos dias de afastamento. Também sano omissão,
para indeferir a pretensão de limitação da condenação aos valores
indicados na exordial.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025
AUTOR LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e59ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido de parcelamento do débito (ID 6cbe6e5). Apure-
se o saldo remanescente e notifique-se a executada para
comprovar a quitação do valor devido, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do depósito efetuado.
II - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado, conforme as contas bancárias indicadas na
manifestação de ID 93a81e2.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025
AUTOR LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS OTAVIO GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e59ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido de parcelamento do débito (ID 6cbe6e5). Apure-
se o saldo remanescente e notifique-se a executada para
comprovar a quitação do valor devido, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do depósito efetuado.
II - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado, conforme as contas bancárias indicadas na
manifestação de ID 93a81e2.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-51.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd4d9c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado de id 2acbd53, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-51.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd4d9c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado de id 2acbd53, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-02.2021.5.13.0025
AUTOR GLEDSON KELSON DO
NASCIMENTO VARELA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ELEGANCE ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU JOAO VICTOR NUNES DE LIMA
MOREIRA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON KELSON DO NASCIMENTO VARELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6c40d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) ELEGANCE
ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CNPJ:
36.217.390/0001-01 e JOAO VICTOR NUNES DE LIMA MOREIRA
- CPF: 081.155.384-18, do débito no valor de R$ 26.207,84,
atualizado até 31/10/2023, conforme sentença transitado em julgado
em 02/09/2022, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-44.2018.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b343d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em cumprimento à decisão(IDs 3f0c29e/30e5113) transitada em
julgado, OFICIA-SE AO CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES -
Alhandra/PB, para que proceda à baixa das indisponibilidades
realizada via CNIB nos imóveis de Matrículas 27.776, 27.777,
27.778, 27.804 e 27.805 situados na QUADRA “QD-E” DO
LOTEAMENTO DENOMINADO “PORTAL DAS PRAIAS”,
MUNICÍPIO DE ALHANDRA - PB.
Insira-se cópia deste despacho nos autos dos Embargos de
Terceiro Proc. 0000770-61.2022.5.13.0025, eis que há postulação
no mesmo sentido que as aqui formuladas pela empresa ALCANCE
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI (IDs e351905/6b8b4d0).
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-50.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO TOSCANO MENESES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO TOSCANO MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cde10
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por FABIO
TOSCANO MENESES requerendo a expedição de alvará para
processamento de SEGURO DESEMPREGO.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o
deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por FABIO TOSCANO
MENESES
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-60.2022.5.13.0025
AUTOR EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU ALEXANDRE CORREIA NEVES DA
FONSECA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8714e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente notificado para se manifestar e a requerer o que
for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ab189
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o reclamado não se manifestou nos autos até o
presente momento e pelo fato de se tratar de crédito trabalhista, que
requer celeridade, cumpra a secretaria a manifestação judicial de
id.1356ffa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ab189
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o reclamado não se manifestou nos autos até o
presente momento e pelo fato de se tratar de crédito trabalhista, que
requer celeridade, cumpra a secretaria a manifestação judicial de
id.1356ffa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001055-20.2023.5.13.0025
AUTOR PALOMA PIETRA SILVA
ADVOGADO DANIEL OLIVEIRA DA ROCHA(OAB:
31744/PB)
RÉU CENTRO INTEGRADO DE
EDUCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PIETRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5100e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Tenho por prejudicado o registro do pedido apenas na autuação da
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/LIMINAR.
A secretaria desta Unidade deverá retificar a autuação para
EXCLUIR a ativação ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/LIMINAR
Designe-se a audiência.
Dê-se ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de5f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id. 5303c06, de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se o RPV. Após, voltem conclusos para declaração de
extinção e arquivamento provisório (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2022), aguardando a quitação do R/RPV
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de5f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Defiro o pedido Id. 5303c06, de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se o RPV. Após, voltem conclusos para declaração de
extinção e arquivamento provisório (RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2022), aguardando a quitação do R/RPV
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c435a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifico que o reclamante requer a expedição de Requisição de
Pequeno Valor. Ocorre que o débito trabalhista ultrapassa o teto
para a referida requisição, o que implicaria no regime de precatório.
Se manifeste no sentido de expressamente dizer se está
renunciando ao crédito que exceder ao limite para a referida
expedição do RPV contra o Estado da Paraíba.
No mesmo ato, fica o reclamante notificado para indicar uma conta
bancária visando a transferência de valores, bem como o advogado
informar se requer a retenção dos honorários contratuais e, se for o
caso, juntar o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c435a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifico que o reclamante requer a expedição de Requisição de
Pequeno Valor. Ocorre que o débito trabalhista ultrapassa o teto
para a referida requisição, o que implicaria no regime de precatório.
Se manifeste no sentido de expressamente dizer se está
renunciando ao crédito que exceder ao limite para a referida
expedição do RPV contra o Estado da Paraíba.
No mesmo ato, fica o reclamante notificado para indicar uma conta
bancária visando a transferência de valores, bem como o advogado
informar se requer a retenção dos honorários contratuais e, se for o
caso, juntar o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-21.2021.5.13.0025
EXEQUENTE JONEY BARBOSA CAXIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13070d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para embargos/impugnações ao cálculo, expeça-
se o RPV.
Ficam as partes notificadas para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores, bem como o advogado informar
se requer a retenção dos honorários contratuais e, se for o caso,
juntar o contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-84.2016.5.13.0025
AUTOR MATHEWS REIWSTHON FIDELIS
DUARTE
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS
E HIDRAULICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO THOMAS HENRIQUE GOMES DE SA
SOBREIRA DE ARAGAO(OAB:
35583/PE)
RÉU FIBRA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LEANDRO VICTOR SOBREIRA
MELQUIDES DE LIMA(OAB:
36717/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEWS REIWSTHON FIDELIS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1da32f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 4729f98. aguarde-se manifestação do
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-84.2016.5.13.0025
AUTOR MATHEWS REIWSTHON FIDELIS
DUARTE
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS
E HIDRAULICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO THOMAS HENRIQUE GOMES DE SA
SOBREIRA DE ARAGAO(OAB:
35583/PE)
RÉU FIBRA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LEANDRO VICTOR SOBREIRA
MELQUIDES DE LIMA(OAB:
36717/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1da32f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 4729f98. aguarde-se manifestação do
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-03.2018.5.13.0025
AUTOR DJAN MIGUEL DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1324f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de consulta ao CENSEC em face dos executados.
Com relação ao resultado da pesquisa, esclareço que devido a
identificação de grande quantidade de informações acerca de
testamentos, procurações e escrituras pública de diversas natureza,
lavradas em Cartórios do Brasil, a expedição de Ofício solicitando
estas informações vem comprometendo a celeridade processual
com diligências que poderão ser providenciadas pela própria parte,
como principal interessada.
Após a consulta, notifique-se a parte interessada para requerer
certidão nos respectivos cartórios, com prazo improrrogável de
quinze dias para expedição, nos termos das Leis nºs 9.051 e
12.527/2011.
Aguarde-se em sobrestamento o cumprimento desta diligência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-03.2018.5.13.0025
AUTOR DJAN MIGUEL DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAN MIGUEL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1324f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de consulta ao CENSEC em face dos executados.
Com relação ao resultado da pesquisa, esclareço que devido a
identificação de grande quantidade de informações acerca de
testamentos, procurações e escrituras pública de diversas natureza,
lavradas em Cartórios do Brasil, a expedição de Ofício solicitando
estas informações vem comprometendo a celeridade processual
com diligências que poderão ser providenciadas pela própria parte,
como principal interessada.
Após a consulta, notifique-se a parte interessada para requerer
certidão nos respectivos cartórios, com prazo improrrogável de
quinze dias para expedição, nos termos das Leis nºs 9.051 e
12.527/2011.
Aguarde-se em sobrestamento o cumprimento desta diligência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006
AUTOR JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e46293
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006
AUTOR JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e46293
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f46c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO
FILHO
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f46c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO
FILHO
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000757-28.2023.5.13.0025
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO GOUVEIA
HENRIQUES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES JOSE EDBALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOUVEIA HENRIQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f52559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000757-28.2023.5.13.0025
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO GOUVEIA
HENRIQUES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES JOSE EDBALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDBALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f52559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77da718
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 68e2692 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a ser
suportados pela Reclamadas.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as executadas para
pagarem no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77da718
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 68e2692 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a ser
suportados pela Reclamadas.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as executadas para
pagarem no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f702b87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada 30 (trinta) dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Libere-se o valor depositado em favor da
exequente. Apure-se o saldo remanescente após o pagamento de
cada parcela e liberem-se os valores em favor dos credores.
II - Fica a exequente intimada para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins
de transferência dos valores.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC) e inicie-se a
execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em face da
executada.
IV.1 Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se a
EXECUTADA do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias sem
interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da
executada, visando a garantia desta execução, ficando desde já
nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este
Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na
jurisdição desta Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f702b87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada 30 (trinta) dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Libere-se o valor depositado em favor da
exequente. Apure-se o saldo remanescente após o pagamento de
cada parcela e liberem-se os valores em favor dos credores.
II - Fica a exequente intimada para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins
de transferência dos valores.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC) e inicie-se a
execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em face da
executada.
IV.1 Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se a
EXECUTADA do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias sem
interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da
executada, visando a garantia desta execução, ficando desde já
nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este
Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na
jurisdição desta Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000801-47.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDILSON VITAL COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON VITAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4801fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada e o expert para no prazo de 10 dias úteis se
manifestar acerca da impugnação aos cálculos de ID. a8b3bee.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000583-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e41198
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se pronunciar acerca da manifestação
do I. Perito de ID. 3c5f79d no prazo de 05 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
TESTEMUNHA LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e5736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Expeça-se Alvará conforme quitação Manifestação(Manifestação) -
acebed3
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
TESTEMUNHA LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e5736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Expeça-se Alvará conforme quitação Manifestação(Manifestação) -
acebed3
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b49f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos
fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b49f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos
fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af03124
proferido nos autos.
V.
Debruçando-me mais detalhadamente sobre estes autos, percebo
que a emenda/aditamento à inicial de ID 6fda661, praticamente
alterou toda a base da presente reclamação trabalhista, inclusive
apresentando uma nova petição inicial, com valores e pedidos
bastante acrescidos e quantificadamente mais relevantes.
Noto, inclusive, que boa parte das matérias ali propostas demanda
produção de prova oral, ao contrário do pedido primígeno, que se
resumia à repercussão dos efeitos da doença equiparada ao
acidente de trabalho, cujo desenlace depende basicamente de
prova pericial.
A emenda à inicial com a inclusão de pedidos novos, torna
necessária a intimação e reabertura de prazo ao Réu para
apresentar defesa, especificamdnte com relação aos pedidos nela
incluídos, sob pena de violação ao direito de defesa e ao princípio
do contraditório. No caso dos autos, ainda que o reclamado não
tenha comparecido à audiência inicial, não foi intimado para
apresentação da defesa com relação aos pedidos novos, ficando
evidente o prejuízo à defesa.
Sendo assim, recomendado pela cautela, converto o julgamento,
reabrindo a instrução, para fins de intimação do reclamado acerca
dos termos da emenda à inicial, em relação aos temas que não
foram objeto da petição inicial de ID 198dce9.
Reinsira-se em pauta de audiência UNA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af03124
proferido nos autos.
V.
Debruçando-me mais detalhadamente sobre estes autos, percebo
que a emenda/aditamento à inicial de ID 6fda661, praticamente
alterou toda a base da presente reclamação trabalhista, inclusive
apresentando uma nova petição inicial, com valores e pedidos
bastante acrescidos e quantificadamente mais relevantes.
Noto, inclusive, que boa parte das matérias ali propostas demanda
produção de prova oral, ao contrário do pedido primígeno, que se
resumia à repercussão dos efeitos da doença equiparada ao
acidente de trabalho, cujo desenlace depende basicamente de
prova pericial.
A emenda à inicial com a inclusão de pedidos novos, torna
necessária a intimação e reabertura de prazo ao Réu para
apresentar defesa, especificamdnte com relação aos pedidos nela
incluídos, sob pena de violação ao direito de defesa e ao princípio
do contraditório. No caso dos autos, ainda que o reclamado não
tenha comparecido à audiência inicial, não foi intimado para
apresentação da defesa com relação aos pedidos novos, ficando
evidente o prejuízo à defesa.
Sendo assim, recomendado pela cautela, converto o julgamento,
reabrindo a instrução, para fins de intimação do reclamado acerca
dos termos da emenda à inicial, em relação aos temas que não
foram objeto da petição inicial de ID 198dce9.
Reinsira-se em pauta de audiência UNA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000937-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE TEREZINHA FREIRE COUTINHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. a2de976,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000929-64.2023.5.13.0026
EMBARGANTE DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7459029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO em face de IMPERIAL
CONSTRUCOES LTDA.SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E
DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO, para determinar o
cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
registrado sob a matrícula n.º 72.897, situado na avenida Almirante
Tamandaré, 612, apto 418 do Edifício Imperial Flat, Bairro do
Tambaú, João Pessoa/PB.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT,
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Ficam as partes notificadas.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000929-64.2023.5.13.0026
EMBARGANTE DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIS MARIA CAVALCANTI MONTENEGRO MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7459029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO em face de IMPERIAL
CONSTRUCOES LTDA.SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E
DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO, para determinar o
cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel
registrado sob a matrícula n.º 72.897, situado na avenida Almirante
Tamandaré, 612, apto 418 do Edifício Imperial Flat, Bairro do
Tambaú, João Pessoa/PB.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT,
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Ficam as partes notificadas.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50259ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA TELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50259ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071100-35.2012.5.13.0025
AUTOR ROSILENE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GERONIMO BARBOSA DA SILVA
RÉU JF SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU JOSE ALBERTO REIS DA COSTA
RÉU JONATAS SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
N F INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b521a0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante a informação(ID 54194e1) da gerente da N F INDÚSTRIA DE
PANIFICAÇÃO LTDA (PADARIA UNIPÃO) de que o sócio-
reclamado JONATAS SILVA SOUZA, CPF 077.513.714-63, labora
para essa empresa, expeça-se Mandado de Intimação a ser
realizada na Rua Das Industriais, nº 445, galpão 104 A, nesta
Capital, para que a empresa, na pessoa do seu proprietário,
proceda à penhora de 20% dos vencimentos do reclamado devedor
até o pagamento final do débito, com transferência para conta
judicial a ser aberta na agência 4099 da Caixa Econômica Federal,
operação 042, à disposição da 8ª ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, vinculada à este processo 0071100-35.2012.5.13.0025
(Autor(a): ROSILENE FREIRE DA SILVA, CPF: 854.558.064-91;
Réu JF SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ:
01.844.311/0001-08, E OUTROS), até o limite do valor da
condenação (R$ 27.312,14 - atualização em 18/10/2023), sob pena
de desobediência à ordem judicial.
O Código de Processo Civil - CPC, art. 833, §2º é expresso no
sentido de que: “O disposto nos incisos IV e X do caput não se
aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às
importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º,
e no art. 529, § 3º”.
Com este novo regramento processual, a jurisprudência se pacificou
no sentido de que é possível a penhora de até 30% dos
vencimentos do devedor, ainda mais quando se trata de devedor de
verba com natureza alimentar, mesmo porque salário se paga com
salário.
A exemplo:
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFRONTO DA
IMpenhoraBILIDADE SALARIAL COM A NECESSIDADE DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A impenhorabilidade
absoluta do salário encerra risco potencial de induzir conduta
estimulante do inadimplemento deliberado. O princípio da proteção
do crédito trabalhista, de natureza alimentar, não pode ser relegado
a segundo plano diante da norma que prega a menor onerosidade
do devedor. Desde que preservada a manutenção de condições do
devedor, não há óbice à constrição judicial de percentual sobre
quaisquer das verbas elencadas no inciso IV, do artigo 833 do CPC,
em face da necessidade de materialização da prestação
jurisdicional. (TRT da 3.ª Região; Processo:0001140-
22.2012.5.03.0008 AP; Data de Publicação: 03/03/2017; Órgão
Julgador: QuartaTurma; Relator: Paula Oliveira Cantelli; Revisor:
Maria Lucia Cardoso Magalhaes).
penhora. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante outro
crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos
salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor possa
manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor
tenha que dar a execução por perdida. (...) A propósito, em boa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
hora o legislador infraconstitucional optou por excepcionar as
hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem,conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do
Novo CPC. Logo, a questão deve ser dirimida à luz da
proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito
trabalhista, uma vez que tanto o exequente como o agravante
postulam verbas de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091-
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador:Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de
PaulaIennaco; Publicação: 07/12/2016).
No mais, é de se considerar que o presente processo tramita desde
2012, sem que os executados tenham apresentado solução visando
à satisfação do crédito trabalhista, em total descaso para com o
título executivo judicial, bem como o fato de que o art. 912 do CPC
é expresso no sentido de que poderá haver desconto em folha de
pagamento, ainda mais quando se trata de devedor de verba com
natureza alimentar, mesmo porque salário se paga com salário.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000015-37.2022.5.13.0025
CONSIGNANTE FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
CONSIGNATÁRIO ALMIRO PINHEIRO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95587d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO solicitando a Vara de Feitos
Especiais da Capital, por malote digital, para que forneça a relação
do(s) herdeiro(s) habilitado(s) na ação 0859477-69.2022.8.15.2001
(de cujus ALMIRO PINHEIRO A SILVA FILHO), visando
prosseguimento da Reclamação Trabalhista 0000015-
37.2022.5.13.0025.
Solicitamos que a resposta desta solicitação judicial, nos seja
encaminhada para o e-mail institucional vt08jpa@trt13.jus.br.
Indicamos também o numero de atendimento deste Juizo:
WhatsApp Business: 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-96.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIEL DA SILVA ANOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8152c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição da parte autora a ser
apreciada, conforme Id aece816. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações do reclamante de ID.aece816,
juntamente com a documentação de ID.4c30176, e ainda que
constava dos autos um link informado inicialmente para realização
da audiência, e visando evitar futura alegação de nulidade
processual, declaro nulos os atos processuais praticados na
audiência de ID.ed0926f, tornando portanto, sem efeito a
decretação de confissão ficta do autor. Determino ainda que o feito
seja incluído em pauta para realização da instrução processual, com
a intimação das partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-96.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIEL DA SILVA ANOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL DA SILVA ANOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8152c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição da parte autora a ser
apreciada, conforme Id aece816. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações do reclamante de ID.aece816,
juntamente com a documentação de ID.4c30176, e ainda que
constava dos autos um link informado inicialmente para realização
da audiência, e visando evitar futura alegação de nulidade
processual, declaro nulos os atos processuais praticados na
audiência de ID.ed0926f, tornando portanto, sem efeito a
decretação de confissão ficta do autor. Determino ainda que o feito
seja incluído em pauta para realização da instrução processual, com
a intimação das partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-40.2022.5.13.0025
AUTOR RENATA CLERYS SANTOS DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef191f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, de id e933972, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-40.2022.5.13.0025
AUTOR RENATA CLERYS SANTOS DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CLERYS SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef191f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, de id e933972, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-49.2017.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TESTEMUNHA FELIPE BANHA LOPES FREIRE
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANTONIO BONFIM LAGO
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032ecd4
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise do pedido de substituição da
testemunha.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID.090206b, e
em observância ao princípio do contraditório, notifique-se o
reclamado para manifestação no prazo preclusivo de 5 dias. Após,
autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-49.2017.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TESTEMUNHA FELIPE BANHA LOPES FREIRE
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANTONIO BONFIM LAGO
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS MILHOMEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032ecd4
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise do pedido de substituição da
testemunha.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID.090206b, e
em observância ao princípio do contraditório, notifique-se o
reclamado para manifestação no prazo preclusivo de 5 dias. Após,
autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-57.2023.5.13.0025
AUTOR J.G.D.S.N.
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.T.E.L.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13671d0.
Processo Nº ATSum-0000986-85.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce99152
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
27.11.2023, às 11h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f857fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO SOARES JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f857fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-18.2023.5.13.0025
AUTOR GILDEVANIA ALFREDO DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEVANIA ALFREDO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1934c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
27.11.2023, às 10h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-19.2023.5.13.0025
AUTOR ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604459f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência de instrução
presencial para o dia 28.11.2023, às 11h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-19.2023.5.13.0025
AUTOR ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604459f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência de instrução
presencial para o dia 28.11.2023, às 11h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-64.2023.5.13.0025
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf96de9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-64.2023.5.13.0025
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf96de9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-66.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92141d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-66.2023.5.13.0025
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LEONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92141d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-78.2023.5.13.0025
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3c69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h55, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-78.2023.5.13.0025
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3c69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h55, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-50.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO GUSTAVO DE BARROS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97c3dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 10h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-50.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO GUSTAVO DE BARROS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUSTAVO DE BARROS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97c3dd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 10h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-50.2023.5.13.0025
AUTOR MARILENE PEREIRA DO
NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA MARTA DIECKMAN
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE PEREIRA DO NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98ed36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-50.2023.5.13.0025
AUTOR MARILENE PEREIRA DO
NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA MARTA DIECKMAN
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARTA DIECKMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98ed36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-76.2023.5.13.0025
AUTOR JUAN VITOR ALVES SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN VITOR ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a00a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-76.2023.5.13.0025
AUTOR JUAN VITOR ALVES SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a00a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b239ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 10h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b239ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 10h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-23.2023.5.13.0025
AUTOR WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5695b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
28.11.2023, às 09h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-23.2023.5.13.0025
AUTOR WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON FERREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5695b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
28.11.2023, às 09h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000872-49.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
CONSIGNATÁRIO VINICIUS MARQUES MORENO
TEODORO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS INACIO ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced0702
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
27.11.2023, às 08h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-90.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9347f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
28.11.2023, às 10h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-90.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9347f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
28.11.2023, às 10h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e332d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
27.11.2023, às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdff41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
28.11.2023, às 08h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdff41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
28.11.2023, às 08h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e600aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 11h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e600aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência para o dia
24.11.2023, às 11h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-96.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIEL DA SILVA ANOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL DA SILVA ANOLINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da audiência de
instrução, designada para o dia 11.12.2023, às 10h30, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89887191505 ID
da reunião: 898 8719 1505
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000843-96.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIEL DA SILVA ANOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da audiência de
instrução, designada para o dia 11.12.2023, às 10h30, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89887191505 ID
da reunião: 898 8719 1505
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000613-54.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1caaea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL TAVARES
DA SILVA em desfavor de H F M BARROS - ME e BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, na forma dos artigos 485,
IV e 330, § 1º, ambos do CPC, e nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo reclamante, no montante de R$ 209,80
(duzentos e nove reais e oitenta centavos), calculadas sobre R$
10.490,08 (dez mil, quatrocentos e noventa reais e oito centavos),
valor dado à causa, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-54.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1caaea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL TAVARES
DA SILVA em desfavor de H F M BARROS - ME e BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, na forma dos artigos 485,
IV e 330, § 1º, ambos do CPC, e nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo reclamante, no montante de R$ 209,80
(duzentos e nove reais e oitenta centavos), calculadas sobre R$
10.490,08 (dez mil, quatrocentos e noventa reais e oito centavos),
valor dado à causa, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.46b1a45), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.46b1a45), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID 22f82f9,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID 22f82f9,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID 22f82f9,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001025-82.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 13/11/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88900908894 ID da
reunião: 889 0090 8894
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000671-91.2022.5.13.0025
EXEQUENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EXECUTADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
EXECUTADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
- KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f7003
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o mandado para penhora de crédito de id.93e985a
não tenha retornado aos autos, a Assembleia Legislativa da Paraíba
solicitou o cálculo atualizado para prosseguir com a referida
penhora. Portanto, entendo que a referida penhora foi positiva,
motivo pelo qual entendo como devido o pleito no sentido de
restituir os valores penhorados do executado e constantes nas
contas judiciais 4099.042.04960270-1, 4099.042.04960272-8,
4099.042.04960281-7 e 4099.042.04960282-5, devendo o
executado indicar uma conta bancária visando a transferência de
valores.
No mesmo ato, encaminhe os autos à CRE para que devolva o
referido mandado de id.93e985a expedido em 25 de setembro de
2023 para atestar o dia em que a referida Assembleia Legislativa da
Paraíba fora notificada da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000671-91.2022.5.13.0025
EXEQUENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EXECUTADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
EXECUTADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICILAINE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f7003
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o mandado para penhora de crédito de id.93e985a
não tenha retornado aos autos, a Assembleia Legislativa da Paraíba
solicitou o cálculo atualizado para prosseguir com a referida
penhora. Portanto, entendo que a referida penhora foi positiva,
motivo pelo qual entendo como devido o pleito no sentido de
restituir os valores penhorados do executado e constantes nas
contas judiciais 4099.042.04960270-1, 4099.042.04960272-8,
4099.042.04960281-7 e 4099.042.04960282-5, devendo o
executado indicar uma conta bancária visando a transferência de
valores.
No mesmo ato, encaminhe os autos à CRE para que devolva o
referido mandado de id.93e985a expedido em 25 de setembro de
2023 para atestar o dia em que a referida Assembleia Legislativa da
Paraíba fora notificada da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-87.2023.5.13.0025
AUTOR PALOMA ARAUJO MELO
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ARAUJO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 27/11/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86515262004 ID da
reunião: 865 1526 2004
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001061-27.2023.5.13.0025
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 22/11/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81410746975 ID da reunião: 814
1074 6975
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6b501
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise da necessidade de realização
ou não de perícia médica psiquiátrica complementar.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Diante da manifestação do reclamado de ID.141a773, notifique-se o
perito para responder os quesitos complementares no prazo de 10
dias. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação em 5
dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6b501
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise da necessidade de realização
ou não de perícia médica psiquiátrica complementar.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Diante da manifestação do reclamado de ID.141a773, notifique-se o
perito para responder os quesitos complementares no prazo de 10
dias. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação em 5
dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-20.2023.5.13.0025
AUTOR PALOMA PIETRA SILVA
ADVOGADO DANIEL OLIVEIRA DA ROCHA(OAB:
31744/PB)
RÉU CENTRO INTEGRADO DE
EDUCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PIETRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 21/11/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89991581599 ID da reunião: 899
9158 1599
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-74.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01e0b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos verifica-se que houve quitação desta execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-74.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01e0b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos verifica-se que houve quitação desta execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE IVO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce0af5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a convocação do juiz titular desta unidade, Dr. Rômulo Tinoco
dos Santos, para substituir o Exmº Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, no período de 23.10.2023 a 22.11.2023, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ATO TRT13 SGP Nº 125/2023, bem como a comunicação da
Corregedoria deste e. Regional de que não há juízes volantes
disponíveis para realizar audiências e responder pelo acervo do
referido magistrado, no período acima mencionado, nos termos do
PROAD 10549/2023, redesigne-se a audiência UNA presencial para
o dia 27.11.2023, às 11h45.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-79.2021.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CEZARIO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CEZARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb00f96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-58.2023.5.13.0025
AUTOR PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c668fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, TAM LINHAS
AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-58.2023.5.13.0025
AUTOR PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c668fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, TAM LINHAS
AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc4ccf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Indefiro o pedido de id 244f717 pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Mantenho despacho de id f330bef. Aguarde-se a informação dos
dados bancários para liberação do valor referente à execução
quanto a executada TAM LINHAS AÉREAS.
Prossiga-se com a execução com relação às executadas CONTAX
(habilitação de crédito no juízo falimentar) e BANCO SANTANDER,
para pagar o valor apontado no cálculo de id 6be3508, nas 48 horas
legais, redirecionando a execução do valor devido. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução habilitando o crédito no Juízo falimentar
quanto à executada principal e ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada subsidiária SANTANDER,
ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc4ccf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Indefiro o pedido de id 244f717 pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Mantenho despacho de id f330bef. Aguarde-se a informação dos
dados bancários para liberação do valor referente à execução
quanto a executada TAM LINHAS AÉREAS.
Prossiga-se com a execução com relação às executadas CONTAX
(habilitação de crédito no juízo falimentar) e BANCO SANTANDER,
para pagar o valor apontado no cálculo de id 6be3508, nas 48 horas
legais, redirecionando a execução do valor devido. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução habilitando o crédito no Juízo falimentar
quanto à executada principal e ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada subsidiária SANTANDER,
ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000770-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f44f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos verifica-se que o veículo bloqueado pelo
RENAJUD é do Estado de São Paulo, portanto, torno sem efeito o
segundo parágrafo do despacho de id 28f604f.
Tendo em vista o indeferido do PROAD N. 9056/2023 pela SCR
TRT o pedido PEPT formulado por BETA AMBIENTAL LTDA de
instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Renove-se o SISBAJUD. Não havendo êxito. Fica o exequente
intimado, para no prazo de cinco dias indicar meio eficaz para
prosseguimento desta execução, sob pena de sobrestamento por
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-81.2017.5.13.0025
AUTOR DELEON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELEON SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0913c1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
OFICIA-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que forneça
cópia do contrato de alienação fiduciária com o executado Anderson
Wanderley da Silva, CPF 051.883.914-14, no que tange ao Lote de
terreno n. 423 da Quadra 253, Loteamento CONDOMÍNIO
BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVÊ, sito na Rua Poetisa Guiomar
Travassos Chianca, 1646 - Portal do Sol, nesta Capital, nos termos
postulados no petitório de ID cabde9c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-22.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU T. H. DUAILIBI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FRANCA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 21/11/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85758176895 ID da reunião: 857
5817 6895
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000710-54.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CONVENIENCIA 83 COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9628e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por EDSON ANTONIO DA SILVA em desfavor da CONVENIÊNCIA
83 COMERCIO LTDA e FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO, que
deverão pagar ao reclamante as verbas de aviso prévio indenizado,
férias + 1/3, 13ºs proporcionais, recolhimento de FGTS + 40% de
todo o contrato, multa do art. 477 da CLT, além da expedição de
alvará para processamento do seguro desemprego, tudo nos termos
e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário delimitado, a compensação
deferida e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 289,56 calculadas
sobre R$ 14.478,20, valor da condenação, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000710-54.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CONVENIENCIA 83 COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVENIENCIA 83 COMERCIO LTDA
- FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9628e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por EDSON ANTONIO DA SILVA em desfavor da CONVENIÊNCIA
83 COMERCIO LTDA e FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO, que
deverão pagar ao reclamante as verbas de aviso prévio indenizado,
férias + 1/3, 13ºs proporcionais, recolhimento de FGTS + 40% de
todo o contrato, multa do art. 477 da CLT, além da expedição de
alvará para processamento do seguro desemprego, tudo nos termos
e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário delimitado, a compensação
deferida e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 289,56 calculadas
sobre R$ 14.478,20, valor da condenação, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-18.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENACHO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7525f27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
1 – Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO
MENACHO FRANCA em desfavor da reclamada VIA SEGURANCA
COMERCIO SERVICO MANUTENCAO LTDA, para, reconhecendo
o vínculo trabalhista de 01.04.2023 a 11.05.2023, condenar a parte
reclamada a pagar ao reclamante as verbas referentes ao adicional
de periculosidade (já integrado a remuneração para todos os
efeitos), vales-alimentação, horas extras, diferenças salariais, FGTS
e multa de 40%, férias e 13 º proporcionais, aplicação da multa do
art. 477 da CLT, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
2 – Julgo PROCEDENTE reconvenção intentada pela VIA
SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO LTDA pra
condenar LEANDRO MENACHO FRANCA a pagar à reclamada os
danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, a remuneração do reclamante, as
compensações já previstas e a limitação dos valores contidos na
exordial.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda o reclamado com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 101,61, calculadas
sobre R$ 5.080,38, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-18.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7525f27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
1 – Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO
MENACHO FRANCA em desfavor da reclamada VIA SEGURANCA
COMERCIO SERVICO MANUTENCAO LTDA, para, reconhecendo
o vínculo trabalhista de 01.04.2023 a 11.05.2023, condenar a parte
reclamada a pagar ao reclamante as verbas referentes ao adicional
de periculosidade (já integrado a remuneração para todos os
efeitos), vales-alimentação, horas extras, diferenças salariais, FGTS
e multa de 40%, férias e 13 º proporcionais, aplicação da multa do
art. 477 da CLT, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
2 – Julgo PROCEDENTE reconvenção intentada pela VIA
SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO LTDA pra
condenar LEANDRO MENACHO FRANCA a pagar à reclamada os
danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, a remuneração do reclamante, as
compensações já previstas e a limitação dos valores contidos na
exordial.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda o reclamado com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 101,61, calculadas
sobre R$ 5.080,38, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2ae46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Ratificar a coisa julgada material quanto aos pedidos de
pagamento de adicional de insalubridade mais reflexos, das horas
extras e reflexos, da multa rescisória de 40% do FGTS e da multa
do § 8º do artigo 477 da CLT, extinguindo-os sem sem resolução do
mérito (artigos 485, V, e 337, § 3º, ambos do CPC).
I.2. Extinguir o pedido concernente ao Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) e ao Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho (LTCAT), sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485 , VI , do CPC, por perda superveniente de
interesse processual.
I.3. Rejeitar a ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda
reclamada e a necessidade de limitação aos valores do pedido.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ AILTON
SALVIANO DO NASCIMENTO em face de SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, condenando a
primeira reclamada, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado, e, subsidiariamente, a segunda reclamada a pagarem ao
reclamante os seguintes títulos, observadas as deduções
autorizadas:
- indenização por danos morais.
Devidos os honorários advocatícios a cargo das partes reclamadas,
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do
patrono do autor.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação. A segunda reclamada fica isenta das
custas e depósito recursal por força de lei.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2ae46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Ratificar a coisa julgada material quanto aos pedidos de
pagamento de adicional de insalubridade mais reflexos, das horas
extras e reflexos, da multa rescisória de 40% do FGTS e da multa
do § 8º do artigo 477 da CLT, extinguindo-os sem sem resolução do
mérito (artigos 485, V, e 337, § 3º, ambos do CPC).
I.2. Extinguir o pedido concernente ao Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) e ao Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho (LTCAT), sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485 , VI , do CPC, por perda superveniente de
interesse processual.
I.3. Rejeitar a ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda
reclamada e a necessidade de limitação aos valores do pedido.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ AILTON
SALVIANO DO NASCIMENTO em face de SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, condenando a
primeira reclamada, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado, e, subsidiariamente, a segunda reclamada a pagarem ao
reclamante os seguintes títulos, observadas as deduções
autorizadas:
- indenização por danos morais.
Devidos os honorários advocatícios a cargo das partes reclamadas,
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do
patrono do autor.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação. A segunda reclamada fica isenta das
custas e depósito recursal por força de lei.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER SOEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INSTRUÇÃO,
designada para odia 06/12/2023 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85789935004 ID da
reunião: 857 8993 5004
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INSTRUÇÃO,
designada para odia 06/12/2023 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85789935004 ID da
reunião: 857 8993 5004
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INSTRUÇÃO,
designada para odia 06/12/2023 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85789935004 ID da
reunião: 857 8993 5004
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000816-95.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8488de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por RÔMULO ARAÚJO DO VALE - ME em
face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO, determinando o
cancelamento da restrição de circulação gravada sobre o automóvel
FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4, CINZA, 2012/2013, CHASSI
9BD135019D2229529, PLACA OFE0594, nos autos da
Reclamatória Trabalhista registrada sob o nº 0000593-
97.2022.5.13.0025. nos termos dos fundamentos supra.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000816-95.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8488de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por RÔMULO ARAÚJO DO VALE - ME em
face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO, determinando o
cancelamento da restrição de circulação gravada sobre o automóvel
FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4, CINZA, 2012/2013, CHASSI
9BD135019D2229529, PLACA OFE0594, nos autos da
Reclamatória Trabalhista registrada sob o nº 0000593-
97.2022.5.13.0025. nos termos dos fundamentos supra.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LEONEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40f21f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 0218157.
Ao setor competente para renovação do SISBAJUD com a repetição
da ordem (teimosinha) da executada principal e sócios, bem como o
INFOJUD do sócio HUGO SOARES COSTA RAMALHO (CPF:
086.540.604-92).
Não havendo êxito. voltem-me conclusos para inclusão no cadastro
de inadimplentes por meio do SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d2559
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela reclamada id 7d77034, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária apresentou contrarrazões id 66f0bc8.
III - Remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MARIA AZEVEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d2559
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela reclamada id 7d77034, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária apresentou contrarrazões id 66f0bc8.
III - Remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d38c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 6f76250.
Fica o executado intimado para se manifestar acerca da petição de
id 6f76250, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MANOEL TABOSA DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d38c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 6f76250.
Fica o executado intimado para se manifestar acerca da petição de
id 6f76250, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-09.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIEL CAMPELO SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAMPELO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f2c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo conforme fundamentos supra.
Voltem os autos conclusos para análise de admissibilidade do
Agravo de Petição id 730333b.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-09.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f2c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo conforme fundamentos supra.
Voltem os autos conclusos para análise de admissibilidade do
Agravo de Petição id 730333b.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1871757
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 6f4f66b, aguarde-se o
cumprimento do mandado de penhora no novo endereço da
empresa executada.
Não se obtendo êxito, retornem os autos conclusos para
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1871757
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 6f4f66b, aguarde-se o
cumprimento do mandado de penhora no novo endereço da
empresa executada.
Não se obtendo êxito, retornem os autos conclusos para
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000334-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09b74c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante dos resultados negativos da execução em face da empresa
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC, para fins de redirecionamento da
execução ao(s) sócio(s) da empresa executada.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II)
e/ou identificados nas pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000334-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09b74c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante dos resultados negativos da execução em face da empresa
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC, para fins de redirecionamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
execução ao(s) sócio(s) da empresa executada.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II)
e/ou identificados nas pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001067-22.2023.5.13.0029
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce76534
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0001067-
22.2023.5.13.0029
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001067-22.2023.5.13.0029
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce76534
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0001067-
22.2023.5.13.0029
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c48dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c48dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000946-06.2023.5.13.0025
EMBARGANTE PLACIDO RODRIGUES
MONTENEGRO PIRES
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- SEVERINO CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec54db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIROS opostos por PLÁCIDO RODRIGUES MONTENEGRO
PIRES em face de SEVERINO CRISPIM DA SILVA E CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade incidente sobre o imóvel registrado sob as
matrículas n.º 109.675, 109.683, 109.685 e 109.687, todos situados
na avenida Washington Luís, 57, apartamentos 204,401,403 e 404,
do Edifício Residencial Cristal Premium Flat, Bairro do Bessa, João
Pessoa/PB.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, , dispensadas em razão
do deferimento da justiça gratuita.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000203-30.2022.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000946-06.2023.5.13.0025
EMBARGANTE PLACIDO RODRIGUES
MONTENEGRO PIRES
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLACIDO RODRIGUES MONTENEGRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec54db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIROS opostos por PLÁCIDO RODRIGUES MONTENEGRO
PIRES em face de SEVERINO CRISPIM DA SILVA E CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade incidente sobre o imóvel registrado sob as
matrículas n.º 109.675, 109.683, 109.685 e 109.687, todos situados
na avenida Washington Luís, 57, apartamentos 204,401,403 e 404,
do Edifício Residencial Cristal Premium Flat, Bairro do Bessa, João
Pessoa/PB.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, , dispensadas em razão
do deferimento da justiça gratuita.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000203-30.2022.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ec444
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0001067-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
22.2023.5.13.0029
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ec444
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0001067-
22.2023.5.13.0029
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-97.2022.5.13.0025
AUTOR LUAN NUNES NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU JOSEILTON CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ANA CRISTINA DA NOBREGA
MARQUES DOS SANTOS
RÉU DISK BEBIDAS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae2745
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-97.2022.5.13.0025
AUTOR LUAN NUNES NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU JOSEILTON CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ANA CRISTINA DA NOBREGA
MARQUES DOS SANTOS
RÉU DISK BEBIDAS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- DISK BEBIDAS
- JOSEILTON CANDIDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae2745
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo"
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000904-54.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17bf8e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a executada THC CONSTRUTORA LTDA - EPP notificada
para quitar/garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Em caso de inadimplência, ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
CNIB em face da executada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000904-54.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17bf8e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a executada THC CONSTRUTORA LTDA - EPP notificada
para quitar/garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Em caso de inadimplência, ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
CNIB em face da executada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-54.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38aabe
proferido nos autos.
INFORMO que, conforme CERTIDÃO de ID b849233 emitida em 17
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
de Abril de 2023 pelo 6º SERVIÇO NOTARIAL E 2º REGISTRAL
EUNÁPIO TORRES, que o imóvel de Matrícula 15086(casa nº 318,
situada na Rua Caetano Filgeurias, bairro Torre, nesta Capital)
apresenta indisponibilidades via CNIB, neste e nos processos
0000106.78.2017.5.13.0001, 0002266-10.2016.5.13.0002 e
0131340-91.2015.5.13.0022, estando gravado com ônus, tendo
como um dos proprietários o sócio-executado JOSE CARLOS
PEREIRA CARNEIRO, CPF 133.000.834-00, casado com Iara da
Costa Nóbrega Carneiro, sob o regime da comunhão parcial de
bens, sendo ele(José Carlos), um dos “Herdeiros por representação
em razão do falecimento da mãe Doraci Pereira Carneiro”, que
adquiriu “uma parte do imóvel acima corresponde a 5%” (sic).
INFORMO que, conforme CERTIDÃO de IDfcdcfe9 também emitida
pelo 6º SERVIÇO NOTARIAL E 2º REGISTRAL EUNÁPIO
TORRES, em 17 de Outubro de 2023, que o mesmo imóvel de
Matrícula 15086 teve o cancelamento da indisponibilidade
determinada apenas no processo 0000106.78.2017.5.13.0001,
“PERMANECENDO OS DEMAIS GRAVAMES”. Essa mesma
certidão também registra que 95% do imóvel em questão foi
vendido pelos demais herdeiros, pelo “valor real e fiscal de R$
218.500,00, sem condições, à ADRIANA RAMOS DE SOUZA”, com
anuência do sócio-executado José Carlos Pereira Carneiro e sua
esposa Iara da Costa Nóbrega Carneiro.
INFORMO que o imóvel em comento se acha ainda marcado pela
indisponibilidade, no presente processo e nos processos 0002266-
10.2016.5.13.0002 e 0131340-91.2015.5.13.0022.
INFORMO que os terceiros interessados ADRIANA RAMOS DE
SOUZA, e MANOEL ANTONINO DE SOUZA JUNIOR pugnam(ID
65bd631) pela penhora dos 5% do imóvel pertencente ao sócio-
executado José Carlos.
João Pessoa - PB, 23/10/2023
Anna Tereza Lyra Caju
Analista Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para Expedir Mandado de penhora nos termos da
Manifestação (Peticionamento Avulso) - f495281 e
Manifestação(Peticionamento Avulso) - 65bd631.
II - Não se obtendo êxito, notifique(m)-se o(s) exequente(s) para
indicar(m) COM PRECISÃO a localização de bens do(s)
executado(s) passíveis de penhora, para evitar diligências
improdutivas deste juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento provisório destes autos, por 01 (um) ano, aguardando
a iniciativa do(s) exequente(s) - Tarefa: ARQUIVO PROVISÓRIO.
Caixa: EXECUÇÃO FRUSTRADA - PRAZO 01 ANO.
Ficam as partes e terceiros notificados deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-06.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59a63d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por OI S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL..
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-06.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO RICARDO ARAUJO FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59a63d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por OI S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL..
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-77.2022.5.13.0025
AUTOR DANIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da manifestação e Embargos de
Execução apresentados pela reclamada CONTAX S.A., conforme
IDs c3c6166 e e3acc3a, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000853-77.2022.5.13.0025
AUTOR DANIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da manifestação e Embargos de
Execução apresentados pela reclamada CONTAX S.A., conforme
IDs c3c6166 e e3acc3a, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63825a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA-
SEEB/PB.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63825a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA-
SEEB/PB.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-70.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06cbcd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA em desfavor de
99 TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e
incompetência material da Justiça do Trabalho;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-70.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06cbcd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA em desfavor de
99 TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e
incompetência material da Justiça do Trabalho;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
Advogado(a) ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Advogado(a) SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(a) FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Advogado(a) JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Advogado(a) BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/11/2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 10/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88599243477
ID da Reunião: 88599243477
Senha: null
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000973-83.2023.5.13.0026
AUTOR MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
Advogado(a) RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PLANTINY COSTA DOS SANTOS
- PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/11/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 27/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86742681789
ID da Reunião: 86742681789
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000570-17.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Advogado(a) EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Advogado(a) LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Advogado(a) JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
- JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
- MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 09/11/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 09/11/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81546596701
ID da Reunião: 81546596701
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000938-60.2022.5.13.0026
AUTOR T.S.M.
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU I.R.P.I.L.M.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.P.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e485998.
Processo Nº ATSum-0000603-07.2023.5.13.0026
AUTOR NYEDSON NASCIMENTO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RÉU SIMONE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GILCLEBIO DA COSTA VIEIRA(OAB:
30755/PB)
ADVOGADO CICERO PEDRO DA SILVA
FILHO(OAB: 19196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000687-08.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
b070e10.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fff97
proferido nos autos.
Intime-se o expert para e manifestar, em dez dias, de forma
circunstanciada acerca das impugnações da ré (ID. ba9e28e), e do
exequente (ID. 3608dc2).
Após o efetivo cumprimenta do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento das referidas
impugnações sem necessidade de notificação das partes, eis que o
momento processual oportuno será após a sentença de
impugnação aos cálculos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fff97
proferido nos autos.
Intime-se o expert para e manifestar, em dez dias, de forma
circunstanciada acerca das impugnações da ré (ID. ba9e28e), e do
exequente (ID. 3608dc2).
Após o efetivo cumprimenta do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento das referidas
impugnações sem necessidade de notificação das partes, eis que o
momento processual oportuno será após a sentença de
impugnação aos cálculos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
7b96784
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000253-87.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARCO POLO BRITTO FALCAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO POLO BRITTO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
c160ca5
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000947-85.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RÉU RACHADEL - COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.be5c891, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001087-22.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR RODRIGO SIQUEIRA DOMINGOS
CABRAL
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SIQUEIRA DOMINGOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 27/11/2023 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ad87f98, ID acc841d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000714-30.2019.5.13.0026
AUTOR LUCIANA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES ALMEIDA
GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
ADVOGADO HELIEZEL CELESTINO DA
SILVA(OAB: 26272/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
ADVOGADO HELIEZEL CELESTINO DA
SILVA(OAB: 26272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
68fc529, 8dd0464, b252974.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000889-82.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c280a41
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquive- se o feito conforme determinado na ata de audiência de
Id:15e8258 , dispensando-se as custas de imediato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-82.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c280a41
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquive- se o feito conforme determinado na ata de audiência de
Id:15e8258 , dispensando-se as custas de imediato.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-32.2023.5.13.0026
AUTOR BRASIMAR HENRIQUE XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIMAR HENRIQUE XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos documentos de ID 0fd2a62 e ss.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000957-32.2023.5.13.0026
AUTOR BRASIMAR HENRIQUE XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos documentos de ID 0fd2a62 e ss.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000691-79.2022.5.13.0026
EXEQUENTE GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 3e2a0d8).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000560-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000612-66.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53bd037
proferida nos autos.
DECISÃO
Com os cálculos juntados, intime-se a parte executada para que
querendo, no prazo de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000612-66.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53bd037
proferida nos autos.
DECISÃO
Com os cálculos juntados, intime-se a parte executada para que
querendo, no prazo de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbfc9c
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas parte no Id. 7d22a04,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 2% pela reclamada.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). ANGELICA PATRICIA DE LIMA - CPF:
096.678.384-04, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) ANGELICA PATRICIA DE
LIMA - CPF: 096.678.384-04, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiária: ANGELICA PATRICIA DE LIMA - CPF: 096.678.384-
04, CTPS nº 966783, 8404 PB, empregador ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.591.651/0001-43 ,
admissão em 13.12.2021 e saída em 01.11.2023.
O silêncio da reclamante e de sua advogada, no prazo de 15
dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
PREJUDICADOS OS EMBARGOS OPOSTOS NO ID d5dc4fa,
TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA BAIXA DO RECURSO.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbfc9c
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas parte no Id. 7d22a04,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 2% pela reclamada.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). ANGELICA PATRICIA DE LIMA - CPF:
096.678.384-04, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) ANGELICA PATRICIA DE
LIMA - CPF: 096.678.384-04, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiária: ANGELICA PATRICIA DE LIMA - CPF: 096.678.384-
04, CTPS nº 966783, 8404 PB, empregador ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.591.651/0001-43 ,
admissão em 13.12.2021 e saída em 01.11.2023.
O silêncio da reclamante e de sua advogada, no prazo de 15
dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
acordo.
PREJUDICADOS OS EMBARGOS OPOSTOS NO ID d5dc4fa,
TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA BAIXA DO RECURSO.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-63.2018.5.13.0026
AUTOR ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
RÉU MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bbfc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-63.2018.5.13.0026
AUTOR ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
RÉU MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bbfc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-67.2023.5.13.0026
AUTOR JOEL SILVEIRA ANDRADE
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SILVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência do Despacho de Id.7cd6e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(id:1c97bcf), requeira o
autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:aea4961, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/11/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:aea4961, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/11/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:aea4961, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/11/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:aea4961, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/11/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUEANE SANTOS BOMFIM MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) SUEANE
SANTOS BOMFIM MACEDO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUEANE SANTOS BOMFIM MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) SUEANE
SANTOS BOMFIM MACEDO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000994-59.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da41c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO e MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO em face de VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA e
IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,
para determinar o levantamento das indisponibilidades e a imediata
liberação dos bens imóveis constritos na ação tombada sob o nº
0000602.90-2021.5.13.0026, quais sejam, unidades autônomas nº
1002 e 1102 localizadas na Avenida Isidro Gomes, esquina com
a Avenida Professora Maria Sales, nº 221, Edifício Mar da
Galileia, Bairro Tambaú, CEP 58039-160, na Cidade de João
Pessoa/PB.
Fica confirmada a liminar anteriormente concedida.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000602.90-2021.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000994-59.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
- MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da41c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO e MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO em face de VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA e
IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,
para determinar o levantamento das indisponibilidades e a imediata
liberação dos bens imóveis constritos na ação tombada sob o nº
0000602.90-2021.5.13.0026, quais sejam, unidades autônomas nº
1002 e 1102 localizadas na Avenida Isidro Gomes, esquina com
a Avenida Professora Maria Sales, nº 221, Edifício Mar da
Galileia, Bairro Tambaú, CEP 58039-160, na Cidade de João
Pessoa/PB.
Fica confirmada a liminar anteriormente concedida.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000602.90-2021.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-34.2022.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA
FURTADO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA FURTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f4ee1
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. da1855f,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
descrito na petição supracitada.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-75.2022.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Em face ao transito em julgado, ficam as partes intimadas para no
dia 31/10/2023, às 10:00 horas, comparecerem na CENATEN para
o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a Secretaria da
Vara para a devida anotação.
Deverá a parte autora informar a canta para o devido crédito.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Se
Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000258-75.2022.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Em face ao transito em julgado, ficam as partes intimadas para no
dia 31/10/2023, às 10:00 horas, comparecerem na CENATEN para
o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a Secretaria da
Vara para a devida anotação.
Deverá a parte autora informar a canta para o devido crédito.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Se
Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001000-66.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FABIANA DE ALCANTARA
BITTENCOURT
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e653458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT em face de VICENTE
DOS SANTOS OLIVEIRA e IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, para determinar o levantamento
da indisponibilidade e a imediata liberação do bem imóvel constrito
na ação tombada sob o nº 000120-11.2022.5.13.0026, qual seja,
imóvel matrícula 19.289, localizado na Rua Golfo de Botinia,
189, Residencial Havai, ap. 102, Intermares, Cabedelo/PB.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, dispensadas, na forma da Lei.
Honorários sucumbenciais dispensados nos termos da
fundamentação.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 000120-11.2022.5.13.0026, juntando-se àqueles autos
cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001000-66.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FABIANA DE ALCANTARA
BITTENCOURT
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e653458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT em face de VICENTE
DOS SANTOS OLIVEIRA e IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, para determinar o levantamento
da indisponibilidade e a imediata liberação do bem imóvel constrito
na ação tombada sob o nº 000120-11.2022.5.13.0026, qual seja,
imóvel matrícula 19.289, localizado na Rua Golfo de Botinia,
189, Residencial Havai, ap. 102, Intermares, Cabedelo/PB.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, dispensadas, na forma da Lei.
Honorários sucumbenciais dispensados nos termos da
fundamentação.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 000120-11.2022.5.13.0026, juntando-se àqueles autos
cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-77.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#5e291a6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5fcd3c0 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000663-77.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADELHA ABRANTES SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA E
PERICIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#5e291a6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5fcd3c0 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000693-15.2023.5.13.0026
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a18bc9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-15.2023.5.13.0026
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a18bc9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EMANUELA LIRA DE
ALBUQUERQUE
RÉU TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/12/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85250256813
ID da reunião: 852 5025 6813
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000570-17.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.bbb75a3 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA, que ocorrerá no
dia09/11/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000570-17.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.bbb75a3 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA, que ocorrerá no
dia09/11/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000951-25.2023.5.13.0026
AUTOR DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a865e5e,
bem como da planilha de cálculos de Id.37acecb, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000951-25.2023.5.13.0026
AUTOR DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a865e5e,
bem como da planilha de cálculos de Id.37acecb, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes adversas notificadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada ABRIL
COMUNICACOES S.A. no ID 1d1ff00.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes adversas notificadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada ABRIL
COMUNICACOES S.A. no ID 1d1ff00.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes adversas notificadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada ABRIL
COMUNICACOES S.A. no ID 1d1ff00.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACC-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência do Despacho de Id.82ddfca
proferido nos autos.
Manifeste-se o sindicato autor acerca do exposto e requerido pelo
demandado, na petição de ID. 17c5b9c, no prazo de cinco dias.
Transcorrido tal prazo, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a executada ABRIL COMUNICACOES S.A. intimada
do Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação da LIQ CORP S.A-
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no ID c7a384d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
f45ae26 e ID 4fbd064.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LEITE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.9b4418c,
bem como da planilha de cálculos de Id.f81cee7, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.9b4418c,
bem como da planilha de cálculos de Id.f81cee7, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.9b4418c,
bem como da planilha de cálculos de Id.f81cee7, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000588-38.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8669554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido:
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos apresentados
por COLÉGIO CECÍLIA MEIRELES LTDA em face de ANDREA DA
SILVA RODRIGUES, para rejeitar a arguição de nulidade
processual, sem atribuir efeitos infrinentes ao ED.
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos apresentados
por ANDREA DA SILVA RODRIGUES em face de COLÉGIO
CECÍLIA MEIRELES LTDA, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante a importância de 40% incidente sobre o FGTS e fazer
constar, na parte dispositiva da sentença, a ordem de
processamento do SD, através expedição de alvará para esta
finalidade.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-38.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8669554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido:
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos apresentados
por COLÉGIO CECÍLIA MEIRELES LTDA em face de ANDREA DA
SILVA RODRIGUES, para rejeitar a arguição de nulidade
processual, sem atribuir efeitos infrinentes ao ED.
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos apresentados
por ANDREA DA SILVA RODRIGUES em face de COLÉGIO
CECÍLIA MEIRELES LTDA, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante a importância de 40% incidente sobre o FGTS e fazer
constar, na parte dispositiva da sentença, a ordem de
processamento do SD, através expedição de alvará para esta
finalidade.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:569dd47, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-13.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.C.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb1e7ae.
Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026
AUTOR JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf2100f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO em face de SABEMI
INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA.
Tudo em conformidade com os fundamentos e a planilha de cálculo
em anexo.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários periciais, em conformidade com o que restou
estabelecido na sentença.
Custas, pela parte reclamante, no importe R$ 1.609,88 (um mil,
seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre
R$ 80.494,14 (oitenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
quatorze centavos), valor atribuído à causa, dispensadas, na forma
da Lei.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026
AUTOR JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf2100f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO em face de SABEMI
INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA.
Tudo em conformidade com os fundamentos e a planilha de cálculo
em anexo.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários periciais, em conformidade com o que restou
estabelecido na sentença.
Custas, pela parte reclamante, no importe R$ 1.609,88 (um mil,
seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre
R$ 80.494,14 (oitenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
quatorze centavos), valor atribuído à causa, dispensadas, na forma
da Lei.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZO RUFINO DA COSTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) TARCIZO RUFINO
DA COSTA CAMPOS, que encontra-se em lugar incerto e não
sabido, da Sentença de Id. 15e68bd.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 23 dias do
mês de outubro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0000870-67.2023.5.13.0029
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a16b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos da Ata da
Audiência/Decisão/Despacho Id.b05552d.
Portanto, considerando as disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta deste(a) magistrado(a) e designo AUDIÊNCIA UNA
para o dia 29/11/2023, às 10:00 horas, ficando as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
devidamente notificadas, via DJE e por seus patronos habilitados,
do inteiro teor deste despacho, alertando-as acerca das penalidades
legais previstas pelo não comparecimento e que poderão, em
comum acordo, comparecer em juízo visando a resolução da lide
pela via conciliatória.
Deve a Secretaria do Juízo proceder as tramitações em
conformidade às disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, inclusive no tocante aos procedimentos
relativos à compensação entre os acervos dos Magistrados,
observando-se o rito processual correspondente e intimação das
testemunhas referenciadas na Peça Inicial pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000833-11.2021.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52db7b6
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1 – Tempestividade da impugnação da parte exequente
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe.
2.2 - Mérito
2.2.1 – Primeiro tópico da impugnação aos cálculos:
“REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
COMPLEMENTARES”.
No tópico, a parte diz argumenta que não houve cálculo das
repercussões das progressões horizontais por antiguidade na
“gratificação de férias complementares”, o que, em tese, é
afirmação de desobediência à sentença liquidanda (§1º do artigo
879 da CLT).
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, informou que não
houve determinação da sentença para tal cálculo.
Com efeito, na sentença coletiva proferida nos autos da ATOrd
0104400-70.2006.5.13.0001 condenou na obrigação de pagar
repercussões em salário base, repouso semanal remunerado,
cálculo das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, quinquênios, férias, acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber, em vista do que se observa que
não foi condenada a reclamada na obrigação de pagar
repercussões das progressões horizontais por antiguidade em
gratificação de férias complementares.
Sem razão a parte exequente no tópico.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
exequente aos cálculos quanto à questão das repercussões das
progressões horizontais por antiguidade em gratificação de férias
complementares.
2.2.2 – Segundo tópico da impugnação: APURAÇÃO DE
VALORES DE PHAs A MENOR
A parte impugnante afirma que o senhor Perito Judicial não calculou
todas as PHAs conforme a sentença liquidanda, acrescentando que
deveriam ter sido apuradas três PHAs, concluindo que o expert
apenas considerou as progressões em setembro/2002 e
setembro/2005, não calculando a progressão em setembro/2008.
O senhor Perito Judicial esclareceu que:
Esclarecemos que a concessão da progressão referente ao triênio
2004/2007, que deveria ocorrer no mês de setembro/2008, não foi
considerada nos cálculos de liquidação, tendo em vista em
julho/2008 o exequente aderiu ao PCCS 2008, conforme se observa
na ficha cadastral, à fl. 335 (vide imagem abaixo), não sendo
aplicáveis, portanto, as progressões horizontais decorrentes do
PCCS 1995 a partir da adesão ao novo plano de cargos, em
julho/2008.”
Com efeito, acolho as justificativas do perito porquanto houve fato
impeditivo do direito do empregado às progressões do PCCS de
1995 quando aderiu ao PCCS de 2008 do empregado, ora
exequente, fato que alterou o regime das progressões em 07/2008,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
tornando sem efeitos o PCCS de 1995 e, a partir de 7/2008,
começaram a ser observados os efeitos do PCCS de 2008, plano
de cargos que não foi contemplado na sentença liquidanda que
limitou-se ao PCCS de 1995 e seus efeitos.
Não assiste razão à parte impugnante no tópico.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação dos cálculos da
parte exequente quanto à questão do cálculo a menor de PHAs.
2.2.3 – Terceiro tópico da impugnação: ABRANGÊNCIA
TEMPORAL DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o cálculo contrariou a sentença porque
apurou diferenças somente até 2006, em vista do que pede a
retificação dos cálculos para cálculo até agosto de 2014.
Nos esclarecimentos, disse o senhor Perito Judicial que:
Esclarecemos que os cálculos foram elaborados para o período
compreendido entre a data da prescrição quinquenal, contada a
partir do ajuizamento da ação principal, em 01/08/2001, e a data do
ajuizamento, em 23/08/2006, sendo que a partir de setembro/2004
não há diferenças salariais em prol do exequente, cuja evolução
funcional e salarial está demonstrada na tabela “PROGRESSÃO
FUNCIONAL E SALARIAL”, à fl. 716.”
Não assiste razão à impugnante ao pretender cálculos do PCCS de
1995 até o ano de 2014. A razão é simples: a adesão ao PCCS de
2008 em 7/2008.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
exequente aos cálculos quanto a pretender que o período de cálculo
se estenda a 2014.
2.2.4 – Quarto tópico da impugnação: COMPENSAÇÃO DAS
PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.2.5 – Quinto tópico da impugnação: CORREÇÃO MONETÁRIA
A parte diz que as correções deveriam ter sido pelo IPCA-E por se
tratar de Fazenda Pública.
Em relação ao tópico, esclareceu o senhor Perito Judicial:
Esclarecemos que, à fl. 657, consta determinação expressa para
considerar os índices fixados pelo STF no julgamento das ADCs nº
58 e 59 (IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do
ajuizamento) com acréscimo dos juros de mora de 1% ao mês a
partir do ajuizamento da ação.”
As correções monetárias e juros estão de acordo com o atual
entendimento do STF, conforme informou o senhor Perito Judicial
nos critérios de cálculo.
Caberia à parte, ao dizer que não foram feitos os cálculos das
correções monetárias e juros de acordo com o atual entendimento
do STF, trazer cálculos para cotejo índice a índice, justamente
porque há presunção de utilização correta dos índices a partir da
informação da Contadoria naqueles critérios que indicou para os
cálculos, já que a planilha fica parametrizada a partir deles.
Não trazendo a parte seus cálculos para cotejo índice a índice
(tanto de correções monetárias quanto juros), descumpriu o
ônus que lhe compete a partir do §2º do artigo 879 da CLT
(indicação de itens e valores objeto da discordância).
Posto isso, decido não conhecer da impugnação aos cálculos
quanto a questão da correção monetário.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)conhecer e rejeitar a impugnação da parte exequente aos cálculos
quanto à questão das repercussões das progressões horizontais por
antiguidade em gratificação de férias complementares.
2)conhecer e rejeitar a impugnação dos cálculos da parte exequente
quanto à questão do cálculo a menor de PHAs.
3)conhecer e rejeitar a impugnação da parte exequente aos cálculos
quanto a pretender que o período de cálculo se estenda a 2014.
4)não conhecer da impugnação quanto à questão da compensação
das progressões concedidas em acordos coletivos.
5)não conhecer da impugnação aos cálculos quanto a questão da
correção monetário.
Sem custas. Nada mais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA RICARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RICARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf473aa
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
O exequente apresentou tempestiva impugnação aos cálculos.
A parte executada apresentou tempestiva resposta.
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões processuais
2.1.1 – Tempestividade da impugnação aos cálculos
A impugnação da parte exequente aos cálculos e a respectiva
resposta da parte executada foram tempestivas, portanto, satisfeito
esse requisito de admissibilidade.
2.1.2 – Não indicação de itens e valores (§2º do artigo 879 da
CLT)
O exequente afirmou que várias verbas não forma calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, não conheço da impugnação quanto à questão de
ausência de cálculo de abono pecuniário de férias, corresponde a
indenização dos dias de férias convertidas em pecúnia; Adicional
noturno, consta literalmente da sentença; Anuênio ou Gratificação
por Tempo de Serviço, consta literalmente da sentença; Gratificação
de Férias Complementar, corresponde a gratificação de férias
pagas além do terço constitucional, no caso da ECT,
correspondente a 70% (setenta inteiros por cento); Repouso
Trabalhado, consta da sentença; Trabalho Fins de Semana e
Trabalho Fins de Semana Proporcional, além de serem verbas
salariais pagas àqueles empregados que trabalham aos sábados,
portanto remuneração por trabalho aos sábados, isto é salário pelo
sábado trabalhado, incidem diretamente sobre o salário base, pois
correspondem a um percentual aplicado sobre este, correspondente
a 15% (quinze inteiros por cento) para os(as) que laboram todos os
finais de semana e proporcionalmente aos que não laboram em
todos os finais de semana do mês respectivo.
2.1.3 – Período compreendido nos cálculos – não indicação de
itens e valores (§2º do artigo 879 da CLT)
No tópico da impugnação intitulado “DO PERÍODO
COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS”, a parte impugnante descreve
a metodologia que entende para o cálculo, por exemplo, expondo o
seguinte:
Conforme determinado em decisão judicial (Sequenciais 623, 793,
897 e 919; páginas 2; 1 e 2; 4; e 5, respectivamente), para fins de
apuração dos valores retroativos das diferenças salariais devidas,
devem ser compensadas as antecipações das Progressões
Horizontais por Antiguidade promovidas pela Empresa nos meses
de:”
E, ainda:
Entretanto, essa possibilidade de compensação das antecipações
das Progressões Horizontais por Antiguidade, não alcançou as
Progressões Horizontais por Antiguidade devidas antes da vigência
dos respectivos DOCUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO, ou
seja, as relativamente aos anos 1998/2001 até 2004, pois é esse o
entendimento assertivo constante da decisão proferida.”
E continua:
O entendimento da impossibilidade de compensação das
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE apuradas e
devidas, relativamente aos anos 1998/2001 até 2004, foi ratificado
no Despacho esclarecedor, emitido no Sequencial 793, páginas 1 e
2.”
E mais:
“O Acórdão, no julgamento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pela ECT, manteve o mesmo entendimento da impossibilidade de
compensação das PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE concedidas a título de antecipação nos ACT’s 2004
a 2006, com as devidas relativamente aos anos 1998/2001 até 2004
(Sequencial 897, pág. 4).”
No final, conclui:
Então, foi permitida a compensação das PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE concedidas nos Acordos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Coletivos de Trabalho 2004/2005 e 2005/2006, sem, entretanto,
incluir a possibilidade da compensação das PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE apuradas e devidas
anteriormente ao acordado nos instrumentos coletivos de trabalho,
relativas aos interstícios cumpridos pelo(a) empregado(a)
Exequente, relativamente aos anos 1998/2001 até 2004.”
Como se pode observar, não se trata de uma impugnação, mas, da
descrição de uma metodologia de cálculo, de modo que não indicou
itens e valores no tópico “DO PERÍODO COMPREENDIDO NOS
CÁLCULOS”, ônus que lhe cabia a partir da regra do §2º do artigo
879 da CLT.
Não conheço da impugnação no tópico “DO PERÍODO
COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS”, portanto.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial
JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de relativa complexidade; o
trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu
serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos
periciais.
3)Fixar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários do senhor
Perito Judicial JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, a cargo
da parte executada CEF, no que cabe ao perito apresentar planilha
incluindo a verba honorária, pelo que lhe assino o prazo de 5 (cinco)
dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f27ff
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE AOS
CÁLCULOS DO SENHOR PERITO JUDICIAL
1 - Relatório
O reclamante apresentou tempestiva impugnação aos cálculos
periciais.
A parte reclamada apresentou intempestiva resposta.
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões processuais
2.1.1 – Tempestividade da impugnação aos cálculos
A impugnação da parte reclamante aos cálculos e a respectiva
resposta do reclamado foram tempestivas, portanto, satisfeito esse
requisito de admissibilidade.
2.2 – Desobediência à formalidade legal
A parte reclamante diz, genericamente, que houve erros nos
cálculos ao dizer que:
Não foram apurados os valores do FGTS sobre os reflexos do
auxílio alimentação, ou seja, não houve a incidência do FGTS sobre
os reflexos deferidos na vantagem pessoal paga através da rubrica
2049-VP-GRAT SEM/ ADIC TEMPO SERVICO, bem como nos
demais títulos deferidos de natureza jurídica de verba fixa, ou seja,
salarial, tais como: 2007-ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO, 13º
salário e Repouso Semanal Remunerado.
Além disso, não foram incluídas as parcelas 2049-VP-GRAT SEM/
ADIC TEMPO SERVICO e 2007-ADICIONAL TEMPO DE
SERVIÇO, nos cálculos do 13º salário, abono pecuniário, 1/3 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Férias, APIP, Licença prêmio, PLR e RSR.
Nesse contexto, cumpre ressaltar que as parcelas pagas a título de
2049-VP-GRAT SEM/ ADIC TEMPO SERVICO e 2007-ADICIONAL
TEMPO DE SERVIÇO, têm como parcela de sua base de cálculo o
salário-padrão do empregado. Logo, reconhecida a natureza salarial
do auxílio-alimentação, este deverá repercutir nas verbas
destacadas.,
Quanto à incidência do FGTS sobre os reflexos do auxílio
alimentação nas demais verbas de natureza jurídica salarial, tais
como: 2049-VP- RAT SEM/ ADIC TEMPO SERVICO, 2007-
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO, 13º salário e Repouso
Semanal, verifica-se que a decisão impôs o pagamento dos
reflexos do FGTS, sem qualquer restrição.
Nesse sentido, se o FGTS é devido sobre o auxílio alimentação,
logicamente, a verba fundiária incidirá sobre os reflexos da verba
principal (auxílio alimentação), bem como sobre as verbas as
acessórias que integram os reflexos.
Cumpre esclarecer que a norma regulamentadora do FGTS não
exclui do seu cômputo as parcelas salariais reflexas, abrangendo
todo e qualquer quantum componente do conjunto salarial do
trabalhador.”
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, cotejando os seus valores com os da planilha do senhor
Perito Judicial, mostrando, em cada item onde está a ausência de
cálculo ou cálculo com erro.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, não conheço da impugnação quanto à questão do
cômputo das horas extras diárias e semanais.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial
JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de relativa complexidade; o
trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu
serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da impugnação do reclamante aos cálculos
periciais.
3)Fixar em R$ 3.000,00 (três mil reais) os honorários do senhor
Perito Judicial JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, a cargo
da parte executada CEF, no que cabe ao perito apresentar planilha
incluindo a verba honorária, pelo que lhe assino o prazo de 5 (cinco)
dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000755-46.2023.5.13.0029
REQUERENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7794106
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1 – Tempestividade da impugnação da executada
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe.
2.2 – Resposta da exequente – Descumprimento do ônus da
impugnação especificada
Ao ler a resposta da exequente, verifico que não cumpriu o ônus da
impugnação especificada, princípio de processo positivado no artigo
341 do CPC quando trata, especificamente, da manifestação do réu,
mas, é princípio geral das respostas em processos.
Como exemplo da generalidade trazida na impugnação, extraem-se
os seguintes trechos:
Isso significa que os itens e, valores componentes do cálculo
original, apresentado pelo Sr. Perito, não poderão ser alvo de
impugnação futura depois de garantido o Juízo ou em sede de
Agravo de Petição. A parte silente, ou desleixada, com sua própria
impugnação, somente terá a chance de apesentar impugnação em
relação à itens ou valores, inexistentes na conta original.” (sic)
E mais este:
Com efeito, não é demais rememorar que somente nos pontos
inovatórios introduzidos pela sentença, é que ainda haverá espaço
processual para reação da parte prejudicada pela preclusão
Nesse diapasão, como se vê, encontra-se preclusa a oportunidade
de manifestação da CBTU, devendo ser refutada, qualquer que
sejam suas manobras, para elidir o cumprimento do julgado.
Nessa senda, deixando a CBTU de cumprir o que determina a
legislação, apresentando impugnação maliciosa e genérica, optou
pelo risco de esgotar sua oportunidade de manifestação sobre os
valores apurados, à luz do § 2º, do Art. 879 da CLT. Vejamos:” (sic)
E este outro:
O que se discute nesta demanda é exatamente aquilo que foi
decidido pelo Magistrado. Os cálculos são apenas a materialização
daquilo que foi deferido ao autor, não podendo admitir que esses
sejam feitos em desacordo com o título judicial e, dispositivos
legais.
Assim, não é demais rememorar que o julgamento do mérito não se
confunde com a elaboração das contas, JAMAIS, pois, o que está
se discutindo não é o direito ao recebimento dessa ou daquela
parcela deferida, mas tão somente que à insurgência da ré, não
representa aquilo que foi decidido.” (sic)
Com efeito, em nenhum momento, a exequente aborda,
especificamente, os pontos tratados pela executada CBTU, mas,
apenas traz afirmações genéricas sem vincular, especificamente,
aos pontos da impugnação da executada.
Não é possível, pois, diante da generalidade da resposta, considerá
-la.
Posto isso, decido não conhecer da resposta (Id. 760077f) da
exequente à impugnação da CBTU aos cálculos.
2.3 - Mérito
2.3.1 – Primeiro tópico da impugnação aos cálculos: “MARCO
INICIAL DA PROGRESSÃO SALARIAL”.
No tópico, a parte diz que há invalidade nos cálculos porque não
obedeceram à sentença (§1º do artigo 879 da CLT) ao calcular
verbas de pretensões prescritas, pois calcula a partir de abril de
2010 e a sentença fixou que as pretensões prescritas estão
localizadas no período anterior a 10.3.2018.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que a
prescrição quinquenal reconhecida foi tão somente em relação às
diferenças salariais, isto é, as parcelas com natureza salarial, não
se referindo a prescrição às obrigações de implantar as progressões
funcionais, concluindo que não assiste razão à impugnante.
Ao observar os termos da sentença liquidanda proferida nos autos
do processo ATOrd 0000205-51.2023.5.13.0029, precisamente, no
tópico em que trata da prescrição, temos o seguinte:
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada sustenta a existência de prescrição quinquenal.
De fato, o art. 7.º, inciso XXIX, da Constituição da República
estabelece que o direito de ação, relativamente aos créditos
resultantes das relações de trabalho, tem prazo prescricional de
cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
emprego.
Considerando que o vínculo de emprego havido entre as partes teve
início em 01/11/2001 e continua em andamento, bem como que a
propositura da ação ocorreu em 10/03/2023, pronuncio a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 10/03/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do art. 487, II,
NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT.” (Destacamos)
A partir da sentença liquidanda (ATOrd 0000205-
51.2023.5.13.0029), observa-se que o reconhecimento da
prescrição foi, expressamente, tão somente em relação à
exigibilidade (pretensões) ao pagamento de diferenças saliaris, no
que o julgado trata como “pedidos pecuniários”, não tendo o julgado
reconhecido, especificamente, haver prescrição em relação às
pretensões às obrigações de implantação das progressões
funcionais, de modo que não se pode interpretar a sentença,
extensivamente, para alcançar a prescrição de tais pretensões à
implantação das progressões, sob pena de infringência à norma do
§1º do artigo 879 da CLT.
Não foi, portanto, reconhecida na sentença a prescrição no que toca
às pretensões de implantação das progressões funcionais.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar à impugnação aos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
quanto à alegação de desobediência ao julgado no que toca à
prescrição das pretensões à implantação das progressões
funcionais.
2.3.2 – Segundo tópico da impugnação: APURAÇÃO DAS
EVOLUÇÃO DE ANTIGUIDADE SEGUIDAS (SIC).
A impugnante argumenta que há invalidade no cálculo porque o
senhor Perito Judicial não observou que as progressões deveriam
obedecer à regra de alternância na concessão, sendo uma vez
concedida por mérito e, na próxima, concedida por antiguidade.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que não há
determinação para obediência à regra de alternância de
progressões (mérito e antiguidade) na sentença.
O senhor Perito Judicial informou que, nos cálculos, não houve
excesso de progressões funcionais, e que a progressão que não
poderia ser desconsiderada foi a concedida em norma coletiva em
2014.
Observando os termos da sentença proferida nos autos do processo
ATOrd 0000205-51.2023.5.13.0029 quanto à concessão de
progressões por antiguidade, temos o seguinte:
Isto posto, não tendo a reclamada se desincumbido do obus
probatório que lhe cabia, julgo o pedido de concessão procedente
dos níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo o critério bianual. Por
isso, determino que, após o trânsito em julgado deste decisum, a
Secretaria expeça Mandado de Intimação em nome da Reclamada,
a fim de que cumpra a obrigação de fazer de efetivar a progressão
horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente,
com fundamento no art. 536, § 1º do CPC.” (sic) (Destacamos)
A sentença entendeu que as progressões obedeceriam ao critério
bianual.
Nas informações do perito quanto à evolução salarial, na tabela
confeccionada no Id. 1163061, verificamos que trabalho o expert
com progressões nos anos de 2013, 2015, 2017, 2019, 2021 e
2023, isto é, com observância do critério bianual fixado na sentença.
O senhor Perito Judicial observou, pois, a sentença liquidanda, não
havendo infringência da norma no §1º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da executada
aos cálculos quanto à questão da alternância enter progressões por
mérito e antiguidade.
2.4 – Honorários periciais
Resolvo já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da resposta (Id. 760077f) da exequente à
impugnação da CBTU aos cálculos.
2)conhecer e rejeitar à impugnação da executada aos cálculos
quanto à alegação de desobediência ao julgado no que toca à
prescrição das pretensões à implantação das progressões
funcionais.
3)conhecer e rejeitar a impugnação da executada aos cálculos
quanto à questão da alternância enter progressões por mérito e
antiguidade.
4)fixar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários do senhor
Perito Judicial JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, a cargo
da parte executada, no que cabe ao perito apresentar planilha
incluindo a verba honorária, pelo que lhe assino o prazo de 5 (cinco)
dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000755-46.2023.5.13.0029
REQUERENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7794106
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1 – Tempestividade da impugnação da executada
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe.
2.2 – Resposta da exequente – Descumprimento do ônus da
impugnação especificada
Ao ler a resposta da exequente, verifico que não cumpriu o ônus da
impugnação especificada, princípio de processo positivado no artigo
341 do CPC quando trata, especificamente, da manifestação do réu,
mas, é princípio geral das respostas em processos.
Como exemplo da generalidade trazida na impugnação, extraem-se
os seguintes trechos:
Isso significa que os itens e, valores componentes do cálculo
original, apresentado pelo Sr. Perito, não poderão ser alvo de
impugnação futura depois de garantido o Juízo ou em sede de
Agravo de Petição. A parte silente, ou desleixada, com sua própria
impugnação, somente terá a chance de apesentar impugnação em
relação à itens ou valores, inexistentes na conta original.” (sic)
E mais este:
Com efeito, não é demais rememorar que somente nos pontos
inovatórios introduzidos pela sentença, é que ainda haverá espaço
processual para reação da parte prejudicada pela preclusão
Nesse diapasão, como se vê, encontra-se preclusa a oportunidade
de manifestação da CBTU, devendo ser refutada, qualquer que
sejam suas manobras, para elidir o cumprimento do julgado.
Nessa senda, deixando a CBTU de cumprir o que determina a
legislação, apresentando impugnação maliciosa e genérica, optou
pelo risco de esgotar sua oportunidade de manifestação sobre os
valores apurados, à luz do § 2º, do Art. 879 da CLT. Vejamos:” (sic)
E este outro:
O que se discute nesta demanda é exatamente aquilo que foi
decidido pelo Magistrado. Os cálculos são apenas a materialização
daquilo que foi deferido ao autor, não podendo admitir que esses
sejam feitos em desacordo com o título judicial e, dispositivos
legais.
Assim, não é demais rememorar que o julgamento do mérito não se
confunde com a elaboração das contas, JAMAIS, pois, o que está
se discutindo não é o direito ao recebimento dessa ou daquela
parcela deferida, mas tão somente que à insurgência da ré, não
representa aquilo que foi decidido.” (sic)
Com efeito, em nenhum momento, a exequente aborda,
especificamente, os pontos tratados pela executada CBTU, mas,
apenas traz afirmações genéricas sem vincular, especificamente,
aos pontos da impugnação da executada.
Não é possível, pois, diante da generalidade da resposta, considerá
-la.
Posto isso, decido não conhecer da resposta (Id. 760077f) da
exequente à impugnação da CBTU aos cálculos.
2.3 - Mérito
2.3.1 – Primeiro tópico da impugnação aos cálculos: “MARCO
INICIAL DA PROGRESSÃO SALARIAL”.
No tópico, a parte diz que há invalidade nos cálculos porque não
obedeceram à sentença (§1º do artigo 879 da CLT) ao calcular
verbas de pretensões prescritas, pois calcula a partir de abril de
2010 e a sentença fixou que as pretensões prescritas estão
localizadas no período anterior a 10.3.2018.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que a
prescrição quinquenal reconhecida foi tão somente em relação às
diferenças salariais, isto é, as parcelas com natureza salarial, não
se referindo a prescrição às obrigações de implantar as progressões
funcionais, concluindo que não assiste razão à impugnante.
Ao observar os termos da sentença liquidanda proferida nos autos
do processo ATOrd 0000205-51.2023.5.13.0029, precisamente, no
tópico em que trata da prescrição, temos o seguinte:
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada sustenta a existência de prescrição quinquenal.
De fato, o art. 7.º, inciso XXIX, da Constituição da República
estabelece que o direito de ação, relativamente aos créditos
resultantes das relações de trabalho, tem prazo prescricional de
cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
emprego.
Considerando que o vínculo de emprego havido entre as partes teve
início em 01/11/2001 e continua em andamento, bem como que a
propositura da ação ocorreu em 10/03/2023, pronuncio a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 10/03/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do art. 487, II,
NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT.” (Destacamos)
A partir da sentença liquidanda (ATOrd 0000205-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
51.2023.5.13.0029), observa-se que o reconhecimento da
prescrição foi, expressamente, tão somente em relação à
exigibilidade (pretensões) ao pagamento de diferenças saliaris, no
que o julgado trata como “pedidos pecuniários”, não tendo o julgado
reconhecido, especificamente, haver prescrição em relação às
pretensões às obrigações de implantação das progressões
funcionais, de modo que não se pode interpretar a sentença,
extensivamente, para alcançar a prescrição de tais pretensões à
implantação das progressões, sob pena de infringência à norma do
§1º do artigo 879 da CLT.
Não foi, portanto, reconhecida na sentença a prescrição no que toca
às pretensões de implantação das progressões funcionais.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar à impugnação aos cálculos
quanto à alegação de desobediência ao julgado no que toca à
prescrição das pretensões à implantação das progressões
funcionais.
2.3.2 – Segundo tópico da impugnação: APURAÇÃO DAS
EVOLUÇÃO DE ANTIGUIDADE SEGUIDAS (SIC).
A impugnante argumenta que há invalidade no cálculo porque o
senhor Perito Judicial não observou que as progressões deveriam
obedecer à regra de alternância na concessão, sendo uma vez
concedida por mérito e, na próxima, concedida por antiguidade.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que não há
determinação para obediência à regra de alternância de
progressões (mérito e antiguidade) na sentença.
O senhor Perito Judicial informou que, nos cálculos, não houve
excesso de progressões funcionais, e que a progressão que não
poderia ser desconsiderada foi a concedida em norma coletiva em
2014.
Observando os termos da sentença proferida nos autos do processo
ATOrd 0000205-51.2023.5.13.0029 quanto à concessão de
progressões por antiguidade, temos o seguinte:
Isto posto, não tendo a reclamada se desincumbido do obus
probatório que lhe cabia, julgo o pedido de concessão procedente
dos níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo o critério bianual. Por
isso, determino que, após o trânsito em julgado deste decisum, a
Secretaria expeça Mandado de Intimação em nome da Reclamada,
a fim de que cumpra a obrigação de fazer de efetivar a progressão
horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente,
com fundamento no art. 536, § 1º do CPC.” (sic) (Destacamos)
A sentença entendeu que as progressões obedeceriam ao critério
bianual.
Nas informações do perito quanto à evolução salarial, na tabela
confeccionada no Id. 1163061, verificamos que trabalho o expert
com progressões nos anos de 2013, 2015, 2017, 2019, 2021 e
2023, isto é, com observância do critério bianual fixado na sentença.
O senhor Perito Judicial observou, pois, a sentença liquidanda, não
havendo infringência da norma no §1º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da executada
aos cálculos quanto à questão da alternância enter progressões por
mérito e antiguidade.
2.4 – Honorários periciais
Resolvo já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da resposta (Id. 760077f) da exequente à
impugnação da CBTU aos cálculos.
2)conhecer e rejeitar à impugnação da executada aos cálculos
quanto à alegação de desobediência ao julgado no que toca à
prescrição das pretensões à implantação das progressões
funcionais.
3)conhecer e rejeitar a impugnação da executada aos cálculos
quanto à questão da alternância enter progressões por mérito e
antiguidade.
4)fixar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários do senhor
Perito Judicial JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, a cargo
da parte executada, no que cabe ao perito apresentar planilha
incluindo a verba honorária, pelo que lhe assino o prazo de 5 (cinco)
dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000617-88.2023.5.13.0026
IMPETRANTE KAYO ADRIANO TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTA FRANCA FALCAO
CAMPOS(OAB: 24403/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
IMPETRADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO ADRIANO TOSCANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b02f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Desse modo, por ser a matéria de ordem pública, suscito de ofício a
litispendência dos pedidos desta ação com o processo 0000629-
64.2021.5.13.0029 e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução do mérito com base nos Arts. 337, §1º, 2º e 3º do e inciso
V do Art 485 do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-43.2019.5.13.0029
AUTOR ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
ADVOGADO MICHELL STEFANE DE AGUIAR
MENDES PRAZIM(OAB: 24407/PB)
RÉU MARIA ALIETE CHAVES
ADVOGADO JOSE BAPTISTA DE MELLO
NETO(OAB: 5949/PB)
ADVOGADO MICHELLE BARBOSA
AGNOLETI(OAB: 20949/PB)
ARREMATANTE ABDERVAL URQUIZA FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL DE CARGAS ASA
BRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
CUSTOS LEGIS MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALIETE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98084d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-43.2019.5.13.0029
AUTOR ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
ADVOGADO MICHELL STEFANE DE AGUIAR
MENDES PRAZIM(OAB: 24407/PB)
RÉU MARIA ALIETE CHAVES
ADVOGADO JOSE BAPTISTA DE MELLO
NETO(OAB: 5949/PB)
ADVOGADO MICHELLE BARBOSA
AGNOLETI(OAB: 20949/PB)
ARREMATANTE ABDERVAL URQUIZA FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL DE CARGAS ASA
BRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
CUSTOS LEGIS MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98084d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343a424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão da sócia da executada FABIANA
NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME - CNPJ: 26.041.573/0001-
57, a Sra. FABIANA DE BRITO NOBREGA, CPF: 023.705.024-28,
no polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em
desfavor destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos
existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício
de ordem, nomeando bens da executada suficientes para o
pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o
art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769
e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-20.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRENE SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15fded1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-20.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRENE SOARES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15fded1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-44.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO NATAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac5340
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-44.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO NATAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NATAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac5340
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9665ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada MAYAN KLEVER
LANCHONETE LTDA. - CNPJ n.º 43.697.726/0001-38, a Sra.
MAYAN KLEVER NOBREGA DE SOUSA - CPF: 076.735.084-78,
no polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em
desfavor destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos
existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício
de ordem, nomeando bens da executada suficientes para o
pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o
art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769
e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9665ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada MAYAN KLEVER
LANCHONETE LTDA. - CNPJ n.º 43.697.726/0001-38, a Sra.
MAYAN KLEVER NOBREGA DE SOUSA - CPF: 076.735.084-78,
no polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em
desfavor destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos
existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício
de ordem, nomeando bens da executada suficientes para o
pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o
art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769
e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0dcb6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada D R
CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA. - CNPJ: 29.433.898/0001-73
os Srs. RODRIGO CASSIO CINPAK - C.P.F. 630.666.881-00 e
DIOGO CASSIO CINPAK - C.P.F. 981.978941-91, no polo passivo
da demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes,
utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes nesta
Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0dcb6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada D R
CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA. - CNPJ: 29.433.898/0001-73
os Srs. RODRIGO CASSIO CINPAK - C.P.F. 630.666.881-00 e
DIOGO CASSIO CINPAK - C.P.F. 981.978941-91, no polo passivo
da demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes,
utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes nesta
Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CILENE MARIA RIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3d2f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão da sócia da executada RESTAURANTE J R
L LTDA - EPP - CNPJ: 19.402.885/0001-83, a Sra. CILENE MARIA
RIOS - CPF: 130.772.148-65 no polo passivo da demanda,
prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-se todos
os convênios coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios
podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da executada
suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do
NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n.
6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CILENE MARIA RIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3d2f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão da sócia da executada RESTAURANTE J R
L LTDA - EPP - CNPJ: 19.402.885/0001-83, a Sra. CILENE MARIA
RIOS - CPF: 130.772.148-65 no polo passivo da demanda,
prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-se todos
os convênios coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios
podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da executada
suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do
NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n.
6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0841d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
1)Conhecer e acolher em parte os embargos à execução para que
os juros moratórios quanto à indenização por danos morais contem
a partir do dia 17.7.2019.
2)Não conhecer da dos embargos à execução quanto ao tópico em
que impugna a dedução de valores pagos a título de reajuste
decorrente de negociação coletiva.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0841d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
1)Conhecer e acolher em parte os embargos à execução para que
os juros moratórios quanto à indenização por danos morais contem
a partir do dia 17.7.2019.
2)Não conhecer da dos embargos à execução quanto ao tópico em
que impugna a dedução de valores pagos a título de reajuste
decorrente de negociação coletiva.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8deeaca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados por COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8deeaca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados por COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-20.2023.5.13.0029
AUTOR ADNA VALERIA AMARAL DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ODALUCIA BARROS DE LIMA
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
RÉU ANA MARLY BARROS DE LIMA
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODALUCIA BARROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-21.2023.5.13.0029
AUTOR GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc88301
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 14/11/2023, às 08:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON LISBOA MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d129dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 13/11/2023, às 15:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-36.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELA ALMEIDA VERAS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA ALMEIDA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f8caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/11/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE KELLY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9583323
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da manifestação e documentos acostados
ao Id. 03559e0 e a nexos, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para
o dia 23/10/02023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 31/10/2023,
às 10:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência UNA ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9583323
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da manifestação e documentos acostados
ao Id. 03559e0 e a nexos, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para
o dia 23/10/02023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 31/10/2023,
às 10:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência UNA ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, MMR SERVIÇOS DE ENGENHARÍA E
GESTÃO DE PROJETOS, notificada para efetuar o Pagamento
da Guia judicial de ID.2e6f2d8, no valor de (R$ 168,30), Para
recolhimento de Custas Processuais e contribuição
previdenciária. Até 21/11/2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f57b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da Certidão protocolizada pelo Sr. Oficial de Justiça ID.
44b9ef4, concedo à parte autora o prazo de 05(cinco) dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
indicar o correto endereço do demandado e/ou requerer o que
entender de direito, alertando-o acerca das penalidades ligais
previstas ao caso em tela.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
O processo ficará fora de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUBY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139832e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 171457f) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da1ª
parcela, no valor de R$ 3.000,00, com vencimento em 20/10/2023,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b19b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 985dd95),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 1º
do Art. 916 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b19b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 985dd95),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 1º
do Art. 916 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139832e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 171457f) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da1ª
parcela, no valor de R$ 3.000,00, com vencimento em 20/10/2023,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000950-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd60408
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Ao analisar o presente cumprimento individual de sentença, observo
a ausência de documentos imprescindíveis ao processamento do
cumprimento individual de sentença e que possam permitir a
cognição judicial sobre as pretensões do autor e alegações da
defesa.
É cediço que cabe às partes instruir as suas peças (inicial e defesa)
com documentos, tanto para fundamentar seus pedidos como para,
claro, subsidiar a defesa da outra, bem como o julgamento.
Por exemplo, as partes falam no trânsito em julgado da sentença
coletiva proferida nos processo de nº 0001018-48.2011.5.10.0008,
na 10ª Vara do Trabalho em Brasília do Tribunal Regional do
Trabalho da 10º Região, todavia, cada qual fala em uma data
distinta, de modo que o exequente fala que se deu no dia 10.5.2019
e a defesa fala que se deu no dia 26.8.2013, datas divergentes,
mas, nenhuma das partes sequer apresenta, nestes autos, a cópia
da certidão de trânsito em julgado da sentença coletiva.
Além disso, não há documentos mínimos da relação de emprego.
Sequer sabemos quando houve a aposentadoria, se houve
demissão ou não, pelo que considero tais informações profissionais
imprescindíveis para a continuação deste cumprimento de
sentença.
Sendo assim, decido:
1)determinar que as partes, exequente e executadas, apresentem
cópia certidão de trânsito em julgado da sentença coletiva proferida
nos autos do processo de nº 0001018-48.2011.5.10.0008, na 10ª
Vara do Trabalho em Brasília do Tribunal Regional do Trabalho da
10º Região, no prazo de 5(cinco) dias.
2)determinar que a empregadora PETROBRAS e a PETROS
apresentem informações sobre o empregado JOSE CARLOS
GOMES CABRAL, autor deste cumprimento de sentença, que
demonstrem o histórico profissional do empregado desde a
admissão até a aposentadoria ou demissão, se for o caso,
observando o prazo de 5(cinco) dias, por intermédio de ficha do
empregado e aposentado ou documento equivalente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000950-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd60408
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Ao analisar o presente cumprimento individual de sentença, observo
a ausência de documentos imprescindíveis ao processamento do
cumprimento individual de sentença e que possam permitir a
cognição judicial sobre as pretensões do autor e alegações da
defesa.
É cediço que cabe às partes instruir as suas peças (inicial e defesa)
com documentos, tanto para fundamentar seus pedidos como para,
claro, subsidiar a defesa da outra, bem como o julgamento.
Por exemplo, as partes falam no trânsito em julgado da sentença
coletiva proferida nos processo de nº 0001018-48.2011.5.10.0008,
na 10ª Vara do Trabalho em Brasília do Tribunal Regional do
Trabalho da 10º Região, todavia, cada qual fala em uma data
distinta, de modo que o exequente fala que se deu no dia 10.5.2019
e a defesa fala que se deu no dia 26.8.2013, datas divergentes,
mas, nenhuma das partes sequer apresenta, nestes autos, a cópia
da certidão de trânsito em julgado da sentença coletiva.
Além disso, não há documentos mínimos da relação de emprego.
Sequer sabemos quando houve a aposentadoria, se houve
demissão ou não, pelo que considero tais informações profissionais
imprescindíveis para a continuação deste cumprimento de
sentença.
Sendo assim, decido:
1)determinar que as partes, exequente e executadas, apresentem
cópia certidão de trânsito em julgado da sentença coletiva proferida
nos autos do processo de nº 0001018-48.2011.5.10.0008, na 10ª
Vara do Trabalho em Brasília do Tribunal Regional do Trabalho da
10º Região, no prazo de 5(cinco) dias.
2)determinar que a empregadora PETROBRAS e a PETROS
apresentem informações sobre o empregado JOSE CARLOS
GOMES CABRAL, autor deste cumprimento de sentença, que
demonstrem o histórico profissional do empregado desde a
admissão até a aposentadoria ou demissão, se for o caso,
observando o prazo de 5(cinco) dias, por intermédio de ficha do
empregado e aposentado ou documento equivalente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40be33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id.66e00c8.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40be33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id.66e00c8.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001430-40.2017.5.13.0022
AUTOR MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a392e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto para: a)
conceder o benefício da justiça gratuita ao demandante; b)
condenar a reclamada a restabelecer o pagamento do adicional de
atividade de distribuição e/ou coleta externa, com o consequente
pagamento das parcelas suprimidas desde novembro de 2014, com
repercussões em gratificações natalinas, férias acrescidas do terço
legal, FGTS e horas extras acaso comprovadamente pagas no
período; c) Implantar, cumulativamente, os referidos adicionais
(AADC e Periculosidade), enquanto perdurar a atividade de carteiro
motorizado, após o trânsito em julgado da demanda; d) excluir o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado da reclamada; e) condenar a reclamada ao pagamento
dos honorários advocatícios assistenciais, no importe de 10% sobre
o valor da condenação. Custas invertidas e dispensadas.”, portanto,
determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000440-52.2022.5.13.0029
EXEQUENTE DAVI OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI OLIVEIRA FERNANDES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebc214
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Relatório
A parte exequente apresentou simples petição (Id. dbf81df)
arguindo que não foram cumpridas as obrigações pela parte
executada quanto ao respeito ao nível 437 e que os cálculos
consideraram apenas o nível 436, pedindo o cumprimento da
obrigação de fazer para enquadramento no nível 437 do
empregado, ora substituído.
A empregadora, ora executada, argumentou que o enquadramento
no nível salarial foi satisfeito. Trouxe documentos.
O sindicato falou sobre os documentos.
É o relatório.
Decido
2.Fundamentação
2.1 - Inadequação
A sentença no Id. f823ba0, fundamentou a extinção deste
cumprimento de sentença nos seguintes termos:
“Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s). Desta forma, DECLARO extinta a execução
nos termos do inciso II, art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO
GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação
jurisdicional.”
Na técnica processual, ocorreu a extinção do cumprimento
individual de sentença por satisfação das obrigações pretendidas
que foram satisfeitas até o limite em que requeridas, atentando-se
para o fundamento da sentença de que “constata-se o integral
cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s)
pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s)”.
Acaso assim não fosse, isto é, satisfação das pretensões até o
limite em que pretendidas na exordial, não se poderia falar em
extinção do cumprimento de sentença por sentença judicial nos
termos em que aconteceu.
De todo modo, proferida a sentença extintiva do cumprimento de
sentença por satisfação das obrigações até o limite proposto (Id
f823ba0), à parte insatisfeita com o fim do cumprimento de sentença
por sentença judicial extintiva caberia apresentar, no prazo, o
adequado recurso, no caso, agravo de petição, mas, ao revés,
apresentou simples petição para que o cumprimento de sentença
fosse reiniciado alegando que os cálculos não foram feitos até o
nível adequado.
Essa é a regra processual relativamente às decisões nas execução,
o que deve ser observado, obviamente, para os cumprimentos de
sentença, ex vi do artigo 897, a, da CLT.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas
execuções
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de
recursos.
Ora, houve, por assim dizer, pronunciamento judicial quanto ao
mérito do cumprimento de sentença, pelo que este Juízo decidiu
extinguir o processo porque exaurida a prestação jurisdicional,
nestes autos, decisão com caráter de definitividade, com a entrega
do bem da vida até o limite em que proposto no cumprimento de
sentença e, repita-se, recorrível por agravo de petição que não foi
aviado oportunamente pela parte.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. O cabimento do agravo de
petição diz respeito à interpretação de norma processual (artigo
897, a, da CLT), sendo imprescindível verificar a natureza do
conteúdo da decisão, se de cunho terminativo, definitivo ou decisão
interlocutória, quando terminativa do feito. In casu, constatado que a
decisão agravada tem carga de definitividade, é cabível o agravo de
petição interposto. Agravo de Instrumento provido. (TRT-13 - AIAP:
01303289120145130017, Data de Julgamento: 27/07/2021, 1ª
Turma, Data de Publicação: 30/07/2021)
Por certo, deveria a parte aviar o competente agravo de petição,
todavia, quedou inerte, não podendo este Juízo decidir sobre
prestação jurisdicional exaurida com processo extinto por sentença.
Sendo assim, não conheço dasimples petição (Id. dbf81df) do
sindicato substituto.
2.2 - Preclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Registre-se, por oportuno, inclusive, que, a parte exequente sempre
concordou com os cálculos efetuados neste cumprimento de
sentença com o nível em que se encontrou, não havendo nenhuma
insurgência no sentido, o que demonstra que, até o limite deste
cumprimento de sentença, houve satisfação do nível salarial em que
se encontrava, mesmo porque, fosse outro nível salarial a
considerar, isso implicaria mudança de cálculos, o que não se
coaduna com a concordância expressa aos cálculos. Atentando-se
por esse prisma, tão somente para argumentar, haveria preclusão,
por certo.
3.Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dasimples petição (Id. dbf81df) do
sindicato substituto.
Retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000440-52.2022.5.13.0029
EXEQUENTE DAVI OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebc214
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Relatório
A parte exequente apresentou simples petição (Id. dbf81df)
arguindo que não foram cumpridas as obrigações pela parte
executada quanto ao respeito ao nível 437 e que os cálculos
consideraram apenas o nível 436, pedindo o cumprimento da
obrigação de fazer para enquadramento no nível 437 do
empregado, ora substituído.
A empregadora, ora executada, argumentou que o enquadramento
no nível salarial foi satisfeito. Trouxe documentos.
O sindicato falou sobre os documentos.
É o relatório.
Decido
2.Fundamentação
2.1 - Inadequação
A sentença no Id. f823ba0, fundamentou a extinção deste
cumprimento de sentença nos seguintes termos:
“Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s). Desta forma, DECLARO extinta a execução
nos termos do inciso II, art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO
GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação
jurisdicional.”
Na técnica processual, ocorreu a extinção do cumprimento
individual de sentença por satisfação das obrigações pretendidas
que foram satisfeitas até o limite em que requeridas, atentando-se
para o fundamento da sentença de que “constata-se o integral
cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s)
pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s)”.
Acaso assim não fosse, isto é, satisfação das pretensões até o
limite em que pretendidas na exordial, não se poderia falar em
extinção do cumprimento de sentença por sentença judicial nos
termos em que aconteceu.
De todo modo, proferida a sentença extintiva do cumprimento de
sentença por satisfação das obrigações até o limite proposto (Id
f823ba0), à parte insatisfeita com o fim do cumprimento de sentença
por sentença judicial extintiva caberia apresentar, no prazo, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
adequado recurso, no caso, agravo de petição, mas, ao revés,
apresentou simples petição para que o cumprimento de sentença
fosse reiniciado alegando que os cálculos não foram feitos até o
nível adequado.
Essa é a regra processual relativamente às decisões nas execução,
o que deve ser observado, obviamente, para os cumprimentos de
sentença, ex vi do artigo 897, a, da CLT.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas
execuções
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de
recursos.
Ora, houve, por assim dizer, pronunciamento judicial quanto ao
mérito do cumprimento de sentença, pelo que este Juízo decidiu
extinguir o processo porque exaurida a prestação jurisdicional,
nestes autos, decisão com caráter de definitividade, com a entrega
do bem da vida até o limite em que proposto no cumprimento de
sentença e, repita-se, recorrível por agravo de petição que não foi
aviado oportunamente pela parte.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. O cabimento do agravo de
petição diz respeito à interpretação de norma processual (artigo
897, a, da CLT), sendo imprescindível verificar a natureza do
conteúdo da decisão, se de cunho terminativo, definitivo ou decisão
interlocutória, quando terminativa do feito. In casu, constatado que a
decisão agravada tem carga de definitividade, é cabível o agravo de
petição interposto. Agravo de Instrumento provido. (TRT-13 - AIAP:
01303289120145130017, Data de Julgamento: 27/07/2021, 1ª
Turma, Data de Publicação: 30/07/2021)
Por certo, deveria a parte aviar o competente agravo de petição,
todavia, quedou inerte, não podendo este Juízo decidir sobre
prestação jurisdicional exaurida com processo extinto por sentença.
Sendo assim, não conheço dasimples petição (Id. dbf81df) do
sindicato substituto.
2.2 - Preclusão
Registre-se, por oportuno, inclusive, que, a parte exequente sempre
concordou com os cálculos efetuados neste cumprimento de
sentença com o nível em que se encontrou, não havendo nenhuma
insurgência no sentido, o que demonstra que, até o limite deste
cumprimento de sentença, houve satisfação do nível salarial em que
se encontrava, mesmo porque, fosse outro nível salarial a
considerar, isso implicaria mudança de cálculos, o que não se
coaduna com a concordância expressa aos cálculos. Atentando-se
por esse prisma, tão somente para argumentar, haveria preclusão,
por certo.
3.Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dasimples petição (Id. dbf81df) do
sindicato substituto.
Retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-35.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99611e
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada PROPARK ESTACIONAMENTO LTDA, interpôs
Recurso Ordinário (Id 162b841 ao Id b07e848) em 19/10/2023,
portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada ECO MEDICAL CENTER CARTAXO, interpôs Recurso
Ordinário (Id 9747e7d ao Id 1578bd3) em 20/10/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e41e9d1) em
20/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-35.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99611e
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada PROPARK ESTACIONAMENTO LTDA, interpôs
Recurso Ordinário (Id 162b841 ao Id b07e848) em 19/10/2023,
portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada ECO MEDICAL CENTER CARTAXO, interpôs Recurso
Ordinário (Id 9747e7d ao Id 1578bd3) em 20/10/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e41e9d1) em
20/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf0b95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Relatório
A executada apresentou impugnação ao presente cumprimento
individual de sentença com documentos e a parte exequente
apresentou resposta à impugnação e cálculos sem falar sobre os
documentos apresentados.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Tempestividade
A impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva resposta
foram tempestivas. Admito-as.
2.1.2 - Prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH em
observância ao entendimento na Súmula 41 deste Regional arguida
da resposta da executada.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas, a favor dos
advogados do sindicato.
2.3 – Nomeação de perito judicial
Diante das questões divergentes apresentadas pelas partes e tendo
em vista o considerável volume de cálculos no setor de liquidação
desta unidade, sendo necessária a autuação de auxiliares do Juízo,
a exemplo de perito contador, tudo com vistas à celeridade
processual, e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior, Contador
CRC PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente os
cálculos relativos a este processo, cabendo-se intimá-lo, podendo o
profissional solicitar documentos e fazer diligências que entenda
necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu trabalho.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
3)Nomear o perito José Roberto dos Santos Júnior, Contador CRC
PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente, no prazo de
30(trinta) dias, os cálculos relativos a este processo, podendo o
profissional solicitar documentos e fazer diligências que entender
necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu trabalho.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf0b95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
A executada apresentou impugnação ao presente cumprimento
individual de sentença com documentos e a parte exequente
apresentou resposta à impugnação e cálculos sem falar sobre os
documentos apresentados.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Tempestividade
A impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva resposta
foram tempestivas. Admito-as.
2.1.2 - Prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH em
observância ao entendimento na Súmula 41 deste Regional arguida
da resposta da executada.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas, a favor dos
advogados do sindicato.
2.3 – Nomeação de perito judicial
Diante das questões divergentes apresentadas pelas partes e tendo
em vista o considerável volume de cálculos no setor de liquidação
desta unidade, sendo necessária a autuação de auxiliares do Juízo,
a exemplo de perito contador, tudo com vistas à celeridade
processual, e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior, Contador
CRC PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente os
cálculos relativos a este processo, cabendo-se intimá-lo, podendo o
profissional solicitar documentos e fazer diligências que entenda
necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu trabalho.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
3)Nomear o perito José Roberto dos Santos Júnior, Contador CRC
PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente, no prazo de
30(trinta) dias, os cálculos relativos a este processo, podendo o
profissional solicitar documentos e fazer diligências que entender
necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu trabalho.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000296-49.2020.5.13.0029
AUTOR ELTON DA ROCHA GUEDES
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
- PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
- THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
- TRANSPORTADORA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6293f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-49.2020.5.13.0029
AUTOR ELTON DA ROCHA GUEDES
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA ROCHA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6293f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-02.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac0755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-02.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac0755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-09.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2da6a5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA, CITADA para EMBARGAR, querendo, no
prazo legal, a execução da quantia de R$ 156.795,99 de principal,
mais R$ 41.637,33 de verba previdenciária, mais R$ 23.767,71 de
honorários sucumbenciais, R$ 826,24 de Honorários Periciais e R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
1.655,41 de IRPF, totalizando o valor de R$ 224.682,68,
atualizado até 30/09/2023 devida nos termos da decisão judicial
transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3256a59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. 56ce9e8), determina o juízo:
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000566-
73.2020.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3256a59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. 56ce9e8), determina o juízo:
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000566-
73.2020.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-62.2022.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUIS BARROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f998999
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Relatório
A parte exequente apresentou simples, Id 38724af, “Pedido de
cumprimento da obrigação de fazer”, arguindo que não foram
cumpridas as obrigações pela parte executada quanto ao respeito
ao nível 435, pedindo o cumprimento da obrigação de fazer para
enquadramento no nível referida para o ora substituído.
A empregadora DATAPREV, no Id 7434c2b, na petição que intitulou
“SINDPD-PB_Pedro Luis_Manifestacao_Desligamento_Preclusao”
informou que o desligamento do substituído de seus quadros,
concordância com cálculos homologados, arguindo preclusão
lógica. Trouxe documentos.
O sindicato concordou com a DATAPREV.
É o relatório.
Decido
2.Fundamentação
2.1 – Desistência do requerimento
O sindicato, no “Id f40478f – Manifestação”, desistiu do
requerimento de “Id 38724af - Pedido de cumprimento da obrigação
de fazer”, portanto, nada a apreciar, de modo que determino o
retorno dos autos ao arquivo.
3.Conclusão
Posto isso, não havendo nada a apreciar, conforme fundamentos,
determino o retorno dos autos ao arquivo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-62.2022.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f998999
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Relatório
A parte exequente apresentou simples, Id 38724af, “Pedido de
cumprimento da obrigação de fazer”, arguindo que não foram
cumpridas as obrigações pela parte executada quanto ao respeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ao nível 435, pedindo o cumprimento da obrigação de fazer para
enquadramento no nível referida para o ora substituído.
A empregadora DATAPREV, no Id 7434c2b, na petição que intitulou
“SINDPD-PB_Pedro Luis_Manifestacao_Desligamento_Preclusao”
informou que o desligamento do substituído de seus quadros,
concordância com cálculos homologados, arguindo preclusão
lógica. Trouxe documentos.
O sindicato concordou com a DATAPREV.
É o relatório.
Decido
2.Fundamentação
2.1 – Desistência do requerimento
O sindicato, no “Id f40478f – Manifestação”, desistiu do
requerimento de “Id 38724af - Pedido de cumprimento da obrigação
de fazer”, portanto, nada a apreciar, de modo que determino o
retorno dos autos ao arquivo.
3.Conclusão
Posto isso, não havendo nada a apreciar, conforme fundamentos,
determino o retorno dos autos ao arquivo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-86.2023.5.13.0029
AUTOR ADAUTO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA
E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e87a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Recurso Ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-86.2023.5.13.0029
AUTOR ADAUTO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA
E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e87a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Recurso Ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-08.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3b032
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1bef922) em
16/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-08.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3b032
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1bef922) em
16/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029
AUTOR SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: SONIA SERRANO SANTOS NETA
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029
AUTOR SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA SERRANO SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: SONIA SERRANO SANTOS NETA
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-04.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18dadad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor das manifestações protocolizadas, bem
como o consta nos autos, notifique-se o nobre perito técnico do
Juízo, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, para que
proceda o reagendamento da inspeção pericial, no prazo de 05
(cinco) dias, para realização da mesma a partir do dia 17/11/2023.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-04.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18dadad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor das manifestações protocolizadas, bem
como o consta nos autos, notifique-se o nobre perito técnico do
Juízo, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, para que
proceda o reagendamento da inspeção pericial, no prazo de 05
(cinco) dias, para realização da mesma a partir do dia 17/11/2023.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8521dec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio coercitivo SISBAJUD,
com repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 22d39df.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8521dec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Proceda-se com a renovação do convênio coercitivo SISBAJUD,
com repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 22d39df.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104e99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. c1c0a06), na qual requer que
este juízo libere as guias através de ALVARÁ JUDICIAL, a fim de
que o autor se habilite para retirar o seguro desemprego e saque do
FGTS depositado em conta vinculada.
Consta no Acórdão de 2º Grau:
“DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reconhecendo a ocorrência da rescisão indireta do contrato de
trabalho, acrescer à condenação o pagamento das verbas
rescisórias, conforme pleiteadas na petição inicial, observada a
projeção do aviso prévio, quais sejam: aviso prévio indenizado,
décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
do terço constitucional, multa de 40% do FGTS, bem como a multa
do art. 477, § 8º da CLT. Outrossim, diante do reconhecimento da
rescisão indireta, impõe-se à reclamada a obrigação de efetuar o
registro da data de término do respectivo contrato na CTPS do autor
com a projeção do aviso prévio e com o registro da comunicação de
rescisão indireta na data do ajuizamento da ação. Custas alteradas,
conforme cálculos em anexo.”
Portanto, proceda-se com a expedição de alvarás para liberação de
FGTS e processamento do Seguro-Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104e99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. c1c0a06), na qual requer que
este juízo libere as guias através de ALVARÁ JUDICIAL, a fim de
que o autor se habilite para retirar o seguro desemprego e saque do
FGTS depositado em conta vinculada.
Consta no Acórdão de 2º Grau:
“DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reconhecendo a ocorrência da rescisão indireta do contrato de
trabalho, acrescer à condenação o pagamento das verbas
rescisórias, conforme pleiteadas na petição inicial, observada a
projeção do aviso prévio, quais sejam: aviso prévio indenizado,
décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
do terço constitucional, multa de 40% do FGTS, bem como a multa
do art. 477, § 8º da CLT. Outrossim, diante do reconhecimento da
rescisão indireta, impõe-se à reclamada a obrigação de efetuar o
registro da data de término do respectivo contrato na CTPS do autor
com a projeção do aviso prévio e com o registro da comunicação de
rescisão indireta na data do ajuizamento da ação. Custas alteradas,
conforme cálculos em anexo.”
Portanto, proceda-se com a expedição de alvarás para liberação de
FGTS e processamento do Seguro-Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-69.2022.5.13.0029
AUTOR TIAGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d10ea22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. 2f64c4c
ao Id 397d5a1), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f7c85
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Tempestividade da impugnação
A impugnação da parte requerida foi tempestiva, portanto, satisfeito
tal pressuposto.
2.1.2 – Intempestividade da resposta da parte exequente
Este Juízo assinou prazo de 5(cinco) dias para a parte exequente
falar sobre a impugnação da parte executada e o prazo venceria no
dia 16.10.2023 todavia, o exequente apresentou resposta “Id
5ef9fb9 - Manifestação” no dia 19.10.2023, portanto, fora do prazo.
Posto isso, decido não conhecer da resposta do exequente
identificada por “Id 5ef9fb9 – Manifestação”.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Há pedido para fixação de honorários sucumbenciais ainda não
apreciado. Por motivo de economia processual, decido nesta
oportunidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças salariais em
vista de PHAs a serem observadas, portanto, de média
complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2.3 – Cálculos divergentes das partes – necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
Registre-se que, no tópico anterior, fixei os honorários
sucumbenciais a cargo da executada, no que cumpre ao senhor
Perito Judicial atentar para a inclusão da verba na conta.
2.4 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.5 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente
substituído, pessoa natural, conforme declaração, em conformidade
com a hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Não conhecer da resposta do exequente identificada por “Id
5ef9fb9 – Manifestação”.
1)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
3)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
4)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6f1bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente das certidões cartorarias (Id. ef1e460 e
Id. 7d98805), para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df084e7
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 58a45a1 ao Id 4756f09) em 18/10/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 5e86f6f ao Id 9518e3a ) em
20/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df084e7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 58a45a1 ao Id 4756f09) em 18/10/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 5e86f6f ao Id 9518e3a ) em
20/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ZILDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604292f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao juízo deprecado (Vara do Trabalho de Sousa/PB),
solicitando informações quanto ao cumprimento integral da C.P.E.
nº 0000669-29.2023.5.13.0012 sem movimentação até a presente
data.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIALDO ESTRELA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604292f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao juízo deprecado (Vara do Trabalho de Sousa/PB),
solicitando informações quanto ao cumprimento integral da C.P.E.
nº 0000669-29.2023.5.13.0012 sem movimentação até a presente
data.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-06.2023.5.13.0029
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CSF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI
- CSF CONSTRUTORA LTDA
- SEVERINO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c2e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-06.2023.5.13.0029
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CSF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c2e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77d448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido acolher a preliminar arguida pela embargada de
ausência de fundamentação vinculada nos declaratórios opostos
pela parte exequente, ora embargante, e não conheço dos
embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd532b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido acolher a preliminar arguida pela embargada de
ausência de fundamentação vinculada nos declaratórios opostos
pela parte exequente, ora embargante, e não conheço dos
embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd532b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido acolher a preliminar arguida pela embargada de
ausência de fundamentação vinculada nos declaratórios opostos
pela parte exequente, ora embargante, e não conheço dos
embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0d416
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente das certidões cartorárias (Id. 49c3778 e
Id. 8bd05e5), para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe51c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que foi distribuído como “ação civil coletiva”.
Ao se manifestar, a parte demandada aponta que a presente
demanda persegue direito individual.
De fato, verifica-se da causa de pedir que, no caso, o sindicato
autor atua em substituição unicamente de Karina de Abreu Lima,
em busca de direito personalíssimo.
A Resolução 136 do CSJT, que implementou parâmetros para o
funcionamento do PJe na Justiça do Trabalho, no seu artigo 26
prevê o que segue:
Art. 26. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que
tenha capacidade postulatória, sem necessidade da
intervenção da secretaria judicial, de forma automática, mediante
recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para
guarda do peticionante.
(...) §
Os dados da autuação automática deverão ser conferidos
pela Unidade Judiciária, que procederá a sua alteração em caso
de desconformidade com os documentos apresentados, com o
devido registro no sistema. (...)".
Neste contexto, proceda a Secretaria a retificação da classe judicial
na autuação do PJ-e para constar“Ação Trabalhista – Rito
Ordinário”.
No mais, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária
para defender os interesses da categoria profissional que
representa, tanto na fase de conhecimento, quanto em liquidação e
execução de sentença, independentemente de autorização dos
trabalhadores através de instrumento de procuração ou mesmo pré-
autorização por meio de assembleia, entendimento inclusive
expressado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823.
Por fim, registre-se que este Juízo não observa o equívoco
cometido pelo Sindicato autor na escolha da classe judicial como
prática de assédio processual, não sendo vislumbrada intenção
atentatória à dignidade da justiça.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe51c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que foi distribuído como “ação civil coletiva”.
Ao se manifestar, a parte demandada aponta que a presente
demanda persegue direito individual.
De fato, verifica-se da causa de pedir que, no caso, o sindicato
autor atua em substituição unicamente de Karina de Abreu Lima,
em busca de direito personalíssimo.
A Resolução 136 do CSJT, que implementou parâmetros para o
funcionamento do PJe na Justiça do Trabalho, no seu artigo 26
prevê o que segue:
Art. 26. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que
tenha capacidade postulatória, sem necessidade da
intervenção da secretaria judicial, de forma automática, mediante
recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para
guarda do peticionante.
(...) §
Os dados da autuação automática deverão ser conferidos
pela Unidade Judiciária, que procederá a sua alteração em caso
de desconformidade com os documentos apresentados, com o
devido registro no sistema. (...)".
Neste contexto, proceda a Secretaria a retificação da classe judicial
na autuação do PJ-e para constar“Ação Trabalhista – Rito
Ordinário”.
No mais, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária
para defender os interesses da categoria profissional que
representa, tanto na fase de conhecimento, quanto em liquidação e
execução de sentença, independentemente de autorização dos
trabalhadores através de instrumento de procuração ou mesmo pré-
autorização por meio de assembleia, entendimento inclusive
expressado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823.
Por fim, registre-se que este Juízo não observa o equívoco
cometido pelo Sindicato autor na escolha da classe judicial como
prática de assédio processual, não sendo vislumbrada intenção
atentatória à dignidade da justiça.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75f590
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que foi distribuído como “ação civil coletiva”.
Ao se manifestar, a parte demandada aponta que a presente
demanda persegue direito individual.
De fato, verifica-se da causa de pedir que, no caso, o sindicato
autor atua em substituição unicamente de Karina de Abreu Lima,
em busca de direito personalíssimo.
A Resolução 136 do CSJT, que implementou parâmetros para o
funcionamento do PJe na Justiça do Trabalho, no seu artigo 26
prevê o que segue:
Art. 26. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que
tenha capacidade postulatória, sem necessidade da
intervenção da secretaria judicial, de forma automática, mediante
recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para
guarda do peticionante.
(...) §
Os dados da autuação automática deverão ser conferidos
pela Unidade Judiciária, que procederá a sua alteração em caso
de desconformidade com os documentos apresentados, com o
devido registro no sistema. (...)".
Neste contexto, proceda a Secretaria a retificação da classe judicial
na autuação do PJ-e para constar“Ação Trabalhista – Rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ordinário”.
No mais, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária
para defender os interesses da categoria profissional que
representa, tanto na fase de conhecimento, quanto em liquidação e
execução de sentença, independentemente de autorização dos
trabalhadores através de instrumento de procuração ou mesmo pré-
autorização por meio de assembleia, entendimento inclusive
expressado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823.
Por fim, registre-se que este Juízo não observa o equívoco
cometido pelo Sindicato autor na escolha da classe judicial como
prática de assédio processual, não sendo vislumbrada intenção
atentatória à dignidade da justiça.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75f590
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que foi distribuído como “ação civil coletiva”.
Ao se manifestar, a parte demandada aponta que a presente
demanda persegue direito individual.
De fato, verifica-se da causa de pedir que, no caso, o sindicato
autor atua em substituição unicamente de Karina de Abreu Lima,
em busca de direito personalíssimo.
A Resolução 136 do CSJT, que implementou parâmetros para o
funcionamento do PJe na Justiça do Trabalho, no seu artigo 26
prevê o que segue:
Art. 26. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que
tenha capacidade postulatória, sem necessidade da
intervenção da secretaria judicial, de forma automática, mediante
recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para
guarda do peticionante.
(...) §
Os dados da autuação automática deverão ser conferidos
pela Unidade Judiciária, que procederá a sua alteração em caso
de desconformidade com os documentos apresentados, com o
devido registro no sistema. (...)".
Neste contexto, proceda a Secretaria a retificação da classe judicial
na autuação do PJ-e para constar“Ação Trabalhista – Rito
Ordinário”.
No mais, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária
para defender os interesses da categoria profissional que
representa, tanto na fase de conhecimento, quanto em liquidação e
execução de sentença, independentemente de autorização dos
trabalhadores através de instrumento de procuração ou mesmo pré-
autorização por meio de assembleia, entendimento inclusive
expressado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823.
Por fim, registre-se que este Juízo não observa o equívoco
cometido pelo Sindicato autor na escolha da classe judicial como
prática de assédio processual, não sendo vislumbrada intenção
atentatória à dignidade da justiça.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13cc2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Através de contato telefônico o advogado do autor , informou que
quando da feitura dos alvarás de ID.6a9135f , não foi observado
pela secretaria a retenção do valor de 30% referente a honorários
contratuais, compulsando os autos verifica-se que tem razão o
advogado, sendo assim quando do pagamento da 2ª parcela, no
valor de R$ 9.212,00, até 20/11/2023, será liberado o valor de R$
8.214,18 para o advogado referente a Honorários contratuais não
retidos da primeira 1ª parcela e Honorários contratuaisda 2 ª
parcela , mais sucumbenciais da 2ª parcela e o valor restante para
o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13cc2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Através de contato telefônico o advogado do autor , informou que
quando da feitura dos alvarás de ID.6a9135f , não foi observado
pela secretaria a retenção do valor de 30% referente a honorários
contratuais, compulsando os autos verifica-se que tem razão o
advogado, sendo assim quando do pagamento da 2ª parcela, no
valor de R$ 9.212,00, até 20/11/2023, será liberado o valor de R$
8.214,18 para o advogado referente a Honorários contratuais não
retidos da primeira 1ª parcela e Honorários contratuaisda 2 ª
parcela , mais sucumbenciais da 2ª parcela e o valor restante para
o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-96.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4336d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça
Id.cd8d6c6, determino o arquivamento do presente processo, com
supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o consequente
cancelamento da audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. 6d5de43) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 789,92, calculadas
sobre R$ R$ 39.496,22, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001081-06.2023.5.13.0029
AUTOR LAURA MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR DA COSTA MOREIRA(OAB:
24381/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7b48b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/11/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000886-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HEGUIVERTO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEGUIVERTO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9aca7f
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente HEGUIVERTO MARQUES DOS SANTOS
requereu o cumprimento individual da sentença coletiva que foi
proferida nos autos da demanda coletiva nos autos processo
0104400-70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Tempestividade da impugnação
A impugnação da parte requerida foi tempestiva, portanto, satisfeito
tal pressuposto.
2.1.2 – Intempestividade da resposta da parte exequente
Este Juízo assinou prazo de 5(cinco) dias para a parte exequente
falar sobre a impugnação da parte executada e o prazo venceria no
dia 16.10.2023 todavia, o exequente apresentou resposta “Id
3f65e77 - Manifestação” no dia 19.10.2023, portanto, fora do prazo.
Posto isso, decido não conhecer da resposta do exequente
identificada por “Id 3f65e77 - Manifestação”.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Há pedido para fixação de honorários sucumbenciais ainda não
apreciado. Por motivo de economia processual, decido nesta
oportunidade.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças salariais em
vista de PHAs a serem observadas, portanto, de média
complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2.3 – Cálculos divergentes das partes – necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
Registre-se que, no tópico anterior, fixei os honorários
sucumbenciais a cargo da executada, no que cumpre ao senhor
Perito Judicial atentar para a inclusão da verba na conta.
2.4 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.5 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente
substituído, pessoa natural, conforme declaração, em conformidade
com a hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Não conhecer da resposta do exequente identificada por “Id
3f65e77 - Manifestação”.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd662a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório CENSEC de Id. a94cb2d, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd662a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório CENSEC de Id. a94cb2d, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000756-31.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b8fa5
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
E AOS CÁLCULOS DO SENHOR PERITO JUDICIAL
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Tempestividade da impugnação da executada e da
resposta do exequente
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe. Recebo-as.
2.1.2 – Arguição da executada de suspeição em relação ao
senhor Perito Judicial
A arguição de suspeição do perito judicial é no prazo de 15(quinze)
dias contados da nomeação, nos termos do §1º do artigo 465 do
CPC aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Por intermédio do expediente “Id 84e53f0 – Intimação”, a parte
executada foi intimada para apresentar documentos ao senhor
Perito Judicial em 09.8.2023 e apenas veio a arguir a suspeição do
perito por intermédio do “Id 64412b0 - 11- IMPUGNAÇÃO” tão
somente no dia 05.9.2023.
No caso, houve a perda do direito, neste processo, de arguir a
suspeição do perito em vista da preclusão temporal, de modo que
não é possível adentrar ao mérito da defesa nesse aspecto.
Posto isso, decido não conhecer da arguição de suspeição alegada
pela parte executada em relação ao senhor Perito Judicial.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Primeiro tópico da impugnação aos cálculos: “MARCO
INICIAL DA PROGRESSÃO SALARIAL”.
No tópico, a parte diz que há invalidade nos cálculos porque não
obedeceram à sentença (§1º do artigo 879 da CLT) ao calcular
verbas de pretensões prescritas.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que a
prescrição quinquenal reconhecida foi tão somente em relação às
diferenças salariais, isto é, as parcelas com natureza salarial, não
se referindo a prescrição às obrigações de implantar as progressões
funcionais, concluindo que não assiste razão à impugnante.
Na impugnação, a parte não indica, a partir dos cálculos periciais,
quais os valores que foram calculados fora do prazo de prescrição.
Na verdade, a parte executada limitou-se a reproduzir, no corpo da
peça de impugnação, cópia da tabela de evolução salarial do
empregado.
É cediço que tal tabela sequer cálculo é, mas, simplesmente,
subsídios que o perito utiliza para os seus cálculos, o que não
satisfaz a regra insculpida no §º do artigo 879 da CLT.
O julgado abaixo é nesse sentido de que não pode a parte
apresentar impugnações aos cálculos de forma genérica:
CÁLCULO HOMOLOGADO. ERROS NÃO APONTADOS.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. Homologados os cálculos ofertados
pela reclamada, competia ao reclamante, tanto na impugnação,
como no agravo de petição, demonstrar especificamente a origem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
dos eventuais erros em relação ao quantitativo de horas extras, não
sendo suficiente para tanto a apresentação dos valores que entende
devidos, por se tratar de impugnação genérica, conduta que
inviabiliza o magistrado identificar eventuais incorreções e analisar
os valores da parte discordante, a amparar a rejeição da
impugnação à sentença de liquidação. Decisão que não merece
reforma. (TRT-1 - AP: 01015536120165010007 RJ, Relator: CELIO
JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 09/02/2022, Nona
Turma, Data de Publicação: 12/03/2022)
Em situações dessa espécie, sequer é possível apreciar o mérito da
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da executada aos
cálculos quanto à questão do “MARCO INICIAL DA PROGRESSÃO
SALARIAL”.
2.2.2 – Questões referentes à “CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL DE 20%” e “INSS COTA
EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS” e “CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIARIAS - DECANDENCIA”
A sentença liquidanda dispôs, nos fundamentos, do seguinte modo
quanto às contribuições previdenciárias:
Sobre as parcelas de natureza salarial deverão incidir as
contribuições fiscais e previdenciárias, na forma da súmula 368 do
TST e OJ 363 da SDI-1. “
O senhor Perito Judicial informou que atendeu ao comando da
sentença, conforme, seguindo o trecho da fundamentação acima,
diretriz para o cálculo.
Com efeito, é importante atentar que a presente execução
provisória deve se ater aos limites da sentença liquidanda, nos
termos do §1º do artigo 879 da CLT.
Assim, não havendo, naquela sentença, nenhuma determinação
para enquadramento da ora executada em regime tributário
diferenciado, cabe tão somente obediência à lei (§1º do artigo 879
da CLT), vedada, pois, a inovação nos cálculos.
No que toca aos juros, a obediência do perito ao comando da
sentença já responde a questão para entendermos que não assiste
razão à executada, porquanto, pretende que seja recalculado de
forma divergente ao que dito na sentença. Sem razão, portanto, a
parte executada.
Não houve, ainda, nenhum reconhecimento de decadência da
sentença quanto a direitos do INSS, porquanto tal questão
pertenceria ao mérito na fase de conhecimento do processo, não
podendo ser aqui alegada, de modo que, nesse aspecto, rejeito
também a impugnação.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação aos cálculos
quanto às questões “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA
PATRONAL DE 20%” e “INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO DE
JUROS” e “CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS -
DECANDENCIA arguidas pela parte executada.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da arguição de suspeição alegada pela parte
executada em relação ao senhor Perito Judicial.
2)não conhecer da impugnação da executada aos cálculos quanto à
questão do “MARCO INICIAL DA PROGRESSÃO SALARIAL”.
3)conhecer e rejeitar a impugnação aos cálculos quanto às
questões “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL
DE 20%” e “INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS” e
“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - DECANDENCIA arguidas
pela parte executada.
4)fixar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários do senhor
Perito Judicial JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, a cargo
da parte executada, no que cabe ao perito apresentar planilha
incluindo a verba honorária, pelo que lhe assino o prazo de 5 (cinco)
dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000756-31.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b8fa5
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
E AOS CÁLCULOS DO SENHOR PERITO JUDICIAL
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Tempestividade da impugnação da executada e da
resposta do exequente
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe. Recebo-as.
2.1.2 – Arguição da executada de suspeição em relação ao
senhor Perito Judicial
A arguição de suspeição do perito judicial é no prazo de 15(quinze)
dias contados da nomeação, nos termos do §1º do artigo 465 do
CPC aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Por intermédio do expediente “Id 84e53f0 – Intimação”, a parte
executada foi intimada para apresentar documentos ao senhor
Perito Judicial em 09.8.2023 e apenas veio a arguir a suspeição do
perito por intermédio do “Id 64412b0 - 11- IMPUGNAÇÃO” tão
somente no dia 05.9.2023.
No caso, houve a perda do direito, neste processo, de arguir a
suspeição do perito em vista da preclusão temporal, de modo que
não é possível adentrar ao mérito da defesa nesse aspecto.
Posto isso, decido não conhecer da arguição de suspeição alegada
pela parte executada em relação ao senhor Perito Judicial.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Primeiro tópico da impugnação aos cálculos: “MARCO
INICIAL DA PROGRESSÃO SALARIAL”.
No tópico, a parte diz que há invalidade nos cálculos porque não
obedeceram à sentença (§1º do artigo 879 da CLT) ao calcular
verbas de pretensões prescritas.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que a
prescrição quinquenal reconhecida foi tão somente em relação às
diferenças salariais, isto é, as parcelas com natureza salarial, não
se referindo a prescrição às obrigações de implantar as progressões
funcionais, concluindo que não assiste razão à impugnante.
Na impugnação, a parte não indica, a partir dos cálculos periciais,
quais os valores que foram calculados fora do prazo de prescrição.
Na verdade, a parte executada limitou-se a reproduzir, no corpo da
peça de impugnação, cópia da tabela de evolução salarial do
empregado.
É cediço que tal tabela sequer cálculo é, mas, simplesmente,
subsídios que o perito utiliza para os seus cálculos, o que não
satisfaz a regra insculpida no §º do artigo 879 da CLT.
O julgado abaixo é nesse sentido de que não pode a parte
apresentar impugnações aos cálculos de forma genérica:
CÁLCULO HOMOLOGADO. ERROS NÃO APONTADOS.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. Homologados os cálculos ofertados
pela reclamada, competia ao reclamante, tanto na impugnação,
como no agravo de petição, demonstrar especificamente a origem
dos eventuais erros em relação ao quantitativo de horas extras, não
sendo suficiente para tanto a apresentação dos valores que entende
devidos, por se tratar de impugnação genérica, conduta que
inviabiliza o magistrado identificar eventuais incorreções e analisar
os valores da parte discordante, a amparar a rejeição da
impugnação à sentença de liquidação. Decisão que não merece
reforma. (TRT-1 - AP: 01015536120165010007 RJ, Relator: CELIO
JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 09/02/2022, Nona
Turma, Data de Publicação: 12/03/2022)
Em situações dessa espécie, sequer é possível apreciar o mérito da
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da executada aos
cálculos quanto à questão do “MARCO INICIAL DA PROGRESSÃO
SALARIAL”.
2.2.2 – Questões referentes à “CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL DE 20%” e “INSS COTA
EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS” e “CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIARIAS - DECANDENCIA”
A sentença liquidanda dispôs, nos fundamentos, do seguinte modo
quanto às contribuições previdenciárias:
Sobre as parcelas de natureza salarial deverão incidir as
contribuições fiscais e previdenciárias, na forma da súmula 368 do
TST e OJ 363 da SDI-1. “
O senhor Perito Judicial informou que atendeu ao comando da
sentença, conforme, seguindo o trecho da fundamentação acima,
diretriz para o cálculo.
Com efeito, é importante atentar que a presente execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
provisória deve se ater aos limites da sentença liquidanda, nos
termos do §1º do artigo 879 da CLT.
Assim, não havendo, naquela sentença, nenhuma determinação
para enquadramento da ora executada em regime tributário
diferenciado, cabe tão somente obediência à lei (§1º do artigo 879
da CLT), vedada, pois, a inovação nos cálculos.
No que toca aos juros, a obediência do perito ao comando da
sentença já responde a questão para entendermos que não assiste
razão à executada, porquanto, pretende que seja recalculado de
forma divergente ao que dito na sentença. Sem razão, portanto, a
parte executada.
Não houve, ainda, nenhum reconhecimento de decadência da
sentença quanto a direitos do INSS, porquanto tal questão
pertenceria ao mérito na fase de conhecimento do processo, não
podendo ser aqui alegada, de modo que, nesse aspecto, rejeito
também a impugnação.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação aos cálculos
quanto às questões “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA
PATRONAL DE 20%” e “INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO DE
JUROS” e “CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS -
DECANDENCIA arguidas pela parte executada.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da arguição de suspeição alegada pela parte
executada em relação ao senhor Perito Judicial.
2)não conhecer da impugnação da executada aos cálculos quanto à
questão do “MARCO INICIAL DA PROGRESSÃO SALARIAL”.
3)conhecer e rejeitar a impugnação aos cálculos quanto às
questões “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL
DE 20%” e “INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS” e
“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - DECANDENCIA arguidas
pela parte executada.
4)fixar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários do senhor
Perito Judicial JOSE ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, a cargo
da parte executada, no que cabe ao perito apresentar planilha
incluindo a verba honorária, pelo que lhe assino o prazo de 5 (cinco)
dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f968e64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo estes autos, verifico que foi ajuizada por LINDA SONIA
OLIVEIRA em nome próprio, todavia, há documentos (certidão de
casamento e óbito), nos autos, que é viúva do senhor FLAVIANO
ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Nos termos da Lei Civil, a viúva ocupa a ordem primeira de
inventariante, pelo que considero que a referida senhora é legítima,
todavia, não para autuar no polo ativo como autora da ação,
conforme consta da petição inicial, mas, como representante do
espólio, conforme deverá atuar nesta ação.
Sendo assim, decido:
1)Reconhecer que a senhora LINDA SONIA OLIVEIRA é legítima
para representtar o espólio de FLAVIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA.
2)Determinar que seja feita a retificação do polo ativo, fazendo-se
constar a senhora LINDA SONIA OLIVEIRA como representante do
ESPÓLIO DE FLAVIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA, este figurando
como autor.
3)Após, os autos deverão vir conclusos para apreciação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
impugnação da executada e da resposta da parte exequente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001082-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7d510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº
0000626- 21.2020.5.13.0005.
Planilha de Cálculos apresentada pelo exequente (Id. 2517272).
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 2517272, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.F.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d620b7.
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d620b7.
Processo Nº ATSum-0000750-24.2023.5.13.0029
AUTOR LAND SEIXAS DE CARVALHO
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos, conforme
documento Id.e90f575, devendo a parte indicar conta de sua
titularidade, no prazo de 05(cinco) dias, visando e recebimento do
valor ressarcido pelo Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001024-85.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSER FABIO VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82283e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA, ação trabalhista em face de RÉU: IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., determinar o arquivamento
dessa ação em cumprimento ao Art. 844 da CLT, após efetivada
todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id.28e3cb3) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 536,42, calculadas
sobre R$ R$ 26.820,76, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-85.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82283e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA, ação trabalhista em face de RÉU: IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., determinar o arquivamento
dessa ação em cumprimento ao Art. 844 da CLT, após efetivada
todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id.28e3cb3) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 536,42, calculadas
sobre R$ R$ 26.820,76, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, ficam notificados as partes
reclamadas, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, GERAÇÃO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA , BRAISTECH CENTRO DE
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALÃO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA e MAIS
VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, com
endereços incertos e não sabidos, para ciência do despacho
id:295d72d proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Dado e passado nesta cidade. Eu, Carlos Augusto Rios Vital digitei
e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001057-72.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA HERBERT ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA HERBERT ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162b61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/11/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-34.2022.5.13.0030
AUTOR ANGELA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40af0a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o polo ativo para apresentação de dados bancários,
apenas a advogada forneceu as informações.
Por ora, intime-se mais uma vez ANGELA JUSTINO DA SILVA,
para que indique conta de sua titularidade, no prazo de 5 dias, para
fins de pagamento dos valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-60.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fccf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas (ids:0c498e0, 0e7b99f e 7b4be9f), eis que preenchidos
os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões aos
recursos, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001059-42.2023.5.13.0030
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
RÉU POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965206f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/11/2023 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS EDUARDO AUGUSTO LOPES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDUARDO AUGUSTO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d25e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/11/2023 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-07.2018.5.13.0030
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a6227
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
Ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-16.2019.5.13.0030
AUTOR JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEVERINO SOUZA DOS SANTOS
RÉU SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI
- ME
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020ca68
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatório extraído do CCS nos autos (id:cf71193).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-29.2019.5.13.0030
AUTOR TARCIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b814e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela reclamada, oposta no id:a7fa2e4.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51a585
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se (id:dafd680) a empresa R. VIEIRA AUTOMÓVEIS
LTDA - EPP, terceira interessada, pugnando por cumprimento da
penhora no rosto dos autos da presente demanda.
Aprecio.
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para, em
resposta ao solicitado através do Ofício Processo Digital 0004572-
66.2018.8.26.00, encaminhar ao Juízo Deprecante (Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Bragança Paulista –SP) cópias dos
despachos proferidos nos ids:2ea59a9 e f3e23a7, comunicando
ainda, que quando da liberação do crédito exequente será retido
30% do total devido ao reclamante LUIZ CARLOS GUALTIERI para
disponibilizar ao Juízo Deprecante. Os documentos ids:2ea59a9 e
f3e23a7 devem ir acompanhado do presente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
O presente expediente deverá ser comunicado ao Juízo Deprecante
(Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bragança Paulista
–SP), nos autos do Cumprimento de Sentença 0004572-
66.2018.8.26.0099, remetendo para o email:
bragancajec@tjsp.jus.br.
Ciência às partes, inclusive ao terceiro interessado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51a585
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se (id:dafd680) a empresa R. VIEIRA AUTOMÓVEIS
LTDA - EPP, terceira interessada, pugnando por cumprimento da
penhora no rosto dos autos da presente demanda.
Aprecio.
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para, em
resposta ao solicitado através do Ofício Processo Digital 0004572-
66.2018.8.26.00, encaminhar ao Juízo Deprecante (Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Bragança Paulista –SP) cópias dos
despachos proferidos nos ids:2ea59a9 e f3e23a7, comunicando
ainda, que quando da liberação do crédito exequente será retido
30% do total devido ao reclamante LUIZ CARLOS GUALTIERI para
disponibilizar ao Juízo Deprecante. Os documentos ids:2ea59a9 e
f3e23a7 devem ir acompanhado do presente.
O presente expediente deverá ser comunicado ao Juízo Deprecante
(Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bragança Paulista
–SP), nos autos do Cumprimento de Sentença 0004572-
66.2018.8.26.0099, remetendo para o email:
bragancajec@tjsp.jus.br.
Ciência às partes, inclusive ao terceiro interessado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51a585
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se (id:dafd680) a empresa R. VIEIRA AUTOMÓVEIS
LTDA - EPP, terceira interessada, pugnando por cumprimento da
penhora no rosto dos autos da presente demanda.
Aprecio.
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para, em
resposta ao solicitado através do Ofício Processo Digital 0004572-
66.2018.8.26.00, encaminhar ao Juízo Deprecante (Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Bragança Paulista –SP) cópias dos
despachos proferidos nos ids:2ea59a9 e f3e23a7, comunicando
ainda, que quando da liberação do crédito exequente será retido
30% do total devido ao reclamante LUIZ CARLOS GUALTIERI para
disponibilizar ao Juízo Deprecante. Os documentos ids:2ea59a9 e
f3e23a7 devem ir acompanhado do presente.
O presente expediente deverá ser comunicado ao Juízo Deprecante
(Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bragança Paulista
–SP), nos autos do Cumprimento de Sentença 0004572-
66.2018.8.26.0099, remetendo para o email:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
bragancajec@tjsp.jus.br.
Ciência às partes, inclusive ao terceiro interessado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe8773
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça
(id:deb5c42) de que “(…) foi informado pelo Sr. Hugo, que o bem
indicado no mandado o veículo moto Honda, foi comercializada em
2018, sendo repassada para o Sr. Tony Lima (pedreiro), como
também, não sabe o endereço do Sr. Tony e nem tampouco o
paradeiro da motocicleta”, além do teor da certidão (id:86144e4),
INDEFERE-SE a citação do executado por Edital.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar o
novo endereço do executado HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS, para fins de prosseguimento da execução ou indique
meios concretos para tal finalidade.
Por cautela, mantenha-se a restrição do bem automotor, até ulterior
decisão.
Renove-se a pesquisa no convênio SISBAJUD, de forma repetitiva
(teimosinha), por 30 dias, apenas em relação à reclamada BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, na tentativa de saldar a
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a2664
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada, requerendo a suspensão da execução em
face da executada subsidiária.
Indefere-se o pedido pelos mesmos fundamentos já apresentados
no despacho de id:038c3c1, bem como no despacho de id:0d3c7ea.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a2664
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada, requerendo a suspensão da execução em
face da executada subsidiária.
Indefere-se o pedido pelos mesmos fundamentos já apresentados
no despacho de id:038c3c1, bem como no despacho de id:0d3c7ea.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-19.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849b4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pelo reclamado, opostos no id:50446fd.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb8689
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte reclamada,
ficam homologados os cálculos de id:8cfbab4 .
Intime-se a parte autora para informar os seus dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o competente RPV, conforme cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb8689
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte reclamada,
ficam homologados os cálculos de id:8cfbab4 .
Intime-se a parte autora para informar os seus dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o competente RPV, conforme cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19e8b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, D &
C COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - EPP (id:f63a5c5), eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade (extrínsecos e intrínsecos).
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEC ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d61c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da petição de
id:8473d44, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d61c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da petição de
id:8473d44, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-68.2023.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0be41
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pelo requerido, oposta no id:a7fa2e4.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b4809
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo executado
BANCO BRADESCO S.A., na qual requer a retificação dos cálculos
em virtude de alegadas incorreções.
Instada, a parte embargada pugna pela rejeição.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - BASE TERRITORIAL
DO SINDICATO
Alega o embargante que os cálculos elaborados pelo sindicato-autor
incorre em erro, eis que não fora observado a área de atuação do
sindicato e os locais de trabalho do substituído, o que de forma
alguma pode prevalecer. Sustenta que foi expressamente
determinado nos comandos exequendos da ação coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001, que seja observada área de atuação
do Sindicato para apuração das diferenças de horas extras pelo
divisor.
Argui ainda, que no período de 10/2010 até 10/2018, a exequente
laborou em Epitácio Pessoa/PB, local de trabalho não abrangido
pela área de atuação do Sindicato-autor. Dessa forma, entende ser
indevida a apuração de diferenças de horas extras pelo divisor e
respectivos reflexos, uma vez que o local de trabalho da substituída
não está abrangido pela área de atuação do Sindicato Autor.
Sem razão.
Isso porque, pelo art. 16 da Lei 7.347/85, a sentença civil produz
coisa julgada erga omnes, observando os limites da competência
territorial do órgão prolator, como também a abrangência da base
territorial do sindicato.
Assim, ajuizada a ação perante uma Vara do Trabalho da Capital,
os efeitos da decisão alcançam todo o estado, em se tratando de
sindicato local.
Os efeitos da decisão condenatória devem se circunscrever aos
empregados vinculados ao empregador, respeitando-se a
abrangência territorial do sindicato autor.
Portanto, não merece acolhimento o pedido de exclusão da
apuração de diferenças das horas extras no período em que a
substituída exerceu as atividades em João Pessoa.
Da diferença do RSR e reflexos
Aduz o polo passivo que não houve condenação ao repouso
semanal remunerado sobre verbas, além das requeridas, ou seja,
relativas às horas extras. Com razão. O Acórdão (autos principais)
id:60e13d5, em sede de Embargos de Declaração, tratou do tema e
indeferiu as verbas que se encontram na planilha de cálculos dos
presentes autos.
Logo, sem mais delongas, defere-se o pedido patronal, neste ponto,
determinando-se a retirada das verbas: diferença de repouso
semanal remunerado e seus reflexos.
Das custas processuais
Em sua última irresignação, o polo passivo alega que as custas
processuais já foram honradas, conforme GRU juntada no
id:dc4ab82 (autos principais), no importe de R$700,00. Da análise
das decisões id:4ae7d74 e id:60e13d5 (Acórdãos), percebe-se que
há menção de pagamento das custas devidas. Desta maneira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
defere-se a pretensão do polo passivo, determinando-se a exclusão
das mesmas.
Da base de cálculo dos reflexos sobre férias + 1/3 e 13º salário
Da análise da presente irresignação, percebe-se razão ao
impugnante. Em primeiro plano, não houve determinação de
aplicação destas rubricas para efeito de cálculos. Em segundo
plano, os reflexos das férias e 13º salário não se confundem com o
RSR e Gratificação Semestral, posto que estas foram concedidas,
na Ação Principal, como reflexos das horas extras. Do contrário, se
mantidos os cálculos como apresentados pelo reclamante, ocorreria
o bis in idem e o consequente enriquecimento sem causa.
Portanto, defere-se o pedido patronal para exclusão do RSR e
Gratificação Semestral da base de cálculos dos reflexos das férias +
1/3 e 13º salário sobre a diferença de horas extras.
Dos honorários advocatícios
No tocante aos honorários advocatícios, defere-se a pretensão.
Apesar de a pretensão obreira se basear nas liquidações
individualizadas, nas decisões oriundas dos autos principais, há
determinação para pagamento dos honorários advocatícios sobre o
valor total da causa (R$35.000,00), a exemplo do despacho
id:d3d63d1; id:b392b41 e id:67b13e2, fato que não foi controvertido
pela parte autora.
Desta maneira, considerando, inclusive, o pagamento da referida
verba, defere-se a pretensão da reclamada, determinando-se a
eliminação dos honorários advocatícios da planilha de cálculos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos do
impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,
ao passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b4809
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo executado
BANCO BRADESCO S.A., na qual requer a retificação dos cálculos
em virtude de alegadas incorreções.
Instada, a parte embargada pugna pela rejeição.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - BASE TERRITORIAL
DO SINDICATO
Alega o embargante que os cálculos elaborados pelo sindicato-autor
incorre em erro, eis que não fora observado a área de atuação do
sindicato e os locais de trabalho do substituído, o que de forma
alguma pode prevalecer. Sustenta que foi expressamente
determinado nos comandos exequendos da ação coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001, que seja observada área de atuação
do Sindicato para apuração das diferenças de horas extras pelo
divisor.
Argui ainda, que no período de 10/2010 até 10/2018, a exequente
laborou em Epitácio Pessoa/PB, local de trabalho não abrangido
pela área de atuação do Sindicato-autor. Dessa forma, entende ser
indevida a apuração de diferenças de horas extras pelo divisor e
respectivos reflexos, uma vez que o local de trabalho da substituída
não está abrangido pela área de atuação do Sindicato Autor.
Sem razão.
Isso porque, pelo art. 16 da Lei 7.347/85, a sentença civil produz
coisa julgada erga omnes, observando os limites da competência
territorial do órgão prolator, como também a abrangência da base
territorial do sindicato.
Assim, ajuizada a ação perante uma Vara do Trabalho da Capital,
os efeitos da decisão alcançam todo o estado, em se tratando de
sindicato local.
Os efeitos da decisão condenatória devem se circunscrever aos
empregados vinculados ao empregador, respeitando-se a
abrangência territorial do sindicato autor.
Portanto, não merece acolhimento o pedido de exclusão da
apuração de diferenças das horas extras no período em que a
substituída exerceu as atividades em João Pessoa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Da diferença do RSR e reflexos
Aduz o polo passivo que não houve condenação ao repouso
semanal remunerado sobre verbas, além das requeridas, ou seja,
relativas às horas extras. Com razão. O Acórdão (autos principais)
id:60e13d5, em sede de Embargos de Declaração, tratou do tema e
indeferiu as verbas que se encontram na planilha de cálculos dos
presentes autos.
Logo, sem mais delongas, defere-se o pedido patronal, neste ponto,
determinando-se a retirada das verbas: diferença de repouso
semanal remunerado e seus reflexos.
Das custas processuais
Em sua última irresignação, o polo passivo alega que as custas
processuais já foram honradas, conforme GRU juntada no
id:dc4ab82 (autos principais), no importe de R$700,00. Da análise
das decisões id:4ae7d74 e id:60e13d5 (Acórdãos), percebe-se que
há menção de pagamento das custas devidas. Desta maneira,
defere-se a pretensão do polo passivo, determinando-se a exclusão
das mesmas.
Da base de cálculo dos reflexos sobre férias + 1/3 e 13º salário
Da análise da presente irresignação, percebe-se razão ao
impugnante. Em primeiro plano, não houve determinação de
aplicação destas rubricas para efeito de cálculos. Em segundo
plano, os reflexos das férias e 13º salário não se confundem com o
RSR e Gratificação Semestral, posto que estas foram concedidas,
na Ação Principal, como reflexos das horas extras. Do contrário, se
mantidos os cálculos como apresentados pelo reclamante, ocorreria
o bis in idem e o consequente enriquecimento sem causa.
Portanto, defere-se o pedido patronal para exclusão do RSR e
Gratificação Semestral da base de cálculos dos reflexos das férias +
1/3 e 13º salário sobre a diferença de horas extras.
Dos honorários advocatícios
No tocante aos honorários advocatícios, defere-se a pretensão.
Apesar de a pretensão obreira se basear nas liquidações
individualizadas, nas decisões oriundas dos autos principais, há
determinação para pagamento dos honorários advocatícios sobre o
valor total da causa (R$35.000,00), a exemplo do despacho
id:d3d63d1; id:b392b41 e id:67b13e2, fato que não foi controvertido
pela parte autora.
Desta maneira, considerando, inclusive, o pagamento da referida
verba, defere-se a pretensão da reclamada, determinando-se a
eliminação dos honorários advocatícios da planilha de cálculos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos do
impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,
ao passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-14.2019.5.13.0030
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c4756
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pela reclamante,
Sra. Renata Ribeiro da Silva (id:c5e3989) e pelo reclamado,
BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (id:ea65fce), em face de
irresignação sobre planilha elaborada pela Contadoria do Juízo
(id:8c9b8ca). As partes apresentaram suas planilhas de cálculos.
A reclamante apontou equívocos relacionados à base salarial
(evolução) e da ausência de reflexo sobre a verba principal.
A reclamada, por sua vez, aduziu a existência de majoração de
valores, em face da utilização de grade salarial equivocada como
referência para os valores devidos; que houve equívoco na dedução
dos valores pagos (apenas o salário base); que não foram
observados os dias efetivamente trabalhados; que houve majoração
na base de cálculo do FGTS; que não foram abatidas as custas
processuais já recolhidas.
Era o que importava relatar.
DECIDO
1 - DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RECLAMANTE
Da evolução da base salarial devida (grade 14)
Afirma o polo ativo que a base salarial utilizada para cálculo da
diferença salarial não representa a realidade, haja vista o
congelamento do valor devido em R$12.113,48. Aduz que o referido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
valor diz respeito ao quantum devido no ano de 2009 e que, por
isso, deve ser modificado pelos reajustes elencados nas CCT´s
juntadas aos autos.
Da análise da presente irresignação vê-se que assiste razão à
impugnante/reclamante. O valor de referência a ser utilizado como
“salário devido” não representou a realidade dos fatos e a evolução
salarial da obreira, conforme manejado pela sentença primígena e
Convenções Coletivas à categoria bancária. Permanecendo os
cálculos no lastro impugnado, haveria, de fato, enriquecimento sem
causa da instituição financeira, além da ausência da devida
realidade financeira da categoria a que pertence a reclamante.
Desta feita, verificando-se o equívoco constante na impugnação
oposta pelo polo ativo, determina-se a correção da planilha, no
tocante à evolução do “salário devido”, conforme valores trazidos à
baila pela reclamante (folhas 02).
Da ausência do RSR como reflexo da diferença salarial
Aduz o polo ativo que, apesar da determinação constante em
sentença, não houve a quantificação do Repouso Semanal
Remunerado sobre a diferença salarial na planilha de cálculos do
Juízo.
Com razão. Analisando-se a planilha impugnada, constata-se a
ausência da referida verba. Desta feita, defere-se o pedido da
impugnante/reclamante, determinando-se a contabilização do
referido reflexo.
2 - DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RECLAMADA
Da base salarial devida
A reclamada afirma que os cálculos encontram-se eivados de erro,
tendo em vista que não houve respeito à evolução de grades e
níveis; aduz que o reclamante não poderia ter passado por 5 zonas
até chegar à grade 12; que não há promoção automática, posto que
toda evolução funcional se dá por mérito e disponibilidade de vagas;
que é impossível pular de grades. Solicita, portanto, que as contas
sejam refeitas, utilizando-se, para tanto, a correta evolução salarial,
sob critérios da vida funcional da reclamante.
Sem razão. A sentença de primeiro grau foi cristalina e definiu que
“...presume-se verdadeiro que a autora alcançou nota máxima nas
avaliações sonegadas e que havia disponibilidade financeira na
unidade gestora para a concessão do aumento de salário, portanto,
correto seu enquadramento na GRADE 14, correspondente a faixa
máxima da zona salarial 5 e conforme os limites e parâmetros
estabelecidos na inicial, razão pela qual, faz jus à diferença salarial,
observando-se o período não alcançado pelo cutelo prescricional,
com reflexos tão somente sobre férias + 1/3, 13o. salário, descanso
semanal remunerado, gratificação semestral e FGTS + multa de
40%”. (grifo nosso).
Esta feita, indefere-se o pedido da reclamada, neste aspecto.
Da dedução a menor dos valores pagos
Aduz a impugnante/reclamada que os cálculos não consideraram a
remuneração inteira recebida para fins da diferença, ou seja, que a
rubrica “salário pago” estaria a menor; que os valores dispostos na
“grade” representam a remuneração máxima, composta por salário-
base e gratificações; que não houve pedido para que a base do
salário pago fosse representado pelo salário-base; que, portanto, há
majoração indevida sobre os valores devidos.
Pois bem, observa-se, da presente irresignação, que a
impugnante/reclamada não demonstrou a base de sua alegação.
Não apontou documentação comprobatória que corroborasse com
as assertivas de que os valores dispostos na “grade”
correspondessem à totalidade da remuneração ao trabalhador.
Frise-se que o Juízo, apesar de não obrigado a angariar provas em
favor das partes, prescrutou a documentação constante nos autos e
não encontrou informações que esmiuçassem a origem dos valores
constantes das grades salariais.
Portanto, indefere-se o pedido da reclamada, neste ponto.
Da observação dos dias efetivamente trabalhados
No tocante à presente irresignação, com razão a demandada.
Analisando-se a documentação constante no id: 8e6428a, verifica-
se a existência de afastamento superior a 15 dias no mês de junho
de 2017, o qual deve ser levado à conta. Desta maneira, sem mais
delongas, determina-se a retificação dos cálculos neste ponto.
Do FGTS
O polo passivo afirma que os valores devidos a título de FGTS
devem ser recolhidos em conta vinculada, haja vista que a
reclamante continua exercendo suas atividades na empresa. Com
razão. Vê-se na planilha impugnada que os valores do Fundo de
Garantia constam como livres para recebimento em execução.
Defere-se a pretensão, ao passo que se determina que o cálculo
seja refeito para que os valores sobre o título referido seja recolhido.
Do abatimento das custas processuais
Sem razão, neste caso. As custas processuais foram abatidas,
conforme folha nº 28 da planilha id:8c9b8ca. O abatimento se deu
no importe de R$4.000,00, em 20/11/2019. Indefere-se, portanto, o
pleito, neste caso.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamante; DEFEREM-SE,
EM PARTE, os pedidos constantes na Impugnação aos Cálculos
oposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A., ao passo que
homologo os novos cálculos que seguem em anexo, determinando-
se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-14.2019.5.13.0030
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c4756
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pela reclamante,
Sra. Renata Ribeiro da Silva (id:c5e3989) e pelo reclamado,
BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (id:ea65fce), em face de
irresignação sobre planilha elaborada pela Contadoria do Juízo
(id:8c9b8ca). As partes apresentaram suas planilhas de cálculos.
A reclamante apontou equívocos relacionados à base salarial
(evolução) e da ausência de reflexo sobre a verba principal.
A reclamada, por sua vez, aduziu a existência de majoração de
valores, em face da utilização de grade salarial equivocada como
referência para os valores devidos; que houve equívoco na dedução
dos valores pagos (apenas o salário base); que não foram
observados os dias efetivamente trabalhados; que houve majoração
na base de cálculo do FGTS; que não foram abatidas as custas
processuais já recolhidas.
Era o que importava relatar.
DECIDO
1 - DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RECLAMANTE
Da evolução da base salarial devida (grade 14)
Afirma o polo ativo que a base salarial utilizada para cálculo da
diferença salarial não representa a realidade, haja vista o
congelamento do valor devido em R$12.113,48. Aduz que o referido
valor diz respeito ao quantum devido no ano de 2009 e que, por
isso, deve ser modificado pelos reajustes elencados nas CCT´s
juntadas aos autos.
Da análise da presente irresignação vê-se que assiste razão à
impugnante/reclamante. O valor de referência a ser utilizado como
“salário devido” não representou a realidade dos fatos e a evolução
salarial da obreira, conforme manejado pela sentença primígena e
Convenções Coletivas à categoria bancária. Permanecendo os
cálculos no lastro impugnado, haveria, de fato, enriquecimento sem
causa da instituição financeira, além da ausência da devida
realidade financeira da categoria a que pertence a reclamante.
Desta feita, verificando-se o equívoco constante na impugnação
oposta pelo polo ativo, determina-se a correção da planilha, no
tocante à evolução do “salário devido”, conforme valores trazidos à
baila pela reclamante (folhas 02).
Da ausência do RSR como reflexo da diferença salarial
Aduz o polo ativo que, apesar da determinação constante em
sentença, não houve a quantificação do Repouso Semanal
Remunerado sobre a diferença salarial na planilha de cálculos do
Juízo.
Com razão. Analisando-se a planilha impugnada, constata-se a
ausência da referida verba. Desta feita, defere-se o pedido da
impugnante/reclamante, determinando-se a contabilização do
referido reflexo.
2 - DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RECLAMADA
Da base salarial devida
A reclamada afirma que os cálculos encontram-se eivados de erro,
tendo em vista que não houve respeito à evolução de grades e
níveis; aduz que o reclamante não poderia ter passado por 5 zonas
até chegar à grade 12; que não há promoção automática, posto que
toda evolução funcional se dá por mérito e disponibilidade de vagas;
que é impossível pular de grades. Solicita, portanto, que as contas
sejam refeitas, utilizando-se, para tanto, a correta evolução salarial,
sob critérios da vida funcional da reclamante.
Sem razão. A sentença de primeiro grau foi cristalina e definiu que
“...presume-se verdadeiro que a autora alcançou nota máxima nas
avaliações sonegadas e que havia disponibilidade financeira na
unidade gestora para a concessão do aumento de salário, portanto,
correto seu enquadramento na GRADE 14, correspondente a faixa
máxima da zona salarial 5 e conforme os limites e parâmetros
estabelecidos na inicial, razão pela qual, faz jus à diferença salarial,
observando-se o período não alcançado pelo cutelo prescricional,
com reflexos tão somente sobre férias + 1/3, 13o. salário, descanso
semanal remunerado, gratificação semestral e FGTS + multa de
40%”. (grifo nosso).
Esta feita, indefere-se o pedido da reclamada, neste aspecto.
Da dedução a menor dos valores pagos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Aduz a impugnante/reclamada que os cálculos não consideraram a
remuneração inteira recebida para fins da diferença, ou seja, que a
rubrica “salário pago” estaria a menor; que os valores dispostos na
“grade” representam a remuneração máxima, composta por salário-
base e gratificações; que não houve pedido para que a base do
salário pago fosse representado pelo salário-base; que, portanto, há
majoração indevida sobre os valores devidos.
Pois bem, observa-se, da presente irresignação, que a
impugnante/reclamada não demonstrou a base de sua alegação.
Não apontou documentação comprobatória que corroborasse com
as assertivas de que os valores dispostos na “grade”
correspondessem à totalidade da remuneração ao trabalhador.
Frise-se que o Juízo, apesar de não obrigado a angariar provas em
favor das partes, prescrutou a documentação constante nos autos e
não encontrou informações que esmiuçassem a origem dos valores
constantes das grades salariais.
Portanto, indefere-se o pedido da reclamada, neste ponto.
Da observação dos dias efetivamente trabalhados
No tocante à presente irresignação, com razão a demandada.
Analisando-se a documentação constante no id: 8e6428a, verifica-
se a existência de afastamento superior a 15 dias no mês de junho
de 2017, o qual deve ser levado à conta. Desta maneira, sem mais
delongas, determina-se a retificação dos cálculos neste ponto.
Do FGTS
O polo passivo afirma que os valores devidos a título de FGTS
devem ser recolhidos em conta vinculada, haja vista que a
reclamante continua exercendo suas atividades na empresa. Com
razão. Vê-se na planilha impugnada que os valores do Fundo de
Garantia constam como livres para recebimento em execução.
Defere-se a pretensão, ao passo que se determina que o cálculo
seja refeito para que os valores sobre o título referido seja recolhido.
Do abatimento das custas processuais
Sem razão, neste caso. As custas processuais foram abatidas,
conforme folha nº 28 da planilha id:8c9b8ca. O abatimento se deu
no importe de R$4.000,00, em 20/11/2019. Indefere-se, portanto, o
pleito, neste caso.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamante; DEFEREM-SE,
EM PARTE, os pedidos constantes na Impugnação aos Cálculos
oposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A., ao passo que
homologo os novos cálculos que seguem em anexo, determinando-
se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a771475
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelo exequente, opostos no id:e2f25c5.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958ee07
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelo autor, opostos no id:8c317c1.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-06.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 388cfd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-74.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e679a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-82.2022.5.13.0030
AUTOR INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2c0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:c296fc6).
Manifeste-se a parte reclamante, em 5 dias.
Após, conclusos para despacho. ocasião em que o pedido autoral,
manifestado através da petição retro, será apreciado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-56.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6802041
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-56.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6802041
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-62.2023.5.13.0030
AUTOR KESSYA BRUNA DE MEDEIROS
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a93e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, requerendo dilação do
prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000601-25.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c2afb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos apresentados pela Sindicato-
autor (id:faaf7fb), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-26.2023.5.13.0032
AUTOR ANNA KAROLINE DE OLIVEIRA
AGUIAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0f89c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:34e00df;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-26.2023.5.13.0032
AUTOR ANNA KAROLINE DE OLIVEIRA
AGUIAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE OLIVEIRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0f89c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:34e00df;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b0a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (23/10/2023), intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dc4b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovada a intimação para a parte interessada apresentar seus
dados bancários, mais uma vez quedou-se inerte.
Reitere-se, ficando advertida que no silêncio será utilizada qualquer
conta encontrada no CCS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-58.2020.5.13.0030
AUTOR HEVERTON SIMOES ENEAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
AUTOR CLOTILDE DE MENESES DANTAS
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMS SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JULIA FROTA FARIAS(OAB:
44137/CE)
ADVOGADO ROMARIO KELVI GUIMARAES
PAIVA(OAB: 39349/CE)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON SIMOES ENEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificado para, no prazo de 5 dias, informar dados
bancários para transferência de crédito (honorários sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295d72d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-08.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO FERREIRA GONCALVES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 801c4c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-57.2022.5.13.0030
AUTOR PAULA ROBERTA DE PAES SANTOS
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU G FERNANDES NETO GENILDO
FERNANDES NETO
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- G FERNANDES NETO GENILDO FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b21738
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária e das custas processuais, no prazo de 2
dias, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3223c51
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e CNIB, notifique-se
a parte autora para, no prazo de 20 dias, indicar outros meios
viáveis ao prosseguimento do curso executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e
SISBAJUD).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8c7ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-34.2023.5.13.0030
AUTOR ERICK NOGUEIRA OLIVEIRA
COQUEIJO
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK NOGUEIRA OLIVEIRA COQUEIJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391b0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/11/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668f107
proferido nos autos.
DESPACHO
Parcela prevista para o dia 20/10/2023, sem comprovação nos
autos.
Intime-se a executada, a fim de que proceda a juntada em 24 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
do comprovante de pagamento, sob pena de se ter por descumprido
o pedido de parcelamento, com aplicação de multa e
prosseguimento dos atos executivos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a903f
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada (id:27f146c), com dedução dos
valores já quitados pela parte executada.
Libere-se o valor depositado em conta judicial (id:d0d45f3) à parte
exequente, subtraindo-se o valor dos honorários contratuais (30%),
observando-se o contido na petição apresentada no id:9e70d42.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 48 horas,
efetuarem o pagamento do valor remanescente contido na
mencionada planilha de cálculos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a903f
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada (id:27f146c), com dedução dos
valores já quitados pela parte executada.
Libere-se o valor depositado em conta judicial (id:d0d45f3) à parte
exequente, subtraindo-se o valor dos honorários contratuais (30%),
observando-se o contido na petição apresentada no id:9e70d42.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 48 horas,
efetuarem o pagamento do valor remanescente contido na
mencionada planilha de cálculos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001058-57.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO S.J.C.S.
CONSIGNATÁRIO JULIANA DIAS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO SAMARA DIAS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO S.D.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eefd47
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/11/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-12.2023.5.13.0030
AUTOR OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf10a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/11/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-03.2023.5.13.0030
AUTOR EDIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU BARBARA MAIA BONFIM MACEDO
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
LTDA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA para o dia
31/10/2023 10:45, e será realizada na sala VIRTUAL de audiências
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, cujo o link segue
abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82187549049
ID da reunião: 821 8754 9049
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-03.2023.5.13.0030
AUTOR EDIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU BARBARA MAIA BONFIM MACEDO
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
LTDA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO BRUNO DE MACEDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA para o dia
31/10/2023 10:45, e será realizada na sala VIRTUAL de audiências
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, cujo o link segue
abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82187549049
ID da reunião: 821 8754 9049
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-03.2023.5.13.0030
AUTOR EDIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU BARBARA MAIA BONFIM MACEDO
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
LTDA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA para o dia
31/10/2023 10:45, e será realizada na sala VIRTUAL de audiências
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, cujo o link segue
abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82187549049
ID da reunião: 821 8754 9049
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001063-79.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
11388-O/MT)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 20/11/2023 08:40, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428695202
ID da reunião: 894 2869 5202
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001067-19.2023.5.13.0030
AUTOR ARLINDO CEZAR NETO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO CEZAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 20/11/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000770-46.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEMIR DOMINGOS DAS CHAGAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec73ec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes e o perito.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-46.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEMIR DOMINGOS DAS CHAGAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR DOMINGOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec73ec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes e o perito.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-15.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a63057a.
Processo Nº CumSen-0000831-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINVAL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af11e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a alta complexidade da matéria aqui tratada, decide-
se pela nomeação de perito judicial, a fim de que este proceda à
análise das planilhas de cálculos elaboradas pelas partes, em
confronto com os termos da decisão exequenda, proferindo parecer
técnico especializado, a ser considerado ao deslinde processual.
Diante disso, para que não haja maior demora na satisfação do
débito, nomeio JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR como
Perito Contábil, nos presentes autos, devendo o Expert, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
máximo de 20 dias úteis, apresentar laudo e planilha de cálculos
elucidativos. Apresentados os documentos determinados, devem as
partes ser intimadas para impugnação, no prazo legal, atentando-se
para as prerrogativas legais inerentes à parte reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-97.2023.5.13.0030
AUTOR FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb97db
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado.
Sem mais pendências, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-97.2023.5.13.0030
AUTOR FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb97db
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado.
Sem mais pendências, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-23.2020.5.13.0030
AUTOR LAURIANA SILVA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1f9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2686b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Contraminuta ao recurso, pela autora, apresentada no id:4ce4338,
com pedido de liberação de valores.
Indefere-se, por ora, a liberação de valores. Aguarde-se o trânsito
em julgado do “decisum”.
Decorrido o lapso temporal resultante das intimações retro, a
encerrar em 31/10/2023, subam os autos à Superior Instância para
processamento do recurso interposto.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2686b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Contraminuta ao recurso, pela autora, apresentada no id:4ce4338,
com pedido de liberação de valores.
Indefere-se, por ora, a liberação de valores. Aguarde-se o trânsito
em julgado do “decisum”.
Decorrido o lapso temporal resultante das intimações retro, a
encerrar em 31/10/2023, subam os autos à Superior Instância para
processamento do recurso interposto.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000851-58.2023.5.13.0030
EXEQUENTE DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1de7c1
proferida nos autos.
DECIDO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, executada,
arguindo, em síntese, matéria preliminar (prescrição), apelando pela
extinção da querela, bem como aduz incorreções nos cálculos
trazidos à baila pelo exequente.
Resposta à impugnação aos cálculos, pelo exequente, apresentada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
no Id.a857e9b.
Era o que importava relatar.
Decido.
DOS FUNDAMENTOS
A embargante pugna pela decretação de prescrição sob o
argumento de que a presente execução individual foi ajuizada
extemporaneamente (01/06/2023), haja vista que, como o título
executivo reconhecido na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001
transitou em julgado em 06/06/2011, o termo final para sua
protocolização seria 06/06/2016.
Sem razão.
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), reconhece-se a
existência de três espécies de prescrição no processo do trabalho,
quais sejam: a) prescrições bienal e quinquenal (art. 7º, XXXIX, CF);
b) prescrição superveniente (art. 884, § 1º, CLT) e; c) prescrição
intercorrente (art. 11-A, CLT).
A embargante argui a prescrição superveniente, que se
consubstancia através da inércia do credor, pelo prazo de cinco
anos, quanto à prática de atos sob sua incumbência entre o fim da
fase de conhecimento e o início da execução, cuja arguição deve
ocorrer em sede de embargos à execução. Nesse toar, ela se
manifesta quando o credor deixar de promover a execução após o
trânsito em julgado da sentença líquida ou após o encerramento da
fase de liquidação.
Em virtude da alta complexidade da execução coletiva, o juízo
originário determinou ao id:da23a8e, em 27/05/2019, que os
substituídos promovessem individualmente suas execuções.
Noutras palavras, somente após dita decisão legitimou-se
obrigatoriedade ao embargado no sentido de promover a execução
e, via de efeito, iniciou-se a contagem do lapso prescricional, sendo
incorreto considerar-se o trânsito em julgado do título executivo
como seu termo a quo.
Outrossim, a Egrégia Corte decidiu, em 06/05/2021, conhecer do
agravo de petição impetrado pelo sindicato autor para assegurar
aos substituídos a interrupção da prescrição da pretensão
executiva.
Portanto, como o marco inicial da prescrição ocorreu em 27/05
/2019, não há que se falar em prescrição ou preclusão da execução
em foco, uma vez que promovida em 27/01/2023.
Superada a questão preliminar passo a análise do mérito.
Quanto à insurgência aos cálculos, considerando a concordância
expressa do exequente, HOMOLOGO os cálculos de liquidação
apresentado pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por estarem de acordo com a sentença liquidanda,
para que surtam seus jurídicos efeitos.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
impugnação aos cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos para homologar o cálculo de liquidação
apresentado no id:9e0745f, segundo fundamentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000811-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33230f2
proferida nos autos.
DECIDO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, executada,
arguindo, em síntese, matéria preliminar (prescrição), apelando pela
extinção da querela, bem como aduz incorreções nos cálculos
trazidos à baila pelo exequente.
Resposta à impugnação aos cálculos, pelo exequente, apresentada
no id:493e0a5.
Era o que importava relatar.
Decido.
DOS FUNDAMENTOS
A embargante pugna pela decretação de prescrição sob o
argumento de que a presente execução individual foi ajuizada
extemporaneamente (01/06/2023), haja vista que, como o título
executivo reconhecido na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001
transitou em julgado em 06/06/2011, o termo final para sua
protocolização seria 06/06/2016.
Sem razão.
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), reconhece-se a
existência de três espécies de prescrição no processo do trabalho,
quais sejam: a) prescrições bienal e quinquenal (art. 7º, XXXIX, CF);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
b) prescrição superveniente (art. 884, § 1º, CLT) e; c) prescrição
intercorrente (art. 11-A, CLT).
A embargante argui a prescrição superveniente, que se
consubstancia através da inércia do credor, pelo prazo de cinco
anos, quanto à prática de atos sob sua incumbência entre o fim da
fase de conhecimento e o início da execução, cuja arguição deve
ocorrer em sede de embargos à execução. Nesse toar, ela se
manifesta quando o credor deixar de promover a execução após o
trânsito em julgado da sentença líquida ou após o encerramento da
fase de liquidação.
Em virtude da alta complexidade da execução coletiva, o juízo
originário determinou ao Id. da23a8e, em 27/05/2019, que os
substituídos promovessem individualmente suas execuções.
Noutras palavras, somente após dita decisão legitimou-se
obrigatoriedade ao embargado no sentido de promover a execução
e, via de efeito, iniciou-se a contagem do lapso prescricional, sendo
incorreto considerar-se o trânsito em julgado do título executivo
como seu termo a quo.
Outrossim, a Egrégia Corte decidiu, em 06/05/2021, conhecer do
agravo de petição impetrado pelo sindicato autor para assegurar
aos substituídos a interrupção da prescrição da pretensão
executiva.
Portanto, como o marco inicial da prescrição ocorreu em 27/05
/2019, não há que se falar em prescrição ou preclusão da execução
em foco, uma vez que promovida em 27/01/2023.
Superada a questão preliminar passo a análise do mérito.
Quanto à insurgência aos cálculos, considerando a concordância
expressa do exequente, HOMOLOGO os cálculos de liquidação
apresentado pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por estarem de acordo com a sentença liquidanda,
para que surtam seus jurídicos efeitos.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
impugnação aos cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos para homologar o cálculo de liquidação
apresentado no id:d9cc666, segundo fundamentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-74.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IVANIR ARAUJO NEVES
TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf3a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a EBSERH que se chame o feito à ordem para que a ela
sejam estendidas todas as prerrogativas inerentes à Fazenda
Pública, promovendo a devida adoção do rito previsto para as
execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 e
seguintes do CPC.
Com razão a executada.
Assim, chamo o feito à ordem para que se intime a parte executada
para, querendo, impugnar a execução, no prazo legal de 30 dias
úteis, nos termos do caput do art. 535 do CPC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-74.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IVANIR ARAUJO NEVES
TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf3a16
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a EBSERH que se chame o feito à ordem para que a ela
sejam estendidas todas as prerrogativas inerentes à Fazenda
Pública, promovendo a devida adoção do rito previsto para as
execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 e
seguintes do CPC.
Com razão a executada.
Assim, chamo o feito à ordem para que se intime a parte executada
para, querendo, impugnar a execução, no prazo legal de 30 dias
úteis, nos termos do caput do art. 535 do CPC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8207aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VANESSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8207aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-33.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERT DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERT DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec087c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000982-33.2023.5.13.0030,
movido por GILBERT DO NASCIMENTO SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-33.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERT DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec087c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000982-33.2023.5.13.0030,
movido por GILBERT DO NASCIMENTO SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c919674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
reclamante, para determinar a retificação dos cálculos de
liquidação, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FELIX DA COSTA PEREIRA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c919674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, para determinar a retificação dos cálculos de
liquidação, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-13.2022.5.13.0030
REQUERENTE LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8f1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará de devolução dos valores sobejantes para a
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV.
Intime-se ainda, a executada para proceder a remessa do cálculos
em arquivo PJE-calc, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b97dba
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não recebe este Juízo o recurso de agravo de petição interposto
pela parte executada RICARDO DA COSTA RAMALHO, uma vez
que a execução não se encontra garantida.
Intime-se a executada, com prosseguimento dos atos de execução.
II - Reconsidero a decisão de id:22abf5a, tão somente para
determinar que o agravo de instrumento de id:3030cbd, interposto
pela sócia YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS, seja
remetido ao E. TRT após o decurso de prazo para interposição de
recursos pelas demais partes executadas, tudo no intuito de evitar
tumulto processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d65ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento para a conta indicada na petição de
id:bc81701.
Intime-se a executada, a fim de que tome ciência dos novos dados
bancários do autor, para promover os demais pagamentos.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários periciais
pela parte ré, bem como ao pagamento das demais parcelas
previstas no ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d65ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento para a conta indicada na petição de
id:bc81701.
Intime-se a executada, a fim de que tome ciência dos novos dados
bancários do autor, para promover os demais pagamentos.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários periciais
pela parte ré, bem como ao pagamento das demais parcelas
previstas no ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000600-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7e0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
O Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, parte exequente,
em resposta à impugnação apresentada pela EBSERH, parte
executada, contestou tão somente os cálculos apresentados pela
executada, no tocante à aplicação dos índices de atualização e
incidência de juros.
Alega o Sindicato que “os valores foram corrigidos pelo índice ‘IPCA
-E’, acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento c/c ‘sem
incidência de juros até 18/06/2023; e juros simples aplicados à
caderneta de poupança a partir de 19/06/2023’”.
Requer, portanto, a intimação da executada para que proceda à
retificação dos cálculos, aplicando os índices corretos de
atualização e incidência de juros.
Ante as alegações do Sindicato, intime-se a EBSERH para, no
prazo de 10 dias, manifestar-se, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7e0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
O Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, parte exequente,
em resposta à impugnação apresentada pela EBSERH, parte
executada, contestou tão somente os cálculos apresentados pela
executada, no tocante à aplicação dos índices de atualização e
incidência de juros.
Alega o Sindicato que “os valores foram corrigidos pelo índice ‘IPCA
-E’, acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento c/c ‘sem
incidência de juros até 18/06/2023; e juros simples aplicados à
caderneta de poupança a partir de 19/06/2023’”.
Requer, portanto, a intimação da executada para que proceda à
retificação dos cálculos, aplicando os índices corretos de
atualização e incidência de juros.
Ante as alegações do Sindicato, intime-se a EBSERH para, no
prazo de 10 dias, manifestar-se, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2c042
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes insistem em divergirem-se no tocante à obrigação de
fazer, consistente na implantação dos divisores 150 e 200, bem
como ao pagamento do RSR aos sábados.
O Sindicato, mais uma vez, insurge alegando o descumprimento da
obrigação de fazer (petição, id:d815abf), apresentando planilha de
cálculos referentes ao período compreendido de 15/02/2011 a
31/05/2023 (id:12a293a), além de Parecer Técnico Contábil
(id:62e505c).
Oportunizo, de novo, o Banco Bradesco a se manifestar sobre as
alegações apresentadas pelo Sindicato, sobre o Parecer Técnico e
sobre os cálculos juntados, querendo, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2c042
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes insistem em divergirem-se no tocante à obrigação de
fazer, consistente na implantação dos divisores 150 e 200, bem
como ao pagamento do RSR aos sábados.
O Sindicato, mais uma vez, insurge alegando o descumprimento da
obrigação de fazer (petição, id:d815abf), apresentando planilha de
cálculos referentes ao período compreendido de 15/02/2011 a
31/05/2023 (id:12a293a), além de Parecer Técnico Contábil
(id:62e505c).
Oportunizo, de novo, o Banco Bradesco a se manifestar sobre as
alegações apresentadas pelo Sindicato, sobre o Parecer Técnico e
sobre os cálculos juntados, querendo, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5867a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizando-se a autuação, proceda-se a inversão dos polos da
demanda, para constar como partes demandantes a BINANCE
CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD. e UNIÃO FEDERAL (PGFN) e,
como parte demandada ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO,
mantendo-se os defensores habilitados nos autos. Demais partes
devem ser excluídas da lide.
Fica a parte demandada intimada para pagar o débito de
id:3a3018a, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5867a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizando-se a autuação, proceda-se a inversão dos polos da
demanda, para constar como partes demandantes a BINANCE
CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD. e UNIÃO FEDERAL (PGFN) e,
como parte demandada ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO,
mantendo-se os defensores habilitados nos autos. Demais partes
devem ser excluídas da lide.
Fica a parte demandada intimada para pagar o débito de
id:3a3018a, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6ee94
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há comprovante a ser juntado pelos bancos referente ao
recolhimento da Previdência Social.
Os documentos citados (Id:4745678 e id:529b75c) são os recibos
dos recolhimentos efetuados, com os dados referentes a presente
demanda.
De outra banda, verifica-se saldo remanescente de R$ 752,50, a ser
devolvido para a executada. Proceda a expedição de alvará judicial,
com as informações fornecidas na petição de id:76a0ec2.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6ee94
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há comprovante a ser juntado pelos bancos referente ao
recolhimento da Previdência Social.
Os documentos citados (Id:4745678 e id:529b75c) são os recibos
dos recolhimentos efetuados, com os dados referentes a presente
demanda.
De outra banda, verifica-se saldo remanescente de R$ 752,50, a ser
devolvido para a executada. Proceda a expedição de alvará judicial,
com as informações fornecidas na petição de id:76a0ec2.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001053-35.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE JOEL CORDEIRO DE LIMA
CONSIGNATÁRIO CILEIDE DA CONCEICAO
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e6b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/11/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390c626
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor indicando veículo para penhora. Em consulta ao
RENAJUD, verifica-se a informação de alienação fiduciária no bem.
Todavia, há documentos acostados pelo autor em que não se
verifica restrição.
Pelo exposto determino que se proceda a restrição, via RENAJUD,
bem como a remessa dos autos à Central Regional de Efetividade,
para que se proceda a penhora da moto HONDA CG 125 TITAN
KS, PLACA KKI 9776, para garantia da presente demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0779e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há o que se falar em excesso de execução, tendo em vista que
o bloqueio realizado no SISBAJUD já levou em consideração o valor
depositado pela executada, não havendo saldo sobejante.
Aguardem-se os dados bancários do polo ativo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0779e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há o que se falar em excesso de execução, tendo em vista que
o bloqueio realizado no SISBAJUD já levou em consideração o valor
depositado pela executada, não havendo saldo sobejante.
Aguardem-se os dados bancários do polo ativo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd442a
proferido nos autos.
DESPACHO
Há saldo sobejante na conta judicial oriunda do SISCONDJ. Intime-
se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar conta
bancária, para fins de devolução dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd442a
proferido nos autos.
DESPACHO
Há saldo sobejante na conta judicial oriunda do SISCONDJ. Intime-
se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar conta
bancária, para fins de devolução dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80ccce
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80ccce
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000336-23.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BRUNA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5eba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, a fim de que indique conta de
sua titularidade, no prazo de 5 dias, para devolução dos valores
bloqueados por meio do SISBAJUD.
Proceda a Secretaria ao pagamento dos valores devidos à autora e
seu patrono, conforme dados fornecidos na petição de id:41564be.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000336-23.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BRUNA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5eba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, a fim de que indique conta de
sua titularidade, no prazo de 5 dias, para devolução dos valores
bloqueados por meio do SISBAJUD.
Proceda a Secretaria ao pagamento dos valores devidos à autora e
seu patrono, conforme dados fornecidos na petição de id:41564be.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-59.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXEQUENTE MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, confirmar os dados bancários anteriormente trazidos aos autos
ou, informar novos dados para transferência de créditos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001085-37.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FREIRE DO ESPIRITO
SANTO
RÉU PHOENIX TRANSPORTE LOGISTICA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHOENIX TRANSPORTE LOGISTICA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, PHOENIX TRANSPORTE LOGISTICA COMERCIO E
SERVICOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos a baixa na carteira
digital do reclamante, constando o período de 01/12/2015 a
01/12/2017.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
23 de outubro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000218-59.2023.5.13.0026
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000871-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON LUIZ PEREIRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- ROBSON LUIZ PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c614d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, buscando o exequente as
progressões não aplicadas ao PCCS/1995 da demandada.
Com a inicial, o autor juntou cálculos, laudo técnico e pareceres
sobre a conta de liquidação. Todavia, nas dezenas de ações que
buscam tal diferença, este Juízo entendeu pela necessidade de
designar perito contador, face à complexidade e às divergências
que sempre ocorrem entre os cálculos do exequente e do
executado.
Deste modo, nomeio o senhor Gutemberg Pires Dantas Filho como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme sentença proferida na ação coletiva
(Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo de até 20
(vinte) dias contados a partir da sua designação efetiva no PJe e
notificação, devendo também enviar arquivo da planilha com
extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do Trabalho
(vt12jpa@trt13.jus.br) ou ainda incluir no módulo de cálculos do
processo no PJe.
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Prejudicada a impugnação manejada pela reclamada.
Notifiquem-se
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-52.2022.5.13.0031
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RÉU JOSE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE DEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e8964
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-17.2023.5.13.0031
AUTOR EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3d6bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, em que a reclamada informa haver pago
valor acima daquele pactuado no presente feito, notifique-se o autor
para manifestação e devolução da quantia recebida a maior, no
prazo de até 15 dias.
Findo o prazo acima, com ou sem reposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000472-17.2023.5.13.0031
AUTOR EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON JUNIO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3d6bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, em que a reclamada informa haver pago
valor acima daquele pactuado no presente feito, notifique-se o autor
para manifestação e devolução da quantia recebida a maior, no
prazo de até 15 dias.
Findo o prazo acima, com ou sem reposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e386a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido retro, concede este Juízo a prorrogação do
prazo para quitação do débito por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e386a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido retro, concede este Juízo a prorrogação do
prazo para quitação do débito por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-75.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DE FIGUEIREDO VIEIRA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU REDE IMOBILIARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE IMOBILIARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ec252
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese ter a reclamada comprovado o depósito recursal em
valor superior ao legalmente fixado, muito provavelmente em razão
de ter somado os valores das custas processuais, a destinação das
verbas são diversas, não podendo ser aproveitadas.
Deste modo, concedo o prazo de cinco dias à reclamada para
comprovar o correto recolhimento das custas do processo.
Após, com ou sem resposta, notifique-se o autor para contrariedade
ao apelo, fazendo conclusão em seguida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-75.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DE FIGUEIREDO VIEIRA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU REDE IMOBILIARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE FIGUEIREDO VIEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ec252
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese ter a reclamada comprovado o depósito recursal em
valor superior ao legalmente fixado, muito provavelmente em razão
de ter somado os valores das custas processuais, a destinação das
verbas são diversas, não podendo ser aproveitadas.
Deste modo, concedo o prazo de cinco dias à reclamada para
comprovar o correto recolhimento das custas do processo.
Após, com ou sem resposta, notifique-se o autor para contrariedade
ao apelo, fazendo conclusão em seguida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04530b1
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido formalizado pela reclamada para exclusão dos valores
que se encontram depositados em conta judicial, decorrentes de
depósito recursal, com o intuito de viabilizar um acordo, não pode
ser atendido, porquanto não houve disponibilização de valores ao
autor, podendo haver confusão futura.
Deste modo, aguarda-se proposta de conciliação por até 48 horas.
Não havendo proposta, deve a Secretaria promover o levantamento
do depósito recursal em favor do reclamante e, em seguida, realizar
a dedução da conta de liquidação, assim como em relação às
custas do processo já recolhidas.
Posteriormente, renove-se notificação para quitação do débito em
48 horas. Decorrido o prazo, deve o autor ser notificado para
requerer o que entender de direito.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04530b1
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido formalizado pela reclamada para exclusão dos valores
que se encontram depositados em conta judicial, decorrentes de
depósito recursal, com o intuito de viabilizar um acordo, não pode
ser atendido, porquanto não houve disponibilização de valores ao
autor, podendo haver confusão futura.
Deste modo, aguarda-se proposta de conciliação por até 48 horas.
Não havendo proposta, deve a Secretaria promover o levantamento
do depósito recursal em favor do reclamante e, em seguida, realizar
a dedução da conta de liquidação, assim como em relação às
custas do processo já recolhidas.
Posteriormente, renove-se notificação para quitação do débito em
48 horas. Decorrido o prazo, deve o autor ser notificado para
requerer o que entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DE FRANCA
- VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18ba4b
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a Petros ingressou com impugnação à conta de
liquidação, tendo escolhido como tipo de petição mera
“manifestação”, o que, para o sistema, não abre o incidente para
julgamento. Determino à Secretaria a correção.
Quanto à manifestação da Petrobrás, em que pese sua alusão a
impugnação à conta conta, nada foi impugnado ou requerido,
restanto, portanto, prejudicado o pedido.
Realizada a correção acima determinada, notifique-se a perita
contábil para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias, visando
subsidiar a decisão do Juízo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18ba4b
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a Petros ingressou com impugnação à conta de
liquidação, tendo escolhido como tipo de petição mera
“manifestação”, o que, para o sistema, não abre o incidente para
julgamento. Determino à Secretaria a correção.
Quanto à manifestação da Petrobrás, em que pese sua alusão a
impugnação à conta conta, nada foi impugnado ou requerido,
restanto, portanto, prejudicado o pedido.
Realizada a correção acima determinada, notifique-se a perita
contábil para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias, visando
subsidiar a decisão do Juízo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c45560
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se pesquisa e restrição, se
for o caso, de veículos em face da executada, utilizando-se o
sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bfaaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Como é sabido, o artigo 884 da CLT estabelece que o prazo para
oposição de embargos à execução é de cinco dias, contados a
partir da garantia da execução ou da penhora de bens. Tal requisito
não foi atendido pela embargante, que não garantiu a execução.
Ademais, a reclamada cuidou tão somente de retratar as razões de
seu inconformismo, delimitando a matéria controvertida, sem
contudo indicar precisamente o ‘quantum' a ser diminuído da
condenação com relação às parcelas questionadas.
Por fim, se a reclamada é incapacitada para receber citação,
também será para outorgar poderes ao advogado subscritor dos
embargos, ainda que apresentada procuração pública firmada para
fins de movimentação financeira e exclusivamente perante o Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
do Brasil.
Por tudo quanto exposto, extingo o incidente processual de
embargos à execução opostos por Marinalva de Oliveira Pereira,
pelas razões acima expostas, nos termos dos artigos 884 da CLT, e
485, IV, do CPC.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bfaaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Como é sabido, o artigo 884 da CLT estabelece que o prazo para
oposição de embargos à execução é de cinco dias, contados a
partir da garantia da execução ou da penhora de bens. Tal requisito
não foi atendido pela embargante, que não garantiu a execução.
Ademais, a reclamada cuidou tão somente de retratar as razões de
seu inconformismo, delimitando a matéria controvertida, sem
contudo indicar precisamente o ‘quantum' a ser diminuído da
condenação com relação às parcelas questionadas.
Por fim, se a reclamada é incapacitada para receber citação,
também será para outorgar poderes ao advogado subscritor dos
embargos, ainda que apresentada procuração pública firmada para
fins de movimentação financeira e exclusivamente perante o Banco
do Brasil.
Por tudo quanto exposto, extingo o incidente processual de
embargos à execução opostos por Marinalva de Oliveira Pereira,
pelas razões acima expostas, nos termos dos artigos 884 da CLT, e
485, IV, do CPC.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO AUGUSTO FERREIRA
NUNES
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito concedendo-se o prazo comum de 10
(dez) dias para, querendo, apresentar manifestação. Em seguida,
poderão as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
complementar suas razões finais em memoriais ou formular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proposta conjunta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito concedendo-se o prazo comum de 10
(dez) dias para, querendo, apresentar manifestação. Em seguida,
poderão as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
complementar suas razões finais em memoriais ou formular
proposta conjunta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000367-45.2020.5.13.0031
AUTOR JOELTON LINS DE ARAUJO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ATLANTICO SUL SERVICOS DE
BORRACHARIA LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO SUL SERVICOS DE BORRACHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
1.044,57) a contribuição previdenciária, deverá observar a
proporcionalidade do acordo ora firmado e a condenação imposta
por este Juizo, ficando a cargo do
reclamado o recolhimento, observada a forma do §4º do art. 879 da
CLT, e comprovados nos autos, sob pena de continuação da
execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031
AUTOR WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE
DE ENSINO LTDA
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos oposta
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-55.2023.5.13.0031
AUTOR GERSON LEAL DE BARROS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
300,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-03.2019.5.13.0031
AUTOR EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará
SUBSTITUTIVO DE GUIAS DE COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
PARA RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-44.2023.5.13.0031
AUTOR WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
11388-O/MT)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/11/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001092-29.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/11/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001093-14.2023.5.13.0031
AUTOR WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- WISLA BARBOSA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 15:25
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87095516404, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ACC-0000283-39.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000283-39.2023.5.13.0031
Fica o autor devidamente notificado acerca da expedição de alvarás
judiciais expedidos em favor dos substituídos, consoante
informação pela parte ré, Id. 5affd43.
Fica, ainda, notificado acerca da petição, Id 9d8c8b6, com prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000210-04.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000210-04.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001092-29.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 15:25
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87095516404, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001093-14.2023.5.13.0031
AUTOR WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLA BARBOSA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/11/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos (Id
8d318a3) oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNETIZA MATERIAIS E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré intimada da expedição de alvará em seu favor para saque
diretamente na agência bancária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notifica acerca da petição retro da reclamada, em que
informa acerca da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito judicial, concedendo-se o prazo comum
de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem manifestação e
complementarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito judicial, concedendo-se o prazo comum
de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem manifestação e
complementarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-03.2022.5.13.0031
AUTOR EDILSON NEVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON NEVES DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000320-03.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias. Aguardando assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-09.2022.5.13.0031
AUTOR NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLTON SANTANA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FIcam as partes intimadas dos esclarecimentos do perito (v. id
58e2a03)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FIcam as partes intimadas dos esclarecimentos do perito (v. id
58e2a03)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FIcam as partes intimadas dos esclarecimentos do perito (v. id
58e2a03)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-96.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID FELIPE CESAR LUIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FELIPE CESAR LUIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 15:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87400988608, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6f948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de suspensão do processo; rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; rejeitar a preliminar
de impossibilidade jurídica do pedido; rejeitar o pedido de limitação
da condenação aos valores indicados na inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita apresentado pelo
reclamante; rejeitar o pedido de gratuidade judicial apresentado pela
primeira reclamada; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
por CAMILA VERÔNICA CORREIA DA SILVA em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para condenar as reclamadas, sendo a primeira de
forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: 13º
salário proporcional de 2023 (02/12, limitados ao pedido); férias
proporcionais (04/12), acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao
longo do pacto, conforme documentos apresentados; multa de 40%
sobre o FGTS de todo o período laborado. Observados, em todo
caso, os limites dos pedidos, o período laborado (11.12.2020 a
17.04.2023) e o salário mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, deverá a empresa inserir no sistema E-
social o fim da relação empregatícia entre as partes, com data em
17.04.2023, assim como realizar a baixa na CTPS digital da
reclamante.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica a Secretaria da Vara
autorizada a liberar o FGTS existente na conta vinculada da
reclamante.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários periciais fixados em R$800,00, de acordo com o limite
máximo permitido (Ato TRT Nº 20/2022), a serem arcados pela
União Federal.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6f948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de suspensão do processo; rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; rejeitar a preliminar
de impossibilidade jurídica do pedido; rejeitar o pedido de limitação
da condenação aos valores indicados na inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita apresentado pelo
reclamante; rejeitar o pedido de gratuidade judicial apresentado pela
primeira reclamada; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
por CAMILA VERÔNICA CORREIA DA SILVA em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para condenar as reclamadas, sendo a primeira de
forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: 13º
salário proporcional de 2023 (02/12, limitados ao pedido); férias
proporcionais (04/12), acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao
longo do pacto, conforme documentos apresentados; multa de 40%
sobre o FGTS de todo o período laborado. Observados, em todo
caso, os limites dos pedidos, o período laborado (11.12.2020 a
17.04.2023) e o salário mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, deverá a empresa inserir no sistema E-
social o fim da relação empregatícia entre as partes, com data em
17.04.2023, assim como realizar a baixa na CTPS digital da
reclamante.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica a Secretaria da Vara
autorizada a liberar o FGTS existente na conta vinculada da
reclamante.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários periciais fixados em R$800,00, de acordo com o limite
máximo permitido (Ato TRT Nº 20/2022), a serem arcados pela
União Federal.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e27751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e
limitação da condenação ao valor do pedido;
III.2 rejeitar a impugnação da reclamada ao pedido de justiça
gratuita formulado pelo autor;
III.3 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por GABRIEL PEREIRA
DE ANDRADE em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução:
- diferença de adicional de insalubridade de 20% para 40%, a incidir
sobre o salário mínimo legal, com repercussão sobre 13º salário,
férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
- horas extras trabalhadas além das 8 horas diárias e 44 horas
semanais, de acordo com a jornada fixada, com adicional de 50%,
de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como
suas repercussões sobre RSR, férias proporcionais com o terço
constitucional, 13º salário proporcional, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%. Autorizada a compensação dos valores pagos a
idêntico título e devidamente comprovados nos autos;
- indenização equivalente aos depósitos fundiários não recolhidos
ao longo do pacto mantido entre as partes, incidente inclusive sobre
as verbas rescisórias e acrescido da multa fundiária rescisória de
40%. Autorizada a compensação dos valores recolhidos e
comprovados nos autos, observando que existem duas contas
fundiárias em nome do reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da primeira
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado do obreiro.
Honorários periciais a cargo da primeira reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, horas extras, adicional e seus reflexos no 13º salário
e RSR, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(FGTS, multa de 40%, reflexos em férias, terço constitucional,
FGTS e multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e27751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e
limitação da condenação ao valor do pedido;
III.2 rejeitar a impugnação da reclamada ao pedido de justiça
gratuita formulado pelo autor;
III.3 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por GABRIEL PEREIRA
DE ANDRADE em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução:
- diferença de adicional de insalubridade de 20% para 40%, a incidir
sobre o salário mínimo legal, com repercussão sobre 13º salário,
férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
- horas extras trabalhadas além das 8 horas diárias e 44 horas
semanais, de acordo com a jornada fixada, com adicional de 50%,
de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como
suas repercussões sobre RSR, férias proporcionais com o terço
constitucional, 13º salário proporcional, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%. Autorizada a compensação dos valores pagos a
idêntico título e devidamente comprovados nos autos;
- indenização equivalente aos depósitos fundiários não recolhidos
ao longo do pacto mantido entre as partes, incidente inclusive sobre
as verbas rescisórias e acrescido da multa fundiária rescisória de
40%. Autorizada a compensação dos valores recolhidos e
comprovados nos autos, observando que existem duas contas
fundiárias em nome do reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da primeira
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado do obreiro.
Honorários periciais a cargo da primeira reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, horas extras, adicional e seus reflexos no 13º salário
e RSR, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(FGTS, multa de 40%, reflexos em férias, terço constitucional,
FGTS e multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-65.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000840-65.2019.5.13.0031
Fica o Advogado do Reclamado devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante
transferência de valores para sua conta bancária, aguardando
assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-86.2022.5.13.0031
AUTOR ROBERTO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CANTALICE PROMOTORA EIRELI
ADVOGADO PABLO DEMETRIUS PEREIRA
CANDIDO(OAB: 157511/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da66438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e da falta de interesse do
autor, que não compareceu à Secretaria para fins de anotação de
sua CTPS, inexistem pendências no presente feito. Julgo extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-86.2022.5.13.0031
AUTOR ROBERTO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CANTALICE PROMOTORA EIRELI
ADVOGADO PABLO DEMETRIUS PEREIRA
CANDIDO(OAB: 157511/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTALICE PROMOTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da66438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e da falta de interesse do
autor, que não compareceu à Secretaria para fins de anotação de
sua CTPS, inexistem pendências no presente feito. Julgo extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-03.2019.5.13.0031
AUTOR EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f405925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-03.2019.5.13.0031
AUTOR EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f405925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/12/2023 15:35 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000993-59.2023.5.13.0031
AUTOR WILLEN WAGNER ANDRADE DE
PAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLEN WAGNER ANDRADE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 04/12/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000993-59.2023.5.13.0031
AUTOR WILLEN WAGNER ANDRADE DE
PAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 04/12/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000797-89.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 06/12/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000797-89.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 06/12/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000969-31.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/11/2023 ás 10:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000969-31.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: DEXCO S.A
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/11/2023 ás 10:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao
processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato
ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001095-81.2023.5.13.0031
AUTOR ALLYSSON MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 27/11/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-04.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE CLODOALDO MOREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e8671
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-04.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE CLODOALDO MOREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e8671
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRAZ GARCIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbd24b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação do autor no sentido de que não houve, até
a presente data, o cumprimento da obrigação de implantar em sua
folha de pagamento a prorrogação do adicional, notifique-se a
executada para manifestação no prazo de até cinco dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbd24b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação do autor no sentido de que não houve, até
a presente data, o cumprimento da obrigação de implantar em sua
folha de pagamento a prorrogação do adicional, notifique-se a
executada para manifestação no prazo de até cinco dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31f11b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a executada não foi devidamente
notificada para apresentar manifestação à impugnação oposta pelo
autor, razão pela qual determino sua notificação, concedendo-lhe
prazo de até 08 dias para apresentar contrariedade. Em face de a
executada gozar dos privilégios da Fazenda Pública, o prazo deve
ser contado em dobro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb25a07
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 4147168)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031
AUTOR KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0a5df
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Concomitantemente, considerando que este Juízo utilizou-se de
todos os meios de que dispõe para impulsionamento do feito,
resultando infrutíferas as tentativas de constrição de bens e valores,
terá a exequente o prazo de 10 (dez) dias para oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340c40f
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados dos executados NIGRA
MOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 41.823.793/0001-26; RODRIGO
ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF: 094.848.194-35 e MARIO
SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR, CPF: 007.590.734-81, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
continuo, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema
InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7ed7f
proferido nos autos.
DESPACHO
O sindicato requereu a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias,
para o substituído confirmar o desinteresse na execução do título
executivo contraído na ação civil coletiva ora executada.
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7ed7f
proferido nos autos.
DESPACHO
O sindicato requereu a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias,
para o substituído confirmar o desinteresse na execução do título
executivo contraído na ação civil coletiva ora executada.
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e5b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e5b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7671f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o presente feito, a empresa Contax S/A - Em
recuperação judicial - foi condenada ao pagamento dos títulos
rescisórios trabalhistas de forma principal, e a empresa Tam Linhas
Aéreas S/A de forma subsidiária.
É cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela. Conforme se
extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada principal, Contax
S/A, e demais empresas do grupo encontram-se em recuperação
judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas resta consolidada nos presentes
autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência da primeira reclamada resta
comprovada pela decretação de sua recuperação judicial.
Deste, deve ser direcionada a execução do presente feito aos
responsáveis subsidiários.
No caso, como há valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição. Deve a reclamada Tam Linhas Aéreas S/A também
informar conta bancária de sua titularidade para fins de
transferência de eventuais valores sobejantes em conta judicial.
Com as informações supra, e decorrido prazo recursal contra a
presente decisão, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários aos autos,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7671f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o presente feito, a empresa Contax S/A - Em
recuperação judicial - foi condenada ao pagamento dos títulos
rescisórios trabalhistas de forma principal, e a empresa Tam Linhas
Aéreas S/A de forma subsidiária.
É cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela. Conforme se
extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada principal, Contax
S/A, e demais empresas do grupo encontram-se em recuperação
judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas resta consolidada nos presentes
autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência da primeira reclamada resta
comprovada pela decretação de sua recuperação judicial.
Deste, deve ser direcionada a execução do presente feito aos
responsáveis subsidiários.
No caso, como há valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição. Deve a reclamada Tam Linhas Aéreas S/A também
informar conta bancária de sua titularidade para fins de
transferência de eventuais valores sobejantes em conta judicial.
Com as informações supra, e decorrido prazo recursal contra a
presente decisão, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários aos autos,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05b836
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o patrono do reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos o contrato de honorários, possibilitando a liberação
dos valores nos percentuais requeridos na petição Id 2acbde5.
Após, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais, caso
juntado o contrato de honorários.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
notifique-se o reclamado, por seu advogado, para complementar o
débito, no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05b836
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o patrono do reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar aos autos o contrato de honorários, possibilitando a liberação
dos valores nos percentuais requeridos na petição Id 2acbde5.
Após, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais, caso
juntado o contrato de honorários.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
notifique-se o reclamado, por seu advogado, para complementar o
débito, no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ec365
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à petição da reclamada (Id 311fa76).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ec365
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à petição da reclamada (Id 311fa76).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-94.2022.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9950db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do
parcelamento), notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação e, se for o caso, comprovar o
cumprimento da obrigação acordada, sob pena de remessa do feito
à execução, com inclusão da multa pactuada, constrição de bens e
valores e inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-94.2022.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9950db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do
parcelamento), notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação e, se for o caso, comprovar o
cumprimento da obrigação acordada, sob pena de remessa do feito
à execução, com inclusão da multa pactuada, constrição de bens e
valores e inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-52.2021.5.13.0031
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b496ae2
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação do
reclamado, homologo por sentença os cálculos de liquidação (Id
b69a4c5) apresentados pelo reclamante para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, excluindo-se as custas já quitadas (Id
32e8b65; Id 359c58e).
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e o
IRPF do reclamante, bem como liberar os honorários periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-52.2021.5.13.0031
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b496ae2
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação do
reclamado, homologo por sentença os cálculos de liquidação (Id
b69a4c5) apresentados pelo reclamante para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, excluindo-se as custas já quitadas (Id
32e8b65; Id 359c58e).
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e o
IRPF do reclamante, bem como liberar os honorários periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000712-06.2023.5.13.0031
REQUERENTE ERIKA RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA RODRIGUES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fbbdc
proferido nos autos.
DESPACHO
A patrona da autora requer a intimação da reclamada para
pagamento dos honorários sucumbenciais.
Observa-se que a reclamada já foi notificada (Id 20570c8). Nada a
deferir.
Aguarde-se o fim do prazo e, após, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-63.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b7015
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a patrona do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
informar conta bancária de sua titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, os
honorários sucumbenciais. Deve a secretaria, ainda, recolher as
custas e as contribuições previdenciárias.
Em seguida, expeça-se comunicação ao administrador judicial
acerca dos valores liberados/recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-63.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b7015
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a patrona do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, os
honorários sucumbenciais. Deve a secretaria, ainda, recolher as
custas e as contribuições previdenciárias.
Em seguida, expeça-se comunicação ao administrador judicial
acerca dos valores liberados/recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-68.2021.5.13.0031
AUTOR LUCAS GONCALVES ABRANTES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES ABRANTES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f566e
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria ao recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias. Em seguida, expeça-se comunicação
ao administrador judicial acerca dos valores recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-68.2021.5.13.0031
AUTOR LUCAS GONCALVES ABRANTES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f566e
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria ao recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias. Em seguida, expeça-se comunicação
ao administrador judicial acerca dos valores recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031
AUTOR EDENALIS KELLY DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENALIS KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc023f
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora requer a intimação da reclamada para que informe se
ocorreu a habilitação de seu crédito. A reclamada já comprovou nos
autos a inclusão da autora na lista de credores (Id 6989b85). Nada
a deferir.
Deve o patrono da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta
bancária de sua titularidade, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, os
honorários sucumbenciais. Deve a secretaria, ainda, recolher as
custas e as contribuições previdenciárias.
Em seguida, expeça-se comunicação ao administrador judicial
acerca dos valores liberados/recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031
AUTOR EDENALIS KELLY DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc023f
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora requer a intimação da reclamada para que informe se
ocorreu a habilitação de seu crédito. A reclamada já comprovou nos
autos a inclusão da autora na lista de credores (Id 6989b85). Nada
a deferir.
Deve o patrono da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta
bancária de sua titularidade, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, os
honorários sucumbenciais. Deve a secretaria, ainda, recolher as
custas e as contribuições previdenciárias.
Em seguida, expeça-se comunicação ao administrador judicial
acerca dos valores liberados/recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-10.2022.5.13.0031
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ADM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
RÉU ELIZABETH VALGUEIRO GALVAO
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5fec9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESPACHO
Cite-se o proprietário da empresa executada, VALDENEIDE
ALCANTARA SODRE, no endereço constante no cadastro da
Receita Federal, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar
o débito, sob pena de penhora de valores e de bens de sua
propriedade, bem como adoção de outras medidas constritivas.
Inclua-se VALDENEIDE ALCANTARA SODRE nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, com também no polo passivo da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-75.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0f9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a patrona do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, os
honorários sucumbenciais. Deve a secretaria, ainda, recolher as
contribuições previdenciárias.
Em seguida, expeça-se comunicação ao administrador judicial
acerca dos valores liberados/recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-75.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0f9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a patrona do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, os
honorários sucumbenciais. Deve a secretaria, ainda, recolher as
contribuições previdenciárias.
Em seguida, expeça-se comunicação ao administrador judicial
acerca dos valores liberados/recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-18.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA
LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c5bcd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria ao recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias. Em seguida, expeça-se comunicação
ao administrador judicial acerca dos valores recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-18.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA
LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c5bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria ao recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias. Em seguida, expeça-se comunicação
ao administrador judicial acerca dos valores recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-77.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DA SILVA BRAZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3a495
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria ao recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias. Em seguida, expeça-se comunicação
ao administrador judicial acerca dos valores recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-77.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DA SILVA BRAZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3a495
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria ao recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias. Em seguida, expeça-se comunicação
ao administrador judicial acerca dos valores recolhidos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000646-26.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXEQUENTE ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570916a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do bloqueio integral efetuado em conta bancária da
executada e decorrido o prazo sem oposição de embargos,
expeçam-se os alvarás aos credores, transferindo-se para as contas
já indicadas nos autos.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Após, zeradas as contas, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREANE MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d885cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DPAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d885cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVANDRO DUARTE COELHO DA
CUNHA MARINHO
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb383ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A presente ação de cumprimento trata da execução da sentença
proferida em ação coletiva nº 0149700-79.2012.5.13.0022, que
condenou a empresa executada ao pagamento de adicional de
periculosidade para os trabalhadores que exercem a função de
técnico de manutenção.
No caso em tela, o requerente trabalhou na referida função no
período de 04.10.2010 a 20.04.2017, quando foi dispensado
imotivadamente.
Nesta oportunidade, a reclamada traz aos autos informações de que
referido adicional já foi pago ao autor em decorrência da ação
ordinária 0000071-63.2019.5.13.0029. Sobre o tema, o autor
confirma que existiu a citada ação, todavia, sustenta que o período
tratado naquele processo não se comunica com a execução
requerida neste, inexistindo, portanto, litispendência ou coisa
julgada.
Com efeito, conforme se verifica da decisão proferida naquele
processo individual, restou incontroverso que o autor da presente
ação de cumprimento, a partir de outubro de 2013, passou a
receber o adicional de periculosidade tratado na ação coletiva, de
modo que, naquela ação individual, com a declaração de prescrição
quinquenal, as pretensões anteriores a 05.02.2014 foram
alcançadas pela prescrição.
Julgo extinta a impugnação da executada, com solução do mérito,
quanto a alegação coisa julgada, considerando se tratar de ações e
períodos distintos.
Sendo o autor também beneficiário da decisão coletiva, cuja
prescrição declarada não alcança as verbas no período apontado -
04.10.2010 a 31.08.2013, afasto a questão incidental alegada pela
reclamada e concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
iniciando-se pelo exequente, para apresentarem cálculos de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal devida,
advertindo-as que, na liquidação, não se pode modificar ou inovar a
sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa
principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVANDRO DUARTE COELHO DA
CUNHA MARINHO
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DUARTE COELHO DA CUNHA MARINHO
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb383ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A presente ação de cumprimento trata da execução da sentença
proferida em ação coletiva nº 0149700-79.2012.5.13.0022, que
condenou a empresa executada ao pagamento de adicional de
periculosidade para os trabalhadores que exercem a função de
técnico de manutenção.
No caso em tela, o requerente trabalhou na referida função no
período de 04.10.2010 a 20.04.2017, quando foi dispensado
imotivadamente.
Nesta oportunidade, a reclamada traz aos autos informações de que
referido adicional já foi pago ao autor em decorrência da ação
ordinária 0000071-63.2019.5.13.0029. Sobre o tema, o autor
confirma que existiu a citada ação, todavia, sustenta que o período
tratado naquele processo não se comunica com a execução
requerida neste, inexistindo, portanto, litispendência ou coisa
julgada.
Com efeito, conforme se verifica da decisão proferida naquele
processo individual, restou incontroverso que o autor da presente
ação de cumprimento, a partir de outubro de 2013, passou a
receber o adicional de periculosidade tratado na ação coletiva, de
modo que, naquela ação individual, com a declaração de prescrição
quinquenal, as pretensões anteriores a 05.02.2014 foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
alcançadas pela prescrição.
Julgo extinta a impugnação da executada, com solução do mérito,
quanto a alegação coisa julgada, considerando se tratar de ações e
períodos distintos.
Sendo o autor também beneficiário da decisão coletiva, cuja
prescrição declarada não alcança as verbas no período apontado -
04.10.2010 a 31.08.2013, afasto a questão incidental alegada pela
reclamada e concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
iniciando-se pelo exequente, para apresentarem cálculos de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal devida,
advertindo-as que, na liquidação, não se pode modificar ou inovar a
sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa
principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000111-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- TIAGO DE ANDRADE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f6392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conforme previsão inserida no artigo 884 da CLT, “garantida a
execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias
para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para
impugnação.”
Ocorre que a executada Dataprev teve bloqueado valores em conta
bancária de sua titularidade em 01.06.2023, data em que também
foi notificada acerca do bloqueio e da transferência, com a
informação de que se tratava de “…garantia à execução ocorrida no
presente feito, para posterior liberação ao Exequente e/ou quitação
do débito fiscal, previdenciário e custas do processo…”.
Ainda assim, somente em 07.08.2023, opôs os presentes embargos
à execução questionando a conta de liquidação.
Considerando ser extemporânea a oposição dos embargos à
execução, deles não conheço.
Transcorrido prazo recursal, cumpra-se o despacho de id.: 90dfab2.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000111-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f6392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conforme previsão inserida no artigo 884 da CLT, “garantida a
execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias
para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para
impugnação.”
Ocorre que a executada Dataprev teve bloqueado valores em conta
bancária de sua titularidade em 01.06.2023, data em que também
foi notificada acerca do bloqueio e da transferência, com a
informação de que se tratava de “…garantia à execução ocorrida no
presente feito, para posterior liberação ao Exequente e/ou quitação
do débito fiscal, previdenciário e custas do processo…”.
Ainda assim, somente em 07.08.2023, opôs os presentes embargos
à execução questionando a conta de liquidação.
Considerando ser extemporânea a oposição dos embargos à
execução, deles não conheço.
Transcorrido prazo recursal, cumpra-se o despacho de id.: 90dfab2.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-46.2022.5.13.0031
AUTOR VITORIA SILVA NEVES DA SILVA
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0c30f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes e o administrador judicial para manifestação
acerca da habilitação do crédito exequendo no processo de
recuperação judicial, assim como em que condições, valores e qual
o prazo para quitação face à homologação do plano de pagamento,
o administrador judicial informou no e-mail retro que o crédito da
autora encontra-se devidamente habilitado e que a credora passará
a constar no quadro geral de credores.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Considerando que nenhum prejuízo advirá da movimentação do
processo para a tarefa de arquivamento, determino o registro de
extinção da execução no presente feito com o arquivamento
definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-46.2022.5.13.0031
AUTOR VITORIA SILVA NEVES DA SILVA
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0c30f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes e o administrador judicial para manifestação
acerca da habilitação do crédito exequendo no processo de
recuperação judicial, assim como em que condições, valores e qual
o prazo para quitação face à homologação do plano de pagamento,
o administrador judicial informou no e-mail retro que o crédito da
autora encontra-se devidamente habilitado e que a credora passará
a constar no quadro geral de credores.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Considerando que nenhum prejuízo advirá da movimentação do
processo para a tarefa de arquivamento, determino o registro de
extinção da execução no presente feito com o arquivamento
definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-45.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada acerca do número do NIT
do autor, informado no Id. a702de0, qual seja NIT: 13207904857.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001075-87.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO FONSECA VIEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT
EINSTEIN LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: SISTEMA
EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001075-
87.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: RENATO FONSECA
VIEIRA, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que
se realizará no dia 14/11/2023 às 09h05, na sala de audiência da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no endereço Rua Mário
Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58034-
045, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA , deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-
e e sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo
judicial eletrônico, podendo ser consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0001070-65.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARIA MADALENA DE CARVALHO
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
REQUERENTES DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da ata de audiênciade #id:0d12da7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001070-65.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARIA MADALENA DE CARVALHO
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
REQUERENTES DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da ata de audiênciade #id:0d12da7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e06a55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha como determinado no despacho de
#id:77c0635, o juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente #id:00dfc05, para que surtam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e06a55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha como determinado no despacho de
#id:77c0635, o juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente #id:00dfc05, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000486-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SUENIA SOARES COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fdfab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA o valor do débito deste processo, dou por
extinta a presente execução.
Expeça-se o alvará, atentando para os dados bancários já
indicados na petição de #id:77132ad .
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000486-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SUENIA SOARES COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fdfab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA o valor do débito deste processo, dou por
extinta a presente execução.
Expeça-se o alvará, atentando para os dados bancários já
indicados na petição de #id:77132ad .
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac72b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:bd817da, comunicando que a
executada não realizou o pagamento da 3ª parcela do acordo
homologado em juízo.
À contadoria do juízo para atualização da planilha em razão do novo
descumprimento.
Após, prossiga-se com os demais atos executórios.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac72b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:bd817da, comunicando que a
executada não realizou o pagamento da 3ª parcela do acordo
homologado em juízo.
À contadoria do juízo para atualização da planilha em razão do novo
descumprimento.
Após, prossiga-se com os demais atos executórios.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DEISE REINALDO DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e5da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA o valor do débito deste processo, dou por
extinta a presente execução.
Expeça-se o alvará, atentando para os dados bancários já
indicados na petição de #id:333e7da.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DEISE REINALDO DE BARROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE REINALDO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e5da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA o valor do débito deste processo, dou por
extinta a presente execução.
Expeça-se o alvará, atentando para os dados bancários já
indicados na petição de #id:333e7da.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-17.2022.5.13.0032
AUTOR JERRY ADRIANE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7beaa92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-17.2022.5.13.0032
AUTOR JERRY ADRIANE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7beaa92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAO GUEDES BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUEDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e8290
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo perito
contábil no #id:10dfc93, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 78,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000093-73.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed05aff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição,
#id:e100437, interposto pela parte CONTAX S.A., pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-73.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed05aff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição,
#id:e100437, interposto pela parte CONTAX S.A., pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-42.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNDO DOS CABECOTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1b087
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 13/11/2023 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ab35f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A..
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ab35f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A..
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001079-27.2023.5.13.0032
REQUERENTES ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec4ee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do requerente ADRIANO DE
ARAUJO OLIVEIRA, a fim de demonstrar a legitimidade de quem
subscreve a petição conjunta, aliás, documentação essencial para
que qualquer pessoa se dirija ao judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o requerente/trabalhador, para que
apresente seu documento de identificação até a data da audiência.
Logo, fica designado o dia 25/10/2023 às 07:50 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001079-27.2023.5.13.0032
REQUERENTES ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec4ee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do requerente ADRIANO DE
ARAUJO OLIVEIRA, a fim de demonstrar a legitimidade de quem
subscreve a petição conjunta, aliás, documentação essencial para
que qualquer pessoa se dirija ao judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o requerente/trabalhador, para que
apresente seu documento de identificação até a data da audiência.
Logo, fica designado o dia 25/10/2023 às 07:50 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-69.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e750c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por FABIO MESQUITA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ante a ausência de direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 1.016,32) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-69.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e750c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por FABIO MESQUITA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ante a ausência de direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 1.016,32) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-79.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab9846
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 13/11/2023 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do tipo
Una (rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec37c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado ADRIANA NOBREGA BARACUHY.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos acima referida, em síntese, condenou o
Banco do Brasil ao pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8º
horas trabalhadas no cargo de “assistente de negócios”.
Observo que o processo apenas agora recebeu conta de liquidação,
recentemente elaborada (id. 3080223).
Desta forma, com o fim de retificar o andamento do procedimento
executivo nos fluxos preestabelecidos do sistema PJe, evitando
entraves ou erros estatísticos, prolato a presente decisão com fins
de homologação de cálculos apresentados pela parte exequente.
Acerca da manifestação anti-preclusiva apresentada pelo Sindicato
exequente quanto a futura apresentação de temas de impugnação
aos cálculos, resta devidamente registrada no processo a fim de
evitar preclusão quando de eventual apresentação de peça.
CONCLUSÃO
Pelos fins acima ditados, para correção de fluxo no sistema PJe,
HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente em id.
3080223.
1. Após o registro desta decisão, ao prosseguimento do feito, e
intimem-se as partes para os fins de manifestação prevista no §2º
do art. 879 da CLT.
2. Com ou sem resposta, retorne-me o processo, incontinenti, para
avaliação das impugnações ao cálculo nele já constantes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA BARACUHY
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec37c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado ADRIANA NOBREGA BARACUHY.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos acima referida, em síntese, condenou o
Banco do Brasil ao pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8º
horas trabalhadas no cargo de “assistente de negócios”.
Observo que o processo apenas agora recebeu conta de liquidação,
recentemente elaborada (id. 3080223).
Desta forma, com o fim de retificar o andamento do procedimento
executivo nos fluxos preestabelecidos do sistema PJe, evitando
entraves ou erros estatísticos, prolato a presente decisão com fins
de homologação de cálculos apresentados pela parte exequente.
Acerca da manifestação anti-preclusiva apresentada pelo Sindicato
exequente quanto a futura apresentação de temas de impugnação
aos cálculos, resta devidamente registrada no processo a fim de
evitar preclusão quando de eventual apresentação de peça.
CONCLUSÃO
Pelos fins acima ditados, para correção de fluxo no sistema PJe,
HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente em id.
3080223.
1. Após o registro desta decisão, ao prosseguimento do feito, e
intimem-se as partes para os fins de manifestação prevista no §2º
do art. 879 da CLT.
2. Com ou sem resposta, retorne-me o processo, incontinenti, para
avaliação das impugnações ao cálculo nele já constantes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4c5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento das disposições de decisão (id.
5fad6c7), com a juntada de documentos pela parte executada,
intime-se a parte exequente, por seu advogado, para apresentação
de conta de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da manifestação de #id:23f0870.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63036f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0021500-
83.2013.5.13.0001, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado Rony Herison Valério Costa, proposta pelo Sindicato
que ajuizou a demanda coletiva originária, contra o banco Bradesco
S.A.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou o banco Bradesco
S.A. a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou
08 horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Em julgamento de recursos de ambas as partes pelo Tribunal, ficou
decidido por ampliar a condenação para abranger os reflexos da
utilização dos divisores, além de determinar a execução individual
para cada bancário beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original
21500-83.2013.5.13.1).
Após o ajuizamento desta execução individual, em decisão inicial do
Juízo foi ordenada a inclusão do bancário no polo ativo, mas tão
somente dentro do sistema de controle de processos PJe, e a
determinação de citação do banco como parte reclamada.
Antes de qualquer resposta ao despacho acima, advogados do
banco vieram ao processo informar sua renúncia e, pouco depois,
houve habilitação de nova representação advocatícia ao banco
Bradesco, pelo Bel. Nelson Wilians Rodrigues (id. e015d3e), o que
deferido pelo Juízo.
O banco Bradesco S.A. veio ao processo e, em petição que
nominou “Manifestação Prévia”, levantou questões típicas de
exceção ou, em definição mais moderna, objeção de pré-
executividade (id. 3dfa188), alegando, também, já ter efetivado a
obrigação de fazer imposta na sentença coletiva.
Intimada a parte exequente, o SEEB-PB se manifestou (id.
0336ac1) alegando a inexistência de documentos suficientes a
permitir a elaboração de conta de liquidação, e, mais, que o banco
Bradesco não adimpliu a obrigação de fazer da sentença coletiva.
Examinada esta assertiva pelo Juízo, determinou a intimação do
banco para apresentar todos os documentos necessários à
confecção do cálculo (despacho de id. eb91943).
Em cumprimento a esta decisão, o banco executado a juntou
petição (id. d47419b) acompanhada de documentos alegadamente
referidos pelo Sindicato exequente.
A respeito desta manifestação do banco, o Sindicato promovente,
SEEB/PB, se manifestou (id. 191289d), afirmando, em síntese, que
(a) não houve a juntada integral dos documentos necessários, tendo
em vista que os contracheques como também os controles de
frequência do empregado substituído foram juntados apenas até
outubro de 2018 e, mais, que (b) não houve qualquer comprovação
quanto ao cumprimento da obrigação de fazer pelo Banco Bradesco
nos autos da ação coletiva originária.
Poucos dias depois, todavia, o mesmo Sindicato exequente trouxe
ao processo conta (id. 6018e1b), mas afirmando se tratar de
cálculo parcial quanto ao período de 08/09/2011 até 31/10/2018”.
Antes de analisar as questões de ordem do banco executado, este
Juízo decidiu por citar o bancário beneficiado com a sentença
coletiva (id. cb0a144).
Impugnando os cálculos do exequente, o banco Bradesco
apresentou outra petição específica a tratar da planilha de cálculos
(id.4458718), acompanhada de planilha própria do que entende
devido, embora não no formato do PJe-Calc.
Houve certidão e extrato do rastreio da carta citatória emitida ao
reclamante, informando recebimento (id. 7637643), não tendo ele se
apresentado no processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
É o sucinto relatório.
Passo ao exame das questões controversas.
1. DAS QUESTÕES TRAZIDAS EM ‘MANIFESTAÇÃO PRÉVIA’
Como relatado, o banco Bradesco, tão logo citado, apresentou
petição intitulada de manifestação prévia, contendo matérias típicas
de exceção ou objeção de pré-executividade.
Dada a natureza de ordem “pública”, ou seja, questões de natureza
processual demais relevantes, de conhecimento ‘ex officio’, serão
examinadas as arguições de prescrição bienal intercorrente e
ausência de procuração 'ad judicia' pelo Sindicato, sequencial e
isoladamente.
1.1. DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA EM FAVOR
DO SINDICATO
O banco Bradesco afirmou falha na propositura da execução
presente, com pretensão de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento.
Estas as suas razões:
Igualmente, denota-se que a presente execução não está instruída
com o instrumento de procuração outorgada pelo empregado
beneficiário, documento essencial ao prosseguimento do feito, visto
que no caso concreto se trata de execução individual decorrente de
sentença coletiva e não de substituição processual.
Neste ponto, inteiramente sem razão.
Rememoro que o microssistema de processo coletivo autoriza a
defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos por
entidades representativas de uma coletividade, como visto no art. 5º
da Lei 7.347 de 1985 e, por idêntica disposição, no art. 82 da Lei
8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, situação em
que se enquadram os Sindicatos.
Em visão complementar, tem-se que o CDC expressamente admite
a possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus art.s 91 e 97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas
pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de
que trata o art. 82.(grifo posto)
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, como se tem na visão clássica civilista,
mas de verdadeira legitimação, conferida diretamente pela Lei.
Entre discussões da doutrina e da jurisprudência sobre a atuação
dos entes representativos (ou Sindicatos) em iniciar as execuções
buscando o cumprimento individual do título executivo coletivo,
havia o posicionamento de que estes entes apenas poderiam atuar
de forma subsidiária, quando o indivíduo beneficiado ficasse inerte,
posição que esta Magistrada entendia adequada e pertinente ao
contexto do Processo Civil.
Porém, mais recente, o Supremo Tribunal Federal, avaliando a
atuação dos Sindicatos no processo coletivo trabalhista, tidos como
modalidade especial de ente associativo, observando a
possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o art. 8º da
Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de 2015, a
admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando qualquer
subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o ajuizamento
da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução individual,
como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
2. DA PRESCRIÇÃO
O banco Bradesco, em sua manifestação prévia, além de questionar
a atuação do Sindicato sem procuração, aduz ocorrência de
prescrição bienal intercorrente, fazendo referência ao trânsito em
julgado da decisão resolutiva de mérito no processo principal
0021500-83.2013.5.13.0001.
Estas suas razões:
E consoante sedimentada jurisprudência, o marco prescricional
inicial para a execução individual de ação coletiva é o trânsito em
julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo tema
repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.Quanto ao prazo
prescricional aplicável à hipótese de execução individual de
sentença coletiva, primordial se definir quando ocorreu o trânsito em
julgado para se definir pela incidência ou não do disposto no art. 11-
A, da Consolidação das Leis do Trabalho com redação dada pela
Lei 13467/2017, uma vez que o E. TST, ao decidir a questão à luz
da reforma trabalhista, definiu que havendo o transito em julgado
antes de 11/nov/2017 não incide a prescrição intercorrente e, após,
incide a intercorrente bienal, como se verifica nas decisões RRAg
5716620195170014 e RR 993220185170004.O crédito que se
pretende executar é posterior à vigência da Lei nº 13.467/17 (em
11/11/2017), uma vez que a coisa julgada objeto do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
cumprimento de sentença teve o trânsito em julgado em 19/05/2018
e, assim, a aplicação da prescrição à execução posterior à vigência
da referida Lei é a bienal intercorrente, conforme Súmula 150 do
STF, que diz que a execução prescreve no mesmo prazo da
ação.Assim, ocorrendo o trânsito em julgado em 19/05/2018, o
sindicato exequente ficou inerte desde então até a data do
ajuizamento, atraindo a prescrição intercorrente.[…]Portanto, a
presente ação deveria ter sido ajuizada até 19/05/2020, o que não
foi observado pelo Sindicato autor, motivo pelo qual incide no caso
a prescrição bienal intercorrente, nos termos do art. 11-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho
Não cabe postular a incidência da prescrição bienal constitucional
porque esta objetiva limitar a cognição judicial pelo ajuizamento de
reclamações, tendo estas como ações de conhecimento. Assim, o
trabalhador tem até 02 (dois) anos para apresentar sua reclamação
ao Judiciário no caso de extinção do pacto laboral.
Contudo, no caso aqui em exame, já houve curso e julgamento do
procedimento cognitivo pela sentença coletiva. Aliás, perceba-se,
neste ponto houve interrupção do curso de qualquer prescrição,
como efeito da citação da reclamada naquele processo (art. 240,
§1º, CPC).
Assim, não cabe falar em prescrição bienal total constitucional.
Também não cabe falar da prescrição bienal intercorrente, como
passo a esclarecer.
Pela entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, com a introdução do
art. 11-A, a legislação processual trabalhista passou a prever,
expressamente, o curso de prescrição quando já instaurado o
procedimento – daí seu nome, intercorrente – assim ditando:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.§1º A fluência do prazo prescricional
intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Conquanto o processo civil moderno entenda que o processo de
execução seja mera continuidade (ou fase) do processo de
conhecimento, o tema, no âmbito trabalhista, ainda é incerto. Isto
porque, como se percebe, o texto legal que define a prescrição
intercorrente no processo trabalhista – o art. 11-A citado - exige o
curso de processo de execução já iniciado, e, também, a
comunicação do Juízo à parte para que demonstre interesse no
andamento do feito e promova atos necessários. Assim, por esta
definição legal, a prescrição intercorrente incidiria apenas quando
verificada pausa indevida na tramitação do feito por omissão da
parte exequente, mas dentro do processo já instaurado, não
relativamente a outro processo anterior, como é o caso aqui
presente, tomando-se esta execução individual em relação à
demanda coletiva originária.
É neste sentido que a recomendação nº 3 de 2018, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, mencione a expressa intimação do
trabalhador-exequente para apresentação de qualquer ato
necessário ao andamento da execução, antes que o Juízo
pronuncie a incidência da prescrição intercorrente, como dispõe seu
art. 1º, aqui visto:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução.
Converge a este entendimento julgado do TRT da 13ª região em
processo 236-59.2022.5.13.12, de relatoria do Des. Eduardo Sérgio
de Almeida, cuja ementa transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. O marco prescricional para
execução individual a partir do trânsito em julgado da sentença
coletiva deve observar o prazo de 5 anos estabelecido no artigo 7º,
XXIX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação, situação não ocorrida no caso dos autos.[TRT-13.
Processo: 0000236-59.2022.5.13.0012. Rel. Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida. 1ª Turma. Julg. 26-01-2023]
Assim, não cabe cogitar da prescrição intercorrente tratada no art.
11-A da CLT.
A respeito da prescrição quinquenal, mais há a considerar.
A demanda coletiva originária do título executivo que se pretende
executar teve trânsito em julgado em 19/05/2018. Mesmo a se
considerar esta data, em comparação com o ajuizamento da
presente execução em 18/05/2023, vê-se não ter havido o
transcurso de 05 (cinco) anos.
Observe-se que o processo principal, mesmo após o trânsito, correu
por atos de tentativa de execução, ou, ao menos, de preparar as
liquidações individuais que se seguiriam. Não sem motivo, o
Sindicato promovente requereu àquele Juízo para que o banco
fosse compelido a apresentar documentos relativos a todos os
empregados albergados pela decisão, o que foi negado pelo Juízo
de primeiro grau. Insatisfeito com esta decisão do Juízo que negou
pedido para que se obrigasse o banco a fornecer documentos de
todos os bancários beneficiados (a exemplo de RAIS, CNIS,
documentos de controle da jornada e fichas financeiras), o Sindicato
apresentou recurso de Agravo de petição ao Tribunal tendo este
recurso sido negado pelo TRT (id. 8560bf5, daquele processo).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
A referida decisão, em julgamento de Agravo de Petição pelo TRT-
13, foi publicada em sessão de 05/12/2019 (vide id. 8560bf5,
daquele processo), com coisa julgada formal em 19/12/2019 (vide
certidão em id. 57785c2, daquele processo), quando externado ao
Sindicato que a execução da sentença coletiva deveria se dar por
execuções individuais, tal como havia sido estabelecido na ementa
do acórdão que julgou recurso ordinário, ainda na definição do
mérito.
Desta forma, no caso do processo coletivo 21500-
83.2013.5.13.0001, é a partir desta data que corre a prescrição,
como ‘dies a quo’, para apresentação das execuções individuais.
E, a respeito do prazo que correria daí, importa observar que a
jurisprudência trabalhista vem entendendo ser aplicável o prazo de
prescrição quinquenal. Neste sentido põe-se a jurisprudência do
TRT da 13ª região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos
o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No
caso, a decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em
julgado em 2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos,
promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo discussão
sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por
decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar. Se a partir daí o prazo prescricional.
No caso, ajuizada a presente ação em 14/12/2022, observando-se o
prazo de cinco anos, impõese afastar a prescrição pronunciada na
decisão agravada. Agravo de petição provido.[TRT-13. AP em proc.
0000948-76.2022.5.13.0003. Rel. Des. Paulo Maia Filho. 1ª Turma.
DJe 14/07/2023]AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante jurisprudência
firmada no âmbito do TST e deste Regional, é de cinco anos o
prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva,
cujo marco prescricional se dá a partir do trânsito em julgado da
ação de conhecimento ou do despacho que determinou seu
desmembramento. Agravo de petição do exequente provido.[TRT-
13. AP em proc. 0000480-72.2023.5.13.0005. Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva. 2ª Turma. Julg. 11/09/2023]
Com correspondência de posicionamento do TST:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O
ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL
APRESENTA-SE EM DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE
SEGUNDO A QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL EXTINTIVO A
SER OBSERVADO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA É O QUINQUENAL,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.A
controvérsia cinge-se em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva. A
jurisprudência que tem sido firmada no âmbito do TST é no sentido
de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para
ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o
quinquenal. Precedentes. In casu, conforme consta do acórdão
recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação
coletiva ocorreu em 1/3/2016 e a presente ação foi ajuizada em
10/11/2020, ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da
decisão. Logo, não há prescrição a ser declarada. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.[TST. RR 0100900-
54.2020.5.01.0028. 6ª Turma. Rel. Min. Augusto Cesar Leite de
Carvalho. DJe 14/08/2023]AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EM FACE DA
PLAUSIBILIDADE DA INDIGITADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º,
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Esta Corte
Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial.2. No caso, a Corte de origem
entendeu que o prazo prescricional aplicável é bienal, contado a
partir do trânsito em julgado da sentença originária preferida nos
autos da ação coletiva.3. Nesse passo, merece reparos o acórdão
regional, a fim de se aplicar a prescrição quinquenal, e, por
conseguinte, afastar a prescrição declarada, determinando o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no
processamento da execução, como entender de direito. Recurso de
revista a que se conhece e a que se dá provimento.[TST. RR
0100465-53.2020.5.01.0037. 3ª Turma. Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro. DEJT 14/08/2023]
Assim, tendo-se o curso de cinco anos a partir de 19/12/2019, sabe-
se que a presente demanda individual para cumprimento da
sentença não foi atingida por qualquer prazo de prescrição.
2. DAS IMPUGNAÇÕES AO CÁLCULO EM PETIÇÃO DE ID.
4458718.
Relativamente ao cálculo do devido por período parcial apresentado
pelo sindicato (id. 6018e1b), o banco Bradesco apresentou razões
de impugnação (id. 4458718), questionando (1) diferença de
repouso remunerado e seus reflexos e (2) cômputo de honorários
advocatícios 'ex adverso'.
Ocorre que, excetuada a hipótese de serem veiculadas questões de
ordem pública em exceção de pré-executividade, já analisadas
acima, as impugnações da parte executada ao composição
matemática do título executivo exigem a existência de conta de
liquidação homologada, como diz art. 879 §2º, da CLT.
Porém, até o presente momento não há sequer conta elaborada a
todo o período laboral que se pretenda executar.
Assim, os questionamentos havidos mostram-se inadequados ao
momento processual, não merecendo conhecimento. Todavia,
poderão ser reapresentados, no futuro, quando publicada decisão
de homologação de conta.
3. DEMAIS DISPOSIÇÕES AO ANDAMENTO DO
MICROPROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO.
O presente processo de execução, até o presente momento, não
conta com conta de liquidação a reproduzir ou quantificar as
obrigações de pagar constantes do título executivo.
De modo similar, não se tem notícia da obrigação de fazer imposta
pela sentença.
Isto porque o banco executado afirma o integral cumprimento da
obrigação de fazer, afirmando sua implementação em contracheque
desde 2018, por decisão no processo principal (21500-
83.2013.5.13.0001).
O Sindicato se opõe a esta afirmação, dizendo mais que a limitação
temporal a 2018 também incorreu na não apresentação de
documentos relativos ao contrato de trabalho pelo período posterior
(id. a09565e):
Com efeito, é evidente que não houve qualquer comprovação
quanto ao cumprimento da obrigação de fazer pelo Banco Bradesco
nos autos da ação coletiva originária.Lado outro, há que se observar
que não houve a juntada integral dos documentos necessários,
tendo em vista que os contracheques como também os controles de
frequência do empregado substituído foram juntados apenas até
outubro de 2018.[...]Por conseguinte, tendo em vista a ausência da
documentação integral necessária, o sindicato autor resta
impossibilitado de apresentar cálculos de liquidação que
representem a totalidade das parcelas que refletem a coisa julgada,
razão pela qual apresenta, neste momento, cálculos parciais
referentes ao período de 05/12/2011 a 30/11/2018, ao tempo em
que se resguarda a apresentar liquidação complementar, quando da
juntada integral dos documentos
As alegações do Sindicato guardam pertinência.
O banco afirma ter apresentado, em 06 de dezembro de 2018, no
processo originário, contracheques a comprovar a implementação
dos divisores, como imposto pela sentença coletiva (vide petição em
id. cf0e4d9, daquele processo).
Os referidos contracheques comprobatórios da implementação dos
divisores foram replicados no presente processo (id. 17a02da),
todavia, não demonstram ou expõem qualquer divisor.
Observando o processo originário coletivo (21500-
83.2013.5.13.0001), tem-se que a execução da obrigação de fazer
foi deixada também para execuções individuais, como se vê de
decisão específica prolatada por aquele Juízo em 14/01/2019 (seq.
296, ou id. d3d63d1 do processo originário), posteriormente à
manifestação do banco acima referida a tentar comprovar a
implementação da obrigação de fazer. A decisão é de seguinte teor:
DESPACHO:Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e
analisando-se os argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra
com este último. A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser
requerida em ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e
133 mediante reclamação trabalhista onde o substituído comprove
ser beneficiário da decisão proferida nestes autos.Assim, chamo o
feito à ordem e torno sem efeito a parte final do despacho seq.
269 que determinava o prazo de 30 dias para cumprimento da
obrigação de fazer.A única obrigação existente neste processo é o
pagamento dos honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe
de 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.À
contadoria, para liquidação dos honorários de sindicato.Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIMJuiz do Trabalho(grifo
posto)
Por esta visão, tem-se que a alegação do banco quanto à
implantação em 2018, por força de decisão judicial havida no
processo principal, não encontra sustento.
De outro lado, os contracheques juntados também não indicam
expressamente qual o divisor utilizado - como já dito - sendo
necessário cálculo reverso a fim de extrair o divisor pelos valores
pagos a título de horas-extras nos contracheques do bancário
beneficiado.
Observando-se o contracheque de novembro de 2018 em nome do
bancário beneficado (id. 17a02da, p. 144), tem-se o pagamento de
R$ 69,10 por 1,57 horas-extras, o que implica em R$ 44,01 por
cada hora-extra realizada.
Ocorre que, dividindo-se a soma dos valores da remuneração
básica (R$ 2.364,11) com a gratificação de função exercida (R$
2.360,89), em soma de R$ 4.725, pelo divisor 150 (que resulta em
R$ 31,50/hora), e sobrepondo-se a ele o adicional de horas-extras
de 50% (aqui utilizado em presunção, em hipótese menos benéfica
ao reclamante), chega-se o valor de R$ 47,25/hora, superior ao que
efetivamente pago. De outra forma, utilizando-se o divisor 200, tem-
se R$ 23,62/hora, que, com o adicional de 50%, resulta no valor de
R$ 35,44 / hora-extra.
Ambos os valores calculados de forma inversa pela remuneração
não encontram correspondência com o valor da hora extraído do
contracheque. Na verdade, este valor pago mais se aproxima do
uso de divisor 160 (R$ 4.725/160 = R$ 29,53; R$ 29,53 x 1,50 = R$
44,30), o que demonstra o não cumprimento da obrigação de fazer
expressa na sentença coletiva.
Portanto, necessária a juntada de mais documentação
remuneratória, inclusive eventuais alterações de cargo ou o trânsito
no quadro funcional, para possibilitar a análise da alegação
empresarial de cumprimento da obrigação de fazer.
A execução que corre neste processo, portanto, deverá cuidar
também, da obrigação de fazer imposta na sentença.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo as questões trazidas pelo banco
executado em manifestação prévia (id. 3dfa188), para as REJEITAR
integralmente, e, ao mesmo tempo, não conhecer da petição de
impugnação ao cálculo (ofertada em id. 4458718) pela inexistência
de cálculo definitivo do devido, ou, sequer, homologado pelo Juízo,
havendo, como exposto em fundamentação acima, evidente
inadequação formal.
Prossiga a liquidação:
1. Intime-se o banco executado, por seu advogado, para que
apresente no processo os documentos relativos ao contrato de
trabalho que sejam relevantes ao cálculo (FOLHAS DE PONTO,
FICHA FINANCEIRA OU CONTRACHEQUES), especificamente do
período posterior a outubro de 2018, até o tempo presente, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Esgotado o prazo, incidirá multa
processual coercitiva que fixo em R$ 2.000 por dia, a ser
revertida em favor da parte oposta.
2. Com a entrega dos documentos, intime-se o Sindicato exequente,
por seus advogados, a apresentar memória ou cálculo descritivo do
que devido, nos termos do §1º-B do art. 879 da CLT, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
3. Após, retorne-me o processo para avaliação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY HERISON VALERIO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63036f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0021500-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
83.2013.5.13.0001, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado Rony Herison Valério Costa, proposta pelo Sindicato
que ajuizou a demanda coletiva originária, contra o banco Bradesco
S.A.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou o banco Bradesco
S.A. a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou
08 horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Em julgamento de recursos de ambas as partes pelo Tribunal, ficou
decidido por ampliar a condenação para abranger os reflexos da
utilização dos divisores, além de determinar a execução individual
para cada bancário beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original
21500-83.2013.5.13.1).
Após o ajuizamento desta execução individual, em decisão inicial do
Juízo foi ordenada a inclusão do bancário no polo ativo, mas tão
somente dentro do sistema de controle de processos PJe, e a
determinação de citação do banco como parte reclamada.
Antes de qualquer resposta ao despacho acima, advogados do
banco vieram ao processo informar sua renúncia e, pouco depois,
houve habilitação de nova representação advocatícia ao banco
Bradesco, pelo Bel. Nelson Wilians Rodrigues (id. e015d3e), o que
deferido pelo Juízo.
O banco Bradesco S.A. veio ao processo e, em petição que
nominou “Manifestação Prévia”, levantou questões típicas de
exceção ou, em definição mais moderna, objeção de pré-
executividade (id. 3dfa188), alegando, também, já ter efetivado a
obrigação de fazer imposta na sentença coletiva.
Intimada a parte exequente, o SEEB-PB se manifestou (id.
0336ac1) alegando a inexistência de documentos suficientes a
permitir a elaboração de conta de liquidação, e, mais, que o banco
Bradesco não adimpliu a obrigação de fazer da sentença coletiva.
Examinada esta assertiva pelo Juízo, determinou a intimação do
banco para apresentar todos os documentos necessários à
confecção do cálculo (despacho de id. eb91943).
Em cumprimento a esta decisão, o banco executado a juntou
petição (id. d47419b) acompanhada de documentos alegadamente
referidos pelo Sindicato exequente.
A respeito desta manifestação do banco, o Sindicato promovente,
SEEB/PB, se manifestou (id. 191289d), afirmando, em síntese, que
(a) não houve a juntada integral dos documentos necessários, tendo
em vista que os contracheques como também os controles de
frequência do empregado substituído foram juntados apenas até
outubro de 2018 e, mais, que (b) não houve qualquer comprovação
quanto ao cumprimento da obrigação de fazer pelo Banco Bradesco
nos autos da ação coletiva originária.
Poucos dias depois, todavia, o mesmo Sindicato exequente trouxe
ao processo conta (id. 6018e1b), mas afirmando se tratar de
cálculo parcial quanto ao período de 08/09/2011 até 31/10/2018”.
Antes de analisar as questões de ordem do banco executado, este
Juízo decidiu por citar o bancário beneficiado com a sentença
coletiva (id. cb0a144).
Impugnando os cálculos do exequente, o banco Bradesco
apresentou outra petição específica a tratar da planilha de cálculos
(id.4458718), acompanhada de planilha própria do que entende
devido, embora não no formato do PJe-Calc.
Houve certidão e extrato do rastreio da carta citatória emitida ao
reclamante, informando recebimento (id. 7637643), não tendo ele se
apresentado no processo.
É o sucinto relatório.
Passo ao exame das questões controversas.
1. DAS QUESTÕES TRAZIDAS EM ‘MANIFESTAÇÃO PRÉVIA’
Como relatado, o banco Bradesco, tão logo citado, apresentou
petição intitulada de manifestação prévia, contendo matérias típicas
de exceção ou objeção de pré-executividade.
Dada a natureza de ordem “pública”, ou seja, questões de natureza
processual demais relevantes, de conhecimento ‘ex officio’, serão
examinadas as arguições de prescrição bienal intercorrente e
ausência de procuração 'ad judicia' pelo Sindicato, sequencial e
isoladamente.
1.1. DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA EM FAVOR
DO SINDICATO
O banco Bradesco afirmou falha na propositura da execução
presente, com pretensão de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento.
Estas as suas razões:
Igualmente, denota-se que a presente execução não está instruída
com o instrumento de procuração outorgada pelo empregado
beneficiário, documento essencial ao prosseguimento do feito, visto
que no caso concreto se trata de execução individual decorrente de
sentença coletiva e não de substituição processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Neste ponto, inteiramente sem razão.
Rememoro que o microssistema de processo coletivo autoriza a
defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos por
entidades representativas de uma coletividade, como visto no art. 5º
da Lei 7.347 de 1985 e, por idêntica disposição, no art. 82 da Lei
8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, situação em
que se enquadram os Sindicatos.
Em visão complementar, tem-se que o CDC expressamente admite
a possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus art.s 91 e 97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas
pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de
que trata o art. 82.(grifo posto)
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, como se tem na visão clássica civilista,
mas de verdadeira legitimação, conferida diretamente pela Lei.
Entre discussões da doutrina e da jurisprudência sobre a atuação
dos entes representativos (ou Sindicatos) em iniciar as execuções
buscando o cumprimento individual do título executivo coletivo,
havia o posicionamento de que estes entes apenas poderiam atuar
de forma subsidiária, quando o indivíduo beneficiado ficasse inerte,
posição que esta Magistrada entendia adequada e pertinente ao
contexto do Processo Civil.
Porém, mais recente, o Supremo Tribunal Federal, avaliando a
atuação dos Sindicatos no processo coletivo trabalhista, tidos como
modalidade especial de ente associativo, observando a
possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o art. 8º da
Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de 2015, a
admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando qualquer
subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o ajuizamento
da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução individual,
como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
2. DA PRESCRIÇÃO
O banco Bradesco, em sua manifestação prévia, além de questionar
a atuação do Sindicato sem procuração, aduz ocorrência de
prescrição bienal intercorrente, fazendo referência ao trânsito em
julgado da decisão resolutiva de mérito no processo principal
0021500-83.2013.5.13.0001.
Estas suas razões:
E consoante sedimentada jurisprudência, o marco prescricional
inicial para a execução individual de ação coletiva é o trânsito em
julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo tema
repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.Quanto ao prazo
prescricional aplicável à hipótese de execução individual de
sentença coletiva, primordial se definir quando ocorreu o trânsito em
julgado para se definir pela incidência ou não do disposto no art. 11-
A, da Consolidação das Leis do Trabalho com redação dada pela
Lei 13467/2017, uma vez que o E. TST, ao decidir a questão à luz
da reforma trabalhista, definiu que havendo o transito em julgado
antes de 11/nov/2017 não incide a prescrição intercorrente e, após,
incide a intercorrente bienal, como se verifica nas decisões RRAg
5716620195170014 e RR 993220185170004.O crédito que se
pretende executar é posterior à vigência da Lei nº 13.467/17 (em
11/11/2017), uma vez que a coisa julgada objeto do presente
cumprimento de sentença teve o trânsito em julgado em 19/05/2018
e, assim, a aplicação da prescrição à execução posterior à vigência
da referida Lei é a bienal intercorrente, conforme Súmula 150 do
STF, que diz que a execução prescreve no mesmo prazo da
ação.Assim, ocorrendo o trânsito em julgado em 19/05/2018, o
sindicato exequente ficou inerte desde então até a data do
ajuizamento, atraindo a prescrição intercorrente.[…]Portanto, a
presente ação deveria ter sido ajuizada até 19/05/2020, o que não
foi observado pelo Sindicato autor, motivo pelo qual incide no caso
a prescrição bienal intercorrente, nos termos do art. 11-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho
Não cabe postular a incidência da prescrição bienal constitucional
porque esta objetiva limitar a cognição judicial pelo ajuizamento de
reclamações, tendo estas como ações de conhecimento. Assim, o
trabalhador tem até 02 (dois) anos para apresentar sua reclamação
ao Judiciário no caso de extinção do pacto laboral.
Contudo, no caso aqui em exame, já houve curso e julgamento do
procedimento cognitivo pela sentença coletiva. Aliás, perceba-se,
neste ponto houve interrupção do curso de qualquer prescrição,
como efeito da citação da reclamada naquele processo (art. 240,
§1º, CPC).
Assim, não cabe falar em prescrição bienal total constitucional.
Também não cabe falar da prescrição bienal intercorrente, como
passo a esclarecer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Pela entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, com a introdução do
art. 11-A, a legislação processual trabalhista passou a prever,
expressamente, o curso de prescrição quando já instaurado o
procedimento – daí seu nome, intercorrente – assim ditando:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.§1º A fluência do prazo prescricional
intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Conquanto o processo civil moderno entenda que o processo de
execução seja mera continuidade (ou fase) do processo de
conhecimento, o tema, no âmbito trabalhista, ainda é incerto. Isto
porque, como se percebe, o texto legal que define a prescrição
intercorrente no processo trabalhista – o art. 11-A citado - exige o
curso de processo de execução já iniciado, e, também, a
comunicação do Juízo à parte para que demonstre interesse no
andamento do feito e promova atos necessários. Assim, por esta
definição legal, a prescrição intercorrente incidiria apenas quando
verificada pausa indevida na tramitação do feito por omissão da
parte exequente, mas dentro do processo já instaurado, não
relativamente a outro processo anterior, como é o caso aqui
presente, tomando-se esta execução individual em relação à
demanda coletiva originária.
É neste sentido que a recomendação nº 3 de 2018, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, mencione a expressa intimação do
trabalhador-exequente para apresentação de qualquer ato
necessário ao andamento da execução, antes que o Juízo
pronuncie a incidência da prescrição intercorrente, como dispõe seu
art. 1º, aqui visto:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução.
Converge a este entendimento julgado do TRT da 13ª região em
processo 236-59.2022.5.13.12, de relatoria do Des. Eduardo Sérgio
de Almeida, cuja ementa transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. O marco prescricional para
execução individual a partir do trânsito em julgado da sentença
coletiva deve observar o prazo de 5 anos estabelecido no artigo 7º,
XXIX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação, situação não ocorrida no caso dos autos.[TRT-13.
Processo: 0000236-59.2022.5.13.0012. Rel. Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida. 1ª Turma. Julg. 26-01-2023]
Assim, não cabe cogitar da prescrição intercorrente tratada no art.
11-A da CLT.
A respeito da prescrição quinquenal, mais há a considerar.
A demanda coletiva originária do título executivo que se pretende
executar teve trânsito em julgado em 19/05/2018. Mesmo a se
considerar esta data, em comparação com o ajuizamento da
presente execução em 18/05/2023, vê-se não ter havido o
transcurso de 05 (cinco) anos.
Observe-se que o processo principal, mesmo após o trânsito, correu
por atos de tentativa de execução, ou, ao menos, de preparar as
liquidações individuais que se seguiriam. Não sem motivo, o
Sindicato promovente requereu àquele Juízo para que o banco
fosse compelido a apresentar documentos relativos a todos os
empregados albergados pela decisão, o que foi negado pelo Juízo
de primeiro grau. Insatisfeito com esta decisão do Juízo que negou
pedido para que se obrigasse o banco a fornecer documentos de
todos os bancários beneficiados (a exemplo de RAIS, CNIS,
documentos de controle da jornada e fichas financeiras), o Sindicato
apresentou recurso de Agravo de petição ao Tribunal tendo este
recurso sido negado pelo TRT (id. 8560bf5, daquele processo).
A referida decisão, em julgamento de Agravo de Petição pelo TRT-
13, foi publicada em sessão de 05/12/2019 (vide id. 8560bf5,
daquele processo), com coisa julgada formal em 19/12/2019 (vide
certidão em id. 57785c2, daquele processo), quando externado ao
Sindicato que a execução da sentença coletiva deveria se dar por
execuções individuais, tal como havia sido estabelecido na ementa
do acórdão que julgou recurso ordinário, ainda na definição do
mérito.
Desta forma, no caso do processo coletivo 21500-
83.2013.5.13.0001, é a partir desta data que corre a prescrição,
como ‘dies a quo’, para apresentação das execuções individuais.
E, a respeito do prazo que correria daí, importa observar que a
jurisprudência trabalhista vem entendendo ser aplicável o prazo de
prescrição quinquenal. Neste sentido põe-se a jurisprudência do
TRT da 13ª região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos
o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No
caso, a decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em
julgado em 2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos,
promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo discussão
sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar. Se a partir daí o prazo prescricional.
No caso, ajuizada a presente ação em 14/12/2022, observando-se o
prazo de cinco anos, impõese afastar a prescrição pronunciada na
decisão agravada. Agravo de petição provido.[TRT-13. AP em proc.
0000948-76.2022.5.13.0003. Rel. Des. Paulo Maia Filho. 1ª Turma.
DJe 14/07/2023]AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante jurisprudência
firmada no âmbito do TST e deste Regional, é de cinco anos o
prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva,
cujo marco prescricional se dá a partir do trânsito em julgado da
ação de conhecimento ou do despacho que determinou seu
desmembramento. Agravo de petição do exequente provido.[TRT-
13. AP em proc. 0000480-72.2023.5.13.0005. Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva. 2ª Turma. Julg. 11/09/2023]
Com correspondência de posicionamento do TST:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O
ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL
APRESENTA-SE EM DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE
SEGUNDO A QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL EXTINTIVO A
SER OBSERVADO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA É O QUINQUENAL,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.A
controvérsia cinge-se em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva. A
jurisprudência que tem sido firmada no âmbito do TST é no sentido
de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para
ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o
quinquenal. Precedentes. In casu, conforme consta do acórdão
recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação
coletiva ocorreu em 1/3/2016 e a presente ação foi ajuizada em
10/11/2020, ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da
decisão. Logo, não há prescrição a ser declarada. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.[TST. RR 0100900-
54.2020.5.01.0028. 6ª Turma. Rel. Min. Augusto Cesar Leite de
Carvalho. DJe 14/08/2023]AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EM FACE DA
PLAUSIBILIDADE DA INDIGITADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º,
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Esta Corte
Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial.2. No caso, a Corte de origem
entendeu que o prazo prescricional aplicável é bienal, contado a
partir do trânsito em julgado da sentença originária preferida nos
autos da ação coletiva.3. Nesse passo, merece reparos o acórdão
regional, a fim de se aplicar a prescrição quinquenal, e, por
conseguinte, afastar a prescrição declarada, determinando o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no
processamento da execução, como entender de direito. Recurso de
revista a que se conhece e a que se dá provimento.[TST. RR
0100465-53.2020.5.01.0037. 3ª Turma. Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro. DEJT 14/08/2023]
Assim, tendo-se o curso de cinco anos a partir de 19/12/2019, sabe-
se que a presente demanda individual para cumprimento da
sentença não foi atingida por qualquer prazo de prescrição.
2. DAS IMPUGNAÇÕES AO CÁLCULO EM PETIÇÃO DE ID.
4458718.
Relativamente ao cálculo do devido por período parcial apresentado
pelo sindicato (id. 6018e1b), o banco Bradesco apresentou razões
de impugnação (id. 4458718), questionando (1) diferença de
repouso remunerado e seus reflexos e (2) cômputo de honorários
advocatícios 'ex adverso'.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ocorre que, excetuada a hipótese de serem veiculadas questões de
ordem pública em exceção de pré-executividade, já analisadas
acima, as impugnações da parte executada ao composição
matemática do título executivo exigem a existência de conta de
liquidação homologada, como diz art. 879 §2º, da CLT.
Porém, até o presente momento não há sequer conta elaborada a
todo o período laboral que se pretenda executar.
Assim, os questionamentos havidos mostram-se inadequados ao
momento processual, não merecendo conhecimento. Todavia,
poderão ser reapresentados, no futuro, quando publicada decisão
de homologação de conta.
3. DEMAIS DISPOSIÇÕES AO ANDAMENTO DO
MICROPROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO.
O presente processo de execução, até o presente momento, não
conta com conta de liquidação a reproduzir ou quantificar as
obrigações de pagar constantes do título executivo.
De modo similar, não se tem notícia da obrigação de fazer imposta
pela sentença.
Isto porque o banco executado afirma o integral cumprimento da
obrigação de fazer, afirmando sua implementação em contracheque
desde 2018, por decisão no processo principal (21500-
83.2013.5.13.0001).
O Sindicato se opõe a esta afirmação, dizendo mais que a limitação
temporal a 2018 também incorreu na não apresentação de
documentos relativos ao contrato de trabalho pelo período posterior
(id. a09565e):
Com efeito, é evidente que não houve qualquer comprovação
quanto ao cumprimento da obrigação de fazer pelo Banco Bradesco
nos autos da ação coletiva originária.Lado outro, há que se observar
que não houve a juntada integral dos documentos necessários,
tendo em vista que os contracheques como também os controles de
frequência do empregado substituído foram juntados apenas até
outubro de 2018.[...]Por conseguinte, tendo em vista a ausência da
documentação integral necessária, o sindicato autor resta
impossibilitado de apresentar cálculos de liquidação que
representem a totalidade das parcelas que refletem a coisa julgada,
razão pela qual apresenta, neste momento, cálculos parciais
referentes ao período de 05/12/2011 a 30/11/2018, ao tempo em
que se resguarda a apresentar liquidação complementar, quando da
juntada integral dos documentos
As alegações do Sindicato guardam pertinência.
O banco afirma ter apresentado, em 06 de dezembro de 2018, no
processo originário, contracheques a comprovar a implementação
dos divisores, como imposto pela sentença coletiva (vide petição em
id. cf0e4d9, daquele processo).
Os referidos contracheques comprobatórios da implementação dos
divisores foram replicados no presente processo (id. 17a02da),
todavia, não demonstram ou expõem qualquer divisor.
Observando o processo originário coletivo (21500-
83.2013.5.13.0001), tem-se que a execução da obrigação de fazer
foi deixada também para execuções individuais, como se vê de
decisão específica prolatada por aquele Juízo em 14/01/2019 (seq.
296, ou id. d3d63d1 do processo originário), posteriormente à
manifestação do banco acima referida a tentar comprovar a
implementação da obrigação de fazer. A decisão é de seguinte teor:
DESPACHO:Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e
analisando-se os argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra
com este último. A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser
requerida em ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e
133 mediante reclamação trabalhista onde o substituído comprove
ser beneficiário da decisão proferida nestes autos.Assim, chamo o
feito à ordem e torno sem efeito a parte final do despacho seq.
269 que determinava o prazo de 30 dias para cumprimento da
obrigação de fazer.A única obrigação existente neste processo é o
pagamento dos honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe
de 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.À
contadoria, para liquidação dos honorários de sindicato.Intimem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIMJuiz do Trabalho(grifo
posto)
Por esta visão, tem-se que a alegação do banco quanto à
implantação em 2018, por força de decisão judicial havida no
processo principal, não encontra sustento.
De outro lado, os contracheques juntados também não indicam
expressamente qual o divisor utilizado - como já dito - sendo
necessário cálculo reverso a fim de extrair o divisor pelos valores
pagos a título de horas-extras nos contracheques do bancário
beneficiado.
Observando-se o contracheque de novembro de 2018 em nome do
bancário beneficado (id. 17a02da, p. 144), tem-se o pagamento de
R$ 69,10 por 1,57 horas-extras, o que implica em R$ 44,01 por
cada hora-extra realizada.
Ocorre que, dividindo-se a soma dos valores da remuneração
básica (R$ 2.364,11) com a gratificação de função exercida (R$
2.360,89), em soma de R$ 4.725, pelo divisor 150 (que resulta em
R$ 31,50/hora), e sobrepondo-se a ele o adicional de horas-extras
de 50% (aqui utilizado em presunção, em hipótese menos benéfica
ao reclamante), chega-se o valor de R$ 47,25/hora, superior ao que
efetivamente pago. De outra forma, utilizando-se o divisor 200, tem-
se R$ 23,62/hora, que, com o adicional de 50%, resulta no valor de
R$ 35,44 / hora-extra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ambos os valores calculados de forma inversa pela remuneração
não encontram correspondência com o valor da hora extraído do
contracheque. Na verdade, este valor pago mais se aproxima do
uso de divisor 160 (R$ 4.725/160 = R$ 29,53; R$ 29,53 x 1,50 = R$
44,30), o que demonstra o não cumprimento da obrigação de fazer
expressa na sentença coletiva.
Portanto, necessária a juntada de mais documentação
remuneratória, inclusive eventuais alterações de cargo ou o trânsito
no quadro funcional, para possibilitar a análise da alegação
empresarial de cumprimento da obrigação de fazer.
A execução que corre neste processo, portanto, deverá cuidar
também, da obrigação de fazer imposta na sentença.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo as questões trazidas pelo banco
executado em manifestação prévia (id. 3dfa188), para as REJEITAR
integralmente, e, ao mesmo tempo, não conhecer da petição de
impugnação ao cálculo (ofertada em id. 4458718) pela inexistência
de cálculo definitivo do devido, ou, sequer, homologado pelo Juízo,
havendo, como exposto em fundamentação acima, evidente
inadequação formal.
Prossiga a liquidação:
1. Intime-se o banco executado, por seu advogado, para que
apresente no processo os documentos relativos ao contrato de
trabalho que sejam relevantes ao cálculo (FOLHAS DE PONTO,
FICHA FINANCEIRA OU CONTRACHEQUES), especificamente do
período posterior a outubro de 2018, até o tempo presente, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Esgotado o prazo, incidirá multa
processual coercitiva que fixo em R$ 2.000 por dia, a ser
revertida em favor da parte oposta.
2. Com a entrega dos documentos, intime-se o Sindicato exequente,
por seus advogados, a apresentar memória ou cálculo descritivo do
que devido, nos termos do §1º-B do art. 879 da CLT, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
3. Após, retorne-me o processo para avaliação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674db49
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução individual de sentença coletiva prolatada em
processo 0104400-70.2006.5.13.0001 contra a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, em favor de trabalhador beneficiado.
O título executivo coletivo – constituído pela sentença de primeiro
grau, com a modificação consequente de julgamento de recurso
ordinário, restrita a retirar a condenação em honorários advocatícios
ao Sindicato da categoria – definiu, sinteticamente, condenação a
duas obrigações:
(1) de fazer, consistente na “implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituído”;
(2) de pagar, consistente em “diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001;” (grifo posto)
Recebido o pedido inicial, com cálculos (id. 21f8a07), foi citada a
parte demandada, que apresentou suas razões em peça
impugnativa de defesa (id. 27936a3), trazendo, entre elas, matéria
de ordem pública típica de exceção de pré-executividade.
É o sucinto relatório do processo.
Passo ao exame dos temas necessários à homologação de
cálculos.
2. DA IMPUGNAÇÃO PELA ECT
2.1. PRESCRIÇÃO
A ECT afirma a ocorrência de prescrição sobre o objeto da presente
execução:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
A presente ação individual fora ajuizada em 30/08/2023 e o trânsito
em julgado da ação coletiva (Processo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001) ocorreu em 06/06/2011, conforme Certidão
proferida em mencionado processo.[…]Dessa forma, tendo o título
executivo da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001
transitado em julgado em 06/06/2011, o prazo para a promoção de
execução individual desse título era até 06/06/2016, razão pela
qual, sendo ajuizada após essa data, a pretensão executória da
parte encontra-se prescrita.
Seu argumento, contudo, não merece prosperar.
Consultando o processo 0104400-70.2006.5.13.0001, vê-se que,
nele, após a prolação da sentença e dos julgamentos posteriores
que pudessem alterar o mérito, houve efetivo início da execução,
com a prática de atos que objetivassem a persecução do crédito,
mesmo que de maneira geral ou coletiva, o que, por si, afastaria a
incidência de prescrição.
Perceba-se que, quanto a este ponto, houve interrupção do curso
de qualquer prescrição, como efeito da citação da reclamada no
processo principal (art. 240, §1º, CPC).
Não cabe postular a incidência da prescrição bienal constitucional
porque esta objetiva limitar a cognição judicial pelo ajuizamento de
reclamações, tendo estas como ações de conhecimento. Assim, o
trabalhador tem até 02 (dois) anos para apresentar sua reclamação
ao Judiciário no caso de extinção do pacto laboral.
De igual modo, também não cabe falar da prescrição bienal
intercorrente pois esta apenas incide quando há pausa indevida na
tramitação do feito (já em curso) por omissão da parte exequente,
como prevê o art. 11-A da CLT. Do dispositivo legal se percebe que
a prescrição intercorrente apenas incide quando há execução
instaurada e, por omissão do exequente, há decurso do prazo
dentro do processo (daí seu nome, intercorrente). Não foi o caso,
posto que aqui se tem execução individual, em processo autonômo,
separado do processo de conhecimento coletivo original, e, em
nenhum destes dois houve paralisação das atividades por omissão
da parte.
Há mais a considerar.
Sabe-se que, no processo principal, houve julgamento de Agravo de
Petição pelo TRT-13 em que a ECT questionou a mesma matéria,
pugnando ao Tribunal pelo reconhecimento de prescrição. O TRT-
13, em julgamento, rejeitou a arguição de prescrição ante o
reconhecimento da interrupção de prazo, de acordo com art. 202 do
Código Civil. Leia-se teor do acórdão (visto em id. cf20d38 do
processo 0104400-70.2006.5.13.0001):
Não se pode deixar de observar que, a mera tramitação de um
procedimento executório, mesmo que erroneamente conduzido,
induz interrupção do prazo prescricional, nos termos do Código
Civil, art. 202, V, que assim prescreve:[...]Nessa perspectiva, é
imperioso o reconhecimento, no caso dos autos, da incidência da
interrupção da prescrição aos substituídos, independentemente de
sua situação, para a propositura de novas ações executivas, sejam
elas individuais ou coletivas.[TRT-13. AP em proc. 0104400-
70.2006.5.13.0001. Rel. Juiz Conv. Adriano Mesquita Dantas. Julg.
06/05/2021]
Deste julgamento ainda houve apresentação de pedido de embargo
declaratório pela ECT, também rejeitado, com ocorrência de
preclusão ou coisa julgada formal sobre o acórdão acima transcrito
em 01/09/2021 (vide id. 658ba91 do processo principal).
Em consequência disto, a contagem de prazo prescricional
quinquenal deve ser computada desta data (01/09/2021), ante a
ciência às partes da impossibilidade de execução de todos os
beneficiados em processo único, com a necessidade de
apresentação de execuções individuais, o que se verifica feito no
caso aqui em exame.
E, atente-se bem, falo em prescrição quinquenal porque a
jurisprudência nacional trabalhista, com algumas ressalvas pessoais
desta Magistrada, vem entendendo ser incidente a prescrição
quinquenal a obstar o ajuizamento indefinido de execuções
individuais, com base no princípio que a prescrição sobre o direito
de ação é similar em prazo à prescrição sobre a pretensão do
direito material que se busca.
A mais, importa compreender que, tratando-se de direito trabalhista,
a prescrição aplicável seria aquela definida em legislação própria, a
exemplo do art. 7º da Constituição Federal, não a prevista sobre a
dívida ativa da União, regulada pelo art. 150, §4º, do Código
Tributário Nacional, estatuto com força de Lei complementar, ou
aquela prevista à dívida passiva da União, regida pelo Decreto
20.910 de 1932.
Neste sentido porta-se a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, como agora transcrevo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que trânsito
em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em
04/06/2012 e a presente ação foi ajuizada somente em 28/03/2019,
ou seja, depois do transcurso de quase de sete anos, razão pela
qual concluiu pela prescrição da pretensão deduzida nestes autos.
Além disso, registrou que não há nenhuma demonstração nestes
autos de que o nome da parte exequente tenha, em qualquer
momento, integrado o rol de substituídos cujos créditos estavam
sendo executados na ação coletiva ajuizada pelo sindicato.[...]3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Afora isso, o caso dos autos não trata de prescrição
intercorrente, mas de prescrição da pretensão de ajuizamento
da execução individual de decisão proferida em ação coletiva
transitada em julgado. Assim, ajuizada a presente ação de
execução individual quando transcorridos mais de cinco anos do
trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva é de se
reconhecer a prescrição da pretensão. Inteligência da Súmula 150
do STF. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (grifo
posto)[TST. AIRR 209-87.2019.5.12.0019. Rel. Min. Delaide Alves
Miranda Arantes. , 8ª Turma. DEJT 23/08/2021]II - RECURSO DE
REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL1 - Inicialmente, registre-se que o
provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento
do recurso de revista.2 - Embora a parte sustente que o TRT
aplicou ao caso a prescrição intercorrente, em verdade aquela Corte
declarou a prescrição da pretensão executiva individual em torno de
sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato como
substituto processual.3 - O termo a quo do prazo prescricional para
a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é a
data do seu trânsito em julgado, conforme reiteradamente tem
decidido esta Corte Superior.[...]5 - Correta, portanto, a decisão do
TRT. Violação à Constituição Federal não configurada.6 - Recurso
de revista de que não se conhece[TST. RR-10048-
93.2020.5.03.0006. Rel. Ministra Katia Magalhaes Arruda. 6ª Turma.
DJe 26/11/2021]
Em mesma linha seguiu o TST no julgamento de Ag-RR em proc.
689-02.2018.5.12.0019 (Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DJe
26/06/2020).
Neste sentido põe-se a jurisprudência do TRT da 13ª região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco
anos o prazo prescricional para o ajuizamento de execução
individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em
ação coletiva. No caso, a decisão proferida nos autos da ação
coletiva transitou em julgado em 2015, no entanto o Sindicato,
naqueles mesmos autos, promoveu a execução coletiva do
julgado, seguindo discussão sobre sua legitimidade para tanto,
que apenas foi dirimida por decisão transitada em julgado em
15/08/2018, a qual determinou o ajuizamento de demandas
individuais para execução do direito ali reconhecido, devendo
contar-se a partir daí o prazo prescricional. No caso, ajuizada a
presente ação em 14/12/2022, observando-se o prazo de cinco
anos, impõe-se afastar a prescrição pronunciada na decisão
agravada. Agravo de petição provido. (grifo posto)[TRT-13. AP em
proc. 0000948-76.2022.5.13.0003. Rel. Des. Paulo Maia Filho. 1ª
Turma. DJe 14/07/2023]AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante jurisprudência
firmada no âmbito do TST e deste Regional, é de cinco anos o
prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva,
cujo marco prescricional se dá a partir do trânsito em julgado da
ação de conhecimento ou do despacho que determinou seu
desmembramento. Agravo de petição do exequente provido.[TRT-
13. AP em proc. 0000480-72.2023.5.13.0005. Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva. 2ª Turma. Julg. 11/09/2023]
De conseguinte, como dito, não se pode cogitar a aplicação da
prescrição, seja bienal, bienal intercorrente ou quinquenal.
Nego, pois, deferimento ao pedido de declaração prescricional.
2.2. DOS CÁLCULOS
2.2.1. VERBAS ESPECÍFICAS À CATEGORIA
A ECT questiona os cálculos trazidos pela parte exequente
afirmando a incorreta aritmética quanto ao aumento linear de
salários, a reajustes previstos em ACTs e, relativamente ao objeto
central da condenação na demanda coletiva, às progressões
horizontais calculadas.
Pelo que diz, a apuração destas progressões deveria considerar “o
início do PCCS/1995, a admissão (caso ocorra após o PCCS 1995)
ou a progressão por antiguidade recebida em 09/1996”, além de um
sem-número de outras questões bastante específicas aos
normativos internos mencionados, aduzindo, também, o pagamento
tempestivo da primeira PHA e a necessária “dedução das
progressões concedidas por meio de acordo coletivo (2004 – 2005 –
2006)”.
Como se percebe no exame destas alegações em particular, a
matéria objeto de execução é demais específica, exigindo o
perscrute de documentos do contrato de trabalho sob a ótica dos
normativos internos citados (e também da sentença formadora do
título executivo), o que demandaria demasiado volume de tempo da
Contadoria desta unidade judicial, comprometendo o andamento de
outros processos.
É daí conseguinte a necessidade de nomeação de profissional
contabilista a realizar tarefas de perito do Juízo.
2.2.2. JUROS DE MORA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
A ECT também pugna por aplicação de juros e atualização
monetária distintos, segundo disciplina da legislação administrativa
a especificar juros simples.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
O tema foi, por longos anos, tratado na Lei 9.494 de 1997, diploma
de caráter misto – processual e material – com sucessivas
alterações por Medidas provisórias.
Todavia, por advento da Emenda constitucional 113 de 2021, há
regência expressa em seu art. 3º, suplantando disposições da
legislação infraconstitucional. O citado art. 3º é de seguinte teor:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.
Assim, “haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic)”.
Considerando a publicação da EC 113 em 09/12/2021, a nova regra
constitucional deve ser aplicada imediatamente, já após esta data.
Desta forma, modifica-se o entendimento exposto na ADC 58 seja
incidente o IPCA-E, nas fases pré-judicial e judicial, com incidência
dos juros de mora por índice da caderneta de poupança do
ajuizamento (se anterior à promulgação da EC 113) até 08/12/2021,
incidindo a partir de 09/12/2021 exclusivamente a SELIC.
Neste mesmo sentido, leia-se:
FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021. SELIC. Conforme
determina a novel regra prevista no art. 3º, caput, da Emenda
Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09.12.2021, "nas
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Nesse quadro, merece reforma a sentença
impugnada, no aspecto, para determinar a aplicação da correção
monetária do IPCA-E, nas fases pré-judicial e judicial, e incidência
dos juros de mora (da caderneta de poupança) de 1% ao mês,
apenas a partir do ajuizamento e até 08.12.2021, incidindo
exclusivamente a SELIC, a partir de 09.12.2021. Recurso a que se
dá parcial provimento.[TRT-13. RO em proc. 0000904-
48.2022.5.13.0006. Rel. Des. Herminegilda Leite Machado. 1ª
Turma. Julg. 29-06-2023]
Os cálculos, então, deverão seguir esta diretriz à aplicação de juros
de mora e atualização monetária contra pessoa executada
assemelhada a ente fazendário.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, REJEITO a arguição de prescrição
formulada pela parte executada.
Inexistindo cálculos a homologar, prossiga o microprocedimento de
liquidação até a elaboração da conta do devido.
1. Por força do art. 791-A da CLT, em cúmulo com art. 85 do CPC,
condeno a parte executada ao pagamento de honorários
advocatícios (em favor do advogado peticionante, constituído em
id. ff6aeb1) pelo procedimento de liquidação em curso, na
proporção de 10% do valor definido para execução. Deve a conta
de liquidação comportar esta previsão.
2. Ante a complexidade dos direitos garantidos pela sentença
coletiva, com observância de peculiaridades financeiras e
normativos internos, nomeio como perito o contabilista JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, atuante em feitos similares e já
cadastrado nesta unidade, para elaboração de cálculos de acordo
com as pretensões vistas na peça inicial do processo e pelas
diretrizes da sentença coletiva.
2.1. Notifique-se o perito nomeado ao cargo para informar a
aceitação e proposta de honorários, bem como data provável, ou
prazo, para confecção do laudo pericial, bem como a possibilidade
de o fazer com os documentos existentes nos autos.
2.2. Com a resposta afirmativa à nomeação e confecção do laudo,
aguarde-se a entrega ou juntada do laudo (ou, neste caso
específico, planilha de cálculos) nos autos, com retorno a este Juízo
para homologação de cálculos.
2.3. Desta decisão, intimem-se as partes, por seus advogados, a se
manifestarem no prazo comum de 08 (oito) dias, de acordo com art.
879, §2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000813-75.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ADEMIR LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR LOURENCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5fd16f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de pedido de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 0104400-70.2006.5.13.0001 contra
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em favor do
trabalhador beneficiado.
Iniciado o processo pelo recebimento do pedido inicial executório,
foi citada a parte demandada, que apresentou suas razões de
defesa (id. a71491a), questionando os cálculos apresentados pelo
reclamante e levantando outras matérias de ordem pública.
Ante a divergência de valores a executar, e dada a dificuldade de
elaboração dos cálculos, foi nomeado perito contabilista, Dr.ª
Edjovanda de Lima Santos. Em decorrência disto, houve a
apresentação do laudo contábil por planilha específica (id. 15eb8bf).
A planilha pericial foi retificada após determinação do juízo para que
nela se utilizassem índices de correção monetária e juros de acordo
com jurisprudência trabalhista (id. 1729aba). Posteriormente, nova
retificação foi ordenada para que fossem observadas as
progressões horizontais definidas no título executivo (decisão em id.
1f5bec3, planilha em id. 00e1693).
Com a planilha devidamente retificada, a parte exequente trouxe
sua impugnação (id. 0f5c2db), enquanto a executada ECT
apresentou embargos à execução (id. fda9843), com subsequente
julgamento pelo Juízo a rejeitar o pedido de embargo e acolher
parcialmente a impugnação do trabalhador-exequente (id. f53e97b).
Em consequência do julgamento conjunto do embargo à execução e
da impugnação do exequente, houve apresentação de nova planilha
pela perita (id. ca316c9).
A esta planilha a parte exequente trouxe nova impugnação (id.
ccdaa63), alegando desconformidade com o decidido.
Da decisão que julgou pedido de embargo, a ECT apresentou
agravo de petição (id. b54b12e) e, de forma adesiva, também o
reclamante (id. F3af300).
Em julgamento do recurso de agravo de petição, o TRT-13 decidiu
modificar a conta em poucos aspectos, entre eles a correção
monetária (id. dfd5e21).
Desta decisão a ECT apresentou recurso de revista ao TST (id.
3ee1651), que não foi recebido. Houve a apresentação de Agravo
de Instrumento, não provido (id. b4f698d, p. 03).
Após decisão do TST, retornando o processo a esta 13ª VT, houve
nova retificação da planilha pela perita a adequá-la ao que decidido
(planilha em id. 0697e15).
Sobre ela a parte exequente apresentou concordância (id.
2343412).
A ECT, intimada da conta retificada, apresentou nova impugnação
(id. 6dfe93c). Dada a impugnação da executada, a perita prestou
esclarecimentos (id. 9275f67).
Sobre os esclarecimentos, manifestou-se a parte exequente (id.
fda8727), defendendo haver dissonância entre a planilha e o título
executivo. Sobre isto, falou a perita mais recentemente, em novos
esclarecimentos (id. 423ff05).
É o minudente relatório.
Passo à decisão.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS.
Em síntese, tem-se, então, questionamentos de ambas as partes
acerca da atualização ou readequação do cálculo pela perita
nomeada ao que decidido pelo TRT e pelo TST em recursos.
DA DEDUÇÃO DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS
A ECT questiona a conta elaborada pela perita para cumprimento
do que decidido pelo TRT em agravo de petição.
Apenas para rememorar, no julgamento do citado recurso de agravo
de petição, o TRT-13 assim decidiu (id. dfd5e21):
[…] EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir da conta as
diferenças salariais do período de agosto/2001 a agosto/2002,
conforme fundamentação. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para autorizar que a dedução dos valores já
concedidos ao empregado a título de progressões, decorrentes de
ACT, nos anos de 2004, 2005 e 2006, seja feita apenas ao final da
contabilização de todo o crédito devido. [...]
Antes disso, também importa lembrar, este Juízo da 13ª VT já havia
determinado modificação da conta para limitação temporal do
cálculo das diferenças (id. f53e97b):
a) REJEITO os Embargos à Execução (EBCT);b) ACOLHO
PARCIALMENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação
(ADEMIR LOURENCO DA SILVA) para determinar a retificação dos
cálculos #00e1693, que deverão apurar as diferenças a partir de
23.08.2001 na forma da planilha de cálculo, a ser anexa pela perita,
que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, tudo em conformidade com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
fundamentação supra, mantidos os demais pontos.
Em seus argumentos, a ECT afirmou que a dedução autorizada não
poderia ocorrer sem a atualização monetária, ao que transcrevo:
Contudo, a determinação de que a dedução se dê ao final, após
aplicadas as progressões judicialmente garantidas, NÃO pode ser
entendida no sentido de que a subtração das parcelas concedidas
espontaneamente no curso do contrato de trabalho deva se dar sem
sua atualização pelos mesmos índices adotados para fins de
atualização das parcelas devidas e não pagas.No caso em
comento, observa-se da planilha de cálculos acostada ao Id.
b6b696d, que sobre as progressões pagas não incidira qualquer
atualização monetária, ou seja, a dedução correspondeu ao valor
originalmente pago pela exequente na respectiva época, veja-se:
[...]
Pois bem.
Intimada a prestar esclarecimentos, a senhora perita concordou
com os argumentos da parte, afirmando que “assiste razão à ré,
isso porque as deduções devem ser corrigidas monetariamente da
mesma forma que foram corrigidos os valores devidos à parte
autora”, e já apresentando nova planilha de acordo com este
raciocínio (vista em id. c708ab6, anexa a seus esclarecimentos).
De imediato digo que, de fato, assiste razão à perita e à ECT neste
ponto. A dedução autorizada pelo TRT, mesmo que realizada ao fim
do cálculo, não deve ser feita sem atualização do devido.
Mas, é a respeito desta segunda planilha havida após o retorno do
processo a esta 13ª VT (id. c708ab6) que a parte exequente trouxe
suas razões impugnativas, afirmando que foi elaborada em
desconformidade com a coisa julgada. Disse a parte:
A compensação é ao final, como determinou o acórdão, não
havendo razão da supressão abrupto deste complemento positivo
liquidado. A sra. Perita, repetiu a forma de liquidação do primeiro
cálculo, sem esquecer que foi ele reformado.É fato que a partir de
2006 aplicar-se-á a última correção (Step), e em 2008, surge o novo
PCCS, não se aplicando mais o PCCS/95, entretanto, isso nos
parece irrelevante, pois se em janeiro/2006 foi encontrado um
complemento positivo, como de fato, de R$ 175,42, este deverá
prosseguir até sua efetiva quitação que, data vênia, nunca
aconteceu. A compensão das STEP é ao final, isso não se pode
esquecer.[…]A pergunta a ser feita é a seguinte: Em janeiro/2006 foi
encontrado um complemento positivo de R$ 175,42. Então como
este complemento foi ZERO em fevereiro/2006???? Qual a
explicação para isso???Se a compensação das progressões é ao
final, como deferido no acórdão, não existe razão de abruptamente
ser ZERADO as progressões z partir de fevereiro/2006.[…]Neste
sentido, considerando o que a própria perícia liquidou, e
considerando o complemento positivo encontrado em janeiro/2006
de R$ 175,42, este deverá se estender mês a mês, até efetiva
liquidação ou até a demissão do autor (15/04/2015). Registramos
ser inexplicável ZERAR a diferença salarial do complemento
positivo encontrado em janeiro/2006, pois não quitado, devendo
esta diferença se estender no tempo, se estender mês a mês.
Como relatado, a perita foi intimada a prestar esclarecimentos
quanto a esta impugnação da parte exequente, tendo garantido a
correção da conta retificada após questionamento da ECT, pelas
seguintes razões:
Agora, MAIS DE 03 ANOS DEPOIS, a parte exequente questiona o
período posterior a janeiro/2006, quando todos os laudos foram
realizados tomando por base o período de agosto/2002 a
janeiro/2006.Esta perita informa que não pode alterar a coisa
julgada, inclusive o processo em questão, mesmo quando teve a
fase de liquidação iniciada, lá em 2020, e mesmo subindo à
instância superior, não houve qualquer tipo de determinação no
sentido de alterar o tempo pretendido, somente agora, pela parte
autora.Diante disso, esta perita informa que não há, diante de toda
a conjuntura dos autos, equívoco algum no laudo apresentado em
10/07/2023, entendendo, claro, que a matéria em questão possui
caráter meritório, ficando esta perita à disposição do juízo.
Como se percebe, a última conta proposta pela perita no processo
amolda-se ao que aduzido pela executada ECT quanto à correção
monetária da dedução pelas PHA implementadas em 2004, 2005 e
2006.
A parte exequente, em suas razões, afirma erro da conta alegando
não existir cálculo posterior a janeiro de 2006 (“Então, o que
aconteceu com esta diferença salarial encontrada no mês de
Fevereiro/2006, Março, abril...????”).
Observa-se, primeiramente, haver preclusão quanto a insatisfação
da parte pelo cálculo se limitar até janeiro de 2006. Observa-se da
planilha de maio de 2020 (id. 1729aba), que sofreu modificações
posteriores por seguidos questionamentos de ambas as partes, já
estava limitada a janeiro de 2006. Nesta visão, a parte não se
manifestou na primeira oportunidade que teve, mas apenas agora.
De outro lado, tem-se que houve decisão deste Juízo de 03/08/2020
(em id. 99b28be), há mais de três anos, portanto, a reconhecer que
o contracheque de fevereiro de 2006 continha informação da
percepção da 3ª PHA, chegando no patamar que o reclamante
deveria estar quanto às progressões horizontais por antiguidade e,
por óbvio, a partir daí não haveria mais diferenças a computar. Este
o motivo por que a conta de liquidação apenas contém cálculo
relativo ao mês de janeiro de 2006.
O exequente ainda afirma que “a compensação é ao final, como
determinou o acórdão”, sugerindo que a conta de id. c708ab6, mais
recente, não procedeu desta forma. Contudo, diferentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
alegado, a conta impugnada de fato realizou a dedução de
progressões já efetivadas após o cálculo das diferenças
remuneratórias devidas, sendo a única diferente entre a conta de id.
0697e15 e a vista em id. c708ab6 a atualização monetária sobre os
valores deduzidos.
Então, como se percebe, as arguições da parte exequente não
detêm sustentação, devendo o último cálculo apresentado
prevalecer (id. c708ab6).
CONCLUSÃO
Aprecio os questionamentos de ambas as partes em petições
últimas (id. 6dfe93c pela ECT e id. fda8727 pela exequente) para,
pelos fundamentos acima postos, considerar válido e correto o
demonstrativo de cálculo apresentado pela perita contabilista em
planilha a anexa aos esclarecimentos de id. 9275f67.
Rememoro que os honorários periciais já foram fixados em decisão
de id. 99b28be.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada, intimem-se as partes.
2. Após prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceda-se com intimação da
parte executada ao pagamento do devido, de acordo com o previsto
no art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-84.2023.5.13.0032
AUTOR FATIMA BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0dfd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme petição apresentada no ID. d911ea5, as partes
demonstram interesse em resolver a presente demanda de forma
consensual.
Assim, determina este Juízo a inclusão do feito em pauta de
conciliação para o dia 24/10/2023 09h15min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-84.2023.5.13.0032
AUTOR FATIMA BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0dfd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme petição apresentada no ID. d911ea5, as partes
demonstram interesse em resolver a presente demanda de forma
consensual.
Assim, determina este Juízo a inclusão do feito em pauta de
conciliação para o dia 24/10/2023 09h15min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001081-94.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3c458
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/11/2023 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000452-57.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE
Fica à exequente notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da manifestação juntada pelo exequente, sob o
#id:8acf077 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000452-57.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE
Fica à exequente notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da manifestação juntada pelo exequente, sob o
#id:8acf077 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-71.2019.5.13.0032
AUTOR IGO JAMPIERRE TERTULINO
SOBRAL
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JAMPIERRE TERTULINO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861b3d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:39f6ce9, a
“desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ora
executada, recaindo a penhora sobre bens de propriedade da sócia
–ANA LÚCIA DA SILVA BANDEIRA”. Requer, ainda, a “inclusão de
seu filho –DAVID GOMES MAIA JÚNIOR –e respectivo bloqueio
das suas contas, visto que, o David era responsável pela
administração financeira da reclamada”.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de
empresário individual, não há separação patrimonial entre a pessoa
jurídica e a pessoa física que a compõe.
Logo, determina-se a execução contra ANA LUCIA DA SILVA
BANDEIRA - 045.022.234-92, de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Em razão do acima exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão do
filho DAVID GOMES MAIA JÚNIOR.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861b3d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:39f6ce9, a
“desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ora
executada, recaindo a penhora sobre bens de propriedade da sócia
–ANA LÚCIA DA SILVA BANDEIRA”. Requer, ainda, a “inclusão de
seu filho –DAVID GOMES MAIA JÚNIOR –e respectivo bloqueio
das suas contas, visto que, o David era responsável pela
administração financeira da reclamada”.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de
empresário individual, não há separação patrimonial entre a pessoa
jurídica e a pessoa física que a compõe.
Logo, determina-se a execução contra ANA LUCIA DA SILVA
BANDEIRA - 045.022.234-92, de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Em razão do acima exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão do
filho DAVID GOMES MAIA JÚNIOR.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000959-81.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOSE EDMILSON MARINHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES MIDIA GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIA GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio total on line do
débito, conforme ID. ef8fdda, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2ac83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA, e no mérito os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ACOLHO para:
Incluir a multa do art. 477, da CLT na parte dispositiva da
sentença.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Mantidos os demais pontos da sentença.
Planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-16.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2ac83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FERNANDO JOSE BASTOS DE LIMA, e no mérito os
ACOLHO para:
Incluir a multa do art. 477, da CLT na parte dispositiva da
sentença.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Mantidos os demais pontos da sentença.
Planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 709ffd5, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001044-67.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO
em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e
apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001073-20.2023.5.13.0032
AUTOR JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b7aaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 53edaa9, a
reclamada manifesta sua discordância com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as
intimações/notificações sejam através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, bem como informa a concordância com a
realização da audiência no modo telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dos magistrados em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida, até porque se trata de um audiência
inaugural, para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
INICIAL, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001073-20.2023.5.13.0032
AUTOR JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b7aaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 53edaa9, a
reclamada manifesta sua discordância com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as
intimações/notificações sejam através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, bem como informa a concordância com a
realização da audiência no modo telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dos magistrados em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida, até porque se trata de um audiência
inaugural, para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
INICIAL, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-67.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b869a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/11/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb6f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por ora, tendo em vista que na ata de ID. 9d3f69f estipula prazo
para apresentação de quesitos à perícia até 30/10/2023, ainda não
expirado, determino a suspensão da perícia aprazada para
24/10/2023. Comunique-se, com urgência, à perita nomeada.
Aguarde-se o decurso do prazo conferido às partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb6f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por ora, tendo em vista que na ata de ID. 9d3f69f estipula prazo
para apresentação de quesitos à perícia até 30/10/2023, ainda não
expirado, determino a suspensão da perícia aprazada para
24/10/2023. Comunique-se, com urgência, à perita nomeada.
Aguarde-se o decurso do prazo conferido às partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000071-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:97a63df, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000578-73.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e03c38b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:acce931, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-73.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e03c38b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:acce931, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837595b
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitado o crédito trabalhista, com pendência de pagamento das
custas processuais.
Resta, ainda, pendente de análise, o pedido de aplicação da multa
em relação as parcelas pertinentes aos honorários advocatícios,
referente aos meses de setembro a dezembro de 2022 e, de janeiro
a fevereiro de 2023, cuja comprovação se deu no #ID.f9a0135.
Em atenção ao determinado pelo juízos (ID.f6ab0ab), o patrono do
autor fez prova do descumprimento do acordo em relação as
parcelas pertinentes aos honorários advocatícios, referente aos
meses de setembro a dezembro de 2022 e, de janeiro a fevereiro de
2023 (ID.f9a0135).
Devidamente intimado, manteve-se silente o reclamado
(ID.e70f977).
Diante do silêncio da empresa reclamada, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução,
atentando para a inclusão das custas processuais não pagas.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
- HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837595b
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitado o crédito trabalhista, com pendência de pagamento das
custas processuais.
Resta, ainda, pendente de análise, o pedido de aplicação da multa
em relação as parcelas pertinentes aos honorários advocatícios,
referente aos meses de setembro a dezembro de 2022 e, de janeiro
a fevereiro de 2023, cuja comprovação se deu no #ID.f9a0135.
Em atenção ao determinado pelo juízos (ID.f6ab0ab), o patrono do
autor fez prova do descumprimento do acordo em relação as
parcelas pertinentes aos honorários advocatícios, referente aos
meses de setembro a dezembro de 2022 e, de janeiro a fevereiro de
2023 (ID.f9a0135).
Devidamente intimado, manteve-se silente o reclamado
(ID.e70f977).
Diante do silêncio da empresa reclamada, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução,
atentando para a inclusão das custas processuais não pagas.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-75.2023.5.13.0027
EXEQUENTE RHANILSON ROBSON DE ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHANILSON ROBSON DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dd44c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Compulsando o presente caderno processual, verifica-se que as
partes gravitam em torno da discussão a respeito da suspensão da
presente execução (#id's. a1cd8eb - 3738d0d). O sindicato/autor
segue contestando a decisão judicial/primeira exarada nos autos
principais da ação coletiva de nº 0000268-53.2021.5.13.0027, que
determinou a realização das execuções de forma individual.
Pois bem.
A presente execução se processa em caráter definitivo, não há
nenhuma discussão em sede recursal sobre o direito ao adicional
de periculosidade para o motorista carreteiro e/ou de rodotrem que
justifique o sobrestamento da presente execução;
02- Prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-75.2023.5.13.0027
EXEQUENTE RHANILSON ROBSON DE ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dd44c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Compulsando o presente caderno processual, verifica-se que as
partes gravitam em torno da discussão a respeito da suspensão da
presente execução (#id's. a1cd8eb - 3738d0d). O sindicato/autor
segue contestando a decisão judicial/primeira exarada nos autos
principais da ação coletiva de nº 0000268-53.2021.5.13.0027, que
determinou a realização das execuções de forma individual.
Pois bem.
A presente execução se processa em caráter definitivo, não há
nenhuma discussão em sede recursal sobre o direito ao adicional
de periculosidade para o motorista carreteiro e/ou de rodotrem que
justifique o sobrestamento da presente execução;
02- Prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032
AUTOR WALISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52ea25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032
AUTOR WALISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52ea25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42896b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA para condenar a ré OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das
penalidades previstas em lei, o montante constante na planilha de
cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a
presente decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes
títulos:
Diferença da remuneração variável
Critério de cálculo:
valor devido a título de remuneração variável no período de
19.10.2020 a 31.05.2021: R$ 1.777,66 por mês;
1.
No intervalo de 1º.06.2021 até o desligamento: R$ 2.459,00;2.
Deverão ser observados os afastamentos da autora e o limite do
pedido de diferença de R$ 2.000,00 por mês (#6e8ebfa - Pág. 7).
3.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA SILVA REIS DA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42896b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA para condenar a ré OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das
penalidades previstas em lei, o montante constante na planilha de
cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a
presente decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes
títulos:
Diferença da remuneração variável
Critério de cálculo:
valor devido a título de remuneração variável no período de
19.10.2020 a 31.05.2021: R$ 1.777,66 por mês;
1.
No intervalo de 1º.06.2021 até o desligamento: R$ 2.459,00;2.
Deverão ser observados os afastamentos da autora e o limite do
pedido de diferença de R$ 2.000,00 por mês (#6e8ebfa - Pág. 7).
3.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae13728
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE FERNANDES CIRINO DE CARVALHO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae13728
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-06.2019.5.13.0032
AUTOR DAMIRIS DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e95e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Aplicada a prescrição intercorrente.
Verifica este juízo que o relatório do Projeto Garimpo localizou conta
judicial com saldo disponível, no valor de R$ 114,52, no Banco do
Brasil.
Constatou-se, em consulta ao Banco do Brasil, que a quantia acima
informada foi depositada pela parte reclamada em 09/07/2021.
Assim, libere-se o valor em favor da exequente, atentando para os
dados bancários indicados na ata de #Id 460dfa5.
Após, arquive-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-06.2019.5.13.0032
AUTOR DAMIRIS DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIRIS DA SILVA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e95e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Aplicada a prescrição intercorrente.
Verifica este juízo que o relatório do Projeto Garimpo localizou conta
judicial com saldo disponível, no valor de R$ 114,52, no Banco do
Brasil.
Constatou-se, em consulta ao Banco do Brasil, que a quantia acima
informada foi depositada pela parte reclamada em 09/07/2021.
Assim, libere-se o valor em favor da exequente, atentando para os
dados bancários indicados na ata de #Id 460dfa5.
Após, arquive-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-56.2021.5.13.0032
AUTOR RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03be56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-56.2021.5.13.0032
AUTOR RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03be56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08507f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à EMLUR no
despacho de #id:7251479.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08507f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à EMLUR no
despacho de #id:7251479.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9361e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o
REQUERENTES: VIACAO SAO JORGE LTDA que deixou de
comprovar o recolhimento previdenciário.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LUIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9361e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o
REQUERENTES: VIACAO SAO JORGE LTDA que deixou de
comprovar o recolhimento previdenciário.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed14db7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Considerando que nos diversos processos em tramitação nesta
Unidade Judiciária o cálculo confeccionado pela reclamada, tem se
apresentado de forma resumida e sem qualquer informação dos
valores referentes a cada verba deferida, o que impede a análise da
planilha pela parte contrária; e diante da impossibilidade de
liquidação pela contadoria dessa unidade judiciária, determino que a
apuração do valor devido seja por meio de perícia contábil.
Para tanto, nomeio para o encargo o Sr. JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo em 15 (quinze)
dias.
Antes porém, a reclamada deverá anexar aos autos as fichas
financeiras da parte autora e tabela salarial do período a ser
apurado. PRAZO DE 05 (dias).
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 50.930,41
(cálculo, #id:765fd87), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 50.930,41
(cálculo, #id:765fd87), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 50.930,41
(cálculo, #id:765fd87), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6172269, juntados em 23/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
04/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6172269, juntados em 23/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
04/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE MOUREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: c65b81f, juntados em 22/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: c65b81f, juntados em 22/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3ab4764, juntados em 22/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3ab4764, juntados em 22/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001000-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEHNYFER ISABELLY DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 958ef6f, juntados em 21/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001000-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 958ef6f, juntados em 21/10/2023, no prazo de
cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 52c871b, juntados em 21/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 52c871b, juntados em 21/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 5c1ddcb, juntados em 22/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
18/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 5c1ddcb, juntados em 22/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
18/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbfb582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbfb582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-48.2022.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STER BOM IND. E COM. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49868e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-48.2022.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49868e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001278-27.2023.5.13.0007
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERENTES FABIO JUNIOR SOUTO SILVA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea9670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001278-27.2023.5.13.0007
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERENTES FABIO JUNIOR SOUTO SILVA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea9670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450dd9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. a4749a9), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes RÉS para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450dd9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. a4749a9), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes RÉS para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-51.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO BRENO DE ARAUJO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO BRENO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16a135
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação, Id: c54f09b, da perita nomeada na audiência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
fica a mesma dispensada do seu mister e aproveito o ensejo para
nomear o perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar
de 06/11/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deverão as partes apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. No
mesmo prazo, caso queiram, as partes poderão indicar assistentes
técnicos, sob pena de preclusão.
O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos
QUESITOS relacionados ao objeto da perícia, evitando a simples
referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).
Além dos QUESITOS formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá
responder, primeiramente, aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO:
Identificar a especialidade médica da perícia e o periciando,
informando nome, sexo, data de nascimento, profissão, estado
civil, naturalidade, informando, ainda, quais os exames médicos
apresentados.
1.
Foram juntados aos autos relatórios/pareceres/atestados
médicos que apontam para a existência da doença de que se
queixa a parte Autora? Esses documentos são suficientes para o
diagnóstico da(s) doença(s) indicada(s) na petição inicial?
2.
A parte Autora, na data da realização da perícia médica,
apresentou exames complementares/relatórios/atestados/laudos
médicos? Quais?
3.
O perito oficial concorda com esses
relatórios/pareceres/atestados médicos? Não concordando,
expor os fundamentos da discordância;
4.
O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso
afirmativo, qual (Nome e CID)?
5.
A doença ou lesão que acomete o periciando decorreu de
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho a ele
equiparada?
6.
Como o ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para
o acidente ou doença?
7.
O exercício das atividades laborativas do periciando atuou como
concausa (mínima, média ou máxima) no aparecimento ou
agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
8.
É possível estimar a data do início da doença/lesão e da
cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
9.
Dessa doença ou lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
Descrever, brevemente, as limitações físicas ou mentais que o
acidente, doença ou lesão impõe e estimar, em termos
percentuais, a redução da capacidade para o trabalho e/ou a
perda funcional.
10.
Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacitação,
considerada a formação profissional, idade e nível intelectual, é
para o trabalho ou atividade habitual (parcial) ou para toda e
qualquer atividade laborativa (total)? Essa incapacidade é
temporária ou permanente?
11.
Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença
ou lesão, ao longo do tempo?
12.
O periciando experimentou o dano estético?13.
Ficam as partes e patronos autorizados a acompanhar a perícia.
Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes, a fim de que sobre
ele se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, notifique-se
o perito para que os preste em 5 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-51.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO BRENO DE ARAUJO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16a135
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação, Id: c54f09b, da perita nomeada na audiência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
fica a mesma dispensada do seu mister e aproveito o ensejo para
nomear o perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar
de 06/11/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deverão as partes apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. No
mesmo prazo, caso queiram, as partes poderão indicar assistentes
técnicos, sob pena de preclusão.
O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos
QUESITOS relacionados ao objeto da perícia, evitando a simples
referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).
Além dos QUESITOS formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá
responder, primeiramente, aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO:
Identificar a especialidade médica da perícia e o periciando,
informando nome, sexo, data de nascimento, profissão, estado
civil, naturalidade, informando, ainda, quais os exames médicos
apresentados.
1.
Foram juntados aos autos relatórios/pareceres/atestados
médicos que apontam para a existência da doença de que se
queixa a parte Autora? Esses documentos são suficientes para o
diagnóstico da(s) doença(s) indicada(s) na petição inicial?
2.
A parte Autora, na data da realização da perícia médica,
apresentou exames complementares/relatórios/atestados/laudos
médicos? Quais?
3.
O perito oficial concorda com esses
relatórios/pareceres/atestados médicos? Não concordando,
expor os fundamentos da discordância;
4.
O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso
afirmativo, qual (Nome e CID)?
5.
A doença ou lesão que acomete o periciando decorreu de
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho a ele
equiparada?
6.
Como o ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para
o acidente ou doença?
7.
O exercício das atividades laborativas do periciando atuou como
concausa (mínima, média ou máxima) no aparecimento ou
agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
8.
É possível estimar a data do início da doença/lesão e da
cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
9.
Dessa doença ou lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
Descrever, brevemente, as limitações físicas ou mentais que o
acidente, doença ou lesão impõe e estimar, em termos
percentuais, a redução da capacidade para o trabalho e/ou a
perda funcional.
10.
Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacitação,
considerada a formação profissional, idade e nível intelectual, é
para o trabalho ou atividade habitual (parcial) ou para toda e
qualquer atividade laborativa (total)? Essa incapacidade é
temporária ou permanente?
11.
Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença
ou lesão, ao longo do tempo?
12.
O periciando experimentou o dano estético?13.
Ficam as partes e patronos autorizados a acompanhar a perícia.
Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes, a fim de que sobre
ele se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, notifique-se
o perito para que os preste em 5 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-18.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0dbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3219852, juntado em 21/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-18.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0dbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3219852, juntado em 21/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d4a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. d456533), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes RÉS para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE MELO MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d4a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. d456533), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes RÉS para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-30.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b01986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do “expert”.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e junte
o laudo no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de
destituição e/ou de impossibilidade de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-30.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b01986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do “expert”.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e junte
o laudo no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de
destituição e/ou de impossibilidade de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-62.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b092728
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
13e307d, juntado em 20/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e621f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/11/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 13/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e621f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/11/2023 às 08:40, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 13/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-79.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a9cf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e7c01ab),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-79.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a9cf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e7c01ab),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09991d2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 99218cb,
e pela ré na impugnação Id: f894878; determino à perita nomeada
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09991d2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 99218cb,
e pela ré na impugnação Id: f894878; determino à perita nomeada
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RENATO FELIX
GOMES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad1279
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id be098ef .
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad1279
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id be098ef .
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0146dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização anexada.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0146dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização anexada.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-25.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO ERICK BATISTA MARQUES DA
COSTA(OAB: 22807/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
De ordem, fica o advogado do autor intimado para indicar conta
bancária válida uma vez que o alvará confeccionado em seu favor
foi devolvido pela instituição pagadora, conforme print anexado
junto ao id 98d2f79. Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria NOVAMENTE intimada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários com
vista a transferência do valor depositado, até o limite do crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-70.2021.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
TESTEMUNHA JUDITH CRISTINA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo
sobrestamento, desta feita para aguardar decurso de prazo
prescricional intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TATIANE TARGINO
DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-47.2018.5.13.0007
AUTOR TIAGO TITO SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MC MOTO COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU GILMAR ANIZIO DOS ANJOS
RÉU VILANE DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e3f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se os valores bloqueados em favor da parte autora.
Após, apure-se o saldo remanescente e remetam-se os autos à
CREF para a penhora e avaliação do bem indicado pelo autor (fls.
706).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000886-87.2023.5.13.0007
REQUERENTE VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
REQUERIDO M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5991fe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos a CRE para tentativa de penhora de bens
pertencentes ao executado, tantos quantos bastem à garantia da
presente execução provisória.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000886-87.2023.5.13.0007
REQUERENTE VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
REQUERIDO M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5991fe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos a CRE para tentativa de penhora de bens
pertencentes ao executado, tantos quantos bastem à garantia da
presente execução provisória.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8ce50
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do remanescente da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8ce50
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do remanescente da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, id cd0c77f.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, id cd0c77f.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62274a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62274a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-53.2023.5.13.0007
AUTOR JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL RONILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e0e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-53.2023.5.13.0007
AUTOR JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e0e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-82.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023046a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/11/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
DEVE O ADVOGADO DO AUTOR JUNTAR O INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-31.2022.5.13.0007
AUTOR JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d0ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-31.2022.5.13.0007
AUTOR JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d0ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-08.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fc75d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/11/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
27/11/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-08.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fc75d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/11/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
27/11/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-15.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIKE VANILSON DINIZ SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ERIKE
VANILSON DINIZ SEVERIANO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em favor do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1a267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/12/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 06/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1a267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/12/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 06/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000910-15.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCIMAR GADELHA DE LINO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR GADELHA DE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6735c88
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 462227c, a qual o reclamante
requer a emissão de novo alvará para saque do FGTS contendo no
texto os seguintes dizeres: "independente da modalidade do saque
aniversário".
Defiro o requerido.
Expeça-se para o reclamante alvará para saque do FGTS contendo
a informação: independente da modalidade do saque aniversário.
Após, retorne os presentes autos ao sobrestamento para aguardar o
cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c20b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o fim das férias do Juiz condutor do presente feito para
a análise do pleito da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c20b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o fim das férias do Juiz condutor do presente feito para
a análise do pleito da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec51b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 1190ca1).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec51b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 1190ca1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-30.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2575088
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença desse Juízo, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na
contado perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-30.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2575088
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença desse Juízo, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na
contado perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc501f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. a21e0a3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEIXO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc501f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. a21e0a3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2fb90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR em face de. ALPARGATAS S.A para condenar a
reclamada a pagar a autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$ 1.320,(equivalente
ao valor de um salário-mínimo) a título de indenização por danos
materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CAVALCANTE DANTAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2fb90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR em face de. ALPARGATAS S.A para condenar a
reclamada a pagar a autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$ 1.320,(equivalente
ao valor de um salário-mínimo) a título de indenização por danos
materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8283dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSEENIO FERREIRA SALES em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8283dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSEENIO FERREIRA SALES em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd55ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por AMANDA DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd55ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por AMANDA DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.2c0f5ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.2c0f5ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.a046e14).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.a046e14).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001025-36.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 60e6470).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001025-36.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 60e6470).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. ff03460 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. ff03460 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. bf571d3), no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. bf571d3), no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. bf571d3), no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. bf571d3).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. bf571d3).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. bf571d3).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-75.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 17e56d9).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-75.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 17e56d9).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-90.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e3dad4d).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-90.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e3dad4d).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000850-42.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d602a91).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000850-42.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d602a91).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-73.2023.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78cb290) produzido nos
autos do processo 0000928-55.2023.5.13.0034, utilizado com prova
emprestada por força do contido na ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-73.2023.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78cb290) produzido nos
autos do processo 0000928-55.2023.5.13.0034, utilizado com prova
emprestada por força do contido na ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/11/2023 às 09:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
ID 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-96.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 às 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-96.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 às 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001260-03.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/11/2023 às 09:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144
ID 894 2854 5144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001257-48.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/11/2023 às 08:02, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
ID 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0001237-57.2023.5.13.0008
REQUERENTES AILTON GOMES BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES DORMITORIO AI LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da homologação do acordo nos termos
contidos em ata (id nº 078e751) para seu fiel cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº HTE-0001237-57.2023.5.13.0008
REQUERENTES AILTON GOMES BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES DORMITORIO AI LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORMITORIO AI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da homologação do acordo nos termos
contidos em ata (id nº 078e751) para seu fiel cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000490-10.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 046ddb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito id, aedc15a, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-10.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 046ddb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito id, aedc15a, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-68.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO VASCONCELOS
ALVES
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 45184/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO VASCONCELOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d06ae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimada a parte reclamante, por 2 vezes, inclusive, via postal (id.
b7eac90), para informar nos autos, se houve a sua reintegração aos
quadros da reclamada, conforme determinado no acórdão Regional,
esta permaneceu silente.
Ante a ausência de manifestação da parte reclamante e tendo em
vista a satisfação da obrigação de pagar pela reclamada (id.
03577f0), pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924
do CPC.
Já transferido o montante relativo ao crédito do advogado do
reclamante, relativo aos honorários de sucumbência (id. 9982dff).
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-68.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO VASCONCELOS
ALVES
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 45184/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d06ae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimada a parte reclamante, por 2 vezes, inclusive, via postal (id.
b7eac90), para informar nos autos, se houve a sua reintegração aos
quadros da reclamada, conforme determinado no acórdão Regional,
esta permaneceu silente.
Ante a ausência de manifestação da parte reclamante e tendo em
vista a satisfação da obrigação de pagar pela reclamada (id.
03577f0), pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924
do CPC.
Já transferido o montante relativo ao crédito do advogado do
reclamante, relativo aos honorários de sucumbência (id. 9982dff).
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-84.2023.5.13.0008
AUTOR INALDO MONTEIRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, notificado o reclamante para se manifestar acerca da
proposta de acordo apresentada pela reclamada (id.ec3ec51).
Prazo 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000747-69.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO GOMES BORBUREMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GOMES BORBUREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: O autor e o seu patrono deverão informar, no prazo de
5 dias, os números de suas contas bancárias, a fim de subsidiar a
expedição das requisições, bem como contrato de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
advocatícios, se for o caso. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. 5ff6a59.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001268-32.2023.5.13.0023
AUTOR RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001268-32.2023.5.13.0023
AUTOR RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MICHELWES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0001058-26.2023.5.13.0008
EXEQUENTE CARLOS PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para réplica à contestação e
documentos apresentados pela ré (ID. 9e08ed9 e anexos). Prazo: 5
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.X.S.
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID cee6a7a.
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência ao autor dos documentos juntados (Id.7401c03),
pelo prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000194-27.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-43.2021.5.13.0008
AUTOR ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc40be
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora e honorários sucumbenciais.
Considerando que o débito previdenciário será executado no
processo piloto, determino a juntada da ata de audiência
(Id.b1c77fb), do comprovante de levantamento (Id.029cfb9 ) e da
planilha de cálculos (Id.6542c59 ) aos autos do processo 0131388-
92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser excluída do polo
ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-43.2021.5.13.0008
AUTOR ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc40be
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora e honorários sucumbenciais.
Considerando que o débito previdenciário será executado no
processo piloto, determino a juntada da ata de audiência
(Id.b1c77fb), do comprovante de levantamento (Id.029cfb9 ) e da
planilha de cálculos (Id.6542c59 ) aos autos do processo 0131388-
92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser excluída do polo
ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b965d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-05.2022.5.13.0008
AUTOR DIEGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
07459949469
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c950020
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente das pesquisas requeridas que restaram
infrutíferas, o qual deverá indicar meios úteis e concretos ao
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob penade
sobrestamento do feito por 2 anos para aguardar a prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-78.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3790d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-78.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3790d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b965d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-65.2022.5.13.0023
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAR CANDIDO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0740f67
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-31.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec6a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença desse Juízo, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 800,00, a título de honorários periciais, para o
perito DAVES BARBOSA LUCAS. Ante a concessão da gratuidade
judicial, este valor deverá ser pago por verba própria colocada à
disposição do E. TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP
nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na
contado perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-31.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec6a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença desse Juízo, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 800,00, a título de honorários periciais, para o
perito DAVES BARBOSA LUCAS. Ante a concessão da gratuidade
judicial, este valor deverá ser pago por verba própria colocada à
disposição do E. TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP
nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na
contado perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-95.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85161b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-95.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85161b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8aa5d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou em parte a sentença.
Cálculo Remanescente conforme acórdão Regional (Id .9c657cc).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.e87aa07
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8aa5d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou em parte a sentença.
Cálculo Remanescente conforme acórdão Regional (Id .9c657cc).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.e87aa07
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-39.2023.5.13.0008
AUTOR SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU VINCENZO DE CAROLIS DI
PROSSEDI
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINCENZO DE CAROLIS DI PROSSEDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca70871
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-39.2023.5.13.0008
AUTOR SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU VINCENZO DE CAROLIS DI
PROSSEDI
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVATORE FERLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca70871
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5403e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte, e em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”,
da Recomendação TRT13 SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022,
retornem os autos ao sobrestamento do processo para aguardar o
desfecho do processo de inventário 0001200-40.2011.8.15.0171,
em tramitação na 1ª Vara Mista de Esperança.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5403e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte, e em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”,
da Recomendação TRT13 SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022,
retornem os autos ao sobrestamento do processo para aguardar o
desfecho do processo de inventário 0001200-40.2011.8.15.0171,
em tramitação na 1ª Vara Mista de Esperança.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-11.2023.5.13.0008
AUTOR RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d6bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-11.2023.5.13.0008
AUTOR RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d6bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34074a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34074a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226d9e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as notificações endereçadas aos reclamados
(id's 38caeec à 6fce997), foram devolvidas sob a rubrica de “mudou-
se”, renovem-se as intimações por edital para ciência dos réus.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226d9e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as notificações endereçadas aos reclamados
(id's 38caeec à 6fce997), foram devolvidas sob a rubrica de “mudou-
se”, renovem-se as intimações por edital para ciência dos réus.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-87.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e7939
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor em que relata que a Caixa Econômica
Federal NÃO liberou o FGTS depositado porque se faz necessário
alvará judicial com ordem de saque independentemente da adesão
ao saque-aniversário.
O saque-aniversário do FGTS foi Instituído pela Lei n.º 13.932/2019,
permitindo ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua
conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador que
não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o
saque-rescisão (Art. 20-B da Lei n.º 8.036/90).
Destarte, o trabalhador que optou pela modalidade saque-
aniversário poderá sacar no ato da rescisão apenas a multa
rescisória, mas não o valor integral da conta ou montante residual,
ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de
carência (Lei n.º 8.036/90, Art 20-A, §1º).
A lei permite ao trabalhador que optou pelo saque-aniversário do
FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão desde que
que não haja operação de antecipação contratada ou mesmo
alienação ou cessão fiduciária, nos termos do art. 66-B da Lei n.º
4.728 de 14 de julho de 1965, em favor de qualquer instituição
financeira do Sistema Financeiro Nacional. Tal mudança, entretanto,
só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da
solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Importante lembrar que a opção por uma sistemática de saque, seja
ela o saque-aniversário ou o saque-rescisão, enquanto estiver
vigente, alcança todos os contratos de trabalho (Art. 20-A, §1º, da
Lei n.º 8.036/90).
Destarte, não há como interferir na opção do trabalhador realizada
nos termos da lei, sobretudo porque poderá implicar prejuízo a
terceiros se o saldo do FGTS estiver garantindo operação de crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
contratada perante instituição financeira do SFN.
Só o autor poderá reverter a opção de saque-aniversário para
saque-rescisão mediante opção de retorno nos termos da lei.
Não há, portanto, como acolher o pedido de expedição de alvará
com ordem de liberação dos depósitos do FGTS
independentemente da opção saque-aniversário porque não
permitido por lei.
Nesse sentido, os seguintes arestos:
LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DO SAQUE-
ANIVERSÁRIO. INDEFERIMENTO. Inviável a liberação dos
depósitos do FGTS, porquanto o reclamante fez a opção pelo saque
-aniversário e, não, pelo saque-rescisão, não havendo que se falar
em expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS." (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000159-80.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 20/09/2022, Publicação:
DJe 23/09/2022)
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO FGTS POR MEIO
DE ALVARÁ JUDICIAL. OPÇÃO DO IMPETRANTE PELA
SISTEMÁTICA DE SAQUE-ANIVERSÁRIO. ATO COATOR
PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20-A DA LEI N.º
8.036/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão
proferida pelo Juízo da 20.ª Vara do Trabalho de Recife, que
indeferiu pedido de determinação judicial à Caixa Econômica
Federal para cumprimento de alvará judicial de saque do FGTS: de
acordo com o que consta dos autos, a Autoridade Coatora
determinou a expedição liminar de alvará judicial para o
levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS pertencente ao
Impetrante, ora recorrente; o levantamento, contudo, não foi
realizado pela Caixa Econômica Federal, na medida em que o
recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário, que só
permite a retirada do saldo no mês de aniversário do trabalhador
titular da conta. Em razão disso, o Impetrante requereu à Autoridade
Coatora que determinasse à Caixa Econômica Federal o imediato
cumprimento da ordem judicial consubstanciada no alvará emitido
no feito primitivo, pleito este indeferido na decisão apontada como
Coatora. 2. Pois bem. Nos termos do art. 1.º da Lei n.º 12.016/2009,
o Mandado de Segurança é ação cabível para defesa de direito
líquido e certo ameaçado por ato ilegal ou abusivo cometido pela
Autoridade Coatora. Por sua vez, a conceituação de direito líquido e
certo é apresentada com maestria pelo eminente jurista, HELY
LOPES MEIRELLES, como sendo o direito "que se apresenta
manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a
ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o
direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há
de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e
condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for
duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu
exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não
rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros
meios judiciais" ( in Mandado De Segurança e Ações
Constitucionais. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009, p. 34). 3. Partindo
dessas premissas, é fácil concluir que o Impetrante não possui
direito líquido e certo a ser tutelado no mandamus . Considerando
que o recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário para
movimentação de sua conta vinculada, fato este incontroverso, e
que o art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, com redação dada pela Lei n.º
13.932/2019, prevê expressamente como sistemáticas de saque da
conta vinculada as modalidades de saque-rescisão e saque-
aniversário, sendo que o inciso I do referido art. 20-A estabelece
taxativamente a inaplicabilidade da sistemática de saque-
aniversário para a hipótese de movimentação da conta vinculada
em razão de dispensa sem justa causa do trabalhador (art. 20, I, da
Lei n.º 8.036/90), de modo que o Ato tido como Coator foi proferido
em estrita conformidade às disposições legais de regência. 4.
Nesse contexto, o fato mencionado pelo recorrente, no sentido de
que alvará judicial expedido nas mesmas condições em processo
distinto teria sido atendido pela Caixa Econômica Federal, mesmo
tendo seu titular optado pela sistemática de saque-aniversário, é
irrelevante para o deslinde do caso em exame, pois se trata de fato
que não vincula o feito primitivo. E quanto à questão referente à
própria constitucionalidade do art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, pode
constituir um debate a ser travado incidentalmente no processo
matriz, mas não cabe sua discussão na seara da ação
mandamental. Deve ser mantido, portanto, o acórdão recorrido. 5.
Recurso Ordinário conhecido e não provido" (ROT-905-
17.2020.5.06.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
18/02/2022).
Por todo o exposto, indefiro a expedição de alvará para
levantamento do FGTS independentemente da opção pelo saque-
aniversário.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-87.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO DE OLIVEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e7939
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor em que relata que a Caixa Econômica
Federal NÃO liberou o FGTS depositado porque se faz necessário
alvará judicial com ordem de saque independentemente da adesão
ao saque-aniversário.
O saque-aniversário do FGTS foi Instituído pela Lei n.º 13.932/2019,
permitindo ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua
conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador que
não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o
saque-rescisão (Art. 20-B da Lei n.º 8.036/90).
Destarte, o trabalhador que optou pela modalidade saque-
aniversário poderá sacar no ato da rescisão apenas a multa
rescisória, mas não o valor integral da conta ou montante residual,
ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de
carência (Lei n.º 8.036/90, Art 20-A, §1º).
A lei permite ao trabalhador que optou pelo saque-aniversário do
FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão desde que
que não haja operação de antecipação contratada ou mesmo
alienação ou cessão fiduciária, nos termos do art. 66-B da Lei n.º
4.728 de 14 de julho de 1965, em favor de qualquer instituição
financeira do Sistema Financeiro Nacional. Tal mudança, entretanto,
só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da
solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Importante lembrar que a opção por uma sistemática de saque, seja
ela o saque-aniversário ou o saque-rescisão, enquanto estiver
vigente, alcança todos os contratos de trabalho (Art. 20-A, §1º, da
Lei n.º 8.036/90).
Destarte, não há como interferir na opção do trabalhador realizada
nos termos da lei, sobretudo porque poderá implicar prejuízo a
terceiros se o saldo do FGTS estiver garantindo operação de crédito
contratada perante instituição financeira do SFN.
Só o autor poderá reverter a opção de saque-aniversário para
saque-rescisão mediante opção de retorno nos termos da lei.
Não há, portanto, como acolher o pedido de expedição de alvará
com ordem de liberação dos depósitos do FGTS
independentemente da opção saque-aniversário porque não
permitido por lei.
Nesse sentido, os seguintes arestos:
LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DO SAQUE-
ANIVERSÁRIO. INDEFERIMENTO. Inviável a liberação dos
depósitos do FGTS, porquanto o reclamante fez a opção pelo saque
-aniversário e, não, pelo saque-rescisão, não havendo que se falar
em expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS." (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000159-80.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 20/09/2022, Publicação:
DJe 23/09/2022)
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO FGTS POR MEIO
DE ALVARÁ JUDICIAL. OPÇÃO DO IMPETRANTE PELA
SISTEMÁTICA DE SAQUE-ANIVERSÁRIO. ATO COATOR
PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20-A DA LEI N.º
8.036/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão
proferida pelo Juízo da 20.ª Vara do Trabalho de Recife, que
indeferiu pedido de determinação judicial à Caixa Econômica
Federal para cumprimento de alvará judicial de saque do FGTS: de
acordo com o que consta dos autos, a Autoridade Coatora
determinou a expedição liminar de alvará judicial para o
levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS pertencente ao
Impetrante, ora recorrente; o levantamento, contudo, não foi
realizado pela Caixa Econômica Federal, na medida em que o
recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário, que só
permite a retirada do saldo no mês de aniversário do trabalhador
titular da conta. Em razão disso, o Impetrante requereu à Autoridade
Coatora que determinasse à Caixa Econômica Federal o imediato
cumprimento da ordem judicial consubstanciada no alvará emitido
no feito primitivo, pleito este indeferido na decisão apontada como
Coatora. 2. Pois bem. Nos termos do art. 1.º da Lei n.º 12.016/2009,
o Mandado de Segurança é ação cabível para defesa de direito
líquido e certo ameaçado por ato ilegal ou abusivo cometido pela
Autoridade Coatora. Por sua vez, a conceituação de direito líquido e
certo é apresentada com maestria pelo eminente jurista, HELY
LOPES MEIRELLES, como sendo o direito "que se apresenta
manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a
ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há
de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e
condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for
duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu
exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não
rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros
meios judiciais" ( in Mandado De Segurança e Ações
Constitucionais. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009, p. 34). 3. Partindo
dessas premissas, é fácil concluir que o Impetrante não possui
direito líquido e certo a ser tutelado no mandamus . Considerando
que o recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário para
movimentação de sua conta vinculada, fato este incontroverso, e
que o art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, com redação dada pela Lei n.º
13.932/2019, prevê expressamente como sistemáticas de saque da
conta vinculada as modalidades de saque-rescisão e saque-
aniversário, sendo que o inciso I do referido art. 20-A estabelece
taxativamente a inaplicabilidade da sistemática de saque-
aniversário para a hipótese de movimentação da conta vinculada
em razão de dispensa sem justa causa do trabalhador (art. 20, I, da
Lei n.º 8.036/90), de modo que o Ato tido como Coator foi proferido
em estrita conformidade às disposições legais de regência. 4.
Nesse contexto, o fato mencionado pelo recorrente, no sentido de
que alvará judicial expedido nas mesmas condições em processo
distinto teria sido atendido pela Caixa Econômica Federal, mesmo
tendo seu titular optado pela sistemática de saque-aniversário, é
irrelevante para o deslinde do caso em exame, pois se trata de fato
que não vincula o feito primitivo. E quanto à questão referente à
própria constitucionalidade do art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, pode
constituir um debate a ser travado incidentalmente no processo
matriz, mas não cabe sua discussão na seara da ação
mandamental. Deve ser mantido, portanto, o acórdão recorrido. 5.
Recurso Ordinário conhecido e não provido" (ROT-905-
17.2020.5.06.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
18/02/2022).
Por todo o exposto, indefiro a expedição de alvará para
levantamento do FGTS independentemente da opção pelo saque-
aniversário.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a467c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz Titular
para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a467c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz Titular
para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-24.2020.5.13.0008
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689941f
proferido nos autos.
DESPACHO - EXPEDIR RPV
Autos baixados da Instância Superior.
Negado provimento ao agravo de petição interposto pela devedora
subsidiária.
Cálculos atualizados (Id.394cbc5)
Considerando que os valores devidos (principal, honorários
advocatícios sucumbenciais), individualmente considerados, são
inferiores ao limite federal para requisição de pequeno valor, fixado
em 60 salários-mínimos (Art. 17, § 1º, Lei n.º 10.259/2001), nos
termos do Art. 100, §§ 3º e 4º, da CF, expeça(m)-se, via GPREC,
conforme previsto no Ato TRT SGP n.º 145/2021, alterado pelo Ato
TRT SGP n.º 206/2021, o(s) ofício(s) de requisição de pequeno
valor à autoridade competente, por intermédio de seus
representantes habilitados nos autos/procuradoria, via sistema,
para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos (ou 2 meses),
nos termos do Art. 535, §3º, II, do CPC, deposite no Banco do
Brasil S/A, agência 063-9 ou na CEF, agência 3987, à disposição
deste Juízo, independentemente de precatório, os valores
discriminados na planilha de cálculos de ID. 394cbc5,
DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do pagamento, com
imediata comunicação nos autos.
2.O autor e o seu patrono deverão informar, no prazo de 5 dias, os
números de suas contas bancárias, a fim de subsidiar a expedição
das requisições, bem como contrato de honorários advocatícios, se
for o caso
3. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do Art. 17 da Lei nº 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á, via SISBAJUD, ao
sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a
data do sequestro.
4. Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolham-se as contribuições previdenciárias.
5. Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4912bd8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id 6e51abd).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia remanescente de R$
159,43, necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4912bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id 6e51abd).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia remanescente de R$
159,43, necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-67.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68950be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-67.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68950be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU CONSTRUSERVICE LDV LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab2e14
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o autor pleiteando a consulta junto ao Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Em se tratando de obter informações acerca de bens imóveis
pertencente aos executados, o sistema mais eficaz é o CNIB
(Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Em relação ao pedido de consulta ao SREI, ressalto que inexiste
acesso deste Regional ao convênio requerido, pelo que indefiro, por
ora, o requerimento.
Portanto, indefiro o pedido de consulta ao sistema SREI e determino
a utilização do sistema CNIB com a finalidade de indisponibilizar os
bens imóveis pertencentes aos executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-80.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ca118
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 58ba085).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-80.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ca118
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 58ba085).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-10.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIANO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/11/2023 às 11:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891035507
ID 898 9103 5507
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, considerando o trânsito em julgado da sentença
proferida e a existência de depósito judicial no montante da
condenação, ficam o autor e o seu advogado intimados para
fornecerem os seus dados bancários no prazo de 2 (dois), para
possibilitar a transferência dos créditos a que têm direito. À retenção
de honorários advocatícios contratuais torna-se imprescindível a
juntada do instrumento contratual com a indicação do percentual
ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ConPag-0001251-38.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE A.S.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.S.C.
CONSIGNATÁRIO L.T.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d73c12.
Processo Nº ATSum-0001079-96.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JOSE DE SOUZA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA SOUSA AIRES
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS CELIO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERONILDO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIENE GOMES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9538a
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria da Vara a juntada de certidão de
dependentes habilitados no INSS.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/11/2023 14:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, fica a executada ciente do
seguinte despacho: requerido o prosseguimento da execução,
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e outros meios de negativação
cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000348-09.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17af7c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de
declaração.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-09.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17af7c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
declaração.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4fe9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, DECIDE
O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR
ELVIS DOS SANTOS EM FACE DE ATACADAO S.A,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA E DA IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA;
II- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 01/08/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III- NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE 20 MINUTOS DE HORAS EXTRAS A
CADA 1H E 40 MINUTOS DE LABOR, CONSIDERADA A
JORNADA DE TRABALHO DA RECLAMANTE REGISTRADA NOS
CONTROLES DE PONTO, EM RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO
INTERVALO AO AUTOR PREVISTO NO ART.253 DA CLT, A 60%
E COM REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS
REMUNERADOS, AVISO PRÉVIO,13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3
E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO DE (01/08/2018 A
16/11/2022).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR DE R$
3.827,01.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$ 1.125,09,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$
56.254,68, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4fe9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, DECIDE
O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR
ELVIS DOS SANTOS EM FACE DE ATACADAO S.A,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA E DA IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA;
II- PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 01/08/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III- NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE 20 MINUTOS DE HORAS EXTRAS A
CADA 1H E 40 MINUTOS DE LABOR, CONSIDERADA A
JORNADA DE TRABALHO DA RECLAMANTE REGISTRADA NOS
CONTROLES DE PONTO, EM RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO
INTERVALO AO AUTOR PREVISTO NO ART.253 DA CLT, A 60%
E COM REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS
REMUNERADOS, AVISO PRÉVIO,13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3
E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO DE (01/08/2018 A
16/11/2022).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR DE R$
3.827,01.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$ 1.125,09,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$
56.254,68, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-63.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCIO CAMELO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20821e7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
No tocante à concessão dos benefícios da justiça gratuita, assim o
Juízo se manifestara: “Por fim, indefiro os benefícios da justiça
gratuita, na medida em que o Reclamante tinha rendimentos
mensais que superavam 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e não
comprovou insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. Registro que só em 2022 o Reclamante auferiu cerca
de R$ 600.000,00”.
Neste sentido, transitada em julgado a sentença de id d4d54d4, não
há como dar amparo ao requerido na petição do ora executado sob
id 2f5bf46. Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-59.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GEISY GUERREIRO
BITENCOURT(OAB: 57863/BA)
ADVOGADO GERALDO EDSON CORDIER
POMPA(OAB: 44150/BA)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e4f9f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Não sendo possível encaminhar o processo para liquidação, deverá
ser mantido sobrestado na execução e observar os demais
procedimentos.
Na oportunidade as partes poderão informar sobre o cumprimento
do acordo, com vistas ao arquivamento definitivo do presente
processo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-59.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GEISY GUERREIRO
BITENCOURT(OAB: 57863/BA)
ADVOGADO GERALDO EDSON CORDIER
POMPA(OAB: 44150/BA)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e4f9f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Não sendo possível encaminhar o processo para liquidação, deverá
ser mantido sobrestado na execução e observar os demais
procedimentos.
Na oportunidade as partes poderão informar sobre o cumprimento
do acordo, com vistas ao arquivamento definitivo do presente
processo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9cdb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição retro, intime-se a Perita para, no
prazo de 5 dias, aprazar nova data destinada à realização do exame
pericial, com tempo suficiente para ciência das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9cdb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição retro, intime-se a Perita para, no
prazo de 5 dias, aprazar nova data destinada à realização do exame
pericial, com tempo suficiente para ciência das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d3062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR RENNE DE SOUSA LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A SEGUINTE
PARCELA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
R$ 9.000,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 228,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 11.400,00, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d3062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR RENNE DE SOUSA LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A SEGUINTE
PARCELA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE
R$ 9.000,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 228,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 11.400,00, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87429cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR PAULO RICARDO DA COSTA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A SEGUINTE
PARCELA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE
R$ 9.000,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$228,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 11.400,00, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87429cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR PAULO RICARDO DA COSTA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A SEGUINTE
PARCELA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
R$ 9.000,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$228,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 11.400,00, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da
Sentença ID 5e4fe9b proferida nos autos, cujo inteiro teor encontra-
se disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231016120445115000000227
91945?instancia=1.Número do documento:
23101612044511500000022791945
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da
Sentença ID 5e4fe9b proferida nos autos, cujo inteiro teor encontra-
se disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231016120445115000000227
91945?instancia=1.Número do documento:
23101612044511500000022791945
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000938-77.2023.5.13.0009
AUTOR IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MARIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000938-77.2023.5.13.0009
AUTOR IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000824-41.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000824-41.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000992-65.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000992-65.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000683-56.2022.5.13.0009
AUTOR FERNANDA CANDIDO DE SOUSA
BARBOZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA
RÉU SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA
91103932420
RÉU JOSE AILSON SOUSA SANTOS
02426616458
RÉU JOSE AILSON SOUSA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CANDIDO DE SOUSA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5499bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Transcorrido o prazo assinado no despacho de Id 3fb84ed, sem
qualquer manifestação da parte credora.
Renovem-se as pesquisas junto ao SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias. Em caso de resultado
positivo (parcial ou total), intimem-se os executados para se
manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Inscrevam-se os executados no cadastro do SERASAJUD e no
BNDT.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-70.2023.5.13.0009
AUTOR ELIAS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bbf73c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-70.2023.5.13.0009
AUTOR ELIAS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bbf73c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito remanescente atualizado (id.
1781b14).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
De ordem, às partes do débito remanescente atualizado (id.
1781b14).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000977-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d4b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000977-
74.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS em face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$5.355,00, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$2.142,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$107.100,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d4b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000977-
74.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS em face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$5.355,00, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$2.142,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$107.100,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-83.2023.5.13.0009
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b5a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos autos do processo ATSum 0001151-
83.2023.5.13.0009, movido por LENIMARX DE ALMEIDA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos
termos constantes nos fundamentos, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Custas processuais, no valor de R$ 1.021,63, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 51.081,47, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-83.2023.5.13.0009
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIMARX DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b5a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos autos do processo ATSum 0001151-
83.2023.5.13.0009, movido por LENIMARX DE ALMEIDA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos
termos constantes nos fundamentos, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Custas processuais, no valor de R$ 1.021,63, devidas pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
reclamante, calculadas sobre R$ 51.081,47, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-42.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ece4f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001005-
42.2023.5.13.0009, ajuizada por MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S/A, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$5.017,21, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$2.06,88, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$100.344,09, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-42.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ece4f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001005-
42.2023.5.13.0009, ajuizada por MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S/A, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$5.017,21, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$2.06,88, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$100.344,09, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-54.2021.5.13.0009
AUTOR DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU N T B CAVALCANTI MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA - ME
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JAKSON DE ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7ae55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao requerente da correspondência oriunda do
DETRAN aos Id 7f13a73/Id 7d5830f.
Consulte-se o PREVJUD em nome do executado MARCONI
BARKOKEBAS CAVALCANTI, dando ciência do resultado ao
requerente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9c5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para se manifestar acerca do bloqueio via SISBAJUD, os
executados ficaram silentes.
Liberem-se os depósitos judiciais de Id 85d3b92/Id 311f44a em
favor do exequente, no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe para as contas informadas na petição de Id 1baa5f4.
Após, deduza-se os valores liberados e prossigam-se os atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9c5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para se manifestar acerca do bloqueio via SISBAJUD, os
executados ficaram silentes.
Liberem-se os depósitos judiciais de Id 85d3b92/Id 311f44a em
favor do exequente, no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe para as contas informadas na petição de Id 1baa5f4.
Após, deduza-se os valores liberados e prossigam-se os atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20af6ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20af6ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-31.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f15fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-31.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f15fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131141-45.2014.5.13.0009
AUTOR SUELIO VIEIRA GALVAO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARK SANDER DE ARAUJO
FALCAO(OAB: 14444/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
TESTEMUNHA LEONILDO DOS REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARETHA SOBREIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO VIEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, fica o exequente novamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
notificado do despacho de Id f97c918 para, no prazo de 5 dias,
fornecer conta bancária destinada à transferência dos valores,
inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cd690
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que os autos encontravam-se conclusos para
sentença, comunique-se à SETIC a fim de que a movimentação
“Arquivado o processo por ausência do reclamante” ocorrida em
19/10/2023 às 10:17, seja excluída/alterada para “ausência
justificada”, ou qualquer movimentação que permita o fluxo natural
dos autos para prolação de sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cd690
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que os autos encontravam-se conclusos para
sentença, comunique-se à SETIC a fim de que a movimentação
“Arquivado o processo por ausência do reclamante” ocorrida em
19/10/2023 às 10:17, seja excluída/alterada para “ausência
justificada”, ou qualquer movimentação que permita o fluxo natural
dos autos para prolação de sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-60.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c3699
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-60.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c3699
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-03.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0210c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-03.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0210c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-47.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-47.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bec37b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-47.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MOURA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bec37b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-06.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfb6b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-06.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfb6b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-21.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd776d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-21.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd776d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21c4bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21c4bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-79.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caba9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-79.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN BARROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caba9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-31.2019.5.13.0009
AUTOR ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA Herberth Bruno Farias Freire Andrade
TESTEMUNHA Charlton Jocélio Henrique de Sousa
TESTEMUNHA Thiago da Silva Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI FARIAS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a650b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme documentos de #id:63fea5d e #id:4f79b6d, a
existência, em favor dos presentes autos, de saldo em conta judicial
n° 3987.042.04812420-7, oriundos de repasse do Processo n°
0000518-98.2018.5.06.0411, da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina -
PE.
Sendo assim, cumpra-se o despacho de #id:c2165a4 bem como
libere-se, ao reclamante, o referido saldo, com destacamento dos
honorários contratuais, conforme requerido na petição de
#id:024784a.
Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução do valor
pago à parte autora, e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, objetivando a execução do saldo remanescente, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente ao final de dois anos (art.
11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-31.2019.5.13.0009
AUTOR ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA Herberth Bruno Farias Freire Andrade
TESTEMUNHA Charlton Jocélio Henrique de Sousa
TESTEMUNHA Thiago da Silva Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a650b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme documentos de #id:63fea5d e #id:4f79b6d, a
existência, em favor dos presentes autos, de saldo em conta judicial
n° 3987.042.04812420-7, oriundos de repasse do Processo n°
0000518-98.2018.5.06.0411, da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina -
PE.
Sendo assim, cumpra-se o despacho de #id:c2165a4 bem como
libere-se, ao reclamante, o referido saldo, com destacamento dos
honorários contratuais, conforme requerido na petição de
#id:024784a.
Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução do valor
pago à parte autora, e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, objetivando a execução do saldo remanescente, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente ao final de dois anos (art.
11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001232-32.2023.5.13.0009
AUTOR CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cd6a3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/11/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-88.2023.5.13.0009
AUTOR IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7289e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-88.2023.5.13.0009
AUTOR IRLAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7289e3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-23.2023.5.13.0009
AUTOR BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947a067
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação trabalhista movida por BRENDA MAYARA SILVA
PEREIRA em face deBAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI, afirmando que foi admitida pela reclamada em 01/11/2020,
na função de supervisora administrativa, com remuneração de R$
1.8707,28. Aduziu que foi dispensada sem justa causa em
04/10/2023, nada recebendo a título de verbas rescisórias.
Sustentou que não foram disponibilizadas as guias para liberação
do FGTS e do seguro-desemprego. Requereu, a título de tutela
antecipada, a expedição de alvarás para levantamento dos
depósitos fundiários e habilitação no seguro-desemprego.
É o relatório.
Passo a decidir.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, vincula-se à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Na atual fase processual para a concessão da antecipação da
tutela, é imprescindível, além da apresentação de provas robustas e
prévias do direito alegado pelo interessado, a existência de dano
irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). O
deferimento dessa medida extrema tem que estar consubstanciada
em provas pré-constituídas, não deixando margem a eventual
estudo aprofundado com vistas a inferir como sendo verdadeira a
sua afirmação, bem como o receio de ocorrência de dano grave à
parte de modo que a delonga natural do processo venha a tornar
inócuo o direito concedido.
No caso em tela, a reclamante afirmou que seu contrato foi
rescindido por ato voluntário da reclamada, sustentando que a
empregadora não pagou as parcelas rescisórias, nem forneceu os
formulários para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-
desemprego.
A reclamante anexou aviso prévio (ID. Da0fb7c ) e Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT (ID. 8fa5e4f),
espelhando que a ruptura do vínculo de emprego ocorreu por
iniciativa da empregadora. E ainda, comprovou a existência de
saldo do FGTS referente ao contrato de trabalho (ID.8135a92).
Estas circunstâncias evidenciam a probabilidade do direito da
reclamante, autorizando aliberação do saldo do FGTS e o
processamento do seguro-desemprego.
Ainda, diante do cunho alimentar da verba pleiteada, revela-se
implícito o perigo da demora caso o título seja concedido somente
após a cognição exauriente.
Assim, defere-se o pedido de tutela de urgência, possuindo a
presente decisão FORÇA DE ALVARÁ perante a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL para liberação, em favor da reclamante
BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA (CPF 016.525.924-82; PIS
267.36175.69-9; CTPS 76022, SÉRIE 00033-PB), do FGTS
depositado em sua conta vinculada, independente de saque
aniversário, referente ao contrato de trabalho mantido com a
empresa BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ
nº15.438.448/0001-69), no período de 01/09/2020 a 04/10/2023,
conforme registrado no TRCT.
A reclamante deverá comprovar, no prazo de 5 dias após a
liberação, o montante sacado.
A presente decisão também possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ao SINE e aos demais órgãos
competentespara processamento do SEGURO-DESEMPREGO
em favor do reclamante BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA (CPF
016.525.924-82; PIS 267.36175.69-9; CTPS 76022, SÉRIE 00033-
PB), residente e domiciliada na Rua Tânia Maria de Araújo, 176,
Aluízio Campos, Campina Grande – PB CEP 58412-206, em virtude
da extinção do contrato de trabalho com a empresaBAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº15.438.448/0001
-69), no período de 01/09/2020 a 04/10/2023, suprindo o depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
da multa do FGTS, TRCT e das guias de SD/CD.
Dê-se ciência à reclamante desta decisão.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, com as intimações de
estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64641c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença de Id 1ba794d, libere-se em favor
da consignada/reconvinte o valor depositado no Id 8477902 pela
consignante /reconvinda. Devendo a parte credora indicar dados
bancários para transferência.
Após, ao setor de cálculos para apurar valores em regular
liquidação de sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64641c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença de Id 1ba794d, libere-se em favor
da consignada/reconvinte o valor depositado no Id 8477902 pela
consignante /reconvinda. Devendo a parte credora indicar dados
bancários para transferência.
Após, ao setor de cálculos para apurar valores em regular
liquidação de sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-63.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1a41a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias do
credor e advogado.
Se requerida execução, intime-se para o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
integralidade, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Se depositado, liberem-se, com observância do percentual de
contratuais constante do contrato de id. 36b63ef.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-63.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1a41a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias do
credor e advogado.
Se requerida execução, intime-se para o pagamento da
integralidade, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Se depositado, liberem-se, com observância do percentual de
contratuais constante do contrato de id. 36b63ef.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2762931
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Ao analisar o presente procedimento, constatou o juízo que nos
autos não fora juntado laudo técnico de análise do ambiente
periculoso do autor, mas apenas quanto a insalubridade, conforme
se infere das conclusões juntadas sob o id 25aaa7d.
Assim sendo, diante do que consta em ata de audiência de id
3adfea3; levando-se em consideração que no rol de pedidos da
petição inicial consta requerimento de condenação da parte adversa
no pagamento de adicional de periculosidade também, determino
seja intimado o senhor perito JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO
para que proceda a análise da periculosidade junto ao meio
ambiente de trabalho de autor, assim como as especificidades
constantes na determinação da referida assentada.
Após, em vindo aos autos a conclusão do senhor perito, intimem-se
as partes para manifestarem.
Encerrado prazo para manifestações das partes, remetam-se o feito
conclusos para julgamento a esta Magistrada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2762931
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Ao analisar o presente procedimento, constatou o juízo que nos
autos não fora juntado laudo técnico de análise do ambiente
periculoso do autor, mas apenas quanto a insalubridade, conforme
se infere das conclusões juntadas sob o id 25aaa7d.
Assim sendo, diante do que consta em ata de audiência de id
3adfea3; levando-se em consideração que no rol de pedidos da
petição inicial consta requerimento de condenação da parte adversa
no pagamento de adicional de periculosidade também, determino
seja intimado o senhor perito JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO
para que proceda a análise da periculosidade junto ao meio
ambiente de trabalho de autor, assim como as especificidades
constantes na determinação da referida assentada.
Após, em vindo aos autos a conclusão do senhor perito, intimem-se
as partes para manifestarem.
Encerrado prazo para manifestações das partes, remetam-se o feito
conclusos para julgamento a esta Magistrada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000794-06.2023.5.13.0009
EXEQUENTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: De ordem, face a possibilidade de eventual
efeito modificativo dos embargos de declaração (Id 7377cee), o
exequente poderá se manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º,
da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-27.2023.5.13.0009
AUTOR VALDY LINS DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDY LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edbcc0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR VALDY LINS DOS SANTOS
PARA JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES .
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b01d82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b01d82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78687b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78687b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001260-97.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREZZA MARQUES DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SW CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA MARQUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4ca7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/11/2023 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87013251675
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-46.2023.5.13.0014
AUTOR ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa71584
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db162d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db162d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-34.2021.5.13.0009
AUTOR DOMINGOS SAVIO VIDAL DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO VIDAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado da arrematação ocorrida na
RT 0000284-19.2021.5.13.0023, na qual habilitado o crédito da
presente execução, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009
AUTOR ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência Id b2db7de pelo Banco do Brasil em
10/10/2023, na conta bancária indicada, no valor de R$ 5.474,37.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-78.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-78.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-55.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MATHEUS DA COSTA LUCENA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-55.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000457-09.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RICARDO DE CARVALHO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) Diego Ricardo de Carvalho Araújo – CPF:
099.573.197-79, com endereço incerto e não sabido, do Despacho
de instauração de IDPJ ID nº 5af1cbb proferido nos autos do
Processo nº 0000457-09.2022.5.13.0023, movido por em face de
Araújo Serviços de Engenharia Arquitetura e Construção Ltda -
CNPJ 42.955.314/0001-98, nos seguintes termos: “(...) Sendo
assim, com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de
forma subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração. Com efeito, de conformidade com o art. 52 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe,
notificando-os do redirecionamento da execução. Decorrido o prazo,
sem manifestação, conclui-se o procedimento de desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo. (…)”
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230707165406986000000
21896652?instancia=1"
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 23 de
outubro de 2023. Documento digitado assinado eletronicamente por
JADSON BATISTA SANTOS, Técnico Judiciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1632f5a
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d2d8e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d2d8e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fd23f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fd23f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541813d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS no
importe de R$ 800,00, conforme determinado em Acórdão, tendo
em vista a reforma da sentença e inversão da sucumbência no
objeto da perícia, de responsabilidade do autor, mas deverão ser
arcados pela União, nos termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 (art.
791-A, § 4º, da CLT).
Após, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541813d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS no
importe de R$ 800,00, conforme determinado em Acórdão, tendo
em vista a reforma da sentença e inversão da sucumbência no
objeto da perícia, de responsabilidade do autor, mas deverão ser
arcados pela União, nos termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 (art.
791-A, § 4º, da CLT).
Após, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-36.2023.5.13.0023
AUTOR ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMILTON DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd31592
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-36.2023.5.13.0023
AUTOR ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd31592
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-75.2022.5.13.0023
AUTOR RANANDA XERAZADE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU CLETONIO GAMA MOTA
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
RÉU CLETONIO GAMA MOTA
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETONIO GAMA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179a859
proferida nos autos.
Declaro extinta a presente ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-75.2022.5.13.0023
AUTOR RANANDA XERAZADE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU CLETONIO GAMA MOTA
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
RÉU CLETONIO GAMA MOTA
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANANDA XERAZADE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179a859
proferida nos autos.
Declaro extinta a presente ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-25.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235f5f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Verifica-se que a presente demanda reitera o teor da ação 0000638-
73.2023.5.13.0023, em possível coisa julgada, sujeitando o autor a
eventuais cominações por litigância de má-fé.
Para se evitar decisão surpresa, notifique-se a parte autora para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
manifestar no prazo de 05 dias, podendo, inclusive, formular pedido
de desistência, ao qual se concede a isenção das custas diante do
pleito de justiça gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6320c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA em
desfavor de ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA ADVOGADO e WMB SUPERMERCADOS
DO BRASIL LTDA para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: a) 1 hora extra com acréscimo do adicional de
60%, a partir das quartas feiras (com exceção das segundas e
terças), durante o período em que o labor foi prestado no horário de
fechamento; b) reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias +
1/3, décimos terceiros salários e FGTS + 40%.
São devidos aos advogados da parte reclamante, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%
sobre o valor líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do seu recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6320c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA em
desfavor de ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA ADVOGADO e WMB SUPERMERCADOS
DO BRASIL LTDA para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: a) 1 hora extra com acréscimo do adicional de
60%, a partir das quartas feiras (com exceção das segundas e
terças), durante o período em que o labor foi prestado no horário de
fechamento; b) reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias +
1/3, décimos terceiros salários e FGTS + 40%.
São devidos aos advogados da parte reclamante, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
sobre o valor líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do seu recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c870fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
contra TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA. para condenar a empresa a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a: I- como extras, 40 min diários (considerando-se cada dia de
efetivo labor), com acréscimo do adicional de 50% e reflexos sobre
aviso prévio, horas extras, férias +1/3, décimo terceiro salário e
FGTS +40%, durante todo o período contratual; II- como extras, a
título de intervalo intrajornada, 40min diários (por cada dia de efetivo
labor) com o acréscimo de 50%; III- R$ 10.000,00 a título de
indenização por danos morais.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c870fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Trabalhista ajuizada por MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
contra TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA. para condenar a empresa a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a: I- como extras, 40 min diários (considerando-se cada dia de
efetivo labor), com acréscimo do adicional de 50% e reflexos sobre
aviso prévio, horas extras, férias +1/3, décimo terceiro salário e
FGTS +40%, durante todo o período contratual; II- como extras, a
título de intervalo intrajornada, 40min diários (por cada dia de efetivo
labor) com o acréscimo de 50%; III- R$ 10.000,00 a título de
indenização por danos morais.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-26.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9701b73,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000958-26.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9701b73,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de despacho abaixo:
A CEF, através da petição retro , em resposta ao despacho de
id.62e45e4, informa que não se opõe a analisar uma nova proposta
de acordo relacionada à devolução de valores pelo promovente,
pugnando pela intimação da parte autora para que apresente os
termos de sua nova proposta de acordo ou, de outro modo, que seja
designada audiência conciliatória para se discutir uma possível
composição entre as partes, requerendo por fim, liberação de
valores existentes nos autos decorrente de parte do valor devolvido
pelo autor.Ao autor para, em cinco dias, se manifestar.Decorrido o
lapso temporal, com ou sem resposta, conclusos.CAMPINA
GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000799-83.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO ARAUJO
GABRIEL 15213594409
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA CRUZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de despacho abaixo:
O réu, através da petição de id dcb4400 , anexa aos autos
comprovantes de pagamentos, com vencimento para o dia
10/10/2023, bem como com vencimento para o dia 10/11/2023,
informando o cumprimento do acordo e requerendo a remessa dos
autos ao arquivo definitivo. Ao autor para, em dois dias, se
manifestar. Inerte, registrem-se os pagamentos realizados.
Revisados os autos , sem pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023
AUTOR JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO
Vistos etc.
Ao executado para, no prazo de 48 horas, se manifestar acerca da
petição do autor de id 0373fb0.
Inerte, cumpra-se o despacho retro no tocante ao início dos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000696-76.2023.5.13.0023
AUTOR GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-76.2023.5.13.0023
AUTOR GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ). Vistas às partes e para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1dabffa). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1dabffa). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-85.2023.5.13.0023
AUTOR VANDEMILSON MONTEIRO
FERREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMILSON MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64232ee
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Notifique-se a parte reclamante para depositar a sua CTPS, no
prazo de 05 dias. Após, a Secretaria da Vara deverá efetuar a
anotação, uma vez que a parte reclamada encontra-se um lugar
incerto e não sabido;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IIII- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000525-22.2023.5.13.0023
EMBARGANTE DAMIAO TORRES DA SILVA
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
EMBARGADO VILANE DA SILVA SANTOS
EMBARGADO MC MOTO COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
EMBARGADO GILMAR ANIZIO DOS ANJOS
EMBARGADO LUCAS CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MC MOTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bbd48
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Comprove a Reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da 2ª parcela acordada, sob pena de execução, com
aplicação da multa de 20%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 20%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-35.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5919a52
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-20.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ba0db
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se parcialmente o pedido de dilação de prazo, concedendo-
se à reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023
AUTOR WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af9fcb5
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:fc2f20a, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários, e
libere-se o depósito recursal;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023
AUTOR WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af9fcb5
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:fc2f20a, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários, e
libere-se o depósito recursal;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-14.2022.5.13.0009
AUTOR DIRCILENE CLEMENTE DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCILENE CLEMENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b886e
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-14.2022.5.13.0009
AUTOR DIRCILENE CLEMENTE DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b886e
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-86.2023.5.13.0023
AUTOR UGO VICTOR GONCALVES
ALEXANDRE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5584aeb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de #id:de794a4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o valor devido ao reclamante, advogado e perito e
devolva-se o saldo sobejante à reclamada;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
IV - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-86.2023.5.13.0023
AUTOR UGO VICTOR GONCALVES
ALEXANDRE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UGO VICTOR GONCALVES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5584aeb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de #id:de794a4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o valor devido ao reclamante, advogado e perito e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
devolva-se o saldo sobejante à reclamada;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
IV - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-54.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1d5ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-54.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1d5ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-83.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2520d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-83.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2520d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-91.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ff4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios satisfatórios de prosseguimento da execução, cientificando-
lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, será
determinada a suspensão da execução por um ano e
consequentemente a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (Lei 6.830/80, artigo 40, §3º).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-40.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d539139
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não compareceram à audiência de
conciliação, bem como a executada não demonstrou que os valores
bloqueados são oriundos de pensão alimentícia, determina-se:
I - A liberação dos valores bloqueados em favor do reclamante e
para pagamento de custas e contribuições previdenciárias,
conforme planilha de #id:bca6e97.
As alegações de impenhorabilidade não merecem prosperar, uma
vez que verbas de caráter alimentar, assim como são as verbas
trabalhistas, não são atingidas pela regra do art. 883, X CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-40.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d539139
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não compareceram à audiência de
conciliação, bem como a executada não demonstrou que os valores
bloqueados são oriundos de pensão alimentícia, determina-se:
I - A liberação dos valores bloqueados em favor do reclamante e
para pagamento de custas e contribuições previdenciárias,
conforme planilha de #id:bca6e97.
As alegações de impenhorabilidade não merecem prosperar, uma
vez que verbas de caráter alimentar, assim como são as verbas
trabalhistas, não são atingidas pela regra do art. 883, X CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-13.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5087f3d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-10.2023.5.13.0023
AUTOR WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a764b5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-10.2023.5.13.0023
AUTOR WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a764b5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001597-54.2017.5.13.0023
AUTOR MARCELA TAVARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540f017
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
1. Atualizados os cálculos conforme planilha de Id. 87edc43.
2. Notifique-se o advogado da parte autora para apresentar seus
dados bancários no prazo de até 05 dias.
3. Considerando-se que há saldo sobejante, notifique-se a
reclamada para apresentar os dados bancários para a devolução do
excedente.
4. Intime-se, ainda, o reclamante para se manifestar sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
cumprimento das obrigações de fazer por parte da reclamada, no
prazo de 10 dias.
5. Decorrido o prazo sem manifestação, serão entendidas como
devidamente cumpridas as obrigações acima citadas.
6. Não havendo outras pendências, ao arquivo com as cautelas de
praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001597-54.2017.5.13.0023
AUTOR MARCELA TAVARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540f017
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
1. Atualizados os cálculos conforme planilha de Id. 87edc43.
2. Notifique-se o advogado da parte autora para apresentar seus
dados bancários no prazo de até 05 dias.
3. Considerando-se que há saldo sobejante, notifique-se a
reclamada para apresentar os dados bancários para a devolução do
excedente.
4. Intime-se, ainda, o reclamante para se manifestar sobre o
cumprimento das obrigações de fazer por parte da reclamada, no
prazo de 10 dias.
5. Decorrido o prazo sem manifestação, serão entendidas como
devidamente cumpridas as obrigações acima citadas.
6. Não havendo outras pendências, ao arquivo com as cautelas de
praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-21.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA
- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245ccdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-09.2021.5.13.0023
AUTOR GILLIARD LOPES ANDRADE
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fece84
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito do reclamante de liberação dos valores
incontroversos, uma vez que a impugnação da parte reclamada
versa apenas sobre a dedução dos depósitos recursais.
Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante e advogado.
Após a elaboração do parecer, volte-me os autos conclusos para
decisão da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-21.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245ccdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-09.2021.5.13.0023
AUTOR GILLIARD LOPES ANDRADE
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD LOPES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fece84
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito do reclamante de liberação dos valores
incontroversos, uma vez que a impugnação da parte reclamada
versa apenas sobre a dedução dos depósitos recursais.
Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante e advogado.
Após a elaboração do parecer, volte-me os autos conclusos para
decisão da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b27c02
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo
homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b27c02
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo
homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-07.2023.5.13.0023
AUTOR IREMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para se manifestar sobre a petição de Id.
cc7f077 que informa o descumprimento do acordo no prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-82.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO RENATA HOFFMANN MERLI(OAB:
399538/SP)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead050f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-82.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO RENATA HOFFMANN MERLI(OAB:
399538/SP)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead050f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000875-10.2023.5.13.0023
REQUERENTES DEYVSON LUAN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento do valor da multa no importe de R$ 1.295,41.
Prazo de 48(quarenta e oito) horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-65.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-65.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ARTUR BARBOSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
11.445,71. Prazo de 48(quarenta e oito) horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO FARIAS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado Documento (Id.8b8650c). Vistas às partes para se
manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado Documento (Id.8b8650c). Vistas às partes para se
manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO FARIAS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, em cumprimento do Despacho(Id. 92293d7),
fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para trazer peças do
processo instaurado na justiça comum em face da autarquia, no
prazo de 10 dias.
Em seguida, a parte reclamada poderá se manifestar no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-84.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 728f2e3
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-64.2023.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00267d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-64.2023.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00267d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-58.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AUTOR EDIFICIO RESIDENCIAL SAN
PATRICK
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL SAN
PATRICK
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para se manifestar sobre a petição de Id.
5865e25 que informa o descumprimento do acordo no prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000876-92.2023.5.13.0023
AUTOR TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 673eff0
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000876-92.2023.5.13.0023
AUTOR TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 673eff0
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-47.2023.5.13.0023
AUTOR DAVI JERONIMO BERNARDO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JERONIMO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/01/2024 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82120083731.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001254-48.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARRETO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
29/01/2024 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028972508 .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001254-48.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
29/01/2024 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028972508 .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-95.2020.5.13.0023
AUTOR PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TIAGO DE OLIVEIRA MELO
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA ARNALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉUS
NOTIFICADOS de despacho abaixo:
Processo devolvido do E. TRT com acórdão no qual foi DADO
provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamante para
determinar a suspensão da exigibilidade da multa enquanto
perdurar a condição de hipossuficiência da parte autora. Tratando-
se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação
referente ao pagamento da multa do artigo 1021, § 4º do CPC ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os presentes
autos serem arquivados definitivamente, após de revisados e sem
quaisquer pendências. Entretanto, poderá a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo. Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000029-95.2020.5.13.0023
AUTOR PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TIAGO DE OLIVEIRA MELO
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA ARNALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉUS
NOTIFICADOS de despacho abaixo:
Processo devolvido do E. TRT com acórdão no qual foi DADO
provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamante para
determinar a suspensão da exigibilidade da multa enquanto
perdurar a condição de hipossuficiência da parte autora. Tratando-
se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação
referente ao pagamento da multa do artigo 1021, § 4º do CPC ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os presentes
autos serem arquivados definitivamente, após de revisados e sem
quaisquer pendências. Entretanto, poderá a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo. Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000029-95.2020.5.13.0023
AUTOR PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TIAGO DE OLIVEIRA MELO
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA ARNALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉUS
NOTIFICADOS de despacho abaixo:
Processo devolvido do E. TRT com acórdão no qual foi DADO
provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamante para
determinar a suspensão da exigibilidade da multa enquanto
perdurar a condição de hipossuficiência da parte autora. Tratando-
se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação
referente ao pagamento da multa do artigo 1021, § 4º do CPC ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os presentes
autos serem arquivados definitivamente, após de revisados e sem
quaisquer pendências. Entretanto, poderá a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo. Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001246-16.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
29/01/2024 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85068426013.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001246-16.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
29/01/2024 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85068426013.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001132-77.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/01/2024 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86085517691,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001132-77.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/01/2024 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86085517691,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001186-49.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 29/01/2024 10:00, https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
br.zoom.us/j/86771060922, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001186-49.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 29/01/2024 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86771060922, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001251-93.2023.5.13.0023
AUTOR JULIET FERREIRA MOURA
ADVOGADO CASSIMIRA ALVES VIEIRA(OAB:
9169/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIET FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/01/2024 10:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87585479556.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-08.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RONALDO VASCONCELOS
VIEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALPARGATAS S/A
NOTIFICADA de despacho abaixo transcrito:
Revisando o caderno processual, analisando os alvarás pagos
combinado com o extrato bancário(vide id 046a53e e seguintes),
verifica-se que os honorários do perito não foram
pagos.DETERMINA-SE:INTIME-SE a Alpargatas para, no prazo de
cinco dias, efetuar o pagamento.Efetuado, libere-se ao Sr.
Perito.Revisados, sem pendências, ao arquivo definitivo.
Notificado para pagar o valor de R$ 1.251,00
NOTA:
A Alpargatas efetuou o pagamento do total da condenação/utilizado
o depósito recursal, porém o saldo remanescente foi devolvido a
Alpargatas, e somente após o processo ser revisado para ser
remetido ao arquivo, verificou-se que não tinha sido confeccionado
o alvará para pagamento do perito
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000286-18.2023.5.13.0023
AUTOR HUGO VICTOR DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO VICTOR DE OLIVEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000286-18.2023.5.13.0023
AUTOR HUGO VICTOR DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/01/2024 10:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84671219388.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, fica a parte
reclamante notificada para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-39.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-39.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001260-55.2023.5.13.0023
AUTOR ALYSSON TIAGO DE SOUZA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON TIAGO DE SOUZA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/01/2024 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85338925954.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001258-85.2023.5.13.0023
AUTOR JUAREZ BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU NIELSON SANTOS LEITAO
03097924442
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/01/2024 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88381383256, .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001227-65.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE DE MIRANDA SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MIRANDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 09:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329757867 .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001197-27.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88530225034.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001051-31.2023.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b0a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo a dilação do prazo para
pagamento da execução por mais 15 dias
Concedo a parte reclamado o prazo, improrrogável, até o dia
31.10.2023.
Silente, à execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-31.2023.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b0a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo a dilação do prazo para
pagamento da execução por mais 15 dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Concedo a parte reclamado o prazo, improrrogável, até o dia
31.10.2023.
Silente, à execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-57.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599be2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.6af2358,b4d48cf).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 3.526,37 e custas pagas (id. c67ac4e e anexo) e
recurso ordinário pelo reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários das
partes… " (id.a830d28).
Transitado em julgado em 20/10/2023 (id.39b22d1).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-57.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EMANUEL DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599be2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.6af2358,b4d48cf).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 3.526,37 e custas pagas (id. c67ac4e e anexo) e
recurso ordinário pelo reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários das
partes… " (id.a830d28).
Transitado em julgado em 20/10/2023 (id.39b22d1).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-86.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ed3df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97125fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
acerca da alegação do autor #id:7a0bef2, que relata
inadimplemento do acordo.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-46.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA IRANILDA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCIO MEDEIROS BATISTA
DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE GEISLER MACEDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRANILDA DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-46.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA IRANILDA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCIO MEDEIROS BATISTA
DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE GEISLER MACEDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MEDEIROS BATISTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-46.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA IRANILDA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCIO MEDEIROS BATISTA
DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE GEISLER MACEDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEISLER MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000837-43.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea2961
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-74.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331bcfb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-22.2023.5.13.0024
AUTOR RHANGEL GABRIEL DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098ff28
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-22.2023.5.13.0024
AUTOR RHANGEL GABRIEL DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHANGEL GABRIEL DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098ff28
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024
AUTOR ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7a281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamada notificada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, utilize-se as ferramentas de praxe.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito,
transferindo-se às contas e nos percentuais indicados na petição de
id.bfc94d4, observados os limites dos créditos e as cautelas de
praxe.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-08.2023.5.13.0024
AUTOR ARRISSON MARQUES
VASCONCELOS COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRISSON MARQUES VASCONCELOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7a281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamada notificada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, utilize-se as ferramentas de praxe.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito,
transferindo-se às contas e nos percentuais indicados na petição de
id.bfc94d4, observados os limites dos créditos e as cautelas de
praxe.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93cb35
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93cb35
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para informar novos dados bancários haja
vista o banco nº 335 (BANCO 335 – Banco Digio S.A.) não possui
convênio com o SISCONDJ-JT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-84.2023.5.13.0024
AUTOR CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"…Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a
reclamada para efetuar o depósito…" (planilha de id. adf95ad).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd184f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd184f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-81.2023.5.13.0024
AUTOR DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be4570
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Aguarde-se o decurso de prazo solicitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000696-78.2020.5.13.0024
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f23b0f0
proferida nos autos.
DESPACHOL
Sobreste-se os autos por 90 dias, conforme requerido pelo MPT,
onde devem aguardar a manifestação do parquet acerca da
destinação dos valores depositados nos autos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO VIEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 967faa2
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do autor, sobreste-se os presentes autos por 01 (um)
ano.
Ultrapassado o prazo acima e mantendo-se silente, intime-o para
indicar meios de prosseguir com a execução.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 02 (dois) anos,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 967faa2
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do autor, sobreste-se os presentes autos por 01 (um)
ano.
Ultrapassado o prazo acima e mantendo-se silente, intime-o para
indicar meios de prosseguir com a execução.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 02 (dois) anos,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0120300-19.2009.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEATRIZ VALENTE
LACERDA DE FIGUEIREDO
BRITO(OAB: 14274/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO CATARINA FERREIRA TORQUATO
ROCHA(OAB: 14470/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cd734
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente sejam tomadas as seguintes
providências: consulta ao sistema Sniper;
Segundo informações do CNJ, a ferramenta atualmente tem
convênio com os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil
(Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ)), Tribunal Superior Eleitoral (base de
candidatos, com informações sobre candidaturas e bens
declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre
sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público),
empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos
impedidas, empresas punidas e acordos de leniência, Agência
Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal
Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro,
CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos,
valor da causa, partes, classe e assunto dos processos),
encontrando-se ainda em fase de integração os sistemas: Infojud e
Sisbajud.
Assim, as ferramentas, em uso pelo SNIPER, que acrescentam
novos meios de pesquisa patrimonial da parte executada, não
utilizados por este juízo, são apenas a do Tribunal Marítimo e da
ANAC, para pesquisa de embarcações e aviões de propriedade do
reclamado, bens estes que apenas ínfima parcela da sociedade
possuem.
Mas, acaso a parte exequente tenha informações que o executado
possua alguma embarcação ou avião, poderá apresentar tal prova
para que sejam consultados referidos órgãos sobre a propriedade
deles.
Em permanecendo inerte o exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias,
remetam-se os autos ao sobrestamento no prazo determinado no
item II do despacho anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-32.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE SOUZA
APOLINARIO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA APOLINARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b03f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-32.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE SOUZA
APOLINARIO - ME
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b03f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95a298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARRAF INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95a298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2beb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando ter sido nomeado o Dr. Cayo Farias Pereira enquanto
pessoa física, e verificando mera relação de cordialidade com os
assistentes técnicos de ambas as partes, mantenho sua
designação.
Ressalto que, em caso de necessidade de complementação da
perícia, deverá haver comunicação às partes com 5 dias de
antecedência, devidamente comprovada nos autos, a fim de que a
reclamada disponibilize exatamente o veículo conduzido pelo autor
durante a contratualidade, sob pena de se considerar a existência
de agentes insalubres (como ruído, calor e vibração) acima do limite
de tolerância suportado pelo organismo humano.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2beb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando ter sido nomeado o Dr. Cayo Farias Pereira enquanto
pessoa física, e verificando mera relação de cordialidade com os
assistentes técnicos de ambas as partes, mantenho sua
designação.
Ressalto que, em caso de necessidade de complementação da
perícia, deverá haver comunicação às partes com 5 dias de
antecedência, devidamente comprovada nos autos, a fim de que a
reclamada disponibilize exatamente o veículo conduzido pelo autor
durante a contratualidade, sob pena de se considerar a existência
de agentes insalubres (como ruído, calor e vibração) acima do limite
de tolerância suportado pelo organismo humano.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55df53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valor de R$ 545,31 no SISCONDJ-JT (ID.18f739c).
O débito do autor e de seu patrono foram quitados (id. 156f472).
Fica notificada a reclamada para apresentar o valor R$ 507,73 para
complementação do pagamento dos honorários periciais e custas
processuais, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito
observado o limite dos créditos e as cautelas de praxe.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-70.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKE FABIANO ALVES MARTINS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKE FABIANO ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
23/11/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84870013286
ID da reunião: 848 7001 3286
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/11/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84718906948
ID da reunião: 847 1890 6948
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000876-22.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000876-22.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-22.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000876-22.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001061-30.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUIZ DE LIMA RAMOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e0bafe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000883-81.2023.5.13.0024
REQUERENTES JAMILLE RAIANE XAVIER BEZERRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4. Contribuição previdenciária, pela Reclamada, sendo a cota-parte
autora no importe de R$56,08, e a cota-parte reclamado no importe
de R$149,55, não havendo imposto de renda a ser recolhido. O
recolhimento deverá ser efetuado pela ré no prazo de 5 dias da
última parcela, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
. Custas pela empregadora ré no importe de R$66,86, calculadas
sobre R$3.342,88 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de
5 dias da última parcela, sob pena de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000837-92.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para tomasr ciência do despacho de
#id:6e2beb4.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000837-92.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para tomasr ciência do despacho de
#id:6e2beb4.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000841-32.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000841-32.2023.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000795-91.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000795-91.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-68.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000856-68.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-68.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000856-68.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-37.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000873-37.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-37.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000873-37.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000917-59.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000917-59.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000917-59.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000917-59.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-59.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000878-59.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-59.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000878-59.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-48.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- ITALO SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000922-48.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-48.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000922-48.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-50.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000997-50.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-50.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000997-50.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5243181
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal
(FGTS) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para
determinar que após o trânsito em julga- do da sentença, deverá o
juiz da execução intimar o devedor por seu advogado constituído,
via diário eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento, sob pena de multa de 10% do valor da condenação.
Custas inalteradas."
Recurso de Revista pela parte reclamada Admitido.
Ao Recurso de Revista obteve-se a seguinte decisão: “Diante do
exposto, e, nos termos dos arts. 932, III e IV, do CPC de 2015, e
251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte e 896, §º 14, da
CLT, a) não conheço do recurso de revista quanto ao tema
“adicional de insalubridade”; e b) conheço do recurso de revista
quanto ao tema “intervalo intrajornada – redução por norma coletiva
– ema 1046 do STF”, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição
da República, para declarar a validade da cláusula coletiva e julgar
improcedente o pedido referente às horas extras decorrentes da
redução do intervalo intrajornada; c)conheço do recurso de revista
quanto ao tema “incompetência da justiça do trabalho -
contribuições sociais devidas a terceiros”, por divergência
jurisprudencial, para declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições sociais devidas a terceiros,
excetuando-se o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT); d)conheço
do recurso de revista quanto ao tema “multa do art. 475-J do CPC
de 1973, por ofensa ao art. art. 475-J do CPC de 1973, para excluir
da condenação a possibilidade de aplicação, em execução ou
liquidação de sentença, do art. 475-J do CPC. Custas processuais
inalteradas.”
Transitado em julgado em 10/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos,
conforme decisão das Instâncias Superiores no formato PjeCalc.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5243181
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal
(FGTS) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para
determinar que após o trânsito em julga- do da sentença, deverá o
juiz da execução intimar o devedor por seu advogado constituído,
via diário eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento, sob pena de multa de 10% do valor da condenação.
Custas inalteradas."
Recurso de Revista pela parte reclamada Admitido.
Ao Recurso de Revista obteve-se a seguinte decisão: “Diante do
exposto, e, nos termos dos arts. 932, III e IV, do CPC de 2015, e
251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte e 896, §º 14, da
CLT, a) não conheço do recurso de revista quanto ao tema
“adicional de insalubridade”; e b) conheço do recurso de revista
quanto ao tema “intervalo intrajornada – redução por norma coletiva
– ema 1046 do STF”, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição
da República, para declarar a validade da cláusula coletiva e julgar
improcedente o pedido referente às horas extras decorrentes da
redução do intervalo intrajornada; c)conheço do recurso de revista
quanto ao tema “incompetência da justiça do trabalho -
contribuições sociais devidas a terceiros”, por divergência
jurisprudencial, para declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições sociais devidas a terceiros,
excetuando-se o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT); d)conheço
do recurso de revista quanto ao tema “multa do art. 475-J do CPC
de 1973, por ofensa ao art. art. 475-J do CPC de 1973, para excluir
da condenação a possibilidade de aplicação, em execução ou
liquidação de sentença, do art. 475-J do CPC. Custas processuais
inalteradas.”
Transitado em julgado em 10/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos,
conforme decisão das Instâncias Superiores no formato PjeCalc.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-38.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -
ARCHEL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c16ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamante, acolhidos, para,
dando procedência, sanar os erros materiais encontrados na
sentença de mérito, determinando que na fundamentação, se leia:
“...Indefiro o pleito de indenização por em razão de não ter sido
constatada a incapacidade laboral, estando odanos materiais “autor
laborando no presente momento” . E, na parte dispositiva do
julgado, conste E, no mais, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcio Freire dos
Santos em face de Consórcio Augusto Velloso Freire dos Santos
Nada mais. (Grifos nossos).
Recursos ordinários pelo autor e pela reclamada CAGEPA, obteve-
se o seguinte acórdão: "por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, apenas
para acrescer à condenação o pagamento de indenização por
dano material, no importe de R$ 5.000,00 ".
Transitado em julgado em 20/10/2023.
Remetam-se os autos a contadoria para acrescer aos cálculos, o
dano material deferido no acórdão.
Após, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o
que entender de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-38.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -
ARCHEL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c16ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamante, acolhidos, para,
dando procedência, sanar os erros materiais encontrados na
sentença de mérito, determinando que na fundamentação, se leia:
“...Indefiro o pleito de indenização por em razão de não ter sido
constatada a incapacidade laboral, estando odanos materiais “autor
laborando no presente momento” . E, na parte dispositiva do
julgado, conste E, no mais, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcio Freire dos
Santos em face de Consórcio Augusto Velloso Freire dos Santos
Nada mais. (Grifos nossos).
Recursos ordinários pelo autor e pela reclamada CAGEPA, obteve-
se o seguinte acórdão: "por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, apenas
para acrescer à condenação o pagamento de indenização por
dano material, no importe de R$ 5.000,00 ".
Transitado em julgado em 20/10/2023.
Remetam-se os autos a contadoria para acrescer aos cálculos, o
dano material deferido no acórdão.
Após, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o
que entender de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9302931
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "Por todo o
exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada,
para determinar que seja aplicada apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439
do TST), com os juros nela embutidos. Custas, conforma planilha
anexa.".
Transitado em julgado em 23/10/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida,
havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Efetuados os pagamentos, extingue-se a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) AUTORA notificada para apresentar os dados necessários
para a expedição de alvará seguro desemprego (CTPS,PIS,
admissão, demissão e outros, não existentes nos autos.)
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee95452
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal ao autor, observando-se o limite de
seu crédito e o valor dos honorários advocatícios contratuais.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o pagamento em 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee95452
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal ao autor, observando-se o limite de
seu crédito e o valor dos honorários advocatícios contratuais.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o pagamento em 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c40852
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
créditos, as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c40852
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
créditos, as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafc707
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafc707
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-63.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042ef64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 20.10.2023 (Id. 212fcfa).
Expeça-se o pertinente Ofício para pagamento dos honorários
periciais no AJ-JT, nos moldes determinados na sentença.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-63.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042ef64
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 20.10.2023 (Id. 212fcfa).
Expeça-se o pertinente Ofício para pagamento dos honorários
periciais no AJ-JT, nos moldes determinados na sentença.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda52b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto a
parte exequente, momento em que requer o parcelamento do
crédito exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da
dívida (Id. a8badab e anexos).
O instituto criado pelo artigo 916, vislumbra-se, pois, a justa
compatibilização entre o princípio da efetividade da execução e o
princípio da busca pela menor onerosidade ao devedor. É nítido o
equilíbrio entre o direito de o credor receber aquilo que lhe é devido
e o direito de o devedor pagar da forma que lhe traga menor
prejuízo.
Diante da previsão legal, homologa-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
tendo em vista ter a parte reclamada efetuado o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor devido.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros
moratórios de 1% (um por cento).
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários caso
ainda não esteja nos autos.
Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em
favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários
advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda52b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto a
parte exequente, momento em que requer o parcelamento do
crédito exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da
dívida (Id. a8badab e anexos).
O instituto criado pelo artigo 916, vislumbra-se, pois, a justa
compatibilização entre o princípio da efetividade da execução e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
princípio da busca pela menor onerosidade ao devedor. É nítido o
equilíbrio entre o direito de o credor receber aquilo que lhe é devido
e o direito de o devedor pagar da forma que lhe traga menor
prejuízo.
Diante da previsão legal, homologa-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
tendo em vista ter a parte reclamada efetuado o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor devido.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros
moratórios de 1% (um por cento).
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários caso
ainda não esteja nos autos.
Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em
favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários
advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-46.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0e10e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
para determinar a exclusão do interregno contratual de 07.10.2021
a 12.12.2021 da apuração do adicional de insalubridade deferido ao
autor. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos
integrante deste Acórdão".
Novos cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 20/10/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, observados o limite de seu
crédito, para tanto, fica o mesmo intimado para apresentar os dados
bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o pagamento em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-46.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0e10e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
para determinar a exclusão do interregno contratual de 07.10.2021
a 12.12.2021 da apuração do adicional de insalubridade deferido ao
autor. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos
integrante deste Acórdão".
Novos cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 20/10/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, observados o limite de seu
crédito, para tanto, fica o mesmo intimado para apresentar os dados
bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o pagamento em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-29.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c34221
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (ids. ee5725c,4e18979).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.665,14 e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. De ofício, determinar, no cálculo
de liquidação, a observância ao comando do juízo de origem
quanto à prescrição quinquenal…” com novos cálculos
(id.3aa858f).
Transitado em julgado em 20/10/2023 (id.6b763e4).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-29.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN LAURENTINO GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c34221
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (ids. ee5725c,4e18979).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.665,14 e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. De ofício, determinar, no cálculo
de liquidação, a observância ao comando do juízo de origem
quanto à prescrição quinquenal…” com novos cálculos
(id.3aa858f).
Transitado em julgado em 20/10/2023 (id.6b763e4).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f3c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da advogada da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT. Custas inalteradas.
".
Transitado em julgado em 20/10/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, observados o limite de seu
crédito, para tanto, fica o mesmo intimado para apresentar os dados
bancários.
Após,apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o pagamento em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f3c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da advogada da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT. Custas inalteradas.
".
Transitado em julgado em 20/10/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, observados o limite de seu
crédito, para tanto, fica o mesmo intimado para apresentar os dados
bancários.
Após,apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o pagamento em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000760-83.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO RICARDO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ead4ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o autor a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da
reclamada, fixados em 10%, calculado sobre o valor atribuído aos
pedidos julgados improcedentes (adicional de periculosidade),
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). De ofício,
determinar que a correção monetária deverá se processar na forma
da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo." .
Transitado em julgado em 20/10/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida, apure-
se o saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Efetuados os pagamentos, extingue-se a presente execução
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-83.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO RICARDO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ead4ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o autor a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da
reclamada, fixados em 10%, calculado sobre o valor atribuído aos
pedidos julgados improcedentes (adicional de periculosidade),
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). De ofício,
determinar que a correção monetária deverá se processar na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo." .
Transitado em julgado em 20/10/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida, apure-
se o saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Efetuados os pagamentos, extingue-se a presente execução
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-90.2023.5.13.0024
AUTOR RAIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00d1a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-73.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52454b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ba22b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não foi concedido o prazo para apresentação
de razões finais pelas partes, chamo o feito à boa ordem processual
para converter o julgamento em diligência para que as partes
apresentem, querendo, suas razões finais no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ba22b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não foi concedido o prazo para apresentação
de razões finais pelas partes, chamo o feito à boa ordem processual
para converter o julgamento em diligência para que as partes
apresentem, querendo, suas razões finais no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c98fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e442e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MACHADO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060b838
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não foi concedido o prazo para apresentação
de razões finais pelas partes, chamo o feito à boa ordem processual
para converter o julgamento em diligência para que as partes
apresentem, querendo, suas razões finais no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060b838
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não foi concedido o prazo para apresentação
de razões finais pelas partes, chamo o feito à boa ordem processual
para converter o julgamento em diligência para que as partes
apresentem, querendo, suas razões finais no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-50.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916b6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não foi concedido o prazo para apresentação
de razões finais pelas partes, chamo o feito à boa ordem processual
para converter o julgamento em diligência para que as partes
apresentem, querendo, suas razões finais no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-50.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916b6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não foi concedido o prazo para apresentação
de razões finais pelas partes, chamo o feito à boa ordem processual
para converter o julgamento em diligência para que as partes
apresentem, querendo, suas razões finais no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-19.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2820e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/11/2023 12:05 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. DANILO LIRA DE SOUSA que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-19.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2820e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/11/2023 12:05 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. DANILO LIRA DE SOUSA que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000834-70.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d089b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
VANDERLEY FERNANDES MACHADO em face de ALPARGATAS
S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-70.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d089b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
VANDERLEY FERNANDES MACHADO em face de ALPARGATAS
S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-04.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83733ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
27/07/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por AUGUSTO ANTONIO BRITO em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-04.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83733ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
27/07/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por AUGUSTO ANTONIO BRITO em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7c0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITOS os títulos anteriores a
05/07/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por RISONILDO SOUZA
ROCHA em face de ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao
autor adicional de insalubridade em grau médio de todo o
período não prescrito, com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, bem como adicional
de periculosidade, com os mesmos reflexos, devendo o autor
OPTAR pelo recebimento de um ou outro adicional (ante a
impossibilidade de cumulação) após o trânsito em julgado e a
liquidação dos pedidos.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7c0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITOS os títulos anteriores a
05/07/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por RISONILDO SOUZA
ROCHA em face de ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao
autor adicional de insalubridade em grau médio de todo o
período não prescrito, com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, bem como adicional
de periculosidade, com os mesmos reflexos, devendo o autor
OPTAR pelo recebimento de um ou outro adicional (ante a
impossibilidade de cumulação) após o trânsito em julgado e a
liquidação dos pedidos.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-47.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-47.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-41.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-41.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-34.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-27.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-27.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-89.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-89.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLY SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001046-91.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001046-91.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001087-58.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DEYSE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001087-58.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-55.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-55.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-38.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-38.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001171-59.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO CESAR VENTURA
ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR VENTURA ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001171-59.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO CESAR VENTURA
ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000910-94.2023.5.13.0014
AUTOR WYLLAS VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLAS VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40dc6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a
26/07/2018; e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
WYLLAS VENANCIO DA SILVA em face de ALPARGATAS para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade em grau médio
durante o período não atingido pela prescrição, com reflexos sobre
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS mais
40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-94.2023.5.13.0014
AUTOR WYLLAS VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40dc6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a
26/07/2018; e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
WYLLAS VENANCIO DA SILVA em face de ALPARGATAS para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade em grau médio
durante o período não atingido pela prescrição, com reflexos sobre
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS mais
40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-54.2023.5.13.0014
AUTOR ADGAIR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8450b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA ALDEMIR SILVA DA SILVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085a7d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-12.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82678eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001268-59.2023.5.13.0014
REQUERENTES CLAYTON LIMA ALVES
ADVOGADO ELLEN ALVES RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 32208/PB)
REQUERENTES RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2310200918020920000002
2841943?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-66.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/11/2023
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87629446065. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001107-49.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JORDAO DANTAS DINIZ(OAB:
30039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
“… nova audiência Una telepresencial para o dia 08/11/2023, às
9h30…”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2309291221488910000002
2668027?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001276-36.2023.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/11/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84368547839. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-87.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADELK DANTAS SOUZA(OAB:
19922/PB)
RÉU RITA DE CASSIA FERREIRA
RODRIGUES - ME
RÉU RITA DE CASSIA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9800c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 05/10/2020 (ID. 82cc584), com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (ID. b679709), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-73.2023.5.13.0014
AUTOR MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2310a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8e7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em manifestação de ID. b61527f, requer a promoção
da execução. Ademais, informa que não consegue comparecer no
dia, horários e local disponibilizado pelo reclamado para
cumprimento da obrigação de fazer, em face do trabalho.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que compareçam
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 31/10/2023, às
09h, para registro da CTPS do autor, nos termos da sentença (ID.
b3f2da7), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), limitada até o limite máximo de R$ 1.000,00, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor. Em caso de descumprimento, a Secretaria
da Unidade deverá efetivar a anotação.
Ato contínuo, intime-se RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8e7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em manifestação de ID. b61527f, requer a promoção
da execução. Ademais, informa que não consegue comparecer no
dia, horários e local disponibilizado pelo reclamado para
cumprimento da obrigação de fazer, em face do trabalho.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que compareçam
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 31/10/2023, às
09h, para registro da CTPS do autor, nos termos da sentença (ID.
b3f2da7), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), limitada até o limite máximo de R$ 1.000,00, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor. Em caso de descumprimento, a Secretaria
da Unidade deverá efetivar a anotação.
Ato contínuo, intime-se RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-03.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361709b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a
11/07/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ROSIMERY MARIA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-03.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361709b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a
11/07/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ROSIMERY MARIA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-86.2021.5.13.0014
AUTOR MARIA ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45efd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001278-06.2023.5.13.0014
REQUERENTES MARILIA ZELIA FIQUENE DE BRITO
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
REQUERENTES GISLAYNE DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAYNE DOS SANTOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99eef36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial.
O artigo 855-B, caput, da CLT determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, conforme
assinatura do termo, entretanto, verifico que há procuração
juntada apenas pela primeira requerente e que não há juntada
de atos constitutivos e documentos pessoais.
Intimem-se os requerentes para regularizar a representação
processual no prazo de dois dias sob pena de extinção do
processo.
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 09/11/2023 às 08:23, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82071640243
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001278-06.2023.5.13.0014
REQUERENTES MARILIA ZELIA FIQUENE DE BRITO
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
REQUERENTES GISLAYNE DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA ZELIA FIQUENE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99eef36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial.
O artigo 855-B, caput, da CLT determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, conforme
assinatura do termo, entretanto, verifico que há procuração
juntada apenas pela primeira requerente e que não há juntada
de atos constitutivos e documentos pessoais.
Intimem-se os requerentes para regularizar a representação
processual no prazo de dois dias sob pena de extinção do
processo.
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 09/11/2023 às 08:23, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82071640243
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-42.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a73637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a 14
de agosto de 2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001004-42.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a73637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a 14
de agosto de 2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-33.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797cedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do oficial de justiça (ID 82c7789), redesigna-se
audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 28/11/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações.
Intime-se o autor para informar endereço válido da primeira
reclamada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do
processo.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88658210810
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-33.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TULIO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797cedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do oficial de justiça (ID 82c7789), redesigna-se
audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 28/11/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações.
Intime-se o autor para informar endereço válido da primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
reclamada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do
processo.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88658210810
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-30.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS
DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5405b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 23/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 2.707,74 (dois mil,
setecentos e sete reais e setenta e quatro centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. 87be269, b82fdb5 e
b09e0d3).
Sentença modificada para “...CONHECER dos embargos
declaratórios apresentados pelo ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES
DE CAPRINOS E OVINOS DE PRATA e, no mérito, e, REJEITÁ-
LOS, condenando o embargante ao pagamento de multa por
embargos declaratórios, ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor
atualizado da causa, em favor da reclamante.”, conforme Acórdão
(ID. d2ca6a7).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. e9d52ba), sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID.
70b6198), ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após, à Contadoria para atualização, computando-se a multa
arbitrada no Acórdão (ID. d2ca6a7).
Por fim,Intime-se ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-30.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5405b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 23/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 2.707,74 (dois mil,
setecentos e sete reais e setenta e quatro centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. 87be269, b82fdb5 e
b09e0d3).
Sentença modificada para “...CONHECER dos embargos
declaratórios apresentados pelo ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES
DE CAPRINOS E OVINOS DE PRATA e, no mérito, e, REJEITÁ-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
LOS, condenando o embargante ao pagamento de multa por
embargos declaratórios, ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor
atualizado da causa, em favor da reclamante.”, conforme Acórdão
(ID. d2ca6a7).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. e9d52ba), sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID.
70b6198), ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após, à Contadoria para atualização, computando-se a multa
arbitrada no Acórdão (ID. d2ca6a7).
Por fim,Intime-se ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a451cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista ajuste de pauta desta vara, redesigna-se a
audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/11/2023 às 08:25, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85217445591
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a451cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista ajuste de pauta desta vara, redesigna-se a
audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/11/2023 às 08:25, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85217445591
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/11/2023 às 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85217445591, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/11/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87416627653. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000060-48.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE - De ordem, fica a parte
exequente intimada sobre se recebeu ou não o pagamento da 4ª
parcela (decisão de ID. 28e5a42). Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001273-81.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DOS SANTOS VENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/11/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84300902029. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001261-85.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO SOARES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/11/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81836524195. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001261-85.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/11/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81836524195, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001281-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 29/11/2023 08:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86993320867. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001269-17.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/11/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82058101766. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001269-17.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/11/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82058101766, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000358-37.2020.5.13.0014
AUTOR MARINA DE BRITO BARROS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT- Fica a parte
executada notificada das minutas de transferência de valores
bloqueados via SISBAJUD - ID. b647e20 (R$ 399,94) e ID. c6f2f3f
(R$ 2.603,37).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001053-83.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001053-83.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, a fim de
possibilitar a liberação do saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130260-19.2015.5.13.0014
AUTOR JOAO SILVERIO BATISTA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a069c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130260-19.2015.5.13.0014
AUTOR JOAO SILVERIO BATISTA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVERIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a069c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-88.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILSON MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU BRENNO CABRAL AGUIAR
ADVOGADO BRENDA CABRAL AGUIAR(OAB:
30688/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BRENNO CABRAL AGUIAR
07881553421
ADVOGADO BRENDA CABRAL AGUIAR(OAB:
30688/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d80f57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-88.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILSON MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU BRENNO CABRAL AGUIAR
ADVOGADO BRENDA CABRAL AGUIAR(OAB:
30688/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BRENNO CABRAL AGUIAR
07881553421
ADVOGADO BRENDA CABRAL AGUIAR(OAB:
30688/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNO CABRAL AGUIAR
- BRENNO CABRAL AGUIAR 07881553421
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d80f57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001119-63.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MUNICIPIO DE RIACHAO DO
BACAMARTE
RÉU F V DOS SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03c2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a comunicação pessoal, nesta unidade judiciária, do
patrono do autor acerca de acordo entre as partes, designo
audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 29/11/2022 às 08:25, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82089599687
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001130-92.2023.5.13.0014
REQUERENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973a1e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob análise mais detida dos atos, reconsidera-se a decisão de ID.
d7bb06f, no que se indefere o pedido da executada de suspensão
desta execução provisória, visto que não foi concedido efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos principais.
Considerando-se o silêncio da exequente acerca da manifestação
no id. ff990c1, inclua-se restrição do veículo oferecido à penhora.
Em seguida, proceda-se a penhora do veículo sem remoção.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001130-92.2023.5.13.0014
REQUERENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973a1e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob análise mais detida dos atos, reconsidera-se a decisão de ID.
d7bb06f, no que se indefere o pedido da executada de suspensão
desta execução provisória, visto que não foi concedido efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos principais.
Considerando-se o silêncio da exequente acerca da manifestação
no id. ff990c1, inclua-se restrição do veículo oferecido à penhora.
Em seguida, proceda-se a penhora do veículo sem remoção.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95037f
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto por HEYDE
LIRA OLIVEIRA MENDES (ID. 6035da), eis que preenchidos os
demais pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000675-30.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49dde5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-81.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517935e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 616de17).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% a título de honorários contratuais
(ID. 4004cae), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-35.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3a4df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-10.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a0835
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-10.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a0835
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-62.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd72567
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-69.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f662e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-41.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736ba43
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-20.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 829cc15
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000882-29.2023.5.13.0014
AUTOR ADGAIR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8162e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-40.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d2e49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000685-14.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ffdb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Diante do exposto, hei por bem julgar IMPROCEDENTE a presente
ação trabalhista ajuizada por JEFFERSON DE LIMA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.3. da fundamentação. Planilha de
cálculos anexa, observando-se os termos da fundamentação.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 218,63, calculadas
sobre R$ 10.931,30, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 20 de outubro de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-14.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ffdb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Diante do exposto, hei por bem julgar IMPROCEDENTE a presente
ação trabalhista ajuizada por JEFFERSON DE LIMA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.3. da fundamentação. Planilha de
cálculos anexa, observando-se os termos da fundamentação.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 218,63, calculadas
sobre R$ 10.931,30, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 20 de outubro de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-39.2023.5.13.0034
AUTOR MYLANNA RENALLY DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU MARIA JOSENE DE ARRUDA
ANDRADE
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSENE DE ARRUDA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb97acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001136-39.2023.5.13.0034
AUTOR MYLANNA RENALLY DE OLIVEIRA
FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU MARIA JOSENE DE ARRUDA
ANDRADE
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLANNA RENALLY DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb97acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-17.2022.5.13.0034
AUTOR CLEILTON SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEILTON SILVA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do alvará de Id. 3d8bde4,
devendo imprimi-lo e levá-lo ao Banco para sacar o valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-17.2022.5.13.0034
AUTOR CLEILTON SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id. 801ffb1
e da certidão de atualização de cálculos de Id. f9f5856.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMANDADA
DEVIDAMENTE NOTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
DE QUE DEVERÁ PAGAR O CRÉDITO SOBEJANTE DO
RECLAMANTE, NO PRAZO LEGAL, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
CIENTE POR OUTRO LADO, QUE FOI LIBERADO O VALOR DE
R$12.546,20, REFERENTE AO DEPÓSITO RECURSAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001114-78.2023.5.13.0034
AUTOR ROSILDO TELES DE LIMA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO HAGGIN
OAKS
ADVOGADO ANA CLARA FLEICHMAN
PRELLWITZ(OAB: 183599/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO TELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641cc41
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO(S) RECLAMANTE(S): ROSILDO TELES DE
LIMA
IDENTIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S):
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HAGGIN OAKS
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 15.000,00, em 02 parcelas, vencíveis todo dia 30, a partir de
NOVEMBRO/2023, prorrogando-se para o primeiro dia útil
subsequente.
-MEIO DE PAGAMENTO
Do valor da 1ª parcela, R$ 3.000,00 e R$ 4.500,00 serão
creditados, mediante depósito/transferência para as contas
bancárias de titularidade, respectivamente, da parte reclamante e
do seu advogado (honorários contratuais), conforme dados
constantes do petitório de ID. 71573d4.
Outrossim, a quantia de R$ 7.500,00, relativa à segunda parcela,
será depositada integralmente na conta bancária do
reclamante.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, o reclamante disporá de 5
dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução, com o acréscimo de 100%.
- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS
Em obrigação de fazer, o empregador se compromete a realizar a
baixa da CTPS digital do autor (data de saída: 20.10.2023), com
comprovação nos autos, a ser juntada em 05 dias após a baixa.
Doutra parte, fica, desde já, autorizada a Secretaria desta unidade
judiciária a proceder com a baixa da CTPS física do trabalhador,
caso este não disponha de tal documento no formato digital.
A parte reclamante disporá de 5 dias para apresentar informação de
eventual inadimplemento da mencionada obrigação de fazer, que no
silêncio se presumirá não ocorrido.
- SEGURO DESEMPREGO
Mediante encaminhamento abaixo ao competente órgão vinculado
ao Ministério, ao qual se confere força de ofício:
O Juízo, no uso de suas atribuições legais, determina ao
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PB, ou
quem suas vezes fizer, que, à vista do presente expediente,
proceda à inclusão da parte reclamante no programa do Seguro-
Desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências legais,
produzindo este Termo de Acordo apenas os efeitos das guias
CD/SD não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a).
- SAQUE FUNDIÁRIO
FGTS
Por meio de saque à instituição financeira mantenedora, à qual se
atribui força de alvará:
O Juízo, no uso de suas atribuições legais, determina ao (à) gerente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
da Caixa Econômica Federal ou quem suas vezes fizer, que efetue
o pagamento à reclamante, ROSILDO TELES DE LIMA, da
importância de FGTS depositada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
HAGGIN OAKS, CNPJ 03.279.648/0001-37, na conta vinculada do
trabalhador, acrescida de correção monetária e juros, nos termos do
art. 36 do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, que regulamenta o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, independentemente de
adesão ao saque-aniversário.
POR FORÇA DA PRESENTE CONCILIAÇÃO, RESTA EXTINTO O
CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE OS
ACORDANTES, NADA MAIS HAVENDO O OBREIRO A
RECLAMAR, SEJA A QUE TÍTULO FOR.
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As partes ajustam que a presente conciliação se refere a parcelas
de natureza estritamente indenizatória, não incidindo, nos termos da
Súmula n. 67/AGU, contribuições previdenciárias e fiscais.
- CUSTAS
Custas, no importe de R$ 300,00, 2% do valor do acordo, pela parte
autora, dispensadas, em face do deferimento da justiça gratuita
nesta oportunidade.
Cumpridas todas as obrigações aqui constantes, inclusive
observando a Secretaria a recentíssima RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos ao ARQUIVO.
RETIRE-SE o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-78.2023.5.13.0034
AUTOR ROSILDO TELES DE LIMA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO HAGGIN
OAKS
ADVOGADO ANA CLARA FLEICHMAN
PRELLWITZ(OAB: 183599/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO HAGGIN OAKS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641cc41
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO(S) RECLAMANTE(S): ROSILDO TELES DE
LIMA
IDENTIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S):
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HAGGIN OAKS
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 15.000,00, em 02 parcelas, vencíveis todo dia 30, a partir de
NOVEMBRO/2023, prorrogando-se para o primeiro dia útil
subsequente.
-MEIO DE PAGAMENTO
Do valor da 1ª parcela, R$ 3.000,00 e R$ 4.500,00 serão
creditados, mediante depósito/transferência para as contas
bancárias de titularidade, respectivamente, da parte reclamante e
do seu advogado (honorários contratuais), conforme dados
constantes do petitório de ID. 71573d4.
Outrossim, a quantia de R$ 7.500,00, relativa à segunda parcela,
será depositada integralmente na conta bancária do
reclamante.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, o reclamante disporá de 5
dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução, com o acréscimo de 100%.
- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS
Em obrigação de fazer, o empregador se compromete a realizar a
baixa da CTPS digital do autor (data de saída: 20.10.2023), com
comprovação nos autos, a ser juntada em 05 dias após a baixa.
Doutra parte, fica, desde já, autorizada a Secretaria desta unidade
judiciária a proceder com a baixa da CTPS física do trabalhador,
caso este não disponha de tal documento no formato digital.
A parte reclamante disporá de 5 dias para apresentar informação de
eventual inadimplemento da mencionada obrigação de fazer, que no
silêncio se presumirá não ocorrido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- SEGURO DESEMPREGO
Mediante encaminhamento abaixo ao competente órgão vinculado
ao Ministério, ao qual se confere força de ofício:
O Juízo, no uso de suas atribuições legais, determina ao
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PB, ou
quem suas vezes fizer, que, à vista do presente expediente,
proceda à inclusão da parte reclamante no programa do Seguro-
Desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências legais,
produzindo este Termo de Acordo apenas os efeitos das guias
CD/SD não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a).
- SAQUE FUNDIÁRIO
FGTS
Por meio de saque à instituição financeira mantenedora, à qual se
atribui força de alvará:
O Juízo, no uso de suas atribuições legais, determina ao (à) gerente
da Caixa Econômica Federal ou quem suas vezes fizer, que efetue
o pagamento à reclamante, ROSILDO TELES DE LIMA, da
importância de FGTS depositada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
HAGGIN OAKS, CNPJ 03.279.648/0001-37, na conta vinculada do
trabalhador, acrescida de correção monetária e juros, nos termos do
art. 36 do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, que regulamenta o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, independentemente de
adesão ao saque-aniversário.
POR FORÇA DA PRESENTE CONCILIAÇÃO, RESTA EXTINTO O
CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE OS
ACORDANTES, NADA MAIS HAVENDO O OBREIRO A
RECLAMAR, SEJA A QUE TÍTULO FOR.
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As partes ajustam que a presente conciliação se refere a parcelas
de natureza estritamente indenizatória, não incidindo, nos termos da
Súmula n. 67/AGU, contribuições previdenciárias e fiscais.
- CUSTAS
Custas, no importe de R$ 300,00, 2% do valor do acordo, pela parte
autora, dispensadas, em face do deferimento da justiça gratuita
nesta oportunidade.
Cumpridas todas as obrigações aqui constantes, inclusive
observando a Secretaria a recentíssima RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos ao ARQUIVO.
RETIRE-SE o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-87.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7c044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOAO POLICARPO EM FACE DE
ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c6eeb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença de Id. 1ab3084,
notifique-se o devedor para pagar o quantum da condenação em 48
horas.
Silente, notifique-se o reclamante para requerer a execução
forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bbad1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fac30cf, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-62.2021.5.13.0034
AUTOR BARBARA GUEDES DE CALDAS
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa3813
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 04e56e3, reitere-se o expediente de ID.
73a2a74, ao cartório competente, para atendimento no prazo de 10
(dez) dias.
2. Após, aguarde-se resposta.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-62.2021.5.13.0034
AUTOR BARBARA GUEDES DE CALDAS
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA GUEDES DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa3813
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 04e56e3, reitere-se o expediente de ID.
73a2a74, ao cartório competente, para atendimento no prazo de 10
(dez) dias.
2. Após, aguarde-se resposta.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000766-60.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE GIVANIA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
CONSIGNATÁRIO GILBANEZ DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO(OAB: 1695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBANEZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO(A):
GILBANEZ DE LIMA
RUA LUIZ VIDAL DE NEGREIROS, nº 118,
BAIRRO DAS MALVINAS
CAMPINA GRANDE/PB,
CEP 58.432-753
CIÊNCIA VOSSA SENHORIA DO DESPACHO PROFERIDO NOS
AUTOS CUJO TEOR É O SEGUINTE:
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID 97Ca7e3, registre-se o trânsito em
julgado.
2. Notifique-se o credor através da ECT para fornecer número de
conta bancária para fins de transferência de valores disponíveis no
SISCONDJ.
3. Atendido o item 2, expeça-se ordem de pagamento.
4. Após voltem à conclusão, para fim de finalização.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJÃO
Juiz do Trabalho Substituto
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:1e17816, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:1e17816, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:2da65ae, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:2da65ae, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2023.5.13.0034
AUTOR D.L.R.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.
D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.L.
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 6457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
-
S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.
L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a6592b.
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2023.5.13.0034
AUTOR D.L.R.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.
D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.L.
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 6457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a6592b.
Processo Nº ACC-0001232-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82c614
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Não se identifica prova pré-constituída nos autos para arrimar a
antecipação de tutela pretendida pelo reclamante (imposição de
obrigação de fazer para pagamento do piso salarial aos enfermeiros
empregados, vencido e vincendos, bem como para apresentação da
lista de enfermeiros que laboram na empresa com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho), uma vez que não estão
suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes aos
empregados substituídos contratados sob o regime da CLT e a
respectiva jornada de trabalho, sendo oportuna a análise apenas
após o devido contraditório.
2) INDEFERE-SE a tutela antecipada.
3) AGUARDE-SE audiência.
4) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-18.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU MARIA BETANIA APOLINÁRIO
ALVES DE LYRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA APOLINÁRIO ALVES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2d211
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando detidamente os autos, observo que foram
preenchidos os requisitos para saneamento do feito no estado em
que se encontra.
CHAMO, portanto, O FEITO À ORDEM, para determinar que a
Secretaria proceda à retificação de autuação, para que substitua o
polo passivo e faça constar os representantes indicados na petição
autoral de Id. 8ae63fd, ao que deve ser excluída dos registros
processuais a senhora MARIA BETÂNIA APOLINÁRIO ALVES DE
LYRA.
Ato contínuo, REVOGO o despacho de Id. 8a95f2c e REDESIGNO
a audiência pendente para o dia 27.11.2023, às 14h50, mesmos
fins, a ser realizada por meio do mesmo link ZOOM já constante dos
autos.
Intimem-se o autor, por seu advogado, e os reclamados por via
postal.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-18.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU MARIA BETANIA APOLINÁRIO
ALVES DE LYRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2d211
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando detidamente os autos, observo que foram
preenchidos os requisitos para saneamento do feito no estado em
que se encontra.
CHAMO, portanto, O FEITO À ORDEM, para determinar que a
Secretaria proceda à retificação de autuação, para que substitua o
polo passivo e faça constar os representantes indicados na petição
autoral de Id. 8ae63fd, ao que deve ser excluída dos registros
processuais a senhora MARIA BETÂNIA APOLINÁRIO ALVES DE
LYRA.
Ato contínuo, REVOGO o despacho de Id. 8a95f2c e REDESIGNO
a audiência pendente para o dia 27.11.2023, às 14h50, mesmos
fins, a ser realizada por meio do mesmo link ZOOM já constante dos
autos.
Intimem-se o autor, por seu advogado, e os reclamados por via
postal.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-95.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:8fe1ad4.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-95.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:8fe1ad4.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-80.2016.5.13.0013
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
AUTOR BRUNO TIAGO DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE ELIAS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME
- ME
RÉU CHARLES CRISTIANO INACIO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES CRISTIANO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CHARLES CRISTIANO INACIO DA SILVA
Tomar ciência dos expedientes de Ids. 8fd9a5f, fdc8a11 e 8391656.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000032-66.2023.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU HUDSON MARCELO S MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU HUDSON MARCELO SILVA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU EDIVANIA DA SILVA LIMA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce3122
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com retenção de
30% dos honorários, observando-se os dados bancários descritos
na ata de audiência.
Registrem-se os pagamento e atualize-se o débito.
Após, prossiga-se com a execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-03.2022.5.13.0016
AUTOR CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MARTINS NETO(OAB:
5307/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245efc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da divergência nos dados bancários do exequente,
apresentados no ID f0d5b00, solicita-se autorização expressa,
assinada pela parte autora, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco)
dias, para que o crédito trabalhista seja liberado na conta informada
no ID supracitado, pertencente à Maria de Fátima Fernandes
(Agência: 1134-7 e Conta Corrente: 26.025-8).
Decorrido o prazo sem apresentação da autorização, a liberação
dos créditos se dará conforme os dados da consulta Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-56.2023.5.13.0016
AUTOR BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- J F SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8b877
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:dd90e85),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-56.2023.5.13.0016
AUTOR BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8b877
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:dd90e85),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 21 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b314f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta porLAISA DA SILVA DIASem face deSAO
BENTO SERVICOS LTDA,nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar
àquela, no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em
anexo, correspondente aos depósitos de FGTS não realizados e a
multa de 40% sobre o total (devido e depositado), além da multa do
art. 467, da CLT.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.4.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.3 desta sentença.
Custas no importe de R$ 101,79, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b314f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta porLAISA DA SILVA DIASem face deSAO
BENTO SERVICOS LTDA,nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar
àquela, no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em
anexo, correspondente aos depósitos de FGTS não realizados e a
multa de 40% sobre o total (devido e depositado), além da multa do
art. 467, da CLT.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.4.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.3 desta sentença.
Custas no importe de R$ 101,79, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-88.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CARLOS DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efafa30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo por declarar a incompetência
absolutada Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias, extinguindo o
processo, quanto a ele, sem resolução do mérito; rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva do reclamado BNB; acolher a
prejudicial de prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos
antes de22/08/2018, em relação aos quais o processo é extinto
com resolução do mérito; e no mérito, julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO CARLOS DA
SILVA FRANCA em face do BANCO DO NORDESTE S.A., e
procedente em parte em face do INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando este a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente ao título de adicional de periculosidade e reflexos.
Concedida justiça gratuita a reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$787,55, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-88.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CARLOS DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efafa30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo por declarar a incompetência
absolutada Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias, extinguindo o
processo, quanto a ele, sem resolução do mérito; rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva do reclamado BNB; acolher a
prejudicial de prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos
antes de22/08/2018, em relação aos quais o processo é extinto
com resolução do mérito; e no mérito, julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO CARLOS DA
SILVA FRANCA em face do BANCO DO NORDESTE S.A., e
procedente em parte em face do INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando este a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente ao título de adicional de periculosidade e reflexos.
Concedida justiça gratuita a reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$787,55, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-88.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CARLOS DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efafa30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo por declarar a incompetência
absolutada Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias, extinguindo o
processo, quanto a ele, sem resolução do mérito; rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva do reclamado BNB; acolher a
prejudicial de prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos
antes de22/08/2018, em relação aos quais o processo é extinto
com resolução do mérito; e no mérito, julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO CARLOS DA
SILVA FRANCA em face do BANCO DO NORDESTE S.A., e
procedente em parte em face do INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando este a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente ao título de adicional de periculosidade e reflexos.
Concedida justiça gratuita a reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$787,55, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-50.2023.5.13.0016
AUTOR BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0cdf9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
15/02/2023, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por BELMIDES ALVES DE
OLIVEIRAem face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele,
no prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondente ao adicional de insalubridade, em grau máximo
(40%), incidente no período não prescrito até setembro de 2022, e
em grau médio (20%), a partir de outubro/2022, mais reflexos, nos
termos do item II.2.2.
A reclamada deverá incorporar o adicional de insalubridade nos
termos da Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo De Trabalho
2022/2024.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 e honorários
periciais na forma do item II.2.5, ambos desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-14.2023.5.13.0016
AUTOR LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be96aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar as preliminares de inépcia
e de ilegitimidade passiva do reclamado BNB, acolher a prejudicial
de prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
14/08/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar improcedentea
reclamação trabalhista proposta por LUCAS HERCULANO DE
SOUSAem face do BANCO DO NORDESTE S.A., e procedente
em parte em face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente ao
título de horas extras e reflexos.
Concedida justiça gratuita a reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$ 27,72, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-14.2023.5.13.0016
AUTOR LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be96aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar as preliminares de inépcia
e de ilegitimidade passiva do reclamado BNB, acolher a prejudicial
de prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
14/08/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar improcedentea
reclamação trabalhista proposta por LUCAS HERCULANO DE
SOUSAem face do BANCO DO NORDESTE S.A., e procedente
em parte em face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente ao
título de horas extras e reflexos.
Concedida justiça gratuita a reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$ 27,72, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-14.2023.5.13.0016
AUTOR LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HERCULANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be96aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar as preliminares de inépcia
e de ilegitimidade passiva do reclamado BNB, acolher a prejudicial
de prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
14/08/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar improcedentea
reclamação trabalhista proposta por LUCAS HERCULANO DE
SOUSAem face do BANCO DO NORDESTE S.A., e procedente
em parte em face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente ao
título de horas extras e reflexos.
Concedida justiça gratuita a reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$ 27,72, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-09.2023.5.13.0011
AUTOR JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FORNO & PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE - Fica a reclamante, por seu
advogado, notificada sobre o conteúdo do despacho proferido
no Id 92d5237.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000286-39.2023.5.13.0016
AUTOR EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/11/2023 10:15 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900699152
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000287-24.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/11/2023, às 10h30min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84060730219
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/11/2023, 10:45 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85915523222
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-91.2023.5.13.0016
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/11/2023 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87531563082
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-76.2023.5.13.0016
AUTOR JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVELINA VERAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/11/2023 10:25 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900699152
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-56.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19ef7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos de Id 55e624f e expeça-se a
Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento dos
honorários sucumbenciais líquidos, intimando-se o executado
para proceder ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, sob pena de penhora.
Após a tramitação da RPV, atualizem-se os cálculos e expeça-
se o Requisitório de Precatório ao Egrégio TRT da 13ª Região
para pagamento do crédito do exequente.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-56.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19ef7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos de Id 55e624f e expeça-se a
Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento dos
honorários sucumbenciais líquidos, intimando-se o executado
para proceder ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, sob pena de penhora.
Após a tramitação da RPV, atualizem-se os cálculos e expeça-
se o Requisitório de Precatório ao Egrégio TRT da 13ª Região
para pagamento do crédito do exequente.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000351-62.2017.5.13.0010
AUTOR KECYMAR NATHALLI DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ABRAAO LINCOLN DA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 22306/PB)
RÉU ROMULO ROBERTO SILVA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- KECYMAR NATHALLI DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e4dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-84.2022.5.13.0010
AUTOR GISELIA MARIA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985e58c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-84.2022.5.13.0010
AUTOR GISELIA MARIA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985e58c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-89.2021.5.13.0010
AUTOR ALESSANDRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea54a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-89.2021.5.13.0010
AUTOR ALESSANDRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea54a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-88.2021.5.13.0010
AUTOR IVANILSON DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
ADVOGADO GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
RÉU FRANCISCO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
ADVOGADO GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA LIMA
- FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342ae7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-88.2021.5.13.0010
AUTOR IVANILSON DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
ADVOGADO GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
RÉU FRANCISCO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
ADVOGADO GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DOS SANTOS FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342ae7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-15.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE EDUARDO BARBOSA DE
FRANCA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU DALLEMOLE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU NUNES MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DALLEMOLE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d3a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-15.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE EDUARDO BARBOSA DE
FRANCA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU DALLEMOLE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU NUNES MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO BARBOSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d3a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-16.2021.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU MARIA DA LUZ FLORENTINO E
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FLORENTINO E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f68143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-16.2021.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU MARIA DA LUZ FLORENTINO E
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f68143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670c1bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670c1bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010
AUTOR FABYANA WANDERLANYA DOS
REIS PONTES BERNARDO
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO JESSICA MORAIS DE
LACERDA(OAB: 14144/RN)
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
RÉU FRANCISCO NORBERTO NETO
ADVOGADO FABIO FERNANDO NOBERTO DA
SILVA(OAB: 11798/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NORBERTO NETO
- WELLINGHTON LEANDRO FONTOLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a932a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010
AUTOR FABYANA WANDERLANYA DOS
REIS PONTES BERNARDO
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO JESSICA MORAIS DE
LACERDA(OAB: 14144/RN)
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
RÉU FRANCISCO NORBERTO NETO
ADVOGADO FABIO FERNANDO NOBERTO DA
SILVA(OAB: 11798/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYANA WANDERLANYA DOS REIS PONTES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a932a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-92.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSINETE COUTINHO DE
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSINETE COUTINHO DE MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ecc76
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2021.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JOSE ALVES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3dca37
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2021.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JOSE ALVES DE MELO
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3dca37
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-95.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c661369
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000471-95.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c661369
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8076fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em vista da petição constante no ID b6fce01
onde o advogado da parte exequente apresenta seus dados
bancários.
Apresentados os dados bancários, liberem-se, ao advogado
peticionante, o valor referente aos seus honorários.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE ALVES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8076fd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESPACHO
Processo concluso em vista da petição constante no ID b6fce01
onde o advogado da parte exequente apresenta seus dados
bancários.
Apresentados os dados bancários, liberem-se, ao advogado
peticionante, o valor referente aos seus honorários.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-27.2020.5.13.0010
AUTOR ALECIA JOANA LEITE DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79ee7a
proferida nos autos.
Ante o teor da certidão de Id retro, aguarde-se em sobrestamento o
desfecho do plano de pagamento estabelecido no processo piloto
(Proc. nº 0000621-95.2017.5.13.0007).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-27.2020.5.13.0010
AUTOR ALECIA JOANA LEITE DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECIA JOANA LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79ee7a
proferida nos autos.
Ante o teor da certidão de Id retro, aguarde-se em sobrestamento o
desfecho do plano de pagamento estabelecido no processo piloto
(Proc. nº 0000621-95.2017.5.13.0007).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130123-25.2015.5.13.0018
AUTOR WELLINGTON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU J. C. D. SANTOS - ME
RÉU JULIO CESAR DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00a0ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002600-40.2004.5.13.0010
AUTOR ANTONIO LUCIO CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU CONESP - CONSTRUTORA
ESPERANCA LTDA - ME
RÉU ANTONIO COSTA NOBREGA
RÉU JOSE BELARMINO DA SILVA NETO
RÉU AVELINO INOCENCIO RAMOS
PORTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d6c23
proferida nos autos.
Em virtude da certidão de id 2cbc2e9, indefiro o pedido de id
c7f17c4 quanto ao repasse de valores provenientes do processo
0087200-28.2003.5.13.0010.
Aguarde-se, em sobrestamento, o repasse do bloqueio realizado
nos autos do processo 0002200-26.2004.5.13.0010 para os
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002600-40.2004.5.13.0010
AUTOR ANTONIO LUCIO CARDOSO
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU CONESP - CONSTRUTORA
ESPERANCA LTDA - ME
RÉU ANTONIO COSTA NOBREGA
RÉU JOSE BELARMINO DA SILVA NETO
RÉU AVELINO INOCENCIO RAMOS
PORTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO INOCENCIO RAMOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d6c23
proferida nos autos.
Em virtude da certidão de id 2cbc2e9, indefiro o pedido de id
c7f17c4 quanto ao repasse de valores provenientes do processo
0087200-28.2003.5.13.0010.
Aguarde-se, em sobrestamento, o repasse do bloqueio realizado
nos autos do processo 0002200-26.2004.5.13.0010 para os
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-08.2022.5.13.0010
AUTOR LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS AGOSTINHO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381dd04
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se que há manifestações das partes quanto ao laudo
pericial apresentado pelo perito do Juízo (Id 22860df).
Tendo em conta o inteiro teor das petições ora analisadas,
determino que o perito do Juízo seja intimado para apresentar
esclarecimentos requeridos na petição apresentada pela parte
reclamada (Id 4aa28e4), no prazo de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para,
querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 05
dias.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-89.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc148d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 3695fcd, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc148d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 3695fcd, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130609-68.2014.5.13.0010
AUTOR SANDRO JOSE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JOSE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90e79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição apresentada pelo exequente sob Id. 83c7aad
por meio da qual reitera os termos da petição de Id. 497Cf6c, no
sentido de requerer sequestro de valores em face do Município de
Araçagi, advogando a tese no sentido que o valor da condenação
não obedece ao rito de pagamento por RP e sim RPV, ressaltando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
que deve ser pago o mais rápido possível.
Pois bem, observa-se que a petição de Id. 497Cf6c foi devidamente
indeferida, conforme despacho de Id. F73ff8d, datada de
22/07/2021, porquanto os pagamentos de RPV’s em face do
Município de Araçagi estão condicionados, conforme consta da
sentença proferida nestes autos sob Id. 2375E21, aos termos da
decisão proferida nos autos do Processo nº 07500-
51.2013.5.13.0010 em 09/03/2018, da lavra do então juiz titular
desta Unidade, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, verbis:
Trata-se de petição da autora requerendo a majoração do bloqueio
mensal dos valores para fazer face às requisições de pequeno valor
– RPV, saindo dos atuais dez salários mínimos para 50 salários
mínimos. Foi designada audiência de tentativa de conciliação, mas
esta restou infrutífera. Por tal razão vieram os autos conclusos para
despacho. A matéria é sensível e delicada. Por um lado, tem-se
diversos credores do Município de Araçagi que buscam através
desta Justiça Especializada a satisfação de seus créditos que não
foram pagos no curso do contrato de trabalho que, destaco, ainda
continua, grande maioria, em vigor. Nesse sentido, há centenas de
execuções de pequeno valor tramitando nesta Vara aguardando a
sua satisfação em ordem cronológica. Some-se a isso, que como
Juiz Titular desta Vara, tenho julgado dezenas de processo contra o
Município de Araçagi-PB bem como os juízes substitutos que por
aqui eventualmente atuam, fato que tende a aumentar cada vez
mais o número de execuções contra o referido Município,
agravando ainda mais a situação dos credores. Por outro lado, tem
a situação da própria municipalidade, dado que se não for
estabelecido um limite mensal para o cumprimento das requisições
de pequeno valor, a cobranças de todos os RPV's que tramitam
nesta Vara inviabilizaria o Município em suas ações voltadas aos
municípes, notadamente, no setor de saúde e educação, sem falar
no cumprimento das obrigações com os servidores públicos o que
ensejaria, em tese, outras dezenas ou centenas de ações, seria, no
jargão popular, "cobrir um santo, descobrindo o outro". É justamente
por essas questões é que a situação é bastante delicada. No
entanto, na audiência de tentativa de conciliação, embora não tenha
logrado êxito proposto, foi lançada uma contraproposta por parte
dos patronos dos credores presentes que, a meu ver, parece-me
bem razoável, dado que permite o planejamento e programação da
Edilidade na sua execução, sem falar na progressão ano a ano do
aumento do limite mensal de bloqueio, desse modo, considerando
os príncipios da razoabilidade e proporcionalidade defiro, em parte,
o pedido da reclamante e determino o seguinte: 1 - aumento do
limite atual de sequestro para as requisições de pequeno valor para
20 salários mínimos a partir de junho deste ano; 30 salários
mínimos a partir de janeiro 2019 e 40 salários mínimos a partir de
janeiro 2020; 2 - No mês de dezembro, dado o elevado número de
execuções, mantém-se o bloqueio mensal; 3- Deverá a secretaria
adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente
despacho, notadamente no que se refere à expedição de Mandado
ao Banco do Brasil de Araçagi-PB. Dê-se ciência às partes do
presente despacho.
Cumpre destacar que se trata de matéria já decidida recentemente
por esta magistrada nos autos de nº 0000142-25.2019.5.13.0010,
quando então, com fundamento no princípio da razoabilidade,
determinei a majoração da quantia referente ao sequestro mensal
passando de 40 (quarenta) para 80 (oitenta) salários mínimos
mensais a partir de novembro de 2023, mantendo-se o critério já
anteriormente decidido nas demais demandas, pontualmente,
quanto à quitação em ordem cronológica das RPV’s expedidas em
face do referido Ente.
Pois bem, considerando que se trata de matéria complexa
envolvendo a execução de centenas de processos que se arrasta
há quase duas décadas, perfazendo montante que supera R$
4.000.000,00 em valores históricos; considerando que a decisão
deste Juízo quanto à implementação da lista de pagamento de
crédito por antiguidade das RPV’s do Município de Araçagi, em face
da grande quantidade de credores e melhor organização da
situação caótica em que se encontra o cumprimento das referidas
requisições, consubstancia-se uníssona com as Instâncias
Superiores, conforme se observa no recente Acórdão, com decisão
unânime, da Colenda Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho nos autos do Processo nº TST-Ag-AIRR-2500-
46.2008.5.13.0010; indefiro o pleito do exequente.
Em razão do exposto, retornem os autos ao arquivo e aguarde-se a
quitação do crédito do exequente.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130609-68.2014.5.13.0010
AUTOR SANDRO JOSE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90e79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição apresentada pelo exequente sob Id. 83c7aad
por meio da qual reitera os termos da petição de Id. 497Cf6c, no
sentido de requerer sequestro de valores em face do Município de
Araçagi, advogando a tese no sentido que o valor da condenação
não obedece ao rito de pagamento por RP e sim RPV, ressaltando
que deve ser pago o mais rápido possível.
Pois bem, observa-se que a petição de Id. 497Cf6c foi devidamente
indeferida, conforme despacho de Id. F73ff8d, datada de
22/07/2021, porquanto os pagamentos de RPV’s em face do
Município de Araçagi estão condicionados, conforme consta da
sentença proferida nestes autos sob Id. 2375E21, aos termos da
decisão proferida nos autos do Processo nº 07500-
51.2013.5.13.0010 em 09/03/2018, da lavra do então juiz titular
desta Unidade, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, verbis:
Trata-se de petição da autora requerendo a majoração do bloqueio
mensal dos valores para fazer face às requisições de pequeno valor
– RPV, saindo dos atuais dez salários mínimos para 50 salários
mínimos. Foi designada audiência de tentativa de conciliação, mas
esta restou infrutífera. Por tal razão vieram os autos conclusos para
despacho. A matéria é sensível e delicada. Por um lado, tem-se
diversos credores do Município de Araçagi que buscam através
desta Justiça Especializada a satisfação de seus créditos que não
foram pagos no curso do contrato de trabalho que, destaco, ainda
continua, grande maioria, em vigor. Nesse sentido, há centenas de
execuções de pequeno valor tramitando nesta Vara aguardando a
sua satisfação em ordem cronológica. Some-se a isso, que como
Juiz Titular desta Vara, tenho julgado dezenas de processo contra o
Município de Araçagi-PB bem como os juízes substitutos que por
aqui eventualmente atuam, fato que tende a aumentar cada vez
mais o número de execuções contra o referido Município,
agravando ainda mais a situação dos credores. Por outro lado, tem
a situação da própria municipalidade, dado que se não for
estabelecido um limite mensal para o cumprimento das requisições
de pequeno valor, a cobranças de todos os RPV's que tramitam
nesta Vara inviabilizaria o Município em suas ações voltadas aos
municípes, notadamente, no setor de saúde e educação, sem falar
no cumprimento das obrigações com os servidores públicos o que
ensejaria, em tese, outras dezenas ou centenas de ações, seria, no
jargão popular, "cobrir um santo, descobrindo o outro". É justamente
por essas questões é que a situação é bastante delicada. No
entanto, na audiência de tentativa de conciliação, embora não tenha
logrado êxito proposto, foi lançada uma contraproposta por parte
dos patronos dos credores presentes que, a meu ver, parece-me
bem razoável, dado que permite o planejamento e programação da
Edilidade na sua execução, sem falar na progressão ano a ano do
aumento do limite mensal de bloqueio, desse modo, considerando
os príncipios da razoabilidade e proporcionalidade defiro, em parte,
o pedido da reclamante e determino o seguinte: 1 - aumento do
limite atual de sequestro para as requisições de pequeno valor para
20 salários mínimos a partir de junho deste ano; 30 salários
mínimos a partir de janeiro 2019 e 40 salários mínimos a partir de
janeiro 2020; 2 - No mês de dezembro, dado o elevado número de
execuções, mantém-se o bloqueio mensal; 3- Deverá a secretaria
adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente
despacho, notadamente no que se refere à expedição de Mandado
ao Banco do Brasil de Araçagi-PB. Dê-se ciência às partes do
presente despacho.
Cumpre destacar que se trata de matéria já decidida recentemente
por esta magistrada nos autos de nº 0000142-25.2019.5.13.0010,
quando então, com fundamento no princípio da razoabilidade,
determinei a majoração da quantia referente ao sequestro mensal
passando de 40 (quarenta) para 80 (oitenta) salários mínimos
mensais a partir de novembro de 2023, mantendo-se o critério já
anteriormente decidido nas demais demandas, pontualmente,
quanto à quitação em ordem cronológica das RPV’s expedidas em
face do referido Ente.
Pois bem, considerando que se trata de matéria complexa
envolvendo a execução de centenas de processos que se arrasta
há quase duas décadas, perfazendo montante que supera R$
4.000.000,00 em valores históricos; considerando que a decisão
deste Juízo quanto à implementação da lista de pagamento de
crédito por antiguidade das RPV’s do Município de Araçagi, em face
da grande quantidade de credores e melhor organização da
situação caótica em que se encontra o cumprimento das referidas
requisições, consubstancia-se uníssona com as Instâncias
Superiores, conforme se observa no recente Acórdão, com decisão
unânime, da Colenda Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho nos autos do Processo nº TST-Ag-AIRR-2500-
46.2008.5.13.0010; indefiro o pleito do exequente.
Em razão do exposto, retornem os autos ao arquivo e aguarde-se a
quitação do crédito do exequente.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE LEANDRO DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afabd7
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do patrono da parte ré (Id d454887)
requerendo o adiamento da audiência designada para o dia
14/11/2023, em razão viagem previamente agendada. Juntou
documentos (Id daf993a e seguintes).
Entende esta magistrada que o adiamento da sessão judicial já
aprazada acarretará imenso prejuízo à tentativa de se imprimir
maior celeridade ao andamento processual, principalmente porque
eventual adiamento, na prática, importará em atraso na realização
da audiência em, ao menos, alguns meses, dada à inexistência de
pautas desimpedidas em futuro próximo.
Registre-se, por fim, que existe procuração outorgada pela ré (Id
c8b5b3c), cujos poderes poderão ser inclusive objeto de
substabelecimento a outros causídicos, caso seja do seu interesse.
Indefere-se, pois, o adiamento requerido.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afabd7
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do patrono da parte ré (Id d454887)
requerendo o adiamento da audiência designada para o dia
14/11/2023, em razão viagem previamente agendada. Juntou
documentos (Id daf993a e seguintes).
Entende esta magistrada que o adiamento da sessão judicial já
aprazada acarretará imenso prejuízo à tentativa de se imprimir
maior celeridade ao andamento processual, principalmente porque
eventual adiamento, na prática, importará em atraso na realização
da audiência em, ao menos, alguns meses, dada à inexistência de
pautas desimpedidas em futuro próximo.
Registre-se, por fim, que existe procuração outorgada pela ré (Id
c8b5b3c), cujos poderes poderão ser inclusive objeto de
substabelecimento a outros causídicos, caso seja do seu interesse.
Indefere-se, pois, o adiamento requerido.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2022.5.13.0010
AUTOR JOSELENE VALENIA PACHECO
GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS DARLAN FREITAS
PORDEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN FREITAS PORDEUS
- MARIA VIOLETA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c472a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolhidos, parcialmente, os valores previdenciários, apure-se o
saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2022.5.13.0010
AUTOR JOSELENE VALENIA PACHECO
GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS DARLAN FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENE VALENIA PACHECO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c472a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolhidos, parcialmente, os valores previdenciários, apure-se o
saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9693e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com registro do trânsito em
julgado.
Mantida a sentença deste Juízo, designa-se este Juízo, o dia
31/10/2023, às 10 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na correção da data de admissão na CTPS do autor,
para constar o dia 14/07/2021, nos termos do comando sentencial
(Id b1c57f6).
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Após, considerando que há havendo depósito nos autos (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
75b4e05), intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9693e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com registro do trânsito em
julgado.
Mantida a sentença deste Juízo, designa-se este Juízo, o dia
31/10/2023, às 10 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na correção da data de admissão na CTPS do autor,
para constar o dia 14/07/2021, nos termos do comando sentencial
(Id b1c57f6).
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Após, considerando que há havendo depósito nos autos (Id
75b4e05), intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000277-03.2020.5.13.0010
CONSIGNANTE FAZENDA ENGENHO GAMELAS
(JOSUÉ GUEDES PEREIRA FILHO)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNANTE VALENCIO GUEDES PEREIRA
CONSIGNATÁRIO JOAO BARBOSA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA ENGENHO GAMELAS (JOSUÉ GUEDES PEREIRA
FILHO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b9a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID., notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de causa
impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0487b1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pelas partes
reclamadas (Id 0833efe e Id afc024b), vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0487b1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pelas partes
reclamadas (Id 0833efe e Id afc024b), vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU JULIO FRANCISCO
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO
- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cdc466
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante manifestação da parte autora (Id bc7aa38), fica a parte
devedora(s) intimada(s) para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU JULIO FRANCISCO
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cdc466
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante manifestação da parte autora (Id bc7aa38), fica a parte
devedora(s) intimada(s) para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-44.2020.5.13.0010
AUTOR ALDEMIR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR FRANCISCO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136e3ed
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Despacho:
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado e tendo em conta o
acórdão do E. TRT 13 (Id 1460505), bem como a decisão do C. TST
(Id 2564553) e havendo depósito nos autos, fica a parte
reclamada intimada para apresentação de seus dados bancários,
no prazo de 05 dias, com vista a transferência do valor depositado a
título de depósito recursal (Id fe2125a).
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se alvará de transferência para quitação dos créditos a
quem de direito.
Após, tendo em conta as decisões acima referidas, tendo o autor,
beneficiário da justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-44.2020.5.13.0010
AUTOR ALDEMIR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136e3ed
proferido nos autos.
Despacho:
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado e tendo em conta o
acórdão do E. TRT 13 (Id 1460505), bem como a decisão do C. TST
(Id 2564553) e havendo depósito nos autos, fica a parte
reclamada intimada para apresentação de seus dados bancários,
no prazo de 05 dias, com vista a transferência do valor depositado a
título de depósito recursal (Id fe2125a).
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se alvará de transferência para quitação dos créditos a
quem de direito.
Após, tendo em conta as decisões acima referidas, tendo o autor,
beneficiário da justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-95.2022.5.13.0010
AUTOR IZILMAR BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PAREDES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399786d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos baixados da Instância Superior, com registro do trânsito em
julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
31/10/2023, às 09 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Paralelamente, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando-se ao
perito ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR tal solicitação, para
que este possa acompanhar o processamento da solicitação, cujo
pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças
do TRT13
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-95.2022.5.13.0010
AUTOR IZILMAR BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILMAR BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399786d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos baixados da Instância Superior, com registro do trânsito em
julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
31/10/2023, às 09 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Paralelamente, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando-se ao
perito ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR tal solicitação, para
que este possa acompanhar o processamento da solicitação, cujo
pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças
do TRT13
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3b1fa
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a definitividade do Acórdão de Id f33d115 que, dando
provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a
incompetência material da Justiça do Trabalho, determinando o
retorno dos autos à origem para que aprecie o mérito da demanda.
Assim, intimem-se as partes litigantes para, querendo no prazo de 5
dias, apresentarem razões finais e formularem propostas de
conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3b1fa
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a definitividade do Acórdão de Id f33d115 que, dando
provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a
incompetência material da Justiça do Trabalho, determinando o
retorno dos autos à origem para que aprecie o mérito da demanda.
Assim, intimem-se as partes litigantes para, querendo no prazo de 5
dias, apresentarem razões finais e formularem propostas de
conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130812-30.2014.5.13.0010
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Forum da Comarca de Belém-Pb
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ea778
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pelo exequente no id. ecf43e5 e concedo
o prazo de 90 dias para que o credor diligencie e indique meios de
impulsionar a execução.
Mantenha-se o processo sobrestado durante esse prazo.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130447-15.2015.5.13.0018
AUTOR NATANAELLY DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAELLY DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f7979
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos créditos, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-65.2017.5.13.0010
AUTOR DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50aa108
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários periciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente e das contribuições
previdenciárias.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-65.2017.5.13.0010
AUTOR DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50aa108
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários periciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente e das contribuições
previdenciárias.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575f0b1
proferido nos autos.
Despacho:
Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,
para o acesso às dependências da reclamada, quando da
realização da perícia (Id a666e54).
Defiro o requerimento.
Deve a reclamada permitir que a parte contrária, bem como sua
advogada, acompanhem à realização da perícia, considerando a
data e horário indicado pelo perito do Juízo (Id f9b9d86).
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575f0b1
proferido nos autos.
Despacho:
Requer a advogada do reclamante a autorização prévia e expressa,
para o acesso às dependências da reclamada, quando da
realização da perícia (Id a666e54).
Defiro o requerimento.
Deve a reclamada permitir que a parte contrária, bem como sua
advogada, acompanhem à realização da perícia, considerando a
data e horário indicado pelo perito do Juízo (Id f9b9d86).
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-88.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
ADVOGADO EDIVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
45027/PE)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b24ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com certidão de trânsito em
julgado já lançada no sistema PJe, bem como atualizado o valor da
condenação.
Fica a parte reclamante intimada para requerer o início da
execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob
pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2 (dois)
anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-88.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
ADVOGADO EDIVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
45027/PE)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b24ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com certidão de trânsito em
julgado já lançada no sistema PJe, bem como atualizado o valor da
condenação.
Fica a parte reclamante intimada para requerer o início da
execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob
pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2 (dois)
anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-12.2019.5.13.0010
AUTOR GENIVAL GENUINO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
AUTOR RISONETE VIEIRA MENEZES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TESTEMUNHA Renato Nascimento Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a676d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-12.2019.5.13.0010
AUTOR GENIVAL GENUINO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
AUTOR RISONETE VIEIRA MENEZES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TESTEMUNHA Renato Nascimento Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL GENUINO DA SILVA
- RISONETE VIEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a676d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILBERTO BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e8c0a
proferido nos autos.
Expeça-se alvará para transferência dos valores bloqueados
utilizando-se uma das contas informadas no documento de id
d82e971.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PAREDES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e8c0a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Expeça-se alvará para transferência dos valores bloqueados
utilizando-se uma das contas informadas no documento de id
d82e971.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRITO DOS SANTOS
- JOSE BRITO DOS SANTOS 03265545482
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef21ad8
proferido nos autos.
Notifique-se a exequente para pronunciar-se acerca das pesquisas
executórias realizadas a fim de indicar meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef21ad8
proferido nos autos.
Notifique-se a exequente para pronunciar-se acerca das pesquisas
executórias realizadas a fim de indicar meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc895b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição do réu inserida no id. f97947f e anexo
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000172-26.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f501a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Procedida a reunião dos créditos devidos neste processo aos autos
do processo 0000811-78.2019.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-26.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f501a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Procedida a reunião dos créditos devidos neste processo aos autos
do processo 0000811-78.2019.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-81.2020.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f6764
proferida nos autos.
Procedida a reunião dos créditos devidos neste processo aos autos
do processo 0000811-78.2019.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-81.2020.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f6764
proferida nos autos.
Procedida a reunião dos créditos devidos neste processo aos autos
do processo 0000811-78.2019.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-13.2019.5.13.0010
AUTOR JORGE ALBERTO DE SOUSA
BARBOSA LEITE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DE SOUSA BARBOSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb753c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130191-96.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe9b15
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-96.2020.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANE TOMAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda07f7
proferida nos autos.
Procedida a reunião dos créditos devidos neste processo aos autos
do processo 0000811-78.2019.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-96.2020.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA MACHADO
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda07f7
proferida nos autos.
Procedida a reunião dos créditos devidos neste processo aos autos
do processo 0000811-78.2019.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-64.2019.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e2fcd
proferida nos autos.
Procedida a reunião dos créditos devidos neste processo aos autos
do processo 0000811-78.2019.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-64.2019.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e2fcd
proferida nos autos.
Procedida a reunião dos créditos devidos neste processo aos autos
do processo 0000811-78.2019.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-94.2020.5.13.0010
AUTOR VIVIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6285f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Verifica-se que o valor devido a título de contribuição previdenciária
está habilitado junto ao Processo Piloto nº 0000621-
95.2017.5.13.0007, conforme termo de acordo de Id 5aa30fd.
Por isso, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº "número do processo")”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-94.2020.5.13.0010
AUTOR VIVIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6285f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Verifica-se que o valor devido a título de contribuição previdenciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
está habilitado junto ao Processo Piloto nº 0000621-
95.2017.5.13.0007, conforme termo de acordo de Id 5aa30fd.
Por isso, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº "número do processo")”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-78.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ELOIZA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOIZA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449eec5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Cancele-se a audiência designada.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-78.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ELOIZA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449eec5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Cancele-se a audiência designada.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099000-09.2010.5.13.0010
AUTOR SERGIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU M.F.E. COMERCIAL
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU MARCELO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU ILISEU GARCIA RAMIREZ
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU EDUARDO MARTINELLI ISSOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ILISEU GARCIA RAMIREZ
- MARCELO PEREIRA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a809901
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o teor da certidão de Id d58ed57, aguarde-se o cumprimento
da CPE nº 001208-33.2023.5.02.0028, mantendo-se os autos
sobrestados por 3 (três) meses.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099000-09.2010.5.13.0010
AUTOR SERGIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU M.F.E. COMERCIAL
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU MARCELO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU ILISEU GARCIA RAMIREZ
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU EDUARDO MARTINELLI ISSOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a809901
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o teor da certidão de Id d58ed57, aguarde-se o cumprimento
da CPE nº 001208-33.2023.5.02.0028, mantendo-se os autos
sobrestados por 3 (três) meses.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07214f8
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 4d31f45), solicitando
que a audiência de instrução designada ocorra no formato
telepresencial.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutoria no formato
PRESENCIAL.
Indefiro, ainda, o pedido para realização de audiência híbrida, ante
os argumentos acima explanados, bem com a falta de
equipamentos adequados nesta Unidade Judiciária para tal
modalidade.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07214f8
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 4d31f45), solicitando
que a audiência de instrução designada ocorra no formato
telepresencial.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutoria no formato
PRESENCIAL.
Indefiro, ainda, o pedido para realização de audiência híbrida, ante
os argumentos acima explanados, bem com a falta de
equipamentos adequados nesta Unidade Judiciária para tal
modalidade.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be810f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte reclamada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, INFOSEG e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be810f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte reclamada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, INFOSEG e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047700-13.2007.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR AMILTON OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce01fed
proferida nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca das pesquisas executórias, o
exequente permaneceu silente.
Desta forma, retornem os autos ao sobrestamento determinado na
decisão de id a19bf9c.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047700-13.2007.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR AMILTON OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MINERVINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce01fed
proferida nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca das pesquisas executórias, o
exequente permaneceu silente.
Desta forma, retornem os autos ao sobrestamento determinado na
decisão de id a19bf9c.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-76.2019.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE(OAB: 18318/PB)
RÉU YOGO JOSE DANTAS DE LIMA - ME
ADVOGADO ELOI LUIS DE MOURA(OAB:
8243/RN)
RÉU YOGO JOSE DANTAS DE LIMA
ADVOGADO ELOI LUIS DE MOURA(OAB:
8243/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOGO JOSE DANTAS DE LIMA
- YOGO JOSE DANTAS DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd51d29
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Autos conclusos para apreciação da petição de id d12f355 em que a
parte executada requer a elaboração de cálculos referentes às
contribuições previdenciárias.
Nada a deferir quanto a referida petição tendo em vista o
demonstrativo de cálculos de id 93c6454.
Comprove o executado o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-76.2019.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE(OAB: 18318/PB)
RÉU YOGO JOSE DANTAS DE LIMA - ME
ADVOGADO ELOI LUIS DE MOURA(OAB:
8243/RN)
RÉU YOGO JOSE DANTAS DE LIMA
ADVOGADO ELOI LUIS DE MOURA(OAB:
8243/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd51d29
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d12f355 em que a
parte executada requer a elaboração de cálculos referentes às
contribuições previdenciárias.
Nada a deferir quanto a referida petição tendo em vista o
demonstrativo de cálculos de id 93c6454.
Comprove o executado o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000580-12.2023.5.13.0010
REQUERENTE JOSE GERALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
REQUERIDO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e617d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos distribuídos por dependência em face da conexão com o
processo nº 0000973-78.2016.5.13.0010.
Isso porto, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração
dos cálculos, conforme acórdão do TST, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907c33c
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que a parte autora justificou o seu não comparecimento
à perícia médica designada (Id 985b808), requerendo a remarcação
da perícia.
Defiro o requerimento, fica a perita do Juízo intimada para que
proceda ao reagendamento da perícia, informando nos autos nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
data e horário.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, bem como
a perita nomeada, cientes dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907c33c
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que a parte autora justificou o seu não comparecimento
à perícia médica designada (Id 985b808), requerendo a remarcação
da perícia.
Defiro o requerimento, fica a perita do Juízo intimada para que
proceda ao reagendamento da perícia, informando nos autos nova
data e horário.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, bem como
a perita nomeada, cientes dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 21 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERICE PEREIRA DA SILVA
- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8efbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE ARAUJO
- PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8efbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0047000-27.2013.5.13.0010
AUTOR LINDALVA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para fornecer
os dados bancários, no prazo de 05 dias, nos termos do despacho
de Id 6f2d47f.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010
AUTOR THIAGO DE LUNA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO DOUGLAS DA COSTA
MOREIRA(OAB: 28014/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab88bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010
AUTOR THIAGO DE LUNA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO DOUGLAS DA COSTA
MOREIRA(OAB: 28014/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE LUNA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab88bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0bea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição do MPT de id. a3beb2d, aguarde-se a
comprovação do pagamento da próxima parcela do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-35.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd011c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-52.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA SARAIVA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SARAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ANA PAULA
SARAIVA DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2023.5.13.0010
AUTOR LILIANE DOS SANTOS EVARISTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DOS SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LILIANE DOS
SANTOS EVARISTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010
AUTOR AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4b763
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se a quitação integral do acordo
celebrado entre as partes.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Este despacho, assinado eletronicamente, serve como termo de
quitação/liberação perante a seguradora (POTTENCIAL
SEGURADORA S/A), para extinção da garantia judicial objeto da
apólice nº 0306920239907750909761000 (proposta nº 2.079.545),
devendo a RÉ apresentá-lo à seguradora.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010
AUTOR AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4b763
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se a quitação integral do acordo
celebrado entre as partes.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Este despacho, assinado eletronicamente, serve como termo de
quitação/liberação perante a seguradora (POTTENCIAL
SEGURADORA S/A), para extinção da garantia judicial objeto da
apólice nº 0306920239907750909761000 (proposta nº 2.079.545),
devendo a RÉ apresentá-lo à seguradora.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130855-64.2014.5.13.0010
AUTOR JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
LITISCONSORTE PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
LITISCONSORTE A. FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dff8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID.dc526d9, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30ca2a
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da reclamada, considero como que o acordo
celebrado entre as partes não foi cumprido.
Calcule-se o valor da multa pelo descumprimento do acordo e em
seguida execute-se.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30ca2a
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da reclamada, considero como que o acordo
celebrado entre as partes não foi cumprido.
Calcule-se o valor da multa pelo descumprimento do acordo e em
seguida execute-se.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA ALVES BENTO 03365651438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados,inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA ALVES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados,inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TJA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2022.5.13.0010
AUTOR BRUNO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição de alvará
em seu favor.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000608-77.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 729ac8c.
Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010
AUTOR DAMIAO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA LICAR DE ANDRADE
PEREIRA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Notifique-se a ré acerca do bloqueio de
valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. bf0dc43 dos autos,
para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000070-04.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
RÉU ELLEN NUNES BARRETO-ME
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO JOSE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA BARBOSA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 23 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000063-77.2023.5.13.0019
AUTOR TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE NOVA OLINDA
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA
OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Nova Olinda - PB, intimado para falar, querendo, acerca da petição
constante no ID d19356f, no prazo de 5 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-82.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à impugnação da
parte reclamada e documentos juntados (ID. 6b1645e).
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-26.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO DE SOUZA CESAR
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84518877968
ID da reunião: 845 1887 7968
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 06/11/2023 09:10, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-11.2023.5.13.0019
AUTOR MATHEUS DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE SOUSA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86863744881
ID da reunião: 868 6374 4881
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
06/11/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-63.2023.5.13.0019
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81840231285
ID da reunião: 818 4023 1285
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
06/11/2023 08:25, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-78.2023.5.13.0019
AUTOR MARCOS LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU JAIR UTUARI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88060248997
ID da reunião: 880 6024 8997
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
06/11/2023 08:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-48.2023.5.13.0019
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU ALEX BARBOZA SERVICOS DE
COLHEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
br.zoom.us/j/81420299282
ID da reunião: 814 2029 9282
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
06/11/2023 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000248-18.2023.5.13.0019
AUTOR ADRIANO BARBOSA PINTO
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU R.M.M. EMPREITEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARBOSA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88232631815
ID da reunião: 882 3263 1815
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
06/11/2023 08:50, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-03.2023.5.13.0019
AUTOR ADRIANO BARBOSA PINTO
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARBOSA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83454716631
ID da reunião: 834 5471 6631
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
06/11/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-70.2023.5.13.0019
AUTOR JHOYLMA SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHOYLMA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86451893191
ID da reunião: 864 5189 3191
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
06/11/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-55.2023.5.13.0019
AUTOR DEUZENI SOARES DE FREITAS
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU ALBENOR DA SILVA LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZENI SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88241639832
ID da reunião: 882 4163 9832
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 06/11/2023 10:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000206-66.2023.5.13.0019
AUTOR VALDIONE GOMES CANDIDO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU MIXFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LOPES APUDE(OAB:
263811/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4afa22
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 5b606df, retire-se o feito
da pauta de audiência do dia 26.10.2023, e conclua-se para
“homologação do acordo”, com urgência.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-66.2023.5.13.0019
AUTOR VALDIONE GOMES CANDIDO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU MIXFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LOPES APUDE(OAB:
263811/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIONE GOMES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4afa22
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 5b606df, retire-se o feito
da pauta de audiência do dia 26.10.2023, e conclua-se para
“homologação do acordo”, com urgência.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000279-72.2022.5.13.0019
AUTOR GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JUVENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a35d1b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de requerimento autoral de atualização dos cálculos (ID.
0eb4709). INDEFERE-SE, tendo em vista que a planilha data do dia
24.08.2023, estando atualizada, conforme ID. 943d049.
HOMOLOGO, por sentença, a planilha de cálculos acima citada,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-37.2023.5.13.0019
AUTOR ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 91989/PR)
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9825978
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID. b08579b
e ID. e3ecd70), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se ambas as partes para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
rcb
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-37.2023.5.13.0019
AUTOR ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 91989/PR)
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9825978
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID. b08579b
e ID. e3ecd70), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se ambas as partes para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
rcb
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa8c0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs
b93dcbb, a5ea007 e 04fb7bc), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa8c0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs
b93dcbb, a5ea007 e 04fb7bc), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-21.2021.5.13.0019
AUTOR LEIDIANE GOMES PEREIRA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CORDEIRO ANTAS(OAB:
11950/PB)
RÉU MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CORDEIRO ANTAS(OAB:
11950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8f8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamante não concordou com o
requerimento patronal de dispensa da multa por atraso no
pagamento da 18ª parcela do acordo (ID. 4f5b7f9), INDEFERE-SE o
requerido pela parte reclamada.
À Contadoria para cálculo da multa, conforme constou em ata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
audiência, do dia 30.03.20222 (ID. c379573). Ato contínuo, intime-
se a parte para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-21.2021.5.13.0019
AUTOR LEIDIANE GOMES PEREIRA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CORDEIRO ANTAS(OAB:
11950/PB)
RÉU MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CORDEIRO ANTAS(OAB:
11950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8f8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamante não concordou com o
requerimento patronal de dispensa da multa por atraso no
pagamento da 18ª parcela do acordo (ID. 4f5b7f9), INDEFERE-SE o
requerido pela parte reclamada.
À Contadoria para cálculo da multa, conforme constou em ata de
audiência, do dia 30.03.20222 (ID. c379573). Ato contínuo, intime-
se a parte para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-34.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA GABRIELA DOS SANTOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO 09738951445
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
08136856486
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
70302749462
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fca7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 05d9d3c, providencie a
Secretaria a anotação na CTPS da autora ( data de admissão em
15.04.2020 e, data de demissão em 23.05.2023), conforme consta
no acordo sob ID. 15cdded dos autos.
Para tanto, deverá a parte reclamante agendar dia e hora com esta
Secretaria, através de e-mail (vtitp@trt13.jus.br) ou via telefone (83-
3533-6290), no prazo de 5 (cinco) dias.
Tão logo seja cumprida a determinação acima, poderá a obreira
reiterar o requerimento de processamento do seguro desemprego
junto ao órgão competente.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-34.2023.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR MARIA GABRIELA DOS SANTOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO 09738951445
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
08136856486
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
70302749462
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
- ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO 70302749462
- DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
- DULCICLEIA PAULINO DA SILVA 08136856486
- EDVANILDO RODRIGUES DE ARAUJO
- EDVANILDO RODRIGUES DE ARAUJO 09738951445
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fca7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 05d9d3c, providencie a
Secretaria a anotação na CTPS da autora ( data de admissão em
15.04.2020 e, data de demissão em 23.05.2023), conforme consta
no acordo sob ID. 15cdded dos autos.
Para tanto, deverá a parte reclamante agendar dia e hora com esta
Secretaria, através de e-mail (vtitp@trt13.jus.br) ou via telefone (83-
3533-6290), no prazo de 5 (cinco) dias.
Tão logo seja cumprida a determinação acima, poderá a obreira
reiterar o requerimento de processamento do seguro desemprego
junto ao órgão competente.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-69.2021.5.13.0019
AUTOR ADRIANA MATEUS DA SILVA
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddc174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista em que a exequente postula
penhora do imóvel rural discriminado na certidão anexa no
IDb28e7e6.
De fato, de acordo com a certidão de ônus exibida pelo Cartório de
Registro de Imóveis, o referido imóvel pertence ao espólio
reclamado e encontra-se livre de ônus, inexistindo, pois, óbice ao
deferimento do pleito da exequente.
Assim sendo, defere-se o pedido da exequente, determinando a
expedição mandado de penhora e avaliação de imóvel rural
“registrado sob nº R-2-9.142, ás fls. 88, do livro 2/CB, em data de
14/06/2013, pertencente ao Sr. JOSÉ FERREIRA SOBRINHO”,
discriminado na certidão de IDb28e7e6.
Simultaneamente, atualiza-se o quantum devido.
lp
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-69.2021.5.13.0019
AUTOR ADRIANA MATEUS DA SILVA
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MATEUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddc174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista em que a exequente postula
penhora do imóvel rural discriminado na certidão anexa no
IDb28e7e6.
De fato, de acordo com a certidão de ônus exibida pelo Cartório de
Registro de Imóveis, o referido imóvel pertence ao espólio
reclamado e encontra-se livre de ônus, inexistindo, pois, óbice ao
deferimento do pleito da exequente.
Assim sendo, defere-se o pedido da exequente, determinando a
expedição mandado de penhora e avaliação de imóvel rural
“registrado sob nº R-2-9.142, ás fls. 88, do livro 2/CB, em data de
14/06/2013, pertencente ao Sr. JOSÉ FERREIRA SOBRINHO”,
discriminado na certidão de IDb28e7e6.
Simultaneamente, atualiza-se o quantum devido.
lp
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-67.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA HILMA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HILMA DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf3d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na certidão sob ID. 43a93e1, bem como
considerando o princípio da celeridade processual e o teor do art.
879, §6º, da CLT, fica, desde já, nomeado o Dr. JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, como perito contábil na presente demanda.
O referido expert, deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta)
dias. Caso necessite de dilação de prazo, deverá justificar e
requerer ao juízo.
A parte executada suportará com o valor dos honorários periciais,
caso a parte exequente seja totalmente sucumbente na perícia.
Não há que se falar em prescrição da pretensão executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, tendo em vista que nos autos da ação principal
(Proc. nº 0104400-70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de
petição (ID. cf20d38), o Egrégio Regional deu "PARCIAL
PROVIMENTO para assegurar aos substituídos a interrupção da
prescrição da pretensão executiva."
Atente o perito, para a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o expert, dando-lhes ciência da presente
decisão.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef8b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs
d393cbd, 3002a99 e 9be0f93), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURI GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef8b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs
d393cbd, 3002a99 e 9be0f93), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93be4c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos (IDs 9f67d10,
19463a9 e 1a46076)), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93be4c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos (IDs 9f67d10,
19463a9 e 1a46076)), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-68.2023.5.13.0019
AUTOR KAIO FELIPE BEZERRA DE CENA
FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO FELIPE BEZERRA DE CENA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36402d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença (ID e0a2b07), inicie-se a
fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte autora pelo
início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art.
878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
Intime-se
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000245-87.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA MATILDE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PANIFICADORA BOM DEMAIS
RÉU HÉLIO LUCENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA BOM DEMAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
A MMª. Juíza do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que ficam notificados os reclamados
PANIFICADORA BOM DEMAIS e HÉLIO LUCENA DE FARIAS,
com endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA
UNA a ser realizada no dia 14/11/2023, às 08h, na sala virtual de
audiência da Vara do Trabalho de Patos - PB, pela plataforma
Zoom, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230305152502925000000207
76220?instancia=1
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-87.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA MATILDE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PANIFICADORA BOM DEMAIS
RÉU HÉLIO LUCENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HÉLIO LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
A MMª. Juíza do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que ficam notificados os reclamados
PANIFICADORA BOM DEMAIS e HÉLIO LUCENA DE FARIAS,
com endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA
UNA a ser realizada no dia 14/11/2023, às 08h, na sala virtual de
audiência da Vara do Trabalho de Patos - PB, pela plataforma
Zoom, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230305152502925000000207
76220?instancia=1
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON KARLSSON LIMA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 20 out. 2023, podendo se manifestar
até a próxima audiência, designada para 27/10/2023, às 09h .
PATOS/PB, 21 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 20 out. 2023, podendo se manifestar
até a próxima audiência, designada para 27/10/2023, às 09h .
PATOS/PB, 21 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sintracs-PR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0789713
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-17.2022.5.13.0011
AUTOR DAMIAO VICENTE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VICENTE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fe522
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000956-92.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILDA ANDRADE PAULINO
MENDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc8266
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESPACHO
v.
Habilitado o advogado do Instituto Réu, conforme requerido (Id.
b201338).
Em petição (Id. 390d5a7) aduz o Instituto Réu, que ante a
impossibilidade em cumprir a ordem de Id. 712c38b, quanto a
obrigação de fazer, solicitou as peças necessárias ao hospital, via
email (Id. 390d5a7 - Em: 28/09/2023 - Pág 5), cujo órgão hospitalar
detém os referidos documentos necessários para elaboração do
EPP.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Comprovada a solicitação dos documentos, conforme acima
citado, prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro
cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. 712c38b.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-20.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1728e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DENIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831b91f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU HEDEQUIAS NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL
LTDA
- HEDEQUIAS NOGAROL
- HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
- JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fa878
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o prazo para possível
arrematação dos bens de propriedade da executada,
disponibilizados em hasta pública na 43ª VT do Rio de Janeiro-RJ.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU HEDEQUIAS NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fa878
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o prazo para possível
arrematação dos bens de propriedade da executada,
disponibilizados em hasta pública na 43ª VT do Rio de Janeiro-RJ.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO LEONARDO BORGES
PINHEIRO(OAB: 37592/CE)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB VITAE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9fdde
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. Id a1763de),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO LEONARDO BORGES
PINHEIRO(OAB: 37592/CE)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9fdde
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. Id a1763de),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000896-22.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ac5c9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 5747e18, dá conta da devolução de intimação expedida para o
Instituto GERIR, via sistema eCarta.
Vale salientar, que após minuciosa análise em numerosas outras
ações, constata-se que várias intimações em que o instituto, já
citado, litiga como réu,foram devolvidas. Porém, houve
manifestações nas respectivas ações, através de seu procurador
advogado Sr. Antonio Ricardo Moreira (OAB: GO27647 -
CPF:856.934.561-53), devidamente habilitado, conforme se
depreende da prova emprestada e constante no Id. 062c43c
(Procuração - GERIR) em idêntica ação de CumSen Nr 0000947-
33.2023.5.13.0011.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Insira o advogado Antonio Ricardo Moreira (OAB:
GO27647)como advogado do Instituto GERIR, ora executado,
nestes autos e renove-se o expediente de Id. fec5dea, através do
mesmo.
2. Decorrido o prazo da intimação, ora determinada, com ou sem
manifestação, conclua-se os autos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-29.2019.5.13.0011
AUTOR LUANN SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU JANSLEY DOS SANTOS VAZ
RÉU LAURA MARIA DE SOUSA
FIGUEIREDO
RÉU JSV FIVAZ EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES CONSTANCIO
BRAGA(OAB: 15361/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSV FIVAZ EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c4422
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo do edital do Id f71cd69 sem a
comprovação do pagamento da execução, inicie-se os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
executórios com a realização das consultas eletrônicas do crédito
exequendo, devidamente atualizado, em desfavor da executada e
seus.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-29.2019.5.13.0011
AUTOR LUANN SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU JANSLEY DOS SANTOS VAZ
RÉU LAURA MARIA DE SOUSA
FIGUEIREDO
RÉU JSV FIVAZ EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES CONSTANCIO
BRAGA(OAB: 15361/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANN SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c4422
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo do edital do Id f71cd69 sem a
comprovação do pagamento da execução, inicie-se os atos
executórios com a realização das consultas eletrônicas do crédito
exequendo, devidamente atualizado, em desfavor da executada e
seus.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-57.2021.5.13.0011
AUTOR VERA DEUZA DE ALCANTARA
PEREIRA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d668774
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido através da petição do Id 27c132b. Proceda a
alteração no Pje.
Prossiga-se na execução com a realização das consultas
eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-57.2021.5.13.0011
AUTOR VERA DEUZA DE ALCANTARA
PEREIRA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA DEUZA DE ALCANTARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d668774
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Defiro o requerido através da petição do Id 27c132b. Proceda a
alteração no Pje.
Prossiga-se na execução com a realização das consultas
eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001154-32.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORREIA DA
COSTA
ADVOGADO GERSON BATISTA DA COSTA
NETO(OAB: 28158/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CORREIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f92105
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada relacionada
ao termino de desconto considerado indevido, no que evidencio que
a autora comprova não ser filiada a sindicato algum, e mesmo
assim sofre desconto em seus valores de aposentadoria, realidade
que certamente lhe causa prejuízo financeiro, além de ser indevido.
2 - Portanto, presentes os pressupostos da probabilidade do direito,
do perigo da demora, da não existência de periculum in mora in
reverso, visto que a decisão é reversível e não enseja em dano
considerável ou irreparável a ser sentido pelo réu, julgo procedente
o pedido da inicial, no que DETERMINO ATRAVÉS DE TUTELA DE
URGÊNCIA ANTECIPADA QUE O RÉU SE ABSTENHA DE
EFETUAR QUALQUER DESCONTO A TÍTULO DE MENSALIDADE
SINDICAL OU DE QUALQUER OUTRA DO GÊNERO NOS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA AUTORA OU EM SUA
CONTA CORRENTE, SOB PENA, EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO, DE PAGAR ASTREINTE QUE ORA FIXO NA
QUANTIA DE R$ 1.000,00 POR DIA DE ATRASO, ATÉ O LIMITE
INICIAL DE R$ 50.000,00, sem prejuízo de restar caracterizado ato
atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º, do
CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, sendo
o Presidente do Sindicato responsabilizado pessoalmente, com o
pagamento de multa de 20% sobre o valor da causa, em prol da
União Federal, além de restar caracterizado crime de
descumprimento à ordem judicial. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-09.2022.5.13.0011
AUTOR VAGNER SOARES DA SILVA LEITE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DANILO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7516a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição do Id 013283e e os extratos
bancários dos Id’s 6c3e622 e a82e0b6, aguarde o comprovante da
CEF com a quantificação do valor bloqueado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-09.2022.5.13.0011
AUTOR VAGNER SOARES DA SILVA LEITE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DANILO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER SOARES DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7516a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição do Id 013283e e os extratos
bancários dos Id’s 6c3e622 e a82e0b6, aguarde o comprovante da
CEF com a quantificação do valor bloqueado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2022.5.13.0011
AUTOR CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bde966
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO TODOS os pedidos outrora postulados PELO
REFERIDO ADVOGADO. AUDIÊNCIA MANTIDA.
2 - Primeiro PORQUE a reclamante não estava presente à hora da
audiência, chegou DEPOIS e foi recebida por este MAGISTRADO,
QUE LHE EXPLICOU OS ATOS DO PROCESSO E AS RAZÕES
DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE A PARTE AUTORA
FICASSE INFORMADA DAS RAZÕES DA SUSPENSÃO DA
AUDIÊNCIA E REDESIGNAÇÃO DA MESMA, NO QUE SE
EVIDENCIA QUE O ATO RESTOU INCLUSIVE TESTEMUNHADO
POR TODOS OS ADVOGADOS PRESENTES A AUDIÊNCIA, BEM
COMO SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, E QUE PODEM
DECLARAR A RESPEITO, SE FOR O CASO.
3 - Segundo PORQUE este JUÍZO É O REITOR DO PROCESSO,
JÁ EXPÔS AS SUAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL E JÁ DESIGNOU
AUDIÊNCIA INAUGURAL, NÃO HAVENDO NADA A DESPACHAR
EM SENTIDO CONTRÁRIO, E PELO O FATO DE OITIVA DE
PROVA TESTEMUNHAL POR CPI SOMENTE É DETERMINADA,
DE ACORDO COM O RITO NORMAL DE UMA AUDIÊNCIA, APÓS
O DEPOIMENTO DAS PARTES E TESTEMUNHAS PRESENTES
AO FEITO.
4 - TERCEIRO, quem está sendo descortês é o advogado desde
sua primeira petição postulando pela redesignação de audiência,
basta breve leitura para que se perceba o fato, e em EM RELAÇÃO
À QUESTÃO DAS ALEGADAS INVERDADES, que explicite quais
foram, pois se esta a atribuir CRIME a este magistrado, que seja
expresso, PARA QUE ESTE JUIZ TOME AS MEDIDAS CABÍVEIS,
QUE LHE SÃO DE DIREITO.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2022.5.13.0011
AUTOR CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bde966
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO TODOS os pedidos outrora postulados PELO
REFERIDO ADVOGADO. AUDIÊNCIA MANTIDA.
2 - Primeiro PORQUE a reclamante não estava presente à hora da
audiência, chegou DEPOIS e foi recebida por este MAGISTRADO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
QUE LHE EXPLICOU OS ATOS DO PROCESSO E AS RAZÕES
DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE A PARTE AUTORA
FICASSE INFORMADA DAS RAZÕES DA SUSPENSÃO DA
AUDIÊNCIA E REDESIGNAÇÃO DA MESMA, NO QUE SE
EVIDENCIA QUE O ATO RESTOU INCLUSIVE TESTEMUNHADO
POR TODOS OS ADVOGADOS PRESENTES A AUDIÊNCIA, BEM
COMO SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, E QUE PODEM
DECLARAR A RESPEITO, SE FOR O CASO.
3 - Segundo PORQUE este JUÍZO É O REITOR DO PROCESSO,
JÁ EXPÔS AS SUAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL E JÁ DESIGNOU
AUDIÊNCIA INAUGURAL, NÃO HAVENDO NADA A DESPACHAR
EM SENTIDO CONTRÁRIO, E PELO O FATO DE OITIVA DE
PROVA TESTEMUNHAL POR CPI SOMENTE É DETERMINADA,
DE ACORDO COM O RITO NORMAL DE UMA AUDIÊNCIA, APÓS
O DEPOIMENTO DAS PARTES E TESTEMUNHAS PRESENTES
AO FEITO.
4 - TERCEIRO, quem está sendo descortês é o advogado desde
sua primeira petição postulando pela redesignação de audiência,
basta breve leitura para que se perceba o fato, e em EM RELAÇÃO
À QUESTÃO DAS ALEGADAS INVERDADES, que explicite quais
foram, pois se esta a atribuir CRIME a este magistrado, que seja
expresso, PARA QUE ESTE JUIZ TOME AS MEDIDAS CABÍVEIS,
QUE LHE SÃO DE DIREITO.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a4821
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Incompreensível a postura da empresa, ilógico o argumento
relacionado ao PIX, até porque a reclamada estava presente no ato
de realização do acordo E NADA AFIRMOU NESTE SENTIDO.
Registro também que o e-mail com os novos dados foi apresentado
em tempo hábil pela parte autora, e houve prévio contato entre as
partes, diferentemente do argumentado pelo advogado da empresa.
Se o depósito judicial foi realizado a destempo resta evidente que o
acordo restou descumprido, motivos pelos quais CONSIDERO
DESCUMPRINDO O ACORDO, EXECUTE-SE, COM O
ACRÉSCIMO DA MULTA, DESCONTANDO-SE O VALOR
OUTRORA DEPOSITADO. PROCEDA-SE AO BLOQUEIO VIA
SISBAJUD DA QUANTIA RESTANTE, QUE PODE SER
REALIZADA ATRAVÉS DE SIMPLES CÁLCULO.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a4821
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Incompreensível a postura da empresa, ilógico o argumento
relacionado ao PIX, até porque a reclamada estava presente no ato
de realização do acordo E NADA AFIRMOU NESTE SENTIDO.
Registro também que o e-mail com os novos dados foi apresentado
em tempo hábil pela parte autora, e houve prévio contato entre as
partes, diferentemente do argumentado pelo advogado da empresa.
Se o depósito judicial foi realizado a destempo resta evidente que o
acordo restou descumprido, motivos pelos quais CONSIDERO
DESCUMPRINDO O ACORDO, EXECUTE-SE, COM O
ACRÉSCIMO DA MULTA, DESCONTANDO-SE O VALOR
OUTRORA DEPOSITADO. PROCEDA-SE AO BLOQUEIO VIA
SISBAJUD DA QUANTIA RESTANTE, QUE PODE SER
REALIZADA ATRAVÉS DE SIMPLES CÁLCULO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09859b8
proferido nos autos.
Visto, etc.
1 - Por razoabilidade, para fins de acesso à Justiça, poderá
acompanhar de forma virtual, já que o próprio ato será realizado
desta forma e não pelo sistema SISDOV. Expeça-se link específico
para o ato.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09859b8
proferido nos autos.
Visto, etc.
1 - Por razoabilidade, para fins de acesso à Justiça, poderá
acompanhar de forma virtual, já que o próprio ato será realizado
desta forma e não pelo sistema SISDOV. Expeça-se link específico
para o ato.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd3912
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º,
da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. A reclamada também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como eracostumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd3912
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º,
da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. A reclamada também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como eracostumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 22 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d75a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a demandada para pagar em 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEL MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d75a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a demandada para pagar em 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000861-96.2022.5.13.0011
REQUERENTE JERONIMO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acec24d
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos sobre os embargos de
declaração opostos pela executada, notadamente quanto a não
inclusão nas contas do honorários de sucumbência recíproca
em favor do advogado da empresa executada.
Caso necessário, a Contadoria deverá apresentar novos cálculos.
Após os autos deverão ser conclusos, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000861-96.2022.5.13.0011
REQUERENTE JERONIMO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acec24d
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos sobre os embargos de
declaração opostos pela executada, notadamente quanto a não
inclusão nas contas do honorários de sucumbência recíproca
em favor do advogado da empresa executada.
Caso necessário, a Contadoria deverá apresentar novos cálculos.
Após os autos deverão ser conclusos, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-77.2023.5.13.0011
AUTOR EDLEUSON NUNES MARTINS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU ZILDENIRA MONTEIRO DE GOIS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDENIRA MONTEIRO DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamado ciente, por seus representantes legais, de
juntada aos autos de petição da parte contrária em 21 out. 2023,
podendo se manifestar, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130055-67.2013.5.13.0011
AUTOR EDSON SILVA COSTA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU MARKA RH GESTAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO CELLA(OAB: 177041/SP)
RÉU CARLOS ANIBAL DIAS
SACRAMENTO
RÉU MARKA SERVICOS DE FOLHA DE
PAGAMENTO LTDA
RÉU MARKA CONSTRUCAO E GESTAO
DE RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU MARKA RH SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU MARKA SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
RÉU JOSE SILVIO MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKA RH GESTAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8f8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir quanto ao requerido pelo exequente através do Id
d9d34fa, visto que em 17.09.2020 houve decisão de IDPJ (ID
58bcb9e), sem obtenção de êxito.
Suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, de
acordo com o disposto no 11-A da CLT, por impossibilidade de
frutífera continuidade da prática de atos processuais.
Após o decurso do prazo dado, contado da inércia a partir do
decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e
previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,
venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Dê-se ciência aos interessados.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130055-67.2013.5.13.0011
AUTOR EDSON SILVA COSTA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU MARKA RH GESTAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO CELLA(OAB: 177041/SP)
RÉU CARLOS ANIBAL DIAS
SACRAMENTO
RÉU MARKA SERVICOS DE FOLHA DE
PAGAMENTO LTDA
RÉU MARKA CONSTRUCAO E GESTAO
DE RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU MARKA RH SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU MARKA SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
RÉU JOSE SILVIO MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8f8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir quanto ao requerido pelo exequente através do Id
d9d34fa, visto que em 17.09.2020 houve decisão de IDPJ (ID
58bcb9e), sem obtenção de êxito.
Suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, de
acordo com o disposto no 11-A da CLT, por impossibilidade de
frutífera continuidade da prática de atos processuais.
Após o decurso do prazo dado, contado da inércia a partir do
decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e
previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,
venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Dê-se ciência aos interessados.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-20.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ALMEIDA DINIZ LANCASTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754d566
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-50.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO SILVA FELIPE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU EVANDRO KOCHI
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- EVANDRO KOCHI
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166423f
proferido nos autos.
Despacho:
1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Marcos de Campos
Júnior como procurador do sócio executado Evandro Kochi,
conforme instrumento procuratório no IDeafecc3.
2. Intime-se o autor para se manifestar no prazo legal acerca da
impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (ID2760517), oposto no pelo sócio aludido acima.
3. Após venham os autos conclusos para Decisão/Sentença.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-50.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO SILVA FELIPE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU EVANDRO KOCHI
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166423f
proferido nos autos.
Despacho:
1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Marcos de Campos
Júnior como procurador do sócio executado Evandro Kochi,
conforme instrumento procuratório no IDeafecc3.
2. Intime-se o autor para se manifestar no prazo legal acerca da
impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (ID2760517), oposto no pelo sócio aludido acima.
3. Após venham os autos conclusos para Decisão/Sentença.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-06.2019.5.13.0011
AUTOR ARLINDO BARROSO NETO
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO BARROSO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 496106c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução através de acordo
homologado nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-06.2019.5.13.0011
AUTOR ARLINDO BARROSO NETO
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 496106c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução através de acordo
homologado nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-68.2023.5.13.0011
AUTOR ALEX COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PAES & GREGORI INTERMEDIACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
RÉU ZE CABECA CONSTRUCOES E
REFORMAS EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO EDER DE FREITAS
CAVALCANTI(OAB: 363462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAES & GREGORI INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA
- ZE CABECA CONSTRUCOES E REFORMAS EMPREITEIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeacb6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Infelizmente, para registro do acordo realizado pelas partes o
PJE exige a realização de audiência de execução, contudo, como
se trata de ratificação do acordo, pode estar presente apenas o
advogado de uma das partes, desde que tenha poderes para
transigir, e o reclamante se contacta via expedição de link.
Designo audiência para o dia 27.10.2023, às 8h30. EXPEÇA-SE
NOVO LINK PARA O RECLAMANTE. INTIMEM-SE AS PARTES
PARA FINS DE COMPARECIMENTO PESSOAL, A RECLAMADA
PODE ENVIAR PREPOSTO APENAS, JÁ QUE SE SE TRATA DE
RETIFICAÇÃO DO ACORDO.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-68.2023.5.13.0011
AUTOR ALEX COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PAES & GREGORI INTERMEDIACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
RÉU ZE CABECA CONSTRUCOES E
REFORMAS EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO EDER DE FREITAS
CAVALCANTI(OAB: 363462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeacb6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Infelizmente, para registro do acordo realizado pelas partes o
PJE exige a realização de audiência de execução, contudo, como
se trata de ratificação do acordo, pode estar presente apenas o
advogado de uma das partes, desde que tenha poderes para
transigir, e o reclamante se contacta via expedição de link.
Designo audiência para o dia 27.10.2023, às 8h30. EXPEÇA-SE
NOVO LINK PARA O RECLAMANTE. INTIMEM-SE AS PARTES
PARA FINS DE COMPARECIMENTO PESSOAL, A RECLAMADA
PODE ENVIAR PREPOSTO APENAS, JÁ QUE SE SE TRATA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RETIFICAÇÃO DO ACORDO.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1c56a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Ante a retificação do pedido, por razoabilidade acolho o pedido,
transfiro a audiência para o dia 27.10.2023, às 8h15. AUDIÊNCIA
PRESENCIAL. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1c56a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Ante a retificação do pedido, por razoabilidade acolho o pedido,
transfiro a audiência para o dia 27.10.2023, às 8h15. AUDIÊNCIA
PRESENCIAL. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas as partes para que compareçam na Secretaria
desta Vara do Trabalho no dia 25/10/2023, a partir das 09h, para
fins de cumprimento da obrigação de fazer que consistente em
proceder à anotação na CTPS da parte reclamante, em observância
à sentença.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA ALESSANDRA CIRILO CARVALHO LIRA FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas as partes para que compareçam na Secretaria
desta Vara do Trabalho no dia 25/10/2023, a partir das 09h, para
fins de cumprimento da obrigação de fazer que consistente em
proceder à anotação na CTPS da parte reclamante, em observância
à sentença.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA ALESSANDRA CIRILO CARVALHO LIRA FAUSTO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas as partes para que compareçam na Secretaria
desta Vara do Trabalho no dia 25/10/2023, a partir das 09h, para
fins de cumprimento da obrigação de fazer que consistente em
proceder à anotação na CTPS da parte reclamante, em observância
à sentença.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000984-60.2023.5.13.0011
AUTOR KALIANE JOICE SANTOS SOARES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE JOICE SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e243caa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro o pedido, contudo, registro que na próxima sessão de
audiência, como se trata de audiência inaugural, a reclamante pode
participar telepresencialmente, de forma excepcional, garantindo
assim a mesma acesso a Justiça e um processo célere, de modo
que determino a realização de audiência para o dia 27.10.2023, às
8h20. PRESENCIAL PARA OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE,
A RECLAMADA E OS SEUS ADVOGADOS. EXPEÇA-SE LINK
PARA A AUTORA. INTIMEM-SE.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-60.2023.5.13.0011
AUTOR KALIANE JOICE SANTOS SOARES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e243caa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro o pedido, contudo, registro que na próxima sessão de
audiência, como se trata de audiência inaugural, a reclamante pode
participar telepresencialmente, de forma excepcional, garantindo
assim a mesma acesso a Justiça e um processo célere, de modo
que determino a realização de audiência para o dia 27.10.2023, às
8h20. PRESENCIAL PARA OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE,
A RECLAMADA E OS SEUS ADVOGADOS. EXPEÇA-SE LINK
PARA A AUTORA. INTIMEM-SE.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000016-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8c353
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração a impossibilidade de alteração da
classe processual dos presentes autos, que se encontram no
PJE como se tratasse de ação inicial ou reclamação trabalhista,
chamo o feito à boa ordem processual, NO QUE REVOGO
DESPACHO ANTERIOR, NO QUE extingo o processo sem
resolução do mérito, possibilitando assim para o advogado o
protocolo correto da ação e mais celeridade ao feito.
SENTENÇA:
Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário - ajuizada por
MARCIENE RODRIGUES DA SILVA em desfavor do INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, nominada na petição inicial como
“AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA”,
cuja classe não existe nesta Justiça especializada, motivo, pelo
qual, foi autuada como simples ação trabalhista.
De acordo com a petição inicial, informa a parte autora que “O
Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de
Saúde do Estado da Paraíba –SIDESEP-PB ajuizou Ação Civil
Coletiva em face do Instituto Gerir e Estado da Paraíba, sendo esse
de maneira subsidiária. Referida Ação Coletiva tomou o seguinte
número: 0000358-80.2019.5.13.0011”. Pretende a autora, com esta
ação, a homologação dos cálculos de liquidação por ela
apresentados com a petição inicial, relativos a verbas trabalhistas
deferidas em Sentença Coletiva prolatada nos autos do processo
acima mencionado; Requereu os benefícios da Justiça Gratuita, a
expedição de Alvará para levantamento do FGTS depositado em
sua conta vinculada e, ainda, a condenação do demandado no
pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15% a
teor do que prevê o art. 791-A da CLT.Deu à causa o valor de R$
11.706.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Equivocado o ajuizamento desta ação, como simples Ação
Trabalhista, quanto se pretende, individualmente, na inicial, a
execução de crédito deferido em ação coletiva nº 0000358-
80.2019.5.13.0011. Também, não deve há como alterar o tipo de
ação para aquele descrito na petição inicial, qual seja, “AÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA”, porque
esse tipo de ação não existe no PJE. E, não encontrando a classe
relativa a essa denominação, resolveu a autora ajuizá-la, como
Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário.
Impossível a pretensão, já que há classe específica para o tipo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ação pretendida, qual seja, AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, classe 156, já que pretende a parte autora, a
execução de títulos deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº
0000358-80.2019.5.13.0011, que tramitou nesta mesma Vara do
Trabalho de Patos.
Esse tipo de ação (AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) diz
respeito à execução de títulos deferidos em ação coletiva e
restando certa a obrigação em relação a cada um dos substituídos.
É pacífica a jurisprudência pátria, inclusive, no sentido de que a
execução deverá ser ajuizada individualmente, e que “o Juízo
competente será determinado por livre distribuição, sob pena da
Vara em que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(...)". Nesse caso, o Sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover Ação de Cumprimento de Sentença
em ações individuais, inclusive, já anexando a planilha de cálculos à
inicial.
Não há como determinar a mudança da classe desta ação, para a
correta, uma vez que, em sendo autuada como mera ação
trabalhista, está sendo processada na fase de conhecimento e, para
a mudança de fase, necessário se faz, primeiramente, a prolação de
uma sentença de mérito, julgando os pedidos da inicial, o que neste
caso, é impossível. Em seguida, decorrido o prazo para recursos, o
registro do trânsito em julgado, início da fase de liquidação e,
posteriormente, de execução.
Ora, ao ajuizar a ação correta, a AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, classe 156, o processo será distribuído,
automaticamente, para a fase de execução, inclusive, porque a
parte já apresentada a planilha com seu crédito individualizado.
Trata-se, portanto, de ação específica da fase de execução, o que,
com certeza, abreviará a tramitação e a satisfação do crédito, já que
a ação se iniciará em fase de execução.
Outra providência não há, a não ser extinguir esta ação, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, para que a
parte autora, querendo, ajuíze corretamente a ação correspondente
à satisfação de seu crédito.
Atendendo ao requerimento da autora, concedo-lhe os benefícios
da Justiça Gratuita,
Ante o exposto, resolve esta Vara do Trabalho de Patos-PB,
extinguir o processo sem resolução do mérito, por inépcia da inicial
e falta de interesse de agir, em relação a todos os pedidos
postulados na inicial por MARCILENE RODRIGUES DA SILVA em
face de INSTITUTO GERIR e OUTROS.
Custas de R$ 234,12, calculadas sobre o valor dado à ação R$
11.706, pela autora, das quais fica dispensada, uma vez concedido
a ela, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 790, §
3º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000016-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8c353
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração a impossibilidade de alteração da
classe processual dos presentes autos, que se encontram no
PJE como se tratasse de ação inicial ou reclamação trabalhista,
chamo o feito à boa ordem processual, NO QUE REVOGO
DESPACHO ANTERIOR, NO QUE extingo o processo sem
resolução do mérito, possibilitando assim para o advogado o
protocolo correto da ação e mais celeridade ao feito.
SENTENÇA:
Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário - ajuizada por
MARCIENE RODRIGUES DA SILVA em desfavor do INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, nominada na petição inicial como
“AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA”,
cuja classe não existe nesta Justiça especializada, motivo, pelo
qual, foi autuada como simples ação trabalhista.
De acordo com a petição inicial, informa a parte autora que “O
Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de
Saúde do Estado da Paraíba –SIDESEP-PB ajuizou Ação Civil
Coletiva em face do Instituto Gerir e Estado da Paraíba, sendo esse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
de maneira subsidiária. Referida Ação Coletiva tomou o seguinte
número: 0000358-80.2019.5.13.0011”. Pretende a autora, com esta
ação, a homologação dos cálculos de liquidação por ela
apresentados com a petição inicial, relativos a verbas trabalhistas
deferidas em Sentença Coletiva prolatada nos autos do processo
acima mencionado; Requereu os benefícios da Justiça Gratuita, a
expedição de Alvará para levantamento do FGTS depositado em
sua conta vinculada e, ainda, a condenação do demandado no
pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15% a
teor do que prevê o art. 791-A da CLT.Deu à causa o valor de R$
11.706.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Equivocado o ajuizamento desta ação, como simples Ação
Trabalhista, quanto se pretende, individualmente, na inicial, a
execução de crédito deferido em ação coletiva nº 0000358-
80.2019.5.13.0011. Também, não deve há como alterar o tipo de
ação para aquele descrito na petição inicial, qual seja, “AÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA”, porque
esse tipo de ação não existe no PJE. E, não encontrando a classe
relativa a essa denominação, resolveu a autora ajuizá-la, como
Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário.
Impossível a pretensão, já que há classe específica para o tipo de
ação pretendida, qual seja, AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, classe 156, já que pretende a parte autora, a
execução de títulos deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº
0000358-80.2019.5.13.0011, que tramitou nesta mesma Vara do
Trabalho de Patos.
Esse tipo de ação (AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) diz
respeito à execução de títulos deferidos em ação coletiva e
restando certa a obrigação em relação a cada um dos substituídos.
É pacífica a jurisprudência pátria, inclusive, no sentido de que a
execução deverá ser ajuizada individualmente, e que “o Juízo
competente será determinado por livre distribuição, sob pena da
Vara em que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(...)". Nesse caso, o Sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover Ação de Cumprimento de Sentença
em ações individuais, inclusive, já anexando a planilha de cálculos à
inicial.
Não há como determinar a mudança da classe desta ação, para a
correta, uma vez que, em sendo autuada como mera ação
trabalhista, está sendo processada na fase de conhecimento e, para
a mudança de fase, necessário se faz, primeiramente, a prolação de
uma sentença de mérito, julgando os pedidos da inicial, o que neste
caso, é impossível. Em seguida, decorrido o prazo para recursos, o
registro do trânsito em julgado, início da fase de liquidação e,
posteriormente, de execução.
Ora, ao ajuizar a ação correta, a AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, classe 156, o processo será distribuído,
automaticamente, para a fase de execução, inclusive, porque a
parte já apresentada a planilha com seu crédito individualizado.
Trata-se, portanto, de ação específica da fase de execução, o que,
com certeza, abreviará a tramitação e a satisfação do crédito, já que
a ação se iniciará em fase de execução.
Outra providência não há, a não ser extinguir esta ação, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, para que a
parte autora, querendo, ajuíze corretamente a ação correspondente
à satisfação de seu crédito.
Atendendo ao requerimento da autora, concedo-lhe os benefícios
da Justiça Gratuita,
Ante o exposto, resolve esta Vara do Trabalho de Patos-PB,
extinguir o processo sem resolução do mérito, por inépcia da inicial
e falta de interesse de agir, em relação a todos os pedidos
postulados na inicial por MARCILENE RODRIGUES DA SILVA em
face de INSTITUTO GERIR e OUTROS.
Custas de R$ 234,12, calculadas sobre o valor dado à ação R$
11.706, pela autora, das quais fica dispensada, uma vez concedido
a ela, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 790, §
3º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-22.2023.5.13.0011
AUTOR RODOLFO RODRIGO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d2a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por RODOLFO RODRIGO PEREIRA DE
OLIVEIRA para determinar a correção do erro de cálculo
constatado, nos exatos termos e limites da fundamentação supra,
que integram o presente dispositivo.
Cálculos retificados a seguir, que passam a integrar esta decisão,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Os valores da condenação e das custas processuais foram
corrigidos.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-22.2023.5.13.0011
AUTOR RODOLFO RODRIGO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d2a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por RODOLFO RODRIGO PEREIRA DE
OLIVEIRA para determinar a correção do erro de cálculo
constatado, nos exatos termos e limites da fundamentação supra,
que integram o presente dispositivo.
Cálculos retificados a seguir, que passam a integrar esta decisão,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Os valores da condenação e das custas processuais foram
corrigidos.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIGIA DE LIMA VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DE LIMA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7deeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo CONHECER e REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos por LIGIA DE LIMA VILAR, nos
termos da fundamentação desta decisão.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIGIA DE LIMA VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7deeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo CONHECER e REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos por LIGIA DE LIMA VILAR, nos
termos da fundamentação desta decisão.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8603b79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8603b79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-33.2022.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE VERAS DA SILVA
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA, DOS
RECURSOS HIDRICOS, DO MEIO
AMBIENTE E DA CIENCIA E
TECNOLOGIA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VERAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor (adjudicante) através de seu ilustre patrono
intimado, para efetuar o pagamento (depósito) da diferente o valor
integral da execução pelo qual os bens foram avaliados e o valor do
seu crédito líquido, ressaltando que a expedição e liberação da
carta de adjudicação fica condicionada a comprovação da
quitação nos presentes autos. Prazo dez (10) dias.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-82.2023.5.13.0011
AUTOR PAULO SERGIO BATISTA AMORIM
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA DOS IMPOSSIVEIS - F
S R C D I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e30fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos vieram conclusos para minutar sentença,
equivocadamente, conforme se vê da ata de id. 07ff0a5, houve
prolação de sentença. Devolvo estes autos à Secretária para fins de
aguardar o decurso do prazo.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-82.2023.5.13.0011
AUTOR PAULO SERGIO BATISTA AMORIM
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BATISTA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e30fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos vieram conclusos para minutar sentença,
equivocadamente, conforme se vê da ata de id. 07ff0a5, houve
prolação de sentença. Devolvo estes autos à Secretária para fins de
aguardar o decurso do prazo.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDJANE GUEDES BONIFACIO DE
FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc0f25
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. b7b25a8 (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id. 4095bb8 - Pág.2 - email).
Ante o exposto, determina este Juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
1. Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se o Instituto Réu.
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. b7b25a8 (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001026-12.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0465e9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. 2294102 (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id. d5871ea - Pág. 6 - email).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se o Instituto Réu.
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. 2294102 (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000774-43.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a20fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo do Id 78935b8 e, em consulta aos
autos da ação coletiva 0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que
encontra-se no Colendo TST aguardando decisão do Recurso de
Revista (Id cbba4cb).
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora. Suspenda-se a execução
por 01 ano ou até o retorno definitivo da ação principal, colocando
Gigs.
Ciência as partes.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000774-43.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a20fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo do Id 78935b8 e, em consulta aos
autos da ação coletiva 0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que
encontra-se no Colendo TST aguardando decisão do Recurso de
Revista (Id cbba4cb).
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora. Suspenda-se a execução
por 01 ano ou até o retorno definitivo da ação principal, colocando
Gigs.
Ciência as partes.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a5f41
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO DO PERITO
TEM QUE SER EM PETIÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTADA, e
não por simples alegação superficial no ultimo parágrafo de
uma manifestação, sem TÉCNICA ALGUMA, de modo que
DESCONSIDERO qualquer alegação de suspeição, visto que
NÃO APRESENTADA DA FORMA E MODO LEGAIS.
IGUALMENTE, não se manifestou a parte autora em relação à
alegação do perito de que OS ADVOGADOS DOS
RECLAMANTES COMPARECERAM SIM À PERICIA, LIGARAM
PARA O AUTOR MAS FOI ELE QUE NÃO APARECEU, E A
PERÍCIA NÃO SE INICIOU ANTES DA CHEGADA DELES, E O
QUE DIZ O SENHOR PERITO, ALEGAÇÃO QUE NÃO FOI
IMPUGNADA PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA.
2 - REJEITO, PORTANTO, a impugnação ao laudo pericial, sem
prejuízo de rejeição do laudo se existirem nos presentes autos
outras provas para análise e convencimento deste magistrado em
sentido contrário, o que será aferido e analisado quando da
prolação da sentença.
3 - AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA OUTRORA DESIGNADA.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a5f41
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO DO PERITO
TEM QUE SER EM PETIÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTADA, e
não por simples alegação superficial no ultimo parágrafo de
uma manifestação, sem TÉCNICA ALGUMA, de modo que
DESCONSIDERO qualquer alegação de suspeição, visto que
NÃO APRESENTADA DA FORMA E MODO LEGAIS.
IGUALMENTE, não se manifestou a parte autora em relação à
alegação do perito de que OS ADVOGADOS DOS
RECLAMANTES COMPARECERAM SIM À PERICIA, LIGARAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PARA O AUTOR MAS FOI ELE QUE NÃO APARECEU, E A
PERÍCIA NÃO SE INICIOU ANTES DA CHEGADA DELES, E O
QUE DIZ O SENHOR PERITO, ALEGAÇÃO QUE NÃO FOI
IMPUGNADA PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA.
2 - REJEITO, PORTANTO, a impugnação ao laudo pericial, sem
prejuízo de rejeição do laudo se existirem nos presentes autos
outras provas para análise e convencimento deste magistrado em
sentido contrário, o que será aferido e analisado quando da
prolação da sentença.
3 - AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA OUTRORA DESIGNADA.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011
AUTOR BENON MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENON MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor através de seu patrono cientificado que os presentes
autos encontram-se aguardando indisponibilidade de bens de
propriedade dos executado PJ/PF junto ao sistema CNIB, por um
prazo de 15 (quinze) dias.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-06.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FERNANDO DE GOES
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU EDMG MONTAGENS DE
REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE GOES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57c67a6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - ESTE PROCESSO ESTAVA COM SENTENÇA PUBLICADA
DESDE O MÊS DE AGOSTO/2023, DETERMINANDO, DE FORMA
URGENTE, ATRAVÉS DA EXPEDIÇÃO DE TUTELAS
ANTECIPADAS O BLOQUEIO VIA SISBAJUD NO VALOR DA
EXECUÇÃO E A BAIXA DO CONTRATO NA CTPS.
2 - TRATA-SE DE UM BELO EXEMPLO DE COMO OS ATOS E
DETERMINAÇÕES DESTE MAGISTRADO NÃO SÃO
CUMPRIDOS PELA SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO.
3 - CUMPRAM-SE IMEDIATAMENTE AS TUTELAS DE
URGÊNCIA, O QUE ERA PARA SER REALIZADO
INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO.
4 - APÓS, FACE AO TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINO A
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, VISTO QUE O
QUANTUM NÃO RESTOU ESPECIFICADO EM RELAÇÃO AO
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO, VISTO QUE NÃO FOI
JUNTADA MEMÓRIA DE CÁLCULO, ACOLHEU-SE OS
CÁLCULOS DA INICIAL.
5 - UMA VEZ ATUALIZADO O CRÉDITO, COMO SE TRATOU DE
SENTENÇA LIQUIDA SEM OPOSIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA,
OU SEJA, O PRINCIPAL JÁ TRANSITOU EM JULGADO, NÃO
HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ALGUMA DAS
PARTES, DESDE JÁ HOMOLOGO A CONTA PARA QUE SURTA
OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DEVENDO SER
EXPEDIDO INTIMAÇÃO/MANDADO DE CITAÇÃO PARA A
RECLAMADA, ATRAVÉS DE CPE, VISTO SE TRATAR DE
EMPRESA COM SEDE FORA DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
DA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB. CHAMO A ATENÇÃO
QUE A EXECUÇÃO SOMENTE SE INICIA APÓS A
HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PELO JUÍZO, E NÃO ANTES,
ENQUANTO O PROCESSO AINDA ESTIVER EM LIQUIDAÇÃO,
NÃO ESTÁ AINDA NA FASE DE EXECUÇÃO. SIMPLES ASSIM.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000976-83.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXEQUENTE LUCELIA FERREIRA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c389e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. 2d94b06 (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id. 56d21ce - Pág. 5 - email).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se o Instituto Réu.
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. 2d94b06 (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001036-56.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MONICA DE MEDEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5986d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. d5d12fe (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id. d3d5da6 - Pág. 5 - email).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se o Instituto Réu.
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. d5d12fe (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-36.2023.5.13.0011
AUTOR VANESSA CARDOSO DA SILVA
MARCAL
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MARTINS & GALVAO COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS & GALVAO COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e11f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-36.2023.5.13.0011
AUTOR VANESSA CARDOSO DA SILVA
MARCAL
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU MARTINS & GALVAO COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARDOSO DA SILVA MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e11f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000779-31.2023.5.13.0011
REQUERENTE M.P.D.T.
REQUERIDO J.B.D.Q.N.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.D.Q.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9be709.
Processo Nº ATOrd-0000889-64.2022.5.13.0011
AUTOR DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b30e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA, para determinar a
retificação dos cálculos de liquidação que acompanham a sentença
de mérito, desta feita com as correções apontadas na
fundamentação desta decisão; CONHEÇO e REJEITO os
Embargos de Declaração opostos por DAVID VILAR BESERRA e
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Valor da condenação fixado com base no montante apurado na
planilha que acompanha esta decisão. Sobre o novo valor da
condenação foram apuradas as custas processuais.
Cálculos a seguir, retificados conforme esta decisão.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-64.2022.5.13.0011
AUTOR DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID VILAR BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b30e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA, para determinar a
retificação dos cálculos de liquidação que acompanham a sentença
de mérito, desta feita com as correções apontadas na
fundamentação desta decisão; CONHEÇO e REJEITO os
Embargos de Declaração opostos por DAVID VILAR BESERRA e
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Valor da condenação fixado com base no montante apurado na
planilha que acompanha esta decisão. Sobre o novo valor da
condenação foram apuradas as custas processuais.
Cálculos a seguir, retificados conforme esta decisão.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-90.2018.5.13.0011
AUTOR ANGELA AYRES DE LACERDA
VERAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA AYRES DE LACERDA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b100ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d8aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id 5768f45) , à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d8aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id 5768f45) , à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31e219
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em face do princípio da celeridade processual e da Boa Fé da
empresa ré em resolver o litígio (Id. 7fb6c34), designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 16/11/2023, às 08h, através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Intimem-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31e219
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em face do princípio da celeridade processual e da Boa Fé da
empresa ré em resolver o litígio (Id. 7fb6c34), designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 16/11/2023, às 08h, através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Intimem-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU ROBERTA GONSALVES ARAUJO
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4484659
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. 4bf6592),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU ROBERTA GONSALVES ARAUJO
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
- ROBERTA GONSALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4484659
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. 4bf6592),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000854-07.2022.5.13.0011
REQUERENTES ALLEF MAX LIMA DOS SANTOS
MENDES
ADVOGADO MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:
28355/PB)
REQUERENTES CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A RECLAMADA
Fica a RECLAMADA intimada, através de seu procurador habilitado,
via DEJT, para, comprovar nos autos, em 48 horas, cópia da GPS
devidamente quitada.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-87.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA MATILDE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PANIFICADORA BOM DEMAIS
RÉU HÉLIO LUCENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MATILDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44875f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Da secretaria, recebo informação acerca da inexistência de
informações sobre o endereço dos reclamados nos convênios
eletrônicos deste tribunal.
Sendo assim, designo audiência inicial para o dia 14/11/2023, às
08h, a realizar-se através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-66.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU MIKALINES MARTINS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7103a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar os
cálculos.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-16.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU RAPADURA BREJEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPADURA BREJEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b969b8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-57.2023.5.13.0011
AUTOR HERMOGENES TOLENTINO ALVES
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU ZULEIDE PEREIRA
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMOGENES TOLENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a51950
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada ZULEIDE PEREIRA requer dilação de prazo de
quinze (15) dias para pagamento. Defiro a dilação de quinze (15)
dias, contados da petição, portanto o prazo findará em 13/11/2023.
Intimem-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-42.2023.5.13.0011
AUTOR THIAGO ARAUJO FEITOZA
ADVOGADO GABRIEL AUGUSTO PINI DE
SOUZA(OAB: 12017/RO)
RÉU RODRIGO C ALVES
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO C ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ad8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a demandada para pagar em 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-42.2023.5.13.0011
AUTOR THIAGO ARAUJO FEITOZA
ADVOGADO GABRIEL AUGUSTO PINI DE
SOUZA(OAB: 12017/RO)
RÉU RODRIGO C ALVES
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ad8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a demandada para pagar em 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-31.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDO SOARES ARRUDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C V F DA SILVA EMPREITEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3459b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. 97263da),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-61.2023.5.13.0011
AUTOR JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RÉU Rei Do Coco
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Rei Do Coco
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42281d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000961-17.2023.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO FLAVIO VILAR DE
QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FLAVIO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60dd59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição de id bbba480 e da certidão de id
6c02181, defiro o pedido de destituição do perito Edivaldo Nunes da
Silva Filho. Em substituição, designo para realização de perícia o
Dr. Manuel Ferreira Campos, que deverá elaborar o laudo em 20
(vinte) dias corridos.
O reclamante já juntou seus quesitos (id e70ef35). A reclamada tem
até o dia 26/10/23 para apresentar seus quesitos e indicar,
querendo, assistente técnico.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Quanto à audiência, redesigno-a para o dia 13/11/2023, às 16h, na
modalidade presencial.
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000997-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA CAMPOS DE
SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6683c2b
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Em cumprimento a ordem de Id. e134d77 (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id. 16f6527 - Pág. 5 - email).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, para o inteiro cumprimento da obrigação de
fazer, até o dia 10 de novembro próximo. Intime-se o Instituto Réu.
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. e134d77 (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001007-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0e41d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. 6b81aa6 (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id. bb5d7ca - Pág. 5 - email).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo para o inteiro cumprimento da obrigação de
fazer, até o dia 10 de novembro próximo. Intime-se o Instituto Réu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. 6b81aa6 (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001017-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be590fb
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. ec2b9e3 (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id. 5be69ce - Pág. 5).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se o Instituto Réu.
2. Silente, cumpram-se as demais determinações contidas na
ordem de Id. ec2b9e3 (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000927-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RIVERCLEIDE ALVES DIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5aa0a6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. 65dbd17 (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id.a93802a - Pág. 6 - email).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, para o inteiro cumprimento da obrigação de
fazer, até o dia 10 de novembro próximo. Intime-se o Instituto Réu.
2. Silente, cumpram-se as demais determinações contidas na
ordem de Id. 65dbd17 (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ab499
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por RAKTEC MONTAGENS E INSTALAÇÕES
LTDA E OUTROS (4), nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ab499
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por RAKTEC MONTAGENS E INSTALAÇÕES
LTDA E OUTROS (4), nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196c6f1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- A questão de mérito está pacificada ante aos termos da
jurisprudência predominante, no que cito a Súmula 437 do c. TST,
contudo, de forma habitual somente temos nos autos os meses de
agosto de 2018, outubro/2018 a setembro/2019, dezembro/2019,
janeiro/2020, onde foram pagas horas extras. Nestes meses houve,
inegavelmente, labor habitual acima de seis horas, o que enquadra
o autor no direito ao intervalo intrajornada de uma hora. Nos
outros não, valendo a ressalva que o autor reconheceu como
válidos os registros de ponto, e se assim foi, prevalece para o
deslinde da questão tais documentos em confronto com os
contracheques.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, no que
determino o retorno do feito a instrução, e desde já determino a
realização de perícia contábil, que terá como objeto o de indicar e
quantificar o intervalo intrajornada de uma hora, no percentual de
50%, com reflexos legais e em RSR (reclamante tem direito
adquirido a tal cômputo por se tratar de contrato anterior à reforma
trabalhista), nos referidos períodos, dia a dia, após análise dos
registros de ponto em confronto com os registros de ponto. Nomeio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
como perito EDDIE RAONI, estabeleço como prazo para entrega do
laudo o de trinta dias, renovável por mais trinta, a critério deste
magistrado. Prazo legal previsto no CPC para realização de
quesitos e apresentação de assistente técnico. Tão logo entregue
o laudo, intimem-se as partes para fins de apresentarem
manifestação a respeito do mesmo, NO PRAZO COMUM DE
CINCO DIAS. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE A
DETERMINAÇÃO EM QUESTÃO.
3 - Designo audiência para a data de 24/11/2023, às 9h.
PRESENCIAL, PARA FINS DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL, PRODUÇÃO DE RAZÕES FINAIS,
REALIZAÇÃO DA SEGUNDA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DARIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196c6f1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- A questão de mérito está pacificada ante aos termos da
jurisprudência predominante, no que cito a Súmula 437 do c. TST,
contudo, de forma habitual somente temos nos autos os meses de
agosto de 2018, outubro/2018 a setembro/2019, dezembro/2019,
janeiro/2020, onde foram pagas horas extras. Nestes meses houve,
inegavelmente, labor habitual acima de seis horas, o que enquadra
o autor no direito ao intervalo intrajornada de uma hora. Nos
outros não, valendo a ressalva que o autor reconheceu como
válidos os registros de ponto, e se assim foi, prevalece para o
deslinde da questão tais documentos em confronto com os
contracheques.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, no que
determino o retorno do feito a instrução, e desde já determino a
realização de perícia contábil, que terá como objeto o de indicar e
quantificar o intervalo intrajornada de uma hora, no percentual de
50%, com reflexos legais e em RSR (reclamante tem direito
adquirido a tal cômputo por se tratar de contrato anterior à reforma
trabalhista), nos referidos períodos, dia a dia, após análise dos
registros de ponto em confronto com os registros de ponto. Nomeio
como perito EDDIE RAONI, estabeleço como prazo para entrega do
laudo o de trinta dias, renovável por mais trinta, a critério deste
magistrado. Prazo legal previsto no CPC para realização de
quesitos e apresentação de assistente técnico. Tão logo entregue
o laudo, intimem-se as partes para fins de apresentarem
manifestação a respeito do mesmo, NO PRAZO COMUM DE
CINCO DIAS. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE A
DETERMINAÇÃO EM QUESTÃO.
3 - Designo audiência para a data de 24/11/2023, às 9h.
PRESENCIAL, PARA FINS DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL, PRODUÇÃO DE RAZÕES FINAIS,
REALIZAÇÃO DA SEGUNDA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-29.2023.5.13.0011
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA MOURA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f482994
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Face a necessidade de homologação de acordo pelo sistema do
PJE somente através de audiência de conciliação, determino a
realização de AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA TAL FIM, NO QUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DESIGNO A DATA DE 10/11/2023, ÀS 9H40. INTIMEM-SE AS
PARTES.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001098-96.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIANA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4c24a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Face a necessidade de homologação de acordo pelo sistema do
PJE somente através de audiência de conciliação, determino a
realização de AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA TAL FIM, NO QUE
DESIGNO A DATA DE 10/11/2023, ÀS 9H45. INTIMEM-SE AS
PARTES.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-66.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDINETE COSTA DE ARRUDA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE COSTA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7435a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Face a necessidade de homologação de acordo pelo sistema do
PJE somente através de audiência de conciliação, determino a
realização de AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA TAL FIM, NO QUE
DESIGNO A DATA DE 10/11/2023, ÀS 9H45. INTIMEM-SE AS
PARTES.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001076-38.2023.5.13.0011
EXEQUENTE REBECA ALENCAR WANDERLEY
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb78cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. 3d60797 (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id. 88d4a62 - Pág. 5 - email).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se o Instituto Réu.
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. 3d60797 (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-91.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
EXEQUENTE MARIA HELENA GOMES FRANCA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57aab80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. 33de8f4 (Despacho), quanto a
obrigação de fazer, o Instituto Réu comprova nos autos sua
solicitação ao órgão hospitalar (Id. d7d4b0e - Pág. 5 - email).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se o Instituto Réu.
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. 33de8f4 (Despacho).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000624-62.2022.5.13.0011
EXEQUENTE LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
EXECUTADO PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários a fim
de possibilitar a liberação de saldo existente em seu favor.
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001151-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALYSON DE OLIVEIRA LOPES
LAVOR
ADVOGADO IASMIN FRAGOSO DIAS
ROCHA(OAB: 29522/PB)
RÉU ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
RÉU UNINTER EDUCACIONAL S/A
RÉU CURSOS TELE - PRESENCIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON DE OLIVEIRA LOPES LAVOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 14/11/2023 08:15.
PATOS/PB, 23 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca5fe59
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
1. RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência oferecida por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., aduzindo a incompetência deste
Juízo em razão do ugar (ID. 407c288).
Intimada, a reclamante se manifestou a respeito do incidente (ID.
2db8cdb), pugnando pela rejeição da incompetência suscitada.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A parte reclamada apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, com base nos arts. 651, caput, 799 e 800 da CLT,
argumentando no sentido de que a reclamante prestou serviços,
durante todo o enlace contratual, na cidade de João Pessoa – PB.
Requer sejam os autos remetidos ao Juízo de João Pessoa – PB
Ao exame.
É incontroverso o local da prestação de serviços, mas, a questão
deve ser analisada sob o prisma do acesso à justiça, mormente
quando há pedido de oposição ao Juízo 100% digital.
Embora oart. 651 daCLT estabeleça, comoregra de
competência, o local da prestação de serviços, quando este é
diferente do local de residência do empregado, a jurisprudência tem
mitigando a sua aplicação, em atenção ao princípio do amplo
acesso à Justiça, garantido no art. 5º, XXXV da CF.
A reclamante informa que reside na Cidade de Santa Rita - PB, e
que não tem condições de arcar com os custos do deslocamento
para a sede de outro Juízo.
Presume-se que, na condição de hipossuficiência, o empregado,
verdadeiramente, teria dificuldade de locomoção para defender o
seu direito.
Em consonânciacom o presenteentendimento, transcrevo o teor
de precedente jurisprudencial deste Eg. TRT-13:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA –AJUIZAMENTO DA AÇÃO
EM FORO DIVERSO DO DA ASSINATURA DO CONTRATO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – Torna-se evidente que a
remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Belém/PA
inviabilizaria o exercício do direito de ação do trabalhador, que não
teria condições financeiras de retornar ao Pará para participar das
audiências. Nesse sentido, o acesso ao Poder Judiciário é preceito
superior de modo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição,
constitucionalmente previsto, deve preponderar sobre a regra
prevista no art. 651 da CLT. Recurso provido. (TRT 13ª R. –
RO35200-73.2011.5.13.0009 – Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado
–DJe 31.08.2011 – p. 12)
Como o empregador tem mais condições para litigar em outra
localidade, e considerando a necessidade de distribuição equânime
dos custos do processo, entendo razoável, diante do ordenamento
jurídico, que a causa seja processada nesta jurisdição.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO a exceção de incompetência
apresentada por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.em face
de SIONARA MARQUES DA SILVA.
Designe-se Audiência UNA.
Após nova data, intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca5fe59
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
1. RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência oferecida por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., aduzindo a incompetência deste
Juízo em razão do ugar (ID. 407c288).
Intimada, a reclamante se manifestou a respeito do incidente (ID.
2db8cdb), pugnando pela rejeição da incompetência suscitada.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A parte reclamada apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, com base nos arts. 651, caput, 799 e 800 da CLT,
argumentando no sentido de que a reclamante prestou serviços,
durante todo o enlace contratual, na cidade de João Pessoa – PB.
Requer sejam os autos remetidos ao Juízo de João Pessoa – PB
Ao exame.
É incontroverso o local da prestação de serviços, mas, a questão
deve ser analisada sob o prisma do acesso à justiça, mormente
quando há pedido de oposição ao Juízo 100% digital.
Embora oart. 651 daCLT estabeleça, comoregra de
competência, o local da prestação de serviços, quando este é
diferente do local de residência do empregado, a jurisprudência tem
mitigando a sua aplicação, em atenção ao princípio do amplo
acesso à Justiça, garantido no art. 5º, XXXV da CF.
A reclamante informa que reside na Cidade de Santa Rita - PB, e
que não tem condições de arcar com os custos do deslocamento
para a sede de outro Juízo.
Presume-se que, na condição de hipossuficiência, o empregado,
verdadeiramente, teria dificuldade de locomoção para defender o
seu direito.
Em consonânciacom o presenteentendimento, transcrevo o teor
de precedente jurisprudencial deste Eg. TRT-13:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA –AJUIZAMENTO DA AÇÃO
EM FORO DIVERSO DO DA ASSINATURA DO CONTRATO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – Torna-se evidente que a
remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Belém/PA
inviabilizaria o exercício do direito de ação do trabalhador, que não
teria condições financeiras de retornar ao Pará para participar das
audiências. Nesse sentido, o acesso ao Poder Judiciário é preceito
superior de modo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição,
constitucionalmente previsto, deve preponderar sobre a regra
prevista no art. 651 da CLT. Recurso provido. (TRT 13ª R. –
RO35200-73.2011.5.13.0009 – Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado
–DJe 31.08.2011 – p. 12)
Como o empregador tem mais condições para litigar em outra
localidade, e considerando a necessidade de distribuição equânime
dos custos do processo, entendo razoável, diante do ordenamento
jurídico, que a causa seja processada nesta jurisdição.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO a exceção de incompetência
apresentada por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.em face
de SIONARA MARQUES DA SILVA.
Designe-se Audiência UNA.
Após nova data, intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11078e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Observa-se que os dados bancários para devolução das custas são
de pessoa alheia aos autos, sem qualquer autorização ou
informação para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Assim, intime-se o executado para apresentar dados bancários
próprios ou autorização expressa para a realização da transferência
de seu crédito para domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os novos dados ou autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeça-se o competente alvará,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cce7ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Observa-se que os dados bancários para transferência do crédito
do executado (ID. 971ab9f) são de pessoa alheia aos autos, sem
qualquer autorização ou informação para tanto.
Assim, intime-se o autor para apresentar dados bancários próprios
ou autorização expressa para a realização da transferência de seu
crédito para domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os novos dados ou autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeça-se o competente alvará,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ADELINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad7f60
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada EXPRESSO GUANABARA LTDA, conforme petição de
ID. aaddd40.
A impugnante alegou haver erro na conta em razão de inclusão
indevida de pensão mensal, bem como quanto à aplicação da
correção monetária e dos juros de mora.
O reclamante apresentou contrarrazões à impugnação (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
1aa392b), pugnando pela rejeição à insurgência da ré.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da inclusão da pensão mensal
A reclamada apontou erro nos cálculos ao argumento de constar o
valor correspondente à pensão mensal de junho de 2023, mesmo
havendo pago tal título.
Tem razão a impugnante.
Perlustrando os autos, verifica-se, no comprovante de depósito
judicial (ID. 32664e1) que, de fato, a ré efetuou o pagamento do
pensionamento de junho de 2023, no valor de R$ 330,00 (trezentos
e trinta reais), sem que tal quantia tenha sido abatida na planilha de
ID. ad95e37, como se vê na coluna denominada “diferença”.
Portanto, retificando o erro apontado, deve o contador do Juízo
excluir dos cálculos o valor correspondente ao pagamento da verba
quanto ao mês de junho de 2023.
2.2. Da correção monetária e juros
A impugnante alegou, ainda, que a Contadoria utilizou,
equivocadamente, a TR tanto na fase pré-processual quanto na
fase processual, além dos juros simples, de 1% ao mês, pro rata, a
partir de 21/03/2016 na fase processual. Pugnou pela adequação à
decisão do STF, nos ADC’s 58 e 59.
Neste aspecto, não tem razão a ré.
É sabido que a partir da decisão do STF, nas ADCs 58 e 59,
referente aos índice de correção monetária e juros aplicáveis aos
débitos trabalhistas, aplica-se o IPCA-E na fase pré-processual,
acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991). Já na fase
judicial, deve incidir apenas da taxa Selic.
Contudo, a Suprema Corte também definiu critérios de modulação,
entre os quais, o item 9 da respectiva ementa de julgamento, que
diz: "Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices
de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais)".
Diante do caráter vinculante do julgado acima, o E. TRT13, assim
decide:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58. EFEITO
MODULATÓRIO. Não se aplica, nas sentenças transitadas em
julgado e que constaram expressamente, a sua fundamentação ou
no dispositivo, os critérios de atualização do crédito, como sendo a
TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, a decisão
proferida pelo STF nos autos da ADC nº 58, conforme item I dos
efeitos modulatórios da referida decisão. Agravo de petição não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000033-85.2018.5.13.0029, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
27/09/2022, Publicação: DJe 03/10/2022)”
No presente caso, o Acórdão de ID. 2b7e303, transitado em
julgado, definiu expressamente os critérios de atualização do crédito
do autor, nos seguintes termos:
“… o índice de correção monetária a ser utilizado até 24.03.2015
deve ser a TRD, e a partir de 25.03.2015 deverá ser feita pelo IPCA
-E.
Assim, dou provimento parcial ao recurso da reclamada, no ponto,
para determinar a aplicação do índice IPCA-E apenas para os
créditos trabalhistas exigíveis a partir de 25.03.2015.
Tais critérios foram observados na planilha de cálculos de ID.
bfc5a18 – que integra o Acórdão supra e que também fez coisa
julgada – assim como mantidos na planilha de atualização (ID.
ad95e37).
Dessa forma, correta a conta impugnada neste particular, uma vez
que em consonância com a metodologia de atualização fixada pelo
referido julgado.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada
por EXPRESSO GUANABARA LTDA, apenas para excluir dos
cálculos o valor correspondente à pensão mensal de junho de 2023,
conforme fundamentação que passa a integrar o presente
dispositivo, e homologo, por sentença, os cálculos anexos a esta
decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad7f60
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada EXPRESSO GUANABARA LTDA, conforme petição de
ID. aaddd40.
A impugnante alegou haver erro na conta em razão de inclusão
indevida de pensão mensal, bem como quanto à aplicação da
correção monetária e dos juros de mora.
O reclamante apresentou contrarrazões à impugnação (ID.
1aa392b), pugnando pela rejeição à insurgência da ré.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da inclusão da pensão mensal
A reclamada apontou erro nos cálculos ao argumento de constar o
valor correspondente à pensão mensal de junho de 2023, mesmo
havendo pago tal título.
Tem razão a impugnante.
Perlustrando os autos, verifica-se, no comprovante de depósito
judicial (ID. 32664e1) que, de fato, a ré efetuou o pagamento do
pensionamento de junho de 2023, no valor de R$ 330,00 (trezentos
e trinta reais), sem que tal quantia tenha sido abatida na planilha de
ID. ad95e37, como se vê na coluna denominada “diferença”.
Portanto, retificando o erro apontado, deve o contador do Juízo
excluir dos cálculos o valor correspondente ao pagamento da verba
quanto ao mês de junho de 2023.
2.2. Da correção monetária e juros
A impugnante alegou, ainda, que a Contadoria utilizou,
equivocadamente, a TR tanto na fase pré-processual quanto na
fase processual, além dos juros simples, de 1% ao mês, pro rata, a
partir de 21/03/2016 na fase processual. Pugnou pela adequação à
decisão do STF, nos ADC’s 58 e 59.
Neste aspecto, não tem razão a ré.
É sabido que a partir da decisão do STF, nas ADCs 58 e 59,
referente aos índice de correção monetária e juros aplicáveis aos
débitos trabalhistas, aplica-se o IPCA-E na fase pré-processual,
acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991). Já na fase
judicial, deve incidir apenas da taxa Selic.
Contudo, a Suprema Corte também definiu critérios de modulação,
entre os quais, o item 9 da respectiva ementa de julgamento, que
diz: "Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices
de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais)".
Diante do caráter vinculante do julgado acima, o E. TRT13, assim
decide:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58. EFEITO
MODULATÓRIO. Não se aplica, nas sentenças transitadas em
julgado e que constaram expressamente, a sua fundamentação ou
no dispositivo, os critérios de atualização do crédito, como sendo a
TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, a decisão
proferida pelo STF nos autos da ADC nº 58, conforme item I dos
efeitos modulatórios da referida decisão. Agravo de petição não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000033-85.2018.5.13.0029, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
27/09/2022, Publicação: DJe 03/10/2022)”
No presente caso, o Acórdão de ID. 2b7e303, transitado em
julgado, definiu expressamente os critérios de atualização do crédito
do autor, nos seguintes termos:
“… o índice de correção monetária a ser utilizado até 24.03.2015
deve ser a TRD, e a partir de 25.03.2015 deverá ser feita pelo IPCA
-E.
Assim, dou provimento parcial ao recurso da reclamada, no ponto,
para determinar a aplicação do índice IPCA-E apenas para os
créditos trabalhistas exigíveis a partir de 25.03.2015.
Tais critérios foram observados na planilha de cálculos de ID.
bfc5a18 – que integra o Acórdão supra e que também fez coisa
julgada – assim como mantidos na planilha de atualização (ID.
ad95e37).
Dessa forma, correta a conta impugnada neste particular, uma vez
que em consonância com a metodologia de atualização fixada pelo
referido julgado.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada
por EXPRESSO GUANABARA LTDA, apenas para excluir dos
cálculos o valor correspondente à pensão mensal de junho de 2023,
conforme fundamentação que passa a integrar o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
dispositivo, e homologo, por sentença, os cálculos anexos a esta
decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d790c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d790c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-68.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ESTEVAO DA SILVA IRMAO
ADVOGADO THIAGO LIMA DE ARAUJO
GARCIA(OAB: 25604/PB)
RÉU EDSON MICENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTEVAO DA SILVA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc5dd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte autora, intime-se a mesma para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos ao
prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-10.2023.5.13.0027
AUTOR CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f74bc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a certidão (ID.d391994/fl.67), planilha de contas (ID.5b7967d)
e o descumprimento do acordo, decido:
I - Inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud;
II - Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de
constrição de veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a
pesquisa junto ao sistema Infojud;
III - Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução;
IV - Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-10.2023.5.13.0027
AUTOR CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f74bc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a certidão (ID.d391994/fl.67), planilha de contas (ID.5b7967d)
e o descumprimento do acordo, decido:
I - Inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud;
II - Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de
constrição de veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a
pesquisa junto ao sistema Infojud;
III - Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução;
IV - Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130426-43.2014.5.13.0028
AUTOR JAILTON BENEDITO DE GOES
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BENEDITO DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fb9ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o depósito acostado aos autos (ID.0f36c59), INTIME-SE o
autor a fim de informar dados bancários haja vista a liberação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
valores.
Após, libere por meio do SIF, o saldo da conta 1914.042.01516278-
5 para o autor e registre o devido pagamento no Pje.
Por fim, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-96.2020.5.13.0027
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2950317
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da reclamada apresentou petição requerendo a
renúncia do mandado, não fazendo prova de que comunicou o fato
à representada.
Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo”.
Dessa forma, determina-se que o advogado AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS, OAB PB N. 13.995 seja intimado para, no
prazo de 10 dias, juntar aos autos comunicado de renúncia.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-86.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612d7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-86.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612d7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000076-52.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
CONSIGNATÁRIO ALLEF CLAUDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e1899
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-70.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA, CPF: 500.510.834-
34
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:21 de novembro de 2023;
Horário:09h30;
LOCAL: Fórum Maximiano Figueiredo, 4º andar, localizado a Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João Agripino. CEP 58034-045 -
João Pessoa-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000481-70.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, CNPJ:
09.092.610/0001-37
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:21 de novembro de 2023;
Horário:09h30;
LOCAL: Fórum Maximiano Figueiredo, 4º andar, localizado a Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João Agripino. CEP 58034-045 -
João Pessoa-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000244-25.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691b293
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento
parcial ao agravo interposto pela executada para que a correção
monetária dos créditos deferidos nesta ação seja contabilizada de
conformidade com a decisão transitada em julgado (juros de 1% ao
mês) até o dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência apenas da Taxa Selic,
que já engloba juros e correção monetária, conforme acórdão ID.
6baba1b, o qual transitou em julgado em 09/10/2023.
Assim, intime-se o senhor perito para adequação dos cálculos ID.
4c9a49a ao julgado acima mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 08
(oito) dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-79.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA
06776575444
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096d117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pela reclamada na
petição de ID. eebf99c.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe66fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe66fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MELQUESEDEQUI TENORIO DE
VASCONSELOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1624e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id. 6071f79,
requer o sobrestamento dos presentes autos alegando que a ação
coletiva nº 0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º grau é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação Id. 40b78f3.
Prossiga com a execução.
Por outro lado, CONCEDO o prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MELQUESEDEQUI TENORIO DE
VASCONSELOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUESEDEQUI TENORIO DE VASCONSELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1624e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id. 6071f79,
requer o sobrestamento dos presentes autos alegando que a ação
coletiva nº 0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º grau é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação Id. 40b78f3.
Prossiga com a execução.
Por outro lado, CONCEDO o prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-75.2022.5.13.0027
AUTOR INGRYD FERNANDA DE SIQUEIRA
SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2172838
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo referentes as verbas trabalhistas, dá-se por quitada a
presente demanda, nesse particular.
Custas devidamente recolhidas pelo réu, registrem-se.
Ficou consignado em ata, que a empresa ré deveria proceder ao
recolhimento previdenciário, no importe de R$870,00, mediante guia
própria, no dia 12.07.2023, razão pela qual determino a intimação
do devedor para que, no prazo de 5 dias, pague a referida
dívida, ou, ser for o caso, junte-se ao processo, o comprovante
de recolhimento (GPS), sob pena de imediata execução.
Intime-se o devedor.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-31.2022.5.13.0027
AUTOR SUZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
ADVOGADO JOSE NORIVAL PEREIRA
JUNIOR(OAB: 202627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690e468
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. e408bf0.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CHARLES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a772d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proferida por este
Juízo, nos autos da ACC 0000268-53.2021.5.13.0027, sendo
distribuída por dependência a esta Unidade Judiciária
Em se tratando de execução individual de sentença proferida em
ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a regra geral
de competência prevista no art. 877 da CLT e no art. 516, II, do
CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de modo que
não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6e046
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência UNA para o dia 21/11/2023 09:20 horas,
que, excepcionalmente, será realizada na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meetings, em
razão da participação do Magistrado no “Curso sobre Letramento
Racial: Reeducar para Construir” que acontecerá nas
dependências do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, nesta
mesma data.
Acesso à audiência através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-03.2023.5.13.0027
AUTOR LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18491cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência UNA para o dia 21/11/2023 09:00 horas,
que, excepcionalmente, será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meetings, em
razão da participação do Magistrado no “Curso sobre Letramento
Racial: Reeducar para Construir” que acontecerá nas
dependências do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, nesta
mesma data.
Acesso à audiência através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada da
pesquisa implementada nos autos (ID. 9dba1c1 e seus anexos)
para, no prazo de cinco dias, manifestar-se e requerer o que
entender de direito.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ADELINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id aab99e7,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id aab99e7,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000621-25.2023.5.13.0027
AUTOR NADJA DE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA DE BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9395099
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/11/2023, às 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf713a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id b462757), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma PRESENCIAL, para o dia 06/11/2023 às 08:27 horas,
facultando-se a presença das partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf713a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id b462757), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma PRESENCIAL, para o dia 06/11/2023 às 08:27 horas,
facultando-se a presença das partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-76.2022.5.13.0027
AUTOR GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c976f82
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-76.2022.5.13.0027
AUTOR GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c976f82
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-39.2023.5.13.0027
AUTOR GEOVANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f01cf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado a sentença que julgou improcedente a
presente ação, arquive-se definitivamente com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-39.2023.5.13.0027
AUTOR GEOVANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f01cf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado a sentença que julgou improcedente a
presente ação, arquive-se definitivamente com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408edc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id b002a3a), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma PRESENCIAL, para o dia 06/11/2023 às 08:28 horas,
facultando-se a presença das partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408edc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id b002a3a), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma PRESENCIAL, para o dia 06/11/2023 às 08:28 horas,
facultando-se a presença das partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3383750
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste o autor. De fato, o TST tem se posicionado no
sentido de que, na condenação subsidiária, o devedor sucessivo
pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de
execução da devedora principal.
Portanto, defiro o pedido, determinando do redirecionamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
execução em face da devedora subsidiária, PORTLOG
TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA e A.M.
MÁQUINAS LOCAÇÕES LTDA, ficando as referidas empresas,
desde já, intimada para, no prazo de 5 dias, PAGAR a presente
execução, no importe de R$342.988,19, ou INDICAR BENS À
PENHORA, como forma de garantir a referida dívida.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3383750
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste o autor. De fato, o TST tem se posicionado no
sentido de que, na condenação subsidiária, o devedor sucessivo
pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de
execução da devedora principal.
Portanto, defiro o pedido, determinando do redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária, PORTLOG
TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA e A.M.
MÁQUINAS LOCAÇÕES LTDA, ficando as referidas empresas,
desde já, intimada para, no prazo de 5 dias, PAGAR a presente
execução, no importe de R$342.988,19, ou INDICAR BENS À
PENHORA, como forma de garantir a referida dívida.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93db6cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao sistema INFOSEG, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, tendo em vista as tentativas infrutíferas de execução.
Realizada a(s) pesquisa(s), proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93db6cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao sistema INFOSEG, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, tendo em vista as tentativas infrutíferas de execução.
Realizada a(s) pesquisa(s), proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-65.2022.5.13.0027
AUTOR FERNANDA RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RIBEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ffc23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo referentes as verbas trabalhistas, dá-se por quitada a
presente demanda, nesse particular.
Custas devidamente recolhidas pelo réu, quando da interposição do
recurso, no importe de R$950,00. (ID. 6fa58d3 )
Ficou consignado em ata, que a empresa ré deveria proceder ao
recolhimento previdenciário, no importe de R$6.286,64, mediante
guia própria, até 30 dias após o cumprimento da última parcela,
sob pena de execução
Portanto, intime-se o devedor para que, no prazo de 5 dias, pague a
referida dívida, ou, ser for o caso, junte-se ao processo, o
comprovante de recolhimento (GPS), sob pena de imediata
execução.
Intime-se o devedor.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-65.2022.5.13.0027
AUTOR FERNANDA RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ffc23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo referentes as verbas trabalhistas, dá-se por quitada a
presente demanda, nesse particular.
Custas devidamente recolhidas pelo réu, quando da interposição do
recurso, no importe de R$950,00. (ID. 6fa58d3 )
Ficou consignado em ata, que a empresa ré deveria proceder ao
recolhimento previdenciário, no importe de R$6.286,64, mediante
guia própria, até 30 dias após o cumprimento da última parcela,
sob pena de execução
Portanto, intime-se o devedor para que, no prazo de 5 dias, pague a
referida dívida, ou, ser for o caso, junte-se ao processo, o
comprovante de recolhimento (GPS), sob pena de imediata
execução.
Intime-se o devedor.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2725bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme a Ata de Audiência (ID e660a4e) e a Manifestação do réu
GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (ID 9f4f07e), os pagamentos
serão realizados mediante depósito judicial, os quais foram
comprovados tempestivamente nos autos (ID 9f4f07e, ID c091d8a e
ID 8fe8895), não havendo que se falar em descumprimento da
presente conciliação.
Ademais, fica novamente a parte autora intimada para indicação
dos dados bancários, a fim de possibilitar o pagamento das futuras
parcelas, visto que ainda não foram informados nos autos.
Portanto, retornem os autos ao sobrestamento, até o cumprimento
do acordo, em atenção à recomendação TRT13 SCR nº 004/2023.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2725bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme a Ata de Audiência (ID e660a4e) e a Manifestação do réu
GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (ID 9f4f07e), os pagamentos
serão realizados mediante depósito judicial, os quais foram
comprovados tempestivamente nos autos (ID 9f4f07e, ID c091d8a e
ID 8fe8895), não havendo que se falar em descumprimento da
presente conciliação.
Ademais, fica novamente a parte autora intimada para indicação
dos dados bancários, a fim de possibilitar o pagamento das futuras
parcelas, visto que ainda não foram informados nos autos.
Portanto, retornem os autos ao sobrestamento, até o cumprimento
do acordo, em atenção à recomendação TRT13 SCR nº 004/2023.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-64.2023.5.13.0027
AUTOR DIEGO MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58702d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo referentes as verbas trabalhistas, dá-se por quitada a
presente demanda, nesse particular.
Inexistem contribuições previdenciárias a recolher, face o caráter
indenizatórios das verbas trabalhistas deferidas.
Ficou consignado em ata, que a empresa ré deveria proceder ao
recolhimento das custas processuais, no importe de R$80,00,
mediante guia própria, até o dia 27.05.2023, razão pela qual
determino a intimação do devedor para que, no prazo de 5 dias,
pague a referida dívida, ou, ser for o caso, junte-se ao
processo, o comprovante de recolhimento (GRU), sob pena de
imediata execução.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR NORDESTE PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3c56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que, no caso de
inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-37.2018.5.13.0027
AUTOR JOSIVAL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c2634
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas realizadas por este juízo mediante o
convênio SNIPER, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, requerendo o que entender de direito, mediante meios
distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, no prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0725a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se, nos termos da Certidão Id dc55e97, que decorreu o
prazo para a perita JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA AQUINO
DE CARVALHO, apresentar o laudo pericial.
Intime-se a perita para que apresente o referido laudo pericial, no
prazo de 5 dias, sob pena de destituição.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0725a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se, nos termos da Certidão Id dc55e97, que decorreu o
prazo para a perita JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA AQUINO
DE CARVALHO, apresentar o laudo pericial.
Intime-se a perita para que apresente o referido laudo pericial, no
prazo de 5 dias, sob pena de destituição.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-18.2019.5.13.0027
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507f8a6
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da reclamada apresentou petição requerendo a
renúncia do mandado (Id. 8c21b0d), não fazendo prova de que
comunicou o fato à representada.
Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
prejuízo”.
Dessa forma, determina-se que o advogado AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS, OAB PB N. 13.995 seja intimado para, no
prazo de 10 dias, juntar aos autos comunicado de renúncia.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-62.2022.5.13.0027
AUTOR IVAN TAVARES GUILHERMINO
ADVOGADO JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
RÉU CLAUDIO DAVID MARIANI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
41588/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN TAVARES GUILHERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f51e68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as pesquisas
realizadas, bem como adotar medidas tendentes ao prosseguimento
da execução, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-18.2023.5.13.0027
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590f884
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a autora,
que permanece com o enlace contratual ativo e percebe adicional
de insalubridade, em nível médio, postula a implementação do
adicional de insalubridade, em seu grau máximo, sobre sua
remuneração.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que o pleito obreiro, que depende de aferição pericial,
por si, evidencia que não há amparo jurídico para sufragar os
argumentos aqui defendidos em sede de tutela antecipada.
Ademais, merece destaque o fato de que o prazo para realização de
audiência encontra-se reduzido, não ensejando prejuízo à
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, que
se encontra aprazada para o dia 07/12/2023.
Intime-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-36.2021.5.13.0027
REQUERENTES JOSE DA SILVA SERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60bf06
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a
Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do
acordo.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-36.2021.5.13.0027
REQUERENTES JOSE DA SILVA SERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60bf06
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a
Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do
acordo.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-63.2021.5.13.0027
AUTOR LILIANA VIEIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LUCKAS DOS SANTOS ALVES - ME
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU WILSON JOSE VIEIRA ALVES - ME
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCKAS DOS SANTOS ALVES - ME
- WILSON JOSE VIEIRA ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b8355
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o silêncio do autor em relação a inadimplência das parcelas do
acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse
particular.
Intime-se os reclamados para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimento das contribuições previdenciárias, no
importe de R$R$2.400,00, mediante guia própria (GPS), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, promovam-se as consultas via
Sisbajud.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-63.2021.5.13.0027
AUTOR LILIANA VIEIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LUCKAS DOS SANTOS ALVES - ME
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU WILSON JOSE VIEIRA ALVES - ME
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANA VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b8355
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o silêncio do autor em relação a inadimplência das parcelas do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse
particular.
Intime-se os reclamados para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimento das contribuições previdenciárias, no
importe de R$R$2.400,00, mediante guia própria (GPS), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, promovam-se as consultas via
Sisbajud.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-14.2021.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3091677
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimento das custas processuais no valor de
R$122,00, mediante guia própria (GRU), tudo com comprovação
nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-14.2021.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL HARDMAN LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3091677
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimento das custas processuais no valor de
R$122,00, mediante guia própria (GRU), tudo com comprovação
nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-20.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO SOARES PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b87be9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-20.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO SOARES PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b87be9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NASCIMENTO
- PAO NO FORNO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b732150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de PAO NO
FORNO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA, determinando, após
o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição
judicial em face de JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO, CPF:
011.298.684-60 e NUBIA LAFAETT MEDEIROS NASCIMENTO,
CPF: 790.287.724-72. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMARK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b732150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de PAO NO
FORNO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA, determinando, após
o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição
judicial em face de JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO, CPF:
011.298.684-60 e NUBIA LAFAETT MEDEIROS NASCIMENTO,
CPF: 790.287.724-72. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-41.2016.5.13.0028
AUTOR ALCIMAR ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7e66b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-41.2016.5.13.0028
AUTOR ALCIMAR ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7e66b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-41.2016.5.13.0028
AUTOR ALCIMAR ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALCIMAR ANTONIO DO
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001135-17.2019.5.13.0027
AUTOR ROSANGELA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSANGELA SILVA FRANCA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000331-73.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS DE CASTRO
PESSOA JUNIOR
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
RÉU CHURRASCARIA E COMERCIO
CHIMARRAO LTDA
ADVOGADO JOSE SEVERINO DE MOURA(OAB:
2384/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA E COMERCIO CHIMARRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no importe
de R$ 243,00, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000604-68.2023.5.13.0033
AUTOR EUDER JORGE ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDER JORGE ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c7fc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/11/2023 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-68.2023.5.13.0033
AUTOR EUDER JORGE ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDER JORGE ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 20/11/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b293e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente realização de consulta ao sistema SREI, com o
objetivo de localizar eventuais bens imóveis registrados de
titularidade do executado.
Indefiro, eis que o Regional não dispõe ainda do convênio
requerido.
Ademais, as informações acerca de eventuais imóveis podem ser
acessadas pelo juízo através do sistema INFOJUD, consultando as
declarações do imposto de renda e a declaração sobre operações
imobiliárias, assim como o CNIB, o que não foi efetivado, tendo em
vista que as ferramentas citadas não foram utilizadas pelo Juízo.
Em relação aos demais pedidos do autor, delibera-se da seguinte
forma:
Expeça-se Mandado para que o Oficial de Justiça compareça ao
endereço situado na Praça São Sebastião, nº 07, 1º andar, Centro,
Mamanguape/PB - CEP: 58280-000, com o intuito de identificar se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
imóvel localizado no endereço mencionado está sendo locado pela
executada JANEOFA SCHUMACHER (ou JANEOFA BEZERRA
LACERDA CARNEIRO), CPF: 586.652.264-00, verificando, ainda, a
propriedade do bem em questão. Caso positivo, proceda o Oficial
de Justiça à intimação do locatário para que deposite judicialmente
os valores correspondentes aos aluguéis, vinculando-se ao
processo supra, até a quitação integral da dívida.
Concomitantemente, expeça-se Ofício à 1ª Vara Mista de
Mamanguape/PB solicitando informações acerca do andamento da
ação nº 0801248-62.2020.815.0231, bem como a habilitação de
crédito, para fins de reserva de valores em favor destes autos
(0000060-80.2023.5.13.0033), caso haja algum crédito em favor da
executada, tendo em vista a informação contida no Id..75fa161.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed5871
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 31/10/2023, às
09h15, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes e seus patronos,
bem assim a apresentação de alegações finais intermédio de
memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed5871
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 31/10/2023, às
09h15, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes e seus patronos,
bem assim a apresentação de alegações finais intermédio de
memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6f769
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o débito exequendo.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6f769
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualize-se o débito exequendo.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-24.2023.5.13.0033
AUTOR JULIANA RAIZES RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU MARCIANA LUCINDO SOARES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RAIZES RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e9145
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados Id. d792090.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000400-24.2023.5.13.0033
AUTOR JULIANA RAIZES RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU MARCIANA LUCINDO SOARES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA LUCINDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e9145
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados Id. d792090.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630e249
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 3373a5d.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630e249
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 3373a5d.
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf137a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
ff076e0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf137a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
ff076e0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-49.2023.5.13.0033
AUTOR CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5cc11b8
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000463-49.2023.5.13.0033
AUTOR CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5cc11b8
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000423-67.2023.5.13.0033
AUTOR AVANI SANTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 887cbdc
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000423-67.2023.5.13.0033
AUTOR AVANI SANTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI SANTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 887cbdc
SANTA RITA/PB, 22 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. eb1d6a0).
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. eb1d6a0).
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-09.2023.5.13.0033
AUTOR ISRAEL CELESTINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILLAMIS PEDRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL CELESTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 24/11/2023 às 10:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
31/10/2023 09:15 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84596927648
ID da reunião: 845 9692 7648
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
31/10/2023 09:15 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84596927648
ID da reunião: 845 9692 7648
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-81.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) HÍBRIDA para o dia 23/10/2023 10:00 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84269087708
ID da reunião: 842 6908 7708
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-81.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) HÍBRIDA para o dia 23/10/2023 10:00 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84269087708
ID da reunião: 842 6908 7708
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- TRANSPORTADORA J. F. CAVALCANTI LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04999bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário
interposto pela reclamada TRANSPORTADORA J. F. CAVALCANTI
LTDA e dele não conhecer, eis que deserto; CONHECIDO do
recurso ordinário interposto pela MINASGÁS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A e, no mérito, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para:
a) determinar o refazimento dos cálculos a fim de que seja
observada a proporcionalidade do FGTS nos meses de janeiro/2015
e de maio/2018 e;
b) determinar que na atualização dos cálculos de liquidação seja
excluída da condenação os juros de mora de 1%, consoante o
disposto na decisão da ADC 58 do STF e, em relação à indenização
por dano moral, determinar que incida apenas a taxa Selic desde o
ajuizamento da ação, tudo conforme planilha de cálculos de Id.
45cae14.
Em Decisão de Id. c729ab7, o TST NEGOU provimento ao Agravo.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para aplicação da multa de 2% do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC,
imposta pelo C. TST (Acórdão de Id. c729ab7)
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04999bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário
interposto pela reclamada TRANSPORTADORA J. F. CAVALCANTI
LTDA e dele não conhecer, eis que deserto; CONHECIDO do
recurso ordinário interposto pela MINASGÁS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A e, no mérito, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para:
a) determinar o refazimento dos cálculos a fim de que seja
observada a proporcionalidade do FGTS nos meses de janeiro/2015
e de maio/2018 e;
b) determinar que na atualização dos cálculos de liquidação seja
excluída da condenação os juros de mora de 1%, consoante o
disposto na decisão da ADC 58 do STF e, em relação à indenização
por dano moral, determinar que incida apenas a taxa Selic desde o
ajuizamento da ação, tudo conforme planilha de cálculos de Id.
45cae14.
Em Decisão de Id. c729ab7, o TST NEGOU provimento ao Agravo.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para aplicação da multa de 2% do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC,
imposta pelo C. TST (Acórdão de Id. c729ab7)
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-46.2023.5.13.0033
AUTOR NICASSIA SOUSA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- NICASSIA SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 24/11/2023 às 10:30 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA SEVERINO RICARDO DA SILVA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor do despacho de Redesignação de
audiência Instrução, ID 1387b36 , tendo sido redesignada para
24/11/2023 às 11:30 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA SEVERINO RICARDO DA SILVA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor do despacho de Redesignação de
audiência Instrução, ID 1387b36 , tendo sido redesignada para
24/11/2023 às 11:30 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000199-32.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a68743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela COMPANHIA SISAL DO BRASIL - COSIBRA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-32.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a68743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela COMPANHIA SISAL DO BRASIL - COSIBRA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-47.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c686d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
8dcb675), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão,.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiência, nos termos
do despacho de Id. 7e98836.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-47.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c686d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
8dcb675), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão,.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiência, nos termos
do despacho de Id. 7e98836.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592b0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando pedido da parte Demandada de Id. 474aa7a e,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
designo audiência, por videoconferência, para tentativa de
conciliação, para o dia 30/10/2023 às 08h50.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592b0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando pedido da parte Demandada de Id. 474aa7a e,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
designo audiência, por videoconferência, para tentativa de
conciliação, para o dia 30/10/2023 às 08h50.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO AUGUSTO DE LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5b771
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso .
Em Decisão de Id. c681cb3, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5b771
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso .
Em Decisão de Id. c681cb3, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-70.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROBERIO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02cdce3
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pelo executado (Id.
c48a6e0), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-93.2023.5.13.0033
AUTOR MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb3129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por BRASTEX S/A em face
da sentença prolatada nos autos em que contende com MATEUS
PAULINO DE LIRA, para anexar novos cálculos, com a correção
apontada na fundamentação.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios, honorários periciais e contribuições
fiscais e previdenciárias.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-93.2023.5.13.0033
AUTOR MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS PAULINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb3129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por BRASTEX S/A em face
da sentença prolatada nos autos em que contende com MATEUS
PAULINO DE LIRA, para anexar novos cálculos, com a correção
apontada na fundamentação.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios, honorários periciais e contribuições
fiscais e previdenciárias.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-61.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c70a76
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação, pela parte reclamante, contida na petição
ID - df6ed67, adie-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada
para o dia 31/10/2023, redesignando-a para o dia 13/11/2023 às 11
horas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-61.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c70a76
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação, pela parte reclamante, contida na petição
ID - df6ed67, adie-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada
para o dia 31/10/2023, redesignando-a para o dia 13/11/2023 às 11
horas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-53.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO LUAN BARROS DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o réu, por seu advogado, para que comprove nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas
processuais no valor de R$80,00, sob pena de execução, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
termos definidos na Ata de Audiência de Id.6a23016.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000560-49.2023.5.13.0033
AUTOR RUAN DIAS SOARES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90317e1
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação na petição ID - 5431234, pela parte
reclamada, bem como o rastreamento dos Correios, adie-se a
audiência aprazada para o dia 31/10/2023, redesignando-a para o
dia 20/11/2023 às 10:30 horas.
Intimem-se as partes, devendo a reclamada ser notificada por
Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130138-71.2013.5.13.0015
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUCIANO PINTO DA
SILVA(OAB: 5028/RN)
RÉU SOCIEDADE AGROINDUSTRIA
SANTA MATILDE LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Reiteração)
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para apresentar os
dados bancários e contrato de honorários, no prazo de 05(cinco)
dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos, nos termos da
decisão de Id.872af17.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-83.2023.5.13.0033
AUTOR VANICIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VANICIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a531b48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/11/2023 às 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000425-37.2023.5.13.0033
AUTOR CARLA SOARES DA SILVA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU BEATRIZ SKARLET MENDONCA DE
LIMA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ SKARLET MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa28d5c
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id.96c8d51, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a Demandada para comprovar os recolhimentos fiscais
(contribuições previdenciárias), no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-53.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALBUQUERQUE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b575ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/11/2023, às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU DANILO LUIZ DA ROCHA E SILVA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1f55c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada PANIFICADORA PAN DELTA LTDA (Id.
e6c8b8a), para que representantes legais desta também respondam
com o patrimônio pessoal pela presente execução, sendo certo que
as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas
sem sucesso em face da empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os responsáveis legais, identificando-se na ferramenta
INFOSEG, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio do SISBAJUD e RENAJUD, no limite
da dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e656e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
(Id.3b33fe8), para que representantes legais desta também
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os responsáveis legais, identificando-se na ferramenta
INFOSEG, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio do SISBAJUD e RENAJUD, no limite
da dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-04.2022.5.13.0033
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
374c5ec), noticiando descumprimento da 6ª parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
181d9d2), noticiando descumprimento da 1ª parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-53.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALBUQUERQUE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 08/11/2023 às 09:00 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-83.2023.5.13.0033
AUTOR VANICIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VANICIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 08/11/2023 às 09:30 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
181d9d2), noticiando descumprimento da 1ª parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60538e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o vínculo de parentesco entre este Magistrado e o advogado
da reclamada, registro meu impedimento para atuar na presente
reclamação trabalhista, nos termos do art. 144 do Código de
Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada. Inclua-se na pauta do MM. Juiz
do Trabalho Titular, que deverá fazer a compensação de acervo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60538e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o vínculo de parentesco entre este Magistrado e o advogado
da reclamada, registro meu impedimento para atuar na presente
reclamação trabalhista, nos termos do art. 144 do Código de
Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada. Inclua-se na pauta do MM. Juiz
do Trabalho Titular, que deverá fazer a compensação de acervo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9179f4
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da perícia agendada para o dia 24/10/2023,
motivado pela incompatibilidade de horários dos seus advogados na
data da realização da perícia, consoante petição de Id. 571a8f3.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui
dois procuradores e ambos possuem audiência designada para o
mesmo dia e horário, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se perícia.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9179f4
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da perícia agendada para o dia 24/10/2023,
motivado pela incompatibilidade de horários dos seus advogados na
data da realização da perícia, consoante petição de Id. 571a8f3.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui
dois procuradores e ambos possuem audiência designada para o
mesmo dia e horário, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se perícia.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-98.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FELIX BATISTA
ADVOGADO FERNANDA ANDREZA SANTOS DE
FREITAS(OAB: 22903/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO FARANI DE
CAMPOS MATOS(OAB: 37347/DF)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIX BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Ata de Audiência de Id. 65a0650,
que determinou o ARQUIVAMENTO da presente, NOS TERMOS
DO ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no valor de R$275,71, calculadas sobre o valor de
R$13.785,74 atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento, caso justificada a ausência.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000600-31.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DA SILVA MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os réus para que apresentem manifestação, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela
parte autora de Id.1ee2384 .
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000600-31.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DA SILVA MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os réus para que apresentem manifestação, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela
parte autora de Id.1ee2384 .
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000656-30.2023.5.13.0012
AUTOR EDJAIR GOMES FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU Dr. Guilherme Gadelha Pereira de
Carvalho
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAIR GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3334f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não tendo sido apresentada defesa ainda, homologo o pedido de
desistência da ação com o que extingo o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 241,22, calculadas sobre
R$ 12.061,18, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-40.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LOCADORA ATALAIA LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCADORA ATALAIA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f2f6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ JÚNIOR DA
SILVA em desfavor de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e
LOCADORA ATALAIA LTDA, determinando o seu arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
Custas no valor de R$ 595,36 (quinhentos e noventa e cinco reais e
trinta e seis centavos), calculadas sobre R$ 29.768,10 (vinte e nove
mil, setecentos e sessenta e oito reais, dez centavos).
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-40.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LOCADORA ATALAIA LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f2f6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ JÚNIOR DA
SILVA em desfavor de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e
LOCADORA ATALAIA LTDA, determinando o seu arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
Custas no valor de R$ 595,36 (quinhentos e noventa e cinco reais e
trinta e seis centavos), calculadas sobre R$ 29.768,10 (vinte e nove
mil, setecentos e sessenta e oito reais, dez centavos).
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-35.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf7587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 01/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por FLAVIO
MARCILIO DOMINGOS DE SOUSA em face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando a
reclamada a, após o trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
01/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono da
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000591-35.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf7587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 01/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por FLAVIO
MARCILIO DOMINGOS DE SOUSA em face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando a
reclamada a, após o trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
01/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono da
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-89.2023.5.13.0012
AUTOR LUCAS ANDRADE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ANDRADE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para se pronunciar acerca da manifestação de
ID. 4cba38d, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000568-26.2022.5.13.0012
AUTOR RAY FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86d3ddc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-26.2022.5.13.0012
AUTOR RAY FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAY FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86d3ddc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-07.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANIA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0fe077
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. d3cce11, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-81.2016.5.13.0012
AUTOR ALBERTO FELIZARDO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61737e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. aeddea3, defere-se a utilização do
sistema SNIPER, devendo ser dada vista ao requerente, em sigilo,
do seu resultado, para requerer o que entender de direito, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proceda a Secretaria da Vara à utilização da ferramenta.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000371-81.2016.5.13.0012
AUTOR ALBERTO FELIZARDO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FELIZARDO PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61737e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. aeddea3, defere-se a utilização do
sistema SNIPER, devendo ser dada vista ao requerente, em sigilo,
do seu resultado, para requerer o que entender de direito, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proceda a Secretaria da Vara à utilização da ferramenta.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-41.2017.5.13.0017
AUTOR FRANCISCO DONIZETE DE ARRUDA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINA ANDRADE SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO LEONARDO DE LACERDA
RÉU FRANCISCO JUSTINO DO
NASCIMENTO
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINA ANDRADE SILVA
- FRANCISCO DONIZETE DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41de65
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000381-52.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE ELIZABETE NOBREGA DA SILVEIRA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
CONSIGNATÁRIO ILTON WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
DEPOSITÁRIO RESTAURANTE BELO VALE LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE NOBREGA DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e1abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
ELIZABETE NÓBREGA DA SILVEIRA ajuizou a presente ação de
Consignação em Pagamento em desfavor de ILTON WAGNER DA
SILVA OLIVEIRA, em que requer, na condição de empregadora, a
declaração de quitação dos valores devidos ao obreiro e constantes
no TRCT anexado aos autos. Noticia o falecimento do consignatário
e a impossibilidade de localizar os seus familiares para realizar o
pagamento das verbas rescisórias devidas ao obreiro. Juntou
documentos, inclusive a guia do depósito judicial efetuado (ID.
c8818e2). Deu à causa o valor de R$ 845,50 (oitocentos e quarenta
e cinco reais e cinquenta centavos).
Reza o art. 1º, "caput", da Lei nº. 6.858/1980, que os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso dos autos, foram solicitadas ao INSS informações acerca
de eventuais dependentes do “de cujus”, tendo aquela autarquia
solicitado a certidão de óbito do menor para proceder ao
atendimento da determinação judicial. Em ato contínuo e por
solicitação do MPT, foram expedidos ofícios aos cartórios de
registro civil de pessoas naturais, determinando a remessa do
registro de óbito do menor falecido, diligências estas que se
mostraram infrutíferas.
Conforme teor do ofício do Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Município de Sousa-PB, (ID.
070A306), verificou-se não ter havido o registro do óbito do
consignatário e que a entidade Casa Lar ajuizou Ação de Registro
Tardio de Óbito (0807145-68.2022.8.15.0371), distribuído à 6ª Vara
Mista desta Cidade e, posteriormente, em razão da declaração de
incompetência, redistribuída à 7ª Vara da Capital, estando os autos
em tramitação.
Não obstante haja necessidade do registro do óbito do obreiro
falecido, dito documento é necessário para que ocorra o
requerimento junto ao INSS para fins de habilitação na pensão por
morte do obreiro, de modo que se impõe a conclusão de que não há
dependentes habilitados junto à Autarquia Federal. Ainda, a
coordenadora da Casa Lar, ao ser instada a indicar os nomes e
localizações dos ascendentes e eventuais descendentes do obreiro,
elencou os nomes, tão somente, dos seus genitores, avós materna
e paterna e do seu irmão (ID. 8F28184), tendo informado o MPT,
posteriormente, ter havido a extinção do poder familiar dos
genitores do “de cujus”, João Batista da Silva Filho e Francinalda
Alves de Oliveira (ID. bb1e1e8 - Pág. 1).
Assim, diante de tais informações, em especial, da constatação de
inexistência de dependentes habilitados na pensão por morte do
obreiro, determino a notificação da parte consignante para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito,
indicando as partes que deverão responder pela ação, diante do
falecimento do consigntário, na condição de sucessoras, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se a parte consignante através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 13ª Região e o MPT via sistema.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-80.2022.5.13.0012
AUTOR AMANDA NAYARA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f138b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Intime-se a parte autora para indicar dados bancários, no prazo de 5
(cinco) dias.
Com as informações acima, expeçam-se alvarás para a
transferência do crédito líquido do autor. Recolham-se, ainda, o
valor de contribuição previdenciária, custas e honorários, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
planilha de ID. 1ac3f3a.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-80.2022.5.13.0012
AUTOR AMANDA NAYARA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA NAYARA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f138b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Intime-se a parte autora para indicar dados bancários, no prazo de 5
(cinco) dias.
Com as informações acima, expeçam-se alvarás para a
transferência do crédito líquido do autor. Recolham-se, ainda, o
valor de contribuição previdenciária, custas e honorários, conforme
planilha de ID. 1ac3f3a.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1b667
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2022.5.13.0012
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623324d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. fc76cd9, não houve manifestação a respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2022.5.13.0012
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623324d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. fc76cd9, não houve manifestação a respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-88.2022.5.13.0012
AUTOR WIRISMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRISMAR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98bb55
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de transferência do valor relativo ao FGTS para a
conta bancária do autor (ID ID. 16ad8b9), eis que tal previsão não
consta no título executivo. Além disso, registro que não é da
competência deste Juízo verificar a implementação de requisito
para a liberação do FGTS após a consolidação da coisa julgada.
Em relação aos valores referentes à contribuição previdenciária não
há que se falar em estorno, pois são créditos pertencentes à União.
Por fim, ficam os advogados intimados do presente despacho.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-47.2022.5.13.0012
AUTOR JOSILENE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8b6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito
em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-47.2022.5.13.0012
AUTOR JOSILENE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8b6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito
em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-91.2022.5.13.0012
AUTOR THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA LACERDA MANGUEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c51e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 9c7a1f7, informando os dados bancários
da reclamante, expeçam-se os alvarás de acordo com a planilha de
ID. be7387a.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-91.2022.5.13.0012
AUTOR THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES SOARES DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c51e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 9c7a1f7, informando os dados bancários
da reclamante, expeçam-se os alvarás de acordo com a planilha de
ID. be7387a.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc4609
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação em ata de ID. 77ae5ac e tendo em vista o
encerramento da perícia técnica realizada, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais e/ou proposta
conciliatória no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido esse prazo,
façam-se os autos conclusos para julgamento ao(à) juiz(a)
condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc4609
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação em ata de ID. 77ae5ac e tendo em vista o
encerramento da perícia técnica realizada, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais e/ou proposta
conciliatória no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido esse prazo,
façam-se os autos conclusos para julgamento ao(à) juiz(a)
condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cca71
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA
- MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- VIC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cca71
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15cb91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade dos cálculos, determino que os autos
sejam remetidos para a elaboração dos cálculos pela perícia
contábil, conforme faculta o § 6º do art. 879 da CLT.
Nomeio o perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, para a elaboração dos
cálculos, observando-se as decisões proferidas nos autos.
Concedo ao perito o prazo de 10 (cinco) dias para se manifestar
sobre a sua nomeação.
Aceita a nomeação acima, o perito terá 30 dias para apresentação
do laudo.
Apresentado o laudo, abra-se vistas às partes, que terão o prazo
comum de 08 dias para impugnação fundamentada com a indicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(CLT, art. 879, § 2º).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15cb91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade dos cálculos, determino que os autos
sejam remetidos para a elaboração dos cálculos pela perícia
contábil, conforme faculta o § 6º do art. 879 da CLT.
Nomeio o perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, para a elaboração dos
cálculos, observando-se as decisões proferidas nos autos.
Concedo ao perito o prazo de 10 (cinco) dias para se manifestar
sobre a sua nomeação.
Aceita a nomeação acima, o perito terá 30 dias para apresentação
do laudo.
Apresentado o laudo, abra-se vistas às partes, que terão o prazo
comum de 08 dias para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(CLT, art. 879, § 2º).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-86.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492730e
proferido nos autos.
QUESITOS JUDICIAIS
Em razão da perícia médica determinada, passo a apresentar os
seguintes quesitos:
1. A reclamante é portadora da doenças indicada, na inicial, a
saber, retocolite ulcerativa?
Em caso afirmativo:
2. A doença foi agravada pelo exercício de sua atividade laboral ou
do ambiente de trabalho? Explique.
Quando da intimação da perita, faça-se expressa menção a respeito
da existência dos presentes quesitos.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-86.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492730e
proferido nos autos.
QUESITOS JUDICIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Em razão da perícia médica determinada, passo a apresentar os
seguintes quesitos:
1. A reclamante é portadora da doenças indicada, na inicial, a
saber, retocolite ulcerativa?
Em caso afirmativo:
2. A doença foi agravada pelo exercício de sua atividade laboral ou
do ambiente de trabalho? Explique.
Quando da intimação da perita, faça-se expressa menção a respeito
da existência dos presentes quesitos.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a manifestação de ID. 940f228, fica V. Sa. intimado para se
pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2022.5.13.0012
AUTOR KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed97a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dados bancários já informados no ID. 68e82cb.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuição previdenciária e
honorários aos advogados das partes, conforme planilha de ID.
01b72d7 e contrato de ID. ebe80ab.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2022.5.13.0012
AUTOR KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed97a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dados bancários já informados no ID. 68e82cb.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuição previdenciária e
honorários aos advogados das partes, conforme planilha de ID.
01b72d7 e contrato de ID. ebe80ab.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37d439
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 4081d58, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37d439
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 4081d58, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-63.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO SEBASTIAO NETO
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24491f6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. c895374, não houve manifestação a respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-63.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO SEBASTIAO NETO
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEBASTIAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24491f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. c895374, não houve manifestação a respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-91.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be682b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença em embargos de declaração de ID. a51d16f, que
reformou a sentença de ID. 882c13e, declaro extinto o processo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-91.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be682b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença em embargos de declaração de ID. a51d16f, que
reformou a sentença de ID. 882c13e, declaro extinto o processo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012
AUTOR L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 36e4d3d.
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012
AUTOR L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 36e4d3d.
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GOMES BENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da32b21
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 4521c24 e comprovante de extrato
bancário (ID. 6e19929), defiro o pedido do consignatário para que
seja expedido alvará em seu favor, observando dados bancários do
ID. 4521c24, visto se tratar de valor incontroverso, conforme
sentença de ID. c2dbb8a.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região
para liquidação da sentença, deduzindo os valores já pagos na
inicial.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da32b21
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 4521c24 e comprovante de extrato
bancário (ID. 6e19929), defiro o pedido do consignatário para que
seja expedido alvará em seu favor, observando dados bancários do
ID. 4521c24, visto se tratar de valor incontroverso, conforme
sentença de ID. c2dbb8a.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região
para liquidação da sentença, deduzindo os valores já pagos na
inicial.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2022.5.13.0012
AUTOR JEFERSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a649c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação em ata de ID. fabd691 e tendo em vista o
encerramento da perícia técnica realizada nos autos do processo
0000761-41.2022.5.13.0012 que serviu de prova emprestada neste
processo, ficam as partes intimadas para apresentação de razões
finais e/ou proposta conciliatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
à juíza condutora do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2022.5.13.0012
AUTOR JEFERSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a649c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação em ata de ID. fabd691 e tendo em vista o
encerramento da perícia técnica realizada nos autos do processo
0000761-41.2022.5.13.0012 que serviu de prova emprestada neste
processo, ficam as partes intimadas para apresentação de razões
finais e/ou proposta conciliatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
à juíza condutora do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ce5c7b.
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 6318ebc) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000227-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARCELO ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU PATRICIA ROCHA CARVALHO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MARCIO ANDRE ROCHA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MICHEL ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação de AUDIÊNCIA INICIAL
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, para o dia 14/12/2023 09:00 horas.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82542182906
ID da reunião: 825 4218 2906
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARCELO ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU PATRICIA ROCHA CARVALHO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MARCIO ANDRE ROCHA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MICHEL ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ROCHA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação de AUDIÊNCIA INICIAL
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, para o dia 14/12/2023 09:00 horas.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82542182906
ID da reunião: 825 4218 2906
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARCELO ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU PATRICIA ROCHA CARVALHO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MARCIO ANDRE ROCHA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MICHEL ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROCHA CARVALHO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação de AUDIÊNCIA INICIAL
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, para o dia 14/12/2023 09:00 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82542182906
ID da reunião: 825 4218 2906
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARCELO ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU PATRICIA ROCHA CARVALHO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MARCIO ANDRE ROCHA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MICHEL ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE ROCHA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação de AUDIÊNCIA INICIAL
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, para o dia 14/12/2023 09:00 horas.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82542182906
ID da reunião: 825 4218 2906
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARCELO ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU PATRICIA ROCHA CARVALHO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MARCIO ANDRE ROCHA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MICHEL ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ROCHA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação de AUDIÊNCIA INICIAL
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, para o dia 14/12/2023 09:00 horas.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82542182906
ID da reunião: 825 4218 2906
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
- GEORDANO BRUNO SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. c08c859 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA GONCALO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. c08c859 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000584-82.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. d4ad950 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000770-66.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARCUS DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU EILZO BATISTA
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCUS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83080743439Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
no dia 30/01/2024 08:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000773-21.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81405481306Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 07/12/2023 09:45 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000772-36.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 98
Notificação 98
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
99
Notificação 99
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 100
Acórdão 100
Notificação 137
Pauta 145
Tribunal Pleno - 2ª Turma 151
Acórdão 151
Edital 203
Notificação 208
Secretaria Geral Judiciária 210
Notificação 210
Central de Regional de Efetividade 214
Edital 214
Notificação 215
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 253
Notificação 253
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 287
Notificação 287
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 320
Notificação 320
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 344
Notificação 344
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 370
Notificação 370
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 391
Edital 391
Notificação 392
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 434
Certidão 434
Notificação 460
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 520
Notificação 520
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 581
Certidão 581
Notificação 582
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 606
Edital 606
Notificação 606
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 666
Edital 666
Notificação 667
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 709
Edital 709
Notificação 709
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 752
Edital 752
Notificação 753
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 801
Notificação 801
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 826
Notificação 826
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 862
Notificação 862
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 898
Edital 898
Notificação 899
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 932
Notificação 932
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 966
Notificação 966
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 997
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83931033984Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 07/12/2023 10:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 23 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315
Notificação 997
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1008
Notificação 1008
Vara do Trabalho de Guarabira 1017
Notificação 1017
Vara do Trabalho de Itaporanga 1057
Notificação 1057
Vara do Trabalho de Patos 1071
Edital 1071
Notificação 1072
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1111
Notificação 1111
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1140
Notificação 1140
Vara do Trabalho de Sousa 1164
Notificação 1164
3834/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206315